E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO ABUSIVOS. CONSONÂNCIA COM O PERMITIDO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN. 2. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. QUALQUER PERIODICIDADE. MP N.º 1.963-17 (REEDITADA PELA MP 2.170-36/2001). PROVA. SIMPLES DIVERGÊNCIA ENTRE A TAXA DE JUROS MENSAL E A ANUAL. PRECEDENTES DO STJ. 3. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NATUREZA TRÍPLICE. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E OUTROS ENCARGOS. ENCARGO NÃO PREVISTO NO CONTRATO. PRECEDENTES DO STJ. 4. TARIFA DE REGISTRO DE CADASTRO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. VALOR DENTRO DO LIMITE PRÉ-FIXADO E INFORMADO AO BACEN. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE.
- diante de situações de inequívoca abusividade praticada por um contratante em detrimento do outro, plenamente possível a relativização do princípio da pacta sunt servanda para fins de revisar o contrato, adequá-lo ao ordenamento jurídico e, especialmente, à boa-fé contratual, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90);
- os juros remuneratórios só podem ser considerados abusivos se ultrapassarem os limites permitidos pelos órgãos estatais reguladores, o que não ocorre no caso em apreço, pois a taxa prevista no contrato encontra-se dentro daquilo que permitia o BACEN à época da operação;
- conforme se apura da jurisprudência do STJ, é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após a Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada com o n.º 2.170-36/2001;
- vige no Superior Tribunal de Justiça entendimento segundo o qual a simples previsão no contrato de divergência entre o duodécuplo da taxa mensal e a taxa anual é suficiente para presumir que a contratante tinha ciência da capitalização de juros;
- a jurisprudência superior entende ser perfeitamente possível a cobrança de comissão de permanência pelas instituições financeiras, mas, por sua natureza tríplice, esta não pode ser cumulada com a cobrança de juros de mora, atualização monetária, multa contratual e outros encargos. In casu, tal questão não se apresenta relevante, visto que o contrato objeto de revisão não prevê cobrança da referida comissão;
- a tarifa de registro de contrato é permitida pelo Banco Central do Brasil – BACEN e o valor cobrado no contrato objeto de discussão encontra-se dentro do limite máximo pré-fixado para o período do contratação, consoante informações contidas no sítio oficial do BACEN;
- recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO ABUSIVOS. CONSONÂNCIA COM O PERMITIDO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN. 2. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. QUALQUER PERIODICIDADE. MP N.º 1.963-17 (REEDITADA PELA MP 2.170-36/2001). PROVA. SIMPLES DIVERGÊNCIA ENTRE A TAXA DE JUROS MENSAL E A ANUAL. PRECEDENTES DO STJ. 3. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NATUREZA TRÍPLICE. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA REGISTRADO JUNTO AO MEC, PARA INSCRIÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O curso de formação constitui uma etapa do certame público, não se pode exigir do candidato a comprovação de diplomação antes da "posse", segundo disposto na Súmula 266/STJ, in verbis: "O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público" (STJ. AgRg no AREsp 328.921/RJ.
III – Sentença confirmada em reexame necessário.
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PROCESSUAL CIVIL. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA REGISTRADO JUNTO AO MEC, PARA INSCRIÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O curso de formação constitui uma etapa do certame público, não se pode exigir do candidato a c...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE COM VÍTIMA FATAL. TRANSPORTE DE ALUNOS. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PENSIONAMENTO FIXADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DA JURISPRUDÊNCIA. RAZOABILIDADE DO DANO MORAL. TESES RECURSAIS JÁ ENFRENTADAS PELO STJ. ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO RESP 1.197.284/AM. SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE
- A alegação de que haveria dúvidas acerca do rateio do pagamento indenizatório é completamente fora da realidade jurídica. Isso porque, o juízo a quo deixou expresso que a responsabilidade dos Recorrentes é solidária. Assim, a responsabilidade da Recorrente é sobre o total da condenação, de sorte que os Recorridos poderiam exigir o cumprimento da decisão somente em relação a ele, facultando-lhe, por óbvio, a ação regressiva em face do outro Réu para o pagamento da sua parte que, por óbvio, é de 50%. Logo, o Magistrado não está obrigado a detalhar a parcela de responsabilidade de cada um dos demandados;
- Com relação à ausência de fundamentação da decisão acerca dos embargos, também tal alegação não merece guarida, visto que a Magistrada trouxe argumentos jurídicos para rejeitar o recurso e aplicar a multa protelatória, conforme fls. 355/357, independente da concordância ou não do sucumbente. Por isso, vislumbro devidamente observada a garantia prevista no artigo 93, IX, da Constituição da República;
- Os valores do pensionamento e do dano moral atendem ao consolidado entendimento do STJ, bem como aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser mantidos;
- Em caso de morte de um dos beneficiários, o valor da pensão deve ser reduzido à metade (STJ, 1ª. T., REsp 51966-7, rel. Min. Gomes de Barros, j. 7.12.1994, DJU 6.3.1995, p. 4321);
- No REsp 1.197.284/AM, o Superior Tribunal de Justiça analisou o mesmo caso dos autos, modificando-se apenas as partes recorridas, de sorte que se deve adotar o entendimento ali proferido, ajustando-se ao caso ora em análise;
- Recursos de Apelação conhecidos e desprovidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE COM VÍTIMA FATAL. TRANSPORTE DE ALUNOS. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PENSIONAMENTO FIXADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DA JURISPRUDÊNCIA. RAZOABILIDADE DO DANO MORAL. TESES RECURSAIS JÁ ENFRENTADAS PELO STJ. ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO RESP 1.197.284/AM. SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE
- A alegação de que haveria dúvidas acerca do rateio do pagamento indenizatório é completamente fora da realidade jurí...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULO CONDICIONANTE AO RECOLHIMENTO DE MULTAS SEM ANTERIOR NOTIFICAÇÃO QUE ENSEJASSE APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA. IRREGULARIDADES. NOVO ENDEREÇO, INFORMADO COM LARGA ANTECEDÊNCIA PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO AO DETRAN-AM. OBSERVADO. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONFIGURADO. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 127, DO STJ.
1. A Jurisprudência do STJ é pacífica no entendimento de ser ilegal, a condicionante para o licenciamento de veículos, da exigência do pagamento de multa imposta sem a prévia notificação do infrator, em respeito ao Direito do Contraditório e Ampla Defesa.
2. O que se busca na demanda proposta pelo Impetrante é apenas o direito de licenciar seu veículo sem condicionar-se ao pagamento de multas existentes no seu veículo, das quais não foi notificado, vez que encaminhadas ao seu endereço anterior, mesmo havendo comprovação de diligência de sua parte em se manter atualizado junto ao Cadastro do DETRAN-AM. 3. Pretensão inclusive amparada pelo entendimento posto no verbete 127, da Súmula do STJ.
4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O ÓRGÃO MINISTERIAL.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULO CONDICIONANTE AO RECOLHIMENTO DE MULTAS SEM ANTERIOR NOTIFICAÇÃO QUE ENSEJASSE APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA. IRREGULARIDADES. NOVO ENDEREÇO, INFORMADO COM LARGA ANTECEDÊNCIA PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO AO DETRAN-AM. OBSERVADO. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONFIGURADO. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 127, DO STJ.
1. A Jurisprudência do STJ é pacífica no entendimento de ser ilegal, a condicionante para o licenciamento de veículos, da exigência do pagamento de...
PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – MATÉRIA TRIBUTÁRIA – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – ARTIGOS 138 DO CTN E 95 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 19/1997 – TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – CABIMENTO – NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 360 DO STJ – PRECEDENTES – AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DE MULTA MORATÓRIA – SENTENÇA REFORMADA
- É cabível a denúncia espontânea nos casos de tributo sujeito a lançamento por homologação, desde que este não tenha sido declarado tempestivamente, afastando, nesses casos, a incidência da Súmula 360 do STJ, conforme precedentes dos tribunais superiores;
- No presente feito, o Recorrente emitira notas fiscais extemporaneamente, de sorte que somente declarou os tributos devidos ao Fisco Estadual tardiamente, momento em que tentou quitar a dívida sem o pagamento da multa moratória, o que não fora aceito pelo sistema da SEFAZ. Portanto, não se observou a regra contida no artigo 138 do CTN e 95 do Código Tributário Estadual. Tal posicionamento é compatível com o adotado pelo STJ e ratificado pelo STF;
- O recurso discute apenas a incidência ou não da multa moratória, de sorte que não cabe a verificação acerca da correção ou não do valor depositado judicialmente, cabendo ao Estado a prova da sua incorreção;
- Dá-se, portanto, provimento à consignação em pagamento, condenando o Estado do Amazonas ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios consistentes em 10% sobre o valor da causa;
- Apelação conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – MATÉRIA TRIBUTÁRIA – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – ARTIGOS 138 DO CTN E 95 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 19/1997 – TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – CABIMENTO – NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 360 DO STJ – PRECEDENTES – AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DE MULTA MORATÓRIA – SENTENÇA REFORMADA
- É cabível a denúncia espontânea nos casos de tributo sujeito a lançamento por homologação, desde que este não tenha sido declarado tempestivamente, afastando, nesses casos, a incidência da Súmula 360 do STJ, conforme precedentes dos tribunais superiores;
- No presente feito, o...
Data do Julgamento:01/02/2015
Data da Publicação:09/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO PROVISÓRIA – PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO – INOCORRÊNCIA – POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA DE DINHEIRO POR FIANÇA BANCÁRIA – APÓLICE DE SEGURO – IMPOSSIBLIDADE – PRECEDENTES DO STJ – NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE – DECISÃO MANTIDA
- A Ação Rescisória que dera origem à execução provisória na qual fora proferida a decisão recorrida se encontra em grau de Recurso Especial, não havendo, portanto, trânsito em julgado, razão pela qual não houve perda superveniente do objeto no presente recurso;
- A decisão proferida por esta Corte não influencia o efeito suspensivo atribuído pelo STJ ao referido Recurso Especial, visto que o objeto da discussão consiste na correção ou não do juízo a quo em determinar a penhora online, via BACENJUD, de ativos financeiros do Agravante, de modo que a decisão proferida em nada influenciará na suspensão determinada por instância superior à referida execução provisória;
- No mérito, conforme precedentes do STJ e de outros Tribunais pátrios, é descabida a substituição da penhora de dinheiro por fiança bancária quando não aceita pelo exequente ou o executado não comprova irrefutavelmente a necessidade de se aplicar o princípio da menor onerosidade previsto no artigo 620 do CPC;
- Agravo conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO PROVISÓRIA – PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO – INOCORRÊNCIA – POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA DE DINHEIRO POR FIANÇA BANCÁRIA – APÓLICE DE SEGURO – IMPOSSIBLIDADE – PRECEDENTES DO STJ – NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE – DECISÃO MANTIDA
- A Ação Rescisória que dera origem à execução provisória na qual fora proferida a decisão recorrida se encontra em grau de Recurso Especial, não havendo, portanto, trânsito em julgado, razão pela qual não houve perda superveniente do objeto no presente recurso;
- A decisão proferida por es...
Data do Julgamento:10/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 06/05/2013 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – INCAPACIDADE PERMANTE – DEVIDAMENTE DEMONSTRADA – GRADAÇÃO DA LESÃO DE 70% – CONFORME TABELA LEGAL – JUROS MORATÓRIOS – SÚMULA 426/STJ – A PARTIR DA CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ).
- O entendimento segundo o qual, mesmo nas ações em que se busca o complemento de indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT, por se tratar de ilícito contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação.
- Aplicação da Súmula 426/STJ: "Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação".
- Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso.
- Apelo conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 06/05/2013 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – INCAPACIDADE PERMANTE – DEVIDAMENTE DEMONSTRADA – GRADAÇÃO DA LESÃO DE 70% – CONFORME TABELA LEGAL – JUROS MORATÓRIOS – SÚMULA 426/STJ – A PARTIR DA CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. LAUDO PERICIAL DO IML ACOSTADO À INICIAL. PROVA IDÔNEA A ATESTAR A INVALIDEZ. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL. PROVAS QUE DEMONSTRAM A INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DA VÍTIMA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA MP 451/2008 AO CASO. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DE SUA VIGÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA TABELA SUSEP. ENTENDIMENTO DO STJ. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO A 50% DO VALOR PREVISTO NO ARTIGO 3.º, II, DA LEI 6.194/74 (R$13.500,00), DESCONTADO O VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE (R$4.725,00). JUROS DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO.
I – O laudo do IML acostado à inicial pela autora da ação é válido para atestar a invalidez da vítima, sendo desnecessária a produção de prova pericial em juízo.
II – O laudo, no mais, atesta a invalidez permanente parcial da vítima do acidente.
III – O valor da indenização do seguro obrigatório deve ser proporcional ao grau da invalidez, nos termos da súmula 474 do STJ, mesmo em casos de acidentes anteriores a vigência da MP n.º 451/2008. No caso presente, deve ser aplicada a tabela da SUSEP, na linha de entendimento pacífica do STJ, a qual manda aplicar a redução no percentual de 50% para perda funcional de um dos membros inferiores.
IV – A requerente/apelada tem direito, portanto, a 50% do valor máximo previsto no art. 3.º, II, da lei n.° 6.194/74 (R$13.500,00) para os casos de invalidez, descontando-se o valor já pago administrativamente, de R$4.725,00.
V – In casu, os juros são devidos desde a citação, e a correção monetária desde o evento danoso.
VI Apelação parcialmente provida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. LAUDO PERICIAL DO IML ACOSTADO À INICIAL. PROVA IDÔNEA A ATESTAR A INVALIDEZ. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL. PROVAS QUE DEMONSTRAM A INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DA VÍTIMA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA MP 451/2008 AO CASO. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DE SUA VIGÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA TABELA SUSEP. ENTENDIMENTO DO STJ. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO A 50% DO VALOR PREVISTO NO ARTIGO 3.º, II, DA LEI 6.194/74 (R$13.500,00), DESCONTADO O VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE (R$4.725,00). JUROS...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SERVIÇO DE TELEFONIA – LIMINAR – PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO AFASTADA – DIREITO DO CONSUMIDOR – INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA ANATEL – PRECEDENTES STJ – REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR PRESENTES – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA COMPROVADOS – SERVIÇO DEFICITÁRIO – INTERRUPÇÕES CONSTANTES – PRECEDENTES DESTA CÂMARA – VEDAÇÕES DA ATIVIDADE DA AGRAVANTE QUE SE DEMONSTRAM TEMERÁRIAS – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – ART. 6º, VIII, CDC – BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Não há que se falar em formação de litisconsórcio passivo necessário com a Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL, porquanto a ação civil pública manejada não tem o condão de interferir na esfera jurídica desta, ao passo que busca a tutela de direitos do consumidor inerentes à relação existente com a Agravante. Precedentes STJ (Resp 700.260/SC; AgRg no REsp 1150965/PR);
- Estando presentes os requisitos ensejadores do deferimento da medida liminar, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, cabível o deferimento da mesma para determinar que a Agravante imprima esforços a fim de oferecer de forma efetiva o serviço contratado. Precedentes desta Câmara (AI 0003756-49.2011.8.04.0000);
- Sendo possível o deferimento da medida conforme anteriormente exposto, demonstra-se temerária, no entanto, a vedação do desenvolvimento das atividades da Agravante na forma posta na decisão recorrida, com a proibição de comercialização de novas linhas, o abate de metade do valor cobrado mensalmente para as linhas pós-pagas e a concessão de créditos em dobro para os clientes que possuem linhas pré-pagas, estando ausente qualquer tipo de fundamentação a justificar tais medidas, razão pela qual tenho por bem afastá-las por ora;
- A inversão do ônus da prova na ação civil pública em questão se justifica nos termos do inciso VIII do art. 6º do Código do Consumidor. Precedentes STJ (REsp 1253672/RS; AgRg no REsp 1300588/RJ);
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SERVIÇO DE TELEFONIA – LIMINAR – PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO AFASTADA – DIREITO DO CONSUMIDOR – INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA ANATEL – PRECEDENTES STJ – REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR PRESENTES – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA COMPROVADOS – SERVIÇO DEFICITÁRIO – INTERRUPÇÕES CONSTANTES – PRECEDENTES DESTA CÂMARA – VEDAÇÕES DA ATIVIDADE DA AGRAVANTE QUE SE DEMONSTRAM TEMERÁRIAS – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – ART. 6º, VIII, CDC – BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE – REC...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – MÚLTIPLAS APELAÇÕES – INADMISSIBILIDADE DE DOIS APELOS – DESERÇÃO – INOBSERVÂNCIA DA DISCIPLINA DO ART. 511, CPC – FALTA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO RESPECTIVO PREPARO RECURSAL – INAPLICABILIDADE DO ART. 18, LEI 7.347/85 – BENEFÍCIO QUE SE CONCEDE APENAS AO AUTOR DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRECEDENTES STJ – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ADUZIDO NO BOJO DO RECURSO QUE NÃO EXONERA O RECORRENTE DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS – PRECEDENTES STJ – SUBSISTÊNCIA DE UM RECURSO DE APELAÇÃO – LICITAÇÃO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ARTS. 10, VIII E 11, CAPUT, LEI 8.429/92 – FRAUDE À LICITAÇÃO NÃO CONFIGURADA – DANO AO ERÁRIO E INFRAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE NÃO SE VERIFICA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O benefício do art. 18 da Lei 7.347/85 só se demonstra aplicável quando o Recorrente é o Autor da Ação Civil Pública, conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Resp 1397499/MG). Desse modo, tem-se como deserto o recurso de apelação interposto por Olívia Ferreira Assunção, ante a falta de comprovação do recolhimento do devido preparo recursal, em desalinho com a disciplina do art. 511 do CPC;
- Também se afigura deserto o recurso de apelação interposto por Samantha Oliveira Gomes Monteira, ante a inobservância do disposto no art. 511 do CPC. Conforme consolidada jurisprudência do STJ (Resp 1395298/SP), o pleito pela gratuidade judiciária ventilado na petição recursal não exime o Recorrente do recolhimento das custas devidas, o que se traduz como erro grosseiro;
- É essencial, para o reconhecimento da ocorrência de ato de improbidade administrativa, a existência de robusto conjunto probatório que conduza a existência de ato danoso ao erário e aos princípios da administração pública, bem como a presença do elemento subjetivo ensejador de tal ato danoso;
- Não se vislumbra, no entanto, das provas colacionados durante a instrução processual, qualquer ato, seja ele comissivo ou omisso, doloso ou culposo, capaz de macular o patrimônio público, tampouco os princípios balizadores da atuação estatal;
- O processo licitatório foi conduzido com observância aos ditames estabelecidos na Lei 8.666/93, e as incoerência levantadas no seu seio foram devidamente esclarecidas pela comissão de licitação, com amparo no art. 43, §3º, do diploma legal anteriormente mencionado, não havendo que se falar em omissão com fins de frustrar a licitude do processo licitatório, na forma alegada pelo Autor em sua inicial.
- Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – MÚLTIPLAS APELAÇÕES – INADMISSIBILIDADE DE DOIS APELOS – DESERÇÃO – INOBSERVÂNCIA DA DISCIPLINA DO ART. 511, CPC – FALTA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO RESPECTIVO PREPARO RECURSAL – INAPLICABILIDADE DO ART. 18, LEI 7.347/85 – BENEFÍCIO QUE SE CONCEDE APENAS AO AUTOR DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRECEDENTES STJ – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ADUZIDO NO BOJO DO RECURSO QUE NÃO EXONERA O RECORRENTE DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS – PRECEDENTES STJ – SUBSISTÊNCIA DE UM RECURSO DE APELAÇÃO – LICITAÇÃO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ARTS. 10, VIII E 11, CAPUT,...
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA N. 45 DO STJ. INEXISTENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO PELA OUTRA PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PERCENTUAL RAZOÁVEL E CONDIZENTE COM O TRABALHO REALIZADO PELO CAUSÍDICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Conforme a jurisprudência do STJ, não há de se falar em violação à Súmula n. 45 daquele Egrégio Superior Tribunal, posto que, a despeito do reexame necessário, o autor também interpôs recurso de apelação contra a sentença de 1.º Grau.
2. No caso em exame, o valor arbitrado a título de honorários pelo magistrado a quo é desproporcional ao trabalho realizado e à responsabilidade demonstrada pelos causídicos do embargado, e se mantido no patamar anteriormente estabelecido, claramente terá caráter demeritório a esse trabalho.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA N. 45 DO STJ. INEXISTENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO PELA OUTRA PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PERCENTUAL RAZOÁVEL E CONDIZENTE COM O TRABALHO REALIZADO PELO CAUSÍDICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Conforme a jurisprudência do STJ, não há de se falar em violação à Súmula n. 45 daquele Egrégio Superior Tribunal, posto que, a despeito do reexame necessário, o autor também interpôs recurso de apelação contra...
Data do Julgamento:04/05/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regime Estatutário
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CARTÓRIO. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO TABELIÃO. PRECEDENTES DO STJ. ILEGITIMIDADE. FALSIDADE DA FIRMA CONFIRMADA POR EXAME GRAFOTÉCNICO. GARANTIA DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO NULA. DANO MORAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. SÚMULA 479 DO STJ. EX-SÓCIO. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO PROVEITO DESFRUTADO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Cartório de Notas carece de personalidade jurídica, sendo que a responsabilidade civil por danos provocados pela mal prestação dos serviços reside na pessoa do notário. Precedentes do STJ. Ilegitimidade reconhecida.
2. Falsidade das firmas reconhecida por meio de exame grafotécnico realizado pela Polícia Civil.
3.A prova de falsidade das subscrituras somada à declaração do preposto do cartório assumindo que não presenciou o ato de assinatura da escritura pelos Apelantes leva à incontornável conclusão de que aquele documento público foi lavrado à revelia dos procedimentos cabíveis, sem condições, portanto, de produzir efeitos regulares em prejuízo dos Recorrentes.
4.Em outros temos, emerge claro que os Apelantes Leide Carneiro Guimarães e Edilson Rios Guimarães não subscreveram a escritura de convênio de limite rotativo de crédito com garantia hipotecária, sendo impossível exigir-lhes o cumprimento de acordo ao qual não aderiram.
5.O Superior Tribunal de Justiça, outrossim, consolidou no enunciado n. 479 de sua Súmula que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, dado o risco inerente à própria atividade por eles desenvolvida.
6.A responsabilidade do ex-sócio deriva do proveito gozado em virtude da tomada do crédito assentada em documento fraudado.
7.O desconforto e desassossego decorrentes da surpresa de ser cobrado por uma dívida na importância de R$700.000,00 (setecentos mil reais) a qual não anuiu, transbordam o mero aborrecimento e, por conseguinte, traduz abalo psicológico que merece ser reparado.
8.Conheço e dou Provimento ao apelo para reconhecer a nulidade da escritura pública de convênio de limite rotativo de crédito com garantia hipotecária (fls. 73/78) estritamente no que diz respeito à vinculação dos Apelantes ao adimplemento daquela obrigação.
9.Outrossim, CONDENO o Banco Itaú S/A e o Sr. Aldemar Nascimento de Souza ao pagamento, rateado, de 10% (dez por cento) do valor da causa, a título de danos morais.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CARTÓRIO. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO TABELIÃO. PRECEDENTES DO STJ. ILEGITIMIDADE. FALSIDADE DA FIRMA CONFIRMADA POR EXAME GRAFOTÉCNICO. GARANTIA DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO NULA. DANO MORAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. SÚMULA 479 DO STJ. EX-SÓCIO. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO PROVEITO DESFRUTADO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Cartório de Notas carece de personalidade jurídica, sendo que a responsabilidade civil por danos provocados pela mal pres...
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º E 3º DO CDC E SÚMULA 297 DO STJ – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – REVISÃO CONTRATUAL POSSIBILIDADE – ACONTECIMENTO IMPREVISÍVEL – ART. 478 E 479 DO CC – PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DE BENS EM GARANTIA POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE DANO AO AGRAVADO – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- A jurisprudência Do STJ tem reiterado que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, por força do que dispõem o art. 3º, 2º, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e a Súmula 297/STJ.
- Se faz necessária a inversão do ônus da prova diante da patente hipossuficiência técnica do consumidor.
- Agravo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º E 3º DO CDC E SÚMULA 297 DO STJ – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – REVISÃO CONTRATUAL POSSIBILIDADE – ACONTECIMENTO IMPREVISÍVEL – ART. 478 E 479 DO CC – PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DE BENS EM GARANTIA POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE DANO AO AGRAVADO – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- A jurisprudência Do STJ tem reiterado que...
Data do Julgamento:06/07/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO ABUSIVOS. CONSONÂNCIA COM O PERMITIDO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN. 2. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. QUALQUER PERIODICIDADE. MP N.º 1.963-17 (REEDITADA PELA MP 2.170-36/2001). PROVA. SIMPLES DIVERGÊNCIA ENTRE A TAXA DE JUROS MENSAL E A ANUAL. PRECEDENTES DO STJ. 3. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NATUREZA TRÍPLICE. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E OUTROS ENCARGOS. PRECEDENTES DO STJ. 4. MULTA CONTRATUAL PELA MORA CUMULADA COM COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NULIDADE DA PREVISÃO CONTRATUAL.
- diante de situações de inequívoca abusividade praticada por um contratante em detrimento do outro, plenamente possível a relativização do princípio da pacta sunt servanda para fins de revisar o contrato, adequá-lo ao ordenamento jurídico e, especialmente, à boa-fé contratual, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90);
- conforme leciona a jurisprudência do STJ, é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após a Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada com o n.º 2.170-36/2001;
- vige no Superior Tribunal de Justiça entendimento segundo o qual a simples previsão no contrato de divergência entre o duodécuplo da taxa mensal e a taxa anual é suficiente para presumir que a contratante tinha ciência da capitalização de juros;
- a jurisprudência superior entende ser perfeitamente possível a cobrança de comissão de permanência pelas instituições financeiras, mas, por sua natureza tríplice, esta não pode ser cumulada com a cobrança de juros de mora, atualização monetária, multa contratual e outros encargos. In casu, tal questão não se apresenta relevante, visto que o contrato objeto de revisão não prevê cobrança da referida comissão;
- os juros remuneratórios só podem ser considerados abusivos se ultrapassarem os limites permitidos pelos órgãos estatais reguladores, o que não ocorre no caso em apreço, pois a taxa prevista no contrato encontra-se dentro daquilo que permitia o BACEN à época da operação;
- contrato de seguro vendido junto com o principal (financiamento veículo), tarifas de Registro do Contrato (Gravame eletrônico) e Avaliação de Bens, tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento e IOF, questões não levantadas no juíz a quo, inovação recursal, matéria que não pode ser apreciada pelo Tribunal, a fim de que não se incorra em supressão de instância;
- recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO ABUSIVOS. CONSONÂNCIA COM O PERMITIDO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN. 2. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. QUALQUER PERIODICIDADE. MP N.º 1.963-17 (REEDITADA PELA MP 2.170-36/2001). PROVA. SIMPLES DIVERGÊNCIA ENTRE A TAXA DE JUROS MENSAL E A ANUAL. PRECEDENTES DO STJ. 3. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NATUREZA TRÍPLICE. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLATÓRIA. ILEGALIDADE DE MOVIMENTO GREVISTA DEFLAGRADO POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL – SÚMULA 137 DO STJ – SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL – VIOLAÇÃO AOS REQUISITOS LEGAIS – ARTS. 10 E 11 DA LEI 7.783/1999 – APLICAÇÃO DO ART. 14 DA LEI 7.783/99 – CERTIFICAÇÃO DA ILEGALIDADE – PROCEDÊNCIA
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II – É competente para processar e julgar o feito a Justiça Estadual Comum, nos termos da Súmula 137 do STJ, reservando-se tal matéria ao Plenário da Corte de Justiça;
III – A greve deflagrada por servidores públicos municipais na área de saúde do Município de Presidente Figueiredo, os quais exercem atividades ditas essenciais pela legislação pertinente, deve atender à exigências previstas em lei, como a porcentagem mínima para a continuidade do serviço, o que não ocorrera no caso em análise, motivo pelo qual deve o movimento grevista ser declarado ilegal;
IV – Ação declaratória julgada procedente.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLATÓRIA. ILEGALIDADE DE MOVIMENTO GREVISTA DEFLAGRADO POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL – SÚMULA 137 DO STJ – SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL – VIOLAÇÃO AOS REQUISITOS LEGAIS – ARTS. 10 E 11 DA LEI 7.783/1999 – APLICAÇÃO DO ART. 14 DA LEI 7.783/99 – CERTIFICAÇÃO DA ILEGALIDADE – PROCEDÊNCIA
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há...
Data do Julgamento:20/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Petição / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – AGRAVO RETIDO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – SENTENÇA FUNDAMENTADA NA FALTA DE PROVAS – CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO – PRELIMINAR ACOLHIDA - AGRAVO RETIDO PROVIDO.
- Existindo necessidade de dilação probatória para aferição de aspectos relevantes da causa, o julgamento antecipado da lide importa em violação do princípio do contraditório, constitucionalmente assegurado às partes e um dos pilares do devido processo legal. (STJ. RESP n.º 7.004, Min. Sálvio de Figueiredo)
- De acordo com o C. STJ, embora seja permitido o indeferimento do pedido de produção de prova para se julgar antecipadamente a lide, não é aceitável que a condenação assente-se exatamente na falta da comprovação do direito que se pretendia provar, sob pena de contrariedade ao direito de defesa e ao art. 330 do CPC. (STJ. RESP n.º 1.228.306, Min. Castro Meira)
- Agravo Retido provido.
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – AGRAVO RETIDO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – SENTENÇA FUNDAMENTADA NA FALTA DE PROVAS – CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO – PRELIMINAR ACOLHIDA - AGRAVO RETIDO PROVIDO.
- Existindo necessidade de dilação probatória para aferição de aspectos relevantes da causa, o julgamento antecipado da lide importa em violação do princípio do contraditório, constitucionalmente assegurado às partes e um dos pilares do devido processo legal. (STJ. RESP n.º 7.0...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES NÃO VERIFICADAS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
- A manifestação do Ministério Público, embora não obrigatória, não importa em nulidade do julgamento. Digo isso, pois somente a inexistência de manifestação, quando obrigatória, importa em nulidade do julgado, conforme precedentes (STJ, AgRg no REsp 1381361/RJ).
- Mesmo nos casos de intervenção obrigatória, não está o magistrado adstrito aos termos da manifestação ministerial, podendo julgar contrariamente ao entendimento do Parquet, conforme seu livre convencimento (STJ. EDcl na Rcl 2.417/SP).
- A tese de enriquecimento ilícito reveste-se de inovação recursal, sobre a qual a Corte não está obrigada a manifestar-se, robustecendo o entendimento de ausência de omissão no julgado (STJ. AgRg no REsp 1336912/RS).
- No que respeita à tese de descumprimento de cláusula contratual esta foi devidamente enfrentada por ocasião do julgamento da apelação, conforme entendimento do relator, estando suficientemente julgada a questão, inexistindo obscuridade a ser sanada pela via dos embargos.
- Embargos parcialmente conhecidos e, nesse ponto, rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES NÃO VERIFICADAS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
- A manifestação do Ministério Público, embora não obrigatória, não importa em nulidade do julgamento. Digo isso, pois somente a inexistência de manifestação, quando obrigatória, importa em nulidade do julgado, conforme precedentes (STJ, AgRg no REsp 1381361/RJ).
- Mesmo nos casos de intervenção obrigatória, não está o magistrado adstrito aos termos da manifestação ministerial, podendo julgar contrariamente ao entendimento do Parquet, co...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INADMISSIBILIDADE - ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO ENTE PÚBLICO - CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR - APLICAÇÃO DA SÚMULA 421 DO STJ.
- Consoante decidido pela Corte Especial do STJ, em sede de Recurso Especial representativo da controvérsia, "'os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença' (Súmula 421/STJ). Também não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública.
- Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
- Agravo conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INADMISSIBILIDADE - ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO ENTE PÚBLICO - CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR - APLICAÇÃO DA SÚMULA 421 DO STJ.
- Consoante decidido pela Corte Especial do STJ, em sede de Recurso Especial representativo da controvérsia, "'os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença' (Súmula 421/STJ). Também não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que i...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE PATOLOGIA CLÍNICA DO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – APELADA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL – POSSUI DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA FIRMADA DO STJ – TESE DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – AFASTADA - QUANTUM VERBA HONORÁRIA ARBITRADA DE ACORDO COM O CPC ART. 20, §§ 3º E 4º - OBEDECIDOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A Administração Pública fica adstrita ao disposto no Edital, o qual previu determinado número de vagas, de modo que a nomeação do candidato, aprovado e classificado dentro do limite estabelecido, passa a ser ato vinculado.
- O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação para o cargo que concorreu. Precedentes do STJ. (...) (STJ, RMS 24.508/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 18.05.2011).
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser desnecessária a citação dos demais concursados como litisconsortes necessários, porquanto os candidatos, mesmo aprovados, não titularizariam direito líquido e certo à nomeação (AgRg nos EDcl no Ag 1.344.291/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 1º/4/11).
- Na fixação de honorários sucumbenciais devem ser observadas as regras do art. 20, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, que, além de levar em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, deverá observar a razoabilidade e a proporcionalidade da fixação da referida verba de modo a não aviltar o exercício da advocacia, mas, também, de modo a não impor demasiado ônus à parte vencida, remunerando condignamente o patrono da parte adversa. Verba honorária arbitrada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE PATOLOGIA CLÍNICA DO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – APELADA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL – POSSUI DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA FIRMADA DO STJ – TESE DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – AFASTADA - QUANTUM VERBA HONORÁRIA ARBITRADA DE ACORDO COM O CPC ART. 20, §§ 3º E 4º - OBEDECIDOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A Adm...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM SETEMBRO DE 2011 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – INCAPACIDADE PERMANTE – DEVIDAMENTE DEMONSTRADA – GRADAÇÃO DA LESÃO CORRETA PELO JUÍZO DE PISO – CONFORME TABELA DO CNSP – JUROS MORATÓRIOS – SÚMULA 426/STJ – A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ).
- O entendimento segundo o qual, mesmo nas ações em que se busca o complemento de indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT, por se tratar de ilícito contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação.
- Aplicação da Súmula 426/STJ: "Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação".
- Apelos conhecidos e desprovidos.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM SETEMBRO DE 2011 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – INCAPACIDADE PERMANTE – DEVIDAMENTE DEMONSTRADA – GRADAÇÃO DA LESÃO CORRETA PELO JUÍZO DE PISO – CONFORME TABELA DO CNSP – JUROS MORATÓRIOS – SÚMULA 426/STJ – A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de f...