ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INCOMPLETO, CONTANDO APENAS COM A NOTIFICAÇÃO ENTREGUE A TERCEIRO E O RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE SEM OPORTUNIZAR O DIREITO DE DEFESA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REINTEGRAÇÃO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO. REMUNERAÇÃO QUE O SERVIDOR DEIXOU DE PERCEBER DURANTE O AFASTAMENTO DEVIDA. ENCARGOS MORATÓRIOS. ÍNDICES APLICÁVEIS. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO ATÉ O ARBITRAMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA LEI N. 11.960/09. REDEFINIÇÃO EX OFFICIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA READEQUADA, DE OFÍCIO, PARA TÃO SOMENTE DETERMINAR, COMO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS, A DATA DO EVENTO DANOSO E ALTERAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.035649-5, de Taió, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INCOMPLETO, CONTANDO APENAS COM A NOTIFICAÇÃO ENTREGUE A TERCEIRO E O RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE SEM OPORTUNIZAR O DIREITO DE DEFESA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REINTEGRAÇÃO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO. REMUNERAÇÃO QUE O SERVIDOR DEIXOU DE PERCEBER DURANTE O AFASTAMENTO DEVIDA. ENCARGOS MORATÓRIOS. ÍNDICES APLICÁVEIS. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO ATÉ O ARBITRAMENTO. INTELIGÊNCIA DA S...
Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037210-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.03.7209-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037212-8/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037216-6/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037214-2/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037213-5/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037313-7/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037215-9/0001.00 de LagesRelatora: Desa. Subst. Denise Volpato EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÕES CÍVEIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. "Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa, ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. Não mais cabem quando houver dúvida na decisão" (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 7. ed. São Paulo: RT, 2003. p. 924). REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. - Como forma de dispensar um serviço mais ágil e eficaz à coletividade, o Poder Judiciário não pode ser refém de todo e qualquer argumento despropositado. A resposta ao impulso oficial deve, assim, ater-se ao ponto nodal do litígio, sempre à luz do direito efetivamente aplicável ao caso concreto. Desta feita, por não pretender o aperfeiçoamento da decisão, com o esclarecimento de pontos específicos da redação ou interpretação do Acórdão, os embargos de declaração hão de ser desprovidos. MÁ-FÉ E DESLEALDADE PROCESSUAL RECONHECIDA. RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, PRIMEIRA PARTE, DO CADERNO PROCESSUAL CIVIL. É imperioso reconhecer-se causarem as manobras desleais do embargante efeitos danosos para além da esfera patrimonial da embargada, atingindo à sociedade como um todo. Flagrante o prejuízo gerado à sociedade ante a desnecessária movimentação da dispendiosa máquina judiciária. V (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037210-4, de Lages, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Ementa
Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037210-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.03.7209-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037212-8/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037216-6/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037214-2/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037213-5/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037313-7/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037215-9/0001.00 de LagesRelatora: Desa. Subst. Denise Volpato EMBARGOS DECLARA...
AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU, LIMINARMENTE, O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA, COM ESTEIO NO ART. 730, DO CPC. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL COMBATIDO. CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA EM DETERMINADAS HIPÓTESES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A execução de sentença em face da Fazenda Pública ocorre nos termos do art. 730 do CPC, sendo necessária a citação do devedor, seja qual for o montante do débito, para oposição de embargos. Não há espaço para fixação de honorários nesse momento. Se essa verba for devida, o arbitramento se dará sempre em momento posterior. Tratando-se de 'pequeno valor', a verba honorária deverá ser arbitrada quando, ultrapassados os 30 dias, não houver embargos e não for efetuado o pagamento, respeitados ainda os 60 dias contados a partir dessa data [...], ou quando, opostos embargos, estes forem total ou parcialmente rejeitados. 'O pagamento espontâneo de dívida de pequeno valor pela Fazenda Pública não a sujeita ao pagamento de honorários advocatícios.' (AC n. 2012.001281-3, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Civil, j. em 02-04-2012)" (AI n. 2012.057175-7, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 19/02/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025586-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU, LIMINARMENTE, O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA, COM ESTEIO NO ART. 730, DO CPC. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL COMBATIDO. CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA EM DETERMINADAS HIPÓTESES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A execução de sentença em face da Fazenda Pública ocorre nos termos do art. 730 do CPC, sendo necessária a citação do devedor, seja qual for o montante d...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PRELIMINARES REJEITADAS. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MERECIMENTO. PREVISÃO EM LEI LOCAL DA AUTOMATICIDADE DA PRETENDIDA PROMOÇÃO. OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO QUE NÃO PODE PREJUDICAR O SERVIDOR. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO AO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SUBDIMENSIONADA. MAJORAÇÃO. REMESSA DESPROVIDA E RECURSO APELATÓRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042310-5, de Jaguaruna, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PRELIMINARES REJEITADAS. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MERECIMENTO. PREVISÃO EM LEI LOCAL DA AUTOMATICIDADE DA PRETENDIDA PROMOÇÃO. OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO QUE NÃO PODE PREJUDICAR O SERVIDOR. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO AO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SUBDIMENSIONADA. MAJORAÇÃO. REMESSA DESPROVIDA E RECURSO APELATÓRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042310-5, de Jaguaruna, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PAGAMENTO DE DIÁRIAS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS COM DESLOCAMENTO, ALIMENTAÇÃO E ESTADIA - AUSÊNCIA DE PROVA O direito do servidor ao pagamento de diárias completas em razão do deslocamento a localidades diversas de sua sede funcional, nos termos do Decreto Estadual n. 133/99, fica condicionado à comprovação das despesas com transporte, alimentação e hospedagem. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039022-9, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PAGAMENTO DE DIÁRIAS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS COM DESLOCAMENTO, ALIMENTAÇÃO E ESTADIA - AUSÊNCIA DE PROVA O direito do servidor ao pagamento de diárias completas em razão do deslocamento a localidades diversas de sua sede funcional, nos termos do Decreto Estadual n. 133/99, fica condicionado à comprovação das despesas com transporte, alimentação e hospedagem. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039022-9, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PROMOVIDA EM FACE DE HEMOCENTRO. DEMANDA PROPOSTA NO FORO DO DOMICÍLIO DA AUTORA AGRAVADA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'1. O dano causado a alguém pode resultar de ato ou fato. O local da prática do ato ou o local onde eclodiu o fato danoso são indicados como sede dos litígios de reparação de dano em geral (art. 100, inciso V, a, do CPC). O forum delicti commissi, obedecendo aos fins sociais da referida regra técnica, tem sido fixado à luz do interesse que mais favoreça o lesado. Isto porque ele já foi vítima da lesão em si. Por essa razão, os tribunais consagram o entendimento de que nas ações de reparação de danos materiais ou morais há de prevalecer o foro mais benéfico ao lesado.' (FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 96) "2. 'Art. 100: 2c. Nos termos do art. 100 § ún. do CPC, pode o autor escolher o foro do seu domicílio para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito, abrangendo este tanto os de natureza penal como cível' (RSTJ 176/33). No mesmo sentido: STJ-2ª T., Resp 1.033.651-AgRg, Min. Mauro Campbell, j. 14.10.08, DJ 24.11.08; RSTJ 65/471, RT 749/336, 857/268, JTJ 260/285, 285/260) (NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José Roberto F; BONDIOLI, Luis Guilherme A. Código de processo civil e legislação processual em vigor. 42. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 224)" (AI n. 2011.056470-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 13-3-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077167-0, de Palhoça, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PROMOVIDA EM FACE DE HEMOCENTRO. DEMANDA PROPOSTA NO FORO DO DOMICÍLIO DA AUTORA AGRAVADA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'1. O dano causado a alguém pode resultar de ato ou fato. O local da prática do ato ou o local onde eclodiu o fato danoso são indicados como sede dos litígios de reparação de dano em geral (art. 100, inciso V, a, do CPC). O forum delicti commissi, obedecendo aos fins sociais da ref...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SUSPENSÃO NO FORNECI-MENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO PROCESSO DE SECAGEM DE FUMO EM ESTUFA. DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO FINAL. INTEMPÉRIE PREVISÍVEL E NÃO CARACTERIZADORA DE CASO FORTUITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. ART. 37, § 6º, DA CARTA MAGNA. PRECEDENTES. "'As intempéries de baixa magnitude, não associadas a eventos climáticos surpreendentes e catastróficos, malgrado possam figurar como incontroláveis, encontram-se na esfera de previsibilidade do empreendedor, fazendo, portanto, parte do risco assumido ao desenvolver uma atividade no setor de consumo' (AC n. 2011.089016-6, Des. Luiz Cézar Medeiros)" (AC n. 2008.072973-3, de Itaiópolis, rel.ª Des.ª Sônia Maria Schmitz, j. 23-7-2012). "Positivado o dano defluente da interrupção no fornecimento de energia elétrica - no caso a desvalorização comercial do fumo produzido - presente está o dever de indenizar, por parte da empresa concessionária do serviço público, mercê da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva (art. 37, § 6º, da Constituição Federal), ademais do que ausentes quaisquer das possíveis causas dela excludentes (caso fortuito, força maior, culpa da vítima ou de terceiros), pelo que é de ser mantida a sentença increpada" (AC n. 2012.034427-7, de Ituporanga, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 31-7-2012). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. PERCENTUAL COMPATÍVEL COM AS PARTICULARIDADES DA ESPÉCIE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. NOVO ENTENDIMENTO DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. MODIFICAÇÃO OPERADA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087722-6, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SUSPENSÃO NO FORNECI-MENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO PROCESSO DE SECAGEM DE FUMO EM ESTUFA. DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO FINAL. INTEMPÉRIE PREVISÍVEL E NÃO CARACTERIZADORA DE CASO FORTUITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. ART. 37, § 6º, DA CARTA MAGNA. PRECEDENTES. "'As intempéries de baixa magnitude, não associadas a eventos climáticos surpreendentes e catastróficos, malgrado possam figurar como incontroláveis, encontram-se na esfera de previsibilidade do empreendedor, fazendo, portanto, parte do risco assumido ao desenvol...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037212-8/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.03.7209-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037210-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037216-6/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037214-2/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037213-5/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037313-7/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037215-9/0001.00 de LagesRelatora: Desa. Subst. Denise Volpato EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÕES CÍVEIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. "Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa, ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. Não mais cabem quando houver dúvida na decisão" (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 7. ed. São Paulo: RT, 2003. p. 924). REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. - Como forma de dispensar um serviço mais ágil e eficaz à coletividade, o Poder Judiciário não pode ser refém de todo e qualquer argumento despropositado. A resposta ao impulso oficial deve, assim, ater-se ao ponto nodal do litígio, sempre à luz do direito efetivamente aplicável ao caso concreto. Desta feita, por não pretender o aperfeiçoamento da decisão, com o esclarecimento de pontos específicos da redação ou interpretação do Acórdão, os embargos de declaração hão de ser desprovidos. MÁ-FÉ E DESLEALDADE PROCESSUAL RECONHECIDA. RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, PRIMEIRA PARTE, DO CADERNO PROCESSUAL CIVIL. É imperioso reconhecer-se causarem as manobras desleais do embargante efeitos danosos para além da esfera patrimonial da embargada, atingindo à sociedade como um todo. Flagrante o prejuízo gerado à sociedade ante a desnecessária movimentação da dispendiosa máquina judiciária. V (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037212-8, de Lages, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Ementa
Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037212-8/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.03.7209-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037210-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037216-6/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037214-2/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037213-5/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037313-7/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037215-9/0001.00 de LagesRelatora: Desa. Subst. Denise Volpato EMBARGOS DECLARA...
Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037216-6/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.03.7209-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037210-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037212-8/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037213-5/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037214-2/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037215-9/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037313-7/0001.00 de LagesRelatora: Desa. Subst. Denise Volpato EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÕES CÍVEIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. "Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa, ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. Não mais cabem quando houver dúvida na decisão" (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 7. ed. São Paulo: RT, 2003. p. 924). REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. - Como forma de dispensar um serviço mais ágil e eficaz à coletividade, o Poder Judiciário não pode ser refém de todo e qualquer argumento despropositado. A resposta ao impulso oficial deve, assim, ater-se ao ponto nodal do litígio, sempre à luz do direito efetivamente aplicável ao caso concreto. Desta feita, por não pretender o aperfeiçoamento da decisão, com o esclarecimento de pontos específicos da redação ou interpretação do Acórdão, os embargos de declaração hão de ser desprovidos. MÁ-FÉ E DESLEALDADE PROCESSUAL RECONHECIDA. RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, PRIMEIRA PARTE, DO CADERNO PROCESSUAL CIVIL. É imperioso reconhecer-se causarem as manobras desleais do embargante efeitos danosos para além da esfera patrimonial da embargada, atingindo à sociedade como um todo. Flagrante o prejuízo gerado à sociedade ante a desnecessária movimentação da dispendiosa máquina judiciária. V (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037216-6, de Lages, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Ementa
Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037216-6/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.03.7209-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037210-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037212-8/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037213-5/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037214-2/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037215-9/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037313-7/0001.00 de LagesRelatora: Desa. Subst. Denise Volpato EMBARGOS DECLARA...
PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE AO DO SALÁRIO MÍNIMO. INVIABILIDADE. BENEFÍCIO COM FEIÇÃO COMPLEMENTAR E NÃO SUBSTITUTIVA DA REMUNERAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 201, §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. '"O auxílio-acidente é devido como forma de indenização ao segurado, pela redução de sua capacidade laborativa. Não tem, portanto, caráter substitutivo do salário, razão pela qual não está inserido na regra do § 2º do art. 201 da Constituição Federal, ou seja, não precisa respeitar o valor do salário mínimo vigente. A sua base de incidência - salário de benefício - é que nos termos da Lei n. 8.213/91 não pode ser inferir ao salário mínimo.' (Apelação Cível n. 2011.017075-8, de Lauro Müller, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, publ. 11/05/2011)." (AC n. 2012.084724-7, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-12-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072820-8, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE AO DO SALÁRIO MÍNIMO. INVIABILIDADE. BENEFÍCIO COM FEIÇÃO COMPLEMENTAR E NÃO SUBSTITUTIVA DA REMUNERAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 201, §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. '"O auxílio-acidente é devido como forma de indenização ao segurado, pela redução de sua capacidade laborativa. Não tem, portanto, caráter substitutivo do salário, razão pela qual não está inserido na regra do § 2º do art. 201 da Constituição Federal, ou seja, não precisa respeitar o valor do salário mínimo vigente. A sua base...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARREMATAÇÃO DE SUCATA EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. AUTORA QUE OBJETIVA REPARAÇÃO POR DANOS PELA NÃO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO BEM ARREMATADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO DEMANDADO. PREFACIAL DE AFASTAMENTO DA REVELIA RECONHECIDA EM SENTENÇA. SUBSISTÊNCIA. PLURALIDADE DE DEMANDADOS. TRANSCURSO DO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO QUE SOMENTE SE INICIA A CONTAR DA JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO DE TODOS OS REQUERIDOS. APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO ANTES DO INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO. TEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. AFASTAMENTO DA REVELIA QUE SE IMPÕE. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO ENSEJADOR DE DANO INDENIZÁVEL. SUBSISTÊNCIA. AUTORA QUE ARREMATOU SUCATA DE VEÍCULO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. DOCUMENTO DE RETIRADA DO BEM ARREMATADO COM PREVISÃO EXPRESSA DE INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E IMPEDIMENTO DE LICENCIAMENTO OU REGISTRO DO BEM. ADEMAIS, NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FORMULADA PELA PRÓPRIA DEMANDANTE, LAVRADA POR SEU ADVOGADO, RECONHECENDO AUSÊNCIA DE DIREITO A DOCUMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA O PATRONO DO BANCO DEMANDADO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 20, § 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA AUTORA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. EXEGESE DO ARTIGO 17, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DA MULTA DE 1% (UM POR CENTO) E DA INDENIZAÇÃO DE 20% (VINTE POR CENTO), AMBAS A INCIDIR SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 18, CAPUT E § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.063200-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARREMATAÇÃO DE SUCATA EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. AUTORA QUE OBJETIVA REPARAÇÃO POR DANOS PELA NÃO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO BEM ARREMATADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO DEMANDADO. PREFACIAL DE AFASTAMENTO DA REVELIA RECONHECIDA EM SENTENÇA. SUBSISTÊNCIA. PLURALIDADE DE DEMANDADOS. TRANSCURSO DO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO QUE SOMENTE SE INICIA A CONTAR DA JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO DE TODOS OS REQUERIDOS. APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO ANTES DO INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO. TEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. AFASTAMENT...
Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037214-2/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.03.7209-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037210-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037212-8/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037213-5/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037215-9/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037216-6/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037313-7/0001.00, de LagesRelatora: Desa. Subst. Denise Volpato EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÕES CÍVEIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. "Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa, ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. Não mais cabem quando houver dúvida na decisão" (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 7. ed. São Paulo: RT, 2003. p. 924). REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. - Como forma de dispensar um serviço mais ágil e eficaz à coletividade, o Poder Judiciário não pode ser refém de todo e qualquer argumento despropositado. A resposta ao impulso oficial deve, assim, ater-se ao ponto nodal do litígio, sempre à luz do direito efetivamente aplicável ao caso concreto. Desta feita, por não pretender o aperfeiçoamento da decisão, com o esclarecimento de pontos específicos da redação ou interpretação do Acórdão, os embargos de declaração hão de ser desprovidos. MÁ-FÉ E DESLEALDADE PROCESSUAL RECONHECIDA. RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, PRIMEIRA PARTE, DO CADERNO PROCESSUAL CIVIL. É imperioso reconhecer-se causarem as manobras desleais do embargante efeitos danosos para além da esfera patrimonial da embargada, atingindo à sociedade como um todo. Flagrante o prejuízo gerado à sociedade ante a desnecessária movimentação da dispendiosa máquina judiciária. V (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037214-2, de Lages, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Ementa
Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037214-2/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.03.7209-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037210-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037212-8/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037213-5/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037215-9/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037216-6/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037313-7/0001.00, de LagesRelatora: Desa. Subst. Denise Volpato EMBARGOS DECLAR...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. "Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa, ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. Não mais cabem quando houver dúvida na decisão" (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 7. ed. São Paulo: RT, 2003. p. 924). REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. - Como forma de dispensar um serviço mais ágil e eficaz à coletividade, o Poder Judiciário não pode ser refém de todo e qualquer argumento despropositado. A resposta ao impulso oficial deve, assim, ater-se ao ponto nodal do litígio, sempre à luz do direito efetivamente aplicável ao caso concreto. Desta feita, por não pretender o aperfeiçoamento da decisão, com o esclarecimento de pontos específicos da redação ou interpretação do Acórdão, os embargos de declaração hão de ser desprovidos. MÁ-FÉ E DESLEALDADE PROCESSUAL RECONHECIDA. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, PRIMEIRA PARTE, DO CADERNO PROCESSUAL CIVIL. - É imperioso reconhecer-se causarem as manobras desleais do embargante efeitos danosos para além da esfera patrimonial da embargada, atingindo à sociedade como um todo. Flagrante o prejuízo gerado à sociedade ante a desnecessária movimentação da dispendiosa máquina judiciária. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.079764-7, de São José, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. "Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa, ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. Não mais cabem quando houver dúvida na decisão" (Código de Processo Civil comentado e legisla...
INFORTUNÍSTICA. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AÇÃO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. "Se a prova dos autos atesta com segurança que a doença do obreiro não foi ocasionada por acidente de trabalho, nem por doença profissional ou do trabalho, o benefício a que eventualmente possa fazer jus o segurado é de cunho previdenciário e não acidentário, daí porque, embora o Juízo Estadual tenha competência delegada para processar e julgar o feito onde não há Vara da Justiça Federal (CF/88, art. 109, § 3º), a competência recursal não é do Tribunal de Justiça Estadual e sim do Tribunal Regional Federal da correspondente região (CF/88, arts. 108, II e 109, § 4º)." (AC n. 2011.085820-9, de Sombrio, rel: Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-2-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039230-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
INFORTUNÍSTICA. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AÇÃO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. "Se a prova dos autos atesta com segurança que a doença do obreiro não foi ocasionada por acidente de trabalho, nem por doença profissional ou do trabalho, o benefício a que eventualmente possa fazer jus o segurado é de cunho previdenciário e não acidentário, daí porque, embora o Juízo Estadual tenha competência delegada para processar e julgar o feito on...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AUXÍLIO-DOENÇA. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. DESPROVIMENTO DO APELO DA AUTARQUIA. RECURSO DO AUTOR ACOLHIDO PARA EXPLICITAR QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCIDEM SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ENUNCIADO 111 DA SÚMULA DO STJ. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (AC n. 2013.023275-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 6-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078412-7, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
AUXÍLIO-DOENÇA. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. DESPROVIMENTO DO APELO DA AUTARQUIA. RECURSO DO AUTOR ACOLHIDO PARA EXPLICITAR QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCIDEM SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ENUNCIADO 111 DA SÚMULA DO STJ. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (AC n. 2013.023275-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direit...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO POR FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA ESTREITA VIA DO WRIT. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NEGADO NA ORIGEM E RENOVADO NO APELO. HIPOSSUFICÊNCIA COMPROVADA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.009055-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO POR FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA ESTREITA VIA DO WRIT. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NEGADO NA ORIGEM E RENOVADO NO APELO. HIPOSSUFICÊNCIA COMPROVADA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.009055-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 18/03/2007. VIGÊNCIA DA LEI 11.482/07. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM A CONDENAÇÃO DO AUTOR AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE DIREITO À INDENIZAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DA LEI (R$ 13.500,00) OU NECESSIDADE DE BAIXA À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL PARA VERIFICAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ E A FIXAÇÃO DA CORRESPONDENTE INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE MATERIAL DE GRADUAÇÃO DAS LESÕES SOFRIDAS, EM CONSONÂNCIA COM O NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DUPLICIDADE DE LAUDOS EXTRAJUDICIAIS. PRIMEIRO LAUDO QUE ATESTA A INVALIDEZ PERMANENTE DO AUTOR. SEGUNDO LAUDO QUE ATESTA A INVALIDEZ PARCIAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL PARA AVALIAR A EXISTÊNCIA OU NÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE E, EM CASO POSITIVO, O GRAU DA INVALIDEZ DO APELANTE E O QUANTUM INDENIZATÓRIO CORRESPONDENTE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029743-5, de Joinville, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 18/03/2007. VIGÊNCIA DA LEI 11.482/07. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM A CONDENAÇÃO DO AUTOR AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE DIREITO À INDENIZAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DA LEI (R$ 13.500,00) OU NECESSIDADE DE BAIXA À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL PARA VERIFICAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ E A FIXAÇÃO DA CORRESPONDENTE INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE MATERIAL DE GRADUAÇÃO DAS LESÕES SOFRIDAS, EM CONSONÂNCIA COM O NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL...
Agravo de instrumento. Indenização por danos morais. Denunciação à lide de ex-prefeito. Impossibilidade. Prescrição quinquenal. Exegese do Decreto n. 20.910/32. Precedentes da Corte. Recurso desprovido. O cabimento da litisdenunciação prevista no art. 70, III, do CPC, é restrito, porque pressupõe a existência de garantia própria entre os sujeitos denunciante/denunciado, e não mera garantia genérica ou imprópria. Nos casos de ação de indenização fundada na responsabilidade civil do Estado, o prazo de prescrição é de 5 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato gerador do pretenso direito subjetivo à indenização (Dec. 20.910/32, art. 1º). (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.053004-7, de Rio do Campo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 27.11.2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.006812-9, de Caçador, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Indenização por danos morais. Denunciação à lide de ex-prefeito. Impossibilidade. Prescrição quinquenal. Exegese do Decreto n. 20.910/32. Precedentes da Corte. Recurso desprovido. O cabimento da litisdenunciação prevista no art. 70, III, do CPC, é restrito, porque pressupõe a existência de garantia própria entre os sujeitos denunciante/denunciado, e não mera garantia genérica ou imprópria. Nos casos de ação de indenização fundada na responsabilidade civil do Estado, o prazo de prescrição é de 5 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato gerador do pretenso direito...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. IPREV. Pensão por morte. Neto, incapaz, economicamente dependente da sua avó, ex-segurada. Relação de dependência comprovada através de decisão judicial transitada em julgado. Benefício devido. Uma vez reconhecida, através de decisão judicial transitada em julgado, a relação de dependência econômica do neto para com a sua avó - ex-segurada do Iprev -, não há como lhe negar o direito ao recebimento da pensão por morte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012923-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. IPREV. Pensão por morte. Neto, incapaz, economicamente dependente da sua avó, ex-segurada. Relação de dependência comprovada através de decisão judicial transitada em julgado. Benefício devido. Uma vez reconhecida, através de decisão judicial transitada em julgado, a relação de dependência econômica do neto para com a sua avó - ex-segurada do Iprev -, não há como lhe negar o direito ao recebimento da pensão por morte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012923-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Ação de cobrança. Complementação de diarias. Impossibilidade. Decreto Estadual n. 133/1999. Necessidade de comprovação das despesas com o deslocamento, alimentação e estadia. Recurso desprovido. O direito do servidor ao pagamento de diárias completas em razão do deslocamento a localidades diversas de sua sede funcional, nos termos do Decreto Estadual n. 133/99, fica condicionado à comprovação das despesas com transporte, alimentação e hospedagem (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.039022-9, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 09.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040191-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
Apelação Cível. Ação de cobrança. Complementação de diarias. Impossibilidade. Decreto Estadual n. 133/1999. Necessidade de comprovação das despesas com o deslocamento, alimentação e estadia. Recurso desprovido. O direito do servidor ao pagamento de diárias completas em razão do deslocamento a localidades diversas de sua sede funcional, nos termos do Decreto Estadual n. 133/99, fica condicionado à comprovação das despesas com transporte, alimentação e hospedagem (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.039022-9, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 09.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040191-7, da Capi...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público