RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. USO DE DOCUMENTO FALSO. DENÚNCIA. OITIVA DE CORRÉ COMO INFORMANTE. VEDAÇÃO.
NULIDADE. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA. RECURSO PROVIDO, EM MENOR EXTENSÃO.
1. É vedada a oitiva de corréu na condição de testemunha ou informante, salvo no caso de corréu colaborador ou delator.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
2. Hipótese em que o Juiz de primeiro grau deferiu pleito ministerial de substituição de uma testemunha pela corré, que havia sido denunciada na mesma ação penal e teve o processo desmembrado.
Evidenciada a flagrante ilegalidade, de rigor a anulação do feito.
Mantém-se a prisão cautelar do recorrente, que ficou foragido por mais de um ano.
3. Recurso ordinário provido, em menor extensão, a fim de anular a ação penal a partir a decisão que admitiu a oitiva da corré, mantida a custódia cautelar. Deve ser garantida nova substituição ao parquet, caso entenda necessário, refazendo-se os demais atos processuais e excluindo-se dos autos o depoimento da corré.
(RHC 76.951/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. USO DE DOCUMENTO FALSO. DENÚNCIA. OITIVA DE CORRÉ COMO INFORMANTE. VEDAÇÃO.
NULIDADE. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA. RECURSO PROVIDO, EM MENOR EXTENSÃO.
1. É vedada a oitiva de corréu na condição de testemunha ou informante, salvo no caso de corréu colaborador ou delator.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
2. Hipótese em que o Juiz de primeiro grau deferiu pleito ministerial de substituição de uma testemunha pela corré, que havia sido d...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:DJe 16/03/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
CRIMES AMBIENTAIS. OPERAÇÃO CONCUTARE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E PRORROGAÇÕES. DECISÕES JUDICIAIS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. NULIDADE. AFASTAMENTO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. Não é ilegal a decisão judicial de interceptação telefônica se, bem fundamentada, expõe a necessidade da medida, nos termos da lei de regência, tendo em vista o acervo investigativo que lhe deu supedâneo, a gravidade dos fatos e indispensabilidade da medida.
2. Não são nulas as sucessivas prorrogações da diligência, que perduraram por cerca de três meses, na decorrência lógica do aprofundamento das investigações e no contexto da originária quebra do sigilo telefônico.
3. Não é possível, no veio restrito e mandamental do habeas corpus, substituir-se ao juízo de primeiro grau para aferir se uma ou outra prova levada em consideração para deferir a quebra do sigilo telefônico é mais ou menos valiosa e legitimadora ou não da medida invasiva. O que se analisa é apenas a legalidade da diligência.
4 . Recurso ordinário não provido.
(RHC 72.065/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017)
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CRIMES AMBIENTAIS. OPERAÇÃO CONCUTARE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E PRORROGAÇÕES. DECISÕES JUDICIAIS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. NULIDADE. AFASTAMENTO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. Não é ilegal a decisão judicial de interceptação telefônica se, bem fundamentada, expõe a necessidade da medida, nos termos da lei de regência, tendo em vista o acervo investigativo que lhe deu supedâneo, a gravidade dos fatos e indispensabilidade da medida.
2. Não são nulas as sucessivas prorrogações da diligência, que perduraram p...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:DJe 17/03/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO E ESTELIONATO JUNTO À INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. CONEXÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 122/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Os fatos em apuração na ação penal a que se refere este recurso (obtenção de empréstimo consignado mediante fraude junto à instituição financeira e uso de documento falso) estão diretamente relacionados ao estelionato previdenciário anteriormente praticado e apurado nos autos da ação penal nº 0003098-60.2011.4.05.8300, que tramitou perante o Juízo Federal, atraindo, assim, a incidência do enunciado nº 122 desta Corte.
2. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(RHC 76.917/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO E ESTELIONATO JUNTO À INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. CONEXÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 122/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Os fatos em apuração na ação penal a que se refere este recurso (obtenção de empréstimo consignado mediante fraude junto à instituição financeira e uso de documento falso) estão diretamente relacionados ao estelionato previdenciário anteriormente praticado e apurado nos autos da ação penal nº 0003098-60.2011.4.05.8300, que tramitou perante o Juízo F...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:DJe 17/03/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973.
ALEGAÇÃO GENÉRICA. ÓBICE DA SÚMULA N. 284 DO STF. 2. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
3. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 4.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
COMPATIBILIDADE. 5. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. 6. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A genérica alegação de ofensa ao art. 535 do CPC, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, atrai o óbice da Súmula 284 do STF.
2. O Tribunal estadual, com base no acervo fático e probatório carreado nos autos, afirmou que a parte executada é beneficiária da gratuidade de justiça e, dessa forma, não lhe é exigível arcar com custas, despesas e honorários processuais. Assim, para reverter o entendimento delineado pela Corte estadual, torna-se imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, procedimento que esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. A ausência de prequestionamento se evidencia quando o conteúdo normativo contido nos dispositivos supostamente violados não foi objeto de debate pelo tribunal de origem. Hipótese em que incidem os rigores das Súmulas n. 282 e 356/STF. 4. "A concessão do benefício da assistência judiciária não tem o condão de tornar o assistido infenso às penalidades processuais legais por atos de procrastinação ou litigância de má-fé por ele praticados no curso da lide" (EDcl no AgRg no REsp 1.113.799/RS, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 6/10/2009, DJe 16/11/2009).
5. Inviável o conhecimento do dissídio jurisprudencial quando a questão foi decidida com base nas peculiaridades fáticas dos casos, a justificar a incidência da Súmula 7/STJ.
6. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 821.337/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973.
ALEGAÇÃO GENÉRICA. ÓBICE DA SÚMULA N. 284 DO STF. 2. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
3. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 4.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
COMPATIBILIDADE. 5. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. 6. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A genérica...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSIDEROU SUFICIENTES AS CONTAS APRESENTADAS A PARTIR DOS ELEMENTOS INFORMATIVOS CONSTANTES NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Ao considerar suficientes as contas apresentadas pelo recorrido, o acórdão impugnado o fez a partir dos elementos informativos constantes dos autos, o que impede a sua revisão na via especial diante do que dispõe a Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 864.632/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSIDEROU SUFICIENTES AS CONTAS APRESENTADAS A PARTIR DOS ELEMENTOS INFORMATIVOS CONSTANTES NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Ao considerar suficientes as contas apresentadas pelo recorrido, o acórdão impugnado o fez a partir dos elementos informativos constantes dos autos, o que impede a sua revisão na via especial diante do que dispõe a Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo inter...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTENTE. REVISÃO DOS CRITÉRIOS.
PRECLUSÃO PRO JUDICATO. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N.
7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTENTE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não há omissão no acórdão que enfrenta as questões devolvidas e indica, de forma expressa, os fundamentos adotados como razão de decidir, ainda que esses fundamentos não correspondam aos argumentos sustentados.
2. O reconhecimento da preclusão pro judicato pelo Tribunal de origem, ainda que não unânime, decorreu do exame de fatos peculiares ao processo e provas nele produzidas, de forma que desconstituir a conclusão majoritária para fazer prevalecer entendimento minoritário depende do reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via especial (Súm. n. 7/STJ) 3. Do mesmo modo, rever critérios de apuração de liquidação e idoneidade de dados utilizados em perícia perpassa pelo vedado reexame de fatos e provas (Súm. n. 7/STJ).
4. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 895.661/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTENTE. REVISÃO DOS CRITÉRIOS.
PRECLUSÃO PRO JUDICATO. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N.
7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTENTE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não há omissão no acórdão que enfrenta as questões devolvidas e indica, de forma expressa, os fundament...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE.
SÚMULA 284/STF. INDICAÇÃO TARDIA DO DISPOSITIVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A indicação de dispositivo legal em torno do qual teria ocorrido interpretação divergente é requisito de admissibilidade do recurso especial previsto pelo art. 105, III, c, da CF, exigido mesmo em caso de dissídio notório, sob pena de incidência do óbice da Súmula 284/STF. Precedentes.
2. Em decorrência da preclusão consumativa, a ausência de indicação do dispositivo na ocasião da interposição do recurso especial não é sanada pelo agravo contra a inadmissão daquele recurso.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 895.772/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE.
SÚMULA 284/STF. INDICAÇÃO TARDIA DO DISPOSITIVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A indicação de dispositivo legal em torno do qual teria ocorrido interpretação divergente é requisito de admissibilidade do recurso especial previsto pelo art. 105, III, c, da CF, exigido mesmo em caso de dissídio notório,...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE FALÊNCIA. 1.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADO. 2. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, NEGADO PROVIMENTO.
1. Não havendo o agravante refutado os fundamentos concernentes à alegação de violação do art. 535 do CPC/1973 e de cerceamento de defesa, inviabiliza-se o conhecimento do agravo interno, a teor do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, em razão da não observância do princípio da dialeticidade recursal. 2. Para modificar o entendimento das instâncias ordinárias que, após ampla análise das provas constantes dos autos, consignou tratar-se de execução frustrada, a respaldar o deferimento do pedido de falência pelo credor, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado na via eleita (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno conhecido, em parte, e, nessa extensão, negado provimento.
(AgInt no AREsp 911.741/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE FALÊNCIA. 1.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADO. 2. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, NEGADO PROVIMENTO.
1. Não havendo o agravante refutado os fundamentos concernentes à alegação de violação do art. 535 do CPC/1973 e de cerceamento de defesa, inviabiliza-se o conhecimento do agravo interno,...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E TRANSNACIONALIDADE DA ATUAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. É legítima a prisão cautelar decretada com o fim de garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta do agente e da ação criminosa.
2. No caso, a real periculosidade está demonstrada pela atividade de estruturada organização criminosa armada, contendo mais de quatorze pessoas, com atuação em diversas cidades, tendo ainda a Magistrada de piso mencionado a existência de antecedentes criminais em relação ao recorrente.
3. O envolvimento ou não do recorrente nos crimes em apuração é matéria cuja análise é reservada à ação penal, porque depende de dilação probatória, bastando, para justificar a prisão cautelar, haver indícios de autoria, o que, na espécie, aconteceu.
4. Havendo fatores concretos aptos a demonstrarem a necessidade da prisão preventiva, não se mostram suficientes para o caso em análise as medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
Ademais, eventuais condições pessoais favoráveis, nessas circunstâncias, não têm o condão de, isoladamente, revogar a custódia cautelar.
5. Recurso improvido.
(RHC 70.054/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 15/03/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E TRANSNACIONALIDADE DA ATUAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. É legítima a prisão cautelar decretada com o fim de garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta do agente e da ação criminosa.
2. No caso, a real periculosidade está demonstrada pela atividade de estruturada organização criminosa armada, contendo mais de quatorze pessoas, com atuação em diversas cidades, tendo ainda a Magistrada de piso mencionado a existênc...
PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA, CONTUDO, NA HIPÓTESE, DE EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 44, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL.
I - O Supremo Tribunal Federal, evoluindo em seu entendimento, consignou, por ocasião do julgamento do HC n. 126.292/SP, que "A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal" (HC n.
126.292/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 17/5/2016). Tal entendimento, cumpre asseverar, restou confirmado quando do indeferimento das medidas cautelares requeridas nas ADCs n. 43/44.
II - Dessarte, em outras palavras, está autorizada a execução provisória da pena após o julgamento em segunda instância, ressalvadas hipóteses em que seja possível a superação de tal entendimento pela existência de flagrante ilegalidade.
III - No caso, contudo, não se verifica o encerramento da jurisdição do eg. Tribunal de origem, porquanto pendente de julgamento o recurso de embargos de declaração, razão pela qual, na hipótese e por ora, não se pode permitir o início da execução das penas, ainda que provisoriamente.
IV - Tendo sido as penas-base fixadas acima do mínimo legal em razão de várias circunstâncias judiciais desfavoráveis, inviável a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista o não preenchimento do requisito previsto no art. 44, III, do CP.
Habeas corpus parcialmente concedido, para permitir aos pacientes aguardarem em liberdade o exaurimento da jurisdição perante o eg.
Tribunal de origem.
(HC 377.653/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 14/03/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA, CONTUDO, NA HIPÓTESE, DE EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 44, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL.
I - O Supremo Tribunal Federal, evoluindo em seu entendimento, consignou, por ocasião do julgame...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. INDEVIDO ACRÉSCIMO DE 3/8 (TRÊS OITAVOS) NA TERCEIRA FASE. ILEGALIDADE. SÚMULA 443/STJ.
REGIME INICIAL FECHADO FIXADO EM RAZÃO DA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. ILEGALIDADE. REGIME SEMIABERTO ADEQUADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria caso se trate de flagrante ilegalidade e não seja necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório. Vale dizer, "o entendimento deste Tribunal firmou-se no sentido de que, em sede de habeas corpus, não cabe qualquer análise mais acurada sobre a dosimetria da reprimenda imposta nas instâncias inferiores, se não evidenciada flagrante ilegalidade, tendo em vista a impropriedade da via eleita" (HC n. 39.030/SP, Quinta Turma, Rel.
Min. Arnaldo Esteves, DJU de 11/4/2005).
III - Nos termos da Súmula 443/STJ, "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes." IV - In casu, o aumento acima do patamar mínimo careceu de motivação, pois decorreu, tão somente, da presença de duas majorantes, em flagrante violação ao disposto na Súmula 443/STJ.
V - Observados os requisitos constantes do art. 33, § 2º, 'b', e § 3º, e do art. 59 do CP, quais sejam, a ausência de reincidência, a condenação por um período superior a 4 (quatro) anos e não excedente a 8 (oito) e a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, impõe-se a fixação do regime inicial semiaberto para o paciente Ezequiel Crispim Passos.
Habeas Corpus não conhecido.
Ordem concedida de ofício para reduzir a pena dos pacientes (Súmula 443/STJ), nos termos da fundamentação, e, confirmando a liminar deferida, fixar o regime prisional semiaberto para o início do cumprimento da pena imposta ao paciente Ezequiel Crispim Passos.
(HC 376.099/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 15/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. INDEVIDO ACRÉSCIMO DE 3/8 (TRÊS OITAVOS) NA TERCEIRA FASE. ILEGALIDADE. SÚMULA 443/STJ.
REGIME INICIAL FECHADO FIXADO EM RAZÃO DA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. ILEGALIDADE. REGIME SEMIABERTO ADEQUADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em...
PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRESENÇA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO. REVOGAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. EXCESSO DE PRAZO.
PREJUDICADO.
1. O cabimento da medida constritiva foi motivado no sentido de que [...] se soltos os conduzidos continuarão a praticar a traficância nesta cidade [...], sem a indicação de elementos concretos que justificassem tal conclusão.
2. Ausência de fundamentação idônea que justifique a prisão decretada antes da sentença.
3. Recurso em habeas corpus provido, para revogar a prisão de Rodrigo Rodrigues Nogueira, facultando ao Juiz de origem a fixação de outras cautelares que entender pertinentes desde que de forma fundamentada.
(RHC 72.142/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017)
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PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRESENÇA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO. REVOGAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. EXCESSO DE PRAZO.
PREJUDICADO.
1. O cabimento da medida constritiva foi motivado no sentido de que [...] se soltos os conduzidos continuarão a praticar a traficância nesta cidade [...], sem a indicação de elementos concretos que justificassem tal conclusão.
2. Ausência de fundamentação idônea que justifique a prisão decretada antes da se...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade.
2. In casu, a custódia provisória, medida extrema cujo traço marcante é a excepcionalidade, foi decretada sem respaldo em quaisquer circunstâncias colhidas da situação concreta. Pelo contrário, limitou-se a magistrada a apontar a gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas, o que não se afigura suficiente.
3. Ordem concedida, confirmada a liminar outrora deferida, para que o paciente possa aguardar em liberdade o julgamento da ação penal, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que o juízo a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar uma das medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade.
(HC 388.418/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade.
2. In casu, a custódia provisória, medida extrema cujo traço marcante é a excepcionalidade, foi decretada sem respaldo em...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:DJe 17/03/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes da execução (provisória ou definitiva) da pena. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal (precedentes).
III - In casu, o decreto que impôs a prisão preventiva ao paciente não apresenta devida fundamentação, uma vez que a simples invocação da gravidade genérica do delito não se revela suficiente para autorizar a segregação cautelar com fundamento na garantia da ordem pública (HC n. 114.661/MG/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 1º/8/2014).
Habeas corpus não conhecido.
Ordem concedida de ofício para revogar a prisão preventiva, salvo se por outro motivo o paciente estiver preso, e sem prejuízo da decretação de nova prisão, desde que concretamente fundamentada, ou de outras medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art.
319 do Código de Processo Penal.
(HC 375.986/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 15/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada fl...
PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO PARA PREVENTIVA.
REFERÊNCIA AO AUTO DE FLAGRANTE. 3 SACOS CONTENDO TROUXINHAS E PEDAÇOS DE MACONHA, 15 TIJOLOS DE MACONHA, 1.361 PINOS CONTENDO COCAÍNA, 13 SACOS PLÁSTICOS CONTENDO COCAÍNA E 90 COMPRIMIDOS DE ECSTASY, ALÉM DE 4 RÁDIOS COMUNICADORES, 2 BALANÇAS, 3 SACOS COM DIVERSOS EPPENDORFS VAZIOS. 11 POTES CONTENDO FERMENTO EM PÓ PARA MISTURA DE DROGAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. ALEGAÇÃO DE QUE ESTAR PRESO DESDE O INÍCIO DO CURSO PROCESSUAL NÃO SERIA FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER A PRISÃO. SENTENÇA. MENÇÃO AO FATO DE VOLTAR A AUFERIR O PRÓPRIO SUSTENTO PELO TRÁFICO.
1. O indeferimento na sentença para recorrer em liberdade não ocorreu apenas pelo fato de estar preso o recorrente durante o curso do processo, o que por si só, não seria o suficiente, mas, sim por ter sido a segregação justificada na época da constrição, e o risco de voltar a auferir o próprio sustento do tráfico ilícito de entorpecentes. Diante disso, vê-se que a sentença não apresentou apenas um fundamento, estando devidamente motivada e justificada a decisão, por persistirem os motivos que determinaram a custódia cautelar.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 71.826/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017)
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PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO PARA PREVENTIVA.
REFERÊNCIA AO AUTO DE FLAGRANTE. 3 SACOS CONTENDO TROUXINHAS E PEDAÇOS DE MACONHA, 15 TIJOLOS DE MACONHA, 1.361 PINOS CONTENDO COCAÍNA, 13 SACOS PLÁSTICOS CONTENDO COCAÍNA E 90 COMPRIMIDOS DE ECSTASY, ALÉM DE 4 RÁDIOS COMUNICADORES, 2 BALANÇAS, 3 SACOS COM DIVERSOS EPPENDORFS VAZIOS. 11 POTES CONTENDO FERMENTO EM PÓ PARA MISTURA DE DROGAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. ALEGAÇÃO DE QUE ESTAR PRESO DESDE O INÍCIO DO CURSO PRO...
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. DIREITOS AUTORAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITOS AUTORAIS NA CRIAÇÃO DE DISCIPLINA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FACULDADE DE LETRAS DA UFSC.
OBJETIVOS DA DISCIPLINA E BIBLIOGRAFIA BÁSICA QUE SERIAM IDÊNTICOS AO DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA ALEGADA OFENSA.
PROTEÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS QUE NÃO TÊM A EXTENSÃO PRETENDIDA PELA AUTORA.
1. Pretensão da autora de condenar a Universidade Federal de Santa Catarina a retirar do programa de pós-graduação da Faculdade de Letras disciplina relativa à história literária dos vampiros, que teria sido criada com base em sua dissertação de mestrado.
Pretensão, também, de recebimento de indenização por danos extrapatrimoniais.
2. Embora o texto de sua dissertação e das suas conferências realizadas em eventos acadêmicos esteja protegido pela Lei de Direitos Autorais, as ideias que lhe serviram de base, bem como a bibliografia de que se valeu para a realização da pesquisa, não estão abarcadas pela proteção aos direitos de autor.
3. Inteligência dos arts. 7º, parágrafos 2º e 3º, e 8º da Lei n.
9.610/98.
4. Pretensão recursal que esbarra, ainda, na Súmula 7/STJ, pois exigiria o reexame de matéria fático-probatória.
5. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
(REsp 1528627/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. DIREITOS AUTORAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITOS AUTORAIS NA CRIAÇÃO DE DISCIPLINA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FACULDADE DE LETRAS DA UFSC.
OBJETIVOS DA DISCIPLINA E BIBLIOGRAFIA BÁSICA QUE SERIAM IDÊNTICOS AO DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA ALEGADA OFENSA.
PROTEÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS QUE NÃO TÊM A EXTENSÃO PRETENDIDA PELA AUTORA.
1. Pretensão da autora de condenar a Universidade Federal de Santa Catarina a retirar do programa de pós-graduação da Faculdade de Letras dis...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:DJe 14/03/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535, INC. II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. VISTORIA REALIZADA PELO INCRA. MODIFICAÇÕES POSTERIORES NO IMÓVEL. AFERIÇÃO DO GRAU DE SUA PRODUTIVIDADE APÓS O LAUDO E O PRÓPRIO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Rejeita-se a alegada violação do art. 535 do CPC/1973, pois não há falar em negativa de prestação jurisdicional, nem em vício quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, inclusive debatendo sob o enfoque do dispositivo tido como violado (art. 2º, § 4º, da Lei n. 8.629/93), promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.
2. Não se aplica ao caso em exame precedentes que se reportam à fixação do valor da indenização na ação de desapropriação, porque a situação aqui diz, não com a definição do valor da indenização devida, mas com a discrepância entre o que constava no imóvel, a título de aferição da sua produtividade, na data da vistoria e posterior edição do decreto expropriatório e o laudo pericial produzido mais de 5 (cinco) anos depois.
3. Na situação em exame, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou a impossibilidade de anulação do processo expropriatório por força da realização de modificações no imóvel mais de cinco anos depois da vistoria feita pelo INCRA (e sua comunicação ao proprietário) e do próprio decreto expropriatório, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ.
4. Recurso especial conhecido em parte, e, nessa extensão, não provido.
(REsp 1516767/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 15/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535, INC. II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. VISTORIA REALIZADA PELO INCRA. MODIFICAÇÕES POSTERIORES NO IMÓVEL. AFERIÇÃO DO GRAU DE SUA PRODUTIVIDADE APÓS O LAUDO E O PRÓPRIO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Rejeita-se a alegada violação do art. 535 do CPC/1973, pois não há falar em negativa de prestação jurisdicional, nem em vício quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada...
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE EX-FERROVIÁRIO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA.
EQUIPARAÇÃO COM OS SERVIDORES DA ATIVA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973.
2. Nas ações ajuizadas com o objetivo de obter revisão de benefício previdenciário, relação de trato sucessivo e de natureza alimentar, a prescrição incide apenas sobre as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, não ocorrendo a prescrição do fundo de direito, nos termos da Súmula 85/STJ.
Precedentes.
3. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu o direito de ex-ferroviários receberem o benefício em valor equivalente aos ferroviários da ativa ao fundamento de que, quando se aposentaram, estavam em atividade na Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).
4. A jurisprudência desta Corte já consolidou o entendimento de que, nos casos de ex-ferroviários, "a União deverá complementar os valores pagos pelo INSS, de acordo com a legislação previdenciária vigente à época da instituição do benefício, assegurando a percepção pelos pensionistas dos valores equivalentes ao recebido pelos ferroviários na ativa" (AgRg no REsp 1.573.053/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/4/2016, DJe 27/5/2016). Precedentes.
5. Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 1567477/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 15/03/2017)
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE EX-FERROVIÁRIO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA.
EQUIPARAÇÃO COM OS SERVIDORES DA ATIVA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973.
2. Nas ações ajuizadas com o objetivo de obter revisão de benefício previdenciário, relação de trato sucessivo e de natureza alimentar, a prescrição incide apenas sobre as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, não ocorrendo a prescrição d...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE IPTU.
CITAÇÃO PELO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU NOS AUTOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONTROVÉRSIA EM TORNO DA CDA. SÚMULA N. 7/STJ. CDA APRESENTADA EM CÓPIA REPROGRÁFICA. POSSIBILIDADE.
I - Conforme a jurisprudência desta Corte, o comparecimento espontâneo do réu ocorre com: a) a juntada de procuração com poderes especiais, desde que possível o acesso aos autos do processo; e b) a apresentação de embargos ou exceção de pré-executividade, ainda que não outorgados poderes especiais ao advogado para receber a citação.
II - Por outro lado, não configura o comparecimento espontâneo: a) o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber a citação e sem a apresentação de defesa; b) o peticionamento para informar a adesão a programa de parcelamento do débito tributário; e c) a carga dos autos por advogado sem poderes específicos para receber citação não supre a ausência do referido ato.
III - Hipótese em que foram juntadas guias comprovando o pagamento de custas e noticiado, pelo próprio Exequente, o parcelamento dos débitos fiscais de 1993 a 2003. Ainda que o recolhimento das custas tenha sido efetuado em favor da Ré, tal ato não demonstra ciência inequívoca da execução e o reconhecimento do débito, sendo necessário, para tanto, a juntada de procuração do advogado com poderes especiais para receber a citação (desde que possível o acesso aos autos) ou apresentação de defesa.
IV - A resolução da controvérsia estabelecida pelo recurso especial em torno da CDA, se apresentada em cópia reprográfica ou em documento original, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz da Súmula n. 7/STJ.
V - Partindo da premissa adotada pelo acórdão recorrido de que a CDA foi apresentada em cópia reprográfica, não se vislumbra ofensa ao art. 202 do CTN, uma vez que o art. 6º, § 2º, da Lei de Execução Fiscal autoriza, inclusive, seja ela apenas transcrita na inicial de processo eletrônico.
VI - Recurso especial improvido.
(REsp 1165828/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE IPTU.
CITAÇÃO PELO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU NOS AUTOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONTROVÉRSIA EM TORNO DA CDA. SÚMULA N. 7/STJ. CDA APRESENTADA EM CÓPIA REPROGRÁFICA. POSSIBILIDADE.
I - Conforme a jurisprudência desta Corte, o comparecimento espontâneo do réu ocorre com: a) a juntada de procuração com poderes especiais, desde que possível o acesso aos autos do processo; e b) a apresentação de embargos ou exceção de pré-executividade, ainda que não outorgados poderes especiais ao advogado para r...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. AÇÃO RESCISÓRIA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL CONTROVERTIDA À ÉPOCA DO JULGADO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 343/STF. ANÁLISE DAS QUESTÕES REMANESCENTES PREJUDICADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
III - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n.
283 do Supremo Tribunal Federal.
IV - O Supremo Tribunal Federal, em precedente julgado sob o rito da repercussão geral, reconheceu a validade do enunciado da Súmula n.
343 daquela Corte, no sentido de não ser cabível ação rescisória por violação de literal dispositivo de lei quando a matéria era controvertida nos Tribunais à época do julgamento, excepcionados apenas os casos submetidos a controle concentrado de constitucionalidade.
V - Descabimento da ação rescisória, com fundamento no enunciado da Súmula 343 da Suprema Corte, porquanto a questão relacionada à aplicação, no tempo, da norma disciplinada no art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, além de possuir natureza infraconstitucional, era controvertida à época do julgado rescindendo.
VI - Prejudicada a análise acerca da aplicação retroativa do art.
741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, do atendimento aos requisitos para o reconhecimento da inexigibilidade do título judicial, bem como sobre a ausência de declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, das normas que previam o reajuste de 47,94% a partir de 1º.03.1994.
VII - Recurso Especial improvido.
(REsp 1233066/AL, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. AÇÃO RESCISÓRIA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL CONTROVERTIDA À ÉPOCA DO JULGADO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 343/STF. ANÁLISE DAS QUESTÕES REMANESCENTES PREJUDICADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão rea...