APELAÇÃO CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO. SÚMULA 444, STJ. VALORAÇÃO NEGATIVA INDEVIDA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA JUDICIALMENTE. CONDENAÇÃO QUE UTILIZOU A CONFISSÃO COMO MEIO DE PROVA. ATENUANTE QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES DO STF E STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O acusado, para a consecução dos delitos, invadiu a casa da vítima durante a madrugada. Não houve testemunhas. Tal circunstância enseja uma especial valoração probatória à palavra da vítima, a qual se coaduna com a prova pericial e com a confissão extrajudicial do acusado, a comprovar a ocorrência e a autoria dos crimes que lhe foram imputados.
3. Hodiernamente, segundo a jurisprudência uníssona do STF e do STJ, impõe-se a incidência da atenuante por confissão feita extrajudicialmente, ainda que tenha havido retratação judicial, mas desde que tenha servido de base para a condenação. Aplicação da atenuante que se impõe.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO. SÚMULA 444, STJ. VALORAÇÃO NEGATIVA INDEVIDA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA JUDICIALMENTE. CONDENAÇÃO QUE UTILIZOU A CONFISSÃO COMO MEIO DE PROVA. ATENUANTE QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES DO STF E STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O acusado, para a consecução dos delitos, invadiu a casa da vítima durante a madrugada. Não houve testemunhas. Tal circunstância enseja uma especial valoração probatória à palavra da vítima, a qual se coaduna com a prova pericial e com a...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PROCEDÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. DENÚNCIA GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ART. 35 DO MESMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI Nº 10.826/2003. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. MEDIDA INADEQUADA. ATENUANTE DO ART. 65, I, DO CP. INCABÍVEL. SÚMULA 231 DO STJ.
1. A ausência de apreciação das circunstâncias judiciais na dosimetria da pena constitui infringência ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, conforme art. 93, IX, da CF. Como consequência, a sentença padece de nulidade absoluta. Autos remetidos ao juízo de origem para refazimento da sentença na parte viciada.
2. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia se esta foi formulada de acordo com os moldes estabelecidos pelo art. 41 do CPP, contendo a descrição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, bem como a qualificação dos acusados, a classificação dos crimes, assegurando-se a ampla defesa em todas as fases do processo.
3. O princípio da identidade física do juiz, introduzido no CPP pela Lei nº 11.719/2008, não é norma de aplicação absoluta, permitindo-se sua mitigação. Por esta razão, o CPC tem aplicação subsidiária ao CPP, para regular a relativização do princípio, que permite, em seu art. 132, a substituição do juiz que concluir a audiência por outro magistrado para o julgamento da lide, nos casos de convocação, licença, afastamento por qualquer outro motivo, promoção ou aposentadoria.
4. No mérito, esta Câmara acompanha o posicionamento do STJ, no sentido de ser possível a condenação com base nos depoimentos de policiais, quando estes encontram respaldo nos demais elementos dos autos e não há indícios de arbitrariedade. Manutenção da condenação pelo crime tipificado no art. 33 da Lei n° 11.343/2006.
5. Não havendo, porém, provas nos autos de que os recorrentes estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35, da Lei n° 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
6. Decreto condenatório, em relação ao crime de posse de arma de fogo com numeração raspada, não pode subsistir quando não há elementos probatórios suficientes a comprovar a autoria delitiva de um dos apelantes, principalmente quando não demonstrado o compartilhamento da arma, a finalidade de seu uso e o desencadeamento do modus operandi. Sendo assim, impõe-se a absolvição, evitando-se a responsabilidade penal objetiva.
7. Para o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, faz-se necessário o preenchimento cumulativo dos requisitos nele insculpidos. Não obstante o apelante ser réu primário e ostentar bons antecedentes, a medida se demonstra inadequada, eis que é acusado, em outros dois processos criminais, pela prática de roubo, revelando indícios de que se dedica a atividades criminosas.
8. Com apoio no enunciado da súmula 231 do STJ, estando a pena-base fixada no mínimo legal, não é possível a redução da pena pelo reconhecimento de eventual atenuante.
9. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PROCEDÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. DENÚNCIA GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ART. 35 DO MESMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI Nº 10.826/2003. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART....
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÕES CÍVEIS. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE DECADÊNCIA, INÉPCIA DA INICIAL, AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS E DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR SATISFATIVA DEVIDAMENTE AFASTADAS. AMPLIAÇÃO DO PEDIDO APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 294, DO CPC. APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS EM MOMENTO POSTERIOR À DATA APRAZADA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS POSTULADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS PARCIALMENTE PROVIDAS.
I – In casu, o ato lesivo não é a norma editalícia que previu e regulamentou a fase de títulos no certame, mas antes se consubstancia no ato administrativo que indeferiu a apresentação de títulos após a data aprazada para tal fim. Assim, o ato coator foi proferido em 09/10/2009 e o Mandado de Segurança foi impetrado em 13/01/2010, o que, por óbvio, demonstra a inocorrência de decadência.
II – Desmerece guarida, igualmente, a preliminar de inépcia da inicial. No caso em análise, a prova é eminentemente documental e foi devidamente colacionada ao feito. Por sua vez, o nexo causal entre os fatos narrados e os pleitos iniciais encontra-se plenamente demonstrado. No mais, também não há falar em impossibilidade jurídica do pedido, especialmente porque a inexistência desta condição da ação remete à demonstração de vedação legal ao pleito formulado e, no caso dos autos, inexiste qualquer vedação legal ao pedido da então Impetrante.
III – Por conseguinte, também não merece prosperar a preliminar de ausência de citação dos litisconsortes passivos necessários. De fato, a citação dos litisconsortes foi devidamente efetivada. Outrossim, a alegada "demora" na citação não trouxe qualquer prejuízo, mormente porque os litisconsortes apresentaram recursos contra o decisium que determinou a nomeação e posse da Apelada e contra a sentença. Incidência do Princípio Pas de Nullité Sans Grief.
IV – Também não há falar em impossibilidade de concessão de liminar satisfativa. Isso porque a interpretação dada pelo Tribunal da Cidadania ao art. 1.º, §3.º, da Lei n.º 8.437/1992 estipula que é inviável a concessão de liminares satisfativas irreversíveis. Em outras palavras, a vedação legal limita-se às liminares cuja execução produz resultado prático que inviabiliza o retorno ao status quo ante, em caso de ulterior revogação, sendo certo que esta não é a hipótese dos autos. Precedente do STJ.
V – Rechaçadas as preliminares, e analisando detidamente os autos, verifico, ab initio, a ocorrência de ampliação indevida do pedido inicial da Ação Mandamental em comento. Isso porque o pleito inicial do presente Mandamus consubstanciava-se tão somente na existência de direito líquido e certo à apresentação extemporânea dos títulos pela Impetrante, garantindo-se, ainda, a sua permanência no certame.
VI – Assim, agiu o Juízo a quo em dissonância com o que dita o art. 294, do CPC, ao deferir o aditamento da inicial para o fim de determinar a nomeação e posse da Impetrante após a citação da autoridade impetrada e da pessoa jurídica de direito público.
VII – A título de obiter dictum, importa explicitar que não se pode entender a determinação de nomeação e posse da Apelada como consectário lógico da medida liminar, bem como que é inaplicável a Teoria da Encampação, uma vez que a autoridade indicada como coatora não integra a mesma pessoa jurídica de direito público que o Governador do Estado, tampouco se subordina hierarquicamente a este último e a integração do Governador do Estado à lide, ensejaria mudança da competência judiciária para o Tribunal Pleno desta Corte de Justiça (art. 30, II, c, da Lei Estadual n.º 17/1997). Precedentes do STJ.
VIII – Feitas tais considerações, e compulsando detidamente os autos, verifico que a Apelada comprovou a impossibilidade de apresentação dos títulos na data indicada para tal fim. A uma, porque colacionou ao feito os documentos que comprovam sua permanência, na cidade do Rio de Janeiro, no período compreendido entre 12/11/2009 e 24/11/2009, bem como sua internação naquela cidade a partir de 13/11/2009. A duas, porque trouxe ao feito instrumento público de mandato, confeccionado em 11/11/2009 no qual nomeia IRACY TERESINHA BARRIDA LEITE com sua procuradora para o fim especial de apresentar os títulos. Frise-se que tal documento, além de gozar de presunção relativa de veracidade, não foi questionado em nenhum momento.
IX – Finalmente, a três, porque comprovou nos autos a ocorrência de situação deveras atípica que, ao ser analisada com o conjunto probatório trazido à Ação Mandamental, demonstra a necessidade de excepcionar a regra editalícia que fixou a data para entrega dos títulos, com o fito de oportunizar a sua apresentação posterior.
X – Estabelecidas essas premissas fáticas, e considerando que a Impetrante figurava entre os 13 (treze) aprovados no certame para o cargo de perito odontolegista, tendo, por óbvio, logrado êxito nas etapas anteriores eliminatórias (provas objetiva e discursiva, exames médicos, prova de capacidade física e avaliação psicológica). Demonstrada, assim, a existência de direito líquido e certo à apresentação posterior dos títulos.
XI – Em última ratio, afasto a alegação relativa à impossibilidade de colação de documentos após a inicial. De fato, a jurisprudência assente do STJ assevera que a petição inicial de Mandado de Segurança é passível de emenda nos termos do artigo 284, CPC, devendo o Magistrado abrir prazo para que a parte promova a juntada dos documentos comprobatórios da certeza e liquidez do direito alegado, sendo que, somente após o descumprimento da diligência, poderá indeferir a inicial.
XII – No caso dos autos, mutatis mutandi, a Impetrante, motu proprio, peticionou no feito para informar que nomeou procuradora para apresentar os títulos no momento oportuno, a qual, entretanto, não compareceu ao local indicado no edital de convocação em virtude do falecimento de JOÃO MARQUES DE QUEIROS ocorrido naquela data.
XIII – Remessa Necessária e Apelações parcialmente providas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE DECADÊNCIA, INÉPCIA DA INICIAL, AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS E DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR SATISFATIVA DEVIDAMENTE AFASTADAS. AMPLIAÇÃO DO PEDIDO APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 294, DO CPC. APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS EM MOMENTO POSTERIOR À DATA APRAZADA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS POSTULADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS PARCIALMENTE PROVIDAS.
I – In casu, o ato les...
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – REVELIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM - ABALO MORAL DEVIDAMENTE COMPROVADO - JUROS DE MORA - SÚMULA 54/STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362/STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Pablo Stolze Gagliano ensina que, "[...] o novo Código Civil, expressamente, em seu art. 186, dispôs que a indenização por ato ilícito é devida, ainda que o dano seja exclusivamente moral. Nada mais fez, nesse particular, do que explicitar determinações constitucionais que já respaldavam a autonomia jurídica do dano moral."
- Os danos morais são devidos, uma vez que, como é sabido, estes não resultam de diminuição patrimonial, mas de dor, de desconforto causado, considerando que a indenização não se presta apenas para minorar o sofrimento do Apelado advindo do fato danoso, mas, também, para penalizar o Apelante, na medida em que é responsável pelo comportamento imprudente.
- As meras alegações, sem qualquer comprovação de excludentes da reparação civil, não são capazes de alterar o juízo firmado com base nas provas carreadas aos autos.
- Nas indenizações por danos morais, a correção monetária incidirá a partir do seu arbitramento, conforme disciplina a Súmula 362 da Corte Superior.
- Recurso conhecido e parcialmente provido, para correção monetária ser aplicada nos termos da Súmula 362/STJ.
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – REVELIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM - ABALO MORAL DEVIDAMENTE COMPROVADO - JUROS DE MORA - SÚMULA 54/STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362/STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Pablo Stolze Gagliano ensina que, "[...] o novo Código Civil, expressamente, em seu art. 186, dispôs que a indenização por ato ilícito é devida, ainda que o dano seja exclusivamente moral. Nada mais fez, ne...
Data do Julgamento:19/01/2014
Data da Publicação:21/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TAXA DE JUROS LIMITADA A 12% AO ANO. DESCABIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PERMITIDA DESDE QUE A TAXA ANUAL SEJA PELO MENOS 12 VEZES MAIOR QUE A MENSAL. OCORRÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SÚMULA N. 472 STJ. POSSÍVEL QUANDO NÃO CUMULADA COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. OCORRÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA
1. O entendimento sedimentado do STJ é que os juros pactuados em patamar acima de 12% ao ano não são considerados abusivos, exceto quando comprovadamente discrepantes das taxas médias de mercado.
2. A capitalização mensal de juros é permitida desde que a taxa anual seja pelo menos doze vezes maior que a taxa mensal de juros praticada no contrato.
3. A comissão de permanência é possível quando não cumulada com juros remuneratórios, moratórios e multa contratual, conforme a inteligência da Súmula n. 472 do STJ.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TAXA DE JUROS LIMITADA A 12% AO ANO. DESCABIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PERMITIDA DESDE QUE A TAXA ANUAL SEJA PELO MENOS 12 VEZES MAIOR QUE A MENSAL. OCORRÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SÚMULA N. 472 STJ. POSSÍVEL QUANDO NÃO CUMULADA COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. OCORRÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA
1. O entendimento sedimentado do STJ é que os juros pactuados em patamar acima de 12% ao ano não são considerados abusivos, exceto quando comprovadamente discrepantes das taxas médias de...
Data do Julgamento:19/01/2014
Data da Publicação:21/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - INCIDÊNCIA DO DIPLOMA CONSUMERISTA – SÚMULA 469/STJ - REVELIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - REAJUSTE COMPLEMENTAR DE PLANO DE SAÚDE - ÍNDICE UNILATERALMENTE ESCOLHIDO - REAVALIAÇÃO DE SINISTRALIDADE - AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PARA O CÁLCULO - REAJUSTE EM DECORRÊNCIA DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA - DISCRIMINAÇÃO DE IDADE - VEDAÇÃO PELO CDC - PRESCRIÇÃO - PARCELAS DE TRATO SUCESSIVO - PRESCRIÇÃO QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO – PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO - PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL - ARTIGO 206, §3º, INCISO IV DO CC/02 - SENTENÇA REFORMADA.
- A Súmula 469 do STJ estabelece que "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde", devendo-se, portanto, ser aplicado à presente hipótese.
- "É abusivo o reajuste de plano de saúde pelo índice que melhor atende aos interesses do fornecedor, sem que se acorde ou se dê ao consumidor qualquer informação a respeito do critério adotado." (AgRg no Ag 1.087.391/SP)
- Segundo a jurisprudência da Corte Superior, o consumidor que tenha completado 60 anos de idade, ainda que antes da vigência do Estatuto do Idoso, está livre de reajustes em função da faixa etária. E mesmo para os contratos celebrados anteriormente à vigência da Lei n.º 9.656/98, qualquer variação na contraprestação pecuniária está sujeita à autorização prévia da ANS (art. 35-E da Lei n.º 9.656/98) (AgRg no AREsp 96.799/RS).
- O ressarcimento do valor pago a maior deve ser simples, uma vez que não foi comprovada a má-fé da apelada. Precedentes STJ.
- Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - INCIDÊNCIA DO DIPLOMA CONSUMERISTA – SÚMULA 469/STJ - REVELIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - REAJUSTE COMPLEMENTAR DE PLANO DE SAÚDE - ÍNDICE UNILATERALMENTE ESCOLHIDO - REAVALIAÇÃO DE SINISTRALIDADE - AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PARA O CÁLCULO - REAJUSTE EM DECORRÊNCIA DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA - DISCRIMINAÇÃO DE IDADE - VEDAÇÃO PELO CDC - PRESCRIÇÃO - PARCELAS DE TRATO SUCESSIVO - PRESCRIÇÃO QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO – PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO - PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL - ARTIGO 206, §3º, INCISO IV DO CC/02 - SENTENÇA REFORMADA.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA APRESENTAR RESPOSTA QUANDO O RELATOR JULGA O RECURSO COM BASE NO ARTIGO 557 DO CPC. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE OUTRO DOCUMENTO IDÔNEO CAPAZ DE ATESTAR A TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. POSSIBILIDADE. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. POSSIBILIDADE DO RECORRENTE APRESENTA-LOS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. ENTENDIMENTO FIRMADO ATRAVÉS DE JULGADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO NO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Os recursos julgados com base no art. 557 do CPC, dispensam a intimação do agravado para apresentar resposta, seja quando se nega seguimento ou dá provimento ao agravo. Precedentes do STJ.
3. O despacho que confere vista ao Órgão Ministerial é documento hábil à comprovar a tempestividade do agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público, tendo o mesmo valor probatório da certidão de intimação.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA APRESENTAR RESPOSTA QUANDO O RELATOR JULGA O RECURSO COM BASE NO ARTIGO 557 DO CPC. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE OUTRO DOCUMENTO IDÔNEO CAPAZ DE ATESTAR A TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. POSSIBILIDADE. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. POSSIBILIDADE DO RECORRENTE APRESENTA-LOS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. ENTENDIMENTO FIRMADO ATRAVÉS DE JUL...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Interdição
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA STJ N.240. INTIMAÇÃO PESSOAL LEVADA A EFEITO PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na espécie, não se aplica a Súmula STJ n. 240, posto que, conforme consignado na decisão monocrática, não ocorreu a angularização processual o que dispensa o requerimento do réu para a extinção do feito por abandono do autor.
2. A extinção do processo sem resolução de mérito por abandono da causa exige que o autor seja intimado pessoamente a suprir a falta em 48h (quarenta e oito horas), o que de todo foi observado pelo juiz da causa quando corretamente determinou o cumprimento dessa diligência, conforme se pode observar às fls. 71, 72 e 73, onde consta a comprovação da intimação pessoal e a inércia do recorrente.
3. Agravo regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA STJ N.240. INTIMAÇÃO PESSOAL LEVADA A EFEITO PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na espécie, não se aplica a Súmula STJ n. 240, posto que, conforme consignado na decisão monocrática, não ocorreu a angularização processual o que dispensa o requerimento do réu para a extinção do feito por abandono do autor.
2. A extinção do processo sem resolução de mérito por abandono da causa exige que o autor seja intimado pessoamente a suprir a falta em 48h (quarenta e oito...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Processo e Procedimento
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO – CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PRAÇAS ESPECIALISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS – IMPOSSIBILIDADE – CURSO DE FORMAÇÃO QUE CONFIGURA VERDADEIRA ETAPA DO CONCURSO – DOCUMENTO SE TORNA EXIGÍVEL PARA A POSSE – APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 266 DO STJ – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
- Exigência da Carteira Nacional de Habilitação anterior à posse.
- Entendimento que o Curso de Formação de oficiais é verdadeira etapa do concurso, eis que o candidato se sujeita à avaliação e eventual eliminação, no caso de reprovação. Entendimento consolidado desta corte de Justiça e do STJ, no sentido de que o momento adequado para comprovação da formação paara exercício do cargo é a data da posse. Teor da súmula nº 266 do STJ.
- Reexame conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO – CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PRAÇAS ESPECIALISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS – IMPOSSIBILIDADE – CURSO DE FORMAÇÃO QUE CONFIGURA VERDADEIRA ETAPA DO CONCURSO – DOCUMENTO SE TORNA EXIGÍVEL PARA A POSSE – APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 266 DO STJ – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
- Exigência da Carteira Nacional de Habilitação anterior à posse.
- Entendimento que o Curso de Formação de oficiais é verdadeira etapa do concurso, e...
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:19/12/2013
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA EXTINÇÃO DO FEITO PELO ARTIGO 267, IV DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I - Inexiste qualquer previsão legal que determine a intimação pessoal da parte no caso de extinção do feito por indeferimento da petição inicial, sendo certo que o § 1.º do art. 267 somente é aplicável aos casos de abandono do processo pelas partes ou pelo autor. Precedentes do STJ;
II – Agravo Interno conhecido, porém improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA EXTINÇÃO DO FEITO PELO ARTIGO 267, IV DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I - Inexiste qualquer previsão legal que determine a intimação pessoal da parte no caso de extinção do feito por indeferimento da petição inicial, sendo certo que o § 1.º do art. 267 somente é aplicável aos casos de abandono do processo pelas partes ou pelo autor. Precedentes do STJ;
II – Agravo Interno conhecido, porém improvido.
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:19/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – RESPONSABILIDADE DO FATURIZADOR PELOS RISCOS DO NEGÓCIO – DESCABIMENTO DIANTE DE CLÁUSULA EXPRESSA EM SENTIDO DIVERSO NO CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Em observância aos princípios da fungibilidade e economia processual, devem os Embargos Declaratórios aviados face à decisão monocrática proferida pelo relator do feito ser recebidos como Agravo Regimental, tendo em vista o manifesto caráter infringente do reclamo.
2.A tese de que o faturizador necessariamente assume os riscos da insolvência do título cedido não desfruta de acolhida no STJ, cuja jurisprudência reiterada admite que o faturizado, caso haja expressa previsão contratual, seja chamado a responder pelo crédito inadimplido.
3.Precedentes do STJ que prejudicam o fumus boni iuris e, consequentemente, a aplicação do art. 739-A, §1º, do CPC.
4.Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – RESPONSABILIDADE DO FATURIZADOR PELOS RISCOS DO NEGÓCIO – DESCABIMENTO DIANTE DE CLÁUSULA EXPRESSA EM SENTIDO DIVERSO NO CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Em observância aos princípios da fungibilidade e economia processual, devem os Embargos Declaratórios aviados face à decisão monocrática proferida pelo relator do feito ser recebidos como Agravo Regimental, tendo em vista o manifesto caráter infringente do reclamo....
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:18/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. TRIBUTAÇÃO COM BASE EM PAUTA FISCAL. ILEGALIDADE. SÚMULA N. 431 – STJ. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IMPETRADO. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA DO PRAZO PARA IMPETRAÇÃO DO MANDADO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 431 DO STJ. ILEGAL A COBRANÇA DE ICMS COM BASE EM VALOR DA MERCADORIA SUBMETIDA AO REGIME DE PAUTA FISCAL. APELAÇÃO PROVIDA.
1. O termo inicial para o início da contagem do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança é a data do indeferimento do pleito administrativo que efetivamente causou a lesão ao direito, e não a publicação da resolução que instituiu a chamada pauta de preços mínimos discutida no writ.
2. Conforme o disposto na Súmula n. 431 do STJ, é ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.
3. Apelação provida.
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CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. TRIBUTAÇÃO COM BASE EM PAUTA FISCAL. ILEGALIDADE. SÚMULA N. 431 – STJ. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IMPETRADO. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA DO PRAZO PARA IMPETRAÇÃO DO MANDADO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 431 DO STJ. ILEGAL A COBRANÇA DE ICMS COM BASE EM VALOR DA MERCADORIA SUBMETIDA AO REGIME DE PAUTA FISCAL. APELAÇÃO PROVIDA.
1. O termo inicial para o início da contagem do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança é a data do indeferimento do pleito administrativo que efetivamente causou a lesão...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO – CONCURSO PÚBLICO – PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE RADIOLOGIA NA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – AUTOR APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL - POSSUI DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA FIRMADA DO STJ – APLICABILIDADE DO ART. 475, §3º DO CPC – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
- O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação para o cargo que concorreu. Precedentes do STJ. (...)" (STJ, RMS 24.508/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julg. 16.04.2009, DJ 18.05.2009).
- Remessa necessária não conhecida, diante do § 3º do art. 475 do CPC, o qual dispõe que não estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição as sentenças fundadas em jurisprudência de tribunal superior.
- Reexame não conhecido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO – CONCURSO PÚBLICO – PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE RADIOLOGIA NA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – AUTOR APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL - POSSUI DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA FIRMADA DO STJ – APLICABILIDADE DO ART. 475, §3º DO CPC – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
- O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação para o cargo que concorreu. Precedentes do STJ. (...)" (STJ, RMS 24.508/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Li...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Processo e Procedimento
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA EXTINÇÃO DO FEITO PELO ARTIGO 267, IV DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I - Inexiste qualquer previsão legal que determine a intimação pessoal da parte no caso de extinção do feito por indeferimento da petição inicial, sendo certo que o § 1.º do art. 267 somente é aplicável aos casos de abandono do processo pelas partes ou pelo autor. Precedentes do STJ;
II – Agravo Interno conhecido, porém improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA EXTINÇÃO DO FEITO PELO ARTIGO 267, IV DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I - Inexiste qualquer previsão legal que determine a intimação pessoal da parte no caso de extinção do feito por indeferimento da petição inicial, sendo certo que o § 1.º do art. 267 somente é aplicável aos casos de abandono do processo pelas partes ou pelo autor. Precedentes do STJ;
II – Agravo Interno conhecido, porém improvido.
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA EXTINÇÃO DO FEITO PELO ARTIGO 267, IV DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I - Inexiste qualquer previsão legal que determine a intimação pessoal da parte no caso de extinção do feito por indeferimento da petição inicial, sendo certo que o § 1.º do art. 267 somente é aplicável aos casos de abandono do processo pelas partes ou pelo autor. Precedentes do STJ;
II – Agravo Interno conhecido, porém improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA EXTINÇÃO DO FEITO PELO ARTIGO 267, IV DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I - Inexiste qualquer previsão legal que determine a intimação pessoal da parte no caso de extinção do feito por indeferimento da petição inicial, sendo certo que o § 1.º do art. 267 somente é aplicável aos casos de abandono do processo pelas partes ou pelo autor. Precedentes do STJ;
II – Agravo Interno conhecido, porém improvido.
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – ISSQN - ARTIGO 9º, §3º DO DECRETO-LEI 406/68 - NORMA NÃO REVOGADA - PRECEDENTES DO STJ - SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL – COMPROVAÇÃO - RECOLHIMENTO POR QUOTA FIXA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- "Segundo a jurisprudência firmada no âmbito da 1ª Seção do STJ, o tratamento diferenciado dispensado às sociedades profissionais, nos moldes do artigo 9º do Decreto-Lei 406/68, não foi revogado pela Lei Complementar 116/03." Precedentes: AgRg no Ag 1.229.678/MG, Rel.Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em19.08.2010, DJe 28.09.2010; REsp 1.184.606/MT, Rel. Ministra ElianaCalmon, Segunda Turma, julgado em 22.06.2010, DJe 01.07.2010; REsp1.052.897/MG, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma,julgado em 02.04.2009, DJe 16.04.2009; e REsp 1.016.688/RS, Rel.Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 06.05.2008, DJe05.06.2008.
- É cabível o recolhimento do ISSQN mediante alíquota fixa justamente por não ser a sociedade Apelada uma sociedade com finalidade empresarial, bem como sua característica uniprofissional, coadunando-se com a jurisprudência do STJ e a regra inserta no §3º do artigo 9º do Decreto-Lei 406/68.
- Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – ISSQN - ARTIGO 9º, §3º DO DECRETO-LEI 406/68 - NORMA NÃO REVOGADA - PRECEDENTES DO STJ - SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL – COMPROVAÇÃO - RECOLHIMENTO POR QUOTA FIXA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- "Segundo a jurisprudência firmada no âmbito da 1ª Seção do STJ, o tratamento diferenciado dispensado às sociedades profissionais, nos moldes do artigo 9º do Decreto-Lei 406/68, não foi revogado pela Lei Complementar 116/03." Precedentes: AgRg no Ag 1.229.678/MG, Rel.Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em19.08.2010, DJe 28.09.2010; REsp 1.184.606/MT,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO – CONCURSO PÚBLICO – PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM CANUTAMA/AM – AUTORA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - POSSUI DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA FIRMADA DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A Administração Pública fica adstrita ao disposto no Edital, o qual previu determinado número de vagas, de modo que a nomeação do candidato, aprovado e classificado dentro do limite estabelecido, passa a ser ato vinculado.
- O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação para o cargo que concorreu. Precedentes do STJ. (...)" (STJ, RMS 24.508/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julg. 16.04.2009, DJ 18.05.2009).
- Reexame conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO – CONCURSO PÚBLICO – PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM CANUTAMA/AM – AUTORA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - POSSUI DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA FIRMADA DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A Administração Pública fica adstrita ao disposto no Edital, o qual previu determinado número de vagas, de modo que a nomeação do candidato, aprovado e classificado dentro do limite estabelecido, passa...
PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 278 DO STJ. LAPSO TEMPORAL QUE EXCEDEU OS TRÊS ANOS PREVISTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- O prazo prescricional das ações de cobrança do seguro DPVAT é de 3 (três) anos, na forma da Súmula 405, do STJ.
- A teor do enunciado nº 278 do STJ, o início da contagem do prazo prescricional é o da data da ciência inequívoca da incapacidade laboral pelo beneficiário do seguro, embasada na apresentação de laudo médico oficial, sendo que, no caso em exame, a vítima somente se submeteu a exame de corpo de delito 5 (cinco) anos após a ocorrência do fato, intentado a presente ação de cobrança dois anos mais tarde, no ano de 2009.
- A demora injustificada para apresentação do laudo de exame de corpo de delito não tem o condão de suspender o prazo prescricional indefinidamente, sob o risco de passar às mãos do interessado o poder de definir os prazos que lhe aprouverem.
- Sendo a prescrição matéria de ordem pública, é passível de ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição.
- Recurso conhecido e desprovido. Prescrição reconhecida, de ofício.
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PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 278 DO STJ. LAPSO TEMPORAL QUE EXCEDEU OS TRÊS ANOS PREVISTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- O prazo prescricional das ações de cobrança do seguro DPVAT é de 3 (três) anos, na forma da Súmula 405, do STJ.
- A teor do enunciado nº 278 do STJ, o início da contagem do prazo prescricional é o da data da ciência inequívoca da incapacidade laboral pelo beneficiário do seguro, embasada na apresentação de laudo médico oficial, sendo que, no caso em exame, a vítima somente se subme...
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DANO MATERIAL. PREJUÍZOS COMPROVADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. MANUTENÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 54 STJ. 1. Não se conhece do recurso no ponto em que houver inovação recursal, sob pena de ocorrer supressão de instância. 2. A indenização pelos danos materiais deve corresponder ao valor comprovado das perdas de tal natureza experimentadas pelo ofendido; a reparação dos danos morais, por sua vez, deve se dar em valor suficiente e adequado para compensação dos prejuízos vivenciados, desestimulando-se, por outro lado, a prática reiterada da conduta lesiva pelo ofensor. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da incidência dos juros de mora, a partir do evento danoso, nos casos de responsabilidade extracontratual, nos quais se enquadra a indenização por danos morais. Aplica-se a Súmula 54/STJ.
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APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DANO MATERIAL. PREJUÍZOS COMPROVADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. MANUTENÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 54 STJ. 1. Não se conhece do recurso no ponto em que houver inovação recursal, sob pena de ocorrer supressão de instância. 2. A indenização pelos danos materiais deve corresponder ao valor comprovado das perdas de tal natureza experimentadas pelo ofendido; a reparação dos danos morais, por sua vez, deve se dar em valor suficiente e adequado para compensação dos prejuízos vivenciados, desestimu...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ANTECEDENTES CRIMINAIS. AUSENCIA. PRIMARIEDADE E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. OBSERVADOS. ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, INCISO III DO CÓDIGO PENAL. INCABÍVEL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. JÁ CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA MANTIDA.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria do Crime de Uso de Documento Falso comprovado na Instrução Criminal em consonância com os demais elementos de prova dos autos.
II. O supedâneo de meras atenuantes não pode conduzir a pena abaixo do patamar legal estabelecido no tipo, (precedentes do Pretório Excelso e do STJ consoante Súmula n.º 231 - STJ).
III. Não apresentando a defesa em seu apelo, fundamentos concretos que justifiquem alteração na Sentença de Primeira Instância, a manutenção desta, é o que se impôe.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ANTECEDENTES CRIMINAIS. AUSENCIA. PRIMARIEDADE E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. OBSERVADOS. ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, INCISO III DO CÓDIGO PENAL. INCABÍVEL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. JÁ CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA MANTIDA.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria do Crime de Uso de Documento Falso comprovado na Instrução Criminal em consonância com os demais elementos de prova dos autos.
II. O supe...
Data do Julgamento:22/09/2013
Data da Publicação:23/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento público