AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Entendimento da Corte estadual - no sentido de que, não sendo mais possível o cumprimento da obrigação de fazer, cabe o pedido de conversão em perdas e danos - em perfeita consonância com a jurisprudência deste Tribunal. Súmula 83/STJ.
2. O Tribunal local inadmitiu a tese referente à necessidade de notificação para a constituição em mora da recorrente, sob o fundamento de ser notório que nas contribuições previdenciárias o pagamento é feito mensalmente e, assim, a mora sempre ocorre com o vencimento de cada prestação, premissa decisória essa que não foi combatida nas razões recursais, motivo pelo qual se atrai o óbice da Súmula 283/STF.
3. A Corte de origem decidiu a controvérsia envolvendo o valor da condenação das prestações objeto de cobrança ao examinar os efeitos jurídicos oriundos das cláusulas contratuais do contrato firmado entre as partes litigantes, além de outros elementos de convicção colacionados ao feito, razão pela qual a modificação de tal entendimento encontra óbice no teor das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no Ag 1198706/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Entendimento da Corte estadual - no sentido de que, não sendo mais possível o cumprimento da obrigação de fazer, cabe o pedido de conversão em perdas e danos - em perfeita consonância com a jurisprudência deste Tribunal. Súmula 83/STJ.
2. O Tribunal local inadmitiu a tese referente à necessidade de notificação para a constituição em mora da recorrente, sob o fundamento de ser notório...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 211 do STJ.
2. Na hipótese, rever as conclusões do Tribunal a quo acerca da responsabilidade civil e da alegada concorrência de culpas, demandaria o reexame de fatos e provas, providência esta vedada em sede de recurso especial. Súmula 7 desta Corte.
3. A incidência da Súmula 7 do STJ sobre o tema objeto da suposta divergência impede o conhecimento do recurso lastreado na alínea "c" do permissivo constitucional ante a inexistência de similitude fática.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 590.599/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 211 do STJ.
2. Na hipótese, rever as conclusões do Tribunal a quo acerca da responsabilidade civil e da alegada concorrência de culpas, demandaria o reexame de fatos e provas, providên...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL.
1. Os embargos declaratórios são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual devia o juiz ou tribunal pronunciar-se. Também os chamados erros materiais são sanáveis pela via dos embargos de declaração.
2. Embargos declaratórios acolhidos.
(EDcl no REsp 1317861/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 01/09/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL.
1. Os embargos declaratórios são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual devia o juiz ou tribunal pronunciar-se. Também os chamados erros materiais são sanáveis pela via dos embargos de declaração.
2. Embargos declaratórios acolhidos.
(EDcl no REsp 1317861/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 01/09/2016)
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA FUGA DO DISTRITO DA CULPA E VIOLÊNCIA EMPREGADA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação idônea para a manutenção da prisão, consistente na violência empregada, na fuga do distrito da culpa, e vivência delitiva por parte do paciente, não há que falar em ilegalidade do decreto prisional passível de concessão de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 77.019/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA FUGA DO DISTRITO DA CULPA E VIOLÊNCIA EMPREGADA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação idônea para a manutenção da prisão, consistente na violência empregada, na fuga do distrito da culpa, e vivência delitiva por parte do paciente, não há que falar em ilegalidade do decreto prisional passível de concessão de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus im...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO E RESISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA . INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na violência desproporcional caracterizada no disparo de arma de fogo contra a polícia no momento da abordagem, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2.A denúncia, à luz do disposto no art. 41 do Código de Processo Penal, deve conter a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a definição da conduta do autor, sua qualificação ou esclarecimentos capazes de identifica-lo, bem como, quando necessário, o rol de testemunhas.
3. A denúncia descreve que o recorrente, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, deslocou-se até a Fruteira do Alegre do Marco, situada na SC 155, próximo à entrada da Comunidade Alegre do Marco, comarca de Abelardo Luz/SC, local em que, mediante grave ameaça à vítima exercida com uma faca, subtraiu, para proveito próprio, 1 (uma)garrafa de Coca-Cola de 2 litros e 1 (um) salame.
4. Na hipótese, a alegação de ausência de especificação de como teria se dado, de forma minudente, a participação do recorrente no crime imputado, não altera a conduta típica e não impede a defesa do acusado.
5. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 77.391/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO E RESISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA . INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na violência desproporcional caracterizada no disparo de arma de fogo contra a polícia no momento da abordagem, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ord...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não se conhece da suscitada ilegalidade da prisão preventiva, ante a falta de audiência de custódia, pois tema não enfrentado pela Corte de origem, sob pena de supressão de instância.
2. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada nas circunstâncias do delito, haja vista que quando da prisão em flagrante houve troca de tiros com os policiais, além de terem sido encontrados diversos artefatos utilizados para a prática delitiva, como armas de fogo e roupas camufladas, o que indica reiteração delitiva, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública.
4. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
(RHC 77.471/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não se conhece da suscitada ilegalidade da prisão preventiva, ante a falta de audiência de custódia, pois tema...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1.Não configura nulidade a conversão, de ofício, pelo Juiz da prisão em flagrante em preventiva, haja vista o expresso permissivo do inciso II do art. 310 do Código de Processo Penal.
2.Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na vivência delitiva da acusada, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3.Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 77.577/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1.Não configura nulidade a conversão, de ofício, pelo Juiz da prisão em flagrante em preventiva, haja vista o expresso permissivo do inciso II do art. 310 do Código de Processo Penal.
2.Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na vivência delitiva...
AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DA ELETROBRAS.
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. QUESTÃO DECIDIDA EM RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA (RESP. 1.003.955/RS E RESP. 1.028.592/RS, REL. MIN. ELIANA CALMON, DJ 27.11.2009). ALTERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DA FAZENDA NACIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO QUE NÃO SE LIMITA AO VALOR NOMINAL DOS TÍTULOS. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS DE LEI. AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS.
1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento dos Recursos Especiais 1.003.955/RS e 1.028.592/RS, da relatoria da ilustre Ministra Eliana Calmon, pôs fim ao debate referente ao Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica, pacificando a orientação de que os valores devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), incidindo, inclusive, no período entre a data do recolhimento e o 1o. dia do ano subsequente (data da constituição do crédito), sendo aplicado o Manual de Cálculos da Justiça Federal e a jurisprudência do STJ quanto ao cômputo dos expurgos inflacionários.
2. Segundo, ainda, esses julgados, a responsabilidade solidária da União não se restringe ao valor nominal dos títulos, abrangendo também os juros e a correção monetária, incidentes sobre os créditos relativos ao empréstimo compulsório.
3. Mostra-se despropositada a argumentação das agravantes de inobservância da cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF) e do enunciado 10 da Súmula vinculante do STF, pois não houve declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais suscitados, tampouco o se afastamento, mas apenas uma interpretação conjunta da legislação regente da matéria.
4. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme quanto à inadmissibilidade da revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido para fins de aferir a sucumbência recíproca ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ.
5. Agravos Regimentais desprovidos.
(AgRg no REsp 1155751/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 09/02/2012)
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AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DA ELETROBRAS.
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. QUESTÃO DECIDIDA EM RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA (RESP. 1.003.955/RS E RESP. 1.028.592/RS, REL. MIN. ELIANA CALMON, DJ 27.11.2009). ALTERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DA FAZENDA NACIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO QUE NÃO SE LIMITA AO VALOR NOMINAL DOS TÍTULOS. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS...
Data do Julgamento:02/02/2012
Data da Publicação:DJe 09/02/2012
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. WRIT JULGADO PREJUDICADO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. ESGOTAMENTO DA VIA ORDINÁRIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DESTE STJ E DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Após o julgamento do Habeas Corpus n. 126.292/SP (STF, Relator Min. TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, julgado em 17/02/2016), esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal". Em outras palavras, voltou-se a admitir o início de cumprimento da pena imposta pelo simples esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, antes do trânsito em julgado da condenação, nos termos da Súmula 267/STJ.
2. Acrescente-se que o Supremo Tribunal Federal também reconheceu a repercussão geral do tema (ARE 964.246/SP, Rel. Ministro TEORI ZAVASCKI) e, em 11.11.2016, decidiu, em Plenário Virtual, pela reafirmação de sua jurisprudência externada no mencionado HC 126.292/SP.
3. In casu, com o término das instâncias ordinárias, não há mais que se discutir acerca dos fundamentos da prisão preventiva do ora paciente, que passa a constituir execução provisória de pena.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no HC 252.024/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 12/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. WRIT JULGADO PREJUDICADO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. ESGOTAMENTO DA VIA ORDINÁRIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DESTE STJ E DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Após o julgamento do Habeas Corpus n. 126.292/SP (STF, Relator Min. TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, julgado em 17/02/2016), esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias a fim de desclassificar a conduta do recorrente de tentativa de latrocínio para roubo na forma tentada, bem como redimensionar a pena, com a aplicação da redução pela tentativa prevista no artigo 14, II, do Código Penal, em 2/3 (dois terços), demandaria, necessariamente, revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula 7/STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 813.938/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 12/12/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias a fim de desclassificar a conduta do recorrente de tentativa de latrocínio para roubo na forma tentada, bem como redimensionar a pena, com a aplicação da redução pela tentativa prevista no artigo 14, II...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ.
CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO NOVO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu no caso.
2. Nesse sentido, tem-se que "o agravo contra decisão monocrática de Relator nos tribunais superiores, em matéria penal, não obedece às regras no novo CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis e ao estabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração" (AgInt no AREsp 908.275/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 11/10/2016).
3. O defensor dativo não dispõe da prerrogativa de prazo em dobro para recorrer, por não integrar o quadro estatal de assistência judiciária.
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 880.892/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 12/12/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ.
CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO NOVO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu no caso.
2. Nesse sentido, tem-se que "o agravo contra decisão monocrática de Relator nos tribunais superiores, em matéria penal, não obedece às regras no novo CPC, referentes à contagem do...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT JULGADO PREJUDICADO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
INOCORRÊNCIA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO PROVIDO.
1. "A aceitação, pelo recorrente, do benefício da suspensão condicional do processo nos termos do artigo 89 da Lei n.
9.099/1995, não prejudica o exame de mérito do presente writ, pois, acaso descumpridas as condições impostas, a ação penal poderá retomar o seu curso normal."(RHC 60.739/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 05/10/2016) 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a mera declaração de estado de pobreza para fins de obtenção dos benefícios da justiça gratuita não é considerada conduta típica, diante da presunção relativa de tal documento, que comporta prova em contrário "(RHC 24.606/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 02/06/2015) 3. In casu, o ora agravante foi denunciado por falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), por ter firmado falsamente declaração de pobreza, com o fito de obter o benefício da justiça gratuita. Após receber a peça exordial, o Magistrado determinou a intimação do acusado para comparecer à audiência de proposta de suspensão condicional do processo, sem antes apreciar as teses aventadas pela Defesa na resposta à acusação, dentre as quais sustentava-se que a conduta praticada era atípica.
4. Agravo regimental provido para trancar a ação penal.
(AgRg no RHC 43.279/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT JULGADO PREJUDICADO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
INOCORRÊNCIA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO PROVIDO.
1. "A aceitação, pelo recorrente, do benefício da suspensão condicional do processo nos termos do artigo 89 da Lei n.
9.099/1995, não prejudica o exame de mérito do presente writ, pois, acaso descumpridas as condições impostas, a ação penal poderá retomar o seu curso normal....
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO.
REVALORAÇÃO DOS FATOS INCONTROVERSOS CONTIDOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem reiterados julgados de que a revaloração jurídica dos fatos incontroversos descritos no acórdão recorrido não afronta o entendimento contido na Súmula 7 desta Corte, segundo o qual é vedado o reexame da matéria fático-probatória dos autos (Precedentes).
2. "A certidão de nascimento não é o único documento válido para fins de comprovação da menoridade, sendo apto a demonstrá-la o documento firmado por agente público atestando a idade do inimputável, como a declaração perante a autoridade policial" (AgInt no AREsp 852.726/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 09/06/2016).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1582638/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO.
REVALORAÇÃO DOS FATOS INCONTROVERSOS CONTIDOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem reiterados julgados de que a revaloração jurídica dos fatos incontroversos descritos no acórdão recorrido não afronta o entendimento contido na Súmula 7 desta Corte, segundo o qual é vedado o reexame da matéria fático-probatór...
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
ATIPICIDADE, AUSÊNCIA DE PROVA PARA CONDENAÇÃO E VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIAS JÁ EXAMINADAS NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR E CERCEAMENTO DE DEFESA.
MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Hipótese de recebimento do pedido de reconsideração como agravo regimental, por ter sido interposto dentro do quinquídio legal, em respeito ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo.
2. "A instauração do incidente de inconstitucionalidade é incompatível com a via célere do 'habeas corpus' porque a celeridade exigida ficaria comprometida com a suspensão do feito e a afetação do tema à Corte Especial para exame do pedido" (HC 244.374/SP, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, DJe 1/8/2014).
3. As matérias relativas à atipicidade da conduta, à ausência de prova a corroborar a condenação, bem como à violação do devido processo legal, foram objeto do REsp n. 1.284.398/MG, já apreciadas por este Superior Tribunal de Justiça, motivo pelo qual não podem ser novamente alegadas em sede de habeas corpus, por ser reiteração de pedido.
4. As alegações de incompetência da Justiça Militar para o processamento e julgamento do feito e de cerceamento de defesa não foram objeto de exame pelo Tribunal de origem, razão pela qual não podem ser analisadas por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
5. O reexame das questões postas nestes autos, consubstanciada na condenação do paciente, não se coadunam com a via estreita do habeas corpus, em virtude da necessidade de incursão no conjunto fático-probatório dos autos, incabível nesta sede.
6. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual nego provimento.
(AgRg no HC 347.571/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
ATIPICIDADE, AUSÊNCIA DE PROVA PARA CONDENAÇÃO E VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIAS JÁ EXAMINADAS NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR E CERCEAMENTO DE DEFESA.
MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMP...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE MACONHA.
MATÉRIA-PRIMA PARA PRODUÇÃO DE DROGA TIPICIDADE DA CONDUTA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TESE NÃO ENFRENTADA PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de que a importação clandestina de sementes de maconha configura delito de tráfico de drogas, haja vista tratar-se de matéria-prima com condições e qualidades necessárias para resultarem em substância entorpecente.
2. A suposta violação do princípio da insignificância não foi analisada pela Corte de origem, carecendo do indispensável requisito do prequestionamento, incindindo, portanto, na hipótese, as Súmulas 282 e 356 do STF.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 960.515/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE MACONHA.
MATÉRIA-PRIMA PARA PRODUÇÃO DE DROGA TIPICIDADE DA CONDUTA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TESE NÃO ENFRENTADA PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de que a importação clandestina de sementes de maconha configura delito de tráfico de drogas, haja vista tratar-se de matéria-prima com condições e qualidades necessárias par...
EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS EM EXCESSO ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE CÁLCULOS. SÚMULA N. 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
I. Hipótese em que para verificar se o decisum regional violou a coisa julgada e o devido processo legal, seria necessário proceder ao cotejo entre o título e a decisão recorrida, o que não envolve apenas análise jurídica, mas principalmente fática. Óbice da Súmula n. 7/STJ.
II. Embargos declaratórios não podem ser utilizados como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando esta foi devidamente debatida no acórdão embargado, não se apresentando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Recurso conhecido e rejeitado.
(EDcl no AgInt no REsp 1571408/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
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EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS EM EXCESSO ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE CÁLCULOS. SÚMULA N. 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
I. Hipótese em que para verificar se o decisum regional violou a coisa julgada e o devido processo legal, seria necessário proceder ao cotejo entre o título e a decisão recorrida, o que não envolve apenas análise jurídica, mas principalmente fática. Óbice da Súmula n. 7/STJ.
II. Embargos declaratórios não podem ser utilizados como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando esta foi devidamente debatida no acórdão embarg...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DO BRAÇO EM DECORRÊNCIA DE CÂNCER.
INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
I - O auxílio-acidente é devido em razão de acidente de qualquer natureza, quando, após a consolidação das lesões, for constatada sequela que implique a redução da capacidade para o trabalho.
II - O artigo 30 do Decreto n. 3.048/99 define o acidente de qualquer natureza ou causa aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos e biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa.
III - As doenças do trabalho ou profissionais, por serem equiparadas a acidente do trabalho, podem dar direito ao auxílio-acidente, mas, para tanto, demandam comprovação de nexo causal com a atividade, além dos demais requisitos do benefício.
IV - O acórdão embargado não conheceu do recurso especial por entender que a revisão do entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região sobre a natureza não acidentária da moléstia demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório.
V - Não houve omissão, portanto, com relação à alegação do embargante de que a natureza da sua moléstia não foi descaracterizada como acidente para fins de recebimento de auxílio-acidente.
VI - Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no AREsp 903.258/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 19/12/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DO BRAÇO EM DECORRÊNCIA DE CÂNCER.
INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
I - O auxílio-acidente é devido em razão de acidente de qualquer natureza, quando, após a consolidação das lesões, for constatada sequela que implique a redução da capacidade para o trabalho.
II - O artigo 30 do Decreto n. 3.048/99 define o acidente de qualquer natureza ou causa aquele de origem traumática e por exposição a ag...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. TESE DISTINTA.
I - Devem ser rejeitados os embargos de declaração se o acórdão apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante.
II - O acórdão embargado considerou que a jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que o direito líquido e certo à nomeação somente exsurge para os candidatos aprovados dentro do número de vagas inicialmente previstas no edital. Para candidatos aprovados fora do número de vagas, há mera expectativa de direito. No caso dos autos, o edital de regência do certame previu 13 (treze) vagas para lista geral e 1 (uma) vaga para portador de necessidades especiais.
Como o recorrente ficou classificado na 22ª colocação, não exsurge daí direito líquido e certo à nomeação.
III - A análise de matéria constitucional não é de competência desta Corte, mas sim do Supremo Tribunal Federal, por expressa determinação da Constituição da República. Inviável, assim, o exame de ofensa a dispositivos e princípios constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada à Corte Suprema.
IV - Recurso rejeitado.
(EDcl no AgInt no RMS 42.983/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. TESE DISTINTA.
I - Devem ser rejeitados os embargos de declaração se o acórdão apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante.
II - O acórdão embargado considerou que a jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que o direito líqu...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. PRETENSÃO DE REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA.
I - Os embargos de declaração são cabíveis apenas nos casos de obscuridade, contradição, erro material ou omissão nas decisões judiciais.
II - O que se verifica, no caso dos autos, é a adoção, na decisão embargada, de posição contrária aos interesses dos embargantes. A atribuição de efeitos infringentes, em embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, hipótese não configurada nos autos.
III - Ao reiterar-se embargos declaratórios com base em argumentação que já foi devidamente afastada pelo órgão colegiado, está evidenciado o caráter manifestamente procrastinatório do recurso, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
IV - Recurso rejeitado, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 824.147/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. PRETENSÃO DE REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA.
I - Os embargos de declaração são cabíveis apenas nos casos de obscuridade, contradição, erro material ou omissão nas decisões judiciais.
II - O que se verifica, no caso dos autos, é a adoção, na decisão embargada, de posição contrária aos interesses dos embargantes. A atribuição de efeitos infringentes, em embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quai...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. NULIDADE DE DIPLOMA E DEMAIS TÍTULOS ORIUNDOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO INEXISTENTE.
I - Recurso especial improvido pela inexistência de violação dos arts. 462 e 535 do Código de Processo Civil de 1973.
II - Os embargos de declaração somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não aconteceu no caso dos autos.
III - Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão.
IV - Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1561129/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. NULIDADE DE DIPLOMA E DEMAIS TÍTULOS ORIUNDOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO INEXISTENTE.
I - Recurso especial improvido pela inexistência de violação dos arts. 462 e 535 do Código de Processo Civil de 1973.
II - Os embargos de declaração somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não aconteceu no caso dos autos.
III - Os embargos de declaração não se...