RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DETERMINADO PELA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA. ART. 543-C, § 7º, II, CPC. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA CONCESSIONÁRIA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CRITÉRIOS. BOLSA DE VALORES. COTAÇÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO RETIFICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053521-8, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DETERMINADO PELA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA. ART. 543-C, § 7º, II, CPC. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA CONCESSIONÁRIA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CRITÉRIOS. BOLSA DE VALORES. COTAÇÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO RETIFICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053521-8, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082209-7, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082209-7, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Q...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CÓDIGO CONSUMERISTA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR DEIXADO EM CONSIGNAÇÃO EM EMPRESA REVENDEDORA. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FIRMADO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM TERCEIRO. FALTA DE AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. ALEGAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO FRAUDULENTA. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AO BANCO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO DEVIDA. VALOR COMPENSATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). ARBITRAMENTO QUE SEGUE OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. "Se registrado e mantido gravame de alienação fiduciária sobre veículo irregularmente financiado, responde a instituição financeira pelos danos que causar ao proprietário que não figura na condição de devedor" (TJSC, Ap. Civ. n. 2011.087391-9, de São José, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. em 1º-3-12). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000314-6, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CÓDIGO CONSUMERISTA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR DEIXADO EM CONSIGNAÇÃO EM EMPRESA REVENDEDORA. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FIRMADO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM TERCEIRO. FALTA DE AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. ALEGAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO FRAUDULENTA. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AO BANCO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO DEVIDA. VALOR COMPENSATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). ARBITRAMENTO QUE SEGUE OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIO...
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. JULGAMENTO DO AGRAVO RETIDO. DISPENSABILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO FEITO ATRAVÉS DE VIA ADMINISTRATIVA PARA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO IMPROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ. PRELIMINARES AFASTADAS. . ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À CESSÃO DA PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INDENIZAÇÃO COM BASE NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA OU ÚNICA PARCELA. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO NO PRIMEIRO GRAU. EXIBIÇÃO DO CONTRATO. CABIMENTO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA INTEGRALIZAÇÃO. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. AUSENTE INTERESSE RECURSAL.VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 15%. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085188-8, de Ituporanga, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. JULGAMENTO DO AGRAVO RETIDO. DISPENSABILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO FEITO ATRAVÉS DE VIA ADMINISTRATIVA PARA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO IMPROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ. PRELIMINARES AFASTADAS. . ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À CESSÃO DA PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INDENIZ...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL MONITORADO. EMPRESA DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO LEGALMENTE E SEM A PRÁTICA DE ABUSO DE DIREITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso X, assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, bem como indenização por dano material ou abalo à moral se tais prerrogativas forem violadas. A despeito disto, não configura dano à moral passível de reparação pecuniária os simples constrangimentos e dissabores experimentados por aqueles que atuam em um processo, seja ele judicial ou, no âmbito administrativo, disciplinar ou investigativo, pois o direito de ação, em quaisquer destas searas, representa o exercício regular de um direito. O dano moral está relacionado a um sentimento íntimo de dor e humilhação, acarretando seqüelas psíquicas diante da infelicidade ocorrida, o que não ocorreu no caso. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. Vencidos e vencedores os litigantes, as custas processuais, despesas e honorários advocatícios são distribuídos proporcionalmente à vitória e à derrota de cada um deles. APELO DA DEMANDADA A QUE SE DÁ PROVIMENTO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078122-3, de Urussanga, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).
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FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL MONITORADO. EMPRESA DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO LEGALMENTE E SEM A PRÁTICA DE ABUSO DE DIREITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso X, assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, bem como indenização por dano material ou abalo à moral se tais prerrogativas forem violadas. A despeito disto, não configura dano à moral passível de reparação pecuniária os simples constrangimentos e dissabores experimentados por aqueles q...
COBRANÇA. CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO EM VALOR ÍNFIMO. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA PARA ATENDER, COM MAIOR AMPLITUDE, AS BALIZADORAS QUALITATIVAS PREVISTAS NO § 3º DO ART. 20 DO CPC. Prevê o CPC que, julgada improcedente a demanda, os honorários sucumbenciais serão fixados "consoante apreciação equitativa do juiz", ou seja, em valor certo. É de se observar, para tal fixação, não obstante, as balizadoras qualitativas previstas no § 3º do artigo em referência, a saber, (a) o grau de zelo do profissional; (b) o lugar da prestação do serviço; (c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido no serviço. Fixada a verba honorária em quantia que não se harmoniza com os preceitos do art. 20, § 3º, do CPC, acolhe-se a pretensão para majorá-la para importância que se mostre compatível com o trabalho efetivamente realizado. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052119-1, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).
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COBRANÇA. CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO EM VALOR ÍNFIMO. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA PARA ATENDER, COM MAIOR AMPLITUDE, AS BALIZADORAS QUALITATIVAS PREVISTAS NO § 3º DO ART. 20 DO CPC. Prevê o CPC que, julgada improcedente a demanda, os honorários sucumbenciais serão fixados "consoante apreciação equitativa do juiz", ou seja, em valor certo. É de se observar, para tal fixação, não obstante, as balizadoras qualitativas previstas no § 3º do artigo em referência, a saber, (a) o grau de zelo do profissional; (b) o lugar da prestação do...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
TRIBUTÁRIO E RESPONSABILIDADE CIVIL. IPTU. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO DE CDA. DÍVIDA TRIBUTÁRIA INDEVIDAMENTE ATRIBUÍDA AO AUTOR. INSCRIÇÃO IRREGULAR. APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONDUTA ILÍCITA, DANO E NEXO CAUSAL VERIFICADOS. DANO MORAL RECONHECIDO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. "O ente municipal que, por desídia, emite e leva a protesto título com número do CPF de quem não é o verdadeiro proprietário do imóvel originador do tributo, fica obrigado a indenizar a vítima pelo dano moral que ocasionou" (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026636-7, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 25-08-2015). QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO QUE DEVE SEGUIR CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ARBITRAMENTO EM R$ 5.000,00 QUE SE IMPÕE EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DESTA CÂMARA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. ENCARGOS MORATÓRIOS. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO, DE ACORDO COM A SÚMULA N. 362 DA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DA POUPANÇA, NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, ALTERADO PELA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Os juros de mora deverão incidir a partir do evento lesivo, nos termos da Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça, em 1% ao mês até o advento da Lei n. 11.960/09, quando passará ao percentual de 0,5% ao mês. 2. A correção monetária, por sua vez, deverá ser aplicada desde o arbitramento, nos termos da Súmula n. 362 do STJ, e calculada pelos índices da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09, que compreendem tanto a correção monetária como os juros de mora. 3. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". RECURSO E REMESSA EM PARTE PROVIDOS, PARA MINORAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO E READEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087466-9, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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TRIBUTÁRIO E RESPONSABILIDADE CIVIL. IPTU. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO DE CDA. DÍVIDA TRIBUTÁRIA INDEVIDAMENTE ATRIBUÍDA AO AUTOR. INSCRIÇÃO IRREGULAR. APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONDUTA ILÍCITA, DANO E NEXO CAUSAL VERIFICADOS. DANO MORAL RECONHECIDO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. "O ente municipal que, por desídia, emite e leva a protesto título com número do CPF de quem não é o verdadeiro proprietário do imóvel originador do tributo, fica obrigado a indenizar a...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. ALEGADA INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DE FORMA INDEVIDA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES INCONTESTE. PROVAS ACOSTADAS PELA RÉ QUE DEMONSTRAM QUE O CONSUMIDOR NÃO QUITOU AS FATURAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PRESTADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO MENCIONADO NA PETIÇÃO INICIAL. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. ENCARGOS DO ART. 333, II, DO CPC DEVIDAMENTE CUMPRIDO PELA RÉ. LEGALIDADE DA COBRANÇA E, CONSEQUENTEMENTE, DA INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A inversão do onus probandi, como preceitua o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não tem o condão de eximir o autor do dever de comprovar minimamente os fatos alegados na exordial. 2. Constatada a legalidade da inscrição do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, não há que se falar em responsabilidade civil da empresa de telefonia. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093928-5, de Braço do Norte, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. ALEGADA INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DE FORMA INDEVIDA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES INCONTESTE. PROVAS ACOSTADAS PELA RÉ QUE DEMONSTRAM QUE O CONSUMIDOR NÃO QUITOU AS FATURAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PRESTADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO MENCIONADO NA PETIÇÃO INICIAL. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. ENCARGOS DO ART. 333, II, DO CPC DEVIDAMENTE CUMPRIDO PELA RÉ. LEGALIDADE DA COBRANÇA E, CONSEQUENTEMENTE, DA INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO...
AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.079560-0, de Brusque, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.079560-0, de Brusque, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ. MOTORISTA. PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE RESULTOU NA PENALIDADE DE DEMISSÃO. REVISÃO ADMINISTRATIVA QUE PERMITIU O RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE ADMINISTRATIVA. PREVISÃO LEGAL NO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO ENTE FEDERATIVO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DOS VENCIMENTOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038050-6, de Abelardo Luz, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ. MOTORISTA. PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE RESULTOU NA PENALIDADE DE DEMISSÃO. REVISÃO ADMINISTRATIVA QUE PERMITIU O RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE ADMINISTRATIVA. PREVISÃO LEGAL NO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO ENTE FEDERATIVO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DOS VENCIMENTOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038050-6, de Abelardo Luz, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA QUANTO AOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PRINCIPAL. SENTENÇA DA EXECUÇÃO QUE SOMENTE RESTOU RECORRIDA EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE HONORÁRIOS, DEIXANDO DE SE MANIFESTAR ACERCA DE EVENTUAL EQUÍVOCO EM RELAÇÃO AO VALOR PERQUERIDO. FALTA DE INCONFORMISMO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. "Deixando a parte de insurgir-se, a tempo e modo, contra ato processual do qual dissente, não lhe cabe ser oportunizada nova possibilidade, por força da preclusão temporal normada pelos arts. 183 e 473 do Código de Processo Civil, devendo, pois, arcar com os ônus defluentes de sua inércia" (TJSC, AI n. 2008.053553-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 18-8-2009). ALEGADA A NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM SEDE DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. DESNECESSIDADE. VALOR QUITADO DENTRO DO PRAZO DE 60 DIAS A CONTAR DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO DOS JUROS DE MORA (8.8.11) E A DATA DO PAGAMENTO (26.9.11). "II. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 04/02/2010), sob o regime do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração da conta de liquidação e a data de expedição, ou, ainda, do efetivo pagamento do precatório ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV), desde que, em qualquer caso, satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento" (STJ, REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, DJe de 04/02/2010, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC)" (AgRg no REsp n. 1506213/RS, rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 21.5.15). READEQUAÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO QUE DEVE TER POR BASE OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO DA EMBARGANTE PROVIDO PARA RECONHECER A INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇA A SER PAGA. RECURSO DOS EMBARGADOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084502-3, de Itaiópolis, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA QUANTO AOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PRINCIPAL. SENTENÇA DA EXECUÇÃO QUE SOMENTE RESTOU RECORRIDA EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE HONORÁRIOS, DEIXANDO DE SE MANIFESTAR ACERCA DE EVENTUAL EQUÍVOCO EM RELAÇÃO AO VALOR PERQUERIDO. FALTA DE INCONFORMISMO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. "Deixando a parte de insurgir-se, a tempo e modo, contra ato processual do qual dissente, não lhe cabe ser oportunizada nova possibilidade, por força da preclusão temporal normada pelos arts. 183 e 473 do Código de Processo Civil, devendo, pois, arcar com os ôn...
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIDOR MUNICIPAL QUE FOI AFASTADO DO CARGO POR DECISÃO JUDICIAL E MESMO APÓS A REVOGAÇÃO DA LIMINAR FOI IMPEDIDO PELO MUNICÍPIO DE RETORNAR AO POSTO QUE OCUPAVA. DEMANDA VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE TODAS AS VANTAGENS DO CARGO NO PERÍODO DO AFASTAMENTO. DESCABIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF, NO SENTIDO DE QUE A NOMEAÇÃO TARDIA, EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL NÃO GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035826-9, de Porto Belo, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIDOR MUNICIPAL QUE FOI AFASTADO DO CARGO POR DECISÃO JUDICIAL E MESMO APÓS A REVOGAÇÃO DA LIMINAR FOI IMPEDIDO PELO MUNICÍPIO DE RETORNAR AO POSTO QUE OCUPAVA. DEMANDA VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE TODAS AS VANTAGENS DO CARGO NO PERÍODO DO AFASTAMENTO. DESCABIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF, NO SENTIDO DE QUE A NOMEAÇÃO TARDIA, EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL NÃO GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035826-9, de Porto Belo, rel. Des. Júl...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. FORMA DE CORREÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REAJUSTE DA CATEGORIA PROFISSIONAL A QUE PERTENCIA A VÍTIMA, CONFORME DEFINIDO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA, JÁ TRANSITADA EM JULGADO. PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022460-0, de Mafra, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. FORMA DE CORREÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REAJUSTE DA CATEGORIA PROFISSIONAL A QUE PERTENCIA A VÍTIMA, CONFORME DEFINIDO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA, JÁ TRANSITADA EM JULGADO. PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022460-0, de Mafra, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
1. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. 1.1. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, EM 'ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO' E 'READAPTAÇÃO', PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. A fim de adequar a prática administrativa à jurisprudência, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu a Determinação de Providência (DPro) n. 001/2012 - PGE/GAB, prevendo o cômputo dos "períodos em que o servidor ocupante do cargo efetivo de professor permaneceu na situação de readaptação ou em atribuição de exercício, independentemente das funções exercidas, desde que desenvolvidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades", ou "aos servidores públicos detentores do cargo efetivo de professor, quando readaptados ou em atribuição de exercício, sejam atribuídas funções de caráter pedagógico, condizentes com sua habilitação profissional". 1.2. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, COMO 'DIRETORA DE ESCOLA'. ADIN. 3.772/DF, QUE PERMITE O CÔMPUTO DO PRAZO EXERCIDO NAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO. FUNÇÃO CONTIDA NO ITEM N. 1 DO ANEXO I DA DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIA N. 1/12 DA PGE/GAB. POSSIBILIDADE DA CONTAGEM COMO PERÍODO ESPECIAL. O STF, na ADIN n. 3.772, reconheceu que integram a carreira do magistério as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico para fins de cômputo do período especial. 1.3. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, COMO "SECRETÁRIA DE ESCOLA" E "RESPONSÁVEL POR SECRETARIA". IMPOSSIBILIDADE DA CONTAGEM DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTIDAS NO ANEXO II, DA DPRO n. 001/2012 - PGE/GAB PARA O OBTER O TEMPO REDUZIDO. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO SENTIDO DE QUE ATIVIDADES MERAMENTE ADMINISTRATIVAS NÃO PODEM SER CONSIDERADAS COMO MAGISTÉRIO, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NA ADIN N. 3.772/DF (STF, MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO N. 17.426/SC). Nos termos da decisão proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, nos autos da Medida Cautelar na Reclamação n. 17.426/SC, o Supremo Tribunal Federal entendeu que "atividades meramente administrativas não podem ser consideradas como magistério, sob pena de ofensa à autoridade da decisão proferida na ADI 3.772/DF". O Ministro relator, na oportunidade, concedeu a liminar "para suspender os efeitos do ato impugnado, na parte em que determina que as funções do Anexo II da Determinação de Providência PGE/SC nº 01/2012 sejam consideradas para os fins de concessão de aposentadoria especial". 2. VERBAS DE PERMANÊNCIA. ABONO DE PERMANÊNCIA. BENESSE DEVIDA AO SERVIDOR QUE PREENCHEU OS REQUISITOS PARA SE APOSENTAR E PERMANECEU EM ATIVIDADE. GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA APÓS O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 29 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.139/92. ADEQUAÇÃO DO TERMO INICIAL FIXADO NA SENTENÇA. "Reconhece-se o direito ao abono de permanência (art. 40, § 19, CF) e à gratificação de permanência (art. 29 da Lei n. 1.139/92) ao professor que, mesmo tendo preenchido os requisitos para aposentadoria especial, permaneceu em atividade" (TJSC, AC n. 2013.085919-7, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25.3.14); entretanto, "a gratificação instituída no art. 29 da Lei Complementar Estadual n. 1.139/92 somente é devida ao membro do magistério que continua no desempenho de suas funções após ter completado o interstício aposentatório" (TJSC, MS n. 2012.036963-3, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 12.9.12), ou seja, um ano de exercício após à aposentadoria. 3. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA APOSENTADORIA. INTEGRANTE DO CARGO DO MAGISTÉRIO. REQUERIMENTO FORMULADO APÓS A VIGÊNCIA DA LC. N. 9.832/95 QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO ENQUANTO AGUARDA A CONCLUSÃO SOBRE A INATIVIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo" (TJSC, AC n. 2010.020319-5, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 25.4.13). 4. ENCARGOS MORATÓRIOS DOS DÉBITOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 APÓS A SUA VIGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE APLICÁVEL À FASE DE PRECATÓRIOS, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). APLICABILIDADE DA NORMA MANTIDA. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO DO ESTADO PROVIDO. APELO DO IPREV, DA AUTORA E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062611-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-11-2015).
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1. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. 1.1. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, EM 'ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO' E 'READAPTAÇÃO', PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. A fim de adequar a prática administrativa à jurisprudência, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu a Determinação de Providência (DPro) n. 001/2012 - PGE/GAB, prevendo o cômputo dos "períodos em que o servidor ocupante do cargo efetivo de professor permaneceu na situação de readaptação ou em atribuição de exercício, independen...
TRIBUTÁRIO E RESPONSABILIDADE CIVIL. IPTU. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DEMANDA AJUIZADA VISANDO A SUSTAÇÃO DE PROTESTO E A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA FISCAL. PROTESTO SUSTADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA E AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE DÍVIDA FISCAL EM NOME DO AUTOR. NÃO CONFIGURAÇÃO DO BINÔMIO DE NECESSIDADE E UTILIDADE DA DEMANDA. CONDIÇÕES DA AÇÃO NÃO PREENCHIDAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR A EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. "Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida, e, ainda quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. Verifica-se o interesse processual quando o direito tiver sido ameaçado ou efetivamente violado (v.g., pelo adimplemento da prestação e resistência do réu à pretensão do autor)" (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante, 12 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 607). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069528-3, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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TRIBUTÁRIO E RESPONSABILIDADE CIVIL. IPTU. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DEMANDA AJUIZADA VISANDO A SUSTAÇÃO DE PROTESTO E A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA FISCAL. PROTESTO SUSTADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA E AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE DÍVIDA FISCAL EM NOME DO AUTOR. NÃO CONFIGURAÇÃO DO BINÔMIO DE NECESSIDADE E UTILIDADE DA DEMANDA. CONDIÇÕES DA AÇÃO NÃO PREENCHIDAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR A EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. "Existe interesse processual...
Agravo de instrumento. Administrativo e ambiental. Direito de construir. Ação ordinária. Liminar indeferida no primeiro grau. Ampliação de galpão destinado à locação comercial entabulada na clandestinidade. Negativa de alvará pela inobservância de distanciamento da margem de curso d'água com esteio no art. 4.º, do Novo Código Florestal. Região povoada. Circunstância a ser considerada pelo julgador. Inaplicabilidade dos limites previstos no Código Florestal às áreas urbanizadas. Precedentes da Corte. Realidade, no entanto, que por si só não confere regularidade ou legalidade à obra feita ao arrepio do Código de Obras Municipal. Aplicação do princípio da proporcionalidade. Império da legislação que não pode ser descurada. Possibilidade de regularização da obra, com observância do limite impresso na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (15 metros). Recurso parcialmente provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083114-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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Agravo de instrumento. Administrativo e ambiental. Direito de construir. Ação ordinária. Liminar indeferida no primeiro grau. Ampliação de galpão destinado à locação comercial entabulada na clandestinidade. Negativa de alvará pela inobservância de distanciamento da margem de curso d'água com esteio no art. 4.º, do Novo Código Florestal. Região povoada. Circunstância a ser considerada pelo julgador. Inaplicabilidade dos limites previstos no Código Florestal às áreas urbanizadas. Precedentes da Corte. Realidade, no entanto, que por si só não confere regularidade ou legalidade à obra feita ao arr...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA. INSURGÊNCIA CONTRA A REMOÇÃO DE OFÍCIO, AO ARGUMENTO DE TER SIDO PROMOVIDO POR RETALIAÇÃO POLÍTICA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL NESTE SENTIDO. ATO PRATICADO PARA ATENDER INTERESSE PÚBLICO. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.061712-8, de Guaramirim, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA. INSURGÊNCIA CONTRA A REMOÇÃO DE OFÍCIO, AO ARGUMENTO DE TER SIDO PROMOVIDO POR RETALIAÇÃO POLÍTICA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL NESTE SENTIDO. ATO PRATICADO PARA ATENDER INTERESSE PÚBLICO. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.061712-8, de Guaramirim, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
Apelação Cível. Infortunística. Auxílio-acidente. Traumatismo craniano. Sequelas cognitivas e deficit de memória que, segundo a perícia, interferem na realização da atividade profissional. Direito ao benefício permanente. Recurso provido. Atestando a perícia que as sequelas do acidente de trabalho interferem no exercício da profissão habitual, embora não impeça a realização de outras atividades, devido é o pagamento do auxílio-acidente a contar da cessação do auxílio-doença. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046848-0, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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Apelação Cível. Infortunística. Auxílio-acidente. Traumatismo craniano. Sequelas cognitivas e deficit de memória que, segundo a perícia, interferem na realização da atividade profissional. Direito ao benefício permanente. Recurso provido. Atestando a perícia que as sequelas do acidente de trabalho interferem no exercício da profissão habitual, embora não impeça a realização de outras atividades, devido é o pagamento do auxílio-acidente a contar da cessação do auxílio-doença. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046848-0, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FILHO MENOR. SUPOSTA AGRESSÃO FÍSICA PRATICADA PELA GENITORA. DENÚNCIA FORMULADA PELO PAI AO CONSELHO TUTELAR. RELAÇÃO FAMILIAR CONTURBADA. INSERÇÃO DA FAMÍLIA EM PROGRAMA DE MEDIDA DE PROTEÇÃO. DEVER DO PAI NA FISCALIZAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA PROLE. ARTIGO 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 17 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ABALO MORAL NÃO CARACTERIZADO. ARTIGO 188, I, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Se alguém, no uso normal de um direito, lesar outrem, não terá qualquer responsabilidade pelo dano, por não ser um procedimento ilícito. Quem usa de um direito seu não causa dano a ninguém. Só haverá ilicitude se houver abuso do direito ou seu exercício irregular ou anormal" (Diniz, Maria Helena. Código civil comentado/Coordenadora Regina Beatriz Tavares da Silva. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 211). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001163-1, de Pomerode, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FILHO MENOR. SUPOSTA AGRESSÃO FÍSICA PRATICADA PELA GENITORA. DENÚNCIA FORMULADA PELO PAI AO CONSELHO TUTELAR. RELAÇÃO FAMILIAR CONTURBADA. INSERÇÃO DA FAMÍLIA EM PROGRAMA DE MEDIDA DE PROTEÇÃO. DEVER DO PAI NA FISCALIZAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA PROLE. ARTIGO 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 17 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ABALO MORAL NÃO CARACTERIZADO. ARTIGO 188, I, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Se alguém, no uso normal de um direito, lesar outrem, não terá qualquer responsabilidade pelo dan...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO PERICIAL E EXTINGUIU O FEITO. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO PACTO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - CASSAÇÃO DO "DECISUM" PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA APRESENTE A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO PROVIDO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5, Rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 25/4/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010710-7, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO PERICIAL E EXTINGUIU O FEITO. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO PACTO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - CASSAÇÃO DO "DECISUM" PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA APRESENTE A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESS...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial