EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACORDO COM PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. PROVIMENTO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. TESES NOVAS. INVIABILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. Restando ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, não cabe provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Incabível, em sede de embargos, discutir questão que não foi anteriormente apreciada pelo órgão jurisdicional, ainda mais, quando considerado, que tais matérias não foram argüidas por nenhuma das partes. Ou seja, não pode ser reputado como omisso a não apreciação pelo Tribunal de matéria que não foi suscitada pelas partes, nem tampouco é de cognição de oficio pelo juízo. A estreita via dos declaratórios não é adequada para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal ou de outros pronunciamentos judiciais ocorridos na tramitação da ação, quando não evidenciada a presença das lacunas acima elencadas. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACORDO COM PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. PROVIMENTO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. TESES NOVAS. INVIABILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. Restando ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, não cabe provimento aos embargos de declaração, haja v...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA DOS EFEITOS CONTRATUAIS. OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA. BAIXA DO GRAVAME. IMPRESCINDIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. Restando ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, não cabe provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Incabível qualquer integração no julgado se o acórdão apreciou, com profundidade, a questão relativa à independência entre os contratos firmados entre a instituição financeira, a construtora e os consumidores que adquiriram as unidades imobiliárias. Assim, tendo estes cumprido suas obrigações, com o pagamento do preço, devem ter seus imóveis liberados, não podendo responder por suposta inadimplência da construtora com o banco. A estreita via dos declaratórios não é adequada para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença das lacunas acima elencadas. Ainda que o interesse da parte seja apenas prequestionar a matéria, a viabilidade dos embargos de declaração está condicionada ao reconhecimento e acolhimento dos vícios enumerados pela lei processual. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA DOS EFEITOS CONTRATUAIS. OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA. BAIXA DO GRAVAME. IMPRESCINDIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. Restando ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, não cabe provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda fundamentação vin...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DEVOLUÇÃO DE TARIFAS BANCÁRIAS.INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEI 10.931/2004. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece, em grau recursal, de matéria não ventilada na inicial, tampouco apreciada em sentença, por configurar inovação recursal, não acobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do revogado Código de Processo Civil/1973 (matéria atualmente repetida integralmente nos arts. 342 e 1014, do novel Código de Processo Civil/2015). 2. Verificado que a matéria discutida é eminentemente de direito, não havendo necessidade de produção de prova pericial, pois apenas procrastinaria a solução para o litígio, adéqua-se o julgamento antecipado da lide, sem que haja vilipêndio aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297. 4. Em Cédula de Crédito Bancário, existe previsão legal expressa quanto à possibilidade de cobrança de juros capitalizados em prazo inferior a um ano (art. 28, § 1º, inciso I, da Lei 10.931/2004). 5. Admite-se a incidência da capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/00 (em vigor como MP 2.170/01), desde que expressamente pactuada. 6. Por expressamente pactuada, deve-se entender a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, dispensando-se a inclusão de cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827/RS, Recurso Especial Repetitivo, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012). 7. Apelação conhecida em parte e, na extensão, preliminar rejeitada, e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DEVOLUÇÃO DE TARIFAS BANCÁRIAS.INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEI 10.931/2004. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece, em grau recursal, de matéria não ventilada na inicial, tampouco apreciada em sentença, por configurar inovação recursal, não acobertada pelas exceções consta...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NULIDADE. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. EXTENSÃO DO DANO. LAUDO MERCADOLÓGICO. TERMOS INICIAL E FINAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A construtora responde objetivamente pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeito na prestação do serviço consistente no atraso na entrega da obra que excede o prazo de tolerância. 2. A exclusão da responsabilidade por caso fortuito ou força maior depende da demonstração da ocorrência de acontecimentos naturais ou provenientes de atos ou ações humanas imprevisíveis e inevitáveis. 3. Na situação, a demora na liberação de empréstimo e a carência de mão de obra eram previsíveis e evitáveis, além de estarem diretamente conexas à atividade econômica desenvolvida pela construtora ré, de sorte que, caso fossem entendidas como fortuito, integrariam a categoria do fortuito interno, mantendo íntegro o nexo causal. 4. É válida cláusula que estabelece prazo de tolerância razoável para conclusão do empreendimento imobiliário, que se justifica em razão a desproporcionalidade entre os riscos assumidos. 5. Provada a ocorrência do dano, a insuficiência de provas quanto à sua extensão não impede o reconhecimento do dever de indenizar. O valor mensal de aluguel não guarda proporção com o prejuízo efetivamente causado em razão da privação do bem. Aimpossibilidade imediata de locação e a eventual descontinuidade do suposto contrato de aluguel são variáveis que devem ser consideradas quando da fixação do quantum indenizatório mediante laudo mercadológico. 6. Aunidade imobiliária somente se considera efetivamente entregue a partir da imissão do comprador na posse do imóvel, o que se dá com o recebimento das chaves, momento a partir do qual poderá efetivamente usar e fruir do bem adquirido, sendo a data da entrega o termo final para o cômputo dos lucros cessantes. 7. Incabível a redução dos honorários advocatícios fixados em sentença em razão de o valor estar de acordo com os critérios legais definidos no artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil de 1973. 8. Recursos conhecidos e, na sua extensão, providos em parte.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NULIDADE. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. EXTENSÃO DO DANO. LAUDO MERCADOLÓGICO. TERMOS INICIAL E FINAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A construtora responde objetivamente pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeito na prestação do serviço consistente no atraso na entrega da obra que excede o prazo de tolerância. 2. A exclusão da responsabilidade por caso fortuito ou força maior depende da demonstração...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO MAGISTRADO. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A atuação do magistrado deve pautar-se no disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, observando-se os critérios estabelecidos nas alíneas a, b e c do § 3º do referido dispositivo - o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 2. A condenação aos honorários advocatícios no patamar em que fixado, encontra-se desproporcional, tendo em vista que corresponde a aproximadamente 50% do valor da causa, valor demasiadamente alto, motivo pelo qual a redução pleiteada é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO MAGISTRADO. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A atuação do magistrado deve pautar-se no disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, observando-se os critérios estabelecidos nas alíneas a, b e c do § 3º do referido dispositivo - o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 2. A condenação aos honorários advocatícios...
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS AVOENGOS. OBRIGAÇÃO SUCESSIVA E COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DOS GENITORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Embora o Código Civil brasileiro consagre o princípio da reciprocidade do direito a alimentos decorrentes do parentesco, dispondo acerca dos parentes possíveis de serem demandados em ação alimentar, ao mesmo tempo estabelece, prioritariamente, a obrigação entre pais e filhos para, em seguida, serem chamados os ascendentes a cumprirem com a obrigação de alimentos, de modo que dentre eles os mais próximos em grau deverão prestar alimentos em preferência aos demais. Inteligência dos artigos 1.696/1.698 do Código Civil. 2 - A responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, somente sendo exigível em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação - ou do cumprimento insuficiente - pelos genitores. 3 - Na hipótese, não demonstrada a impossibilidade econômica dos pais de proverem o sustento dos filhos, não se mostra razoável transmitir o encargo ao avô paterno quando os pais podem perfeitamente suprir a obrigação. 4- Se não restou comprovada nos autos a incapacidade dos genitores em cumprir a obrigação de prestar alimentos aos filhos, não há que falar em responsabilidade do avô paterno em pagar alimentos, razão pela qual o recurso deve ser provido para afastar a condenação a este imposta. 5 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS AVOENGOS. OBRIGAÇÃO SUCESSIVA E COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DOS GENITORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Embora o Código Civil brasileiro consagre o princípio da reciprocidade do direito a alimentos decorrentes do parentesco, dispondo acerca dos parentes possíveis de serem demandados em ação alimentar, ao mesmo tempo estabelece, prioritariamente, a obrigação entre pais e filhos para, em seguida, serem chamados os ascendentes a cumprirem com a obrigação de alimentos, de modo que dentre eles os mais próximos em grau...
AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVALÊNCIA DOS CÁLCULOS RATIFICADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC/1973 SOBRE O SALDO REMANESCENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. A impugnação genérica dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial não se mostra suficiente para que os autos retornem novamente para o expert, pois constitui ônus da parte apontar os eventuais equívocos no trabalho realizado. 2. O trabalho realizado pela Contadoria Judicial se reveste de imparcialidade, devendo a impugnação apontar os equívocos identificados de forma objetiva. 3. Havendo depósito inferior ao fixado no decisum exeqüendo, é devida a multa descrita no §4º, do art. 475-J, do Código de Processo Civil de 1973, sobre o saldo remanescente. 4. Recurso desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVALÊNCIA DOS CÁLCULOS RATIFICADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC/1973 SOBRE O SALDO REMANESCENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. A impugnação genérica dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial não se mostra suficiente para que os autos retornem novamente para o expert, pois constitui ônus da parte apontar os eventuais equívocos no trabalho realizado. 2. O trabalho realizado pela Contadoria Judicial se reveste de imparcialidade, devendo a impugn...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. implementação de políticas públicas. cláusula de reserva do possível. concessão da vaga em creche de rede pública. princípio da isonomia. Agravo INTERNO conhecido e não provido. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil 1973, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. A implementação de políticas públicas está limitada à cláusula de reserva do possível. Portanto, nem tudo é possível de ser suportado pelo Estado. Nesse sentido, a concessão da vaga em creche de rede pública deve ser norteada pelo princípio da isonomia, uma vez que, existem outros menores em situações semelhantes que aguardam a mesma benesse na fila de espera. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. implementação de políticas públicas. cláusula de reserva do possível. concessão da vaga em creche de rede pública. princípio da isonomia. Agravo INTERNO conhecido e não provido. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil 1973, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. A implementação de políticas públicas está limitada à c...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INFRINGÊNCA PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEITADAS. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. DÉBITOS CONDOMINIAIS. PRESTAÇÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS. APLICAÇÃO. MULTA. OBSERVÂNCIA. NORMAS INTERNAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSENTE. 1. O juiz é o destinatário da prova e a ele cabe decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, inclusive, indeferindo as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias, nos termos dos artigos 125, II e 130 do Código de Processo Civil de 1973. 2. O princípio da identidade física do juiz não tem caráter absoluto, admitindo exceções sobretudo quando em confronto com outros princípios, tais quais a celeridade e efetividade da tutela jurisdicional. Ausência de afronta ao art. 132 do Código de Processo Civil. 3. Preclusa encontra-se a oportunidade de discutir acerca da prescrição de prestações, mesmo sendo questão de ordem pública, quando o interessado olvida de interpor recurso apropriado contra decisão que afastou a tese de prescrição da pretensão autoral. Precedente STJ. 4. Airregularidade do parcelamento do solo, por si só, não afasta o débito relativo às taxas condominiais cobradas pelo condomínio. Precedentes desta Corte. 5. Nas hipóteses de condomínio irregular a assunção do rateio das despesas comuns é automática quando se adquire os direitos referentes ao bem inserto nos limites do condomínio, por se tratar de situação similar as dos condomínios horizontais. 6. As imposições de despesas extraordinárias devem ser comprovadas através da ata da assembleia que legitimou sua cobrança. Na mesma linha segue a cobrança de multas, as quais devem respeitar o rito previsto nas normas internas do Condomínio. 7. A incidência do instituto da litigância de má-fé pressupõe que a parte tenha agido com dolo e deslealdade processual, nos termos da norma inscrita no artigo 17 do CPC 8. Após rejeitar as preliminares e prejudiciais, negou-se provimento aos recursos de ambas as partes.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INFRINGÊNCA PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEITADAS. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. DÉBITOS CONDOMINIAIS. PRESTAÇÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS. APLICAÇÃO. MULTA. OBSERVÂNCIA. NORMAS INTERNAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSENTE. 1. O juiz é o destinatário da prova e a ele cabe decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, inclusive, indeferindo as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias, nos termos dos art...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. MEDIDA INAPROPRIADA. 1. Se a parte não logra êxito em realizar a citação nos prazos dos §§ 2º e 3º do art. 219 do Código de Processo Civil, porque não localiza o réu, não se deve extinguir o feito. A não localização do demandado para fins de citação somente deve implicar extinção quando cumulada com abandono do processo, depois de regularmente intimada a parte autora, nos termos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Demonstrado o interesse do autor no prosseguimento do feito, a ausência de citação, dada a não localização do réu, não configura falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 3. Apelo provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. MEDIDA INAPROPRIADA. 1. Se a parte não logra êxito em realizar a citação nos prazos dos §§ 2º e 3º do art. 219 do Código de Processo Civil, porque não localiza o réu, não se deve extinguir o feito. A não localização do demandado para fins de citação somente deve implicar extinção quando cumulada com abandono do processo, depois de regularmente intimada a parte autora, nos termos do art. 267, § 1º, do Código de Proces...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. VERBA HONORÁRIA. VALOR INCOMPATÍVEL COM O TRABALHO DESPENDIDO. MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO EQUITATIVA. 1. Havendo incompatibilidade entre o trabalho despendido pelo causídico, a complexidade da causa e o valor arbitrado a título de honorários advocatícios, resta cabível a reforma da decisão para majorar o quantum fixado. 2. Segundo o disposto no parágrafo quarto do artigo 20 do Código de Processo Civil, nas causas em que não houver condenação, a verba honorária deve ser fixada de maneira equitativa pelo juiz, em observação aos critérios das alíneas do parágrafo terceiro do artigo 20 da Lei Processual Civil. 3. Deu-se provimento ao apelo para majorar o valor dos honorários advocatícios.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. VERBA HONORÁRIA. VALOR INCOMPATÍVEL COM O TRABALHO DESPENDIDO. MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO EQUITATIVA. 1. Havendo incompatibilidade entre o trabalho despendido pelo causídico, a complexidade da causa e o valor arbitrado a título de honorários advocatícios, resta cabível a reforma da decisão para majorar o quantum fixado. 2. Segundo o disposto no parágrafo quarto do artigo 20 do Código de Processo Civil, nas causas em que não houver condenação, a verba honorária deve ser fixada de maneira equitativa pelo juiz, em observação aos critérios das alíneas do...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DE PREPARO RECURSAL. PRECLUSÃO LÓGICA. FURTO DE BOLSA EM INTERIOR DE ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. ESQUECIMENTO SOBRE O BALCÃO. DEVER PESSOAL DE GUARDA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE VERIFICADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. VERBA HONORÁRIA. VALOR INCOMPATÍVEL COM O TRABALHO DESPENDIDO. MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO EQUITATIVA. 01. O ato de recolher o preparo recursal é incompatível com o pedido de gratuidade de justiça. Dessa forma, havendo preparo em recurso com pedido de concessão dos benefícios de gratuidade de justiça, tal pleito será atingido pelos efeitos da preclusão lógica e não será conhecido. 02. Bens pessoais como bolsas, carteiras e pertences pequenos comumente carregados junto ao corpo merecem a cautela do proprietário e encontram-se na esfera de seu dever de guarda, não sendo razoável se esperar que as pessoas comumente se afastem de tais bens sem lhes dar qualquer atenção por longo período. 03. Portanto, no interior de estabelecimento bancário, o esquecimento de bem de guarda pessoal que posteriormente vem a ser objeto de furto, sem o conhecimento imediato de qualquer pessoa e mediante dissimulação, afasta a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços bancários sobre seus consumidores ante a culpa exclusiva da vítima. 04. Havendo incompatibilidade entre o trabalho despendido pelo causídico, a complexidade da causa e o valor arbitrado a título de honorários advocatícios, resta cabível a reforma da decisão para majorar o quantum fixado. 05. Segundo o disposto no parágrafo quarto do artigo 20 do Código de Processo Civil, nas causas em que não houver condenação, a verba honorária deve ser fixada de maneira equitativa pelo juiz, em observação aos critérios das alíneas do parágrafo terceiro do artigo 20 da Lei Processual Civil. 06. Negou-se provimento ao apelo da Autora e deu-se provimento ao apelo da Requerida, apenas para majorar o valor dos honorários advocatícios.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DE PREPARO RECURSAL. PRECLUSÃO LÓGICA. FURTO DE BOLSA EM INTERIOR DE ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. ESQUECIMENTO SOBRE O BALCÃO. DEVER PESSOAL DE GUARDA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE VERIFICADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. VERBA HONORÁRIA. VALOR INCOMPATÍVEL COM O TRABALHO DESPENDIDO. MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO EQUITATIVA. 01. O ato de recolher o preparo recursal é incompatível com o pedido de gratuidade de justiça. Dessa forma, havendo preparo em recurso com pedido de concessão dos benefícios de gratuidade de justiça, tal pleit...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. ARTIGOS 368 E 369 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Nos termos do artigo 368 do Código Civil, se duas pessoas forem ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. 2. Possível se mostra a compensação de crédito oriundo de condenação judicial ao pagamento de indenização por lucros cessantes com o débito existente do saldo devedor do imóvel, porquanto relativos a credores e devedores recíprocos, em dívidas certas, líquidas e exigíveis. 3. A compensação de créditos entre o consumidor adquirente e a construtora do imóvel em nada afeta a relação existente entre a construtora e instituição financeira que tenha lhe emprestado valor para a construção do empreendimento com garantia hipotecária. 4. Negou-se provimento ao agravo.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. ARTIGOS 368 E 369 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Nos termos do artigo 368 do Código Civil, se duas pessoas forem ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. 2. Possível se mostra a compensação de crédito oriundo de condenação judicial ao pagamento de indenização por lucros cessantes com o débito existente do saldo devedor do imóvel, porquanto relativos a credores e devedores recíprocos, em dívidas certas, líquidas e exigíveis....
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. AUSÊNCIA. VINCULAÇÃO DO JUIZ A LAUDO PERICIAL. NÃO OBRIGATORIEDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. Precedentes. 2. Pode o julgador utilizar-se de elementos outros dos autos para formar seu convencimento, já que não se encontra adstrito ao laudo. O artigo 436 do Código de Processo Civil viabiliza ao magistrado a elaboração de sua convicção por provas outras coligidas pelas partes. 3. Negou-se provimento aos embargos de declaração.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. AUSÊNCIA. VINCULAÇÃO DO JUIZ A LAUDO PERICIAL. NÃO OBRIGATORIEDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. Precedentes. 2. Pode o julgador utilizar-se de elementos outros dos autos para formar seu convencimento, já que não se encontra adstrito ao...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROVA MÉDICO-PERICIAL. REQUERIMENTO. REALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. INVALIDEZ PERMANTENTE DE SEGURADO. AMPLA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. ART. 131, CPC/73. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. PRETENSÃO DO SEGURADO CONTRA A SEGURADORA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. SÚMULA 278/STJ. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. SINISTRO. OCORRÊNCIA. EVENTO COBERTO MEDIANTE APÓLICE CONTRATUAL EM VIGOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃOEX OFFICIO. NECESSIDADE. A realização de prova médico-pericial solicitada pela parte torna-se desnecessária quando o feito encontra-se devidamente instruído, possibilitando ao Juiz, mediante os demais elementos fático-probatórios, a formação do seu livre convencimento motivado (art. 131, CPC/73). Agravo retido desprovido. O prazo prescricional de um ano para pretensão deduzida em juízo pelo segurado contra a seguradora, em casos como o dos autos, conta-se a partir da ciência inequívoca da incapacidade laboral, consoante o disposto no art. 206, § 1º, II, do Código Civil, e também no enunciado nº 278, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Prejudicial de mérito afastada. Aferido que a invalidez permanente e a consequente incapacidade do segurado para exercer atividades laborais decorreu das sequelas oriundas do acidente que o vitimou e restando incontroversa a existência de apólice de seguro de vida em grupo na qual consta cobertura específica para o evento, torna-se inquestionável o pagamento da indenização securitária pretendida pelo apelado em juízo. Apelação desprovida. Constatado mero erro material na parte dispositiva da sentença, referente apenas ao termo inicial da correção monetária incidente sobre o valor da indenização devida pela seguradora, a reforma do dispositivo é medida que se impõe.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROVA MÉDICO-PERICIAL. REQUERIMENTO. REALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. INVALIDEZ PERMANTENTE DE SEGURADO. AMPLA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. ART. 131, CPC/73. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. PRETENSÃO DO SEGURADO CONTRA A SEGURADORA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. SÚMULA 278/STJ. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. SINISTRO. OCORRÊNCIA. EVENTO COBERTO MEDIANTE APÓLICE CONTRATUAL EM VIGOR. INDENIZAÇ...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PARTILHA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO ANÁLISE DA PROVA PERICIAL REQUERIDA. REJEIÇÃO. BENFEITORIAS REALIZADAS EM IMÓVEL PERTENCENTE A TERCEIROS. TITULARIDADE DO BEM DISCUTIDA JUDICIALMENTE. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A produção de provas destina-se ao convencimento do julgador, o qual possui ampla liberdade para apreciar as provas carreadas para os autos, podendo, inclusive, indeferir aquelas que reputar inúteis ou meramente protelatórias a teor do disposto no artigo 130 do Código de Processo Civil/1973. 2 - Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide nas hipóteses em que a dilação probatória deduzida pela parte mostra-se desnecessária à resolução da controvérsia ante os elementos contidos nos autos. 3 - É juridicamente impossível determinar a partilha de benfeitorias realizadas em imóvel de terceiro, pois toda a construção feita sobre um bem se presume realizada pelo proprietário e a sua custa, até que o contrário seja provado, e tal questionamento somente poderá ser feito na via judicial própria, já que os supostos proprietários do bem não integraram a relação processual, não se estendendo a eles os efeitos da coisa julgada. 4 - Toda e qualquer questão relativa ao imóvel em tela deve ser discutida em ação própria. Caso venha a ser reconhecida judicialmente a titularidade sobre o bem nas ações reivindicatória e de usucapião em curso, e se comprovado que benfeitorias foram realizadas pelo casal em imóvel pertencente a terceiro, o recorrente, em tese, fará jus à metade do valor despendido no referido bem na constância do casamento, tendo ele a legitimidade para promover a cobrança dos valores gastos em ação própria. 5 - Na hipótese, mesmo que a perícia técnica fosse realizada e comprovada a feitura e o respectivo valor das benfeitorias alegadas pelo apelante, ainda assim a sua partilha restaria inviabilizada nos presentes autos, uma vez a titularidade do bem pertencer a terceiros ainda indefinidos que sequer participaram da demanda. 6 - Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PARTILHA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO ANÁLISE DA PROVA PERICIAL REQUERIDA. REJEIÇÃO. BENFEITORIAS REALIZADAS EM IMÓVEL PERTENCENTE A TERCEIROS. TITULARIDADE DO BEM DISCUTIDA JUDICIALMENTE. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A produção de provas destina-se ao convencimento do julgador, o qual possui ampla liberdade para apreciar as provas carreadas para os autos, podendo, inclusive, indeferir aquelas que reputar inúteis ou meramente protelatórias a teor do disposto no artigo 13...
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS AVOENGOS. OBRIGAÇÃO SUCESSIVA E COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DOS GENITORES. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Embora o Código Civil brasileiro consagre o princípio da reciprocidade do direito a alimentos decorrentes do parentesco, dispondo acerca dos parentes possíveis de serem demandados em ação alimentar, ao mesmo tempo estabelece, prioritariamente, a obrigação entre pais e filhos para, em seguida, serem chamados os ascendentes a cumprir com a obrigação de alimentos, de modo que dentre eles os mais próximos em grau deverão prestar alimentos em preferência aos demais. Inteligência dos arts. 1.696, 1.697 e 1.698 do Código Civil. 2 - A responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, somente sendo exigível em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação - ou do cumprimento insuficiente - pelos genitores. 3 - Na hipótese, não demonstrada a impossibilidade econômica do pai dos menores em prestar os alimentos, tampouco a inadimplência deste quanto ao pagamento da pensão alimentícia fixada em ação judicial, não se mostra razoável transmitir o encargo à avó paterna, quando os pais podem perfeitamente suprir a obrigação. 4 - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS AVOENGOS. OBRIGAÇÃO SUCESSIVA E COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DOS GENITORES. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Embora o Código Civil brasileiro consagre o princípio da reciprocidade do direito a alimentos decorrentes do parentesco, dispondo acerca dos parentes possíveis de serem demandados em ação alimentar, ao mesmo tempo estabelece, prioritariamente, a obrigação entre pais e filhos para, em seguida, serem chamados os ascendentes a cumprir com a obrigação de alimentos, de modo que dentre eles os mais próximos em grau deverão p...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. CONCESSÃO DE BOLSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Dispunham os artigos 475-R e 794 do antigo Código de Processo Civil que as disposições que regem o processo de execução de título extrajudicial aplicam-se subsidiariamente ao cumprimento da sentença. E, ainda, que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. À correspondência, é o previsto pelo art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. 2. No caso dos autos, a documentação apresentada ao longo da marcha processual demonstra que a instituição de ensino superior efetivou a matrícula dos apelantes em seu quadro de alunos e procedeu à cobrança das mensalidades com desconto conforme determinado pela sentença proferida na fase de conhecimento. 3. Considerando, inclusive, ter havido o levantamento pelos apelantes de quantia penhorada de conta bancária em nome da instituição de ensino apelada, há que se reconhecer o cumprimento das obrigações estipuladas judicialmente e, em consequência, a extinção da fase executiva. 4. Apelação conhecida e improvida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. CONCESSÃO DE BOLSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Dispunham os artigos 475-R e 794 do antigo Código de Processo Civil que as disposições que regem o processo de execução de título extrajudicial aplicam-se subsidiariamente ao cumprimento da sentença. E, ainda, que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. À correspondência, é o previsto pelo art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. 2. No caso dos au...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PARTILHA REQUERIDA EM CONTESTAÇÃO. NATUREZA DÚPLICE. DÍVIDAS CONTRAÍDAS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. POSSIBILIDADE.ALIMENTOS. RECONVENÇÃO. VIA ADEQUADA. EX-CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE DE MANTER SEU PRÓPRIO SUSTENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na ação de divórcio, o réu, na contestação, pode arrolar os bens ou as dívidas que a parte autora omitiu, tendo em vista a natureza dúplice dessa ação, sendo desnecessária a apresentação de reconvenção para essa finalidade. 2. Os bens adquiridos de modo oneroso e as dívidas contraídas na constância da sociedade conjugal devem ser partilhados, salvo as hipóteses de incomunicabilidade expressamente prevista no Código Civil. 3. A extinção da sociedade conjugal com o divórcio não extingue o dever dos ex-cônjuges de prestar alimentos, desde que comprovado que um deles não tenha bens nem condições de prover a sua própria subsistência pelo trabalho e o outro tenha possibilidade de fornecê-los sem prejuízo de seu próprio sustento. 4.Recurso de apelação conhecido e improvido.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PARTILHA REQUERIDA EM CONTESTAÇÃO. NATUREZA DÚPLICE. DÍVIDAS CONTRAÍDAS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. POSSIBILIDADE.ALIMENTOS. RECONVENÇÃO. VIA ADEQUADA. EX-CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE DE MANTER SEU PRÓPRIO SUSTENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na ação de divórcio, o réu, na contestação, pode arrolar os bens ou as dívidas que a parte autora omitiu, tendo em vista a natureza dúplice dessa ação, sendo desnecessária a apresentação de reconvenção para essa finalidade. 2. Os bens adquiridos de modo oneroso e as dívidas contraídas na constância da socied...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO ATENDIDA. Embora desnecessário o recebimento da notificação pelo próprio devedor, exige-se, pelo menos, a comprovação de que efetivamente houve o recebimento no endereço do seu domicílio, o que não ocorre nas hipóteses em que o aviso de recebimento é devolvido pelo motivo ausente. Precedentes. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, deve determinar que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias (art. 284, caput, do Código de Processo Civil). Se o autor não cumprir a diligência, o juiz deve indeferir a petição inicial (art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Apelação desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO ATENDIDA. Embora desnecessário o recebimento da notificação pelo próprio devedor, exige-se, pelo menos, a comprovação de que efetivamente houve o recebimento no endereço do seu domicílio, o que não ocorre nas hipóteses em que o aviso de recebimento é devolvido pelo motivo ausente. Precedentes. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e...