APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 508 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não havendo qualquer informação de fato ensejador de prorrogação ou de algum obstáculo judicial ao exercício do direito de recorrer, além do período de suspensão dos prazos no recesso forense, nos termos da Resolução 29/10 TJ, decorridos quinze dias, a interposição do recurso de apelação se dá a destempo. É de se reconhecer a intempestividade do recurso ainda que não tenha sido apreciada no Juízo de Primeiro Grau, haja vista que, tratando-se de aferição de requisitos extrínsecos, "o pronunciamento do primeiro nenhuma preclusão gera para o segundo, que pode e deve examinar (ou reexaminar) livremente a matéria, no momento oportuno" (José Carlos Barbosa Moreira). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.039528-8, de Curitibanos, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 508 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não havendo qualquer informação de fato ensejador de prorrogação ou de algum obstáculo judicial ao exercício do direito de recorrer, além do período de suspensão dos prazos no recesso forense, nos termos da Resolução 29/10 TJ, decorridos quinze dias, a interposição do recurso de apelação se dá a destempo. É de se reconhecer a intempestividade do recurso ainda que não tenha sido apreciada no Juízo de Primeiro Grau, haja vista que, tratando-se de aferição de requis...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA PARCIAL DE DÉBITO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. POSTULADA A CONDENAÇÃO DO BANCO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRETENSÃO REJEITADA - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO COM OS DADOS DA AUTORA POR TERCEIRO NÃO AUTORIZADO E COBRANÇA DA RESPECTIVA FATURA - ATO ILÍCITO PRATICADO PELA CASA BANCÁRIA QUE, PORÉM, NÃO RESULTOU NA INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTROS RESTRITIVOS - MERO DISSABOR QUE NÃO REPRESENTA OFENSA AO DIREITO DA PERSONALIDADE, NÃO ENSEJANDO, POR ISSO, A REPARAÇÃO PRETENDIDA - DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012524-7, de Lages, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA PARCIAL DE DÉBITO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. POSTULADA A CONDENAÇÃO DO BANCO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRETENSÃO REJEITADA - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO COM OS DADOS DA AUTORA POR TERCEIRO NÃO AUTORIZADO E COBRANÇA DA RESPECTIVA FATURA - ATO ILÍCITO PRATICADO PELA CASA BANCÁRIA QUE, PORÉM, NÃO RESULTOU NA INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTROS RESTRITIVOS - MERO DISSABOR QUE NÃO REPRESENTA OFENSA AO D...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA, DE OFÍCIO. HONORÁRIOS DO PERITO NOMEADO CARREGADOS À EMPRESA DE TELEFONIA REQUERIDA. INVIABILIDADE. HIPÓTESE EM QUE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO ESTÁ AFETO AO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 33 DO CPC. AGRAVADOS QUE OBTIVERAM O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXEGESE DO ART. 3º, V, DA LEI N. 1.060/50. RECURSO PROVIDO. De acordo com o disposto no art. 33 do CPC, "Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz". Sendo determinado pelo Juiz de Primeiro Grau, de ofício, a realização de perícia contábil, cabe ao Autor o encargo da remuneração do perito. Isso porque, "O dever de adiantar os honorários periciais, consoante previsão do art. 33, do CPC, derivado do 'Princípio da Personalidade das Despesas' está ligado ao interesse processual, a utilidade que o requerente obterá com a produção da prova técnica para fins de demonstração de seu direito, e não se confunde com o dever de o vencido reembolsar o vencedor daquelas despesas adiantadas, porquanto, neste caso, é a sucumbência o critério utilizado para atribuição de referida obrigação, nos termos do caput do art. 20, do CPC. (...)." (REsp 1124166/PR). Porém, na hipótese de beneficiário da assistência judiciária gratuita, que inclui honorários de perito, nos termos da jurisprudência dominante neste Tribunal, deve o Estado assumir os ônus advindos da produção dessa prova. Nessa hipótese, incidente a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "O Estado não está obrigado a adiantar as despesas com a realização da prova pericial ou reembolsar esse valor ao final da demanda. Caso o perito nomeado não consinta em realizar a prova pericial gratuitamente e/ou aguardar o final do processo, deve o juiz nomear outro perito, devendo a nomeação recair em técnico de estabelecimento oficial especializado ou repartição administrativa do ente público responsável pelo custeio da prova pericial. Precedentes." (STJ, Resp 435448/ MG, Relatora Ministra Nancy Andrighi). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.054104-6, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA, DE OFÍCIO. HONORÁRIOS DO PERITO NOMEADO CARREGADOS À EMPRESA DE TELEFONIA REQUERIDA. INVIABILIDADE. HIPÓTESE EM QUE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO ESTÁ AFETO AO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 33 DO CPC. AGRAVADOS QUE OBTIVERAM O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXEGESE DO ART. 3º, V, DA LEI N. 1.060/50. RECURSO PROVIDO. De acordo com o disposto no art. 33 do CPC, "Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE HORAS EXTRAS MENSAIS PELOS DECRETOS N. 2.697/04 E 2.815/04 - EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTAR DO EXECUTIVO - ESCALAS DE SERVIÇO QUE O DESRESPEITAM - COMPROVAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO EM NÚMERO SUPERIOR DE HORAS - BLOQUEIO INDEVIDO DO VALOR - OBRIGAÇÃO DE PAGAR PELAS HORAS EXCEDENTES - COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NOS MESES EM QUE O SERVIDOR NÃO ATINGIU AS 40 HORAS EXTRAORDINÁRIAS MENSAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade. Nas ações condenatórias propostas contra a Fazenda Pública na vigência da Lei n. 11.960/09, os juros de mora e a correção monetária, a partir da citação, serão calculados de modo unificado, pelos índices de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. Até então, a correção monetária é calculada pelo INPC desde quando as prestações foram devidas. Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.039298-9, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
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ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE HORAS EXTRAS MENSAIS PELOS DECRETOS N. 2.697/04 E 2.815/04 - EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTAR DO EXECUTIVO - ESCALAS DE SERVIÇO QUE O DESRESPEITAM - COMPROVAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO EM NÚMERO SUPERIOR DE HORAS - BLOQUEIO INDEVIDO DO VALOR - OBRIGAÇÃO DE PAGAR PELAS HORAS EXCEDENTES - COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NOS MESES EM QUE O SERVIDOR NÃO ATINGIU AS 40 HORAS EXTRAORDINÁRIAS MENSAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. Comprovado o trabal...
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Sentença de improcedência. Insurgência do demandante. Início da impugnação que relata o caso dos autos, mas expõe de forma insuficiente o seu inconformismo, além de não apontar questões de direito a justificar a reforma do decisum de 1º grau. Demais razões recursais que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do provimento judicial definitivo. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.072816-1, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Sentença de improcedência. Insurgência do demandante. Início da impugnação que relata o caso dos autos, mas expõe de forma insuficiente o seu inconformismo, além de não apontar questões de direito a justificar a reforma do decisum de 1º grau. Demais razões recursais que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do provimento judicial definitivo. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.072816-1, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Ma...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE HORAS EXTRAS MENSAIS PELOS DECRETOS N. 2.697/04 E 2.815/04 - EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTAR DO EXECUTIVO - ESCALAS DE SERVIÇO QUE O DESRESPEITAM - COMPROVAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO EM NÚMERO SUPERIOR DE HORAS - BLOQUEIO INDEVIDO DO VALOR - OBRIGAÇÃO DE PAGAR PELAS HORAS EXCEDENTES. Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade. Nas ações condenatórias propostas contra a Fazenda Pública na vigência da Lei n. 11.960/09, os juros de mora e a correção monetária, a partir da citação, serão calculados de modo unificado, pelos índices de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. Até então, a correção monetária é calculada pelo INPC desde quando as prestações foram devidas. Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038985-8, de Imbituba, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
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ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE HORAS EXTRAS MENSAIS PELOS DECRETOS N. 2.697/04 E 2.815/04 - EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTAR DO EXECUTIVO - ESCALAS DE SERVIÇO QUE O DESRESPEITAM - COMPROVAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO EM NÚMERO SUPERIOR DE HORAS - BLOQUEIO INDEVIDO DO VALOR - OBRIGAÇÃO DE PAGAR PELAS HORAS EXCEDENTES. Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas mensais previstas como limite máximo, em...
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetuada por serventia extrajudicial, sendo inviável ao credor promovê-la por qualquer ato particular (correio, escritório de advocacia, etc.). Realização por cartório situado em comarca diversa do domicílio do alienatário. Possibilidade. Desnecessidade de comprovação do recebimento pelo próprio destinatário. Validade da simples entrega no endereço informado no pacto. Precedentes. Protesto. Procedimento a ser seguido conforme o disposto na Lei n. 9.492/1997. Apresentação do título preferencialmente na praça de pagamento nele descrito ou no domicílio do devedor ou, ainda, no do credor, sob pena de cerceamento do direito de elidir o ato notarial. Publicação de edital somente permitida depois de prévia tentativa de intimação pessoal. Mora, in casu, devidamente constituída por protesto de título. Devedor intimado pessoalmente acerca do inadimplemento por meio do referido procedimento notarial. Sentença de extinção desconstituída. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044197-6, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetuad...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MORTE DO SEGURADO. AVISO DE SINISTRO IMPLEMENTADO PELOS BENEFICIÁRIOS. PAGAMENTO PARCIAL DO MONTANTE REALMENTE DEVIDO PELA SEGURADORA. BASE DE CÁLCULO QUE TOMOU COMO PARÂMETRO O SALÁRIO RECEBIDO PELO SEGURADO À ÉPOCA EM QUE LABORAVA PARA A ESTIPULANTE DA AVENÇA SECURITÁRIA. APÓLICE QUE, CONTUDO, PREVÊ O CÁLCULO DO CAPITAL SECURITÁRIO COM BASE NA REMUNERAÇÃO OBTIDA NO MÊS DE COBERTURA. SINISTRO OCORRIDO QUANDO O SEGURADO JÁ SE ENCONTRAVA APOSENTADO POR TEMPO DE SERVIÇO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE, NO CASO, DEVE SERVIR DE SUPORTE PARA À PERCEPÇÃO CORRETA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. Se a apólice contratada prevê que a base de cálculo para a percepção da indenização securitária deve corresponder ao salário recebido pelo segurado no mês de cobertura, e, bem assim, estando comprovado que ao ensejo do sinistro (morte) o segurado percebia benefício previdenciário decorrente de aposentação, é este o parâmetro a ser considerado para a correta aferição do capital segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020657-5, de Capinzal, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MORTE DO SEGURADO. AVISO DE SINISTRO IMPLEMENTADO PELOS BENEFICIÁRIOS. PAGAMENTO PARCIAL DO MONTANTE REALMENTE DEVIDO PELA SEGURADORA. BASE DE CÁLCULO QUE TOMOU COMO PARÂMETRO O SALÁRIO RECEBIDO PELO SEGURADO À ÉPOCA EM QUE LABORAVA PARA A ESTIPULANTE DA AVENÇA SECURITÁRIA. APÓLICE QUE, CONTUDO, PREVÊ O CÁLCULO DO CAPITAL SECURITÁRIO COM BASE NA REMUNERAÇÃO OBTIDA NO MÊS DE COBERTURA. SINISTRO OCORRIDO QUANDO O SEGURADO JÁ SE ENCONTRAVA APOSENTADO POR TEMPO DE SERVIÇO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE, NO CASO, DEVE SERVIR DE SUP...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 1°, II, b, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. TERMO INICIAL DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL É A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO DE PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. PRAZO QUE TORNA A FLUIR A PARTIR DA CIÊNCIA DA NEGATIVA DA SEGURADORA. EXEGESE DA SÚMULA 229 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. APELO PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. Consoante entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula 101, tratando-se de ação que objetiva o recebimento de indenização securitária, proveniente de contrato de seguro de vida em grupo, o prazo prescricional é o previsto no artigo 206, § 1°, II, b, do Código Civil, qual seja, de um ano. Vale esclarecer que o pedido administrativo realizado dentro do prazo prescricional suspende-o, conforme os ditames da Súmula 229 do Superior Tribunal de Justiça, contudo, volta a fluir após a ciência do interessado sobre a negativa da seguradora. In casu, apesar de ter ocorrido causa suspensiva, tem-se que o ajuizamento da ação verificou-se após o termino do prazo prescricional. Assim, decorridos mais de um ano entre a ciência inequívoca da incapacidade e a propositura da demanda, mister se faz declarar prescrita a pretensão do segurado à cobrança da indenização prevista em contrato de seguro em grupo. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.078282-8, de Videira, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 1°, II, b, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. TERMO INICIAL DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL É A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO DE PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. PRAZO QUE TORNA A FLUIR A PARTIR DA CIÊNCI...
Apelações cíveis. Ação de indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamos não conhecidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017853-0, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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Apelações cíveis. Ação de indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamos não conhecidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017853-0, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. MÉRITO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. TESE AFASTADA. PROVA, NO PROCESSO DE EXECUÇÃO, DE QUE O EXECUTADO POSSUI OUTROS BENS ALÉM DO CONSTRITADO. CERTIDÃO QUE COMPROVA QUE OS EMBARGANTES NÃO RESIDEM NO IMÓVEL OBJETO DA PENHORA, POIS QUALIFICAM TER DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA EM LOCAL DIVERSO. DÍVIDA CONTRAÍDA A BEM DA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A BENESSE NÃO TENHA REVERTIDO EM FAVOR DA ENTIDADE. EMBARGANTE QUE É SÓCIA DO EXECUTADO. ÔNUS DO QUAL A EMBARGANTE NÃO SE DESINCUMBIU. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056779-6, de Biguaçu, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. MÉRITO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. TESE AFASTADA. PROVA, NO PROCESSO DE EXECUÇÃO, DE QUE O EXECUTADO POSSUI OUTROS BENS ALÉM DO CONSTRITADO. CERTIDÃO QUE COMPROVA QUE OS EMBARGANTES NÃO RESIDEM NO IMÓVEL OBJETO DA PENHORA, POIS QUALIFICAM TER DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA EM LOCAL DIVERSO. DÍVIDA CONTRAÍDA A BEM DA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A BENESSE NÃO TENHA REVERTIDO EM FAVOR DA...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS DA RÉ QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA CONTESTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUROS DE MORA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MARCO INICIAL. CITAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.077782-7, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS DA RÉ QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA CONTESTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o n...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUTIR A ORIGEM DO TÍTULO, POIS CONFERIDA EFICÁCIA EXECUTIVA COM A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MONITÓRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INVIABILIDADE. DIREITO DO CREDOR EM PERSEGUIR SEU CRÉDITO. TÍTULO, QUE APÓS A CONVERSÃO PARA A EXECUÇÃO, TORNA-SE PLENAMENTE EXIGÍVEL. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.001368-5, de Braço do Norte, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUTIR A ORIGEM DO TÍTULO, POIS CONFERIDA EFICÁCIA EXECUTIVA COM A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MONITÓRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INVIABILIDADE. DIREITO DO CREDOR EM PERSEGUIR SEU CRÉDITO. TÍTULO, QUE APÓS A CONVERSÃO PARA A EXECUÇÃO, TORNA-SE PLENAMENTE EXIGÍVEL. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.001368-5, de Braço do Norte, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-0...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. INSURGÊNCIA NO QUE TANGE À PARTILHA DE BENS. (A) AUTOMÓVEL ADQUIRIDO MEDIANTE CONSÓRCIO. QUITAÇÃO E LIBERAÇÃO DO VEÍCULO DURANTE A CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA IMPOSITIVA. (B) MOTOR DE POPA COMPRADO DURANTE A CONVIVÊNCIA. FALTA DE PROVA DE EMPREGO DE ESFORÇO SÓ DO AUTOR. PRESUNÇÃO DE EMPREGO DE ESFORÇO COMUM (ART. 1.660, INCISO I, DO CPC). MEAÇÃO EM PARTES IGUAIS. (C) BENS MÓVEIS. AQUISIÇÃO ANTERIOR À UNIÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO II, DO CPC. BENS PERTENCENTES AO CASAL. (D) MOTOCICLETA. FATO INCONTROVERSO QUANTO À AQUISIÇÃO DURANTE A UNIÃO. SUPOSTA VENDA A TERCEIRO PELA APELADA. AUSÊNCIA DE PROVA. BEM QUE INTEGRA O PATRIMÔNIO PARTILHÁVEL. Salvo se existir contrato escrito entre os companheiros, os bens adquiridos na constância da união estável devem ser partilhados, aplicando-se às relações patrimoniais, no que couber, as regras atinentes ao regime da comunhão parcial de bens, com a presunção de que os bens foram conquistados com esforço comum dos conviventes. É ônus do Autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito, a teor do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032505-7, de Itapema, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. INSURGÊNCIA NO QUE TANGE À PARTILHA DE BENS. (A) AUTOMÓVEL ADQUIRIDO MEDIANTE CONSÓRCIO. QUITAÇÃO E LIBERAÇÃO DO VEÍCULO DURANTE A CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA IMPOSITIVA. (B) MOTOR DE POPA COMPRADO DURANTE A CONVIVÊNCIA. FALTA DE PROVA DE EMPREGO DE ESFORÇO SÓ DO AUTOR. PRESUNÇÃO DE EMPREGO DE ESFORÇO COMUM (ART. 1.660, INCISO I, DO CPC). MEAÇÃO EM PARTES IGUAIS. (C) BENS MÓVEIS. AQUISIÇÃO ANTERIOR À UNIÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO II, DO CPC. BENS PERTENCENTES AO CASAL. (D) MOTOCICLETA. FATO INCONTR...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO DO FEITO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA CESSIONÁRIA. CESSÃO REALIZADA APÓS A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES. AÇÕES EMITIDAS EM NOME DOS CEDENTES. MERA CESSIONÁRIA DO DIREITO DE USO DO TERMINAL TELEFÔNICO. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES PERTENCENTE EXCLUSIVAMENTE AOS ADQUIRENTES ORIGINÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028804-1, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO DO FEITO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA CESSIONÁRIA. CESSÃO REALIZADA APÓS A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES. AÇÕES EMITIDAS EM NOME DOS CEDENTES. MERA CESSIONÁRIA DO DIREITO DE USO DO TERMINAL TELEFÔNICO. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES PERTENCENTE EXCLUSIVAMENTE AOS ADQUIRENTES ORIGINÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028804-1, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Di...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INEXIGIBILIDADE DE TÍTULOS E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E ABALO MORAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE AUTORA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RÉ - PLEITO FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES AO APELO VISANDO A SUA APRECIAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 523, CAPUT, DO CPC - NADA OBSTANTE, AGRAVANTE QUE SE LIMITA A REITERAR, IPSIS LITERIS, AS TESES EXPOSTAS NA CONTESTAÇÃO E APRECIADAS NO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II, DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DE APELAÇÃO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - NÃO CONHECIMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU, TÃO SOMENTE, A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA, A TEMPO E MODO, VISANDO ELASTECER O ROL PROBATÓRIO - PRECLUSÃO - EXEGESE DOS ARTIGOS 183 E 473 DO CPC. DEFENDIDA A NÃO REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - TESE ARREDADA - ENTREGA DAS MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - PARTE ÍNFIMA DA AVENÇA QUE NÃO FOI REALIZADA EM VIRTUDE DE EXIGÊNCIAS DA CELESC - INCREMENTO DA DEMANDA DE ENERGIA QUE SOMENTE PODERIA SER PROVIDENCIADA PELA CONTRATANTE, ORA RECORRENTE - PRESTADOR DOS SERVIÇOS QUE NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO - EXEGESE DO ART. 14, § 3.º, II, DO CDC - ADEMAIS, TAMBÉM NÃO RESTOU COMPROVADO QUE A PRIMEIRA RÉ FOI INSTADA A TERMINAR OS SERVIÇOS APÓS O ATINGIMENTO DO CONSUMO MÍNIMO EXIGIDO - ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE A AUTORA - ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC - DECISUM MANTIDO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.014669-9, de Timbó, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INEXIGIBILIDADE DE TÍTULOS E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E ABALO MORAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE AUTORA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RÉ - PLEITO FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES AO APELO VISANDO A SUA APRECIAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 523, CAPUT, DO CPC - NADA OBSTANTE, AGRAVANTE QUE SE LIMITA A REITERAR, IPSIS LITERIS, AS TESES EXPOSTAS NA CONTESTAÇÃO E APRECIADAS NO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II, DO...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA EXTINTIVA, COM FULCRO NO ARTIGO 267, VI, DO CPC - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PLEITO VISANDO O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - BENESSE JÁ CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - AUTORA QUE SE TRATA DE MERA CESSIONÁRIA DO DIREITO DE USO DA LINHA TELEFÔNICA - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA CORTE - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038454-9, de Joinville, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA EXTINTIVA, COM FULCRO NO ARTIGO 267, VI, DO CPC - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PLEITO VISANDO O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - BENESSE JÁ CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - AUTORA QUE SE TRATA DE MERA CESSIONÁRIA DO DIREITO DE USO DA LINHA TELEFÔNICA - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA CORTE - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038454-9, de Joinville, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfens...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL E AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA CONJUNTA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S/A. DEMANDADA QUE, CORRETAMENTE, INTERPÔS APELO ÚNICO CONTRA SENTENÇA QUE ANALISOU CONJUNTAMENTE A DEMANDA PRINCIPAL E A CAUTELAR CONEXA - CÓPIA DA APELAÇÃO JUNTADA NO FEITO APENSO - INEXISTÊNCIA DE DUPLO RECLAMO - DETERMINADA A RETIFICAÇÃO DO CADASTRO NO TOCANTE AOS AUTOS N. 2013.036008-5. PEDIDO OBJETIVANDO A RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA BRASIL TELECOM S.A. PARA OI S.A. - DEFERIMENTO - FATO PÚBLICO E NOTÓRIO - DOCUMENTAÇÃO CARREADA AOS AUTOS QUE COMPROVA O ALEGADO. AÇÃO ORDINÁRIA SUSCITADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL E DOS DIVIDENDOS - TESES RECHAÇADAS - AÇÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL - APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - PRECEDENTE DO STJ - RESP N. 1.033.241/RS. REGIMES PCT E PEX - INEXISTÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO NO TOCANTE AO direito à subscrição de ações aos contratantes - Legalidade das Portarias Ministeriais nº 86/91, 1.028/96 e 117/91 E Responsabilidade da união acerca da correção monetária dos valores investidos - TESES RECHAÇADAS. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO - UTILIZAÇÃO DO VALOR DA MAIOR COTAÇÃO DA AÇÃO EM BOLSA DE VALORES - SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA CÂMARA. AÇÃO CAUTELAR DEFENDIDA A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A INEXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 517 DO CPC - NÃO CONHECIMENTO - INOBSTANTE, PEDIDO ADMINISTRATIVO DEVIDAMENTE FORMALIZADO SEM DEMONSTRAÇÃO QUANTO A EXIGÊNCIA DE QUALQUER TAXA DE SERVIÇO - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO RÉ - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC. SUSCITADA A INAPLICABILIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. INSURGÊNCIAS ATINENTES A AMBOS OS FEITOS ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO TERIA SIDO FIRMADO COM TERCEIRO, NÃO TENDO POSSIBILIDADE DE REALIZAR A EXIBIÇÃO - ADUZIDA A TESE DE QUE CABERIA À PARTE AUTORA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO E À PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - NÃO ACOLHIMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PREFACIAL REJEITADA - SUCESSORA DA CONTRATANTE ORIGINÁRIA QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ - RESP 1.112.474/RS. APLICABILIDADE DO CDC - POSSIBILIDADE - CONTRATO DE ADESÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE SE MOSTRA CABÍVEL - hipossuficiência e verossimilhança DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS - MANUTENÇÃO DO JULGADO - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO C. STJ. ALMEJADA A MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - NÃO ACOLHIMENTO - ARBITRAMENTO NA DEMANDA CAUTELAR EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, § 4.º DO CPC - FIXAÇÃO NA AÇÃO ORDINÁRIA EM 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO - EXEGESE DO ARTIGO 20, § 3.º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO C. STJ. PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO TEMA LITIGIOSO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036009-2, de Anita Garibaldi, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL E AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA CONJUNTA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S/A. DEMANDADA QUE, CORRETAMENTE, INTERPÔS APELO ÚNICO CONTRA SENTENÇA QUE ANALISOU CONJUNTAMENTE A DEMANDA PRINCIPAL E A CAUTELAR CONEXA - CÓPIA DA APELAÇÃO JUNTADA NO FEITO APENSO - INEXISTÊNCIA DE DUPLO RECLAMO - DETERMINADA A RETIFICAÇÃO DO CADASTRO NO TOCANTE AOS AUTOS N. 2013.036008-5. PEDIDO OBJETIVANDO A RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA BRASIL TELECOM S.A. PARA OI S.A. - DEFERIMENTO -...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DIREITO OBRIGACIONAL. DEMANDA REVISIONAL. SEGURO-SAÚDE. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE AUTORIZA O REAJUSTE DO VALOR DA MENSALIDADE COM BASE NO AUMENTO DA FAIXA ETÁRIA. PRÁTICA ABUSIVA E ILEGAL. PREVISÃO CONTRATUAL QUE COLOCA O SEGURADO EM SITUAÇÃO DE INACEITÁVEL DESVANTAGEM FRENTE À SEGURADORA. APLICAÇÃO DO CDC E DO ESTATUTO DO IDOSO. PEDIDO ACOLHIDO. RECURSO DESPROVIDO. O reajuste no valor do prêmio de seguro-saúde calcado, tão só, na mudança de faixa etária do assistido, ainda que contratualmente previsto, contraria frontalmente as normas trazidas a respeito pelo CDC (art. 4°, inc. III, e 51, IV), além de malferir o Código do Idoso (par. 3o do art. 15). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018829-4, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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DIREITO OBRIGACIONAL. DEMANDA REVISIONAL. SEGURO-SAÚDE. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE AUTORIZA O REAJUSTE DO VALOR DA MENSALIDADE COM BASE NO AUMENTO DA FAIXA ETÁRIA. PRÁTICA ABUSIVA E ILEGAL. PREVISÃO CONTRATUAL QUE COLOCA O SEGURADO EM SITUAÇÃO DE INACEITÁVEL DESVANTAGEM FRENTE À SEGURADORA. APLICAÇÃO DO CDC E DO ESTATUTO DO IDOSO. PEDIDO ACOLHIDO. RECURSO DESPROVIDO. O reajuste no valor do prêmio de seguro-saúde calcado, tão só, na mudança de faixa etária do assistido, ainda que contratualmente previsto, contraria frontalmente as normas trazidas a respeito pelo CDC (art. 4°, inc. III, e 51, IV)...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA PELA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MODO UTILIZADO QUE ALCANÇOU AS FINALIDADES ESPERADAS. EXEGESE DO ARTIGO 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DA PARTE PARA MINORAR A REFERIDA VERBA. DIREITO A AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO RESGUARDADOS. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. PRETENSÃO DE REVISAR CLÁUSULAS DE ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A COISA JULGADA. MEIO UTILIZADO IMPRÓPRIO. "1. Transação judicial. Nos casos de sentença homologatória de transação ou conciliação (art. 584, III), o provimento jurisdicional apenas na forma pode ser considerado sentença, já que, na realidade, o juiz que a profere não julga ou não decide se houve ou não acerto justo ou legal das partes. Não decide, enfim, o conflito de interesses. Em última análise, trata-se de composição extrajudicial da lide, prevalecendo a vontade das partes. A intervenção do juiz é apenas para chancelar o acordo de vontade dos interessados, limitando-se à fiscalização dos aspectos formais do ato. A homologação, todavia, outorga ao ato das partes, nova natureza e novos efeitos, conferindo-lhe o caráter de ato processual e a força da executoriedade. Assim, a transação, devidamente homologada, equipara-se ao julgamento do mérito da causa (art. 269, III) e importa composição definitiva da lide. 2. Coisa julgada. Não se pode em sede de ação revisional, rediscutir acordo homologado judicialmente, pois produz entre as partes o efeito da coisa julgada. 3. Alegação de vícios. Inadequação da via eleita. A teor da jurisprudência, a ação anulatória, prevista no art. 486 do Código de Processo Civil, é sede própria para a discussão a respeito dos vícios na transação homologada judicialmente. [...]". (TJPR AC 8264222 PR 826422-2 (Acórdão), Relator: Jurandyr Souza Junior, Data de Julgamento: 20/06/2012, 15ª Câmara Cível). COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. LIQUIDEZ NÃO COMPROVADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 1.010 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, EQUIVALENTE AO ARTIGO 369 DO NOVO CÓDIGO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM 10% DO VALOR DO CRÉDITO ATUALIZADO. MONTANTE SUPERIOR A UM MILHÃO DE REAIS QUE SE MOSTRA ADEQUADO. DEMANDA EM TRAMITE A MAIS DE DEZENOVE ANOS. ZELO PROFISSIONAL LATENTE. COMPLEXIDADE DA CAUSA VERIFICADA. OBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 3º E 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078431-6, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA PELA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MODO UTILIZADO QUE ALCANÇOU AS FINALIDADES ESPERADAS. EXEGESE DO ARTIGO 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DA PARTE PARA MINORAR A REFERIDA VERBA. DIREITO A AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO RESGUARDADOS. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. PRETENSÃO DE REVISAR CLÁUSULAS DE ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A COISA JULGADA. MEIO UTILIZA...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial