PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. TRIBUTÁRIO. ICMS.
OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. REGRAS DO DECRETO 11.803/2005 DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. RESTITUIÇÃO ATRAVÉS DE DINHEIRO. ART. 92-D, II, DO RICMS/MS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. As Turmas que integram a Primeira Seção/STJ firmaram entendimento no sentido de que as regras contidas no Decreto Estadual 11.803/2005 (do Estado do Mato Grosso do Sul) no qual é prevista a necessidade de cumprimento de obrigações acessórias, para fins de obtenção de regime especial em operações de exportação, sendo que a falta do regime especial sujeita o estabelecimento remetente ao recolhimento do ICMS, garantida a devolução do tributo, se comprovada posteriormente a exportação não ofendem a LC 87/96 nem a Constituição Federal, pois a existência de imunidade ou de isenção não impede que a legislação tributária (em sentido amplo) estabeleça operações acessórias destinadas a auxiliar a fiscalização.
2. Da simples leitura do art. 92-D, do RICMS/MS, verifica-se que a devolução em dinheiro não é primeira opção conferida pelo Regulamento, o que evidencia a ausência de direito líquido e certo quanto à forma de restituição almejada no writ. Ademais, não houve negativa da administração em possível restituição em dinheiro, o que reforça a inexistência de violação a direito líquido e certo.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no RMS 51.104/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. TRIBUTÁRIO. ICMS.
OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. REGRAS DO DECRETO 11.803/2005 DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. RESTITUIÇÃO ATRAVÉS DE DINHEIRO. ART. 92-D, II, DO RICMS/MS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. As Turmas que integram a Primeira Seção/STJ firmaram entendimento no sentido de que as regras contidas no Decreto Estadual 11.803/2005 (do Estado do Mato Grosso do Sul) no qual é prevista a necessi...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA ADVOGADA TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. SÚMULA 115/STJ.
1. O agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado não deve ser conhecido. Precedentes.
2. É necessário que a advogada titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica da petição recursal possua procuração e/ou substabelecimento nos autos. Caso contrário, o recurso é tido por inexistente, a teor da Súmula 115/STJ.
Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 723.296/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA ADVOGADA TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. SÚMULA 115/STJ.
1. O agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado não deve ser conhecido. Precedentes.
2. É necessário que a advogada titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica da petição recursal possua procuração e/ou substabelecimento nos autos. Caso contrário, o recurso é tido por inexistente, a teor da Súmula 115/STJ....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CIRURGIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 1. OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES. SÚMULA 83/STJ. 2. QUINHÃO CABÍVEL AOS DEVEDORES. 50%. O CREDOR PODE EFETUAR A COBRANÇA INTEGRAL EM RELAÇÃO A QUALQUER UM DELES. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. No que concerne à legitimidade da agravante para figurar no polo passivo da demanda, a orientação jurisprudencial desta Corte Superior se firmou no sentido de que "Se o contrato é fundado na prestação de serviços médicos e hospitalares próprios e/ou credenciados, no qual a operadora de plano de saúde mantém hospitais e emprega médicos ou indica um rol de conveniados, não há como afastar sua responsabilidade solidária pela má prestação do serviço" (REsp 866.371/RS, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, Julgado em 27/3/2012, DJe 20/8/2012).
2. No que se refere ao quinhão que caberia a cada devedor, em se tratando de responsabilidade solidária, mostra-se cabível no percentual de 50% para cada um, ressalvado previsão em contrato.
Ademais, não se mostra imperativa a discussão acerca do grau de responsabilidade dos co-devedores, na medida em que, na responsabilidade solidária, todos os devedores respondem cada qual pela sua dívida, tendo o credor o direito de efetuar a cobrança integral da dívida em relação a qualquer um deles, podendo, inclusive, ser apresentado contra o outro ação de regresso para reaver o valor excedente à cota parte por ele paga.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1533920/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 12/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CIRURGIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 1. OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES. SÚMULA 83/STJ. 2. QUINHÃO CABÍVEL AOS DEVEDORES. 50%. O CREDOR PODE EFETUAR A COBRANÇA INTEGRAL EM RELAÇÃO A QUALQUER UM DELES. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. No que concerne à legitimidade da agravante para figurar no polo passivo da demanda, a orientação jurisprudenc...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. ART. 273 DO CPC/1973. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do art. 535 do CPC/1973 nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controvertidos que foram postos à apreciação da Corte de origem, examinando as questões cruciais ao resultado do julgamento.
2. "Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais, porquanto matéria afeta à competência do STF (art. 102, inciso III, da Constituição Federal)" (AgRg no AREsp n. 359.463/SP, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe 3/3/2015).
3. É inadmissível o recurso especial nas hipóteses em que a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como no caso de deficiência na fundamentação pela ausência de demonstração da ofensa à lei federal.
Aplicação analógica dos enunciados n. 283 e 284 da Súmula do STF.
Precedentes.
4. A análise dos requisitos legais da antecipação da tutela enseja o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo o óbice da Súmula n. 7 desta Corte.
5. É pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual a incidência da Súmula 7/STJ, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 745.748/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 14/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. ART. 273 DO CPC/1973. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do art. 535 do CPC/1973 nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controvertidos que foram postos à apreciação da Corte de origem, examinando as questões cruciais ao resultado do julgamento....
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA ÁREA REIVINDICANDA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu que os lotes reivindicados não estão perfeitamente individualizados de molde a permitir sua reivindicação. Acórdão proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1545490/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 14/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA ÁREA REIVINDICANDA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu que os lotes reivindicados não estão perfeitamente individualizados de molde a permitir sua reivindicação. Acórdão proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1545490/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 14/12/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO EXTEMPORÂNEO. DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSTAGEM DO RECURSO ESPECIAL NA ECT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 216/STJ.
PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CONVÊNIO ENTRE O TJ E OS CORREIOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Inteligência do Enunciado Administrativo 2/STJ.
2. Nos termos do enunciado n. 216 desta Corte, "a tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio".
3. A agravante deixou de colacionar aos autos ato/provimento local, a fim de comprovar a existência de eventual convênio entre o Tribunal de origem e os Correios, no sentido de se ter como regular o protocolo descentralizado para recebimento de petições destinadas aos Tribunais Superiores.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 720.142/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 15/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO EXTEMPORÂNEO. DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSTAGEM DO RECURSO ESPECIAL NA ECT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 216/STJ.
PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CONVÊNIO ENTRE O TJ E OS CORREIOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Trib...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO APELO NOBRE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 281/STF. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, revela-se inadmissível o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática que rejeita embargos de declaração, mesmo que opostos contra acórdão, por ser cabível o agravo interno. Incidência da Súmula 281/STF.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 816.812/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO APELO NOBRE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 281/STF. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, revela-se inadmissível o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática que rejeita embargos de declaração, mesmo que opostos contra acórdão, por ser cabível o agravo interno. Inc...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. NOMEAÇÃO DE PERITO CONTÁBIL. DESNECESSIDADE DE ESPECIALIZAÇÃO EM CIÊNCIA ATUARIAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O recurso especial é inviável, por aplicação do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, quando as alegações em que se funda a pretensão recursal colidem com os pressupostos fáticos assentados no acórdão recorrido. Precedentes.
2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 853.445/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. NOMEAÇÃO DE PERITO CONTÁBIL. DESNECESSIDADE DE ESPECIALIZAÇÃO EM CIÊNCIA ATUARIAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O recurso especial é inviável, por aplicação do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, quando as alegações em que se funda a pretensão recursal colidem com os pressupostos fáticos assentados no acórdão recorrido. Precedentes.
2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirm...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ).
2. Deve haver identidade entre o titular do certificado digital usado para assinar a peça recursal e o advogado indicado como representante da parte recorrente, não tendo valor a assinatura digitalizada, de outro causídico, mesmo que este possua procuração.
Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 937.109/MT, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ).
2. Deve haver identidade entre o titular do certificado digital usado para assinar a peça recursal e o advogado indicado como representante da parte recorrente, não tendo valor a assinatura digitalizada, de outro causídico, mesmo que este possua procuração.
Precedentes.
3....
ADMINISTRATIVO, PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. CONSULTA DE PROCESSO NO INSS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. SÚMULA 284/STF.
MALFERIMENTO DO ART. 3º DA LEI N. 10.741/03. SÚMULA 211/STJ.
ATENDIMENTO DE ADVOGADO EM AGÊNCIA DO INSS. IMPOSIÇÃO DE AGENDAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
1. Inviável o apelo especial quanto à alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se as razões expendidas no recurso forem genéricas, constituindo simples remissão aos embargos de declaração opostos na origem, sem particularizar os pontos em que o acórdão teria sido omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284/STF.
2. Relativamente ao art. 3º da Lei n. 10.741/03, o recurso especial não pode ser conhecido. Da análise do voto condutor do acórdão, observa-se que o referido preceito normativo e as teses a ele vinculadas não foram objeto de debate e deliberação pela Corte de origem, mesmo com a oposição dos embargos de declaração, o que redunda em ausência de prequestionamento da matéria, aplicando-se ao caso a orientação firmada na Súmula 211/STJ ("Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo").
3. A Corte a quo, ao decidir a controvérsia, o fez com suporte em dispositivos constitucionais, reconhecendo ao advogado o direito de liberdade profissional e a facilitação da defesa dos segurados.
Quando a controvérsia é solucionada com argumentação de tal natureza, o recurso especial é inviável, sob pena de usurpação da competência reservada ao STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 941.692/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
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ADMINISTRATIVO, PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. CONSULTA DE PROCESSO NO INSS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. SÚMULA 284/STF.
MALFERIMENTO DO ART. 3º DA LEI N. 10.741/03. SÚMULA 211/STJ.
ATENDIMENTO DE ADVOGADO EM AGÊNCIA DO INSS. IMPOSIÇÃO DE AGENDAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
1. Inviável o apelo especial quanto à alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se as razões expendidas no recurso forem genéricas, constituindo simples remissão aos embargos de declaração opostos na origem, sem particularizar os pontos em que o acórdã...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Partindo da premissa estabelecida pelo Juízo de primeiro grau de que "[...] a embargante sempre foi mera detentora do imóvel em questão, pois possuía somente permissão de uso por tolerância do proprietário", deixou certo o acórdão recorrido que "não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, não constituem eles, portanto, impeditivo à penhora do imóvel de propriedade do devedor".
2. Nesse cenário, o reclamo especial não merece ser conhecido, visto que não se mostra cabível, nesta via, perquirir acerca da condição da agravante como possuidora do imóvel ante o óbice constante da Súmula 7/STJ. Os fatos são aqui recebidos tal como estabelecidos pelo Tribunal a quo, senhor na análise probatória. E, se a violação do dispositivo legal invocado perpassa pela necessidade de se fixar premissa fática diversa da que consta do acórdão impugnado, inviável o apelo nobre.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 947.737/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Partindo da premissa estabelecida pelo Juízo de primeiro grau de que "[...] a embargante sempre foi mera detentora do imóvel em questão, pois possuía somente permissão de uso por tolerância do proprietário", deixou certo o acórdão recorrido que "não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, não constituem eles, portanto, impeditivo à penhora do imóvel de propriedade do devedor".
2. Nesse c...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO.
DIREITO LOCAL. SÚMULAS 280/STF E 182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A jurisprudência do STJ entende ser necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória da subida do apelo especial para que se conheça do respectivo agravo. Logo, a Súmula 182/STJ foi corretamente aplicada ao caso.
2. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 932.759/PB, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO.
DIREITO LOCAL. SÚMULAS 280/STF E 182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A jurisprudência do STJ entende ser necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória da subida do apelo especial para que se conheça do respectivo agravo. Logo, a Súmula 182/STJ foi corretamente aplicada ao caso.
2. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. In...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÔMPUTO DE TEMPO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo, analisando o conjunto probatório colacionado aos autos, concluiu, nos interregnos de 1º/2/1979 a 15/9/1979, de 1º/4/1982 a 12/8/1985 e de 29/4/1995 a 15/5/2008, não houve comprovação da presença de agentes nocivos no ambiente de trabalho.
Manutenção da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 934.376/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 14/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÔMPUTO DE TEMPO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo, analisando o conjunto probatório colacionado aos autos, concluiu, nos interregnos de 1º/2/1979 a 15/9/1979, de 1º/4/1982 a 12/8/1985 e de 29/4/1995 a 15/5/2008, não houve comprovação da presença de agentes nocivos no ambiente de trabalho.
Manutenção da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 934.376/SP, Rel. Min...
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - FALÊNCIA - EXECUÇÃO TRABALHISTA REDIRECIONADA - EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - COMPETÊNCIA JUÍZO DO TRABALHO - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista, para empresas do mesmo grupo econômico, consideradas pela Justiça do Trabalho sucessoras da empresa em regime de falência, não atingir o patrimônio da empresa em recuperação ou submetida a concurso universal. Precedentes da Segunda Seção.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no CC 139.497/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - FALÊNCIA - EXECUÇÃO TRABALHISTA REDIRECIONADA - EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - COMPETÊNCIA JUÍZO DO TRABALHO - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista, para empresas do mesmo grupo econômico, consideradas pela Justiça do Trabalho sucessoras da empresa em regime de falência, não atingir o patrimônio da empresa em recuperação ou submetida a concurso universal...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT JULGADA IMPROCEDENTE - RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA FIXAR A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 43/STJ - INCIDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. Na ação de cobrança visando a complementação do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso.
Precedentes do STJ: REsp 1483620/SC, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, dje de 02/06/2015; AgRg no REsp 1469465/SC, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/09/2014, DJe 18/09/2014; AgRg no AREsp 46.024/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 12/03/2012; EDcl no Ag 1203267/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 19/08/2011.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1473752/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 14/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT JULGADA IMPROCEDENTE - RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA FIXAR A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 43/STJ - INCIDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. Na ação de cobrança visando a complementação do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso.
Precedentes do STJ: REsp 1483620/SC, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVER...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO ESPECÍFICO - INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA JURÍDICA - SÚMULA N. 267 DO STF - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INSURGÊNCIA DO IMPETRANTE.
1. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo do recurso legalmente cabível, sendo medida excepcional e extrema, admissível somente em casos de ilegalidade ou abuso de poder, por parte do prolator do ato processual impugnado, a teor do que dispõe a Súmula n. 267/STF. Precedentes do STJ: AgRg no RMS 43531/MT, Rel.
Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de 26/09/2013; AgRG no AREsp 422.894/MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe de 25/03/2014; AgRg no RMS 47548/BA, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Dje de 08/04/2016; AgRg no RMS 47766/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Dje de 01/02/2016; MS 21877/DF, Rel. Min. Raul Araújo, DJe de 14/12/2015.AgRG no AREsp 422.894/MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe de 25/03/2014; AgRg no RMS 47548/BA, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Dje de 08/04/2016; AgRg no RMS 47766/PR, Rel. Min.
Luis Felipe Salomão, Dje de 01/02/2016; MS 21877/DF, Rel. Min. Raul Araújo, DJe de 14/12/2015.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl no RMS 46.148/PA, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 14/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO ESPECÍFICO - INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA JURÍDICA - SÚMULA N. 267 DO STF - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INSURGÊNCIA DO IMPETRANTE.
1. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo do recurso legalmente cabível, sendo medida excepcional e extrema, admissível somente em casos de ilegalidade ou abuso de poder, por parte...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - PEDIDO DE FALÊNCIA - EMENDA DA INICIAL APÓS CONTESTAÇÃO - POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE, CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E EFETIVIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
1. A jurisprudência deste Tribunal, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade, da economia e da efetividade processuais admite, excepcionalmente, a emenda da inicial após o oferecimento da contestação quando tal diligência não ensejar a modificação do pedido ou da causa de pedir, como na hipótese dos autos. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 197.630/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 14/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - PEDIDO DE FALÊNCIA - EMENDA DA INICIAL APÓS CONTESTAÇÃO - POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE, CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E EFETIVIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
1. A jurisprudência deste Tribunal, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade, da economia e da efetividade processuais admite, excepcionalmente, a emenda da inicial...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
1. O magistrado é o destinatário final da prova, cabendo a ele a análise da utilidade e da necessidade da sua produção. Pode, pois, indeferir a produção de provas que se mostrarem inúteis ou desnecessárias à solução da lide, nos termos dos arts. 130 e 131 do CPC/73. Precedentes.
1.1. O juízo acerca da necessidade de produção de provas específicas, como a pericial, compete soberanamente às instâncias ordinárias e o seu reexame, na estreita via do recurso especial, encontra óbice na Súmula nº 7 desta Corte. Precedentes.
2. A responsabilidade dos hospitais e clínicas (fornecedores de serviços) é objetiva, dispensando a comprovação de culpa, notadamente nos casos em que os danos sofridos resultam de infecção hospitalar. Precedentes.
2.1. O Tribunal de origem, adotando entendimento em consonância com a jurisprudência deste Sodalício, consignou pela existência de falha do hospital na prestação do serviço, tendo em vista que o recém-nascido contraiu infecção hospitalar, e bem ainda de ser objetiva a responsabilidade dos hospitais e clínicas por danos decorrentes dos serviços por eles prestados (nos quais se inclui o ambiente hospitalar), o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ.
2.2. Ademais, para infirmar as conclusões do Tribunal a quo afim de reconhecer ter sido elidido no caso dos autos o nexo de causalidade, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada nesta instância extraordinária, a teor do disposto na Súmula 7/STJ.
3. Pretensão de redimensionamento dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados na origem. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais, com o intuito de perquirir eventual sucumbência recíproca dos litigantes, envolve ampla análise de questões de fato e de prova, consoante as peculiaridades de cada caso concreto, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 248.992/RO, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 14/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
1. O magistrado é o destinatário final da prova, cabendo a ele a análise da utilidade e da necessidade da sua produção. Pode, pois, indeferir a produção de provas que se mostrarem inúteis ou desnecessárias à solução da lide, nos termos dos arts. 130 e 131 do CPC/73. Precedentes.
1.1. O juízo acerca da necessidade de produção de provas específicas, como a pericial, compete sober...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ 1. A revisão da conclusão a que chegou o tribunal de origem acerca da legitimidade do recorrente para figurar no polo passivo da demanda exige o reexame das provas trazidas aos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme o enunciado das Súmulas 5/STJ e 7STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 282.419/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 14/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ 1. A revisão da conclusão a que chegou o tribunal de origem acerca da legitimidade do recorrente para figurar no polo passivo da demanda exige o reexame das provas trazidas aos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme o enunciado das Súmulas 5/STJ e 7STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 282.419/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 14/...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO RÉU.
1. O STJ não detém competência para apreciar afronta à norma constitucional, sob pena de usurpar a competência conferida constitucionalmente ao Supremo Tribunal Federal. Inteligência do art. 102, inciso III, da Carta Magna.
2. Rever os fundamentos do acórdão recorrido acerca da existência de causa interruptiva da prescrição demandaria a investigação fático-probatória, providência vedada por meio do recurso especial, em razão do óbice do Enunciado 7 da Súmula desta Corte.
3. A ausência de indicação expressa de dispositivos legais tidos por vulnerados quanto ao tema não permite verificar se a legislação federal infraconstitucional restou, ou não, malferida. Incidência da Súmula 284 do STF, por analogia.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 410.404/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 14/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO RÉU.
1. O STJ não detém competência para apreciar afronta à norma constitucional, sob pena de usurpar a competência conferida constitucionalmente ao Supremo Tribunal Federal. Inteligência do art. 102, inciso III, da Carta Magna.
2. Rever os fundamentos do acórdão recorrido acerca da existência de causa interruptiva da prescrição demandaria a investigação fático-probatória, providência ved...