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Jurisprudência

TJDF AGI / Agravo no(a) Agravo de Instrumento-20160020161766AGI
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. Os requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessários à concessão da suspensão da decisão recorrida, são cumulativos. Não basta a existência do risco de dano grave, de difícil ou incerta reparação, pois deve ser demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, que não restou evidenciada no agravo de instrum...
Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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TJDF AGI - 956451-20160020210444AGI
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. AFASTADA A APLICAÇÃO NOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO NA ÉPOCA CONTRA O JULGADO. ATRASO NO CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA. CONSTATAÇÃO DA MORA. PREVISÃO LEGAL DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS AINDA QUE NÃO ARBITRADOS. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não impugnado o fundamento da sentença de ausência de incidência de juros de mora antes da rescisão do contrato, tal matéria encontra-se coberta pelo manto da coisa julgada. 2. O art. 406 do Código Civil e o art...
Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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TJDF APC - 956382-20140110126899APC
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇO HOSPITALAR. FALHA NO SERVIÇO PRESTADO. ÓBITO DO PACIENTE. NEGLIGÊNCIA COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR INDENIZATÓRIO ADEQUADO. JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. 1. A responsabilidade civil de entidade hospitalar é objetiva e está submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor (art. 14, caput, da Lei n.8.078/90). 2. A aplicação de medicamento ao pacie...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20110110260760APC
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NAS APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALUGUERES EM ATRASO. REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS NECESSÁRIAS NO IMÓVEL. INCÊNDIO. DESÍDIA DA LOCADORA. NECESSIDADE DE COMPENSAR OS ALUGUERES EM ATRASO COM AS DESPESAS CUSTEADAS PELO LOCATÁRIO EM RAZÃO DO INCÊNDIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC DE 1973 (ART. 1.022 DO CPC DE 2015) NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), podem ser opostos embargos de declar...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20160020026808AGI
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recu...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130110027486APC
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração opostos. 3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140110728608APC
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração opostos. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130310336820APC
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração opostos. 3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130710148363APC
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 30/03/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20020110701908APC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração opostos. 3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20120111135086APC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração opostos. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC - 956293-20120111991225APC
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO CÍVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO A LIDE E PROVA TESTEMUNHAL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. PROVA TESTEMUNHAL. PROVA DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA CAUSA. ACIDENTE DE TRANSITO. EMPRESA DE ONIBUS. MORTE DO GENITOR DOS AUTORES. MENORES. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAS/PENSÃO ATÉ COMPLETADOS 24 ANOS. 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO A SER DIVIDIDO ENTRE OS AUTORES. JUROS DE MORA. A PARTIR DA CITAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNC...
Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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TJDF APC - 956292-20130111091150APC
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO CÍVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO A LIDE E PROVA TESTEMUNHAL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. PROVA TESTEMUNHAL. PROVA DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA CAUSA. ACIDENTE DE TRANSITO. EMPRESA DE ONIBUS. MORTE DO GENITOR DOS AUTORES. MENORES. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAS/PENSÃO ATÉ COMPLETADOS 24 ANOS. 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO A SER DIVIDIDO ENTRE OS AUTORES. JUROS DE MORA. A PARTIR DA CITAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNC...
Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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TJDF APC - 956274-20140710245537APC
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. QUANTUM.COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RESPONSABILIDADE DA PARTE CONTRATANTE. 1. Na forma do parágrafo único do artigo 7° do Código de Defesa do Consumidor, tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. 2. Incabível o acolhimento de alegação de ilegitimidade passiva de fornecedor que atuou na cadeia de consumo, especialmente dando origem ao dano mor...
Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF APC - 956265-20150310227636APC
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APELAÇÃO. CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - RECURSO PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. RESPONSABILIDADE IMPUTÁVEL À CONSTRUTORA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR DOS LUCROS CESSANTES. 1. A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora/incorporadora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos...
Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF APC - 956263-20140710051465APC
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INADIMPLEMENTO DOS ALUGUÉIS INCONTROVERSO. RESCISÃO CONTRATUAL E DETERMINAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO SOB PENA DE DESPEJO.ÔNUS. DA PROVA. ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com o indeferimento da prova testemunhal requerida, cabia ao interessado a interposição do recurso cabível. Operada a preclusão da matéria, não se mostra possível a nova análise da questão. 2. O contrato de aluguel de imóvel deve ser cumprido na forma avençada, de sorte que o inadimplem...
Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF APC - 956258-20160910077490APC
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PROCESSO CIVIL, CONSUMIDOR E CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL DE 1973. ERRO MATERIAL. JULGAMENTO CITRA PETITA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. LEGALIDADE. VALOR RAZOÁVEL. REVERSÃO DA MULTA COMPENSATÓRIA. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DECORRENTE DE LEI. 1. Considerando que a situação jurídica foi consolidada na vigência da lei anterior, está-se dia...
Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20090110037728APC
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. OMISSÃO. AUSÊNCIA. TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1. Ausente omissão, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. Precedentes. 3. A exigência na exposição...
Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110871037APC
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. OMISSÃO. AUSÊNCIA. TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1. Ausente a omissão, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 3. Embargos declaratórios não providos.
Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140111975528APC
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. OMISSÃO. AUSÊNCIA. TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausente omissão, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. Precedentes. 3. A exig...
Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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