AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO. BANCO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE LIMITE. ILEGALIDADE. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. ENUNCIADO 603 DO STJ. DISTINÇÃO. NÃO APLICABILIDADE. 1. O limite de 30% (trinta por cento) da remuneração de servidor público para descontos oriundos de empréstimos bancários se circunscreve aos consignados em folha de pagamento e não àqueles realizados diretamente na conta bancária, não havendo tal limite neste caso. 2. Deve ser preservado o princípio da autonomia da vontade contratual se, à época em que contraiu os empréstimos, o devedor tinha ciência do número e do valor das prestações, assim como da taxa de juros incidente, não se falando em ilegalidade ou abusividade por parte da instituição financeira. 3. O enunciado de súmula 603 do STJ se aplica aos casos em que o banco credor, com o fito de compensar débitos diversos contraídos por correntistas e/ou saldo devedor em conta corrente, apropria-se sumariamente do valor integral de seus salários, causando-lhes danos morais. 4. Diferente é a situação em que o mutuário, de forma livre e espontânea, entabula contratos de crédito pessoal com o banco, comprometendo-se a pagar as parcelas fixas e mensais ajustadas por meio de desconto diretamente em conta corrente. Nesse caso, os descontos consubstanciam forma de pagamento estabelecida em contrato, e não valores salariais aleatoriamente apropriados pelo banco. 5. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Agravo interno prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO. BANCO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE LIMITE. ILEGALIDADE. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. ENUNCIADO 603 DO STJ. DISTINÇÃO. NÃO APLICABILIDADE. 1. O limite de 30% (trinta por cento) da remuneração de servidor público para descontos oriundos de empréstimos bancários se circunscreve aos consignados em folha de pagamento e não àqueles realizados diretamente na conta bancária, não havendo tal limite neste caso. 2. Deve ser preservado o princípio da autonomia da vontade contratual se, à época em que contraiu os empréstimos, o...
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. Diante da possibilidade de danos irreparáveis em decorrência do descumprimento da r. decisão combatida, uma vez que o consumidor ficará desamparado de assistência à saúde em momento delicado, deve-se manter, liminarmente, a vigência do contrato anteriormente firmado. 3. A fixação de astreintes tem por objetivo desestimular a inércia injustificada do sujeito e tem lugar sempre que o magistrado entender possível a recalcitrância no cumprimento da determinação judicial. 4. A medida coercitiva deve nortear-se nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, para que não seja fonte de enriquecimento indevido ou, por sua insuficiência, desestímulo ao devido cumprimento da obrigação. 5. Recurso desprovido.
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EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. Diante da possibilidade de danos irreparáveis em decorrência do descumprimento da r. decisão combatida, uma vez que o consumidor ficará desamparado de assistência à saúde em momento delicado, deve-se manter, liminarmente, a vigênci...
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DEVER DE INFORMAÇÃO. FALHA NO SERVIÇO. INDUÇÃO DO CONSUMIDOR A ERRO. FRAUDE. NEGLIGÊNCIA. DANO MATERIAL DEVIDO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1. O julgamento antecipado da lide não pode ser considerado cerceamento de defesa quando se tratar de feito que verse sobre questão unicamente de direito ou, quando de direito e de fato, for desnecessária a dilação probatória. 2. Os fornecedores de bens e serviços suportam os riscos naturais de seu negócio, inclusive sofrendo as consequências de suas condutas negligentes. A empresa responde objetivamente pela ocorrência de eventuais fraudes perpetradas por terceiros em desfavor de seus clientes, relacionadas às suas atividades, não havendo que se falar em culpa exclusiva de outrem. 3. O mero descumprimento contratual não caracteriza violação a direitos da personalidade capaz de justificar a indenização por danos morais. 4. Recurso provido.
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EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DEVER DE INFORMAÇÃO. FALHA NO SERVIÇO. INDUÇÃO DO CONSUMIDOR A ERRO. FRAUDE. NEGLIGÊNCIA. DANO MATERIAL DEVIDO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1. O julgamento antecipado da lide não pode ser considerado cerceamento de defesa quando se tratar de feito que verse sobre questão unicamente de direito ou, quando de direito e de fato, for desnecessária a dilação probatória. 2. Os fornecedores de bens e serviços suportam os riscos...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ÔNUS DA PROVA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Enquanto o autor deve demonstrar fatos constitutivos do direito, cabe ao devedor carrear algum fato extintivo, modificativo ou impeditivo capaz de neutralizar o pleito estampado na inicial, sob pena de ver a pretensão constante da peça vestibular julgada procedente. 2. A mera discussão acerca da interpretação de cláusulas contratuais não caracteriza violação a direitos da personalidade capaz de justificar a indenização por danos morais. 3. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ÔNUS DA PROVA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Enquanto o autor deve demonstrar fatos constitutivos do direito, cabe ao devedor carrear algum fato extintivo, modificativo ou impeditivo capaz de neutralizar o pleito estampado na inicial, sob pena de ver a pretensão constante da peça vestibular julgada procedente. 2. A mera discussão acerca da interpretação de cláusulas contratuais não caracteriza violação a direitos da personalidade capaz de justificar a indenização por...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. DANO MATERIAL E MORAL. DECADÊNCIA. ART. 26 DO CDC. I - Aferida a existência de vício em produto que impede a sua utilização, ainda que tenha sido adquirido usado (veículo), tem lugar a reparação pelo valor do conserto, bem como pelos danos morais eventualmente presentes, observados, neste caso, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em vista de preservar a função punitivo-pedagógica do instituto e evitar o enriquecimento sem causa. II - As evasivas do fornecedor que deixa injustificadamente de corrigir o vício (oculto) apresentado pelo produto, embora procurado assim que foi detectado, obstam o implemento da decadência, conforme disposto no inciso I do §2º do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor. III - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. DANO MATERIAL E MORAL. DECADÊNCIA. ART. 26 DO CDC. I - Aferida a existência de vício em produto que impede a sua utilização, ainda que tenha sido adquirido usado (veículo), tem lugar a reparação pelo valor do conserto, bem como pelos danos morais eventualmente presentes, observados, neste caso, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em vista de preservar a função punitivo-pedagógica do instituto e evitar o enriquecimento sem causa. II - As evasivas do fornecedor que deixa injustificadamente de corrigir o vício (ocul...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO PELA OPERADORA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DENÚNCIA. PRAZO NORMATIZADO: 60 (SESSENTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA. RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS 195/2009. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. PREVISÃO DE PRAZO INFERIOR AO ESTABELECIDO NA NORMA REGULAMENTAR. MANUTENÇÃO DO CONTRATO COLETIVO. INOBSERVÂNCIA. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 19/1999 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR - CONSU. MIGRAÇÃO. OFERECIMENTO. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO EFETIVA. VIGÊNCIA DO PLANO E ASSEGURAÇÃO DA FACULDADE DE MIGRAÇÃO. IMPOSIÇÕES LEGÍTIMAS E LEGAIS. ADMINISTRADORA DO PLANO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PARTICIPAÇÃO NA CADEIA DE FORNECIMENTO. AUFERIMENTO DE LUCRO COM A ATIVIDADE. AFIRMAÇÃO. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO. REJEIÇÃO OU NÃO CONHECIMENTO. EFEITO INTERRUPTIVO DO PRAZO RECURSAL. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. MAJORAÇÃO (CPC, ART. 85, § 11). 1. Os embargos de declaração, sob a ritualística procedimental, não ostentam efeito suspensivo e são municiados do efeito de interromper o prazo recursal para o manejo de outros recursos, desde que manejados tempestivamente, não estando a irradiação desse efeito sujeita à resolução a ser conferida à pretensão declaratória, ou seja, ao acolhimento, rejeição ou não conhecimento dos embargos, donde, interpostos tempestivamente, irradiam ope legis o efeito interruptivo que lhes é próprio (CPC, art. 1.026). 2. Emergindo a pretensão da imputação de inadequação na prestação do serviço de plano de saúde na forma prometida pelas fornecedoras e almejando o destinatário final a preservação da prestação, derivando o pedido de potencial vulneração ao princípio da qualidade incorporado pelo legislador de consumo, todos aqueles que se associaram para fornecer o serviço no mercado, integrando a cadeia de prestação, notadamente a administradora do plano e a correlata operadora, guardando pertinência subjetiva com a pretensão, estão legitimados a compor a angularidade passiva da ação formulada pelo consumidor almejando a continuidade do fornecimento ou prestação equivalente (CDC, arts. 6º, inc. X, 7º, parágrafo único, 14, 25, §1.º, 34). 3. Emergindo incontroverso que efetivamente é quem administra o plano de seguro contratado, fruindo das mensalidades vertidas e suportando as coberturas convencionadas, a operadora que ostenta essa qualificação, figurando como contratada, guardando inexorável pertinência subjetiva com a pretensão, é legitimada, juntamente com a administradora de benefícios, que também integra a cadeia de fornecimento, auferindo com sua atividade lucro, a compor a angularidade passiva da ação formulada pelo consumidor almejando a continuidade do fornecimento do serviço de seguro de saúde ou prestação equivalente. 4. Cláusula contratual que estabelece prazo de denúncia para resilição unilateral do contrato de plano de saúde coletivo empresarial ou por adesão inferior a 60 (sessenta dias) revela-se abusiva por afrontar a regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (Resolução Normativa n. 195/2009, art. 17, parágrafo único) e por destoar dos deveres anexos de proteção e de cooperação, ínsitos ao princípio da boa-fé objetiva, estando em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor, devendo ser reputada nula de pleno direito (CDC, art. 51, inc. IV e VX). 5. Conquanto o contrato de plano de saúde não encerre obrigação cativa nem perene, podendo ser resolvido por iniciativa da operadora e/ou administradora, a resolução, ponderada a natureza da prestação que encerra, deve ser consumada no formato delimitado pelo órgão regulador, que, em se tratando de plano coletivo por adesão, estabelece como pressuposto para a denúncia unilateral que esteja o contrato vigendo por no mínimo 12 meses e a denúncia seja promovida com no mínimo 60 dias de antecedência, condicionando a denúncia, ademais, ao oferecimento de plano individual com coberturas similares e sem novo prazo de carência, derivando que, ignoradas essas condições, a denúncia é írrita, não irradiando efeitos jurídicos (Resolução ANS 195/09, art. 17; Resolução CONSU nº 19/99, art. 1º). 6. Aferida a inexistência de denúncia formatada nas condições estabelecidas pela normatização vigorante, notadamente quando lastreada em disposição contratual dissonante da regulação positivada, ressoa desguarnecida de eficácia, implicando sua desconsideração e, como corolário, o restabelecimento da vigência do plano de saúde por não ter sido denunciado e resilido de modo eficaz, porquanto ato ineficaz não irradia o efeito jurídico que dele era esperado. 7. O artigo 1º da Resolução nº 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU assegura que, em caso de rescisão unilateral de contrato de plano de saúde de natureza coletiva, deverá ser assegurado aos beneficiários o direito à migração para plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar que seja mantido pela mesma operadora, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência, devendo essa regulação ser interpretada em conformidade com sua destinação e com os princípios informativos que permeiam as relações de consumo. 8. Conquanto seja assegurado ao beneficiário sua migração para plano de saúde na modalidade individual ou familiar similar em caso de rescisão contratual unilateral de plano de saúde coletivo sem a necessidade de cumprimento de nova carência, deve a previsão ser materializada mediante a imposição de obrigação com esse alcance à administradora e operadora do plano se, conquanto efetivada denúncia do plano vigorante e oferecida a migração, não fora viabilizada sua efetivação. 9. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 10. Apelação conhecida e desprovida. Preliminares rejeitadas. Majorados os honorários advocatícios impostos à apelante. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO PELA OPERADORA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DENÚNCIA. PRAZO NORMATIZADO: 60 (SESSENTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA. RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS 195/2009. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. PREVISÃO DE PRAZO INFERIOR AO ESTABELECIDO NA NORMA REGULAMENTAR. MANUTENÇÃO DO CONTRATO COLETIVO. INOBSERVÂNCIA. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 19/1999 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR - CONS...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. EMBARGOS À MONITÓRIA E RECONVENÇÃO. ILEGALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS: JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, ENCARGOS MORATÓRIOS. LEGALIDADE. COBRANÇA EM EXCESSO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. JUNTADA DE EXTRATOS DA CONTA CORRENTE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A relação jurídica entre a instituição financeira e o contratante de operação de crédito caracteriza-se como de consumo, submetendo-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura, cabendo a limitação no caso de as taxas cobradas estarem acima da média praticada pelo mercado. 3. A Cédula de Crédito Bancária possui legislação própria em que se permite a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, nos termos do art. 28, § 1º, inciso I, da Lei 10.931/04. 4. Inexiste excesso de cobrança pela instituição financeira quando houve o desconto das parcelas adimplidas pelo devedor. 5. Descabida a restituição em dobro, nos termos do art. 940 do CC, quando verificado que não houve cobrança excessiva da instituição financeira. 6. Não há que se falar em quebra do sigilo bancário quando a parte juntou os extratos da conta corrente do devedor com o intuito de provar a inadimplência contratual. 7. Inexistindo ato ilícito, não há o dever de reparação civil pelos supostos danos morais apontados pelo devedor. 8. Diante da sucumbência recursal, majora-se os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015. 9. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. EMBARGOS À MONITÓRIA E RECONVENÇÃO. ILEGALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS: JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, ENCARGOS MORATÓRIOS. LEGALIDADE. COBRANÇA EM EXCESSO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. JUNTADA DE EXTRATOS DA CONTA CORRENTE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A relação jurídica entre a instituição financeira e o contratante de operação de crédito caracteriza-se como de consumo, submetendo-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remunerató...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR DE ALTA COMPLEXIDADE. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. ACOLHIMENTO. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. ADIMPLEMENTO REGULAR PELO DISTRITO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DO PARTICULAR. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PREJUDICADO. 1. Na prestação do dever constitucional de assistência pública à saúde, o DF tem discricionariedade para decidir o modo como o atendimento será realizado. Pode o ente distrital prestar atendimento hospitalar ou domiciliar aos pacientes. Decidindo pelo atendimento domiciliar, pode o DF terceirizar o serviço ou prestá-lo de mão própria, configurando o que se denomina de mérito administrativo. 2. Empresa terceirizada que se limita a executar regularmente o serviço público de saúde não tem pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da lide envolvendo a relação jurídica do DF com o particular. 3. Improcede o pedido de obrigação de fazer formulado contra o DF, quando evidenciado que o ente distrital está adimplente com seu dever constitucional de assistência à saúde, prestando o serviço de modo regular e sem solução de continuidade. 4. Reconhecida a inexistência de responsabilidade civil do réu, fica prejudicado o recurso da parte autora que visa ao recebimento de indenização por danos morais. 5. Apelo das rés conhecidos e providos. Apelo da autora prejudicado.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR DE ALTA COMPLEXIDADE. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. ACOLHIMENTO. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. ADIMPLEMENTO REGULAR PELO DISTRITO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DO PARTICULAR. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PREJUDICADO. 1. Na prestação do dever constitucional de assistência pública à saúde, o DF tem discricionariedade para decidir o modo como o atendimento será realizado. Pode o ente distrital prestar...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. NÃO HOMOLOGAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS FIXADOS NA SENTENÇA. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. 1. A liquidação da sentença deve observar especificamente o teor do dispositivo sentencial e/ou demais definições estipuladas pelas instâncias revisoras. 2. É possível a ?liquidação negativa? ou a liquidação zero, que o eminente Min. Teori Albino Zavascki denomina de situação anômala e extravagante. Porém, ela só pode ocorrer nas hipóteses patológicas em que o sistema for afrontado por sentença condenatória sem prova da existência do dano (Zavascki, Teori Albino. Título executivo e liquidação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 184) ou, ainda, quando, no momento da sentença, não seja possível apurar com precisão o an debeatur, fazendo-se necessária a liquidação por artigos para comprovar a própria existência dos prejuízos (José Manoel de Arruda Alvim Netto. DANOS EMERGENTES E LIQUIDAÇÃO ZERO. Soluções Práticas. Arruda Alvim. vol. 2, ago. 2011, pp. 943-982). 3. O comando judicial não representa prova diabólica ao agravante, na medida em que a parte agravada também poderá realizar pesquisa e verificar a eventual existência de feitos nos quais foi produzido laudo pericial apurando dano idêntico ao constatado nestes autos. 4. Recurso conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. NÃO HOMOLOGAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS FIXADOS NA SENTENÇA. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. 1. A liquidação da sentença deve observar especificamente o teor do dispositivo sentencial e/ou demais definições estipuladas pelas instâncias revisoras. 2. É possível a ?liquidação negativa? ou a liquidação zero, que o eminente Min. Teori Albino Zavascki denomina de situação anômala e extravagante. Porém, ela só pode ocorrer nas hipóteses patológicas em que o sistema for afrontado por sentença condenatór...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DA VÍTIMA, DO POLICIAL E DE UMA TESTEMUNHA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio da identidade física do juiz, por não ser absoluto, é excepcionado quando o Magistrado, embora tenha presidido as audiências de colheita de prova, afastou-se do Juízo antes da conclusão dos autos para sentença, por qualquer motivo legal. Na hipótese, a Juíza que dirigiu os trabalhos durante a instrução probatória foi a mesma que prolatou a sentença, inexistindo qualquer nulidade a ser declarada. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Não há que se falar em absolvição pelo crime de ameaça por insuficiência de provas, diante das declarações firmes e coerentes da vítima, nas duas oportunidades em que foi ouvida, além do depoimento do policial que atendeu a ocorrência e de uma testemunha. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, à pena de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, no regime inicial semiaberto, e indenização mínima por danos morais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DA VÍTIMA, DO POLICIAL E DE UMA TESTEMUNHA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio da identidade física do juiz, por não ser absoluto, é excepcionado quando o Magistrado, embora tenha presidido as audiências de colheita de prova, afastou-se do Juízo antes da conclusão dos autos para sentenç...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS. NULIDADE DO JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO. MORA DA CONSTRUTORA NÃO CONFIGURADA. PROPAGANDA ENGANOSA. FOLDER PUBLICITÁRIO. DESFAZIMENTO DO CONTRATO. CULPA DA PROMITENTE-VENDEDORA. DEVER DE RESTITUIR O VALOR PAGO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. DANO MORAL. OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. Comprovada a hipossuficiência, é forçoso reconhecer que à parte assiste o direito aos benefícios da gratuidade judiciária. 2. São requisitos essenciais da sentença: o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões a ele submetidas. 3. Não há se falar em cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de produção de provas quando a questão for unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, estes estiverem comprovados nos autos, de maneira a dispensar a dilação probatória. 4. Se os documentos juntados com a apelação não se enquadram no conceito de ?documento novo?, a teor do disposto no art. 435 do CPC/2015, impõe-se o seu não conhecimento. 5. Se a Incorporadora coloca no mercado material publicitário apto a induzir o consumidor a crer que está adquirindo unidade imobiliária em um empreendimento luxuoso, porém entrega uma unidade em desconformidade com o material publicitário, assistirá ao adquirente o direito de desfazer a avença. 6. Reconhecida a prática de propaganda enganosa, deve-se reconhecer também a responsabilidade civil do fornecedor pelos danos materiais experimentados pelo consumidor em decorrência do evento. 7. Na hipótese de rescisão por culpa da construtora, os juros moratórios incidirão a partir da data da citação. 8. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS. NULIDADE DO JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO. MORA DA CONSTRUTORA NÃO CONFIGURADA. PROPAGANDA ENGANOSA. FOLDER PUBLICITÁRIO. DESFAZIMENTO DO CONTRATO. CULPA DA PROMITENTE-VENDEDORA. DEVER DE RESTITUIR O VALOR PAGO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. DANO MORAL. OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. Comprovada a hipossuficiência, é forçoso reconhecer que à parte assiste o direito a...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. ALCANCE E ABRANGÊNCIA NACIONAIS. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP e REsp. 1.392.245/DF). MULTA DO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA DO JUÍZO. IMPUGNAÇÃO. CABIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA ? IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREESÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUENTES. SUBSTITUIÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO NO PERÍODO SOBEJANTE. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual aparelhada por sentença advinda de ação civil pública, contado o interstício da data da formação do título executivo, ou seja, do trânsito em julgado da sentença coletiva exequenda, conforme tese firmada pela Corte Superior sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº1.273.643/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013), afastando-se, por conseguinte, a subsistência da prescrição se o aviamento da pretensão executiva ocorrera antes do implemento do prazo quinquenal. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC/73, art. 543-C) no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.391.198/RS). 3 Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor. 4. Conforme o entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, a sentença coletiva originária da ação civil pública que condenara o Banco do Brasil S/A a agregar aos ativos recolhidos em cadernetas de poupança mantidas sob sua gestão expurgos inflacionários não agregados no momento em que o fato gerador se aperfeiçoara - janeiro de 1989, quando editado o plano de estabilização econômica chamado Plano Verão - tem alcance nacional (alcance subjetivo) e eficácia erga omnes, alcançando todos os poupadores que detinham ativos depositados e foram alcançados pelo fato lesivo, independentemente do seu domicílio, estando eles ou seus sucessores, pois, aptos a manejarem execuções com lastro no título executivo judicial no foro que lhes for mais conveniente, não guardando a pretensão vinculação ou dependência com o juízo do qual derivara o aparato material. 5. Conquanto a perseguição do crédito em sede executiva deva ser pautada pelo firmado pela coisa julgada que traduz o título que a aparelha, afigura-se viável, na fase de execução ou de cumprimento de sentença, a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores ao período apreciado e reconhecido pela sentença coletiva da qual emergira o crédito e o título no crédito exequendo como forma de correção monetária plena do débito reconhecido. 6. A agregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.392.245/DF). 7. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 8. Aferido que os parâmetros que devem modular a apreensão do crédito assegurado aos poupadores associados da exequente foram expressamente definidos pela sentença e por decisões acobertadas pela preclusão, tendo sido observados na liquidação realizada, não é lícito às partes pretender inová-los, pois, resolvido o conflito de interesses estabelecido entre os litigantes, o decidido, como expressão da materialização do direito no caso concreto, não é passível de ser modificado ou rediscutido, consoante regras comezinhas de direito processual. 9. Conquanto reconhecida a subsistência de indevido expurgo inflacionário do índice que devia nortear a atualização do ativo depositado em caderneta de poupança proveniente de alteração legislativa, implicando o reconhecimento do direito de os poupadores serem contemplados com a diferença de atualização monetária proveniente da supressão de parte da correção devida, a resolução não implica alteração da fórmula de atualização legalmente estabelecida para os ativos depositados em caderneta de poupança, que, derivando de previsão legal, deve ser preservada, assegurada a diferença apurada, não se afigurando viável a substituição do indexador legal por outro reputado mais benéfico a qualquer das partes. 10. Escoado o prazo para pagamento voluntário da obrigação firmado pelo artigo 523, § 1º do CPC, são cabíveis honorários advocatícios na fase do cumprimento de sentença, haja ou não a formulação de impugnação, à medida que a verba estabelecida pela sentença que resolvera a fase de conhecimento não compreende os serviços demandados pela realização da condenação, legitimando a fixação de nova verba remuneratória, que, fixada, deve ser adequada ao acolhimento parcial da impugnação formulada pelo executado. 11. A parte executada, ao optar por apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, postergando o cumprimento voluntário da obrigação de pagar que lhe fora debitada, sujeita-se à pena de multa decorrente do descumprimento da obrigação estampada no título judicial, cuja incidência demanda a ocorrência do trânsito em julgado como premissa para a irradiação da recusa no cumprimento voluntário da obrigação (CPC, art. 523, § 1º), não ilidindo a sanção a subsistência de garantia consumada mediante o depósito do equivalente ao executado, à medida que o aviamento do incidente afasta o pagamento voluntário do montante devido, persistindo o inadimplemento enquanto não levantada a quantia depositada pelo credor. 12. Conquanto viável se cogitar da viabilidade de majoração ou inversão dos honorários advocatícios no ambiente do agravo de instrumento mediante aplicação da figura dos honorários sucumbenciais recursais (CPC, art. 85, § 11), o instituto tem pertinência somente nas situações em que houvera a fixação de honorários pela decisão recorrida ou se, provido o agravo, o fato enseja a incidência da verba, derivando dessa apreensão que, se a decisão agravada não cogitara da fixação de novos honorários advocatícios, pois já fixados anteriormente, e o agravo fora parcialmente provido, inviável se cogitar da viabilidade de majoração ou fixação de honorários recursais. 13. Agravo conhecido e parcialmente provido. Preliminar e prejudicial de mérito rejeitadas. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA...
APELAÇÕES. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATO BANCÁRIO. FRAUDE. DANO MORAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. I ? A fraude na celebração de contrato bancário em nome do autor, embora tenha lhe causado transtornos e aborrecimentos, não ocasionou violação aos seus direitos de personalidade, notadamente em razão da ausência de inscrição do seu nome em cadastros de inadimplentes, por isso improcede a pretensão indenizatória por danos morais. II ? Diante da sucumbência, deve o Distrito Federal arcar com o pagamento de honorários advocatícios ao Advogado da parte adversa, art. 85 do CPC. III ? Apelações e remessa necessária desprovidas.
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APELAÇÕES. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATO BANCÁRIO. FRAUDE. DANO MORAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. I ? A fraude na celebração de contrato bancário em nome do autor, embora tenha lhe causado transtornos e aborrecimentos, não ocasionou violação aos seus direitos de personalidade, notadamente em razão da ausência de inscrição do seu nome em cadastros de inadimplentes, por isso improcede a pretensão indenizatória por danos morais. II ? Diante da sucumbência, deve o Distrito Federal arcar com o pagamento de honorários advocatícios ao Advogado da part...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 373, I, CPC. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. I - A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não é automática, somente sendo admitida nas hipóteses em que o magistrado entender pela presença de verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência. II - Nos termos do art. 373, I, do CPC incumbe ao autor à comprovação de fato constitutivo de seu direito, quando não houver inversão do ônus da prova. III - A ausência de documento imprescindível à solução da lide, que comprove pagamento de reserva de passagens aéreas, impossibilita o acolhimento da pretensão autoral. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 373, I, CPC. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. I - A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não é automática, somente sendo admitida nas hipóteses em que o magistrado entender pela presença de verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência. II - Nos termos do art. 373, I, do CPC incumbe ao autor à comprovação de fato constitutivo de seu direito, quando não houver in...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SEGURADORA SUB-ROGADA. AUSÊNCIA DE RECURSO CONTRA DECISÃO SANEADORA QUE FIXOU A COMPETÊNCIA E REJEITOU O PEDIDO DE OITIVA DE PROVA TESTEMUNHAL. PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO DESEMBOLSO. 1. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. Inteligência do § 1º do artigo 1.009 do CPC. 2. Não sendo essa a hipótese da lide, impõe-se o reconhecimento da preclusão, ante a ausência de recurso contra a decisão saneadora que fixou a competência relativa e rejeitou a pretensão de produção de prova testemunhal. 3. No que toca à culpa do agente causador de acidente de trânsito, a jurisprudência desta Corte, bem como a do Superior Tribunal de Justiça, tem entendimento no sentido de que há presunção de culpa do motorista que colide na traseira do veículo que lhe trafega à frente. 4. A referida presunção de culpa admite prova em sentido contrário. Não havendo provas, no entanto, a caracterização da culpa àquele que colide com a traseira de veículo à frente é medida que se impõe. 5. Em se tratando de demanda regressiva ajuizada pela seguradora sub-rogada, em que se postula o ressarcimento dos valores despendidos à época do reparo do automóvel segurado, os juros de mora deverão incidir a partir do efetivo desembolso. 6. Deu-se parcial provimento à apelação. Honorários recursais fixados.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SEGURADORA SUB-ROGADA. AUSÊNCIA DE RECURSO CONTRA DECISÃO SANEADORA QUE FIXOU A COMPETÊNCIA E REJEITOU O PEDIDO DE OITIVA DE PROVA TESTEMUNHAL. PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO DESEMBOLSO. 1. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. Inteligênc...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUTOR MENOR. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. 1. Para obter o benefício da justiça gratuita deve a parte demonstrar que não dispõe de recursos suficientes para custear as despesas do processo, conforme prevê o art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal. 2. A pessoa do genitor não se confunde com a do filho menor por ele representado em juízo, que goza da presunção de hipossuficiência, tendo em vista a sua tenra idade. 3. Na ausência de prova de situação financeira favorável para custear as despesas processuais, impõe-se a concessão de justiça gratuita. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUTOR MENOR. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. 1. Para obter o benefício da justiça gratuita deve a parte demonstrar que não dispõe de recursos suficientes para custear as despesas do processo, conforme prevê o art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal. 2. A pessoa do genitor não se confunde com a do filho menor por ele representado em juízo, que goza da presunção de hipossuficiência, tendo em vista a sua tenra idade. 3. Na ausência de prova de situação financeir...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA LEI N.º 9.656/98. INADIMPLEMENTO NÃO CARACTERIZADO. CANCELAMENTO INJUSTIFICADO. RECUSA DE ATENDIMENTO MÉDICO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO PERCENTUAL PARA AS RÉS CONDENADAS SOLIDARIAMENTE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Constatada a omissão no v. acórdão embargado quanto à fixação do percentual para cada uma das rés/apelantes condenadas solidariamente à reparação por dano moral, necessária é a complementação do julgado no ponto. 2. Incabível falar em ausência de parâmetros utilizados para a condenação à reparação dos danos alegados pela autora, visto que o tema foi amplamente debatido no acórdão recorrido 3. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA LEI N.º 9.656/98. INADIMPLEMENTO NÃO CARACTERIZADO. CANCELAMENTO INJUSTIFICADO. RECUSA DE ATENDIMENTO MÉDICO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO PERCENTUAL PARA AS RÉS CONDENADAS SOLIDARIAMENTE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Constatada a omissão no v. acórdão embargado quanto à fixação do percentual para cada uma das rés/apelantes condenadas solidariamente à reparação por dano moral, necessária é a complementação...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. CEB. MORTE EM DECORRÊNCIA DE DESCARGA ELÉTRICA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, somente sendo afastada quando há comprovação de fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. II - A CEB não pode ser responsabilizada por evento danoso ocasionado por culpa exclusiva da vítima, que adentrou faixa de servidão da Companhia, sem autorização, estacionou caminhão de entulhos embaixo da linha de transmissão, subiu na carroceria, ficando a menos de um metro da linha de alta tensão e recebendo descarga elétrica fatal. III - Cabível a condenação do denunciante ao pagamento de custas e honorários advocatícios em favor dos advogados do denunciado, ainda que o processo tenha sido extinto sem resolução de mérito. IV - Negou-se provimento ao recurso da autora e deu-se provimento ao recurso da ré.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. CEB. MORTE EM DECORRÊNCIA DE DESCARGA ELÉTRICA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, somente sendo afastada quando há comprovação de fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. II - A CEB não pode ser res...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADAS. CESSÃO DE DIREITOS. PROMESSA DE TRANSFERÊNCIA DO BEM. LOTEAMENTO ALTO DA BOA VISTA. CONDOMÍNIO PRO INDIVISO. RECUSA DE PARTE DOS CONDÔMINOS. HERDEIROS. BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES DEMONSTRADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Se a sentença julgou procedente o pedido inicial, com base na apreciação dos pontos controvertidos fixados e de amplo conhecimento de ambas as partes, não há falar em violação ao princípio da não surpresa expresso no art. 10 do CPC. Preliminar rejeitada. 2. É dever do juiz indeferir a produção de prova considerada desnecessária, sem que isto signifique malferimento à defesa da parte, consoante dispõe o art. 370, parágrafo único, do CPC. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 3. Não há falar em nulidade da sentença por existência de omissão ou obscuridade se o decisum apreciou todos os pontos tecnicamente relevantes à elucidação da lide. A sentença guarda expressa e adequada fundamentação sobre a matéria controversa, tendo analisado as peculiaridades do caso e enfrentado todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, em observância ao padrão decisório exigido pelo art. 489, §§ 1º e 2º, do CPC. Preliminar de nulidade rejeitada. 4. Nos termos do art. 1.418 do Código Civil, o promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel. 5. Se um dos herdeiros dispõe livremente do bem, alienando-o a terceiros e celebrando, inclusive, Termo de Ajustamento de Conduta para regularização do loteamento com o Ministério Público, que, inclusive, reconheceu a propriedade do citado sucessor e possibilidade de implantação do parcelamento do solo, revela-se de boa-fé a aquisição levada a termo por terceiros, que acreditavam estar adquirindo o bem do legítimo e único proprietário da coisa. 6. A oposição à outorga de transferência dos imóveis por parte dos herdeiros, que levaram a registro a sucessãoapós mais de 50 anos da abertura do inventário, não se revela suficiente, na hipótese, para obstar a procedência do pedido de adjudicação compulsória formulado pelos adquirentes de boa-fé, que compraram os imóveis antes do registro do condomínio pro indiviso, devendo eventuais prejuízos ser reparados por quem deu causa aos alegados danos. 7. A procedência da pretensão do autor justifica que a parte adversa arque com os ônus sucumbenciais, em observância aos princípios da causalidade e da sucumbência. 8. A melhor exegese a se extrair da dicção do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, é no sentido que a expressão inestimável é a antítese do termo irrisório. Enquanto este se refere às hipóteses em que proveito econômico extremamente é baixo, o outro, por sua vez, se identifica com as ações em que proveito obtido é surpreendentemente alto. Nessas circunstâncias, necessária é a fixação equitativa dos honorários advocatícios, ponderados conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 85, § 2º, do CPC), com objeto de evitar excessos e o enriquecimento indevido a qualquer das partes. 9. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADAS. CESSÃO DE DIREITOS. PROMESSA DE TRANSFERÊNCIA DO BEM. LOTEAMENTO ALTO DA BOA VISTA. CONDOMÍNIO PRO INDIVISO. RECUSA DE PARTE DOS CONDÔMINOS. HERDEIROS. BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES DEMONSTRADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Se a sentença julgou procedente o pedido inicial, com base na apreciação dos pontos controvertidos fixados e de amplo conheci...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE EMPREITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. PROVA DOCUMENTAL. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA E INDENIZAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não comprovado que a empreiteira deu causa à rescisão contratual, não se pode lhe imputar multa contratual ou indenização por danos em face de diferença de preço havida pela contratação de terceiros para a conclusão da obra. 2. Aprova documental deve acompanhar a inicial ou a contestação. Se a prova documental é suficiente ao deslinde da lide, não há que se falar em cerceamento de defesa, mormente se a parte que alega ser prejudicada, deixou de juntar documento essencial a comprovação do fato constitutivo do seu direito. 3. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE EMPREITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. PROVA DOCUMENTAL. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA E INDENIZAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não comprovado que a empreiteira deu causa à rescisão contratual, não se pode lhe imputar multa contratual ou indenização por danos em face de diferença de preço havida pela contratação de terceiros para a conclusão da obra. 2. Aprova documental deve acompanhar a inicial ou a contestação. Se a prova documental é suficiente ao deslinde da lide, não...