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Jurisprudência

TJDF APC - 952243-20150110706960APC
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ORDEM DE EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGOS 282, 284 e 295 DO CPC. AÇÃO DE READAPTAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS. MARGEM CONSIGNÁVEL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Ultrapassada a oportunidade da parte se insurgir contra teor da decisão interlocutória, se o próprio magistrado não a reconsiderar, a decisão deve ser cumprida em toda sua integralidade. O não atendimento no tempo e modo aos termos da dec...
Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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TJDF APC - 952240-20140111833239APC
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APELAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AGENTE PENITENCIÁRIO. TRANSTORNO DE ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO. ATO ILÍCITO. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTENTE. JUSTIÇA GRATUITA. 1. A Constituição Federal adotou o caráter objetivo da responsabilidade civil do Estado pela atuação de seus agentes, sendo necessária a demonstração do ato ilícito, do dano e do nexo causal, art. 37, § 6º, CF. 2. Está demonstrado no processo que os desgastes do trabalho não foram exclusivamente determinantes para o transtorno de estresse pós-traumático que acometeu a agente penitenciário. Mantido o julgame...
Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 07/07/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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TJDF APC - 952204-20120111312732APC
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DIREITO CIVIL. CONTRATO. IMÓVEL. INDIMPLEMENTO. RESCISÃO. PERDAS E DANOS. CABIMENTO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. I - A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a rescisão do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos, conforme art. 475 do Código Civil. II - Em se tratando de arras confirmatórias, aplica-se o disposto no art. 418 do Código Civil, permitindo-se a quem recebeu as arras ter o contrato por desfeito, retendo-as, contudo, const...
Data do Julgamento : 29/06/2016
Data da Publicação : 12/07/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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TJDF APC - 952203-20120111604035APC
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DIREITO CIVIL. CONTRATO. IMÓVEL. INDIMPLEMENTO. RESCISÃO. PERDAS E DANOS. CABIMENTO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. I - A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a rescisão do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos, conforme art. 475 do Código Civil. II - Em se tratando de arras confirmatórias, aplica-se o disposto no art. 418 do Código Civil, permitindo-se a quem recebeu as arras ter o contrato por desfeito, retendo-as, contudo, const...
Data do Julgamento : 29/06/2016
Data da Publicação : 12/07/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20151010021190APC
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. OPERADORA DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. ENCERRAMENTO DE CARTEIRA DE PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. INTERRUPÇÃO DE COBERTURA PARA CONTRATOS EM VIGÊNCIA. ABUSIVIDADE. PROVIMENTO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. Restando ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, não cabe provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda funda...
Data do Julgamento : 29/06/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140110617896APC
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO COLETIVA. COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POSTALIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. Restando ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, não cabe provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Incabível qualquer in...
Data do Julgamento : 29/06/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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TJDF AGI - 952059-20150020313035AGI
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DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OPERAÇÃO SÃO CRISTÓVÃO. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO ACTIO NATA. PRAZO DECENAL. DEVER DE INDENIZAR. CAUTELAR. BLOQUEIO DE BENS. TAXATIVIDADE. 1. A Lei 13.105/15, em vigor desde 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A prescrição, em caso de responsabilidade civil, apenas aflora a partir do momento em que o ato ilícito e seus consequentes danos...
Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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TJDF AGI - 952046-20160020002730AGI
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. SERVIDOR PÚBLICO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTO. CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO. 30% DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civ...
Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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TJDF AGI - 952044-20150020320438AGI
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DIREITO INTERTEMPORAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. POSSE. CONDIÇÃO. AVERBAÇÃO. CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS. EXIGÊNCIAS. VIABILIDADE. DÚVIDAS. COMPETÊNCIA. VARA REGISTROS PÚBLICOS. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo...
Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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TJDF APC - 952040-20140110642973APC
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73.. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLICIA CIVIL. EDITAL N.º 1/2013/PCDF. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS. CONHECIMENTO PRÉVIO. POSSIBILIDADE DE RECURSO. NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica...
Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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TJDF APC - 952036-20150110949890APC
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CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. RESCISÃO DE CONTRATO. PRESTAÇÃO SERVIÇO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. TERMO INCIAL. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA PARTE RÉ. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3....
Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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TJDF AGI - 952023-20160020029543AGI
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DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/1973. CONSOLIDAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. MÚTUO BANCÁRIO. PARCELA MENSAL. DESCONTO. CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO EM 30% DO SALÁRIO DO SERVIDOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplic...
Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140111985922APC
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DIREITO INTERTEMPORAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. ATRASO. ENTREGA. OBRA. CULPA. CONSTRUTORA. RETENÇÃO DE VALORES. INDEVIDA. SÚMULA Nº 543. STJ. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código...
Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20110710223986APC
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DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de J...
Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110561545APC
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DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se apli...
Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110397349APC
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DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica...
Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : 05/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130111030424APC
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DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se a...
Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : 05/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140310166213APC
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. ATRASO. ENTREGA. OBRA. SERVIÇOS. CEB. CAESB. CASO. FORTUITO. NÃO CONFIGURADO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica à anál...
Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : 05/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020315596AGI
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PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omis...
Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20150020314384AGI
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DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de...
Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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