Ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com pedido de indenização por danos morais. Telefonia. Cobrança por ligações não realizadas pela consumidora. Valor excessivo da fatura telefônica. Hipótese de clonagem. Pleito indenizatório julgado improcedente na origem. Danos morais advindos de bloqueio do ramal no decorrer da demanda. Questão que não faz parte da causa de pedir inicial. Aplicação do art. 462 do Código de Processo Civil. Fato superveniente que pode ser tomado em consideração pelo magistrado. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Juros moratórios. Termo inicial. Aplicação da Súmula n. 54 do STJ. Evento danoso. Composição de divergência. Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso provido. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença (Art. 462, CPC). A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094506-8, de Timbó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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Ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com pedido de indenização por danos morais. Telefonia. Cobrança por ligações não realizadas pela consumidora. Valor excessivo da fatura telefônica. Hipótese de clonagem. Pleito indenizatório julgado improcedente na origem. Danos morais advindos de bloqueio do ramal no decorrer da demanda. Questão que não faz parte da causa de pedir inicial. Aplicação do art. 462 do Código de Processo Civil. Fato superveniente que pode ser tomado em consideração pelo magistrado. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Juros moratórios. Termo inicial. Ap...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação cominatória para cumprimento de obrigação de fazer c/c repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais. Telefonia. Cobrança por serviços não solicitados. Danos morais. Não verificação. Ausência de demonstração do abalo sofrido. Provimento do recurso da ré. Devolução em dobro da quantia paga. Possibilidade. Exegese do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Juros de mora. Termo inicial. Citação. Honorários advocatício. Majoração. Possibilidade na espécie. Provimento parcial do recurso da autora. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço (art. 39, III, Código de Defesa do Consumidor). A cobrança indevida não é capaz de ensejar, por si só, dano moral. É necessário que se detecte o real comprometimento da honra e tal fator não se faz presente. O mero desconforto gerado pela cobrança, bem como a necessidade de recorrer ao Judiciário, não são elementos caracterizadores de dano moral. Não há que se falar em boa-fé quando a concessionária cobra por serviço não solicitado pelo usuário, de modo que é devida a repetição do valor indevidamente cobrado em dobro, conforme previsto no parágrafo único do art. 52 do Código de Defesa do Consumidor (Ap.Cív. n. 2007.006869-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 22.5.2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049225-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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Ação cominatória para cumprimento de obrigação de fazer c/c repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais. Telefonia. Cobrança por serviços não solicitados. Danos morais. Não verificação. Ausência de demonstração do abalo sofrido. Provimento do recurso da ré. Devolução em dobro da quantia paga. Possibilidade. Exegese do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Juros de mora. Termo inicial. Citação. Honorários advocatício. Majoração. Possibilidade na espécie. Provimento parcial do recurso da autora. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre out...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo (art. 557, § 1º, CPC) em Agravo de instrumento. Execução fiscal. IPVA. Decisão monocrática. Não provimento do recurso estatal. Alegação de equívoco no decisum. Inocorrência. Lançamento tributário de ofício pelo Fisco Estadual. Notificação presumida. Início de contagem do prazo prescricional que varia de acordo com o final da placa do veículo. Prescrição operada. Entendimento jurisprudencial dominante nesta Corte. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.025717-9, de São Domingos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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Agravo (art. 557, § 1º, CPC) em Agravo de instrumento. Execução fiscal. IPVA. Decisão monocrática. Não provimento do recurso estatal. Alegação de equívoco no decisum. Inocorrência. Lançamento tributário de ofício pelo Fisco Estadual. Notificação presumida. Início de contagem do prazo prescricional que varia de acordo com o final da placa do veículo. Prescrição operada. Entendimento jurisprudencial dominante nesta Corte. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.025717-9, de São Domingos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Pú...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível e recurso adesivo. Ação de indenização por danos morais. Telefonia. Modificação de plano de serviços. Alteração que não se dá conforme o contratado. Cobranças indevidas. Bloqueio de linhas telefônicas. Inscrição da consumidora em cadastros de proteção ao crédito. Pessoa jurídica. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Majoração do quantum. Possibilidade na espécie. Desprovimento do recurso da ré. Provimento do recurso adesivo. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086423-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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Apelação cível e recurso adesivo. Ação de indenização por danos morais. Telefonia. Modificação de plano de serviços. Alteração que não se dá conforme o contratado. Cobranças indevidas. Bloqueio de linhas telefônicas. Inscrição da consumidora em cadastros de proteção ao crédito. Pessoa jurídica. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Majoração do quantum. Possibilidade na espécie. Desprovimento do recurso da ré. Provimento do recurso adesivo. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimend...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação de indenização por danos morais. Telefonia. Interrupção dos serviços. Imprecisão quanto à data do bloqueio. Ônus que incumbe ao demandante, a teor do art. 333, inc. I, do CPC. Concessionária que traz aos autos provas da utilização das linhas telefônicas. Danos morais não verificados. Precedentes. Desprovimento do recurso. As sensações desagradáveis, que não trazem em seu bojo lesividade a algum direito personalíssimo, não merecem ser indenizadas. Existe um piso de inconveniente que o ser humano tem de tolerar, sem que exista o autêntico dano moral (Antônio Jeová dos Santos). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095200-1, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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Ação de indenização por danos morais. Telefonia. Interrupção dos serviços. Imprecisão quanto à data do bloqueio. Ônus que incumbe ao demandante, a teor do art. 333, inc. I, do CPC. Concessionária que traz aos autos provas da utilização das linhas telefônicas. Danos morais não verificados. Precedentes. Desprovimento do recurso. As sensações desagradáveis, que não trazem em seu bojo lesividade a algum direito personalíssimo, não merecem ser indenizadas. Existe um piso de inconveniente que o ser humano tem de tolerar, sem que exista o autêntico dano moral (Antônio Jeová dos Santos). (TJSC, Apel...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044056-1, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-08-2015).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044056-1, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câm...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de conhecimento pelo rito ordinário c/c pedido liminar. Telefonia. Cobrança por serviços não solicitados. Devolução em dobro da quantia paga. Possibilidade. Pedido julgado procedente na origem. Condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Não verificação. Ausência de demonstração do abalo sofrido pela autora. A cobrança indevida não é capaz de ensejar, por si só, dano moral. É necessário que se detecte o real comprometimento da honra e tal fator não se faz presente. O mero desconforto gerado pela cobrança, bem como a necessidade de recorrer ao Judiciário, não são elementos caracterizadores de dano moral. Não se pode conferir danos morais aleatoriamente, visando tão-somente a punição (Ap.Cív. n. 2011.008079-6, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075780-6, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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Apelação cível. Ação de conhecimento pelo rito ordinário c/c pedido liminar. Telefonia. Cobrança por serviços não solicitados. Devolução em dobro da quantia paga. Possibilidade. Pedido julgado procedente na origem. Condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Não verificação. Ausência de demonstração do abalo sofrido pela autora. A cobrança indevida não é capaz de ensejar, por si só, dano moral. É necessário que se detecte o real comprometimento da honra e tal fator não se faz presente. O mero desconforto gerado pela cobrança, bem como a necessidade de recorrer ao Judiciário, nã...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO FAVORÁVEL À PARTE QUE ALEGA TAL MÁCULA. Quando o mérito é decidido de forma favorável à parte que alega cerceamento de defesa, razão alguma há para a anulação do processo. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO ÂNUO. EXEGESE DO ART. 206, § 1°, INCISO II, ALÍNEA B, DO CODEX CIVIL. INAPLICABILIDADE DO ART. 27 DO CDC. SÚMULAS 101, 229 e 278 DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA ART. 269, IV, DO CÂNONE PROCESSUAL. Em se tratando de prazo prescricional incidente em demanda securitária, este é de 01 (um) ano, a teor da inteligência que dimana do art. 206, § 1º, II, alínea b, do Codex Civil, corroborado pelo enunciado da Súmula nº 101 do STJ., iniciando-se a contagem do prazo na data em que o segurado é inequivocamente cientificado da incapacidade (Súmula n. 278/STJ), restando suspenso no período compreendido entre o aviso do sinistro à seguradora e a resposta desta ao pedido de pagamento da indenização (Súmula 229/STJ). PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086787-7, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO FAVORÁVEL À PARTE QUE ALEGA TAL MÁCULA. Quando o mérito é decidido de forma favorável à parte que alega cerceamento de defesa, razão alguma há para a anulação do processo. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO ÂNUO. EXEGESE DO ART. 206, § 1°, INCISO II, ALÍNEA B, DO CODEX CIVIL. INAPLICABILIDADE DO ART. 27 DO CDC. SÚMULAS 101, 229 e 278 DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA ART. 269, IV, DO CÂNONE PROCESSUAL. Em se tratando de prazo prescricional incidente em demanda securitária, es...
Agravo de instrumento. Administrativo e Processual Civil. Servidora pública municipal. Readaptação por motivo de saúde. Supressão da gratificação de regência de classe. Descabimento. Exegese do art. 23 da LCM n° 26/2002. Decisão agravada que deferiu o pedido de antecipação da tutela. Presença, no caso, dos requisitos autorizadores do art. 273 do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido. 01. Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que 'a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado' (Barbosa Moreira). Ao examinar pedido de antecipação dos efeitos da tutela, deve o juiz 'perquirir sobre o fumus boni iuris, sobre o periculum in mora e também sobre a proporcionalidade entre o dano invocado pelo impetrante e o dano que poderá sofrer o impetrado (ou, de modo geral, o réu em ações cautelares)' (Athos Gusmão Carneiro). À luz do princípio da proporcionalidade é forçoso concluir que: a) quanto mais denso o fumus boni juris, com menos rigor deverá o juiz mensurar os pressupostos concernentes ao periculum in mora; b) quanto maior o risco de perecimento do direito invocado ou a probabilidade de ocorrer dano de difícil reparação, com maior flexibilidade deverá considerar os pressupostos relativos ao fumus boni juris. Cumpre-lhe atentar que, 'no conflito entre dois bens jurídicos, deve-se outorgar a tutela para evitar que o bem maior seja sacrificado ao menor, segundo uma escala de valores pela qual se pauta o homo medius, na valoração dos bens da vida (Carreira Alvim) (AI n. 2008.031776-5, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073006-8, de Curitibanos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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Agravo de instrumento. Administrativo e Processual Civil. Servidora pública municipal. Readaptação por motivo de saúde. Supressão da gratificação de regência de classe. Descabimento. Exegese do art. 23 da LCM n° 26/2002. Decisão agravada que deferiu o pedido de antecipação da tutela. Presença, no caso, dos requisitos autorizadores do art. 273 do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido. 01. Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que 'a inevitável demora...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DESISTÊNCIA. ART. 501 DO CPC. Pode o apelante, a qualquer tempo, desistir, sem a anuência da parte contrária, do seu apelo, cabendo ao Tribunal apenas homologar o ato. COBRANÇA. EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO EM VALOR ÍNFIMO. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA PARA ATENDER, COM MAIOR AMPLITUDE, AS BALIZADORAS QUALITATIVAS PREVISTAS NO § 3º DO ART. 20 DO CPC. Prevê o CPC que, julgada improcedente a demanda, os honorários sucumbenciais serão fixados "consoante apreciação equitativa do juiz", ou seja, em valor certo. É de se observar, para tal fixação, não obstante, as balizadoras qualitativas previstas no § 3º do artigo em referência, a saber, (a) o grau de zelo do profissional; (b) o lugar da prestação do serviço; (c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido no serviço. Fixada a verba honorária em quantia que não se harmoniza com os preceitos do art. 20, § 3º, do CPC, acolhe-se a pretensão para majorá-la para importância que se mostre compatível com o trabalho efetivamente realizado. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. APELAÇÃO DO DEMANDADO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065040-6, de Urubici, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).
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DESISTÊNCIA. ART. 501 DO CPC. Pode o apelante, a qualquer tempo, desistir, sem a anuência da parte contrária, do seu apelo, cabendo ao Tribunal apenas homologar o ato. COBRANÇA. EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO EM VALOR ÍNFIMO. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA PARA ATENDER, COM MAIOR AMPLITUDE, AS BALIZADORAS QUALITATIVAS PREVISTAS NO § 3º DO ART. 20 DO CPC. Prevê o CPC que, julgada improcedente a demanda, os honorários sucumbenciais serão fixados "consoante apreciação equitativa do juiz", ou seja, em valor certo. É de se observar, para tal fixação, n...
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPLICITANDO A ORIGEM, FORMAÇÃO E DESTINAÇÃO DO MONTANTE COBRADO A TÍTULO DE "SERVIÇOS DE TERCEIROS". ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE. INSURGÊNCIAS DAS PARTES. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA NÃO ADMITIDA. RESTITUIÇÃO DOS JUROS SOBRE AS TARIFAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO NOS TERMOS DO § 4º, ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO EM PARTE. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO. APELAÇÕES CÍVEIS DESPROVIDAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009045-5, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPLICITANDO A ORIGEM, FORMAÇÃO E DESTINAÇÃO DO MONTANTE COBRADO A TÍTULO DE "SERVIÇOS DE TERCEIROS". ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE. INSURGÊNCIAS DAS PARTES. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. TARIFAS BANCÁR...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
INDENIZATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. INCÊNDIO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTES. FUMAÇA COM RESÍDUOS QUÍMICOS. EVACUAÇÃO DA ÁREA ATINGIDA PARA EVITAR DANOS À SAÚDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELO AUTOR, QUE RESIDIA EM UM DOS BAIRROS AFETADOS. NECESSIDADE. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO OPORTUNIZAR A EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA QUE NÃO ENSEJAVA ORDEM DE EMENDA DA INICIAL. DOCUMENTO QUE VISAVA APENAS PROVAR O DIREITO MATERIAL VINDICADO. MATÉRIA PACIFICADA NESTA CÂMARA. "Quando a prova do domicílio caracteriza-se como fato constitutivo do direito da parte autora, não basta para tanto a mera declaração por si subscrita, sendo necessário que a petição inicial acompanhe documento idôneo destinado a tal finalidade (conta de água, luz, ou telefone; cadastro em banco ou loja; certidão eleitoral). Isso porque, à luz do art. 396 do CPC, "compete à parte instruir a petição inicial (art. 283), ou a resposta (art. 297), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações". A juntada posterior somente é permitida em caso de documento novo (art. 397, CPC). Na remota possibilidade da parte autora não dispor de qualquer documento que ateste o local de sua residência, deve pleitear já na exordial, por uma questão de boa-fé processual, ou mesmo na réplica, a produção de provas de tal fato constitutivo de seu direito, sob pena de, não o fazendo, submeter-se ao julgamento antecipado da lide. 3. "Da conjugação dos arts. 282, VI, 300 e 326 do CPC percebe-se que os requerimentos de prova devem ser feitos pelo autor, já na inicial e, pelo réu, no momento da contestação; admite-se que, após esta, quando definidos os pontos controvertidos da lide, outra oportunidade para a especificação de provas surja, no que se convencionou chamar de réplica. O Juiz, pode, ainda, intimar as partes para especificarem provas, mas tal proceder não é obrigatório. O que não se admite é que a parte invoque a necessidade de realização de uma prova pericial, que jamais solicitou, apenas após a prolação da sentença que lhe foi desfavorável" (REsp 1384971/SP, Rel. Ministro Analdo Esteves Lima, Rel. p/ Acórdão Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 02/10/2014, DJe 31/10/2014)". (TJSC, Apelação Cível nº 2015.095766-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, julgada em 02.02.2016). IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.073950-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).
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INDENIZATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. INCÊNDIO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTES. FUMAÇA COM RESÍDUOS QUÍMICOS. EVACUAÇÃO DA ÁREA ATINGIDA PARA EVITAR DANOS À SAÚDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELO AUTOR, QUE RESIDIA EM UM DOS BAIRROS AFETADOS. NECESSIDADE. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO OPORTUNIZAR A EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA QUE NÃO ENSEJAVA ORDEM DE EMENDA DA INICIAL. DOCUMENTO QUE VISAVA APENAS PROVAR O DIREITO MATERIAL VINDICADO. MATÉRIA PACIFICADA NESTA CÂMARA. "Quando a prova do domicílio caracteriza-se como fato constitutivo do direito da parte autora, não basta para tanto a mera declaração...
EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. ALEGADA NULIDADE DA EXECUÇÃO POR INVALIDADE DO TÍTULO. CONHECIMENTO DA CLÁUSULA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DESTA POR CULPA EXCLUSIVA DO EMBARGANTE. As provas produzidas nos autos comprovam o conhecimento da cláusula de gerenciamento de riscos, portanto, não pode a embargante postular a nulidade do título executado, quando a impossibilidade de contratação se deu pelo fato de seu nome constar nos órgão de restrição creditícia, portanto, por sua culpa exclusiva. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005262-0, de Içara, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. ALEGADA NULIDADE DA EXECUÇÃO POR INVALIDADE DO TÍTULO. CONHECIMENTO DA CLÁUSULA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DESTA POR CULPA EXCLUSIVA DO EMBARGANTE. As provas produzidas nos autos comprovam o conhecimento da cláusula de gerenciamento de riscos, portanto, não pode a embargante postular a nulidade do título executado, quando a impossibilidade de contratação se deu pelo fato de seu nome constar nos órgão de restrição creditícia, portanto, por sua culpa exclusiva. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. PRETENDIDO DEFERIMENTO DE CONSULTA AOS SISTEMAS RENAJUD E INFOJUD, DIANTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DA PARTE RÉ. CABIMENTO, QUANDO DEMONSTRADAS AS TENTATIVAS E DILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS FRUSTRADAS. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO NO CASO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044663-5, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. PRETENDIDO DEFERIMENTO DE CONSULTA AOS SISTEMAS RENAJUD E INFOJUD, DIANTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DA PARTE RÉ. CABIMENTO, QUANDO DEMONSTRADAS AS TENTATIVAS E DILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS FRUSTRADAS. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO NO CASO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044663-5, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. DEPÓSITO PARA SEGURANÇA DO JUÍZO A FIM DE POSSIBILITAR O PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO QUE NÃO REPRESENTA PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO DÉBITO. O art. 475-J do Código de Processo Civil é claro ao prever que, uma vez intimado, o devedor deve pagar espontaneamente o valor cobrado à parte credora, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento). O pagamento espontâneo mencionado no referido dispositivo legal, porém, não confunde com o depósito feito para garantir o Juízo e permitir o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. O arbitramento de honorários advocatícios na fase de cumprimento da sentença decorre do fato de que a parte condenada a satisfazer determinada obrigação, não tendo cumprido espontaneamente a decisão judicial, deu causa à que este procedimento fosse instaurado, optando por arcar com novo ônus de sucumbência. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042039-4, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. DEPÓSITO PARA SEGURANÇA DO JUÍZO A FIM DE POSSIBILITAR O PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO QUE NÃO REPRESENTA PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO DÉBITO. O art. 475-J do Código de Processo Civil é claro ao prever que, uma vez intimado, o devedor deve pagar espontaneamente o valor cobrado à parte credora, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento). O pagamento espontâneo mencionado no referido dispositivo legal, porém, não confunde com o depósito feito para garantir o Juízo e permitir o processamento da impugn...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO QUE VISA O RECONHECIMENTO DO DIREITO AO APROVEITAMENTO DO ICMS INCIDENTE SOBRE AS OPERAÇÕES DE TRANSPORTE DE MATERIAIS ADQUIRIDOS PARA USO OU CONSUMO DO ESTABELECIMENTO, TRANSPORTE DE REMESSAS DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS PARA EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELO SEU TRATAMENTO E TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE FUNCIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE JULGA COISA DIVERSA DA REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL, FUNDAMENTANDO A DECISÃO NA IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DE OPERAÇÕES RELATIVAS À AQUISIÇÃO DE BENS DE USO E CONSUMO, ATIVO PERMANENTE E FIXO E BENS DE INSUMO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NECESSIDADE DE CORRELAÇÃO ENTRE OS PEDIDOS E A SENTENÇA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. INAPLICABILIDADE, AO CASO, DO DISPOSTO NO ART. 515, §§ 1º E 2º, DO CPC. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. "A decisão que julga além, aquém ou extra petita, solucionando diversamente do articulado pela parte, não comporta outra solução senão a declaração de sua nulidade. No entanto, revelando-se a causa apta a julgamento, deve o Tribunal proferi-lo como determina o § 3º do art. 515 do CPC, introduzido pela Lei n. 10.352/0" (TJSC, AC n. 2007.053995-9, rel. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. 13.4.10). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.011418-9, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO QUE VISA O RECONHECIMENTO DO DIREITO AO APROVEITAMENTO DO ICMS INCIDENTE SOBRE AS OPERAÇÕES DE TRANSPORTE DE MATERIAIS ADQUIRIDOS PARA USO OU CONSUMO DO ESTABELECIMENTO, TRANSPORTE DE REMESSAS DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS PARA EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELO SEU TRATAMENTO E TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE FUNCIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE JULGA COISA DIVERSA DA REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL, FUNDAMENTANDO A DECISÃO NA IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DE OPERAÇÕES RELATIVAS À AQUISIÇÃO DE BENS DE USO E CONSUMO, ATIVO PERMANENTE E FIXO E BENS DE INSUMO....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS MATEMÁTICOS SÃO SUFICIENTES A TRADUZIR O VALOR DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PRECISA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS EM VIOLAÇÃO AO ART. 475-L, § 2º, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007614-6, de Tubarão, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS MATEMÁTICOS SÃO SUFICIENTES A TRADUZIR O VALOR DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PRECISA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS EM VIOLAÇÃO AO ART. 475-L, § 2º, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007614-6, de Tubarão, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câm...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. SERVIDORA PÚBLICA TEMPORÁRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VANTAGEM PREVISTA EM LEI MUNICIPAL. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] é indispensável a regulamentação da percepção do adicional de insalubridade por parte do ente federativo competente, a fim de que o referido direito social integre o rol de direitos aplicáveis aos servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" (STF, ARE n. 723.492, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053263-8, de Criciúma, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. SERVIDORA PÚBLICA TEMPORÁRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VANTAGEM PREVISTA EM LEI MUNICIPAL. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] é indispensável a regulamentação da percepção do adicional de insalubridade por parte do ente federativo competente, a fim de que o referido direito social integre o rol de direitos aplicáveis aos servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" (STF, ARE n. 723.492, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 201...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. REQUISITOS EXIGIDOS PRESENTES. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO ANTERIOR DE PROGRESSÃO VERTICAL QUE NÃO TEM O CONDÃO DE IMPEDIR NOVA GRATIFICAÇÃO. Prevista na legislação municipal a promoção por merecimento, não pode o Município negar a concessão dela ao servidor que preencheu todos os requisitos necessários e seu desempenho foi aprovado pela Comissão Paritária encarrega da respectiva avaliação (Apelação Cível n. 2013.014792-0, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-9-2013). TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. REVOGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. READEQUAÇÃO. REMESSA OFICIAL E APELO DO REQUERIDO PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSO DA AUTORA NÃO ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064100-9, de Criciúma, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. REQUISITOS EXIGIDOS PRESENTES. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO ANTERIOR DE PROGRESSÃO VERTICAL QUE NÃO TEM O CONDÃO DE IMPEDIR NOVA GRATIFICAÇÃO. Prevista na legislação municipal a promoção por merecimento, não pode o Município negar a concessão dela ao servidor que preencheu todos os requisitos necessários e seu desempenho foi aprovado pela Comissão Paritária encarrega da respectiva avaliação (Apelação Cível n. 2013.014792-0, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-9-2013). TUTELA ANTECIPA...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS NA INTERNET. CANCELAMENTO DA OPERAÇÃO PELO PRÓPRIO CONSUMIDOR. DESCONTOS EM SEU CARTÃO DE CRÉDITO REALIZADOS. PROCEDÊNCIA INTEGRAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS AQUELES QUE FIGURAM NA CADEIA DE FORNECIMENTO E AUFEREM LUCRO, DIRETA OU INDIRETAMENTE. ART. 7, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. LEGITIMIDADE. O CDC veio ao ordenamento jurídico proteger, única e exclusivamente, o consumidor, razão pela qual todos aqueles que integram a cadeira produtiva e auferem renda com isto, direta ou indiretamente, respondem perante ele; se há maior ou menor culpa a ser atribuída à operadora do cartão de crédito ou à comerciante direta, tal fato deve ser discutido em ação autônoma entre aqueles que fazem do comércio sua atividade rentável. Para o consumidor, porém, não há espaço para tal discussão, pois a imputação é legal. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Em lide regida pela legislação de consumo, se há dano (prejuízo) resultante de uma ação (conduta omissiva ou comissiva) praticada (nexo causal) contra o consumidor (vítima) há o dever de reparar (responsabilidade civil). Esta é a exegese, pois, do normativo existente nos arts. 14 e 18 do CDC. Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, o fornecedor de produtos ou serviços somente será exonerado do dever de indenizar se comprovar que, se prestou o serviço, o defeito inexiste ou se o dano é oriundo de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (§ 3º do art. 14 do CDC). Se o consumidor paga (conduta do agente) por algo que não recebeu (dano) em razão da falha havida entre os fornecedores que atuaram unicamente visando proveito econômico em tal linha, direta ou indireta, de produção (nexo causal), há o dever de reparar. DANOS MATERIAIS. RESTITUIÇÃO DEVIDA. O dano material emergente é aquilo que sai do patrimônio - já preexistente - da vítima, de modo que, em razão do ilícito, para não haver enriquecimento ilícito da parte contrária, a universalidade patrimonial anterior deve ser imediatamente recomposta. Constitui exatamente a diferença entre o que a vítima tinha antes e passou a ter depois do ilícito. Adquirido produto, cuja compra foi cancelada pelo próprio consumidor, e pago o preço, é devida a restituição dos valores, acrescidos de correção monetária e juros de mora. DOBRA CONCEDIDA. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. À luz do parágrafo primeiro do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, salvo hipótese de engano justificável, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. DANOS MORAIS. MERO DISSABOR COTIDIANO. O dano à moral que reclama compensação pecuniária deve ser caracterizado por uma afronta anormal aos direitos de personalidade do indivíduo, normalmente com viés vergonhoso, humilhante ou vexatório, que cause sentimentos negativos de todo gênero, nefastos a ponto de causar profunda tristeza no âmago do ser. Se o consumidor paga por mercadoria adquiriu na internet mas não a recebeu porque cancelada a aquisição sem, porém, que isto implique humilhação ou desfalque financeiro que lhe tenha causado outros prejuízos, não há falar em compensação pecuniária por abalo anormal à sua moral, pois tal ato não passa de mero dissabor cotidiano, até porque o consumidor moderno, que compra habitualmente pela internet, sabe que se submete a toda uma gama de fatores externos, como, por exemplo, eventuais atrasos na entrega, possibilidade de esgotamento do produto, cancelamento da aquisição, etc. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Vencidos e vencedores os litigantes, o ônus de sucumbência é repartido entre eles. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. DANO MORAL AFASTADO. RESTITUIÇÃO, PORÉM, MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084767-9, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS NA INTERNET. CANCELAMENTO DA OPERAÇÃO PELO PRÓPRIO CONSUMIDOR. DESCONTOS EM SEU CARTÃO DE CRÉDITO REALIZADOS. PROCEDÊNCIA INTEGRAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS AQUELES QUE FIGURAM NA CADEIA DE FORNECIMENTO E AUFEREM LUCRO, DIRETA OU INDIRETAMENTE. ART. 7, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. LEGITIMIDADE. O CDC veio ao ordenamento jurídico proteger, única e exclusivamente, o consumidor, razão pela qual todos aqueles que integram a cadeira produtiva e auferem renda com isto, direta ou indiretamente, respondem perante ele;...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva