CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRELIMINARES. INAPLICABILIDADE DO CDC. INÉPCIA DA INICIAL. AFASTAMENTO. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. MULTA POR ATRASO. CABIMENTO. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LUCROS CESSANTES. MULTA DE MORA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. O fato de o cliente, pessoa física, ostentar boa situação financeira não desnatura sua condição de consumidor, porquanto presumida sua qualidade de vulnerável na relação jurídica travada com a construtora, de quem adquire unidade habitacional. De todo modo, a vulnerabilidade não é noção apenas econômica, mas também técnica, jurídica e informacional. Não há falar em inépcia da inicial que apresenta narração lógica, acompanhada de pedidos congruentes, não padecendo de quaisquer vícios que impeçam o julgamento de mérito. Intempéries climáticas, falta de materiais, escassez ou ausência de qualificação de mão-de-obra não são motivos aptosa afastar a responsabilidade da construtora em arcar com os danos decorrentes do atraso injustificado na entrega de imóvel, notadamente por se tratar risco que deve ser abarcado pelo empreendimento. Não cabe o afastamento da multa decorrente da impontualidade na entrega do imóvel quando o próprio contrato prevê a penalidade para o caso de descumprimento do prazo acordado entre as partes. Não há falar em bis in idem na fixação de multa de mora cumulada com lucros cessantes, porquanto estes têm natureza indenizatória, ao passo que aquela constitui cláusula penal, voltada contra o inadimplemento decorrente do atraso. Em vista do provimento total do apelo do consumidor, impõe-se a condenação das construtoras apelantes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Recursos conhecidos. Preliminares de inaplicabilidade do CDC e inépcia da inicial rejeitadas. No mérito, deu-se provimento ao recurso deFUMIHIKO YUGE, e negou-se provimento ao apelo de MB ENGENHARIA SPE 040 S/A e OUTROS.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRELIMINARES. INAPLICABILIDADE DO CDC. INÉPCIA DA INICIAL. AFASTAMENTO. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. MULTA POR ATRASO. CABIMENTO. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LUCROS CESSANTES. MULTA DE MORA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. O fato de o cliente, pessoa física, ostentar boa situação financeira não desnatura sua condição de consumidor, porquanto presumida sua qualidade de vulnerável na relação jurídica travada com a construtora, de quem adquire unidade ha...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SEGURO. DPVAT. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. NECESSIDADE E UTILIDADE. PROVIMENTO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. Restando ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, não cabe provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Incabível qualquer integração no julgado se o acórdão apreciou, com profundidade, e chegou à conclusão de que o conhecimento do inteiro teor do processo administrativo que resultou no pagamento do seguro DPVAT, cujo valor o apelado entende lhe ter sido concedido à menor, servirá para uma melhor instrução de eventual processo de cobrança e, ainda, que diferentemente do que tentou induzir o recorrente, o apelado demonstrou ter expedido notificação ao recorrente para a solução extrajudicial da controvérsia e afirma não ter havido qualquer resposta. À luz do princípio da asserção, que leva em conta as alegações que a parte traz a juízo para buscar o provimento jurisdicional, presume-se, prima facie, que de fato, não houve o atendimento. Sendo que, a meu viso, restou demonstrado o interesse-necessidade da tutela pretendida. A estreita via dos declaratórios não é adequada para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal ou de outros pronunciamentos judiciais ocorridos na tramitação da ação, quando não evidenciada a presença das lacunas acima elencadas. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SEGURO. DPVAT. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. NECESSIDADE E UTILIDADE. PROVIMENTO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. Restando ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, não cabe provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 1.022 do Novo...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. DISTRITO FEDERAL. SERVIDORA PÚBLICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. DISTÚRBIO DE PERSONALIDADE BORDERLINE. AGRAVO RETIDO. LAUDO PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE ENFERMIDADE ORIUNDA DA ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. CUSTEIO DE TRATAMENTO NA REDE PRIVADA DE SAÚDE. INCABÍVEL. CONTAGEM DOS PERÍODOS DE LICENÇA COMO TEMPO DE SERVIÇO. PENSÃO VITALÍCIA NO VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA DESDE A READAPTAÇÃO LABORAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1- Não se vislumbra qualquer violação ao art. 5º, LV da Constituição Federal quando, tendo a parte acorrido regularmente aos autos, formulou quesitos de acordo cm seu intento probatório, tendo tido ciência do respectivo laudo pericial. 2 -Nesse ponto, impende o registro que o fato de a parte não se conformar com a solução apresentada pelo Expert Judicial, por si só, não lhe confere o direito de renovação do ato, se não demonstrado fato substancial hábil a provocar a sua nulidade. (TJDFT, APC 2010.01.1.142174-0, Acórdão 838398, 3ª Turma Cível, Relator Des Flávio Rostirola, julg. em 03/12/2014, DJe 12/12/2014, pg. 179). 3 - Na aferição do nexo de causalidade, a doutrina majoritária de Direito Civil adota a teoria da causalidade adequada ou do dano direto e imediato, de maneira que somente se considera existente o nexo causal quando o dano é efeito necessário e adequado de uma causa (ação ou omissão). Essa teoria foi acolhida pelo Código Civil de 1916 (art. 1.060) e pelo Código Civil de 2002 (art. 403). [...] Recurso especial parcialmente provido. (REsp 1307032/PR, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 01/08/2013; grifou-se) 4 -O conjunto probatório dos autos revela que o transtorno de personalidade que acomete a autora não decorreu do exercício de suas atividades laborais, o que afasta a possibilidade de reconhecimento do nexo de causalidade entre referido transtorno e o trabalho exercido. 5 - Não demonstrado o nexo causal entre a enfermidade adquirida e a atividade laborativa, não há como ser imposta ao Estado a responsabilidade pelo pagamento de danos morais e materiais requeridos pela parte autora. 6 - A condenação ao pagamento de gastos com serviços médicos realizados em rede privada somente poderia ser imposta ao Estado se restasse demonstrada sua omissão em prestar atendimento na rede pública. 7 - Os servidores públicos, quando no gozo de licenças para tratamento de saúde, continuam a receber seus vencimentos nos termos do art. 202 da Lei nº 8112/90, razão pela qual incabível a percepção de indenização por danos materiais sob tal título. 8 - Por força do art. 102, VIII, b da Lei n. 8.112/90, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de licença para tratamento da própria saúde até o limite de vinte e quatro meses. Logo, não há que se falar em contagem integral do tempo de serviço com cômputo dos períodos abrangidos por licença médica. 9 - A pensão vitalícia requerida pela servidora é incabível por falta de previsão legal nos termos do art. 217 da Lei 8.112/90. 10 - O Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do RE 175.980/SP, relator o Ministro Carlos Velloso, ainda no ano de 1997, assentou o entendimento de ser indispensável a especificação legal da doença grave, contagiosa ou incurável para que os proventos de aposentadoria fossem integrais. Não havendo nessa especificação a doença que acometeu o servidor, ainda que possa se revestir de gravidade, os proventos haverão de ser proporcionais. Portanto, a aposentadoria por invalidez com proventos integrais só pode ser concedida nas situações expressamente previstas em lei, sem margem de discricionariedade para o agente público deferi-la em outras situações. (STF - RE 656.860/MT, Relator Ministro Teori Zavaski, Plenário, Julg. 21/08/2014). 11 - Recurso de Apelação conhecido. Agravo Retido improvido. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada e negado provimento à apelação.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. DISTRITO FEDERAL. SERVIDORA PÚBLICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. DISTÚRBIO DE PERSONALIDADE BORDERLINE. AGRAVO RETIDO. LAUDO PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE ENFERMIDADE ORIUNDA DA ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. CUSTEIO DE TRATAMENTO NA REDE PRIVADA DE SAÚDE. INCABÍVEL. CONTAGEM DOS PERÍODOS DE LICENÇA COMO TEMPO DE SERVIÇO. PENSÃO VITALÍCIA NO VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA DESDE A READAPTAÇÃO LABORAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROV...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PROPOSTA PELA SOCIEDADE EM FACE DE EX-SÓCIO. PRÁTICA DE ATOS IRREGULARES DE GESTÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL NÃO DEMONSTRADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. 1. De acordo com os arts. 1.003, parágrafo único, 1.025 e 1.057, parágrafo único do Código Civil, ocorrendo a cessão de quotas em caso de sociedade de responsabilidade limitada,haverá solidariedade entre o sócio cedente e o cessionário. 2. Em regra, uma vez integralizado o capital social, as dívidas da pessoa jurídica não têm o condão de atingir diretamente o patrimônio dos sócios, salvo quando comprovada a prática de irregularidades na gestão por violação legal ou contratual. 3. O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente (Súmula 430, STJ). 4. Na ação proposta pela sociedade em face de administrador supostamente incurso na prática de ato ilícito, compete àquele que desejar a vinculação da responsabilidade pessoal dos sócios provar a prática do ato violador da lei ou do contrato social. 5. Não se opera a presunção de veracidade dos fatos alegados quando, da análise da defesa em seu conjunto, se extrair a contrariedade aos fatos narrados na inicial. 6. Os honorários devem refletir a importância da causa, recompensando não apenas o trabalho efetivamente realizado, mas também a responsabilidade assumida pelo advogado ao aceitar defender seu cliente num processo de expressiva envergadura econômica.(REsp 1350035/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 01/03/2013). 7. O Superior Tribunal de Justiça tem considerado irrisórios honorários fixados em patamar inferior a 1% sobre o valor da causa (REsp 1042946/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2009, DJe 18/12/2009). 8. Reconhecendo-se irrisório o valor fixado, há que se majorar os honorários de advogado consoante apreciação equitativa e tomando como parâmetro as alíneas a, b e c dos §§ 3º e 4° do art. 20 do CPC. 9. Recurso da autora conhecido e desprovido. 10. Recurso do réu conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PROPOSTA PELA SOCIEDADE EM FACE DE EX-SÓCIO. PRÁTICA DE ATOS IRREGULARES DE GESTÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL NÃO DEMONSTRADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. 1. De acordo com os arts. 1.003, parágrafo único, 1.025 e 1.057, parágrafo único do Código Civil, ocorrendo a cessão de quotas em caso de sociedade de responsabilidade limitada,haverá solidariedade entre o sócio cedente e o cessionário. 2. Em regra, uma vez integralizado o capital social, as dívidas da p...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO COMPUSÓRIA. ENTIDADES PRIVADAS DE INTERESSE SOCIAL. SISTEMA S. PRELIMINARES: INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA CONTIDA NA PETIÇÃO INICIAL E DECORRENTE DOS ARGUMENTOS CONTIDOS EM SENTENÇA. OMISSÃO DA SENTENÇA. OFENSA AOS DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO MATERIAL. ABSORÇÃO PELO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. MÉRITO: CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL SOBRE O VALOR EM PECÚNIA PAGO SOB O TÍTULO DE VALE-TRANSPORTE. RECONHECIMENTO DA NATUREZA DE VERBA INDENIZATÓRIA PELO STF NO RE 478.410. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, SEM REDUÇÃO DE TEXTO, DA INTERPRETAÇÃO REALIZADA SOBRE OS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. DISPENSA DA RESERVA DE PLENÁRIO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO PLENO DO STF. ACORDOS SOBRE CONTRIBUIÇÕES ADICIONAIS EM ATRASO. OBJETOS CUJA INCONSTITUCIONALIDADE FOI DECLARADA. ACORDOS CONSIDERADOS INVÁLIDOS. INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Se o apelo trouxe a fundamentação jurídica discutida na peça inicial revestida com dispositivos que se relacionam aos fundamentos utilizados pela sentença, não há que se falar em inovação recursal. 2. Em atenção ao princípio constitucional da celeridade processual, é desnecessário devolver matéria ao Juízo de origem se o tema foi absorvido pela apreciação em grau recursal. 3. A cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago, em dinheiro, a título de vales-transporte, pelo recorrente aos seus empregados afronta a Constituição, sim, em sua totalidade normativa.(STF, RE 478.410, Rel. Min. Eros Grau, Pleno, DJe 13/05/2010). 4. Necessário declarar a inconstitucionalidade incidenter tantum - sem redução de texto e com efeitos ex tunc - dos dispositivos infraconstitucionais que permitem a interpretação de cobrança da contribuição compulsória sobre o vale-transporte pago em pecúnia, por esta verba ser de natureza indenizatória. Dispensada a reserva de plenário, de acordo com a jurisprudência do e. STF. 5. Os acordos celebrados entre as partes em função da dívida tributária possuem objetos considerados inválidos em virtude de a interpretação ventilada sobre eles ter sido objeto de declaração de inconstitucionalidade. Reconhecimento da inexigibilidade da cobrança da contribuição compulsória incidente sobre o pagamento em pecúnia do vale-transporte. 6. O sujeito passivo que efetuar pagamento de tributo sem base legal - não praticou o fato típico; a base de cálculo não corresponde à previsão legal; a alíquota aplicada é maior que aquela estatuída em lei etc. - terá direito à repetição independentemente de ter suportado ou não o respectivo encargo financeiro.(HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 396). 7. Inversão das custas processuais. Fixação dos honorários de acordo com Código de Processo Civil. 8. Apelo conhecido. Preliminares rejeitadas. Recurso provido. Sentença reformada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO COMPUSÓRIA. ENTIDADES PRIVADAS DE INTERESSE SOCIAL. SISTEMA S. PRELIMINARES: INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA CONTIDA NA PETIÇÃO INICIAL E DECORRENTE DOS ARGUMENTOS CONTIDOS EM SENTENÇA. OMISSÃO DA SENTENÇA. OFENSA AOS DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO MATERIAL. ABSORÇÃO PELO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. MÉRITO: CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL SOBRE O VALOR EM PECÚNIA PAGO SOB O TÍTULO DE VALE-TRANSPORTE. RECONHECIMENTO DA NATUREZA DE VERBA...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CANCELAMENTO E REMARCAÇÃO DE VOO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CLIENTE. CHEGADA AO DESTINO APENAS NO DIA SEGUINTE À DATA INICIALMENTE APRAZADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. QUANTUM COMPENSATÓRIO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA Nº 54/STJ. RECURSO PROVIDO. A responsabilidade civil no caso dos autos é objetiva e prescinde da perquirição de culpa do fornecedor, bastando que o consumidor demonstre a existência do dano e o nexo causal com o produto ou serviço adquiridos. Na hipótese sob análise, ante ao incontestável cancelamento e posterior remarcação do voo que transportaria o recorrente, sem qualquer aviso prévio, ressoa indene de dúvidas a violação de seus direitos da personalidade. Em virtude disso, tendo o ocorrido extravasado a esfera do mero aborrecimento ou dissabor, a obrigação de indenizar, imputável à empresa aérea recorrida, resplandece inexorável. A jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função do quantum devido a título de danos morais como compensatória e penalizante, devendo-se levar em consideração, na sua fixação, o grau de culpa do agente, o dano suportado pela vítima e a condição econômica de ambas as partes. Diante desse contexto, a indenização não deve ser estabelecida em quantia ínfima, incapaz de coibir a reiteração da conduta, e tampouco arbitrada em patamar excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa daquele que suportou as consequências do dano perpetrado. Os juros de mora decorrentes de compensação por danos morais incidem a partir do evento danoso, em atenção ao enunciado 54 da súmula do STJ. Considerando-se a elevação do proveito econômico a ser obtido pelo apelante em virtude do provimento do recurso e consequente reforma na condenação imposta à apelada, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser majorados, modificando-se o patamar originalmente arbitrado para o montante de 12% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §§ 1º, 2º e 11, do NCPC. Apelação provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CANCELAMENTO E REMARCAÇÃO DE VOO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CLIENTE. CHEGADA AO DESTINO APENAS NO DIA SEGUINTE À DATA INICIALMENTE APRAZADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. QUANTUM COMPENSATÓRIO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA Nº 54/STJ. RECURSO PROVIDO. A responsabilidade civil no caso dos autos é objetiva e prescinde da perquirição de culpa do fornecedor, bastando que o consumidor demonstre...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. ASSOCIAÇÃO E SEGURADORA. SOLIDARIEDADE.FATO MODIFICATIVO. ÔNUS DO RÉU. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. PROPORCIONALIDADE. SUSPENSÃO DOS JUROS. NÃO CABIMENTO. A concessão da gratuidade de justiça para pessoas jurídicas é medida excepcional, quando efetivamente demonstrada a impossibilidade de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios. A solidariedade dos fornecedores decorre do próprio sistema de defesa do consumidor (art. 7º, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor). Independente de ter finalidade lucrativa ou não, a associação que prestaserviço de proteção de veículosresponde solidariamente com a seguradora pelas eventuais falhas nos serviços prestados ao consumidor, razão por que quaisquer delas pode ser acionada, conjunta ou individualmente, em caso de falha na prestação dos serviços Cabe ao réu demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos termos do art. 333, II do Código de Processo Civil de 1973, e caso assim não se desincumba, não há, no caso, como obstar a procedência do pedido. A recusa injustificável ao pagamento de indenização securitária é apta a gerar lesão a direito da personalidade, sendo devida a indenização por danos morais, não caracterizando mero descumprimento contratual ou dissabor do cotidiano. O valor da indenização pelo dano moral arbitrado na sentença (R$12.000,00 - doze mil reais) atende aos critérios gerais da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, bem como atende aos critérios específicos, como o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado. O efeito da decretação da liquidação extrajudicial da companhia seguradora, previsto na alínea c do art. 98 do Decreto-Lei n. 73/1966, referente à suspensão da incidência de juros, é inaplicável a processo em fase de conhecimento e que não provoca a efetiva constrição do patrimônio da empresa. Apelações de ambas as rés desprovidas.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. ASSOCIAÇÃO E SEGURADORA. SOLIDARIEDADE.FATO MODIFICATIVO. ÔNUS DO RÉU. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. PROPORCIONALIDADE. SUSPENSÃO DOS JUROS. NÃO CABIMENTO. A concessão da gratuidade de justiça para pessoas jurídicas é medida excepcional, quando efetivamente demonstrada a impossibilidade de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios. A solidariedade dos fornecedores decorre do próprio sistema de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ RESOLUÇÃO DE OUTRA EXECUÇÃO ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. Nos termos do disposto no art. 475-R do Código de Processo Civil de 1973, as normas gerais que regem o processo de execução e as normas específicas de execução por quantia certa de título extrajudicial deveriam ser aplicadas subsidiariamente ao cumprimento de sentença. Muito embora o rol do art. 791 do Código de Processo Civil, que versava sobre as hipóteses de suspensão da execução, não fosse taxativo, entendo não ser possível suspender o cumprimento de sentença com fundamento no art. 265, inc. IV, do Código de Processo Civil de 1973. Isso porque, apesar de existir outra execução envolvendo as mesmas partes, é certo que as causas de pedir são diversas, não sendo possível vislumbrar a existência de prejudicialidade externa. Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ RESOLUÇÃO DE OUTRA EXECUÇÃO ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. Nos termos do disposto no art. 475-R do Código de Processo Civil de 1973, as normas gerais que regem o processo de execução e as normas específicas de execução por quantia certa de título extrajudicial deveriam ser aplicadas subsidiariamente ao cumprimento de sentença. Muito embora o rol do art. 791 do Código de Processo Civil, que versava sobre as hipóteses de suspensão da execução, não fosse taxativo, entendo não ser possível susp...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VEÍCULO C/C DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADIÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. AGRAVAMENTO DO RISCO. TENTATIVA DE FRAUDE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando a data do arquivamento do inquérito policial, que apurou o crime de roubo do veículo segurado, a ausência de nova negativa de pagamento da indenização do seguro, depois da conclusão deste, e o ajuizamento da presente ação, não houve o transcurso do lapso de tempo de 1 (um) ano, previsto no art. 206, § 1º, II, do CC/2002. 2. Não ocorre cerceamento de defesa, em decorrência do julgamento antecipado da lide, quando o julgador, em despacho saneador, deferiu o pedido de juntada dos documentos requeridos, concedendo prazo razoável de 10 (dez) dias, e não houve o cumprimento, mesmo depois de decorrido mais de dois meses para proferir a sentença. 3. Inexiste vício na sentença, se o magistrado demonstra o porquê de ter decidido como o fez. Se a decisão pela legitimidade da recusa da seguradora não foi tomada com acerto, segundo a visão da parte, é questão que diz respeito ao mérito. 4. De acordo com o art. 768 do Código Civil, o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. 5. É razoável a negativa de pagamento de indenização pela seguradora ao segurado diante dos fortes indícios de falsa comunicação do crime de furto do veículo, com a finalidade de receber indenização, numa clara tentativa de fraude. 6. Rejeitar prejudicial e preliminares. Negar provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VEÍCULO C/C DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADIÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. AGRAVAMENTO DO RISCO. TENTATIVA DE FRAUDE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando a data do arquivamento do inquérito policial, que apurou o crime de roubo do veículo segurado, a ausência de nova negativa de pagamento da indenização do seguro, depois da conclusão deste, e o ajuizamento da presente ação, não houve o transcurso do lapso de tempo de 1 (um) ano, previsto no art. 206, § 1º, II, do CC/2002....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM NÃO LOCALIZADO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO (ART. 214, CPC). CIRCUNSTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. EXTINÇÃO ABANDONO. AUSENTE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. No caso em análise, discute-se a demora na citação possibilita a extinção do processo, por ausência de pressuposto válido. 3. Em que pese ter proferido decisões nesse sentido, perfilo-me ao novo entendimento, segundo o qual a citação não é pressuposto de existência do processo. Na verdade, a citação é uma condição de eficácia do processo em relação ao réu. Deve ser vista como um requisito de validade dos atos processuais que lhe seguirem. 4. Desse modo, a demora na realização da citação, por ausência de culpa da parte autora, não pode ser utilizada como fundamento apto a justificar a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. 5. Aextinção do processo por abandono da causa deve, por expressa e cogente determinação legal, ser precedida da intimação pessoal da parte. 6. Verificada inobservância da formalidade exigida pelo § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil, tem-se por evidenciada a nulidade da sentença que extingue o processo sem resolução do mérito, ante o abandono da causa. 7. Recurso conhecido e provido. Sentença Cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM NÃO LOCALIZADO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO (ART. 214, CPC). CIRCUNSTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. EXTINÇÃO ABANDONO. AUSENTE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. No caso em análise, discute-se a demora na citação possibilita a extinção do processo, por ausência de pressuposto válido. 3. Em que pese ter proferido decisões nesse sentido, perfilo-me ao novo entendimento, segundo o qual a citação não é pressuposto de existência do processo. Na...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE ASSINATURA DE PETIÇÃO SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA IMPLÍCITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o autor não cumpre a determinação de emenda à inicial, assinando petição que dela faz parte, nos termo do artigo 284, parágrafo único do CPC de 1973, o juiz deve indeferi-la, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso I, do mesmo Código. 2. Dentre as hipóteses extintivas elencadas no artigo 267 do antigo Estatuto Processual Civil, apenas aquelas previstas nos incisos II e III reclamam intimação prévia do autor para ensejar a extinção do processo, consoante prescreve o § 1º desse mesmo dispositivo legal, sendo, portanto, desnecessária a intimação pessoal do autor. 3. Em tema de pré-questionamento, o que deve ser exigido é apenas que a questão haja sido posta na instância ordinária. Se isto ocorreu, tem-se a figura do pré-questionamento implícito, que é o quanto basta. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE ASSINATURA DE PETIÇÃO SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA IMPLÍCITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o autor não cumpre a determinação de emenda à inicial, assinando petição que dela faz parte, nos termo do artigo 284, parágrafo único do CPC de 1973, o juiz deve indeferi-la, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, com f...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASTREINTES. TÍTULO EXECUTIVO. EXISTENTE. REDUÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO. MANUTENÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso dos autos foi proferida decisão determinando a realização da cirurgia da embargada, concedendo-se prazo para tanto e fixando multa para o caso de descumprimento. Não tendo sido a cirurgia realizada no prazo determinado, torna-se exigível a multa. 2. O artigo 461 do Código de Processo Civil, no seu §6º, autoriza o magistrado a modificar, de ofício, o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que esta se tornou insuficiente ou excessiva. 3. Ademais, O Superior Tribunal de Justiça, com esteio nesse artigo, consolidou o entendimento de que ao magistrado é possível a revisão mesmo depois de transitado em julgado o título judicial. 4. In casu, a multa arbitrada por descumprimento da decisão de tutela antecipada não observou possíveis desencontros entre as partes para fins de realização de consultas e efetiva realização do procedimento cirúrgico. 5. Desse modo, correta a sentença retro, no qual reduziu o valor anteriormente fixado para o patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atendendo assim os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 6. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASTREINTES. TÍTULO EXECUTIVO. EXISTENTE. REDUÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO. MANUTENÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso dos autos foi proferida decisão determinando a realização da cirurgia da embargada, concedendo-se prazo para tanto e fixando multa para o caso de descumprimento. Não tendo sido a cirurgia realizada no prazo determinado, torna-se exigível a multa. 2. O artigo 461 do Código de Processo Civil, no seu §6º, autoriza o magistrado a modificar, de ofício, o...
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. PLANOS POSTERIORES. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 557. NEGA SEGUIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, firmou o entendimento de que o prazo é qüinqüenal. Voltando à espécie dos autos, o prazo fatal para o exercício da pretensão executiva, considerada a data do trânsito em julgado da sentença coletiva no dia 27/10/2009, foi o dia 27/10/2014. Considerando que a execução foi proposta em 24/10/2014, não há que se falar em prescrição do direito da agravada. 2. Desnecessária a suspensão do processo, pois o RESP 1.391.198-RS já foi julgado. Afastada a preliminar de necessidade de suspensão. 3. Os juros de mora são devidos desde a citação na ação civil pública. Precedentes desta Corte e do STJ. 4. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recentemente (8 de abril de 2015) o REsp 1.370.899/DF, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que deve incidir o reflexo dos planos posteriores. 5. Devidos os honorários no cumprimento de sentença se a impugnação é acolhida, ainda que em parte. Precedentes desta Corte e do STJ. 6. Escorreita a decisão que negou seguimento ao recurso, uma vez que as teses apresentadas confrontam entendimento pacífico dos Tribunais Superiores. 7. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. PLANOS POSTERIORES. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 557. NEGA SEGUIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, firmou o entendimento de que o prazo é qüinqüenal. Voltando à espécie dos autos, o prazo fatal para o exercício da pretensão executiva, considerada a data do trânsito em julgado da sentença coletiva no dia 27/10/2009, fo...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO NO STJ. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Apetição inicial foi indeferida sob o argumento de impossibilidade jurídica do pedido e impropriedade da via eleita, visto que o crédito foi constituído após o pedido de recuperação judicial, isso com base no art. 49 da Lei nº 11.101/2005. 2. Em que pese a procedência da fundamentação da r. sentença, o caso traz uma peculiaridade, haja vista a existência de um conflito de competência suscitado pela ré entre a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, onde se processa a recuperação judicial da ré suscitante, e a Vara do Trabalho de Valparaíso/GO, onde tramitou ação trabalhista proposta pela autora, perante o Superior Tribunal de Justiça para que fosse declarado o juízo competente para a execução do título judicial trabalhista. O colendo STJ declarou competente o juízo da recuperação judicial para a promoção de atos de constrição e expropriação patrimonial da ré. 3. Mesmo que a lei não possibilite a inclusão do crédito concedido após o pedido de recuperação judicial, neste caso há uma determinação judicial transitada em julgada que decretou a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal como competente para a procedência desta execução. 4. Não cabe ao juízo a quo se esquivar da determinação do Colendo Superior Tribunal de Justiça e negar a entrega da prestação jurisdicional, ou seja, a vontade da decisão do STJ deve ser observada, independentemente, das questões ventiladas pelo magistrado sentenciante, pois assim foi determinado e assim deve ser cumprido. 5. Ademais, mesmo que a execução pudesse continuar no juízo que concedeu o crédito, em razão dessa decisão, o juízo da Vara do Trabalho encontra-se impedido de atuar. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO NO STJ. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Apetição inicial foi indeferida sob o argumento de impossibilidade jurídica do pedido e impropriedade da via eleita, visto que o crédito foi constituído após o pedido de recuperação judicial, isso com base no art. 49 da Lei nº 11.101/2005. 2. Em que pese a procedência da fundamentação da r. sentença, o caso traz uma peculiaridade, haja vista a exist...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INCLUSÃO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCLUSÃO PÓLO ATIVO. INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Em respeito ao princípio da dialeticidade não é possível a esse juízo conhecer sobre o pedido de inclusão da segunda agravante como assistente litisconsorcial, pois este pedido não fora apreciado pelo juízo de origem. 2. Nos termos do artigo 264 do Código de Processo Civil: Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. 3. Não subsiste interesse processual na inclusão da segunda agravante no feito, tendo em vista que a ação foi julgada improcedente. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INCLUSÃO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCLUSÃO PÓLO ATIVO. INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Em respeito ao princípio da dialeticidade não é possível a esse juízo conhecer sobre o pedido de inclusão da segunda agravante como assistente litisconsorcial, pois este pedido não fora apreciado pelo juízo de origem. 2. Nos termos do artigo 264 do Código de Processo Civil: Feita a citação, é defeso ao autor...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. VISTORIA. IMPEDIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOVAÇÃO RECURSAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. 1. Dispõe o art. 517, do CPC/73, que as questões de fato não formuladas no juízo de primeiro grau não podem ser suscitadas perante a segunda instância, salvo em caso de comprovada impossibilidade, por motivo de força maior, que não ocorreu na hipótese vertente. Preliminar de inovação recursal. 2. No caso em tela, a ré-apelante apresenta tese de perda superveniente do objeto por rescisão contratual, quando não havia debatido tal tema na instância de origem. 3. OCódigo de Processo Civil adotou a teoria da asserção, segundo a qual a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na petição inicial. 4. No feito, discute-se o impedimento para realização de vistoria quando da entrega do imóvel, documentos comprovam a negativa da incorporadora sobre a realização da vistoria com o acompanhamento de arquiteto, não há que se falar em ilegitimidade passiva. 5. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, negado provimento. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. VISTORIA. IMPEDIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOVAÇÃO RECURSAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. 1. Dispõe o art. 517, do CPC/73, que as questões de fato não formuladas no juízo de primeiro grau não podem ser suscitadas perante a segunda instância, salvo em caso de comprovada impossibilidade, por motivo de força maior, que não ocorreu na hipótese vertente. Preliminar de inovação re...
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL REGULAR. INTIMAÇÃO REGULAR DO PATRONO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU. RECURSO PROVIDO. 1. Além de observado o prazo de cinco dias prescrito no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, após intimação pessoal da parte autora, as intimações para dar andamento ao feito foram publicadas em nome do patrono constituído nos autos, conforme requerimento, de onde se depreende que não houve qualquer nulidade na comunicação dos atos ao advogado. 2. Diante da inexistência de requerimento do réu, apesar de citado e de ter se manifestado nos autos, mostra-se incabível a extinção do feito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, § 6º, do Código de Processo Civil, que positivou o entendimento adotado pelo STJ no enunciado da Súmula n. 240. 3. Recurso provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL REGULAR. INTIMAÇÃO REGULAR DO PATRONO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU. RECURSO PROVIDO. 1. Além de observado o prazo de cinco dias prescrito no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, após intimação pessoal da parte autora, as intimações para dar andamento ao feito foram publicadas em nome do patrono constituído nos autos, conforme requerimento, de onde se depreende que não houve qualquer nulidade na comunicação dos atos ao advogado. 2. Diante da inexistência de requerimento do réu, apes...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. TÍTULO DE CRÉDITO. PRINCÍPIO DA LITERALIDADE. CHEQUE NOMINAL A TERCEIRO. NECESSIDADE. ENDOSSO. ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO NO VERSO DA CÁRTULA. OCORRÊNCIA. ENDOSSO EM PRETO PARA A AUTORA DA MONITÓRIA. REGULARIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DO PORTADOR. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA APRESENTAÇÃO DE CADA CÁRTULA. APLICAÇÃO. ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTE. STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O manejo da ação monitória está, naturalmente, subordinado às chamadas condições da ação, quais sejam, a legitimidade ad causam, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido. 2. Malgrado seja da natureza do cheque a sua livre circulação, isso não informa que ele possa orbitar alheio ao seu regramento, causando insegurança às partes envolvidas. Para que ele circule, é bastante a observância dos preceitos legais contidos na lei de regência que prescrevem a maneira de sua transferência, especialmente, o endosso. 3. O cheque nominal somente pode ser pago à pessoa nele indicada, ou ao seu portador mediante endosso. Assim, havendo endosso em preto, com a assinatura de quem é indicado como beneficiário na cártula, endossando diretamente para a parte autora, caracterizada está a legitimidade desta para figurar no pólo ativo da ação monitória. 4. No caso presente, tendo sido preenchido, literalmente, em nome de quem o cheque fora emitido, constando cláusula ou à sua ordem, mediante assinatura do nomeado e indicação do beneficiário, configurado está o endosso em preto. 5. A mera alegação por parte da apelante de ausência de endosso, eis que alega ser a assinatura em questão da própria apelada, sem invocar e provar a nulidade da rubrica que foi lançada como sendo firmada pelo beneficiário dos cheques, não tem o poder de elidir a legitimidade do endosso em preto expressado no verso dos cheques que instruiu a inicial. 5. À ação monitória fundada em cheque prescrito, incide o disposto previsto no artigo 397, caput, do Código Civil e 52, inciso II, da Lei 7.357/85. Ou seja, tratando-se de obrigação positiva e líquida, os juros de mora incidem a partir do vencimento de cada dívida e não da citação. Desta forma, os juros contam-se partir da data de apresentação de cada cártula. Precedente do STJ. 6. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. TÍTULO DE CRÉDITO. PRINCÍPIO DA LITERALIDADE. CHEQUE NOMINAL A TERCEIRO. NECESSIDADE. ENDOSSO. ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO NO VERSO DA CÁRTULA. OCORRÊNCIA. ENDOSSO EM PRETO PARA A AUTORA DA MONITÓRIA. REGULARIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DO PORTADOR. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA APRESENTAÇÃO DE CADA CÁRTULA. APLICAÇÃO. ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTE. STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O manejo da ação monitória está, naturalmente, subordinado às chamadas condiçõ...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA EXEQUENDA SILENTE QUANTO À FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. PRETENSÃO INICIAL DE APLICAÇÃO DO INPC COM INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENSÃO ACOLHIDA E MANTIDA EM JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO NO MOMENTO DA LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE, DE OFÍCIO, DETERMINA A APLICAÇÃO DE ÍNDICE SUBSTANCIALMENTE INFERIOR - IRP. REFORMA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. De acordo com o art. 471 do Código de Processo Civil vigente à época da prolação da decisão agravada: Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide. 2. Tendo sido resolvida a impugnação ao cumprimento de sentença, rejeitando tese defensiva sustentada pelo executado/agravado quanto à forma de correção monetária adotada pelo exequente/agravante para a liquidação da obrigação exequenda, a matéria restou acobertada pela preclusão. 3. Julgada improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, no que toca a forma de atualização do débito, confirmando a correção do método adotado pelo agravante, com base, inclusive, em precedente de recursos repetitivos emanado do colendo Superior Tribunal de Justiça, não pode o juízo da causa, de ofício, afrontando matéria acobertada pelo manto da preclusão, determinar a substituição do valor de indexação monetária por outro índice substancialmente inferior e que sequer reflete a real valorização do débito exequendo. 4. Na hipótese, ao devolver os autos à Contadoria Judicial para adequação do apurado ao que foi decidido no julgamento da impugnação ofertada pelo agravado, do modo a incluir expurgos inflacionários posteriores que são devidos aos agravantes, o Juízo de origem, de ofício e inovando acerca de questões já decididas no processo, determinou a substituição do índice de correção monetária adotado para a elaboração das contas de liquidação - INPC, determinando sua substituição por índice substancialmente inferior - IRP, o que se revela inadmissível. 5. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA EXEQUENDA SILENTE QUANTO À FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. PRETENSÃO INICIAL DE APLICAÇÃO DO INPC COM INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENSÃO ACOLHIDA E MANTIDA EM JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO NO MOMENTO DA LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE, DE OFÍCIO, DETERMINA A APLICAÇÃO DE ÍNDICE SUBSTANCIALMENTE INFERIOR - IRP. REFORMA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. De aco...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RESCISÃO POR VONTADE DO PROMITENTE COMPRADOR. DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NÃO PREVISTOS NA SENTENÇA. LEGITIMIDADE. ENCARGO DE INCIDÊNCIA EX LEGE. TERMO INICIAL DA FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE DECRETA A RESCISÃO CONTRATUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conste ou não expressa previsão de incidência na sentença, é lícito que o credor faça incidir juros remuneratórios na fase de liquidação do julgado, já que a exigibilidade desse encargo independe de intervenção judicial, encontrando respaldo expresso no art. 407 do Código Civil e do art. 293, do Código de Processo Civil vigente à época da prolação da decisão recorrida (Súmula nº. 254 do STF). 2. Em hipóteses de rescisão de contrato por iniciativa do promitente comprador, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da sentença que decreta a rescisão contratual e não da citação operada na ação de conhecimento. 3. Até o trânsito em julgado, quando operada a rescisão judicial do compromisso de compra e venda, não há que se falar em mora da promitente vendedora, já que a restituição de valor pago pressupõe a rescisão do contrato, razão pela qual somente com o trânsito em julgado se constitui a mora do devedor, começando fluir os juros moratórios. 5. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RESCISÃO POR VONTADE DO PROMITENTE COMPRADOR. DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NÃO PREVISTOS NA SENTENÇA. LEGITIMIDADE. ENCARGO DE INCIDÊNCIA EX LEGE. TERMO INICIAL DA FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE DECRETA A RESCISÃO CONTRATUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conste ou não expressa previsão de incidência na sentença, é lícito que o credor faça incidir juros remuneratórios na fase de liquidação...