AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INDENIZAÇÃO.
DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO. PARALISIA FACIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REDUÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
1. É vedada a percuciente incursão na esfera probatória, haja vista o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ.
2. No caso, reconhecer a natureza extra petita da sentença e reduzir os valores indenizatórios, ao argumento de que não houve defeito na prestação do serviço - descumprimento do dever de informação quanto à possibilidade de paralisia facial decorrente de procedimento cirúrgico -, é pretensão que exige o vedado reexame das circunstâncias fáticas.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 763.302/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INDENIZAÇÃO.
DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO. PARALISIA FACIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REDUÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
1. É vedada a percuciente incursão na esfera probatória, haja vista o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ.
2. No caso, reconhecer a natureza extra petita da sentença e reduzir os valores indenizatórios, ao argumento de que não houve defeito na prestação...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA.
VIOLAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO.
SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A verificação dos limites da coisa julgada demanda o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ.
2. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido enseja a incidência, por analogia, do enunciados da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal 3. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 733.864/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA.
VIOLAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO.
SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A verificação dos limites da coisa julgada demanda o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ.
2. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido enseja a incidência, por analogia, do enunciados da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal 3. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO EMBARGANTE. VEÍCULO. POSSE. DATA DA CONSTRIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. As instâncias ordinárias afastaram a legitimidade ativa do agravante por entenderem que não houve comprovação da posse do bem no momento da constrição, haja vista que os documentos juntados aos autos revelam que o veículo foi adquirido por terceira pessoa.
2. A tese de erro na grafia do nome revela-se insustentável, já que os instâncias ordinárias analisaram não somente o nome da parte embargante, mas também os documentos pessoais e concluíram que o recorrente e o proprietário do veículo são pessoas distintas. O reexame destas questões esbarra no óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 550.210/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO EMBARGANTE. VEÍCULO. POSSE. DATA DA CONSTRIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. As instâncias ordinárias afastaram a legitimidade ativa do agravante por entenderem que não houve comprovação da posse do bem no momento da constrição, haja vista que os documentos juntados aos autos revelam que o veículo foi adquirido por terceira pessoa.
2. A tese de erro na grafia do nome revela-se insustentável, já que os...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como rever o posicionamento em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 350.083/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permear...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME.
SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MATÉRIA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. IRRELEVÂNCIA.
1. Não configura cerceamento de defesa a decisão que indefere a produção de provas quando a instância ordinária entender substancialmente instruído o feito, declarando a existência de provas suficientes para seu convencimento. A reversão do entendimento acarreta a incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. O prequestionamento não emerge da comprovada manifestação dos temas de direito federal nas razões ou contrarrazões dos recursos ordinários, mas da sua efetiva apreciação pelo acórdão recorrido.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 623.981/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME.
SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MATÉRIA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. IRRELEVÂNCIA.
1. Não configura cerceamento de defesa a decisão que indefere a produção de provas quando a instância ordinária entender substancialmente instruído o feito, declarando a existência de provas suficientes para seu convencimento. A reversão do enten...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS COMPROVADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ.
INCIDÊNCIA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de não houve provas de que o consumidor, responsável pelo estabelecimento comercial, concorreu para violação do medidor de energia elétrica e que diante da falta de constatação fática da violação do medidor e do procedimento regular de apuração, é razoável a quantia arbitrada a título de danos morais fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
III - É incabível o exame do Recurso Especial pela alínea c do permissivo constitucional, quando incidente na hipótese a Súmula 7/STJ.
IV - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 703.050/PE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS COMPROVADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ.
INCIDÊNCIA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II -...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. AVAL.
EXECUÇÃO. EMBARGOS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS RECORRENTES. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Tendo o Tribunal de origem consignado, pela análise dos documentos constantes dos autos, a legitimidade passiva dos recorrentes, eventual alteração de tal entendimento, como pretendida, demandaria, além da interpretação de cláusulas contratuais, a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que, no caso, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 667.909/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. AVAL.
EXECUÇÃO. EMBARGOS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS RECORRENTES. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Tendo o Tribunal de origem consignado, pela análise dos documentos constantes dos autos, a legitimidade passiva dos recorrentes, eventual alteração de tal entendimento, como pretendida, demandaria, além da...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. AGLUTINAÇÃO DE IMÓVEIS.
EXTENSÃO AO IMÓVEL INCORPORADO. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 562.469/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. AGLUTINAÇÃO DE IMÓVEIS.
EXTENSÃO AO IMÓVEL INCORPORADO. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 562.469/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:DJe 03/02/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO.
VEROSSIMILHANÇA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. REEXAME. FATO. PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado e não contém omissão, obscuridade ou contradição, uma vez que foi dirimida a questão pertinente ao litígio, não se revelando os embargos de declaração como a via adequada à revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente.
2. A atribuição de novas consequências jurídicas pela Corte Superior, no exame do recurso especial, é possível desde que tomados os fatos tais quais assentados pelo acórdão recorrido. Caso contrário, em que as razões recursais se apóiam em fatos outros, não reconhecidos pelo Colegiado de origem, tem incidência a Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1531174/PI, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO.
VEROSSIMILHANÇA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. REEXAME. FATO. PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado e não contém omissão, obscuridade ou contradição, uma vez que foi dirimida a questão pertinente ao litígio, não se revelando os embargos de declaração como a via adequada à revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente.
2. A atribuiç...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ART. 535 DO CPC.
VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA. PRODUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
FRANQUIA. CONTRATO. REVISÃO. FRANQUEADORA. SERVIÇOS PRESTADOS.
DEFICIÊNCIA. ROYALTIES. REDUÇÃO. INADMISSIBILIDADE NA HIPÓTESE.
REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há ofensa ao art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo suficiente, sobre todas as questões levadas a julgamento, não sendo possível atribuir o vício de omisso ao acórdão somente porque decidira em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Precedentes.
2. Infirmar o entendimento alcançado pelo acórdão recorrido com base nos elementos de convicção juntados aos autos, a fim de se concluir pela imprescindibilidade de produção de prova oral requerida, esbarra no enunciado n. 7 da Súmula desta Casa. Precedentes.
3. A conclusão do Tribunal local, no sentido de que a redução dos royalties é inviável na hipótese, decorreu da análise dos elementos informativos do processo, notadamente quanto à culpa dos recorrentes pelo insucesso da franquia e que aquela taxa não está vinculada a nenhum serviço específico da franqueadora, nos termos do contrato.
4. A pretensão de simples interpretação de cláusula contratual ou reexame de provas não dá ensejo ao recurso especial, como ensinam os enunciados n. 5 e 7 da Súmula desta Corte.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1426583/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ART. 535 DO CPC.
VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA. PRODUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
FRANQUIA. CONTRATO. REVISÃO. FRANQUEADORA. SERVIÇOS PRESTADOS.
DEFICIÊNCIA. ROYALTIES. REDUÇÃO. INADMISSIBILIDADE NA HIPÓTESE.
REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há ofensa ao art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo suficiente, sobre todas as questões levadas a julgamento, n...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS CHAVES. VISTORIA. PENDÊNCIAS DE MÍNIMO GRAU. HONORÁRIOS. GRAU DE SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O recurso especial é inviável, por aplicação do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, quando as alegações em que se funda a pretensão recursal colidem com os pressupostos fáticos assentados no acórdão recorrido. Precedentes.
2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o devido cotejo analítico entre as hipóteses apresentadas como divergentes, com transcrição dos trechos dos acórdãos confrontados, bem como menção das circunstâncias que os identifiquem ou assemelhem, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 768.938/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS CHAVES. VISTORIA. PENDÊNCIAS DE MÍNIMO GRAU. HONORÁRIOS. GRAU DE SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O recurso especial é inviável, por aplicação do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, quando as alegações em que se funda a pretensão recursal colidem com os pressupostos fáticos assentados no acórdão recorrido. Precedentes....
PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. VERBA HONORÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA. NOVO JULGAMENTO DO MÉRITO DA DEMANDA PELO SODALÍCIO A QUO. CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES. NECESSIDADE DE REEXAMINAR O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, a parte recorrente indica que bastaria verificar o que se decidiu na ação ordinária, que deu origem ao título executivo, para constatar que houve novo e incorreto julgamento do mérito da demanda. Todavia, conforme já disposto no decisum combatido, o acolhimento da pretensão recursal exige reexame do contexto fático-probatório, mormente do conteúdo decisório de outros autos; de ordens de serviços; de eventual contrato firmado entre as partes e de título executivo, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Outrossim, frise-se que é impossível avaliar se houve, ou não, novo julgamento do mérito - com modificação da sentença prolatada no processo de conhecimento e violação do que fora consignado em título executivo judicial - sem reexaminar o contexto fático-probatório.
Nesse quadro, a análise do dissídio jurisprudencial também fica prejudicada em razão da aplicação da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1538545/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. VERBA HONORÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA. NOVO JULGAMENTO DO MÉRITO DA DEMANDA PELO SODALÍCIO A QUO. CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES. NECESSIDADE DE REEXAMINAR O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, a parte recorrente indica que bastaria verificar o que se decidiu na ação ordinária, que deu origem ao título executivo, para constatar que houve novo e incorreto julgamento do mérito da demanda. Todavia, conforme já disposto no decisum combatido, o acolhimento...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. ALTERAÇÃO DO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EC 45/2004. PREVALÊNCIA DA SÚMULA 66 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NATUREZA JURÍDICA. AUTARQUIA FEDERAL. REGIME ESTATUTÁRIO.
DEMISSÃO. AUSÊNCIA DO REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE.
PRECEDENTE DO STF E DO STJ.
1. Permanece incólume a Súmula 66/STJ, embora a Emenda Constitucional 45/2004, ao dar nova redação ao art. 114 da Constituição Federal, tenha ampliado a competência da Justiça do Trabalho de maneira expressiva, passando a estabelecer, nos incisos I e VII do citado dispositivo, que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ""as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios"" e ""as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho"".
2. Com efeito, segundo a orientação da Primeira Seção desta Corte de Justiça, a atividade fiscalizatória exercida pelos conselhos profissionais, decorrente da delegação do poder de polícia, está inserida no âmbito do direito administrativo, não podendo ser considerada relação de trabalho e, consequentemente, não está incluída na esfera de competência da Justiça Trabalhista.
3. Os conselhos de fiscalização profissional possuem natureza jurídica de autarquia, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico de direito público. Precedentes do STF e do STJ.
4. Até a promulgação da Constituição Federal de 1988, era possível, nos termos do Decreto-Lei 968/1969, a contratação de servidores, pelos conselhos de fiscalização profissional, tanto pelo regime estatutário quanto pelo celetista, situação alterada pelo art. 39, caput, em sua redação original.
4. Para regulamentar o disposto na Constituição, o legislador inseriu na Lei 8.112/1990 o art. 253, § 1º, pelo qual os funcionários celetistas das autarquias federais passaram a ser servidores estatutários, não mais sendo admitida a contratação em regime privado, situação que perdurou até a edição da Emenda Constitucional 19/1998 e da Lei 9.649/1998.
5. No julgamento da ADI 1.717/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a natureza jurídica de direito público dos conselhos fiscalizadores, ao declarar a inconstitucionalidade do art. 53 da Lei 9.649/98, com exceção do § 3º, cujo exame ficou prejudicado pela superveniente Emenda Constitucional 19, de 4 de junho de 1998, que extinguiu a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único.
6. Em 2 de agosto de 2007, porém, o Supremo Tribunal Federal deferiu parcialmente medida liminar na ADI 2.135/DF, com efeitos ex nunc, para suspender a vigência do art. 39, caput, da Constituição Federal, com a redação atribuída pela referida emenda constitucional. Com essa decisão, subsiste, para a administração pública direta, autárquica e fundacional, a obrigatoriedade de adoção do regime jurídico único, ressalvadas as situações consolidadas na vigência da legislação editada nos termos da emenda declarada suspensa.
7. In casu, o agravado foi contratado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio Grande do Sul em 5 de junho de 2006, tendo sido demitido em 14 de janeiro de 2013, ou seja, após o mencionado julgamento da Suprema Corte, sem a observância das regras estatutárias então em vigor. Assim, existe ilegalidade na demissão por ausência de prévio processo administrativo, uma vez que, à época do ato, o ora agravado estava submetido ao regime estatutário.
8. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 639.899/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. ALTERAÇÃO DO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EC 45/2004. PREVALÊNCIA DA SÚMULA 66 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NATUREZA JURÍDICA. AUTARQUIA FEDERAL. REGIME ESTATUTÁRIO.
DEMISSÃO. AUSÊNCIA DO REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE.
PRECEDENTE DO STF E DO STJ.
1. Permanece incólume a Súmula 66/STJ, embora a Emenda Constitucional 45/2004, ao dar nova redação ao art. 114 da Constituição Federal, tenha ampliado a competência da Justiça do Tr...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO ESPECIAL PELO RELATOR. POSSIBILIDADE.
AUTORIZAÇÃO LEGAL E REGIMENTAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STF.
CRIME DE RESPONSABILIDADE. DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS. RECURSO FUNDADO NA ALÍNEA C. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO.
RECURSO FUNDADO NA ALÍNEA A. VIOLAÇÃO DO ART. 386 DO CPP. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP.
ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS E IDÔNEOS. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. INADMISSIBILIDADE. TEMA QUE NÃO FOI DEBATIDO NA CORTE DE ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 785.890/PB, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO ESPECIAL PELO RELATOR. POSSIBILIDADE.
AUTORIZAÇÃO LEGAL E REGIMENTAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STF.
CRIME DE RESPONSABILIDADE. DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS. RECURSO FUNDADO NA ALÍNEA C. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO.
RECURSO FUNDADO NA ALÍNEA A. VIOLAÇÃO DO ART. 386 DO CPP. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP.
ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS CO...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. PREPARO. RECOLHIMENTO VIA INTERNET.
POSSIBILIDADE. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. OMISSÃO NÃO SANADA.
PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. LEI Nº 11.280/2006. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO.
1. A guia eletrônica de pagamento via Internet constitui meio idôneo à comprovação do recolhimento do preparo, desde que preenchida com a observância de todos os requisitos do art. 6º da Resolução nº 14/2011 do STJ, facultada à parte adversa eventual impugnação do documento.
2. Constatada a existência de omissão não sanada no acórdão proferido pelo Tribunal local, a despeito da interposição de embargos de declaração, é de rigor o reconhecimento de violação do art. 535 do CPC, por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento.
3. Com o advento da Lei nº 11.280/2006, o ordenamento jurídico passou a admitir a decretação, de ofício, da prescrição da pretensão creditícia. Ora, se uma matéria qualquer pode ser apreciada de ofício pelo juízo, não se há de falar em preclusão haja vista tratar-se de matéria de ordem pública.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 490.095/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. PREPARO. RECOLHIMENTO VIA INTERNET.
POSSIBILIDADE. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. OMISSÃO NÃO SANADA.
PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. LEI Nº 11.280/2006. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO.
1. A guia eletrônica de pagamento via Internet constitui meio idôneo à comprovação do recolhimento do preparo, desde que preenchida com a observância de todos os requisitos do art. 6º da Resolução nº 14/2011 do STJ, facultada à parte adversa eventual im...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR EXECUTADO. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. Não é possível, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ, rever os honorários advocatícios na hipótese em que, além de estarem dentro da razoabilidade (R$ 55.000,00), foram fixados por meio de apreciação equitativa, levando-se em conta o valor executado, com base no art. 20, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil.
2. A circunstância de que o montante do cumprimento de sentença corresponde, na verdade, a quantia inferior, não foi reconhecida pelo acórdão. A modificação do arbitramento de honorários, portanto, é inviável nesta instância especial, tendo em vista a falta de prequestionamento da matéria (Súmula nº 282/STF).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1531709/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR EXECUTADO. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. Não é possível, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ, rever os honorários advocatícios na hipótese em que, além de estarem dentro da razoabilidade (R$ 55.000,00), foram fixados por meio de apreciação equitativa, levando-se em conta o valor executado,...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
PERÍODO. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca do período de abrangência da prova pericial na contabilidade da empresa demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1388788/PA, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
PERÍODO. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca do período de abrangência da prova pericial na...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. MAUS ANTECEDENTES. COMPROVAÇÃO.
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS MAUS ANTECEDENTES. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Comprovado pelas instâncias ordinárias, com base no que há nos autos, que existem elementos suficientes para a exasperação da pena-base pelos maus antecedentes, para alterar essa conclusão seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ: ""A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"".
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 713.679/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. MAUS ANTECEDENTES. COMPROVAÇÃO.
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS MAUS ANTECEDENTES. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Comprovado pelas instâncias ordinárias, com base no que há nos autos, que existem elementos suficientes para a exasperação da pena-base pelos maus antecedentes, para alterar essa conclusão seria necessário o revolvimento do acervo fático-pro...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXPLORAÇÃO MINERÁRIA DESAUTORIZADA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ART. 2º DA LEI 8.176/1991 E ART. 55 DA LEI 9.605/1998.
REITERAÇÃO. HABITUALIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal local, considerando as circunstâncias e especificidades de cada caso, concluiu pela independência dos fatos delitivos, ainda que se refiram ao mesmo autor, aos mesmos tipos penais e consumadas em localidades próximas, afastando a tese de litispendência.
2. Sob argumentos jurídicos e com base nas provas disponíveis, entendeu que a hipótese é de habitualidade delitiva, e não de crime único e permanente.
3. Alterar as conclusões consignadas no acórdão recorrido, para concluir de forma diversa - pela incidência do instituto da litispendência -, exigiria a incursão aprofundada no conjunto fático-probatório e demais elementos de convicção dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 735.942/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXPLORAÇÃO MINERÁRIA DESAUTORIZADA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ART. 2º DA LEI 8.176/1991 E ART. 55 DA LEI 9.605/1998.
REITERAÇÃO. HABITUALIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal local, considerando as circunstâncias e especificidades de cada caso, concluiu pela independência dos fatos delitivos, ainda que se refiram ao mesmo autor, aos mesmos tipos...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:DJe 02/02/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CANCELAMENTO DE DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. CONVERSÃO DE RITO ORDINÁRIO PARA O SUMÁRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 468.641/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CANCELAMENTO DE DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. CONVERSÃO DE RITO ORDINÁRIO PARA O SUMÁRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 468.641/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:DJe 02/02/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)