PENAL E PROCESSUAL. ARTIGOS 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, E 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO ESTATUTO REPRESSIVO, COMBINADOS COM OS ARTIGOS 5º, INCISOS I E III, E 7º, DA LEI MARIA DA PENHA. PRELIMINARES - RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIAS E BENEFÍCIOS DA LEI 9.099/1995. AFASTADOS - REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO - RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE. AMEAÇA - DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. VIAS DE FATO - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DANO MORAL - AUSÊNCIA DE PEDIDO - AFASTAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL MANTIDA - REAJUSTE DO INCREMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na hipótese em que a determinação de retirada do réu da sala de audiências foi motivada pelo constrangimento e intimidação externados pelas vítimas, com o devido registro em ata, não há que se falar em nulidade por violação ao artigo 217 do Código de Processo Penal, até mesmo porque a Defesa esteve presente em todo o ato, sendo-lhe possível formular as perguntas pertinentes. A Lei 9.099/1995 não se aplica às infrações penais cometidas no contexto de violência doméstica e familiar, sejam elas classificadas como crimes ou contravenções penais. Precedentes do STF e do STJ. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos harmônicos e coerentes prestados pelas vítimas, tanto na fase judicial quanto extrajudicial -, revelam que o acusado perturbou e ameaçou a ofendida de causar-lhe mal injusto e grave, além de ter cometido a contravenção penal de vias de fato, a sentença condenatória deve ser mantida. A configuração do crime de ameaça não exige ânimo calmo e refletido do ofensor, além do que o estado de embriaguez voluntária não é apto a arredar a imputabilidade do réu. O delito é formal, bastando que o mal injusto e grave prometido seja capaz de repercutir em razoável temor na vítima. O termo vias de fato não viola o princípio da legalidade, guardando precisão suficiente e necessária para permitir a aferição das condutas que nele se amoldam. Na esteira da jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher é possível a fixação de indenização por danos morais no bojo da sentença penal condenatória, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, mas desde que a inicial acusatória veicule pedido nesse sentido (Recurso Especial Repetitivo 1.643.051/MS - STJ). Se a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal não constitui circunstância elementar ou qualificadora do crime de ameaça e da contravenção de vias de fato, não há que se falar em bis in idem na adoção do procedimento previsto na Lei 11.340/2006 e na incidência da referida agravante. Fração maior do que 1/6 (um sexto) para a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal exige fundamentação concreta e idônea.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGOS 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, E 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO ESTATUTO REPRESSIVO, COMBINADOS COM OS ARTIGOS 5º, INCISOS I E III, E 7º, DA LEI MARIA DA PENHA. PRELIMINARES - RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIAS E BENEFÍCIOS DA LEI 9.099/1995. AFASTADOS - REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO - RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE. AMEAÇA - DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. VIAS DE FATO - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DANO MORAL - AUSÊNCIA DE PEDIDO - AFASTAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61,...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇAO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ EM RECURSO REPETIVO CHANCELANDO A CONCESSÃO DESSA INDENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório, a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher, praticados no âmbito doméstico e familiar. 2. O valor estipulado deve levar em consideração a capacidade econômico-financeira do réu, o que se mostrou possível, daí a fixação, em parte, do dano moral requerido pelo Parquet. 3. Dado parcial provimento ao recurso do Ministério Público.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇAO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ EM RECURSO REPETIVO CHANCELANDO A CONCESSÃO DESSA INDENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório, a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher, praticados no âmbito doméstico e familiar. 2....
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIABILIDADE. 1. Em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, tendo em vista que possui relevante valor probatório, sobretudo porque tais delitos são praticados, via de regra, longe das vistas de terceiras pessoas. 2. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar. 3. Recurso do Ministério Público provido e do réu desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIABILIDADE. 1. Em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, tendo em vista que possui relevante valor probatório, sobretudo porque tais delitos são praticados, via de regra, longe das vistas de terceiras pessoas. 2. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. MONTANTE SUPERIOR À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DECISÃO. REDUÇÃO. MANUTENÇÃO. I. A fixação de multa diária, denominada de astreintes, objetiva conferir eficácia coercitiva à ordem judicial, de modo a inibir o seu descumprimento. Logo, deve ser fixada observando os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. II. Quando o valor da multa diária supera o valor da reparação pelos danos morais fixada na sentença exequenda, mostra-se correta a sua redução, a fim de adequá-la aos princípios acima mencionados. III. Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. MONTANTE SUPERIOR À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DECISÃO. REDUÇÃO. MANUTENÇÃO. I. A fixação de multa diária, denominada de astreintes, objetiva conferir eficácia coercitiva à ordem judicial, de modo a inibir o seu descumprimento. Logo, deve ser fixada observando os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. II. Quando o valor da multa diária supera o valor da reparação pelos danos morais fixada na sentença exequenda, mostra-se correta a sua redução, a fim de adequá-la aos princípios acima menc...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. PRETERIÇÃO DE EMBARQUE. OVERBOOKING. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR DA COMPENSAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. I - O overbooking consiste na venda de passagens em número superior ao de assentos disponíveis na aeronave. A prática constituiu ilícito contratual e prática abusiva, porquanto viola o princípio da boa-fé objetiva, na medida em que impede que o consumidor que regularmente contratou o serviço de transporte aéreo possa embarcar, dada a inexistência de assentos livres. II - O valor a ser fixado pelos danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. A indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva. III - Verificando-se que o quantum debeatur fixado pelo magistrado não atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, deve ser majorado. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. PRETERIÇÃO DE EMBARQUE. OVERBOOKING. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR DA COMPENSAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. I - O overbooking consiste na venda de passagens em número superior ao de assentos disponíveis na aeronave. A prática constituiu ilícito contratual e prática abusiva, porquanto viola o princípio da boa-fé objetiva, na medida em que impede que o consumidor que regularmente contratou o serviço de transporte aéreo possa embarcar, dada a inexistência de assentos livres. II - O valor a ser fixado pelos danos morais deve ser informado po...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO CELEBRADO EM 28/05/2009. CAPITALIZAÇAÕ DE JUROS. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E SENTENÇA CITRA PETITA. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mostra-se desnecessária a realização de audiência de instrução e julgamento, notadamente para produção de prova pericial, somente para a comprovação ou não da ocorrência de capitalização de juros nos contratos bancários. 2. É facultado ao juiz julgar antecipadamente o pedido, com resolução do mérito, se averiguar que as provas carreadas aos autos bastam para resolução da lide (CPC, Art. 355, inciso I). Preliminar de nulidade em razão do julgamento antecipado rejeitada. 3. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte (CPC, Art. 140). Inexiste omissão na sentença recorrida se a matéria que se pretende a análise somente foi agitada nesta instância recursal. 4. Sob pena de violação ao princípio da dialeticidade, a causa de pedir recursal deve guardar relação com aquela deduzida na petição inicial, pois é sobre ela que se exerce o contraditório e a ampla defesa e, nos seus limites, o Juízo apreciará a lide. Preliminar de nulidade da sentença por existência de omissão rejeitada. 5. De acordo com o enunciado da Súmula 541 do Superior Tribunal de Justiça a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. 6. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que é admissível a capitalização de juros em período inferior a um ano (REsp 602.068/RS), para os contratos celerados após 31 de março de 2000 - data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, atualmente em vigor como Medida Provisória n. 2.170-36/2001, em vigência por força do Art. 2º da Emenda Constitucional n. 32/2001. Esse entendimento foi referendado em sede de recurso repetitivo (REsp 973.827/RS) e pacificado mediante o Enunciado n. 539, segundo o qual é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/03/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada 6. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO CELEBRADO EM 28/05/2009. CAPITALIZAÇAÕ DE JUROS. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E SENTENÇA CITRA PETITA. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mostra-se desnecessária a realização de audiência de instrução e julgamento, notadamente para produção de prova pericial, somente para a comprovação ou não da ocorrência de capitalização de juros nos contratos bancários. 2. É facultado ao juiz ju...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COBERTURA SECURITÁRIA RESIDENCIAL. REVELIA. DIREITO À INFORMAÇÃO. LIMITES DA APÓLICE. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A presunção de veracidade dos fatos alegados pelos Autores, em virtude da revelia, não é absoluta. Cabe ao julgador examinar a realidade dos autos, cotejando provas com os fatos alegados, para verificar se o pedido deve ou não ser julgado procedente. 2. O acervo probatório demonstra que os consumidores foram corretamente informados acerca das garantias contratadas e quanto ao limite máximo indenizável. 3. A obrigação da seguradora limita-se à cobertura descrita no contrato, motivo pelo qual não se pode impor indenização superior aos limites previstos. 4. Apelo desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COBERTURA SECURITÁRIA RESIDENCIAL. REVELIA. DIREITO À INFORMAÇÃO. LIMITES DA APÓLICE. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A presunção de veracidade dos fatos alegados pelos Autores, em virtude da revelia, não é absoluta. Cabe ao julgador examinar a realidade dos autos, cotejando provas com os fatos alegados, para verificar se o pedido deve ou não ser julgado procedente. 2. O acervo probatório demonstra que os consumidores foram corretamente informados acerca das garantias contratadas e quanto ao limite máximo i...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANOS. DIREITO À INFORMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO DEVIDA. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O consumidor deve receber informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços contratados, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem, de acordo com o disposto no Art. 6º, inc. III do Código de Defesa do Consumidor. 2. A recusa ao cumprimento da oferta contida no pedido configura a abusividade, impondo o reconhecimento do direito do consumidor à resolução contratual e de ter restituídaa quantia antecipada, monetariamente atualizada, conforme estabelece o Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor. 3. A análise coletivista do caso permite reconhecer que a indenização decorrente do dano de natureza extrapatrimonial tem tripla dimensão: compensatória, punitiva e preventivo-pedagógica. 3.1. A conduta da fornecedora, consistente em deixar de prestar a informação clara a respeito do serviço contratado, negar-se a cumprir o acordado e protestar cheques referentes a serviços não realizados, autoriza o reconhecimento da ocorrência de dano extrapatrimonial, que independe de prova (in re ipsa). 4. Os parâmetros extraídos do sistema legislativo permitem verificar que o valor fixado pelo Juízo de origem na quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), atende à finalidade compensatória, punitiva e preventivo-pedagógica do dano extrapatrimonial. 4.1. Honorários advocatícios de sucumbência majorados em 5%, de acordo com o Art. 85, §11, do CPC. 5. Apelo desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANOS. DIREITO À INFORMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO DEVIDA. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O consumidor deve receber informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços contratados, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem, de acordo com o disposto no Art. 6º, inc. III do Código de Defesa do Consumidor. 2. A recusa ao cumprimento da oferta contida no p...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCONTOS NA CONTA CORRRENTE DO AUTOR. LICITUDE. SEGURO PRESTAMISTA. NÃO COBERTURA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO LIMITE DO CHEQUE ESPECIAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. OCORRÊNCIA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NOVA SITUAÇÃO FÁTICA. 1. A relação jurídica travada entre as partes configura relação de consumo, uma vez que o Réu figura na condição de fornecedor de produtos e serviços, enquadrando-se o Autor no conceito de consumidor, destinatário final na cadeia de consumo, a teor do que dispõem os Art. 2º e 3º da Lei n. 8.078/1990. 2. Nada obstante seja inequívoca a relação de consumo, a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inc. VIII, da Lei n. 8.078/1990 não se opera de forma automática, dependendo do preenchimento dos requisitos constantes da norma, quais sejam, a verossimilhança dos argumentos vertidos na inicial das alegações ou a hipossuficiência técnica do consumidor, estas relacionadas ao desconhecimento técnico e informativo, ou na dificuldade probatória pertinente ao vínculo obrigacional. 3. Não há qualquer ilicitude na conduta do Apelado ao efetuar os descontos das parcelas dos mútuos e empréstimos consignados na conta corrente do Autor já que agiu dentro do estrito exercício regular do direito (artigo 188, inciso I, do Código Civil), observando às normas bancárias pertinentes e ao próprio contrato firmado entre as partes. 4. O cheque especial é modalidade de empréstimo que a instituição fornece automaticamente ao correntista para que esse utilize do limite disponibilizado quando e como lhe convier, estando ciente dos encargos mensais que o uso daquele crédito representa. Ressalte-se que o referido valor não pertence ao correntista, mas apenas lhe é disponibilizado para empréstimo. 5. A utilização indevida do limite do cheque especial do autor por inexistência de saldo positivo em sua conta-corrente na data do débito das parcelas contratadas constitui abuso de direito e ensejam compensação por danos extrapatrimoniais, sobre os quais se atribui três dimensões funcionais: compensatória, punitiva e preventivo-pedagógica. 6. Extrai-se dos aludidos contratos que os seguros contratados prevêem expressamente a cobertura apenas no caso de morte ou invalidez permanente total por acidente. Verifica-se que não há previsão para suspensão de contrato de trabalho. 7. O empregado sujeito à legislação do trabalho pode autorizar o desconto em folha de pagamento de valores referentes ao pagamento de empréstimos, até o limite de 35% (Lei n. 10.820/2003, art. 1º e 2º, §2º, I). 8. Com e feito, não há como apreciar quanto o Autor passou a perceber de rendimentos brutos, porquanto ele não colacionou tal prova aos autos, igualmente não podendo apontar se o valor descontado encontra-se dentro da margem de limitação. 9. Em razão da sucumbência recursal, os honorários advocatícios foram majorados de 10% para o percentual de 15% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 11, CPC. 10. Apelação parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCONTOS NA CONTA CORRRENTE DO AUTOR. LICITUDE. SEGURO PRESTAMISTA. NÃO COBERTURA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO LIMITE DO CHEQUE ESPECIAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. OCORRÊNCIA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NOVA SITUAÇÃO FÁTICA. 1. A relação jurídica travada entre as partes configura relação de consumo, uma vez que o Réu figura na condição de fornecedor de produtos e serviços, enquadrando-se o Autor no conceito de consumidor, destinatário final na cadeia de consumo, a teor do que dispõem os Art. 2º e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. APREENSÃO INDEVIDA DO VEÍCULO. COMPROVAÇÃO DA ADIMPLÊNCIA ANTERIOR AO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Comprovado o ato ilícito perpetrado pela instituição financeira ao ajuizar, indevidamente, ação de busca e apreensão contra consumidora adimplente, com a posterior expropriação do bem e sua não restituição, mesmo após determinação judicial, por prolongado período de tempo, sendo que o automóvel era utilizado para transportar a filha com necessidades especiais, o que ocasionou danos morais indenizáveis. O quantum indenizatório deve atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de considerar as condições econômicas das partes, os aspectos punitivo e compensatório da condenação, a gravidade e a repercussão do dano moral.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. APREENSÃO INDEVIDA DO VEÍCULO. COMPROVAÇÃO DA ADIMPLÊNCIA ANTERIOR AO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Comprovado o ato ilícito perpetrado pela instituição financeira ao ajuizar, indevidamente, ação de busca e apreensão contra consumidora adimplente, com a posterior expropriação do bem e sua não restituição, mesmo após determinação judicial, por prolongado período de tempo, sendo que o automóvel era utilizado para transportar a filha com necessidades especiais...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. PROMESSA DE REDUÇÃO DAS PRESTAÇÕES. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INCLUSÃO NO CADASTRO DOS INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Contrato de renegociação de dívida, que promete a redução do valor das prestações de um financiamento de automóvel configura uma obrigação de resultado, na qual a empresa recorrida se obrigou, não somente a empreender a sua atividade, mas principalmente a produzir o resultado certo e determinado, esperado pelo recorrente. 2. Evidenciado que a parte apelada não negociou o débito, resta claro o descumprimento do contrato que, por consequência, acarretou danos ao recorrente. 3. A negativação indevida no cadastro de maus pagadores, inegavelmente, causa mácula do nome da pessoa, provocando um sentimento de inferioridade e depreciação. É evidente, a perda da tranquilidade com a inclusão do nome do recorrente no cadastro de inadimplentes em decorrência de um problema que não deu causa, o que constitui dano moral e enseja reparação. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. PROMESSA DE REDUÇÃO DAS PRESTAÇÕES. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INCLUSÃO NO CADASTRO DOS INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Contrato de renegociação de dívida, que promete a redução do valor das prestações de um financiamento de automóvel configura uma obrigação de resultado, na qual a empresa recorrida se obrigou, não somente a empreender a sua atividade, mas principalmente a produzir o resultado certo e determinado, esperado pelo recorrente. 2. Evidenciad...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E VIAS DE FATO - PRELIMINARES - CONSTITUCIONALIDADE - APLICABILIDADE DA LEI 9.099/95 - DESCABIMENTO - MÉRITO - PALAVRA DA VÍTIMA - PROVAS SUFICIENTES - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - DOSIMETRIA - DANO MORAL. I. O art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41 busca proteger a integridade física da vítima, bem jurídico conexo ao direito à vida, albergado pela Constituição Federal. A norma estabelece sanção proporcional à gravidade da conduta. Não há ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes. II. Embora o texto do artigo 41 da LCP faça menção a crimes, não há dúvidas quanto à intenção do legislador de abarcar toda e qualquer ação típica decorrente de violência em razão de gênero. Afastada a aplicação da Lei 9.099/95. III. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, confere-se ao depoimento da vítima especial relevância quando o relato é coerente e confirmado pelo conjunto probatório. IV. As penas excessivas devem ser adequadas para atender aos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade. V. Em sede de Recurso Repetitivo, o STJ firmou posicionamento no sentido de ser admitida a indenização por danos morais às vítimas de crimes de violência doméstica. Ressalvado o posicionamento anterior da relatora. VI. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E VIAS DE FATO - PRELIMINARES - CONSTITUCIONALIDADE - APLICABILIDADE DA LEI 9.099/95 - DESCABIMENTO - MÉRITO - PALAVRA DA VÍTIMA - PROVAS SUFICIENTES - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - DOSIMETRIA - DANO MORAL. I. O art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41 busca proteger a integridade física da vítima, bem jurídico conexo ao direito à vida, albergado pela Constituição Federal. A norma estabelece sanção proporcional à gravidade da conduta. Não há ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes. II. Embora o texto do artigo 41 da LCP faça menção a crimes, não há dúvid...
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE DO ADITAMENTO À DENÚNCIA - IMPROCEDENCIA - ABSOLVIÇÃO PELA INEXISTENCIA DOS CRIMES E POR FALTA DE PROVAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONDENAÇÃO EM ANDAMENTO - SUBSTITUIÇÃO - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. I. O prazo de cinco dias estabelecido no artigo 384 do Código de Processo Penal para o oferecimento do aditamento à denúncia não é peremptório. A inobservância do prazo constitui mera irregularidade e não gera preclusão. Assente na jurisprudência que o Ministério Público pode aditar a denúncia a qualquer tempo, desde que antes da prolação da sentença. Preliminar rejeitada. II. A lesão na face da vítima, apontada no laudo de exame de corpo de delito, é compatível com o relato da ofendida e basta para justificar a condenação pela lesão corporal. III. A ameaça é uma promessa injusta que causa perturbação do espírito ou do sentimento de segurança do ofendido e pode ser cometida de qualquer forma. Na hipótese, os gestos do acusado de levar a mão na cintura, sacar objeto interpretado pela vítima com arma de fogo e apontá-lo na direção do ofendido e familiares, provocaram sério temor, tanto que buscaram a autoridade policial para registrar o fato. IV. O tipo do artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/41 consuma-se com a violação da incolumidade emocional e do sossego da vítima. Possui os núcleos verbais molestar e perturbar, com o sentido de aborrecer, incomodar, importunar o sujeito passivo. A prova dos autos demonstra que a perturbação da tranquilidade foi proposital, acintosa e reprovável. A insistência em manter contato com a vítima para reatarem o relacionamento, extrapolam o simples aborrecimento. São suficientes para perturbar-lhe o sossego. V. A condenação por fato anterior e com registro de trânsito em julgado definitivo é apta a justificar antecedentes. Os recursos apresentados pelo réu, após a certificação da imutabilidade processual, não são capazes de afastar os efeitos da estabilização da sentença. VI. A violência e a grave ameaça constituem obstáculo intransponível à concessão do benefício do artigo 44 do CP. VII. A indenização por danos morais não pode ser concedida sem pedido do MP ou da vítima. Na hipótese, embora o parquet tenha pleiteado a condenação reparatória nas alegações finais, não foram observados o contraditório e a ampla defesa. VIII. Recurso parcialmente provido.
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PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE DO ADITAMENTO À DENÚNCIA - IMPROCEDENCIA - ABSOLVIÇÃO PELA INEXISTENCIA DOS CRIMES E POR FALTA DE PROVAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONDENAÇÃO EM ANDAMENTO - SUBSTITUIÇÃO - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. I. O prazo de cinco dias estabelecido no artigo 384 do Código de Processo Penal para o oferecimento do aditamento à denúncia não é peremptório. A inobservância do prazo constitui mera irregularidade e não gera preclusão. Assente na jurisprudência que o Ministério Público pode aditar a de...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E VIAS DE FATO - PRELIMINARES - CONSTITUCIONALIDADE - APLICABILIDADE DA LEI 9.099/95 - DESCABIMENTO - MÉRITO - PALAVRA DA VÍTIMA - PROVAS SUFICIENTES - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - DOSIMETRIA - DANO MORAL. I. O art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41 busca proteger a integridade física da vítima, bem jurídico conexo ao direito à vida, albergado pela Constituição Federal. A norma estabelece sanção proporcional à gravidade da conduta. Não há ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes. II. Embora o texto do artigo 41 da LCP faça menção a crimes, não há dúvidas quanto à intenção do legislador de abarcar toda e qualquer ação típica decorrente de violência em razão de gênero. Afastada a aplicação da Lei 9.099/95. III. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, confere-se ao depoimento da vítima especial relevância quando o relato é coerente e confirmado pelo conjunto probatório. IV. As penas excessivas devem ser adequadas para atender aos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade. V. Em sede de Recurso Repetitivo, o STJ firmou posicionamento no sentido de ser admitida a indenização por danos morais às vítimas de crimes de violência doméstica. Ressalvado o posicionamento anterior da relatora. VI. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E VIAS DE FATO - PRELIMINARES - CONSTITUCIONALIDADE - APLICABILIDADE DA LEI 9.099/95 - DESCABIMENTO - MÉRITO - PALAVRA DA VÍTIMA - PROVAS SUFICIENTES - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - DOSIMETRIA - DANO MORAL. I. O art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41 busca proteger a integridade física da vítima, bem jurídico conexo ao direito à vida, albergado pela Constituição Federal. A norma estabelece sanção proporcional à gravidade da conduta. Não há ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes. II. Embora o texto do artigo 41 da LCP faça menção a crimes, não há dúvid...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFERIÇÃO. ANÁLISE DE PROVA. MÉRITO. TEORIA DA ASSERÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. VIAGEM INTERNACIONAL. CERTIFICADO DE VACINAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO. ARTS. 6º, INC. III, e 14, CAPUT, DO CDC. CULPA EXCLUSIVA DO DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTE. I ? Não há que se falar em extinção do feito sem resolução do mérito se a ilegitimidade passiva não pôde ser constatada de plano, no recebimento da inicial, mas apenas com a análise das provas, impondo-se a improcedência do pedido. Aplicação da Teoria da Asserção. II ? Provado que a pessoa jurídica que vendeu as passagens e a empresa aérea que realizaria o transporte advertiram o consumidor de que o certificado de vacinação poderia ser requisito para embarque em vôo internacional, sendo de responsabilidade desse apresentar, na oportunidade, toda documentação necessária, a ocorrência de alterações no país de destino no interregno entre a venda e a data da viagem não configura falha na prestação do serviço. III ? Mesmo não sendo obrigatória a vacinação no momento da aquisição da passagem, compete ao consumidor que pretende fazer viagem internacional ficar atento à situação do país de destino, a fim de verificar eventual mudança nas regras sanitárias que lhe imponha procedimento prévio como condição para embarque. IV ? A culpa exclusiva do consumidor pelo dano sofrido afasta a incidência da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço, prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. V ? Recurso a que se nega provimento.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFERIÇÃO. ANÁLISE DE PROVA. MÉRITO. TEORIA DA ASSERÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. VIAGEM INTERNACIONAL. CERTIFICADO DE VACINAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO. ARTS. 6º, INC. III, e 14, CAPUT, DO CDC. CULPA EXCLUSIVA DO DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTE. I ? Não há que se falar em extinção do feito sem resolução do mérito se a ilegitimidade passiva não pôde ser constatada de plano, no recebimento da inicial, mas apenas com a anális...
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA REQUISITOS. 1. O julgamento antecipado da lide não pode ser considerado cerceamento de defesa quando se tratar de feito que verse sobre questão unicamente de direito ou, quando de direito e de fato, for desnecessária a dilação probatória. 2. Para que surja o dever de indenizar, mesmo no bojo de demandas consumeristas, deve haver a conjunção dos pressupostos exigidos pelas normas de regência. São eles: a) conduta - ação ou omissão do agente; b) relação de causalidade - liame entre a conduta praticada e o dano verificado; c) existência de um dano mensurável; 3. Evidenciado que a instituição financeira não contribuiu para o resultado, inexistindo nexo de causalidade entre sua conduta e os danos sofridos pelo consumidor, inexiste o dever de reparação. 4. Recurso desprovido.
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EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA REQUISITOS. 1. O julgamento antecipado da lide não pode ser considerado cerceamento de defesa quando se tratar de feito que verse sobre questão unicamente de direito ou, quando de direito e de fato, for desnecessária a dilação probatória. 2. Para que surja o dever de indenizar, mesmo no bojo de demandas consumeristas, deve haver a conjunção dos pressupostos exigidos pelas normas de regência. São eles: a) conduta - açã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. URGÊNCIA DE TRATAMENTO. NEGATIVA INDEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. 1. A recusa em fornecer o tratamento mais adequado ao paciente, mesmo depois de indicação feita por profissional qualificado, configura ato ilícito. Configurado o ato ilícito, o dano moral é manifesto. 2. O rol de procedimentos e eventos em saúde listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS é meramente exemplificativo. 3. O quantum indenizatório deve estar em consonância com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, atendendo simultaneamente aos requisitos de desestímulo à ocorrência de novas condutas danosas, capacidade econômica das partes e compensação ao autor quanto ao dano ocorrido, sem a caracterização do enriquecimento sem causa. 4. Recurso conhecido e desprovido da parte ré. Recurso conhecido e parcialmente provido da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. URGÊNCIA DE TRATAMENTO. NEGATIVA INDEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. 1. A recusa em fornecer o tratamento mais adequado ao paciente, mesmo depois de indicação feita por profissional qualificado, configura ato ilícito. Configurado o ato ilícito, o dano moral é manifesto. 2. O rol de procedimentos e eventos em saúde listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS é meramente exemplificativo. 3. O quantum indenizatório deve estar em consonância com os Princíp...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA. COLISÃO LATERAL. DESRESPEITO À PREFERÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURADO NÃO DEMONSTRADA. INGRESSO EM VIA PREFERENCIAL. CUIDADO OBJETIVO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, nos autos da ação de regresso proposta por seguradora o qual pleiteou ressarcimento do valor gasto para reparar o prejuízo decorrente do acidente de veículo provocado pelos réus, ora embargantes. 1.1. Os réus sustentam contradição no acórdão, porquanto violou o disposto no artigo 44 do CTB. 1.2. Os embargantes alegam que não ficou comprovada a culpa no acidente, acrescentando ainda que o veículo segurado estava transitando em alta velocidade. Fazem, ainda, o prequestionamento do referido dispositivo. 2.Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deve se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e, corrigir erro material. 3.O referido art. 44 do CTB afirma que ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência. 3.1. O acórdão mencionou que não há dúvidas quanto à preferência o veículo segurado Ford Fiesta, pois, ele transitava em linha reta pela estrada, sendo a outra via de menor porte e coberta por vegetação rasteira, o que demonstra que a via principal comporta maior número de veículos. 3.2. O decisum foi claro ao dizer que ademais, o Ford Fiesta tinha preferência porque vinha pela direita do veículo do apelante, o que se pode concluir pelos danos causados na lateral esquerda do veículo segurado e na parte frontal, conforme fotos de fls. 43/45.. 4.Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5.Ocorre que a simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos embargos, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 5.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 6. De inteira pertinência o entendimento do STJ, segundo o qual havendo menção à tese jurídica levantada, desnecessária é a menção expressa aos dispositivos tidos por violados. (REsp 736.810/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 16/10/2006, p. 436) 7.Portanto, ausentes os requisitos do artigo 1.022 do CPC (omissão, contradição ou obscuridade), impõem-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios. 8.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA. COLISÃO LATERAL. DESRESPEITO À PREFERÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURADO NÃO DEMONSTRADA. INGRESSO EM VIA PREFERENCIAL. CUIDADO OBJETIVO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, nos autos da ação de regresso proposta por seguradora o qual pleiteou ressarcimento do valor gasto para reparar o prejuízo de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. REJEITADO. APLICAÇÃO DO CDC. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS E ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. CULPA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele decidir sobre a necessidade ou não da instrução do processo, a fim de formar seu convencimento, nos termos do art. 370 do CPC. 2. A produção da prova testemunhal pelos requerentes revela-se desnecessária e somente atrasaria o andamento processual, violando os princípios da celeridade e da economia processual. 3. Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos contratos de compra e venda de unidade imobiliária. 4. As arras funcionam ora como garantia do cumprimento da obrigação e princípio de pagamento, quando se tratar de mesma natureza da obrigação principal (arras confirmatórias: arts. 417 a 419, CC), ora como prefixação das perdas e danos em caso de o contrato prever direito potestativo de desistência pelas partes (arras penitenciais: art. 420, CC). 5. In casu, por se tratar de princípio de pagamento o sinal dado configura arras confirmatórias, sendo que o valor total da obrigação será por ela amortizado. 6. Demonstrada a culpa do consumidor na rescisão do contrato as arras confirmatórias podem ficar retidas integralmente. Inteligência do art. 418 do Código Civil. 7. O atraso na obtenção de financiamento junto à instituição financeira escolhida pelo consumidor não pode ser atribuído ao empreendimento imobiliário, uma vez que a responsabilidade na obtenção do empréstimo cabe exclusivamente ao promitente comprador. 8. Em razão da ausência de violação das normas e dos princípios do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as cobranças realizadas pela empresa foram legítimas, não há que se falar em restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 9. Ante a sucumbência recursal, os honorários advocatícios devem ser majorados, nos termos do art. 85, §11, do CPC. 10. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. REJEITADO. APLICAÇÃO DO CDC. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS E ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. CULPA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele decidir sobre a necessidade ou não da instrução do processo, a fim de formar seu convencimento, nos termos do art. 370 do CPC. 2. A produção da prova testemunhal pelos requerentes revela-se desnecessária e somente atrasaria o andamento processual, violando os princípios da celeridade e da econ...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE AMPARE A PRETENSÃO DO AUTOR. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Conforme se extrai do artigo 203, § 1º, c/c artigo 1.009, caput, ambos do Código de Processo Civil, a sentença - pronunciamento judicial que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução -, é desafiada por recurso de apelação. Preliminar de não conhecimento do recurso afastada. 2. A prolação de sentença que reconhece a ocorrência de prescrição intercorrente, quando o cenário indica falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciado na ausência de título executivo judicial, permite a sua reforma, de ofício, para que o processo seja extinto, sem análise do mérito, com esteio no art. 485, inciso IV, do CPC. 3. Apelação conhecida. Preliminar de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo suscitada de ofício. Sentença reformada. Prejudicado o apelo quanto ao mérito.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE AMPARE A PRETENSÃO DO AUTOR. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Conforme se extrai do artigo 203, § 1º, c/c artigo 1.009, caput, ambos do Código de Processo Civil, a sentença - pronunciamento judicial que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução -, é desafiada...