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Jurisprudência

TJSC 2015.037204-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA FIXA E MÓVEL. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. I - AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUÊNCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não...
Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Capital
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TJSC 2016.016727-5 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE, EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINA A INTIMAÇÃO DA REQUERIDA PARA PAGAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. AVENTADA NECESSIDADE DE CÔMPUTO PELO CONTADOR DO JUÍZO PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 475-B, § 3º, DO CPC/1973, COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 524, §§ 1° E 2°, DO CPC/2015. ALEGAÇÃO ALBERGADA. CÁLCULO REALIZADO PELOS CREDORES QUE, EM JUÍZO DE APARÊNCIA, MOSTRA-SE EXCESSIVO. ENTENDIMENTO AMPARADO POR ESTE COLEGIADO. DECISUM MODIFICADO. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.016727-5, da Capital, rel. Des. José Car...
Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Capital
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TJSC 2014.035701-2 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. NOTA PROMISSÓRIA. INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO/EXCEPIENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO ANTE DESCUMPRIMENTO DO ESTABELECIDO NO ART. 526 DO CPC DE 1973. JUNTADA EXTEMPORÂNEA NOS AUTOS PRINCIPAIS DA CÓPIA DO PRESENTE AGRAVO. VÍCIO SUSCITADO E COMPROVADO PELO AGRAVADO NO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSO REPETITIVO (RESP N. 1.008.667/PR). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035701-2,...
Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cristina Paul Cunha Bogo
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2016.027856-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA EXTINTIVA RECONHECENDO O ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA QUE RESTOU INFRUTÍFERA PARA QUE, EM 48 HORAS, DESSE SEGUIMENTO AO FEITO. ART. 77, V, DO NCPC. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.027856-1, de Forquilhinha, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luciana Lampert Malgarin
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Forquilhinha
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TJSC 2015.057720-8 (Acórdão)
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, INDEFERINDO-A - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o a...
Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Lages
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TJSC 2015.041072-6 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, CONDICIONADA AO DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PRESTAÇÕES CONTRATUAIS VENCIDAS E VINCENDAS, PARA COIBIR A INCLUSÃO E/OU A PERMANÊNCIA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO; IMPEDIR O PROTESTO DE TÍTULO RELACIONADO COM A PRESENTE DEMANDA; E, CONSERVAR A POSSE VEÍCULO GARANTIDOR EM FAVOR DO DEMANDANTE. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA DECISÃO QUE REVOGA A INTERLOCUTÓRIA DESAFIADA. PERDA DO OBJETO RECURSAL. "Recurso prejudicado é...
Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Itajaí
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TJSC 2014.065858-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PLEITO DE NÃO RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 475-B DO CPC. CRITÉRIO DE CONVERSÃO DA AÇÃO. MAIOR COTAÇÃO. RESPEITO À COISA JULGADA. CORREÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA. CÁLCULO DO CONTADOR COM RELAÇÃO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA RESPEITADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065858-1, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial,...
Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Capital
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TJSC 2015.029176-2 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO VALOR DO TERMINAL TELEFÔNICO. PRETENDIDA A UTILIZAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO À VISTA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DO CONTRATO QUE COMPREENDE O MONTANTE DA SOMA DAS PARCELAS PAGAS E NÃO DO VALOR DO CONTRATO À VISTA. PRECEDENTES DESTA CORTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE CÁLCULO EQUIVOCADO. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULO DIVERGENTE DO ELABORADO PELO PERITO, SEM A INDICAÇÃO DAS INCORREÇÕES QUE PRETENDE VER RECONHECIDAS....
Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sônia Eunice Odwazny
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Itapema
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TJSC 2016.002258-6 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO E APLICA A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AO CREDOR POR POSTULAR EM CUMPRIMENTO O MONTANTE DA TELEFONIA MÓVEL QUE PERSEGUE EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. MÁ-FÉ AFASTADA. DOBRA ACIONÁRIA QUE SE MANTÉM EXCLUÍDA NO CÁLCULO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.002258-6, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Lages
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TJSC 2016.024686-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. RELAÇÃO JURÍDICA DEMONSTRADA. RESISTÊNCIA JUDICIAL CONFIGURADA. DEVER DE EXIBIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024686-3, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : São José
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TJSC 2016.007769-1 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. JUÍZO A QUO QUE INDEFERE E TUTELA ANTECIPADA. REFORMA NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.007769-1, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : São José
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TJSC 2015.091138-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO VISANDO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES OU INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. DECISÃO QUE EXTINGUE O PROCEDIMENTO POR AUSÊNCIA DE CRÉDITOS COM BASE NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO E OUTROS DOCUMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA COMPANHIA PARA APRESENTAR O CONTRATO ORIGINAL COM A ADVERTÊNCIA DO ART. 359 E DO § 2º DO ART. 475-B DO CPC. SENTENÇA NULA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO CUMPRIMENTO. DEMAIS QUESTIONAMENTOS PREJUDICADOS PELA DECLARAÇÃO DE NULIDADE. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL. RECURSO PROVIDO....
Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Palhoça
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TJSC 2011.100751-1 (Acórdão)
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RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DETERMINADO PELA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA CONCESSIONÁRIA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CRITÉRIOS. BOLSA DE VALORES. COTAÇÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO RETIFICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.100751-1, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Lages
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TJSC 2015.076539-1 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. CÁLCULO PERICIAL IMPRECISO. RECURSO EXCLUSIVO DO CREDOR. NON REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.076539-1, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Lages
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TJSC 2015.091925-5 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO REVISIONAL. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO. TENTATIVA DE REDISCUTIR OS TERMOS DO TÍTULO JUDICIAL. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091925-5, de Tubarão, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Tubarão
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TJSC 2014.047116-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. PRELIMINAR. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 442 E ART. 443, I, AMBOS DO CPC/2015. INADMISSIBILIDADE QUANDO O FATO JÁ ESTIVER PROVADO POR DOCUMENTO ENCARTADO AOS AUTOS. PREJUDICIAL REJEITADA. MÉRITO. DÉBITO ORIUNDO DOS VALORES GERADOS PELA MANUTENÇÃO DA CONTA CORRENTE INATIVA HÁ MAIS DE SEIS MESES. INTELIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO N. 2.025/1993, DO BANCO CEN...
Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2016.013759-5 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DEFERE A LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO PARCIAL DA INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. PROCESSUAL CIVIL. VERIFICAÇÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NA ORIGEM SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA DEMANDA VAZADO PELA AGRAVANTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO. ESVAZIAMENTO DO PROCEDIMENTO. REBELDIA PREJUDICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013759-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2016.028244-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE VERBA HONORÁRIA REBALIZADA EM JULGADO DESTE SODALÍCIO. PREVENÇÃO DE RELATORA POR FORÇA DO ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO IMPERATIVA. INCONFORMISMO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028244-3, da Capital - Bancário, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Pizolati
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Capital - Bancário
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TJSC 2016.008692-0 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITA LIMINARMENTE O INCIDENTE DEFENSIVO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. IRRESIGNAÇÃO DA DEVEDORA. EXIGÊNCIA DE SEGURANÇA INTEGRAL DO JUÍZO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXEGESE DO § 1º DO ART. 475-J DO CÓDIGO BUZAID (CORRELATO AO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015). INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. DEPÓSITO APENAS DO VALOR INCONTROVERSO. CIRCUNSTÂNCIA QUE OBSTA, COMO APONTADO NA ORIGEM, O RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO DA PEÇA DE DEFESA DA EXECU...
Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : São Joaquim
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TJSC 2016.010395-8 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO A QUO QUE REJEITA O INCIDENTE DEFENSIVO E HOMOLOGA O CÁLCULO APRESENTADO PELA CONTADORIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEVEDORA. DOBRA ACIONÁRIA. SUSCITADA INVIABILIDADE DE INSERÇÃO NO QUANTUM DEBEATUR. ACOLHIMENTO. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA "CORTE DA CIDADANIA", NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO, NO TÍTUL...
Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Alexandre Murilo Schramm
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : São João Batista
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