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Jurisprudência

STF RE 469479 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA. ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. INTERESSES INDIVIDUAIS. DEVIDO PROCESSO LEGAL. Para a anulação do ato administrativo que tenha repercutido no campo de interesses individuais é necessária a instauração do devido processo legal. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 03/10/2006
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00060 EMENT VOL-02253-05 PP-00961 RNDJ v. 8, n. 85, 2007, p. 75-76
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 212596 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Servidor Público. Vencimentos. Proventos de aposentadoria. Lei Municipal aprovada por decurso de prazo, na vigência da atual Constituição da República. Inconstitucionalidade reconhecida. Cálculo do valor dos proventos de acordo com a Lei nº 4.623/94, que subsistiu à revogação. Recurso extraordinário provido. A vigente Constituição Federal não recebeu o art. 26, § 3º, da Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo, que autorizava a aprovação de projeto de lei por decurso de prazo.
Data do Julgamento : 27/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2007 PP-00088 EMENT VOL-02272-02 PP-00303 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 231-244
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 363790 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Imposto de Renda na fonte: proventos de aposentadoria: maior de 65 anos de idade. CF, art. 153, § 2º, II (revogado pela EC 20/98). L. 7.713/88. É entendimento do Supremo Tribunal que até a edição da norma que regulamentaria o benefício previsto no artigo 153, § 2º, II, da Constituição (revogado pela EC 20/98), deve ser observado o disposto na L. 7.713/88, com suas posteriores alterações. Precedentes: RREE 351.755, 17.09.2002, 1ª T., Moreira, DJ 31.10.2002; e 200.485, 09.12.1997, 1ª T., Ilmar, DJ 20.03.1998.
Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00058 EMENT VOL-02252-03 PP-00650 RNDJ v. 6, n. 84, 2006, p. 59-60 RET v. 12, n. 71, 2010, p. 137-139
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 145179 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
1. Anistia: ADCT-88, art. 8º: direito de militares punidos por atos de exceção e anistiados à promoção por merecimento ou sujeitas à realização de cursos específicos: superveniência de alteração de entendimento do Tribunal. "O que a norma do art. 8º do ADCT exige, para a concessão de promoções, na aposentadoria ou na reserva, é a observância, apenas, dos prazos de permanência em atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes, inclusive, em conseqüência, do requisito de idade-limite para ingresso em graduações ou postos, que constem de leis e regulamentos na ocasião em que o servidor, c...
Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00049 EMENT VOL-02253-03 PP-00570 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 223-227
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 298273 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Conversão da licença-prêmio não gozada em tempo ficto. Aposentadoria. Período anterior à EC 20/98. Possibilidade. Precedente. 4. Ausência de prequestionamento. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 06-11-2006 PP-00044 EMENT VOL-02254-04 PP-00750
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 451252 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. MAGISTRADO. QUORUM QUALIFICADO. 1. A exclusão do nome do recorrente, que era primeiro da lista de antiguidade, do rol de candidatos à promoção para o cargo de desembargador deu-se sem a observância do quorum exigido no texto constitucional [art. 93, II, "d"]. 2. Se não é alcançado o quorum qualificado, requisito necessário para que seja legítima a recusa do juiz mais antigo, deve ser provida a promoção do interessado. Agravo regimental a que se dá provimento, para reconhecer ao agravante o direito à pro...
Data do Julgamento : 19/09/2006
Data da Publicação : DJ 13-10-2006 PP-00067 EMENT VOL-02251-03 PP-00646
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 540621 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de prequestionamento. Desacerto da decisão não demonstrado. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Complementação de aposentadoria de servidores de São Paulo. Lei Estadual no 4.819/58 e Lei Complementar no 200/74. 4. Matéria restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa a direito local. Súmula 280/STF. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 12/09/2006
Data da Publicação : DJ 06-10-2006 PP-00059 EMENT VOL-02250-08 PP-01620
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 321629 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
I. Juiz classista: não tem direito à aposentadoria por tempo de serviço o juiz classista que não preencheu os requisitos antes da revogação da L. 6.903/81 pela MPr 1.523/96, posteriormente convertida na L. 9.528/97. Precedente: ADI 1878, Ilmar Galvão, DJ 07.11.2003. II. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à eficácia da MPv 1.523/96 não examinada pelo acórdão recorrido, nem objeto dos embargos de declaração opostos: incidência das Súmulas 282 e 356. III. Medida Provisória 1.523/96: eficácia: termo inicial. 1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que não perde a e...
Data do Julgamento : 05/09/2006
Data da Publicação : DJ 06-10-2006 PP-00042 EMENT VOL-02250-04 PP-00806 RNDJ v. 6, n. 83, 2006, p. 75-77
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF ADI 2883 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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1. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Aposentadoria Compulsória de Magistrados, Membros do Ministério Público e Membros do Tribunal de Contas da União aos 70 anos de idade. 3. Emenda nº 20/1998. 4. Inexistência de alteração substancial dos dispositivos impugnados pelo poder constituinte derivado reformador. 5. Impossibilidade de declaração de inconstitucionalidade da norma impugnada quando a norma por ela revogada padece do mesmo vício de inconstitucionalidade e não foi objeto da ação direta (ADI nº 2132, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 05.04.02). 6. Mesmo que...
Data do Julgamento : 30/08/2006
Data da Publicação : DJ 09-03-2007 PP-00025 EMENT VOL-02267-01 PP-00054
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF ADI 2791 / PR - PARANÁ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 34, §1º, da Lei Estadual do Paraná nº 12.398/98, com redação dada pela Lei Estadual nº 12.607/99. 3. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido rejeitada, por ser evidente que o parâmetro de controle da Constituição Estadual invocado referia-se à norma idêntica da Constituição Federal. 4. Inexistência de ofensa reflexa, tendo em vista que a discussão dos autos enceta análise de ofensa direta aos arts. 40, caput, e 63, I, c/c 61, §1º, II, "c", da Constituição Federal. 5. Não configuração do vício de iniciativa, porq...
Data do Julgamento : 16/08/2006
Data da Publicação : DJ 24-11-2006 PP-00060 EMENT VOL-02257-03 PP-00519 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 33-46
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 586615 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. VALE-REFEIÇÃO E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. IMPOSSIBILIDADE. O direito ao vale-refeição e ao auxílio-alimentação não se estende aos inativos e pensionistas, vez que se trata de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria. Precedentes....
Data do Julgamento : 08/08/2006
Data da Publicação : DJ 01-09-2006 PP-00037 EMENT VOL-02245-11 PP-02323
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF MS 24381 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO MANDADO DE SEGURANÇA
Ementa
Embargos de Declaração em Mandado de Segurança. 2. Alegada ocorrência de obscuridade e contradição no Acórdão em relação a qual ato teria sido considerado legal por esta Corte, se (a) o ato do tribunal de Contas da União que determinou à Universidade Federal do Goiás a expedição de novo ato concessório de aposentadoria com o valor da vantagem que a embargante faria jus ao momento de sua aposentação, ou (b) se o ato da reitoria que retroagiu à data de implantação do regime Jurídico Único, e a partir de então, deduziu dele todos os aumentos reais de remuneração concedidos aos servidores. 3. A...
Data do Julgamento : 03/08/2006
Data da Publicação : DJ 01-09-2006 PP-00048 EMENT VOL-02245-02 PP-00424 RTJ VOL-00201-01 PP-00161 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 166-173
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 566293 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEI ESTADUAL 4.819/58 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 200/74. DIREITO ADQUIRIDO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. I - Decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento por reconhecer a incidência da Súmula 280 do STF e a existência de ofensa reflexa à Constituição Federal. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser manti...
Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 18-08-2006 PP-00022 EMENT VOL-02243-15 PP-03054
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 581177 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas ao pagamento de prêmio-aposentadoria e a pressupostos de recursos na Justiça do Trabalho, de natureza infraconstitucional: alegada violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, pressupondo o prévio exame de legislação infraconstitucional, ao que não se presta a via do recurso extraordinário. 2. Decisão judicial: motivação: exigência constitucional satisfeita; ausência de negativa de prestação jurisdicional.
Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00042 EMENT VOL-02240-15 PP-03054
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 298119 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: Aposentadoria especial de professores: exclusão do tempo de serviço prestado fora da sala de aula: aplicação da Súmula 726 a casos anteriores à EC 20/98: precedente: RE 131.736, Pertence, RTJ 152/228
Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 10-08-2006 PP-00021 EMENT VOL-02241-03 PP-00527
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 217141 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. 2. Servidor Público Estadual Inativo. Aposentadoria anterior à CF/88. 3. Nulidade da denominação do cargo de Diretor de Divisão. Retorno ao cargo de Chefe de Seção. 4. Declaração de inconstitucionalidade pelo STF dos artigos 4o ao 7o da Lei Complementar no 317, de 09 de março de 1983, do Estado de São Paulo. (Rp. 1.278, Pleno, Rel. Djaci Falcão, DJ 09.10.87). Ato praticado na vigência da CF/88. 5. Ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Possibilidade. 6. Princípio da segurança jurídica. Aplicabilidade. Precedentes. 7. Recurso extraordinário conhecido e...
Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00070 EMENT VOL-02240-04 PP-00689 RTJ VOL-00201-02 PP-00737
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF Rcl 2680 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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Agravo regimental. 2. Proventos de aposentadoria: complementação de valor 3. Reclamação: destinação constitucional específica. 4. Decisões alegadamente violadas - proferidas no RE nº 221.902-MG e na RCL nº 2.002-MG - não emitiram tese expressa sobre o valor da pensão nem sobre eventuais complementações devidas. 5. Não-cabimento de reclamação como instrumento de resolução de incidentes no processo de execução. 6. Impossibilidade de utilizar-se a reclamação para renovar debate sobre questões típicas do processo de execução, as quais receberam soluções desfavoráveis quando submetidas ao juízo n...
Data do Julgamento : 01/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00024 EMENT VOL-02240-01 PP-00115 RTJ VOL-00201-01 PP-00083 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 214-225
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 308809 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 8.112/90. A lei instituidora do Regime Jurídico Único [Lei n. 8.112/90] não pode retroagir para criar uma pensão de natureza diversa --- a estatutária, haja vista a ausência de pressuposto para tanto, qual seja, o de ter sido o instituidor servidor público anteriormente. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00066 EMENT VOL-02238-02 PP-00354
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 370423 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO. APOSENTADORIA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 8.112/90. Não se aplica a norma do artigo 40, § 4º, da Constituição do Brasil --- redação anterior à EC 20/98 --- ao servidor submetido ao regime da CLT, que se aposentou antes do advento da Lei n. 8.112/90. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00066 EMENT VOL-02238-03 PP-00435
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF MS 24875 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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I. Ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal: proventos (subsídios): teto remuneratório: pretensão de imunidade à incidência do teto sobre o adicional por tempo de serviço (ATS), no percentual máximo de 35% e sobre o acréscimo de 20% a que se refere o art. 184, III, da Lei 1711/52, combinado com o art. 250 da L. 8.112/90: mandado de segurança deferido, em parte. II. Controle incidente de constitucionalidade e o papel do Supremo Tribunal Federal. Ainda que não seja essencial à decisão da causa ou que a declaração de ilegitimidade constitucional não aproveite à parte suscitante, não po...
Data do Julgamento : 11/05/2006
Data da Publicação : DJ 06-10-2006 PP-00033 EMENT VOL-02250-02 PP-00284 RTJ VOL-00200-03 PP-01198
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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