APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS AFORADA PELA CÔNJUGE VIRAGO CONTRA O CÔNJUGE VARÃO. SENTENÇA QUE DECRETOU O DIVÓRCIO E DETERMINOU A PARTILHA DE BENS AMEALHADOS PELO CASAL. INSURGÊNCIA DO CÔNJUGE VARÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM GRAU DE APELAÇÃO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. DEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE A PERMISSÃO DE USO DE TÁXI NÃO DEVE SER PARTILHADA AO ARGUMENTO DE QUE É VEDADA A SUA COMERCIALIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. APELANTE QUE NÃO COMPROVOU A PROIBIÇÃO. PERMISSÕES DE TRANSPORTE COLETIVO QUE, EMBORA ESTEJAM FORA DO COMÉRCIO, SÃO COMERCIALIZADAS POR VALORES ELEVADOS. DEVER DE PARTILHAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081910-7, de São José, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS AFORADA PELA CÔNJUGE VIRAGO CONTRA O CÔNJUGE VARÃO. SENTENÇA QUE DECRETOU O DIVÓRCIO E DETERMINOU A PARTILHA DE BENS AMEALHADOS PELO CASAL. INSURGÊNCIA DO CÔNJUGE VARÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM GRAU DE APELAÇÃO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. DEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE A PERMISSÃO DE USO DE TÁXI NÃO DEVE SER PARTILHADA AO ARGUMENTO DE QUE É VEDADA A SUA COMERCIALIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. APELANTE QUE NÃO COMPROVOU A PROIBIÇÃO. PERMISSÕES DE TRANSPORTE COLETIVO QUE, EMBORA ESTEJAM FORA DO COMÉRCIO, SÃ...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUSÊNCIA DE DIREITO À RETRIBUIÇÃO ACIONÁRIA - CONTRATO DE HABILITAÇÃO - INCIDÊNCIA DA PORTARIA Nº 261, DE 30 DE ABRIL DE 1997, DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - RECURSO DESPROVIDO. Tendo a parte requerente aderido a plano de participação financeira após da vigência da Portaria Ministerial n. 261/1997, resta inviável sua pretensão de complementação de ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.055760-6, de Presidente Getúlio, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUSÊNCIA DE DIREITO À RETRIBUIÇÃO ACIONÁRIA - CONTRATO DE HABILITAÇÃO - INCIDÊNCIA DA PORTARIA Nº 261, DE 30 DE ABRIL DE 1997, DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - RECURSO DESPROVIDO. Tendo a parte requerente aderido a plano de participação financeira após da vigência da Portaria Ministerial n. 261/1997, resta inviável sua pretensão de complementação de ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.055760-6, de Presidente Getúlio, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO CESSIONÁRIO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIROS SEM A TRANSFERÊNCIA DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA REFORMADA. É legitimo para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações, o cedente, adquirente originário, quando não demonstrada a cessão de todos os direitos e obrigações por meio de contrato de transferência de uso de terminal telefônico. Tendo a parte autora adquirido de terceiros os direitos de uso da linha telefônica, permanece com o comprador primitivo a titularidade da pretensão de subscrição das ações e resta caracterizada a ilegitimidade ativa da demandante. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Modificada a sentença profligada, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055379-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO CESSIONÁRIO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIROS SEM A TRANSFERÊNCIA DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA REFORMADA. É legitimo para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações, o cedente, adquirente originário, quando não demonstrada a cessão de todos os direitos e obrigações por meio de contrato de transferência de uso de terminal telefônico. Tendo a parte au...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 267, I, AMBOS DO CPC. INSURGÊNCIA DA FINANCEIRA. PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ELENCADOS NO ART. 282, II DO CPC. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA EMENDA DA EXORDIAL. QUALIFICAÇÃO INCOMPLETA DO RÉU. FALTA DE INDICAÇÃO DA PROFISSÃO E ESTADO CIVIL. VERIFICAÇÃO, CONTUDO, QUE TAIS DADOS CONSTAM DO CONTRATO QUE INSTRUI A EXORDIAL. OMISSÃO SUPRIDA. APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL, DA EFETIVIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRESSUPOSTOS SUPRIDOS. PEÇA INAUGURAL ADMITIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA PARA SE DETERMINAR O REGULAR PROCESSAMENTO DA AÇÃO NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "É consabido que o contemporâneo processo não é tido como um fim em si mesmo, mas sim, um instrumento de realização do direito material violado ou ameaçado. A efetividade e a economia processual são, portanto, vetores que devem pautar a atuação jurisdicional. Hipótese em que a ausência de indicação da profissão do autor, na inicial, não é bastante a infirmar o requisito, vertido no art. 282, II do CPC, de qualificação das partes." (TJRS, Apelação Cível nº 70037614005, rel. Des. Paulo Roberto Lessa Franz, j. 27-12-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029954-2, de Criciúma, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 267, I, AMBOS DO CPC. INSURGÊNCIA DA FINANCEIRA. PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ELENCADOS NO ART. 282, II DO CPC. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA EMENDA DA EXORDIAL. QUALIFICAÇÃO INCOMPLETA DO RÉU. FALTA DE INDICAÇÃO DA PROFISSÃO E ESTADO CIVIL. VERIFICAÇÃO, CONTUDO, QUE TAIS DADOS CONSTAM DO CONTRATO QUE INSTRUI A EXORDIAL. OMISSÃO SUPRIDA. APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL, DA EFETIVIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRESSUPOSTOS SUPRID...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - ALEGAÇÃO DA CASA BANCÁRIA DE QUE NÃO MAIS DETÉM A POSSE DE EXTRATOS, CONTRATOS E DEMAIS DOCUMENTOS RELACIONADOS À CONTA-CORRENTE SUB JUDICE. MERA ALEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE OU TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS PELO NÚMERO DO CNPJ DA EMPRESA AUTORA. ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. DEVER DE EXIBIÇÃO (ART. 358, INCISO III C/C ART. 844, AMBOS DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. Compete ao réu produzir prova que comprove suas alegações, na forma do art. 333, inc. II, do CPC, para afastar o dever de exibição e desconstituir o direito do autor. "[...] É dever da instituição financeira exibir os documentos comuns às partes referentes a contratos bancários e extratos de movimentação financeira, nos termos dos arts. 844 e 845 do Código de Processo Civil. [...]." (Apelação Cível n. 2011.050002-3, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 11-6-2013). 2 - CONSTATAÇÃO DE ERROR IN JUDICANDO. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 359 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. CABÍVEL, PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO, TÃO SOMENTE A BUSCA E APREENSÃO. DE OFÍCIO, REFORMA DO DECISUM NESTE PONTO. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEVER DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CONTRATADA DE EXIBIR OS DOCUMENTOS REFERENTES À RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE AS PARTES. RESPEITO AO ART. 844, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E CAPUT DO ART. 43 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE EM SEDE DE CAUTELAR EXIBITÓRIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SENDO CABÍVEL, PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO, A BUSCA E APREENSÃO. [...]." (Apelação Cível n. 2011.102034-4, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 14-8-2012). (grifei) 3 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026270-3, de São José, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - ALEGAÇÃO DA CASA BANCÁRIA DE QUE NÃO MAIS DETÉM A POSSE DE EXTRATOS, CONTRATOS E DEMAIS DOCUMENTOS RELACIONADOS À CONTA-CORRENTE SUB JUDICE. MERA ALEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE OU TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS PELO NÚMERO DO CNPJ DA EMPRESA AUTORA. ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. DEVER DE EXIBIÇÃO (ART. 358, INCISO III C/C ART. 844, AMBOS DO CPC). RECURSO DESP...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - REJEIÇÃO - RECURSO DOS EMBARGANTES - NOTA PROMISSÓRIA - TÍTULO NÃO CAUSAL E ABSTRATO - PRESUNÇÃO, ADEMAIS, DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE, QUE SOMENTE PODE SER AFASTADA MEDIANTE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO - ÔNUS PROBANDI QUE RECAI SOBRE O EXECUTADO/EMBARGANTE, A TEOR DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGADA ASSINATURA DO TÍTULO EM BRANCO, POSTERIORMENTE PREENCHIDO PELA EMBARGADA - ASSERTIVA NÃO COMPROVADA, ALÉM DE NÃO DEMONSTRADA MÁ-FÉ OU CONDUTA ABUSIVA NO ALUDIDO PREENCHIMENTO PELA CREDORA - SÚMULA 387 DO STF - MÁCULA INEXISTENTE - VINCULAÇÃO A NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE E QUITAÇÃO PARCIAL DA DÍVIDA - EMBARGANTES QUE TROUXERAM APENAS DOCUMENTO UNILATERAL E O DEPOIMENTO DE SUA FILHA NA QUALIDADE DE INFORMANTE PARA COMPROVAREM A VERSÃO INICIAL - CRÉDITO EXEQUENDO, ADEMAIS, QUE SUPERA O DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA - FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO QUE INVIABILIZA A PRETENSÃO RECURSAL - EXEGESE DOS ARTS. 401 E 405 § 4º, DO CPC E 320 DO CÓDIGO CIVIL - FORÇA EXECUTIVA DAS CÁRTULAS NÃO DERRUÍDAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de título de crédito abstrato e formal e ao mesmo tempo de título executivo extrajudicial, que goza de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade (CPC, art. 585, inciso I), a nota promissória revela-se apta a aparelhar processo executivo independentemente de o credor apontar, na inicial, a causa ou origem da dívida por ela representada. Assegura-se, de outro lado, que o executado, em sua resposta, afaste essa presunção no caso concreto, mas para tanto deve demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do exequente (CPC, art. 333, inciso II), que pode ser, por exemplo, a quitação da dívida, total ou parcialmente; ou mesmo a incursão no mérito do negócio jurídico subjacente à cártula, como a vinculação da nota promissória como forma de garantia deste e o inadimplemento contratual da parte adversa. Contudo, não havendo essa demonstração de forma cabal e inconteste, mediante prova robusta a desconstituir a legitimidade das cártulas que embasam a execucional, não procedem os embargos à execução, devendo esta prosseguir com base nos títulos que a sustentam. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.095558-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - REJEIÇÃO - RECURSO DOS EMBARGANTES - NOTA PROMISSÓRIA - TÍTULO NÃO CAUSAL E ABSTRATO - PRESUNÇÃO, ADEMAIS, DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE, QUE SOMENTE PODE SER AFASTADA MEDIANTE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO - ÔNUS PROBANDI QUE RECAI SOBRE O EXECUTADO/EMBARGANTE, A TEOR DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGADA ASSINATURA DO TÍTULO EM BRANCO, POSTERIORMENTE PREENCHIDO PELA EMBARGADA - ASSERTIVA NÃO COMPROVADA, ALÉM DE NÃO DEMONSTRADA MÁ-FÉ OU CONDUTA ABUSIVA NO ALUDIDO PREENCHIMENTO PELA CREDORA - SÚMULA 387 DO STF - MÁCULA INEXIST...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Apelação Cível. Direito subjetivo à prestação de medicamentos. Preliminar de cerceamento de defesa. Inocorrência. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.007915-0, de Laguna, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Apelação Cível. Direito subjetivo à prestação de medicamentos. Preliminar de cerceamento de defesa. Inocorrência. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificad...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. APELO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. EXPRESSA PACTUAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PLEITO EM DOBRO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS PREVISTOS PARA O PERÍODO DE NORMALIDADE E INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA EVIDENTE NO CASO CONCRETO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANTIDA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 23 DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026527-3, de Tubarão, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. APELO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. EXPRESSA PACTUAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PLEITO EM DOBRO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS PREVISTOS PARA O PERÍODO DE NORMALIDADE E INADIMPLEMENTO SUBSTANCIA...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. "Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa, ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. Não mais cabem quando houver dúvida na decisão" (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 7. ed. São Paulo: RT, 2003. p. 924). REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. - Como forma de dispensar um serviço mais ágil e eficaz à coletividade, o Poder Judiciário não pode ser refém de todo e qualquer argumento despropositado. A resposta ao impulso oficial deve, assim, ater-se ao ponto nodal do litígio, sempre à luz do direito efetivamente aplicável ao caso concreto. Desta feita, por não pretender o aperfeiçoamento da decisão, com o esclarecimento de pontos específicos da redação ou interpretação do Acórdão, os embargos de declaração hão de ser desprovidos. MÁ-FÉ E DESLEALDADE PROCESSUAL RECONHECIDA. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, PRIMEIRA PARTE, DO CADERNO PROCESSUAL CIVIL. - É imperioso reconhecer-se causarem as manobras desleais do embargante efeitos danosos para além da esfera patrimonial da embargada, atingindo à sociedade como um todo. Flagrante o prejuízo gerado à sociedade ante a desnecessária movimentação da dispendiosa máquina judiciária. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.025120-2, de Timbó, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. "Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa, ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. Não mais cabem quando houver dúvida na decisão" (Código de Processo Civil comentado e legisla...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. NOTAS PROMISSÓRIAS. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA PRINCIPAL. SUSPENSÃO DETERMINADA PELA DECISÃO AGRAVADA. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO CONTRA OS AVALISTAS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 6º DA LEI 11.101/05. TESE SUFRAGADA POR JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "- Como instituto típico do direito cambiário, o aval é dotado de autonomia substancial, de sorte que a sua existência, validade e eficácia não estão jungidas à da obrigação avalizada. - Diante disso, o fato do sacador de nota promissória vir a ter sua falência decretada, em nada afeta a obrigação do avalista do título, que, inclusive, não pode opor em seu favor qualquer dos efeitos decorrentes da quebra do avalizado" (STJ, REsp 883.859/SC, Terceira Turma, Mina. Nancy Andrighi, j. 10-3-2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020226-4, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. NOTAS PROMISSÓRIAS. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA PRINCIPAL. SUSPENSÃO DETERMINADA PELA DECISÃO AGRAVADA. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO CONTRA OS AVALISTAS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 6º DA LEI 11.101/05. TESE SUFRAGADA POR JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "- Como instituto típico do direito cambiário, o aval é dotado de autonomia substancial, de sorte que a sua existência, validade e eficácia não estão jungidas à da obrigação avalizada. - Diante...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS PARA DECOTAR EXCESSO DE EXECUÇÃO DECORRENTE DE DUPLICATAS MERCANTIS NÃO PROTESTADAS. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR EM RELAÇÃO AOS TÍTULOS REMANESCENTES. PLEITO DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DA EXPROPRIATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INICIAL QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 282 DO CPC. PLEITO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM DECORRÊNCIA DA NÃO JUNTADA AOS AUTOS DAS DUPLICATAS MERCANTIS ORIGINAIS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DOS TÍTULOS CUMPRIDA. ADEMAIS, DUPLICATAS ELETRÔNICAS PROTESTADAS POR INDICAÇÃO. INSTRUMENTO ACOMPANHADO DAS NOTAS FISCAIS E DOS COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. CAUSA DEBENDI DEMONSTRADA. PROTESTO REGULAR. PRESCINDIBILIDADE DA EMISSÃO E DA COMPROVAÇÃO DO ENVIO PARA O DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 8º DA LEI 9.492/97. TÍTULO CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. ALEGAÇÃO DE INCONSISTÊNCIA DOS VALORES EXECUTADOS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE OS DADOS PRESENTES NOS INSTRUMENTOS DE PROTESTO E AQUELES CONSTANTES NAS NOTAS FISCAIS QUE LHES DERAM ORIGEM. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. DIVERGÊNCIA DE VALOR QUE SE JUSTIFICA DIANTE DA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO REPRESENTADO PELAS DUPLICATAS EM DECORRÊNCIA DA INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS LEGAIS PELO INADIMPLEMENTO. DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO PRESENTE NOS AUTOS QUE CONFIRMA ESSA CONSTATAÇÃO. ADEMAIS, PROTESTOS REALIZADOS SOB A FÉ PÚBLICA DO TABELIÃO, COM A INFORMAÇÃO DE QUE O VALOR ORIGINAL DO TÍTULO FOI ACRESCIDO DOS ENCARGOS LEGAIS. ADEMAIS, DEVEDOR QUE EM TODO O TRANSCURSO DA LIDE DEIXOU DE ALEGAR A AUSÊNCIA DE ENTREGA DAS MERCADORIAS OU MESMO O ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA, LIMITANDO-SE A DEFENDER DEFEITOS FORMAIS DAS DUPLICATAS E DO PROTESTO. AUSÊNCIA, EM DECORRÊNCIA, DA DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO CREDOR. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, NOS TERMOS DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.044719-2, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS PARA DECOTAR EXCESSO DE EXECUÇÃO DECORRENTE DE DUPLICATAS MERCANTIS NÃO PROTESTADAS. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR EM RELAÇÃO AOS TÍTULOS REMANESCENTES. PLEITO DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DA EXPROPRIATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INICIAL QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 282 DO CPC. PLEITO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM DECORRÊNCIA DA NÃO JUNTADA AOS AUTOS DAS DUPLICATAS MERCANTIS ORIGINAIS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DOS TÍTULOS CUMPRIDA. ADEMAIS, DUPLICATAS ELETRÔNICAS PROTESTADAS...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Servidora pública municipal. Assistente social. Lei Federal n. 12.317/2010. Redução da carga horária de 40 para 30 horas semanais. Inadmissibilidade. Matéria decidida, em sede de composição de divergência, pelo Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso desprovido. "Os Estados possuem competência constitucional para legislar sobre o regime jurídico dos seus servidores públicos, bem como são dotados de autonomia administrativa (art. 18 e 25, da CF), expressa na auto-organização, com os limites impostos pela Constituição Federal e pelas Constituições dos Estados; lei federal não pode ter a pretensão de regrar diretamente os regimes jurídicos dos servidores dos Estados. Eventual aplicação direta da Lei n. 12.317/2010 aos servidores públicos traria o paradoxo de uma lei federal de iniciativa legislativa ser aplicável aos servidores estaduais, cuja iniciativa de lei é atribuída ao chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, I, 'c', da CF). O Pretório Excelso já reconheceu a inconstitucionalidade de diversas leis estaduais - de iniciativa legislativa - que pretendiam regrar jornada de trabalho de servidores dos Estados. Precedentes: ADI 1895/SC, Relator Min. Sepúlveda Pertence, publicado no DJ 6.9.2007, p. 36, Ementário vol. 2.288-01, p. 126; ADI 3739/PR, Relator Min. Gilmar Mendes, publicado no DJ em 29.6.2007, p. 022, Ementário vol. 2.282-04, p. 707; ADI 3175/AP, Relator Min. Gilmar Mendes, publicado no DJ em 3.8.2007, p. 29, Ementário vol. 2283-02, p. 418; e ADI 2754/ES, Relator Min. Sydney Sanches, publicado no DJ em 16.5.2003, p. 90, Ementário vol. 2110-01, p. 195. 4. Outro paradoxo que evita a aplicação da Lei n. 12.317/2010 é que esta configura regra trabalhista geral em cotejo aos dispositivos do regime jurídico estadual, que é lei específica; afinal "lex specialis derogat generali", e nunca o contrário (RMS 35196/MS, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13-12-2011)" (TJSC, Ag. Inst. n. 2012.068571-9, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 10.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070406-4, de Videira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Apelação cível. Servidora pública municipal. Assistente social. Lei Federal n. 12.317/2010. Redução da carga horária de 40 para 30 horas semanais. Inadmissibilidade. Matéria decidida, em sede de composição de divergência, pelo Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso desprovido. "Os Estados possuem competência constitucional para legislar sobre o regime jurídico dos seus servidores públicos, bem como são dotados de autonomia administrativa (art. 18 e 25, da CF), expressa na auto-organização, com os limites impostos pela Constituição Federal e pelas Constituições dos Estados; lei federal...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação de anulação de ato jurídico. Celesc. Irregularidade constatada no medidor de energia elétrica. Presunção de veracidade do documento emitido pela concessionária. Oportunização de defesa administrativa e parcelamento do débito. Cálculo realizado nos moldes do art. 72 da Resolução n. 456/2000 da ANEEL. Regularidade do procedimento seguido pela concessionária. Danos morais. Inexistência Juros de mora. Fixação em 1% ao mês. Recurso provido parcialmente. Os documentos emitidos pela Administração Pública, na prática de seus atos, possuem presunção de veracidade. A coação deve ser provada e o simples fato de terem sido constatadas as fraudes e adulterações dos medidores de energia elétrica mostra-se suficiente para autorizar a concessionária a cobrar os valores não pagos pela fraude, bem como informar ao consumidor sobre a possibilidade do corte do fornecimento de energia da sua propriedade. Dessa forma, o fato de a Ré ter informado ao Autor sobre a possibilidade de suspensão do fornecimento de energia elétrica no caso de não assinatura do termo de reconhecimento de dívida e o seu pagamento não caracteriza coação, sobretudo porque amparado na legislação que rege a matéria, constituindo-se, assim, em exercício regular de um direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013854-3, de Palmitos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Ação de anulação de ato jurídico. Celesc. Irregularidade constatada no medidor de energia elétrica. Presunção de veracidade do documento emitido pela concessionária. Oportunização de defesa administrativa e parcelamento do débito. Cálculo realizado nos moldes do art. 72 da Resolução n. 456/2000 da ANEEL. Regularidade do procedimento seguido pela concessionária. Danos morais. Inexistência Juros de mora. Fixação em 1% ao mês. Recurso provido parcialmente. Os documentos emitidos pela Administração Pública, na prática de seus atos, possuem presunção de veracidade. A coação deve ser provada e o...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Servidora pública estadual. Piso salarial do magistério. Decisão que determina a suspensão do processo até o julgamento definitivo da ADI n. 4.167/DF. Possibilidade. Decisão da Suprema Corte que poderá influir diretamente no seguimento da ação em trâmite na origem. Recurso desprovido. Do cenário desenhado nos autos, verifica-se que a suspensão do feito na origem, na forma determinada pelo Togado a quo, não acarreta dano irreparável ou de difícil reparação, a ensejar a reforma do interlocutório combatido, porque a inconstitucionalidade aventada na ADIn n. 4.167-DF - cujo julgamento já se operou, porém, embora apreciados os embargos de declaração, ainda não houve o trânsito em julgado -, pode influenciar na análise do pedido, haja vista que a discussão é afeta à referência para a fixação do piso nacional do magistério, se deve incidir sobre o vencimento, ou, sobre a remuneração. Demais disso, os aclaratórios tem por escopo a modulação dos efeitos da decisão de mérito, sendo de bom alvitre que se aguarde o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.052278-5, Rel. Des. Carlos Adilson Silva). Atualizando-se a interpretação jurisprudencial, de modo a adequar-se às exigências da realidade processual de agora, deve-se interpretar o disposto no art. 81 do Código de Defesa do Consumidor, preservando o direito de ajuizamento da pretensão individual na pendência de ação coletiva, mas suspendendo-se o prosseguimento desses processos individuais, para o aguardo do julgamento de processo de ação coletiva que contenha a mesma macro-lide. A suspensão do processo individual pode perfeitamente dar-se já ao início, assim que ajuizado, porque, diante do julgamento da tese central na Ação Civil Pública, o processo individual poderá ser julgado de plano, por sentença liminar de mérito (CPC, art. 285-A), para a extinção do processo, no caso de insucesso da tese na Ação Civil Pública, ou, no caso de sucesso da tese em aludida ação, poderá ocorrer a conversão da ação individual em cumprimento de sentença da ação coletiva (STJ, REsp 1.110.549/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.052276-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Agravo de instrumento. Servidora pública estadual. Piso salarial do magistério. Decisão que determina a suspensão do processo até o julgamento definitivo da ADI n. 4.167/DF. Possibilidade. Decisão da Suprema Corte que poderá influir diretamente no seguimento da ação em trâmite na origem. Recurso desprovido. Do cenário desenhado nos autos, verifica-se que a suspensão do feito na origem, na forma determinada pelo Togado a quo, não acarreta dano irreparável ou de difícil reparação, a ensejar a reforma do interlocutório combatido, porque a inconstitucionalidade aventada na ADIn n. 4.167-DF - cu...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SUSPENSÃO NO FORNECI-MENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO PROCESSO DE SECAGEM DE FUMO EM ESTUFA. DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO FINAL. INTEMPÉRIE PREVISÍVEL E NÃO CARACTERIZADORA DE CASO FORTUITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. ART. 37, § 6º, DA CARTA MAGNA. PRECEDENTES. "'As intempéries de baixa magnitude, não associadas a eventos climáticos surpreendentes e catastróficos, malgrado possam figurar como incontroláveis, encontram-se na esfera de previsibilidade do empreendedor, fazendo, portanto, parte do risco assumido ao desenvolver uma atividade no setor de consumo' (AC n. 2011.089016-6, Des. Luiz Cézar Medeiros)" (AC n. 2008.072973-3, de Itaiópolis, rel.ª Des.ª Sônia Maria Schmitz, j. 23-7-2012). "Positivado o dano defluente da interrupção no fornecimento de energia elétrica - no caso a desvalorização comercial do fumo produzido - presente está o dever de indenizar, por parte da empresa concessionária do serviço público, mercê da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva (art. 37, § 6º, da Constituição Federal), ademais do que ausentes quaisquer das possíveis causas dela excludentes (caso fortuito, força maior, culpa da vítima ou de terceiros), pelo que é de ser mantida a sentença increpada" (AC n. 2012.034427-7, de Ituporanga, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 31-7-2012). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. NOVO ENTENDIMENTO DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. MODIFICAÇÃO OPERADA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088991-5, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SUSPENSÃO NO FORNECI-MENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO PROCESSO DE SECAGEM DE FUMO EM ESTUFA. DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO FINAL. INTEMPÉRIE PREVISÍVEL E NÃO CARACTERIZADORA DE CASO FORTUITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. ART. 37, § 6º, DA CARTA MAGNA. PRECEDENTES. "'As intempéries de baixa magnitude, não associadas a eventos climáticos surpreendentes e catastróficos, malgrado possam figurar como incontroláveis, encontram-se na esfera de previsibilidade do empreendedor, fazendo, portanto, parte do risco assumido ao desenvol...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Auxiliar de Produção. Lesão ligamentar no joelho direito. Incapacidade total e temporária atestada pela perícia. Sentença do primeiro grau que determinou o restabelecimento do benefício Auxílio-doença acidentário. Irresignação. Incapacidade total para as funções habituais devidamente comprovada. Possibilidade de reabilitação. Sentença bem lançada. Recurso desprovido. De acordo com a legislação vigente e a exegese desta Corte de Justiça, a incapacidade laborativa temporária do obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, podendo o INSS iniciar processo de reabilitação, quando julgar necessário (AC n. 2008.056796-8, rel. Des. Newton Janke, j. 21.7.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028574-9, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Auxiliar de Produção. Lesão ligamentar no joelho direito. Incapacidade total e temporária atestada pela perícia. Sentença do primeiro grau que determinou o restabelecimento do benefício Auxílio-doença acidentário. Irresignação. Incapacidade total para as funções habituais devidamente comprovada. Possibilidade de reabilitação. Sentença bem lançada. Recurso desprovido. De acordo com a legislação vigente e a exegese desta Corte de Justiça, a incapacidade laborativa temporária do obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à concessão do auxíli...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Sindicato dos servidores públicos municipais. Assistentes sociais. Lei Federal n. 12.317/2010. Redução da carga horária de 40 para 30 horas semanais. Inadmissibilidade. Matéria decidida, em sede de composição de divergência, pelo Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso desprovido. "Os Estados possuem competência constitucional para legislar sobre o regime jurídico dos seus servidores públicos, bem como são dotados de autonomia administrativa (art. 18 e 25, da CF), expressa na auto-organização, com os limites impostos pela Constituição Federal e pelas Constituições dos Estados; lei federal não pode ter a pretensão de regrar diretamente os regimes jurídicos dos servidores dos Estados. Eventual aplicação direta da Lei n. 12.317/2010 aos servidores públicos traria o paradoxo de uma lei federal de iniciativa legislativa ser aplicável aos servidores estaduais, cuja iniciativa de lei é atribuída ao chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, I, 'c', da CF). O Pretório Excelso já reconheceu a inconstitucionalidade de diversas leis estaduais - de iniciativa legislativa - que pretendiam regrar jornada de trabalho de servidores dos Estados. Precedentes: ADI 1895/SC, Relator Min. Sepúlveda Pertence, publicado no DJ 6.9.2007, p. 36, Ementário vol. 2.288-01, p. 126; ADI 3739/PR, Relator Min. Gilmar Mendes, publicado no DJ em 29.6.2007, p. 022, Ementário vol. 2.282-04, p. 707; ADI 3175/AP, Relator Min. Gilmar Mendes, publicado no DJ em 3.8.2007, p. 29, Ementário vol. 2283-02, p. 418; e ADI 2754/ES, Relator Min. Sydney Sanches, publicado no DJ em 16.5.2003, p. 90, Ementário vol. 2110-01, p. 195. 4. Outro paradoxo que evita a aplicação da Lei n. 12.317/2010 é que esta configura regra trabalhista geral em cotejo aos dispositivos do regime jurídico estadual, que é lei específica; afinal "lex specialis derogat generali", e nunca o contrário (RMS 35196/MS, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13-12-2011)" (TJSC, Ag. Inst. n. 2012.068571-9, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 10.07.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015640-0, de Pomerode, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Agravo de instrumento. Sindicato dos servidores públicos municipais. Assistentes sociais. Lei Federal n. 12.317/2010. Redução da carga horária de 40 para 30 horas semanais. Inadmissibilidade. Matéria decidida, em sede de composição de divergência, pelo Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso desprovido. "Os Estados possuem competência constitucional para legislar sobre o regime jurídico dos seus servidores públicos, bem como são dotados de autonomia administrativa (art. 18 e 25, da CF), expressa na auto-organização, com os limites impostos pela Constituição Federal e pelas Constituiçõe...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Auxiliar de serviços gerais. Dor lombar-Artrose (CID M54). Incapacidade total e temporária atestada pela perícia. Auxílio-doença. Concessão de benefício desde a cessação do último benefício que vinha sendo pago. Irresignação. Incompetência da Justiça Estadual. Tese rechaçada. Perícia consistente em afirmar que a doença preexistente foi agravada em razão das atividades laborais desenvolvidas, gerando concausa. Possibilidade da recuperação das lesões e retorno ao labor. Reabilitação em função diversa, com a possibilidade da concessão de aposentadoria por invalidez caso não se recupere. De acordo com a legislação vigente e a exegese desta Corte de Justiça, a incapacidade laborativa temporária do obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, podendo o INSS iniciar processo de reabilitação, quando julgar necessário (AC n. 2008.056796-8, rel. Des. Newton Janke, j. 21.7.2009). Não obstante o perito judicial concluir que a lesão lombar é de origem degenerativa, se restar comprovado que o dano foi agravado pelas condições hostis da atividade laboral exercida pelo obreiro, atuando como concausa, é devida a reparação infortunística." (TJSC, Apelação Cível n. 2007.030595-6, Relator: Anselmo Cerello, Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Público, 06/12/2007 (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026044-8, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Auxiliar de serviços gerais. Dor lombar-Artrose (CID M54). Incapacidade total e temporária atestada pela perícia. Auxílio-doença. Concessão de benefício desde a cessação do último benefício que vinha sendo pago. Irresignação. Incompetência da Justiça Estadual. Tese rechaçada. Perícia consistente em afirmar que a doença preexistente foi agravada em razão das atividades laborais desenvolvidas, gerando concausa. Possibilidade da recuperação das lesões e retorno ao labor. Reabilitação em função diversa, com a possibilidade da concessão de aposentadoria por inva...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível em Mandado de Segurança. Reexame Necessário. Constitucional e Administrativo. Licitação. Permissão de serviço Público Municipal de Transporte Individual (táxi). Participação e classificação dentro do numero de vagas de servidor ou empregado público não vinculado ao permitente. Possibilidade de cumulação de serviço público com cargo, função ou emprego público. Admissibilidade quando não houver proibição constitucional ou legal. Inaplicabilidade da vedação contida no artigo 37, incisos XVI e XVII da CF/1988. Direito à permissão. Sentença confirmada. Recurso voluntário e reexame necessário desprovidos. O serviço público municipal de transporte individual de passageiros, por meio de taxímetro (táxi), prestado por particular sob permissão do Poder Público, pessoalmente ou por intermédio de condutor auxiliar indicado pelo permissionário, não se confunde com cargo, função ou emprego público, razão pela qual a acumulação daquela atividade com cargo, função ou emprego público exercido em administração diversa da do permitente, não se insere na vedação prevista no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição da República, até porque o serviço público municipal de táxi não é remunerado pela Administração Pública e sim por tarifa paga pelo usuário (TJSC, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.059775-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Apelação Cível em Mandado de Segurança. Reexame Necessário. Constitucional e Administrativo. Licitação. Permissão de serviço Público Municipal de Transporte Individual (táxi). Participação e classificação dentro do numero de vagas de servidor ou empregado público não vinculado ao permitente. Possibilidade de cumulação de serviço público com cargo, função ou emprego público. Admissibilidade quando não houver proibição constitucional ou legal. Inaplicabilidade da vedação contida no artigo 37, incisos XVI e XVII da CF/1988. Direito à permissão. Sentença confirmada. Recurso voluntário e reexame ne...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Desapropriação indireta. Reexame Necessário. Apossamento de terreno particular efetuado pelo Município, a fim de alargar e executar via pública. Prescrição. Não verificação. Pretensão que prescreve em vinte anos, conforme o Código Civil de 1916. Valor indenizatório. Justo preço. Indenização que deve ser pautada no laudo pericial. Peritos que demonstram de maneira satisfatória o método utilizado na perícia. Juros compensatórios. Cabimento. Incidência a partir da ocupação do imóvel. Decreto expropriatório. Uniformização de Jurisprudência do Grupo de Câmaras de Direito Público. Adequação do percentual no período de vigência da MP 1.577/97. Juros moratórios fixados em 6% ao ano. Termo inicial. 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito. Aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09. Correção monetária calculada com base no INPC, a contar do laudo pericial. Incidência da Lei n. 11.960/09, a partir da sua vigência. Honorários advocatícios. Artigo 27, § 1º, do Decreto-lei nº 3.365/41. Honorários periciais. Pagamento pelo expropriante. Custas processuais. Isenção do Município. Remessa parcialmente provida. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.002108-0, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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Desapropriação indireta. Reexame Necessário. Apossamento de terreno particular efetuado pelo Município, a fim de alargar e executar via pública. Prescrição. Não verificação. Pretensão que prescreve em vinte anos, conforme o Código Civil de 1916. Valor indenizatório. Justo preço. Indenização que deve ser pautada no laudo pericial. Peritos que demonstram de maneira satisfatória o método utilizado na perícia. Juros compensatórios. Cabimento. Incidência a partir da ocupação do imóvel. Decreto expropriatório. Uniformização de Jurisprudência do Grupo de Câmaras de Direito Público. Adequação do perce...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público