RECLAMAÇÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DA EMPRESA AGRAVANTE NA MUDANÇA DO RESULTADO DO DECISUM. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO BINÔMIO: NECESSIDADE E UTILIDADE DA REFORMA DO JULGADO.
1. A agravante não constou como parte da Reclamação, mas como interessada, contudo não possui interesse na interposição do recurso de Agravo Interno, pois a decisão de extinção da Reclamação, sem julgamento de mérito, não lhe acarretou prejuízo.
2. A intenção da recorrente é que o incidente seja julgado improcedente, entretanto nenhuma vantagem processual lhe trará tal mudança da parte dispositiva do decisum.
3. O entendimento da doutrina é que somente a parte prejudicada possui interesse em recorrer da decisão. Devendo-se conjugar o binômio: necessidade mais utilidade. Na hipótese sub examine, não houve sucumbência material, porquanto os efeitos prejudiciais da decisão e a possibilidade de se obter uma decisão mais favorável não existem.
4. Agravo Interno não conhecido.
(AgInt na Rcl 14.087/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/11/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
RECLAMAÇÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DA EMPRESA AGRAVANTE NA MUDANÇA DO RESULTADO DO DECISUM. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO BINÔMIO: NECESSIDADE E UTILIDADE DA REFORMA DO JULGADO.
1. A agravante não constou como parte da Reclamação, mas como interessada, contudo não possui interesse na interposição do recurso de Agravo Interno, pois a decisão de extinção da Reclamação, sem julgamento de mérito, não lhe acarretou prejuízo.
2. A intenção da recorrente é que o incidente seja julgado improcedente, entretanto nenhuma vantagem...
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVAMENTO DA PENALIDADE IMPOSTA PELA COMISSÃO PROCESSANTE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO QUE DISPÕE O ART. 168, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.112/90.
1. Trata-se de Agravo de Instrumento de decisão que concedeu parcialmente a segurança contra ato do Sr. Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, anulando a Portaria que demitiu o impetrante do cargo de Analista em Tecnologia da Informação.
2. Alegou o impetrante, em Mandado de Segurança, ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Sustentou que a pena de demissão foi desproporcional e que não houve fundamentação para agravamento da penalidade imposta pela Comissão Disciplinar processante, com violação ao art. 168, parágrafo único, da Lei 8.112/90.
3. In casu há discrepância entre o entendimento da Comissão Processante e o da autoridade coatora com relação à sanção a ser aplicada em razão dos fatos apurados. Enquanto a Comissão, após esmerada análise do processo, decidiu que o caso não se enquadraria na hipótese de improbidade administrativa, a autoridade coatora promoveu tal enquadramento sem apresentar justificativa.
4. Extrai-se das decisões cotejadas que os fatos são os mesmos, dessarte caberia à autoridade coatora, minimamente, indicar na sua decisão as razões pelas quais resolvera reconhecer a existência de improbidade administrativa e agravar a penalidade imposta ao impetrante.
5. Ao contrário do que alega a parte agravante, a autoridade coatora não fez menção sobre se houvera adotado, ou não, o Parecer da AGU, ou outro documento, para decidir pelo agravamento da pena (fl.
734/e-STJ).
6. O Superior Tribunal de Justiça possui pacífico entendimento de que, nos termos do artigo 168 da Lei 8.112/90, a autoridade julgadora pode aplicar sanção diversa daquela sugerida pela Comissão Processante, agravando ou abrandando a penalidade, ou até mesmo isentar o servidor da responsabilidade, desde que apresente a devida fundamentação, o que não ocorreu no caso dos autos. (MS 19.992/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 26/2/2014, DJe 19/3/2014).
7. Agravo Interno não provido.
(AgInt no MS 21.957/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVAMENTO DA PENALIDADE IMPOSTA PELA COMISSÃO PROCESSANTE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO QUE DISPÕE O ART. 168, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.112/90.
1. Trata-se de Agravo de Instrumento de decisão que concedeu parcialmente a segurança contra ato do Sr. Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, anulando a Portaria que demitiu o impetrante do cargo de Analista em Tecnologia da Informação.
2. Alegou o impetrante, em Mandado de Segurança, ofensa aos princípios do devido proces...
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
REGIME DE DIREITO PÚBLICO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO AFASTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 19-A DA LEI 8.036/1990. AUSÊNCIA DE DIREITO AO DEPÓSITO DO FGTS.
1. Caso em que a alegada nulidade da contratação, em razão da ausência de prévio concurso público, foi afastada pelas instâncias ordinárias, constando do acórdão recorrido a ausência de prova conclusiva quanto a tal fato.
2. A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da lei, é autorizada constitucionalmente (art. 37, IX). Se o vínculo existente entre o contratado e a Administração Pública não estabelece o direito ao FGTS e se não há declaração de nulidade da contratação (na forma prevista no art. 19-A da Lei 8.036/1990), não há falar em direito ao depósito do FGTS.
3. Agravo Interno provido.
(AgInt no REsp 1563917/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
REGIME DE DIREITO PÚBLICO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO AFASTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 19-A DA LEI 8.036/1990. AUSÊNCIA DE DIREITO AO DEPÓSITO DO FGTS.
1. Caso em que a alegada nulidade da contratação, em razão da ausência de prévio concurso público, foi afastada pelas instâncias ordinárias, constando do acórdão recorrido a ausência de prova conclusiva quanto a tal fato.
2. A con...
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FUNDAMENTADO NO ART. 18, § 3º, DA LEI Nº 12.153/09. MULTA DIÁRIA.
SUSTENTADA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA.
MATÉRIA DE ÍNDOLE PROCESSUAL. ALEGADA EXORBITÂNCIA DO VALOR DA MULTA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO DE ORIGEM E DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA COM ENTENDIMENTO DE TURMA RECURSAL DE OUTRO ESTADO OU COM SÚMULA DO STJ.
1. Segundo o art. 18 da Lei nº 12.153/09, cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar pedido de uniformização de interpretação de lei, sobre questões de direito material, quando houver divergência entre Turmas de diferentes Estados ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula desta Corte.
2. No presente caso, a parte ora agravante limita-se a sustentar que o acórdão impugnado, ao manter a rejeição dos embargos à execução, violou a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a a decisão que impôs a multa se deu à revelia da Fazenda Pública.
Nota-se, portanto, que a questão debatida veicula matéria de índole eminentemente processual.
3. Ademais a tese segundo a qual o valor da multa é exorbitante, ao contrário do que afirma a parte agravante, não foi enfrentada pelo Colegiado de origem. Não bastasse, verifica-se que, no particular, o incidente não suscitou divergência com entendimento de Turma Recursal de outro Estado ou com súmula desta Corte.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg na Pet 10.432/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FUNDAMENTADO NO ART. 18, § 3º, DA LEI Nº 12.153/09. MULTA DIÁRIA.
SUSTENTADA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA.
MATÉRIA DE ÍNDOLE PROCESSUAL. ALEGADA EXORBITÂNCIA DO VALOR DA MULTA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO DE ORIGEM E DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA COM ENTENDIMENTO DE TURMA RECURSAL DE OUTRO ESTADO OU COM SÚMULA DO STJ.
1. Segundo o art. 18 da Lei nº 12.153/09, cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar pedido de uniformização de interpretação de lei, sobre...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO. ANISTIA. MILITAR. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL.
ARGUMENTOS INADEQUADOS PARA AFASTAR A OBRIGAÇÃO DA UNIÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO AGRAVO APENAS PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DO VALOR NOMINAL PREVISTO NA PORTARIA CONCESSÓRIA.
1. É patente e inafastável a legitimidade ativa da viúva impetrante para pleitear, em nome próprio, direito que lhe foi expressamente reconhecido em decorrência da concessão de anistia post mortem ao ex-marido.
2. Imputando-se à autoridade ilegalidade por não praticar ato de sua competência (ato omissivo), não há, em princípio, evento que se preste como marco inicial para deflagrar a contagem do prazo de cento e vinte dias de que trata o art. 23 da Lei n. 12.016/2009, de modo que também não há incidência da referida norma. Precedentes.
3. O princípio da reserva do possível não pode ser invocado para afastar a obrigação da Administração em face do direito líquido e certo do impetrante. Precedentes.
4. Com o intuito de harmonizar a decisão monocrática à atual orientação do colegiado (MS 21.032/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 18/06/2015) dá-se parcial provimento ao presente agravo regimental, tão somente para constar que a ordem é concedida para determinar o pagamento à impetrante do valor nominal previsto na Portaria de concessão da anistia.
5. Embora noticie que a revisão dos atos de anistia pode prejudicar a concessão, a agravante se limita ao campo hipotético. Nada trouxe de concreto aos autos que pudesse corroborar suas alegações.
Ademais, a aludida revisão, acaso ocorra, se dará no âmbito e por conta do Ministério da Justiça, de sorte que, enquanto não anulada a anistia, permanece incólume a obrigação de pagar as parcelas indenizatórias retroativas, imposta ao Ministério da Defesa por força do disposto no art. 18, parágrafo único, da Lei n.
10.559/2002.
6. Transcorridos mais de cinco anos da publicação do ato administrativo da concessão de anistia, não é mais possível à Administração revogá-lo por mera conveniência ou oportunidade, estando ainda sua anulação condicionada à efetiva comprovação da má-fé do beneficiário. Precedentes.
7. Agravo regimental parcialmente provido.
(AgRg no MS 21.512/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO. ANISTIA. MILITAR. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL.
ARGUMENTOS INADEQUADOS PARA AFASTAR A OBRIGAÇÃO DA UNIÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO AGRAVO APENAS PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DO VALOR NOMINAL PREVISTO NA PORTARIA CONCESSÓRIA.
1. É patente e inafastável a legitimidade ativa da viúva impetrante para pleitear, em nome próprio, direito que lhe foi expressamente reconhecido em decorrência da concessão de anist...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO. ANISTIA. MILITAR. DECADÊNCIA DO DIREITO À ANULAÇÃO.
54 DA LEI N. 9.784/1999. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DA DEFESA.
PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E REVISÃO DO ATO CONCESSÓRIO.
ARGUMENTOS INADEQUADOS PARA AFASTAR A OBRIGAÇÃO DA UNIÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Transcorridos mais de cinco anos da publicação do ato administrativo da concessão de anistia, não é mais possível à Administração revogá-lo por mera conveniência ou oportunidade, estando ainda sua anulação condicionada à efetiva comprovação da má-fé do beneficiário. Precedentes.
2. Tratando-se de omissão continuada e ilegal do Poder Público em pagar o que é, em tese, devido, não há evento algum que se preste como marco inicial para deflagrar a contagem do prazo de cento e vinte dias de que trata o art. 23 da Lei n. 12.016/2009, de modo que também não há incidência da aludida norma.
3. A enquanto não anulada a anistia, permanece incólume a obrigação de pagar as parcelas indenizatórias retroativas, imposta ao Ministério da Defesa por força do disposto no art. 18, parágrafo único, da Lei n. 10.559/2002, A 4. O princípio da reserva do possível não pode ser invocado para afastar a obrigação da Administração em face do direito líquido e certo do impetrante.
Precedentes.
5. Embora noticie que a revisão dos atos de anistia pode prejudicar a concessão, a agravante se limita ao campo hipotético. Nada trouxe de concreto aos autos que pudesse corroborar suas alegações.
Ademais, a aludida revisão, acaso ocorra, se dará no âmbito e por conta do Ministério da Justiça, de sorte que, enquanto não anulada a anistia, permanece incólume a obrigação de pagar as parcelas indenizatórias retroativas, imposta ao Ministério da Defesa por força do disposto no art. 18, parágrafo único, da Lei n.
10.559/2002.
6. A questão orçamentária não é obstáculo para a concessão da ordem, ante as sucessivas leis anuais (11.451/2007; 11.647/2008;
11.897/2009; 12.214/2010 e outras) que reservaram verbas para o pagamento de indenizações retroativas em favor de anistiados políticos. Ademais, se eventualmente provada a falta de dotação orçamentária, cabe a execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios. Precedentes.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no MS 22.012/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO. ANISTIA. MILITAR. DECADÊNCIA DO DIREITO À ANULAÇÃO.
54 DA LEI N. 9.784/1999. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DA DEFESA.
PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E REVISÃO DO ATO CONCESSÓRIO.
ARGUMENTOS INADEQUADOS PARA AFASTAR A OBRIGAÇÃO DA UNIÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Transcorridos mais de cinco anos da publicação do ato administrativo da concessão de anistia, não é mais possível à Administração revogá-lo por mera conveniência ou oportunidade,...
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FUNDAMENTADO NO ART. 18, § 3º, DA LEI Nº 12.153/09. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. QUESTÃO FÁTICA. INVIABILIDADE DO CONHECIMENTO DO PEDIDO.
1. Segundo o art. 18 da Lei nº 12.153/09, caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência sobre questões de direito material.
2. Na hipótese em exame, a parte requerente objetiva discutir o montante arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais, matéria de índole fática, que inviabiliza o conhecimento do pedido.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no PUIL 35/RO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FUNDAMENTADO NO ART. 18, § 3º, DA LEI Nº 12.153/09. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. QUESTÃO FÁTICA. INVIABILIDADE DO CONHECIMENTO DO PEDIDO.
1. Segundo o art. 18 da Lei nº 12.153/09, caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência sobre questões de direito material.
2. Na hipótese em exame, a parte requerente objetiva discutir o montante arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais, matéria de índole...
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 315/STJ.
1 - A jurisprudência da Corte Especial deste Tribunal Superior firmou a compreensão de que os embargos de divergência são cabíveis apenas contra acórdãos proferidos em recurso especial e recurso extraordinário. Contudo, relativamente aos agravos previstos no art.
544 do CPC, é possível a oposição de embargos de divergência nas hipóteses em que forem conhecidos para dar provimento ao recurso especial.
2 - Hipótese em que a decisão do agravo em recurso especial, mantida em sede de agravo regimental, aplicou a Súmula 7/STJ, não se mostrando possível o manejo dos embargos de divergência.
3 - Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EAREsp 796.698/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 315/STJ.
1 - A jurisprudência da Corte Especial deste Tribunal Superior firmou a compreensão de que os embargos de divergência são cabíveis apenas contra acórdãos proferidos em recurso especial e recurso extraordinário. Contudo, relativamente aos agravos previstos no art.
544 do CPC, é possível a oposição de embargos de divergência nas hipóteses em que forem conhecidos para dar provimento ao recurso especial.
2 - Hipótese em que a decisão do agravo em recurso especial, mantid...
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FUNDAMENTADO NO ART. 18, § 3º, DA LEI Nº 12.153/09. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO ESTADO DE RONDÔNIA À DEFENSORIA PÚBLICA DAQUELE ENTE FEDERADO. ALEGADA DIVERGÊNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SINTETIZADA NA SÚMULA 421 DESTA CORTE. AUSÊNCIA MANIFESTAÇÃO, POR PARTE DO COLEGIADO DE ORIGEM, ACERCA DA MATÉRIA VEICULADA PELO REQUERENTE. INVIABILIDADE DA APRECIAÇÃO DO PEDIDO.
1. Caso em que não houve pronunciamento do Colegiado de origem acerca do pagamento de honorários advocatícios pelo Estado de Rondônia à Defensoria Pública daquele ente federado, o que inviabiliza a apreciação do pedido de uniformização.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt na Pet 11.257/RO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FUNDAMENTADO NO ART. 18, § 3º, DA LEI Nº 12.153/09. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO ESTADO DE RONDÔNIA À DEFENSORIA PÚBLICA DAQUELE ENTE FEDERADO. ALEGADA DIVERGÊNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SINTETIZADA NA SÚMULA 421 DESTA CORTE. AUSÊNCIA MANIFESTAÇÃO, POR PARTE DO COLEGIADO DE ORIGEM, ACERCA DA MATÉRIA VEICULADA PELO REQUERENTE. INVIABILIDADE DA APRECIAÇÃO DO PEDIDO.
1. Caso em que não houve pronunciamento do Colegiado de origem acerca do pagamento de honorários advo...
RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO. CITAÇÃO NO DIA ANTERIOR AO INTERROGATÓRIO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES.
CRIME FORMAL. SÚMULA N. 500 DO STJ. CONDENAÇÃO. AGRAVANTES DAS ALÍNEAS ""C"" E ""H"" DO INCISO II DO ART. 61 DO CP. INCIDÊNCIA.
CONCURSO DE PESSOAS. ART. 29, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É razoável exigir o direito a uma citação em tempo suficiente para o acusado não só constituir o seu advogado (e, se for possível, optar entre um defensor público ou um advogado particular), como também para tomar ciência do inteiro teor da acusação e, assim, preparar a sua defesa.
2. O acusado, ao ser interrogado em juízo, esteve devidamente acompanhado de advogado dativo e teve respeitado o seu direito ao silêncio e à entrevista reservada com seu defensor, em momento que precedeu a realização do interrogatório judicial, de forma que a data da citação em nenhum momento prejudicou o exercício dos direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa. O referido ato processual não só foi realizado diante de advogado nomeado e de um Magistrado, como também na presença de representante do Ministério Público.
3. A Terceira Seção deste Superior Tribunal, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia n. 1.127.954/DF, uniformizou o entendimento de que, para a configuração do crime de corrupção de menores, basta que haja evidências da participação de menor de 18 anos no delito e na companhia de agente imputável, sendo irrelevante o fato de o adolescente já estar corrompido, porquanto se trata de delito de natureza formal. Incidência da Súmula n. 500 do STJ.
4. Para a incidência da agravante prevista na alínea ""c"" do inciso II do art. 61 do Código Penal, não se observa, da doutrina e da jurisprudência, a necessidade de demonstração inequívoca de prévio planejamento da prática delitiva, tampouco a existência de ""sólida relação de afeto e lealdade"", bastando a demonstração de que o agente se valeu da confiança nele depositada pela vítima para o cometimento do crime.
5. Na hipótese dos autos, consoante ressaltou a Desembargadora revisora, é incontroverso que ""Margarete aproveitou-se da circunstância de conhecer a vítima, acompanhada de outros elementos, afirmando-lhe que faria agrados. Essa proposta possibilitou seu acesso irrestrito à residência da vítima"".
6. O critério de aplicação da agravante da alínea ""h"" do inciso II do art. 61 do Código Penal, em caso de pessoa idosa, é objetivo e, nesta hipótese, cronológico.
7. Conforme registrou o acórdão recorrido, ficou evidenciada a ""idade cronológica avançada"" - 73 anos, consoante a inicial acusatória, de forma que deve incidir a agravante em questão.
8. O Tribunal a quo não apreciou o tema sob o enfoque pretendido pelo ora recorrente, qual seja, de que o aumento de pena postulado estaria justificado pelo caput do art. 29 do Código Penal, e não pelo § 2º do art. 157 do mesmo diploma legal.
9. O recorrente não opôs embargos declaratórios perante a Corte local, com a finalidade de provocar o debate na instância antecedente, o que evidencia a ausência de prequestionamento da matéria e atrai, dessa forma, a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
10. Recurso especial parcialmente provido, nos termos do voto do relator.
(REsp 1050547/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO. CITAÇÃO NO DIA ANTERIOR AO INTERROGATÓRIO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES.
CRIME FORMAL. SÚMULA N. 500 DO STJ. CONDENAÇÃO. AGRAVANTES DAS ALÍNEAS ""C"" E ""H"" DO INCISO II DO ART. 61 DO CP. INCIDÊNCIA.
CONCURSO DE PESSOAS. ART. 29, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É razoável exigir o direito a uma citação em tempo suficiente para o acusado não só constituir o seu advogado (e, se for possível, optar entre um defens...
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. ROUBO TENTADO. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA N. 269 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Consoante enunciado da Súmula n. 269 do Superior Tribunal de Justiça: ""É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais"".
2. A despeito da reincidência do paciente, todas as circunstâncias judiciais lhe foram consideradas favoráveis, tanto que a pena-base foi fixada no mínimo legal.
3. Como a reprimenda definitiva é inferior a 4 anos - 2 anos e 8 meses de reclusão -, deve ser alterado o regime inicial de seu cumprimento para o semiaberto.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de, confirmada a liminar deferida, fixar o regime inicial semiaberto de cumprimento de pena.
(HC 346.995/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. ROUBO TENTADO. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA N. 269 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Consoante enunciado da Súmula n. 269 do Superior Tribunal de Justiça: ""É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais"".
2. A despeito da reincidência do paciente, todas as circunstâncias judiciais lhe foram consideradas favoráveis, tanto que a pena-base foi fixada no mínimo legal.
3...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS. REEXAME PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE PELA VIA DO WRIT. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA. REEXAME DE PROVAS. REGIME PRISIONAL FECHADO. PREVISÃO LEGAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A via estreita do habeas corpus não se presta ao revolvimento da matéria fática, como ocorre quando a decisão é atacada sob alegações de insuficiência e/ou má apreciação das provas, devendo a coação ser manifestamente ilegal.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a quantidade e/ou a natureza da droga podem justificar a não aplicação da minorante prevista no art. 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, quando evidenciarem a dedicação à atividade criminosa.
4. Hipótese que o Tribunal de origem, negou a aplicação do benefício em virtude da quantidade e variedade das drogas apreendidas (21,4 gramas de cloridrato de cocaína, acondicionados em 34 embalagens plásticas, 0,8 gramas de cloridrato de cocaína, na forma de 18 pedras de crack e 74,3 gramas de cannabis sativa, distribuídas em 41 sacolés) aliadas a outros indicativos de que o paciente se dedicava ao tráfico de entorpecentes.
5. Considerando que a referida conclusão foi extraída dos elementos de prova colhidos ao longo da instrução e que a via eleita veda o reexame do conteúdo probatório dos autos, tem-se que os fundamentos expendidos são suficientes para embasar o afastamento do privilégio almejado.
6. O patamar da reprimenda imposta (5 anos e 10 meses) não permite, nos termos dos arts. 44, I e 77, caput, ambos do Código Penal, a concessão da substituição da pena ou do sursis.
7. Desde o julgamento do HC 111.840/ES (Rel. Min. DIAS TOFFOLI) foi declarada inconstitucional, incidenter tantum, pelo Plenário do STF a previsão legal (art. 2º, § 1º da Lei n. 8.072/90, na redação da Lei n. 11.464/2007) que determinava a obrigatoriedade de imposição de regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos ou equiparados, devendo as regras do art. 33 do CP ser utilizadas também na fixação do regime prisional inicial dos crimes hediondos e equiparados. Precedentes.
8. Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida, de ofício, apenas para que o juízo das execuções, tendo em vista o trânsito em julgado da condenação, proceda à nova fixação do regime inicial de cumprimento da pena, com estrita observância às regras do art. 33 do CP, afastada a gravidade abstrata do delito, bem assim a previsão legal do art. 2º, § 1º da Lei n. 8.072/90, na redação da Lei n.
11.464/2007.
(HC 250.878/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS. REEXAME PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE PELA VIA DO WRIT. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA. REEXAME DE PROVAS. REGIME PRISIONAL FECHADO. PREVISÃO LEGAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. ATRASO DE VOO. DANO MORAL CONFIGURADO. REEXAME DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. No caso, como se vê das premissas traçadas pelo acórdão impugnado, ficaram comprovados os transtornos de ordem moral aos recorridos, caracterizando o dever de indenizar. Desse modo, a inversão de entendimento, para fins de se acolher a tese lançada pela agravante, importa, inexoravelmente, no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 826.205/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. ATRASO DE VOO. DANO MORAL CONFIGURADO. REEXAME DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. No caso, como se vê das premissas traçadas pelo acórdão impugnado, ficaram comprovados os transtornos de ordem moral aos recorridos, caracterizando o dever de indenizar. Desse modo, a inversão de entendimento, para fins de se acolher a tese lançada pela agravante, importa, inexoravelmente, no revolvimento do acervo fático...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAIOR OUSADIA E PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício.
2. É pacífica nesta Corte Superior a orientação segundo a qual a fixação de regime mais gravoso do que o imposto em razão da pena deve ser feita com base em fundamentação concreta, a partir das circunstâncias judiciais dispostas no art. 59 do Código Penal ou de outro dado concreto que demonstre a extrapolação da normalidade do tipo. A propósito, o Enunciado n. 440 da Súmula desta Corte que prevê: ""fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito"".
No mesmo sentido, são os enunciados n. 718 e 719 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, os quais indicam: ""A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada""; ""A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea"".
No caso dos autos, não olvidando que a reprimenda corporal tenha sido estabelecida em patamar inferior a 8 anos de reclusão e a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal, o Tribunal a quo decidiu por fixar o regime inicial fechado de forma concreta, fundamentado nas circunstâncias do crime, ou seja, no fato de o paciente ter praticado o delito em concurso com um menor de idade, o que demonstra sua maior ousadia e periculosidade, exatamente em conformidade com o disposto no art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal.
Nesse contexto, inexistente qualquer constrangimento ilegal apto a justificar a concessão da ordem de ofício.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 351.521/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAIOR OUSADIA E PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. REGIME INICIAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ENUNCIADO N.
440 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E N.718 E 719 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. WRIT NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO PARA FIXAR O REGIME SEMIABERTO.
1. A jurisprudência das Cortes Superiores entende ser inadmissível a impetração de habeas corpus em substituição a recurso próprio, mas ressalta a possibilidade da concessão da ordem de ofício, quando houver flagrante ilegalidade que restrinja a liberdade de locomoção do paciente.
2. É firme neste Tribunal a orientação de que é necessária a apresentação de motivação concreta para a fixação de regime mais gravoso, fundada nas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal - CP. Nesse sentido, foi elaborado o Enunciado n. 440 da Súmula desta Corte, que prevê: ""fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito"".
Seguindo tal entendimento, a mera referência genérica, pelas instâncias ordinárias, à violência e à grave ameaça empregadas no delito de roubo não constitui motivação suficiente, por si só, para justificar a imposição de regime prisional mais gravoso, porquanto refere-se a situação já prevista no próprio tipo.
Outrossim, reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis e a primariedade do réu, a quem foi imposto reprimenda definitiva inferior a 8 anos de reclusão, cabível a imposição do regime semiaberto para iniciar o cumprimento da sanção corporal, à luz do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
- Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
(HC 347.380/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. REGIME INICIAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ENUNCIADO N.
440 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E N.718 E 719 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. WRIT NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO PARA FIXAR O REGIME SEMIABERTO.
1. A jurisprudência das Cortes Superiores entende ser inadmissível a impetração de habeas corpus em substituição a recurso próprio, mas ressalta a possibilidade da concessão da ordem de o...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. ART. 27 DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. JUSTA INDENIZAÇÃO.
METODOLOGIA E CRITÉRIOS DO LAUDO PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ.
1. A análise da adequação dos critérios utilizados pelas instâncias ordinárias, na fixação do valor da indenização, nem sempre exige o exame das circunstâncias da causa, mormente quando a pretensão do recorrente cinge-se à interpretação da legislação aplicada e não à metodologia empregada nos laudos do assistente técnico e do perito judicial.
2. No caso, a Corte estadual apontou fundamentadamente as razões que a levaram a adotar a perícia judicial realizada, de modo que não há como acolher as alegações do agravante, no sentido de que o valor apurado pelo expert oficial destoou do laudo apresentado na petição inicial e da realidade imobiliária local, sem afastar as premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido, o que é inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice estampado na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 368.042/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. ART. 27 DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. JUSTA INDENIZAÇÃO.
METODOLOGIA E CRITÉRIOS DO LAUDO PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ.
1. A análise da adequação dos critérios utilizados pelas instâncias ordinárias, na fixação do valor da indenização, nem sempre exige o exame das circunstâncias da causa, mormente quando a pretensão do recorrente cinge-se à interpretação da legislação aplicada e não à metodologia empregada nos laudos do assistente técnico e do perito judicial....
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.340/2006. AGENTE QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA.
INAPLICABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. REGIME FECHADO FIXADO SEM FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO.
QUANTIDADE E QUALIDADE DAS DROGAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. FALTA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Os requisitos legais para a incidência da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas são agente reconhecidamente primário, com bons antecedentes e que não se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa.
3. Concluído pelo Tribunal de origem, com fulcro na expressiva quantidade de droga apreendida, a dedicação do paciente ao tráfico ilícito de entorpecentes, a modificação desse entendimento - a fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas - enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de habeas corpus. Precedentes.
4. No caso em apreço, verifica-se que o Tribunal a quo não fundamentou a imposição do regime fechado. E, nos termos das Súmulas 440 do STJ e das Súmulas 718 e 719 do STF, o regime de cumprimento de pena mais gravoso pode ser estabelecido, desde que acompanhado da devida fundamentação.
5. Nesta hipótese, não há razões para flexibilizar o regime fixado, à luz do art. 33 do Código Penal porque, a despeito de ter sido condenado à pena inferior a 8 anos, a Corte a quo afastou a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas em razão da quantidade e variedade das drogas apreendidas (24 porções de maconha, 31 pedras de crack e 6 porções de haxixe), circunstância judicial desfavorável que torna possível a fixação do regime inicial fechado, consoante dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, e o art. 59, ambos do Código Penal.
6. A pretensão de incidência da atenuante da confissão espontânea não foi suscitada na apelação e, por isso, não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, o que impede sua cognição por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
7. Estabelecido o quantum da pena em patamar superior a 4 (quatro) anos, é inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pela falta do preenchimento do requisito objetivo (art. 44, I, do Código Penal).
8. Habeas corpus não conhecido.
(HC 334.007/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/04/2016)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.340/2006. AGENTE QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA.
INAPLICABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. REGIME FECHADO FIXADO SEM FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO.
QUANTIDADE E QUALIDADE DAS DROGAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. FALTA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETI...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO REALIZADO. MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ISSQN. SERVIÇOS BANCÁRIOS CONGÊNERES. OCORRÊNCIA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II - O Tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
III - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial n. 973.733/SC, submetido ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual o prazo decadencial do tributo sujeito a lançamento por homologação, inexistindo a declaração prévia do débito, tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento de ofício poderia ter sido realizado.
IV - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou pela incidência do ISSQN sobre serviços bancários congêneres aos enquadrados na lista anexa ao Decreto-Lei n. 406/68 e à LC n. 56/87, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
V - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
VI - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 798.916/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO REALIZADO. MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ISSQN. SERVIÇOS BANCÁRIOS CONGÊNERES. OCORRÊNCIA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. JUSTIÇA COMUM FEDERAL. AÇÃO TRABALHISTA. DUAS PRETENSÕES.
DOIS RÉUS. PRIMEIRO PLEITO DECORRENTE DE SUPOSTA ALTERAÇÃO INDEVIDA DO CONTRATO DE TRABALHO. SEGUNDO PLEITO ENVOLVENDO ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E SEGURADO. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE PEDIDOS.
COMPETÊNCIAS MATERIAIS DIVERSAS. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM. APLICAÇÃO DA SÚMULA 170/STJ.
1. A parte autora deduziu, de forma indevida, duas pretensões distintas numa única ação, tendo em vista as competências materiais diversas para análise dos dois pleitos formulados (Justiça do Trabalho e Justiça Comum Estadual).
2. A primeira pretensão se encaixa na hipótese de competência da Justiça do Trabalho definida no artigo 114, I e III, da Constituição Federal, porquanto a autora pleiteia, em última análise, o reconhecimento de indevida alteração do contrato de trabalho firmado com sua ex-empregadora, com alegação de violação a dispositivos da CLT.
3. A segunda pretensão, decorrente de eventual procedência da primeira, é de pagamento das diferenças do benefício de complementação de aposentadoria e, portanto, de competência da Justiça Comum, segundo entendimento fixado pelo eg. Supremo Tribunal Federal, pois deriva diretamente da relação estabelecida entre segurado e entidade de previdência complementar.
4. Aplicação, com as adaptações pertinentes, do enunciado da Súmula 170 desta Corte, segundo o qual ""compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo de nova causa, com pedido remanescente, no juízo próprio"".
5. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça do Trabalho.
(CC 129.671/RN, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2016, DJe 27/04/2016)
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. JUSTIÇA COMUM FEDERAL. AÇÃO TRABALHISTA. DUAS PRETENSÕES.
DOIS RÉUS. PRIMEIRO PLEITO DECORRENTE DE SUPOSTA ALTERAÇÃO INDEVIDA DO CONTRATO DE TRABALHO. SEGUNDO PLEITO ENVOLVENDO ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E SEGURADO. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE PEDIDOS.
COMPETÊNCIAS MATERIAIS DIVERSAS. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM. APLICAÇÃO DA SÚMULA 170/STJ.
1. A parte autora deduziu, de forma indevida, duas pretensões distintas numa única ação, tendo em vista as competências mater...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DÉBITO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO. ART. 535 DO CPC/73. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF.
REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF.
2. A não impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a incidência do óbice da Súmula 283/STF, aplicável por analogia ao recurso especial.
3. O acórdão recorrido concluiu que não ficou configurado nos autos que o não recolhimento do débito tributário decorreu de abuso de poder, infração à lei ou contrato social ou que a sociedade empresária devedora foi dissolvida irregularmente. Revisar o entendimento da Corte de origem exige o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado a esta Corte, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1242518/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/04/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DÉBITO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO. ART. 535 DO CPC/73. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF.
REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscurida...