1) APELAÇÃO. PROCON. RECLAMAÇÃO EFETUADA POR CONSUMIDOR. TELEFONIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS SUPOSTAMENTE NÃO UTILIZADOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA À CONCESSIONÁRIA POR: 1) TER APRESENTADO MANIFESTAÇÕES INTEMPESTIVAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO; 2) EXIGIR VANTAGEM EXCESSIVA. ILEGALIDADE DA ATUAÇÃO DO PROCON. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE QUANTO AO PRIMEIRO ASPECTO E ABUSO DO PODER DE POLÍCIA NO QUE TANGE AO SEGUNDO FUNDAMENTO DA SANÇÃO. MULTA DECLARADA NULA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REEXAME DESPROVIDOS. "Com o advento da Constituição Federal de 1988, os postulados do contraditório e da ampla defesa deixaram de ser de observância obrigatória exclusiva do processo judicial. Assim, não pode o procedimento administrativo impor condenação sob justificativa diversa daquela a qual foi dada a oportunidade de o prejudicado se defender (AC n. 2012.029631-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-4-2013)". (AC n. 2013.024928-6, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 11-6-2013). A imposição de vultosa multa com fundamento no art. 33, § 1º, do Decreto n. 2.181/1997, porque as manifestações da empresa reclamada foram apresentadas com alguns dias de atraso viola, no mínimo, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. "1 O Procon não tem legitimidade para impor penalidade administrativa em virtude do descumprimento de obrigação de natureza individual inter partes. A solução de litígio com a obrigatoriedade de submissão de um dos litigantes à decisão que favorece a outra parte é prerrogativa da jurisdição, cujo exercício incumbe exclusivamente ao Poder Judiciário. A não observância deste postulado implica obstáculo ao acesso à Justiça (CF, art. 35, inc. XXXV) e configura o exercício da autotutela fora dos casos autorizados em lei". (RN n. 2012.016850-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-4-2013) 2) RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 3.500,00. PROVIMENTO PARA MAJORAR A VERBA PARA R$ 22.000,00, CONSIDERANDO O PRECEITUADO NO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC, MORMENTE DIANTE DO ELEVADO VALOR DO BEM JURÍDICO TUTELADO (R$ 365.574,30). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076611-2, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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1) APELAÇÃO. PROCON. RECLAMAÇÃO EFETUADA POR CONSUMIDOR. TELEFONIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS SUPOSTAMENTE NÃO UTILIZADOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA À CONCESSIONÁRIA POR: 1) TER APRESENTADO MANIFESTAÇÕES INTEMPESTIVAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO; 2) EXIGIR VANTAGEM EXCESSIVA. ILEGALIDADE DA ATUAÇÃO DO PROCON. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE QUANTO AO PRIMEIRO ASPECTO E ABUSO DO PODER DE POLÍCIA NO QUE TANGE AO SEGUNDO FUNDAMENTO DA SANÇÃO. MULTA DECLARADA NULA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REEXAME DESPROVIDOS. "Com o advento da Constituiç...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV PARA TODOS OS PEDIDOS DE VANTAGENS RELATIVAS À APOSENTADORIA. "01. Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação". (EDAC n. 2011.078388-5/0001.00, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 8-5-2013) RECURSO DO ESTADO PROVIDO PARA RECONHECER SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071551-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV PARA TODOS OS PEDIDOS DE VANTAGENS RELATIVAS À APOSENTADORIA. "01. Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação". (EDAC n. 2011.078388-5/0001.00, da...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR CONDICIONADO AO PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO. FALTA DE PROVA DAS RESPECTIVAS NOTIFICAÇÕES. ILEGALIDADE. EXEGESE DA SÚMULA N. 127 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. "'A autoridade de trânsito somente pode condicionar o licenciamento de veículo ao recolhimento de multa por infração de trânsito quando comprovar a regular notificação da autuação ao proprietário do automotor para exercer o direito de ampla defesa administrativa, bem como das respostas à defesa e aos recursos apresentados.' (ACMS n. 2009.020791-7, de São Francisco do Sul, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 16/06/2011)" (ACMS n. 2010.025502-2, de Blumenau, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, j. 23-8-2011). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.091126-7, de Tijucas, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR CONDICIONADO AO PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO. FALTA DE PROVA DAS RESPECTIVAS NOTIFICAÇÕES. ILEGALIDADE. EXEGESE DA SÚMULA N. 127 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. "'A autoridade de trânsito somente pode condicionar o licenciamento de veículo ao recolhimento de multa por infração de trânsito quando comprovar a regular notificação da autuação ao proprietário do automotor para exercer o direito de ampla defesa administrativa, bem como das respostas à defesa e aos recursos apresentados.' (ACMS n. 2009.020791-7, de São Francisco do Sul, Rel...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURADORA AGRAVANTE QUE PRETENDE VER-SE EXONERADA DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE A OBRIGOU A FORNECER E APLICAR MEDICAMENTOS À AUTORA AGRAVADA AO ARGUMENTO DE QUE O CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE FIRMADO ENTRE UNIMED DO ESTADO E O ESTADO DE SANTA CATARINA FOI RESCINDIDO. INADMISSIBILIDADE. PACTO QUE ESTAVA EM VIGOR NA ÉPOCA EM QUE HOUVE A NEGATIVA DE COBERTURA E NA DATA EM QUE FOI DEFERIDA A LIMINAR. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA DE COBRIR INTEGRALMENTE O TRATAMENTO DE EVENTO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO. DIREITO À SAÚDE DA AUTORA QUE PREVALECE MESMO DEPOIS DE CONCLUÍDA A RELAÇÃO CONTRATUAL MANTIDA ENTRE OS RÉUS. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ARTS. 6º E 196. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.029890-1, de Tubarão, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURADORA AGRAVANTE QUE PRETENDE VER-SE EXONERADA DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE A OBRIGOU A FORNECER E APLICAR MEDICAMENTOS À AUTORA AGRAVADA AO ARGUMENTO DE QUE O CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE FIRMADO ENTRE UNIMED DO ESTADO E O ESTADO DE SANTA CATARINA FOI RESCINDIDO. INADMISSIBILIDADE. PACTO QUE ESTAVA EM VIGOR NA ÉPOCA EM QUE HOUVE A NEGATIVA DE COBERTURA E NA DATA EM QUE FOI DEFERIDA A LIMINAR. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA DE COBRIR INTEGRALMENTE O TRATAMENTO DE EVENTO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO. DIREITO À SAÚDE DA AUTORA QUE PREVALECE MESMO DEP...
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NA COLUNA LOMBAR E NOS MEMBROS SUPERIORES DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ANTERIORMENTE DESEMPENHADA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA, A PARTIR DA SUA INDEVIDA SUSPENSÃO, ATÉ O MOMENTO EM QUE HOUVER A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADE DIVERSA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. "'Uma vez constatada, por perícia médica judicial, a incapacidade laborativa total, porém, com a possibilidade de reabilitação profissional, assegura-se o direito à percepção do auxílio-doença acidentário, que será pago desde o dia seguinte ao da indevida cessação na via administrativa, se há prova inequívoca de que a autarquia federal sempre teve ciência dos males padecidos pelo segurado' (Reexame Necessário n. 2009.053620-3, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, j. 27/5/2010)" (AC n. 2011.100864-7, de Jaguaruna, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 16-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085431-4, de Joaçaba, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NA COLUNA LOMBAR E NOS MEMBROS SUPERIORES DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ANTERIORMENTE DESEMPENHADA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA, A PARTIR DA SUA INDEVIDA SUSPENSÃO, ATÉ O MOMENTO EM QUE HOUVER A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADE DIVERSA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. "'Uma vez constatada, por perícia médica judicial, a incapacidade laborativa total, porém, com a possibilidade de reabilitação profissional, assegura-se o direito à percepção do auxílio-doença acidentári...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE ALBERGA OS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. ALEGADA NECESSIDADE DE MITIGAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CONTROVÉRSIA ADSTRITA AO ÂMBITO DO DIREITO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033656-5, de Itajaí, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE ALBERGA OS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. ALEGADA NECESSIDADE DE MITIGAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CONTROVÉRSIA ADSTRITA AO ÂMBITO DO DIREITO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033656-5, de Itajaí, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2013).
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL - MUNICÍPIO - ATROPELAMENTO DE FUNCIONÁRIO EM SERVIÇO - ACIDENTE DE TRABALHO - NÃO EQUIPARAÇÃO AO TERCEIRO DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA - INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A ATIVIDADE DO MUNICÍPIO 1 A vítima de acidente do trabalho não se equipara ao vocábulo "terceiro" constante no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, razão pela qual não incide a teoria do risco administrativo na ação em que se pretende a responsabilização civil do empregador. 2 Em regra, para fins do estabelecimento da obrigação indenizatória decorrente de infortúnio laboral, excluída a esfera previdenciária, que perfilha a teoria da responsabilidade objetiva, além da comprovação do evento danoso e do nexo de causalidade entre o ocorrido e a atividade profissional, é indispensável a demonstração da culpa do empregador, seja ele empresa ou pessoa jurídica de direito público. Entretanto, ainda que aplicável o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça - REsp n. 1.067.738/GO, Min. Nancy Andrighi - referente à possiblidade de extensão do alcançe da teoria objetiva da responsabilidade civil inserta no art. 927, parágrafo único, do Código Civil às hipóteses em que se constata a realização de atividade de risco, não se pode escusar da verificação do vínculo causal entre o acidente e a conduta do empregador, sob pena de se cogitar da incidência da teoria do risco integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015025-4, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL - MUNICÍPIO - ATROPELAMENTO DE FUNCIONÁRIO EM SERVIÇO - ACIDENTE DE TRABALHO - NÃO EQUIPARAÇÃO AO TERCEIRO DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA - INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A ATIVIDADE DO MUNICÍPIO 1 A vítima de acidente do trabalho não se equipara ao vocábulo "terceiro" constante no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, razão pela qual não incide a teoria do risco administrativo na ação em que se pretende a responsabilização civil do empregador. 2 Em regra, para fins do estabelecimento da obrigação indenizató...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LOMBOCIATALGIA E TENDINOPATIA (COLUNA LOMBAR E MEMBROS SUPERIORES) - INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o exercício do trabalho e a lesão que culminou na invalidez do obreiro, impõe-se a implementação do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária. 2 Segundo a norma de regência, o termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez, deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença (Lei n. 8.213/91, art. 43). Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo judicial. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. PREVIDENCIÁRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUSTAS PROCESSUAIS 1 Na ausência de circunstâncias especiais, sedimentou-se a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios, quando se tratar de pessoa jurídica de direito público, deve se situar no patamar de 10% sobre o valor da condenação. Nas ações acidentárias, os honorários incidem somente sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (STJ, Súmula 111), observado patamar que não represente vilipêndio ao trabalho do procurador da parte. 2 Vencida a autarquia previdenciária, as custas processuais são devidas pela metade na forma do Regimento de Custas do Estado, não havendo que se falar em isenção desse pagamento, pois, em respeito à autonomia estadual e ao princípio federativo, não se pode admitir que Lei Federal desobrigue o INSS do pagamento de custas no âmbito da Justiça Estadual (STJ, Súmula n. 178). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024421-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LOMBOCIATALGIA E TENDINOPATIA (COLUNA LOMBAR E MEMBROS SUPERIORES) - INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o exercício do trabalho e a lesão que culminou na invalidez do obreiro, impõe-se a implementação do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária. 2 Segundo a norma de regência, o termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez, deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença (Lei n. 8.213/91, art. 43). Caso este não tenha sido...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV PARA TODOS OS PEDIDOS DE VANTAGENS RELATIVAS À APOSENTADORIA. "01. Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação". (EDAC n. 2011.078388-5/0001.00, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 8-5-2013) RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042960-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV PARA TODOS OS PEDIDOS DE VANTAGENS RELATIVAS À APOSENTADORIA. "01. Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação". (EDAC n. 2011.078388-5/0001.00, da...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA E COMINATÓRIA. AUTOR QUE FOI APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS BOMBEIROS MILITARES, MAS TEVE SEU INGRESSO NEGADO EM VIRTUDE DE SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE NORMA EDITALÍCIA QUE PREVIA LIMITE DE IDADE MÁXIMA DE 26 ANOS NA DATA DE INCLUSÃO. REGRA EDITALÍCIA QUE DEVE SER INTERPRETADA DE MODO QUE A AFERIÇÃO DA IDADE SEJA REALIZADA NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. Incontroversa a idade adequada na época da inscrição ao concurso público para ingresso no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, a perda desse requisito em conseqüência de sua exigência na data da inclusão revela-se atípica por subordinada a fato aleatório, bastando demora, ainda que justificada no certame, para afastar diversos candidatos que eventualmente fizessem aniversário em data incompatível com a constante do edital' (MS n. 2005.034018-1. Des. Francisco Oliveira Filho)" (Mandado de Segurança n. 2008.020533-6, da Capital, relator designado Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11-8-08). (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.002348-3, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA E COMINATÓRIA. AUTOR QUE FOI APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS BOMBEIROS MILITARES, MAS TEVE SEU INGRESSO NEGADO EM VIRTUDE DE SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE NORMA EDITALÍCIA QUE PREVIA LIMITE DE IDADE MÁXIMA DE 26 ANOS NA DATA DE INCLUSÃO. REGRA EDITALÍCIA QUE DEVE SER INTERPRETADA DE MODO QUE A AFERIÇÃO DA IDADE SEJA REALIZADA NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. Incontroversa a idade adequad...
RESPONSABILIDADE CIVIL - CELESC - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - FATURA QUITADA APÓS O VENCIMENTO, MAS EM DATA ANTERIOR AO CORTE - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - ILEGALIDADE - PESSOA JURÍDICA - ABALO DA IMAGEM - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA - DEVER DE INDENIZAR 1 Presentes os elementos identificadores da relação de consumo, a responsabilidade civil da concessionária de serviço público de abastecimento de energia elétrica é objetiva, com fundamento na lei de proteção ao consumidor. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - AUSÊNCIA DE PROVA - DESCABIMENTO Cabe à parte autora a apresentação de prova mínima que demonstre os valores da reparação que se pretende em decorrência do direito alegado, sobretudo com relação ao quantum indenizatório em termos de danos patrimoniais, os quais não se pode presumir, mesmo que decorrentes de fato incontroverso. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - FALTA DE RAZOABILIDADE NA DISTRIBUIÇÃO E NA FIXAÇÃO - ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO Em face da sucumbência recíproca, são devidos honorários advocatícios e custas processuais por ambas as partes, que deverão ser calculados de forma equitativa, na proporção em que forem vencidos autor e réu, mas também em atenção ao disposto no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. CONSECTÁRIOS LEGAIS - ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE "A alteração do temo inicial dos juros moratórios pelo Tribunal estadual, ainda que inexistente impugnação da outra parte, não caracteriza julgamento extra petita ou reformatio in pejus" (AgRg no Ag n. 1114664/RJ, Min. Aldir Passarinho Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080037-3, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL - CELESC - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - FATURA QUITADA APÓS O VENCIMENTO, MAS EM DATA ANTERIOR AO CORTE - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - ILEGALIDADE - PESSOA JURÍDICA - ABALO DA IMAGEM - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA - DEVER DE INDENIZAR 1 Presentes os elementos identificadores da relação de consumo, a responsabilidade civil da concessionária de serviço público de abastecimento de energia elétrica é objetiva, com fundamento na lei de proteção ao consumidor. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julga...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/1969. TESE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e objetiva quanto aos fundamentos adotados. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS REFERENTES À TESE PREJUDICIAL - PLEITO NÃO CONHECIDO PORQUE FORMULADO DE FORMA GENÉRICA E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO - MEDIDA IMPERTINENTE EM SEDE DE BUSCA E APREENSÃO, CUJO DIPLOMA DE REGÊNCIA PREVÊ EXPRESSAMENTE ALTERNATIVAS DE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA PARA A HIPÓTESE DE NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM - DETERMINAÇÃO PARA QUE A AUTORA E SEU PATRONO PROMOVESSEM O ANDAMENTO DO PROCESSO, COMINANDO SANÇÃO À INÉRCIA - TRANSCURSO "IN ALBIS" DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO, INCLUSIVE NO INTUITO DE POSTULAR EVENTUAL CONVERSÃO, CARACTERIZANDO O ABANDONO COM FULCRO NO ART. 267, III E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em arquivamento administrativo da ação de busca e apreensão, para fins de se evitar a extinção do processo, "porquanto a medida não se coaduna com a natureza da ação [...], sendo certo que a legislação que regula a matéria prevê meios específicos para o autor em caso de não localização do bem" (Apelação Cível n. 2012.070830-9). A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no abandono de causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação dirigida, uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, mas apenas se já citado nos autos. Verificado que nem parte autora nem seu procurador se manifestaram nos autos, embora intimados para dar prosseguimento ao processo, com a ressalva expressa de penalidade quanto à extinção do feito para a hipótese de descumprimento, impõe-se a extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Ritos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040278-5, de Fraiburgo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/1969. TESE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, n...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. FRATURA DE TORNOZELO DO MEMBRO INFERIOR DIREITO. CID M21.7 - DESIGUALDADE (ADQUIRIDA) DO COMPRIMENTO DOS MEMBROS E M25.6 - RIGIDEZ ARTICULAR. AUTOR QUE EXERCIA ATIVIDADE LABORAIS COMO TÉCNICO PARA A SOCIEDADE EMPRESÁRIA REFRIGERAÇÃO ASTECA LTDA. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA O INSS. SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475, § 2º. SÚMULA N. 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO E O ACIDENTE DO TRABALHO OCORRIDO EM 10.03.1994 E QUE, MESMO APÓS TRATAMENTOS CIRÚRGICOS, MANTIDA A INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA PARA ATIVIDADE HABITUAL. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE A CONTAR DO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM 05.10.1995, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES AOS CINCO ANOS DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA EM 24.02.2011. LEI N. 8.213/1991, ARTS. 86 E 103. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 11.960/2009, PREJUDICADO. SENTENÇA QUE DEFINIU A ATUALIZAÇÃO PELO IGP-DI DESDE O VENCIMENTO DAS PARCELAS EM 24.02.2006, INPC A CONTAR DE AGOSTO DE 2006 E, A PARTIR DE 01.07.2009, EXCLUSIVAMENTE PELA TR ATÉ A CITAÇÃO EM 01.07.2011, QUANDO INCIDEM DE FORMA UNIFICADA OS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR E JUROS DE MORA DE 0,5% A O MÊS). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE OS VALORES DEVIDOS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, CONFORME ENUNCIADO NA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO DO RÉU PARCIALMENTE PREJUDICADO E NO REMANESCENTE DESPROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024572-1, de Criciúma, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. FRATURA DE TORNOZELO DO MEMBRO INFERIOR DIREITO. CID M21.7 - DESIGUALDADE (ADQUIRIDA) DO COMPRIMENTO DOS MEMBROS E M25.6 - RIGIDEZ ARTICULAR. AUTOR QUE EXERCIA ATIVIDADE LABORAIS COMO TÉCNICO PARA A SOCIEDADE EMPRESÁRIA REFRIGERAÇÃO ASTECA LTDA. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA O INSS. SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475, § 2º. SÚMULA N. 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO E O ACIDENTE DO TRABALHO OCORRIDO EM 10...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-ACIDENTE OU RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. TRAUMATISMO RAQUIMEDULAR. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia judicial que está incapacitado parcialmente ou totalmente, mas de forma temporária, para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA EM QUE A AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA TOMOU CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. 1. "Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial." (TJSC, AC n. 2011.033509-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 21.7.11). 2. É defeso, em sede de recurso, agravar a situação da autarquia previdenciária, em consonância com o princípio da non reformatio in pejus (Súmula n. 45 do STJ). ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. Tratando-se de verbas devidas a servidor público na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. REMESSA DESPROVIDA E RECURSO PROVIDO PARA ADEQUAR ENCARGOS MORATÓRIOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038609-6, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-ACIDENTE OU RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. TRAUMATISMO RAQUIMEDULAR. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia judicial que está incapacitado parcialmente ou totalmente, mas de forma temporária, para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA EM QUE A AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA TOMOU CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA. INDEFERIMENTO DO PEDID...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDOS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA ANTECIPADA. LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA MUNICIPAL. PERMISSÃO PARA SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL POR TÁXI. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ITEM DO EDITAL QUE ESTIPULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL INDEPENDENTE DA NOTA OBTIDA NA PRIMEIRA ETAPA DO CERTAME. EDITAL QUE PREVÊ COM CLAREZA OS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E NÃO IMPUGNADO ANTES DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA CONCORRÊNCIA. CLASSIFICAÇÃO DEFINIDA COM ESTRITO CUMPRIMENTO DAS REGRAS EDITALÍCIAS PARA TODOS OS CANDIDATOS. ILEGALIDADE, IMORALIDADE ADMINISTRATIVA E TRATAMENTO ANTI-ISONÔMICO NÃO IDENTIFICADOS. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO DE FORMA LEGAL DENTRO DOS LIMITES DA DISCRICIONARIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. "A rigor, o critério de classificação estipulado em licitação, que desconsidera a primeira etapa do certame, conferindo pontuação somente para a segunda etapa, não fere o postulado constitucional da isonomia, desde que seja empregado a todos os candidatos indistintamente e, é claro, que sejam observadas as regras previamente definidas no edital de convocação e na lei de licitações" (Agravo de Instrumento n. 2011.003711-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20.04.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084858-3, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDOS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA ANTECIPADA. LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA MUNICIPAL. PERMISSÃO PARA SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL POR TÁXI. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ITEM DO EDITAL QUE ESTIPULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL INDEPENDENTE DA NOTA OBTIDA NA PRIMEIRA ETAPA DO CERTAME. EDITAL QUE PREVÊ COM CLAREZA OS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E NÃO IMPUGNADO ANTES DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA CONCORRÊNCIA. CLASSIFICAÇÃO DEFINIDA COM ESTRITO CUMPRIMENTO DAS REGRAS EDITALÍCIAS PARA TODOS OS CANDIDATOS. ILEGALID...
AÇÃO DECLARATÓRIA CONDENATÓRIA. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO QUE PRETENDE VER RECONHECIDO O DIREITO DE PREFERÊNCIA DE ESCOLHA DE CLASSES E AULAS AO ARGUMENTO DE QUE CONTARIA COM MAIOR TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO DO QUE A SERVIDORA RÉ. INADMISSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO N. 002/2009 QUE DEVE SER INTERPRETADA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA OS QUADROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, A SABER, LEI ESTADUAL N. 6.844/1986. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 37, CAPUT. PERÍODO EM QUE A SERVIDORA DEMANDADA ESTAVA AFASTADA DAS ATIVIDADES DE SALA DE AULA PARA DESEMPENHO DE FUNÇÕES DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUARUNA QUE DEVE SER CONTABILIZADO COMO TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. LEI ESTADUAL N. 6.844/1986 (ESTATUTO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL), ART. 123, CAPUT. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060568-7, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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AÇÃO DECLARATÓRIA CONDENATÓRIA. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO QUE PRETENDE VER RECONHECIDO O DIREITO DE PREFERÊNCIA DE ESCOLHA DE CLASSES E AULAS AO ARGUMENTO DE QUE CONTARIA COM MAIOR TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO DO QUE A SERVIDORA RÉ. INADMISSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO N. 002/2009 QUE DEVE SER INTERPRETADA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA OS QUADROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, A SABER, LEI ESTADUAL N. 6.844/1986. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 37, CAPUT. PERÍODO EM QUE A SERVIDORA DEMANDADA ES...
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO CONSOLIDADA NO TORNOZELO DIREITO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO, AINDA QUE MÍNIMA A LESÃO. IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO. "A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no regime do Art. 543-C CPC, uniformizou o entendimento de que o art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão." (AgRg no Ag 1263679/SP. rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro, j. 26.10.2010) (AC n. 2012.050413-4, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 26-6-2013). TERMO INICIAL. DIA POSTERIOR À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 201, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO INICIAL DO INPC ATÉ 1º-7-2009. POSTERIORMENTE, INCIDÊNCIA ÚNICA DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO ART. 20, § 4º, DO CPC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA METADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091815-1, de Lages, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO CONSOLIDADA NO TORNOZELO DIREITO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO, AINDA QUE MÍNIMA A LESÃO. IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO. "A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no regime do Art. 543-C CPC, uniformizou o entendimento de que o art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será d...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO ESPECIAL. AGRICULTOR. INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. ROL EXEMPLIFICATIVO DO ART. 106 DA LEI N. 8.213/91. "O rol de documentos hábeis à comprovação do exercício de atividade rural, inscrito no art. 106, parágrafo único da Lei 8.213/91, é meramente exemplificativo, e não taxativo, sendo admissíveis, portanto, outros documentos além dos previstos no mencionado dispositivo." (STJ, AgRg no Resp n. 1218286/PR, rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 15.2.11). AUXÍLIO-ACIDENTE. ESMAGAMENTO E FRATURA DA MÃO ESQUERDA COM AMPUTAÇÃO DO 4º DEDO. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-acidente é o dia subsequente ao da cessação da benesse anteriormente concedida na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade parcial e permanente derivada do infortúnio, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. ENCARGOS MORATÓRIOS. PERÍODO CONDENATÓRIO QUE COMPREENDE PARCELAS ANTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. APLICAÇÃO DO INPC ATÉ 30.6.09, E, APÓS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR, A PARTIR DE QUANDO DEVERIA TER SIDO PAGA CADA PARCELA DEVIDA. A CONTAR DA CITAÇÃO INCIDIRÃO, UNICAMENTE, PARA FINS DE JUROS E CORREÇÃO, OS ÍNDICES OFICIAIS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA Sobre as parcelas vencidas deve incidir correção monetária pelo INPC, conforme entendimento consolidado desta Corte, a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido efetuado, até o dia 30.6.9 (data da entrada em vigor da Lei 11.960/09, quando então passará a incidir a Taxa Referencial (Lei 11.960/09), até o dia anterior a citação válida (7.9.09 - fl. 21). Após a citação (Súmula 204 do STJ), deverão incidir somente os índices da caderneta de poupança (1º-F da Lei n. 11.960/09), que compreendem, de uma única vez, tanto os juros como a correção. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. REMESSA PROVIDA EM PARTE PARA ADEQUAR AS VERBAS SUCUMBENCIAIS. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.039082-0, de Concórdia, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO ESPECIAL. AGRICULTOR. INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. ROL EXEMPLIFICATIVO DO ART. 106 DA LEI N. 8.213/91. "O rol de documentos hábeis à comprovação do exercício de atividade rural, inscrito no art. 106, parágrafo único da Lei 8.213/91, é meramente exemplificativo, e não taxativo, sendo admissíveis, portanto, outros documentos além dos previstos no mencionado dispositivo." (STJ, AgRg no Resp n. 1218286/PR, rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 15.2.11). AUXÍLIO-ACIDENTE. ESMAGAMENTO E FRATURA DA MÃO ESQUERDA COM AMPUTAÇÃO DO 4º DEDO. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL...
RESPONSABILIDADE CIVIL - TELEFONIA - TEORIA OBJETIVA - INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMPRESA MANTENEDORA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES CONTRA SUA CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA PELO DANO MORAL CAUSADO À CONSUMIDORA COM O APONTAMENTO ILEGAL - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO QUANTO AO REGISTRO NEGATIVO - NÃO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL - ART. 43, § 2º, DO CDC C/C VERBETE N. 359 DA SÚMULA DO STJ - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR OS PREJUÍZOS SOFRIDOS COM A NEGATIVAÇÃO INDEVIDA CONFIGURADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO DO MONTANTE EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PRECEDENTES DESTA CÂMARA - SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO DO TERMO A QUO - ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO ATÉ O ARBITRAMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO PRESENTE JULGAMENTO, PELA TAXA SELIC - APLICABILIDADE DOS ENUNCIADOS NS. 54 E 362 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO DA AUTORA PROVIDO E, DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - ACSP, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063349-7, de Trombudo Central, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL - TELEFONIA - TEORIA OBJETIVA - INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMPRESA MANTENEDORA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES CONTRA SUA CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA PELO DANO MORAL CAUSADO À CONSUMIDORA COM O APONTAMENTO ILEGAL - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO QUANTO AO REGISTRO NEGATIVO - NÃO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL - ART. 43, § 2º, DO CDC C/C VERBETE N. 359 DA SÚMULA DO STJ - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR OS PREJUÍZOS SOFRIDOS COM A NEGATIVAÇÃO INDEVIDA CONFIGURADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO DO MONTANTE EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PRECEDENTES...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SEQUELA PÓS-TRAUMÁTICA SOBRE O DIMÍDIO DIREITO - LESÃO CONSOLIDADA - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - INFORTÚNIO LABORAL OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/76 - TEMPUS REGIT ACTUM - BENEFÍCIO DEVIDO E CONCEDIDO PELA SENTENÇA "A concessão de benefício acidentário deve obedecer às normas vigentes à época do infortúnio laboral, não se podendo invocar norma posterior para amparar o pedido - princípio tempus regit actum". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000532-0, de Anchieta, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 19-03-2013) TERMO INICIAL - DIA IMEDIATAMENTE SEGUINTE AO DO CANCELAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS FIXADOS CONFORME ORIENTAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL PARA A HIPÓTESE - ENCARGOS MORATÓRIOS, PORÉM, MODIFICADOS APELO DESPROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020374-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SEQUELA PÓS-TRAUMÁTICA SOBRE O DIMÍDIO DIREITO - LESÃO CONSOLIDADA - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - INFORTÚNIO LABORAL OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/76 - TEMPUS REGIT ACTUM - BENEFÍCIO DEVIDO E CONCEDIDO PELA SENTENÇA "A concessão de benefício acidentário deve obedecer às normas vigentes à época do infortúnio laboral, não se podendo invocar norma posterior para amparar o pedido - princípio tempus regit actum". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000532-0, de Anchieta, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 19-03-2013) TERMO INICIAL - DIA IMEDIATAME...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público