AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
ALIENAÇÃO NO CURSO DE AÇÕES DE CONHECIMENTO COM CITAÇÃO VÁLIDA.
DEMANDA CAPAZ DE REDUZIR O DEVEDOR À INSOLVÊNCIA.
1. "Este Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a alienação ou oneração do bem, para que seja considerada em fraude de execução, deverá ocorrer após a citação válida do devedor, seja no curso da ação de execução, seja durante o processo de conhecimento" (REsp 127.159/MG, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJ 13.6.2005).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 518.944/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 14/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
ALIENAÇÃO NO CURSO DE AÇÕES DE CONHECIMENTO COM CITAÇÃO VÁLIDA.
DEMANDA CAPAZ DE REDUZIR O DEVEDOR À INSOLVÊNCIA.
1. "Este Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a alienação ou oneração do bem, para que seja considerada em fraude de execução, deverá ocorrer após a citação válida do devedor, seja no curso da ação de execução, seja durante o processo de conhecimento" (REsp 127.159/MG, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJ 13.6.2005...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE CONSUMO.
DISCUSSÃO SOBRE A OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR. REEXAME DE PROVA.
1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 876.211/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 15/03/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE CONSUMO.
DISCUSSÃO SOBRE A OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR. REEXAME DE PROVA.
1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 876.211/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 15/03/2017)
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. GREVE BANCÁRIA. TÉRMINO. PROVA.
INEXISTÊNCIA. DESERÇÃO.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. Consoante entendimento desta Corte, a greve dos bancários constitui justo impedimento ao recolhimento do preparo, desde que efetivamente impeça a parte de assim proceder, circunstância que deve ser manifestada e comprovada no ato da interposição do respectivo recurso, com o posterior pagamento das custas e a juntada da respectiva guia aos autos no dia subsequente ao término do movimento grevista (ou no prazo eventualmente fixado pelo respectivo Tribunal via portaria), sob pena de preclusão.
3. Hipótese em que a parte não apresentou cópia do ato exarado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que teria prorrogado o prazo para recolhimento das custas judiciais em razão da greve dos bancários realizada no ano de 2013, assim como não informou quando se deu o término do movimento paredista.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 478.531/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 15/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. GREVE BANCÁRIA. TÉRMINO. PROVA.
INEXISTÊNCIA. DESERÇÃO.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. Consoante entendimento desta Corte, a greve dos bancários constitui justo impedimento ao recolhimento...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO.
ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento assente na Jurisprudência desta Corte Superior, o índice de correção monetária aplicável aos depósitos judiciais é o IPC, por ser o indicador que melhor reflete a inflação no período da instituição dos planos governamentais. Precedentes.
2. No julgamento do Resp 1147595/RS, a Segunda Seção deste STJ firmou entendimento no sentido de que é vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável às ações individuais o prazo decadencial quinquenal atinente à Ação Civil Pública.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 965.783/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO.
ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento assente na Jurisprudência desta Corte Superior, o índice de correção monetária aplicável aos depósitos judiciais é o IPC, por ser o indicador que melhor reflete a inflação no período da instituição dos planos governamentais. Precedentes.
2. No julgamento do Resp 1147595/RS, a Segunda Seção dest...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. MULTA DO ART. 538 DO CPC APLICADA PELO TRIBUNAL A QUO.
AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 98/STJ. FORÇA MAIOR. FORTUITO INTERNO. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil/73 pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio - tal como lhe foram postas e submetidas -, apresentando todos os fundamentos jurídicos pertinentes, à formação do juízo cognitivo proferido na espécie.
2. Não havendo a necessidade de oposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento, afasta-se a incidência da Súmula 98/STJ.
3. O Tribunal de origem consigna que a construtora recorrente não comprovou os alegados fatos de força maior. Além disso, os fatos em questão - escassez de mão-de-obra, materiais de construção e maquinários - são caracterizados como fortuito interno, ou seja, estão ligados ao risco natural da atividade econômica da recorrente e, por isso, são incapazes de afastar a mora. A reforma do aresto, nestes aspectos, demanda reexame do acervo fático-probatório soberanamente delineado perante as instâncias ordinárias, providência inviável de ser adotada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. De acordo com a jurisprudência desta Corte, é cabível a condenação da construtora em indenização por lucros cessantes pelo retardo na entrega de imóvel objeto de contrato de compra e venda, independente de sua comprovação, tendo em vista que tal demora impossibilita o adquirente de fruir do bem. Além disso, é cabível neste caso a cumulação de lucros cessantes com cláusula penal decorrente da mora. Precedentes.
5. Para a análise da admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, torna-se imprescindível a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente, o que não ocorreu no caso em apreço.
6. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 978.237/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 16/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. MULTA DO ART. 538 DO CPC APLICADA PELO TRIBUNAL A QUO.
AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 98/STJ. FORÇA MAIOR. FORTUITO INTERNO. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERDITO PROIBITÓRIO. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 405 DO CPC/73 E 5º DA LINDB. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA LIMINAR. DOCUMENTOS QUE NÃO CONDUZEM À CONFIGURAÇÃO DE TURBAÇÃO/ESBULHO. DEFERIMENTO DA MEDIDA. SÚMULAS 7 DO STJ E 735 DO STF. LITIGÂNCIA TEMERÁRIA AFASTADA. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA 7 DO STJ. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado nº 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. O v. acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia, não incorrendo em negativa da prestação jurisdicional.
3. Deficiência de fundamentação em relação aos arts. 405 do Código de Processo Civil de 1973 e 5º da LINDB, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
4. O Tribunal a quo, mediante o exame do acervo fático-probatório dos autos, concluiu não terem sido comprovados o exercício da posse e a turbação de modo a viabilizar o deferimento da medida liminar. A alteração das premissas estabelecidas no acórdão recorrido, no sentido de deferimento da medida liminar com base na ocorrência de turbação/esbulho, é providência vedada no recurso especial pela Súmula 7 do STJ. Precedentes.
5. O STJ, em sintonia com o disposto na Súmula 735 do STF, entende que, "via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. Apenas violação direta ao dispositivo legal que disciplina o deferimento da medida autorizaria o cabimento do recurso especial, no qual não é possível decidir a respeito da interpretação dos preceitos legais que dizem respeito ao mérito da causa" (AgInt no AREsp 886.909/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe de 28/11/2016).
6. Afastada a litigância de má-fé pelo acórdão recorrido, afigura-se inviável em sede de recurso especial a constatação de sua configuração, ante o óbice contido na Súmula 7 do STJ.
7. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt no AREsp 976.909/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 14/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERDITO PROIBITÓRIO. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 405 DO CPC/73 E 5º DA LINDB. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA LIMINAR. DOCUMENTOS QUE NÃO CONDUZEM À CONFIGURAÇÃO DE TURBAÇÃO/ESBULHO. DEFERIMENTO DA MEDIDA. SÚMULAS 7 DO STJ E 735 DO STF. LITIGÂNCIA TEMERÁRIA AFASTADA. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA 7 DO STJ. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Na hipótese em exame, aplica...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. VIOLAÇÃO AO ART. 229 DO CPC/1973. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, em relação à admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, deve haver o cotejo analítico, expondo-se as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, a fim de demonstrar a similitude fática entre os acórdãos impugnado e paradigma, bem como a existência de soluções jurídicas díspares, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 2º, do RISTJ.
2. A parte recorrente não impugnou especificamente o fundamento utilizado pelo acórdão de que a ausência de envio da correspondência informando sobre a citação por hora certa já realizada não lhe causou prejuízo, o que atrai, na hipótese, a incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, em nosso sistema processual, À luz do princípio pas des nullité sans grief, não se decreta a nulidade da citação quando não estiver concretamente demonstrado o prejuízo (REsp n.
898.167/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, 5ª Turma, DJe 01.12.2008) (REsp 555.360/RJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 04/06/2009, DJe de 29/06/2009) 4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AgRg no AREsp 797.151/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 14/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. VIOLAÇÃO AO ART. 229 DO CPC/1973. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, em relação à admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, deve haver o cotejo analítico, expondo-se as circunstâncias que identif...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUMULA 284.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O tema inserto no art. 7°, da Lei n° 1060/50, tido por contrariado, não foi objeto de debate no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão. É entendimento assente neste Superior Tribunal de Justiça a exigência do prequestionamento dos dispositivos tidos por violados, ainda que a contrariedade tenha surgido no julgamento do próprio acórdão recorrido. Incidem, na espécie, as Súmulas 282 do STF e 211 do STJ.
2. A matéria constitucional invocada não é de ser examinada nesta via, porquanto refoge à missão creditada ao Superior Tribunal de Justiça, pelo artigo 105, inciso III, da Carta Magna, qual seja, a de unificar o direito infraconstitucional.
3. O Tribunal de origem concluiu que não restou demonstrada a insuficiência de recursos da pessoa jurídica para o deferimento do benefício da assistência jurídica gratuita. Alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático - probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
4. Não se pode conhecer do recurso pela alínea c, uma vez que no presente caso, o acórdão apontado como paradigma decidiu a questão analisando as provas dos autos. Assim, resta prejudicada a divergência jurisprudencial, pois as conclusões divergentes decorreriam das circunstâncias específicas de cada processo e não do entendimento diverso sobre uma mesma questão legal.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 964.395/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 16/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUMULA 284.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O tema inserto no art. 7°, da Lei n° 1060/50, tido por contrariado, não foi objeto de debate no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão. É entendimento assente neste Superior Tribunal de Justiça a exigência do prequ...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial obstado na origem reclama, como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica aos fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo extremo, consoante expressa previsão contida no art. 544, § 4º, inc. I, do CPC/1973 (art. 932, III, do CPC/2015) e art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, ônus da qual não se desincumbiu a parte insurgente, sendo insuficiente alegações genéricas de não aplicabilidade do óbice invocado. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 979.256/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 17/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial obstado na origem reclama, como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica aos fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo extremo, consoante expressa previsão contida no art. 544, § 4º, inc. I, do CPC/1973 (art. 932, III, do CPC/2015) e art. 253, parágrafo...
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
1. A teor do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.
2. Hipótese em que o agravante não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt na Pet 10.588/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 13/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
1. A teor do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.
2. Hipótese em que o agravante não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt na Pet 10.588/SP, Rel...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE REVISÃO DA RMI DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL.
ACÓRDÃO SUBMETIDO A JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. RE N. 626.489/RG/SE. TEMA N. 313. APLICAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL DE 10 ANOS FIXADO PELA LEI N. 9.528/1997 AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM DATA ANTERIOR. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO: 1º/8/1997. DECADÊNCIA RECONHECIDA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 626.489/SE, em sede de repercussão geral, consolidou o entendimento segundo o qual o prazo decadencial de 10 anos, instituído pela Medida Provisória n.
1.523, de 28/6/1997, tem como termo inicial o dia 1º/8/1997, por força de disposição nela expressamente prevista. Tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição Federal.
2. No caso concreto, o julgado proferido pela Sexta Turma firmou que o prazo decadencial instituído na referida medida provisória não alcançava os benefícios concedidos antes da sua edição, o que não se coaduna com a tese apreciada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, merecendo, nesse aspecto, o seu realinhamento.
3. Considerando que, na espécie, o benefício previdenciário objeto de revisão foi concedido em 3/1/1995 e que a ação foi ajuizada apenas em 2/7/2009, configurada está a decadência do direito.
4. Juízo de retratação exercido. Agravo conhecido. Recurso especial improvido.
(AREsp 59.678/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE REVISÃO DA RMI DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL.
ACÓRDÃO SUBMETIDO A JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. RE N. 626.489/RG/SE. TEMA N. 313. APLICAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL DE 10 ANOS FIXADO PELA LEI N. 9.528/1997 AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM DATA ANTERIOR. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO: 1º/8/1997. DECADÊNCIA RECONHECIDA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 626.489/SE, em sede de repercussão geral, consolidou o e...
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. DELITO CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, DA LEI N. 8.137/1990. RECEITA FEDERAL. LESÃO EVIDENCIADA. NÃO APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - DCTF. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES ÀS AUTORIDADES FAZENDÁRIAS EVIDENCIADA. SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS.
ALÍQUOTAS DE PIS E COFINS REDUZIDAS INDEVIDAMENTE. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ATENDIDOS.
AUTORIA E MATERIALIDADE. EXISTÊNCIA.
1. A questão suscitada no recurso especial é de índole estritamente jurídica e cinge-se a estabelecer se a omissão na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários - DCTF - consubstancia conduta apta a firmar a tipicidade do crime do art. 1º, I, da Lei n.
8.137/1990.
2. A conduta omissiva de não prestar declaração ao Fisco com o fim de obter a redução ou supressão de tributo, quando atinge o resultado almejado, consubstancia crime de sonegação fiscal, na modalidade do inciso I do art. 1º da Lei n. 8.137/1990.
3. A constituição do crédito tributário, por vezes, depende de uma obrigação acessória do contribuinte, como a declaração do fato gerador da obrigação tributária (lançamento por declaração). Se o contribuinte não realiza tal ato com vistas a não pagar o tributo devido ou a reduzir o seu valor, comete o mesmo crime daquele que presta informação incompleta.
4. A circunstância de o Fisco dispor de outros meios para constituir o crédito tributário, ante a omissão do contribuinte em declarar o fato gerador, não afasta a tipicidade da conduta; o arbitramento efetivado é uma medida adotada pela Receita Federal para reparar a evasão decorrente da omissão e uma evidência de que a conduta omissiva foi apta a gerar a supressão ou, ao menos, a redução do tributo na apuração.
5. No caso concreto, resta evidenciada a tipicidade material da conduta dos recorridos ao deixarem de prestar as declarações referentes ao faturamento da empresa à Receita Federal, no período compreendido entre novembro/1998 e dezembro/1999, ocasionando a supressão dos tributos PIS e COFINS no período respectivo.
6. Recurso especial provido a fim de cassar o acórdão a quo, determinando-se que o Tribunal de origem prossiga no julgamento dos apelos interpostos, afastada a tese de atipicidade, nos termos do voto.
(REsp 1637117/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017)
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. DELITO CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, DA LEI N. 8.137/1990. RECEITA FEDERAL. LESÃO EVIDENCIADA. NÃO APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - DCTF. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES ÀS AUTORIDADES FAZENDÁRIAS EVIDENCIADA. SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS.
ALÍQUOTAS DE PIS E COFINS REDUZIDAS INDEVIDAMENTE. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ATENDIDOS.
AUTORIA E MATERIALIDADE. EXISTÊN...
HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. (I) SÚMULA 691/STF. SUPERAÇÃO NA OCASIÃO DO PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO PELO TRIBUNAL A QUO, QUE AGUARDA O JULGAMENTO DO PRESENTE MANDAMUS. (II) PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO QUE A DECRETOU, CARENTE DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA. REMESSA DOS AUTOS A OUTRO JUÍZO, EM RESPEITO À REGRA DE PREVENÇÃO. RATIFICAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO, POR MEIO DA INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS, CAPAZES DE JUSTIFICAR A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA, PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE APONTADO COMO UM DOS LÍDERES DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, EM UMA DAS LOCALIDADES EM QUE ELA ATUAVA. NECESSIDADE DE CESSAR AS ATIVIDADES DELITUOSAS.
PERICULOSIDADE CONCRETA DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AUSÊNCIA. (III) EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. VINTE E QUATRO DENUNCIADOS. DESÍDIA DO JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA. IMPULSIONAMENTO NORMAL. DESMEMBRAMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS ACUSADOS QUE NÃO FORAM CITADOS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA. COAÇÃO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
1. As Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte Superior, na esteira do preceituado na Súmula 691/STF, têm entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferindo medida liminar em ação de igual natureza, ajuizada nos Tribunais de segundo grau, salvo a hipótese de teratologia ou ilegalidade manifesta.
2. Diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade.
3. É legítima a decretação de prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, quando evidenciada a necessidade de cessar ou interromper a atuação de organização criminosa. No caso, o paciente é apontado como peça-chave de complexa organização criminosa, articulada na forma de milícia, responsável pela prática de homicídios, cobrança extorsiva de "taxas de segurança" e porte ilegal de arma de fogo, eliminando quem não se enquadrasse no sistema por eles implantado, mostrando-se como grupo paramilitar autodenominado Liga da Justiça.
4. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso.
5. No caso, a circunstância de tratar-se de feito complexo, com a presença de vinte e quatro denunciados e vários fatos delituosos a apurar, aliada à ausência de desídia do judiciário, que desmembrou o feito em relação aos corréus que não foram citados e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 7/2/2017, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.
6. Writ não conhecido, ante a incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, devendo ser cassada a liminar anteriormente deferida.
(HC 376.323/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)
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HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. (I) SÚMULA 691/STF. SUPERAÇÃO NA OCASIÃO DO PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO PELO TRIBUNAL A QUO, QUE AGUARDA O JULGAMENTO DO PRESENTE MANDAMUS. (II) PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO QUE A DECRETOU, CARENTE DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA. REMESSA DOS AUTOS A OUTRO JUÍZO, EM RESPEITO À REGRA DE PREVENÇÃO. RATIFICAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO, POR MEIO DA INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS, CAPAZES DE JUSTIFICAR A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA, PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLIC...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. OMISSÃO NA ANÁLISE DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA NÃO ALEGADA NO ESPECIAL.
OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE INTEGRAL DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO POR CONDUTAS OMISSIVAS E COMISSIVAS. OMISSÃO. OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA. DENÚNCIA QUE EXPRESSAMENTE AFIRMA QUE A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA SE MANTEVE EM ATIVIDADE ININTERRUPTA ATÉ A DATA DAS PRISÕES. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. MERO INCONFORMISMO. PERDÃO JUDICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE. COLABORAÇÃO QUE NÃO FOI EFETIVA. REVER TAL ENTENDIMENTO. SÚMULA 7/STJ. BIS IN IDEM. AMBIGUIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. LIDERANÇA NA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CARGO NA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES. SITUAÇÕES DIVERSAS. PLEITO PELO AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. CASO DE NECESSÁRIO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
POSSIBILIDADE.
Embargos de declaração rejeitados, com determinação, ressalvado entendimento pessoal do Relator, de início imediato da execução provisória das penas. De ofício, declarada extinta a punibilidade de Humberto Teixeira Júnior e Rodrigo Ribas Terra, apenas quanto ao crime do art. 288 do Código Penal.
(EDcl no AgRg no REsp 1599218/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 15/03/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. OMISSÃO NA ANÁLISE DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA NÃO ALEGADA NO ESPECIAL.
OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE INTEGRAL DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO POR CONDUTAS OMISSIVAS E COMISSIVAS. OMISSÃO. OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA. DENÚNCIA QUE EXPRESSAMENTE AFIRMA QUE A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA SE MANTEVE EM ATIVIDADE ININTERRUPTA ATÉ A DATA DAS PRISÕES. PRESCR...
HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO. A PROVA DA MENORIDADE PODE SER OBTIDA POR MEIO DE QUALQUER DOCUMENTO COM FÉ PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a prova da menoridade, para fins de materialidade no crime de corrupção de menor, pode ser obtida por meio de qualquer documento que ostente fé pública.
2. No caso dos autos a idade ficou comprovada no termo de declaração subscrito pelos menores.
3. Ordem denegada.
(HC 375.230/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 15/03/2017)
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HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO. A PROVA DA MENORIDADE PODE SER OBTIDA POR MEIO DE QUALQUER DOCUMENTO COM FÉ PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a prova da menoridade, para fins de materialidade no crime de corrupção de menor, pode ser obtida por meio de qualquer documento que ostente fé pública.
2. No caso dos autos a idade ficou comprovada no termo de declaração subscrito pelos menores.
3. Ordem denegada....
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO.
IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO DO QUE A PENA IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 440/STJ. APLICABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. O enunciado da Súmula 440 do Superior Tribunal de Justiça veda o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
2. No caso, a fundamentação para a imposição do regime mais severo não se mostra apta, por si só, a ensejar a aplicação do aludido regime de cumprimento de pena, pois fez menção apenas à gravidade abstrata do crime e às circunstâncias inerentes ao próprio tipo penal. Constrangimento ilegal evidenciado.
3. Ordem concedida para que o paciente inicie o cumprimento da reprimenda no regime inicial semiaberto.
(HC 383.414/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 15/03/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO.
IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO DO QUE A PENA IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 440/STJ. APLICABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. O enunciado da Súmula 440 do Superior Tribunal de Justiça veda o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
2. No caso, a fundamentação para a imposição do regime mais severo não se mostra apta, por si só, a ens...
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO. PROVAS. SUFICIÊNCIA.
ELEMENTARES. OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. CRIME DE NATUREZA MILITAR.
CARACTERIZAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL EM RELAÇÃO AO RÉU MILITAR. ANULAÇÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CONSUMAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS RECORRENTES CIVIS. DESCABIMENTO.
1. A análise da alegação trazida no recurso especial de Eduardo Gomes de Matos e de Amyntas Gomes de Matos, no sentido de não estar configurada a prática do crime do art. 158 do Código Penal, por inexistir demonstração de qual teria sido a violência ou grave ameaça empregadas, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
2. É contraditória a conclusão do Tribunal de origem no sentido da inexistência de crime militar, se o próprio acórdão que condenou o recorrente Weliton Virgilio Pereira pela prática do crime de extorsão afirmou que se valeu ele da autoridade inerente ao cargo de Oficial da Polícia Militar, aplicando a agravante do art. 61, II, g, do Código Penal, porque houve violação do dever inerente ao cargo de Policial Militar, fez incidir a causa de aumento do art. 158, § 1º, do mesmo Estatuto Criminal, ao fundamento de que a maior autoridade policial da cidade teria se unido a particulares na prática delitiva e, ainda, decretou a perda do cargo público, em razão de ter o recorrente mobilizado subordinados e desprezado seu dever profissional.
3. Evidenciada a natureza de crime militar impróprio, é absolutamente incompetente a Justiça Estadual Comum para processamento e julgamento da ação penal que se imputa a prática do crime de extorsão, em relação ao recorrente que é militar.
4. Anulação do processo, desde o oferecimento da denúncia, apenas em relação ao recorrente Weliton Virgilio Pereira que leva à extinção da punibilidade, pela consumação da prescrição da pretensão punitiva, ficando prejudicadas as demais alegações trazidas em seu recurso especial.
5. Reconhecimento da nulidade que não se estende aos demais recorrentes, pois são civis. A Justiça Militar estadual não tem competência para julgar civis, portanto, em relação a eles é válido o processo que tramitou na Justiça Estadual comum. No caso, deveria ter havido o desmembramento do feito, para que a Justiça castrense processasse e julgasse o recorrente militar.
6. Recurso especial de Eduardo Gomes de Matos e de Amyntas Gomes de Matos não conhecido. Recurso especial de Weliton Virgilio Pereira parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, para reconhecer a incompetência absoluta da Justiça Estadual comum e anular o processo desde o oferecimento da denúncia tão somente em relação a ele e, de ofício, é declarada extinta a sua punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva.
(REsp 1638029/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 15/03/2017)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO. PROVAS. SUFICIÊNCIA.
ELEMENTARES. OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. CRIME DE NATUREZA MILITAR.
CARACTERIZAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL EM RELAÇÃO AO RÉU MILITAR. ANULAÇÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CONSUMAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS RECORRENTES CIVIS. DESCABIMENTO.
1. A análise da alegação trazida no recurso especial de Eduardo Gomes de Matos e de Amyntas Gomes de Matos, no sentido...
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. ARTS. 155, 158, 159 E 160 DO CPP. ART. 33 DA LEI N.
11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO OU DA PERSUASÃO RACIONAL. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. MATERIALIDADE COMPROVADA. COCAÍNA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA METODOLOGIA UTILIZADA PARA O LAUDO PERICIAL. JULGAMENTO ACERCA DA CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DO MATERIAL PROBATÓRIO MITIGA, NA VIA ESPECIAL, A INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA CONTINUAÇÃO DA JULGAMENTO DA APPELLATIO.
1. O princípio do livre convencimento ou da persuasão racional é instrumento fundamental na busca por uma Justiça efetiva, célere, pois permite ao magistrado a produção de provas que entender necessárias para seu convencimento e a exclusão de outras de cunho meramente protelatório, não havendo que se falar em cerceamento de defesa quando o conjunto probatório já existente nos autos se faz suficiente para o convencimento do magistrado.
2. Em delitos de tráfico de entorpecente, faz-se imprescindível o exame pericial no corpo do delito, na forma do art. 158 do Código de Processo Penal.
3. A jurisprudência deste Superior Tribunal exige o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga definitivo para a comprovação da materialidade do tráfico, isto é, a ausência do laudo toxicológico definitivo impõe a absolvição pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, pois incerta a materialidade do delito.
4. O laudo de constatação da natureza e quantidade da droga definitivo atestou, de maneira evidente, que o réu, in casu, portava 215,7 g (duzentos e quinze gramas e sete decigramas) de cocaína;
logo, não há que se falar em ausência de materialidade delitiva, tendo em vista que os laudos periciais atestaram o caráter entorpecente da substância apreendida em poder do réu.
5. Na via especial, a discussão acerca da classificação jurídica dos fatos e provas dispostos nos autos mitiga a incidência da Súmula 7/STJ.
6. Recurso especial provido para cassar o acórdão da Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (Apelação Criminal n. 0006200-82.2015.8.19.0037) e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento da apelação defensiva, especificamente no que concerne à autoria do crime de tráfico de entorpecentes, nos termos do voto.
(REsp 1641349/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 15/03/2017)
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. ARTS. 155, 158, 159 E 160 DO CPP. ART. 33 DA LEI N.
11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO OU DA PERSUASÃO RACIONAL. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. MATERIALIDADE COMPROVADA. COCAÍNA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA METODOLOGIA UTILIZADA PARA O LAUDO PERICIAL. JULGAMENTO ACERCA DA CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DO MATERIAL PROBATÓRIO MITIGA, NA VIA ESPECIAL, A INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA CONTINUAÇÃO DA JULGAMENTO DA...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. INVESTIGAÇÃO DOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE DINHEIRO, FALSIDADE IDEOLÓGICA, CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO E OUTROS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INVESTIGAÇÃO QUE PERDURA DESDE SETEMBRO DE 2002. INEXISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO FORMAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Embora o prazo de conclusão do inquérito policial, em caso de investigado solto, seja impróprio, ou seja, podendo ser prorrogado a depender da complexidade das investigações, a delonga por aproximadamente 14 anos se mostra excessiva e ofensiva ao princípio da razoável duração do processo.
2. Mostra-se inadmissível que, no panorama atual, em que o ordenamento jurídico pátrio é norteado pela razoável duração do processo (no âmbito judicial e administrativo) - cláusula pétrea instituída expressamente na Constituição Federal pela Emenda Constitucional n. 45/2004 -, um cidadão seja indefinidamente investigado, transmutando a investigação do fato para a investigação da pessoa. Precedente.
3. Não se desconhece o fato de que a investigação é complexa, contando com indícios da prática de crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, crimes contra o sistema financeiro e outros, por meio de associação criminosa atuante por quase vinte Estados da Federação, além da criação de "empresas de fachada", nacionais e estrangeiras, em nome de "testas de ferro" e "laranjas" das atividades desenvolvidas, bem como manobras contratuais e contábeis efetuadas para "maquiar" o patrimônio dos efetivos sócios das empresas.
4. Colocada a situação em análise, verifica-se que há direitos a serem ponderados. De um lado, o direito de punir do Estado, que vem sendo exercido pela persecução criminal que não se finda. E, do outro, da recorrente em se ver investigada em prazo razoável, considerando-se as consequências de se figurar no pólo passivo da investigação criminal e os efeitos da estigmatização do processo.
5. Recurso provido para trancar o Inquérito Policial n.
2002.38.01.005073-9, em trâmite na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, sem prejuízo da abertura de nova investigação, caso surjam provas substancialmente novas. O trancamento deve abranger os demais investigados, que se encontram em situação fático-processual idêntica.
(RHC 61.451/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 15/03/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. INVESTIGAÇÃO DOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE DINHEIRO, FALSIDADE IDEOLÓGICA, CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO E OUTROS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INVESTIGAÇÃO QUE PERDURA DESDE SETEMBRO DE 2002. INEXISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO FORMAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Embora o prazo de conclusão do inquérito policial, em caso de investigado solto, seja impróprio, ou seja, podendo ser prorrogado a depender da complexidade das investigações, a delonga...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 65, III, ALÍNEA 'D', DO CP. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. (I) - TESE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282/STF E 356/STF. (II) - EM CASOS DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, A AUSÊNCIA DE DEBATE SOBRE A ATENUANTE, IMPEDE SUA APLICAÇÃO NA DOSIMETRIA. ART. 492, I, B, DO CPP. SÚMULA 568/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ILEGALIDADES PATENTES.
OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. VÍTIMA QUE CONTRIBUIU. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. É condição sine qua non ao conhecimento do especial que tenham sido ventiladas, no contexto do acórdão objurgado, as teses jurídicas da formulação recursal, emitindo-se, sobre cada uma delas, juízo de valor, interpretando-se-lhes o sentido e a compreensão, em atenção ao disposto no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, que exige o prequestionamento por meio da apreciação da questão federal pelo Tribunal a quo, de modo a se evitar a supressão de instância. Súmulas 282/STF e 356/STF.
2. Nos casos de julgamentos pelo Tribunal do Júri, o juiz só pode utilizar na dosimetria penal as agravantes e as atenuantes alegadas nos debates em plenário. Súmulas 568/STJ.
3. "De acordo com o entendimento desta Corte Superior, o comportamento da vítima é circunstância judicial que nunca será avaliada desfavoravelmente: ou será positiva, quando a vítima contribui para a prática do delito, ou será neutra, quando não há contribuição". (REsp 1284562/SE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 17/05/2016) 4.
Constando na ata de julgamento do Tribunal do Júri que houve a confissão do recorrente, em plenário, mesmo que qualificada, deve incidir a atenuante da confissão espontânea.
5. Agravo regimental a que se nega provimento. Habeas corpus concedido de ofício.
(AgInt no REsp 1633663/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 65, III, ALÍNEA 'D', DO CP. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. (I) - TESE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282/STF E 356/STF. (II) - EM CASOS DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, A AUSÊNCIA DE DEBATE SOBRE A ATENUANTE, IMPEDE SUA APLICAÇÃO NA DOSIMETRIA. ART. 492, I, B, DO CPP. SÚMULA 568/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ILEGALIDADES PATENTES.
OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. VÍTIMA QUE CONTRIBUIU. ATENUANTE...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:DJe 16/03/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)