HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE E COMPARECEU A TODOS OS ATOS DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NÃO LHE CONCEDE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE DOS FATOS E EVENTUAIS REPRESÁLIAS ÀS VÍTIMAS NO FUTURO, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICAM, NO CASO DOS AUTOS, O RECOLHIMENTO DO PACIENTE À PRISÃO PARA RECORRER. PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. PRECEDENTES DO STF, STJ E DA CASA. ORDEM CONCEDIDA. - 1. À luz do princípio da presunção de inocência previsto no art. 5º, LVII, da CF, a faculdade do agente apelar em liberdade objetivando a reforma de sentença penal condenatória é a regra, somente impondo-se o recolhimento provisório à prisão, nas hipóteses em que enseja a prisão preventiva, pela ocorrência de uma das circunstâncias previstas no art. 312 do CPP (RT 760/564) 2. No caso dos autos, carece de qualquer fundamentação idônea a decisão que não assegura ao Paciente o direito de recorrer em liberdade, inobstante tenha respondido solto ao processo e comparecido a todos os atos processuais, invocando apenas a gravidade dos fatos e possíveis represálias advindas da condenação, olvidando que os mesmos (fatos) ocorreram há mais de 5 (cinco) anos, comparecendo ainda favoráveis as circunstâncias judiciais do Paciente, que é primário e de bons antecedentes, como tais reconhecidas na sentença. 2.1 Ao demais, a quantidade da pena, no caso concreto, não impressiona a ponto de excepcionar a regra. 3. Precedentes do STF. 3.1 Mesmo que o agente haja permanecido solto durante a instrução criminal, admite-se a denegação do direito de apelar em liberdade quando presente qualquer das hipóteses previstas no art. 312 do CPP. No caso, a sentença condenatória não contém fundamentação suficiente para justificar a prisão, baseando-se apenas na gravidade da conduta do agente e na violência com que ela se deu. Alegações referentes ao regime prisional e à fixação da pena não veiculadas na impetração originária, não são passíveis de conhecimento, pena de supressão de instância. Ordem conhecida parcialmente, e, nessa parte, concedida. (in Habeas Corpus n. 86065, DJ 17-03-2006, p. 16, Relator: Carlos Britto). 4. Precedente do C. STJ. 4.1. No ordenamento constitucional vigente, a liberdade é regra, excetuada apenas quando concretamente se comprovar, em relação ao indiciado ou réu, a existência de periculum libertatis. A exigência judicial de ser o réu recolhido à prisão para manejar recurso de apelação deve, necessariamente, ser calcada em um dos motivos constantes do art. 312 do Código de Processo Penal e, por força do art. 5º, XLI e 93, IX, da Constituição da República, o magistrado deve apontar os elementos concretos ensejadores da medida. A Súmula 09 desta Corte deve ser compreendida no sentido de que a prisão para apelar, quando revestida de necessária cautelaridade, não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência. Não compreende, portanto, os decretos prisionais que impõem, de forma automática e sem fundamentação, a obrigatoriedade da prisão para que o réu exerça seu direito de recorrer. Se o paciente ostenta primariedade, tendo comparecido aos atos do processo e, por outro lado, não havendo indicação judicial a demonstrar o periculum libertatis, apontando o acórdão, tão-somente, textos legais impeditivos da existência concomitante do direito ambulatório e direito de recorrer, não há como subsistir o decisum prisional. A gravidade do crime não pode servir como motivo extra legem para decretação da prisão provisória. Precedentes do STJ e STF. Ordem concedida para revogar a prisão decretada, reabrindo o prazo para que o paciente possa recorrer, em liberdade, da sentença penal condenatória. (HC 31.685/SP, Rel. Ministro Paulo Medina, 6ª Turma, DJ 12.09.2005 p. 372). 5. Precedente da Casa. 5.1. Prevalece o entendimento de que, tendo o Paciente respondido ao processo em liberdade, assim deve permanecer para recorrer, motivo hábil não se pondo na sentença para determinar o recolhimento, insuficientes, de si só, a gravidade do crime e a pena imposta. Ordem concedida. Decisão: Conceder a ordem. Unânime. (in Habeas Corpus 20030020099603, 1a Turma Criminal, Relator: Mário Machado, 10/03/2004 Pág: 66). 6. Ordem conhecida e concedida para assegurar-se ao Paciente o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE E COMPARECEU A TODOS OS ATOS DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NÃO LHE CONCEDE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE DOS FATOS E EVENTUAIS REPRESÁLIAS ÀS VÍTIMAS NO FUTURO, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICAM, NO CASO DOS AUTOS, O RECOLHIMENTO DO PACIENTE À PRISÃO PARA RECORRER. PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. PRECEDENTES DO STF, STJ E DA CASA. ORDEM CONCEDIDA. - 1. À luz do princípio da presunção de inocência previsto no art. 5º, LVII, da CF, a faculdade do agente apelar em...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. OBSCURIDADE. MONTANTE DA EXECUÇÃO. PEQUENO VALOR (ARTIGO 87, INCISO I, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS). APLICABILIDADE. LEI N. 3.178/03 REVOGADA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 3.624/05. PROCEDÊNCIA. DECRETO-LEI N. 2.322/87. JUROS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Se a Lei n. 3.178/03 foi revogada em face da edição da Lei n. 3.624/05, não se aplica aos Embargos à Execução. 2. Inviável a aplicação da Lei n. 3.624/05 ao caso presente, por se tratar de norma de caráter misto, contendo uma porção material e outra instrumental. 3. A edição de lei nova, de caráter misto, não incide sobre os fatos ou atos ocorridos sob o império da lei revogada para prejudicar, com sua porção instrumental, ato jurídico perfeito, e, conseqüentemente, infringir o Princípio da Segurança Jurídica, que consiste exatamente no conjunto de condições que torna possível o conhecimento antecipado e reflexivo pelos interessados das conseqüências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. 4. Se os filiados do Sindicato já estavam munidos de decisão judicial transitada em julgado, garantindo-lhes o direito ao pagamento das verbas devidas por meio de Requisição de Pagamento Imediato, conforme a interpretação do artigo 87, inciso I, do ADCT, não se mostra razoável que legislação subseqüente, de cunho material e instrumental, como é o caso da Lei n. 3.624/05, venha ferir com sua porção instrumental ato jurídico perfeito, e assim, o Princípio da Segurança Jurídica, assentado na Constituição Federal, ao diminuir o valor a ser considerado de pequeno valor para 10 (dez) salários mínimos, e, conseqüentemente, o número de jurisdicionados beneficiados pelo dispositivo constitucional. 5. Aplica-se à execução do Mandado de Segurança n. 7.253/97 o disposto no artigo 87, inciso I, do ADCT, em observância ao Princípio da Segurança Jurídica, inserto na Constituição Federal e na Lei de Introdução ao Código Civil, restando prejudicada, in casu, a análise do pleito quanto à declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 1º, e da expressão global, contidos na Lei Distrital n. 3.178/03, bem como da Lei n. 3.624/05, visto a primeira encontrar-se revogada e a segunda ser inaplicável à pretendida execução. 6. Não incide, ainda, no caso concreto, o disposto no Decreto-Lei n. 2.322/87, que antes da edição do Código Civil de 2002, fixava os juros em 1% (um por cento) ao mês, por não se tratar de verba trabalhista ou remuneratória. Aplicável, portanto, conforme prolatado no Acórdão, os juros legais constantes do artigo 1.062 do Código Civil de 1916 e da Lei n. 4.414/64, no patamar de 6% (seis por cento) ao ano, até o advento do novo Código Civil, em vigor desde 11-1-2003, nos termos de seu artigo 406. Nesse sentido: STJ - Resp 441.539/RS, DJU de 17-3-2003; TJDF - AGI 20060020052317, DJU de 10-10-2006; STJ - AgRg no Ag 617.237/MA, DJU de 5-12-2005; STJ - Resp 791.566/MG, DJU de 20-2-2006. ACOLHIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNÂNIME.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. OBSCURIDADE. MONTANTE DA EXECUÇÃO. PEQUENO VALOR (ARTIGO 87, INCISO I, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS). APLICABILIDADE. LEI N. 3.178/03 REVOGADA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 3.624/05. PROCEDÊNCIA. DECRETO-LEI N. 2.322/87. JUROS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Se a Lei n. 3.178/03 foi revogada em face da edição da Lei n. 3.624/05, não se aplica aos Embargos à Execução. 2. Inviável a aplicação da Lei n. 3.624/05 ao caso presente, por se tratar de norma de caráter misto, contendo uma porçã...
HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA - INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE ANTERIOR HABEAS CORPUS. INADMISSÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO JÁ ENCERRADA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. DENEGAÇÃO.Inexiste litispendência porque o presente habeas corpus se funda em excesso de prazo e direito à liberdade provisória, sendo autoridade coatora o MM. Juiz de primeiro grau, enquanto que na impetração posta no STJ, apenas se sustenta direito à liberdade provisória, já negada por esta Turma em anterior habeas corpus, sendo, por isso mesmo, autoridade coatora este Tribunal.Inadmite-se o habeas corpus na parte em que é mera reiteração de anterior, já indeferido.Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. Incidência da Súmula nº 52 do STJ.Ordem denegada quanto ao fundamento admitido.
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HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA - INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE ANTERIOR HABEAS CORPUS. INADMISSÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO JÁ ENCERRADA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. DENEGAÇÃO.Inexiste litispendência porque o presente habeas corpus se funda em excesso de prazo e direito à liberdade provisória, sendo autoridade coatora o MM. Juiz de primeiro grau, enquanto que na impetração posta no STJ, apenas se sustenta direito à liberdade provisória, já negada por esta Turma em anterior habeas corpus, sendo, por isso mesmo, autoridade coatora este Tribunal.Inadmite-se o habeas corp...
PROCESSO CIVIL - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - EMPRÉSTIMO - LIMITAÇÃO DOS JUROS INACOLHIDA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - MULTA COMINATÓRIA - REDUÇÃO ACATADA.01. O STJ, quanto aos juros remuneratórios, tem entendimento assente no sentido de que, com a edição da Lei 4.595/64, não se aplicam as limitações fixadas pelo Decreto 22.626/33, de 12% ao ano, aos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Nacional, súmula 596/STF, salvo nas hipóteses previstas em legislação específica (STJ, 4ª Turma, REsp. 629.487/RS).02. A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis (Súmula nº 30, STJ).03. A cobrança da comissão de permanência é plenamente admitida desde que não cumulada com juros moratórios, remuneratórios, e correção monetária, inclusive com entendimento da egrégia Corte Superior de Justiça.04. A multa diária consiste no caso de descumprimento de ordem judicial e para garantir a efetividade da decisão jurídica, devendo, no presente caso, seu valor ser reduzido.05. Recursos providos parcialmente. Unânime.
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PROCESSO CIVIL - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - EMPRÉSTIMO - LIMITAÇÃO DOS JUROS INACOLHIDA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - MULTA COMINATÓRIA - REDUÇÃO ACATADA.01. O STJ, quanto aos juros remuneratórios, tem entendimento assente no sentido de que, com a edição da Lei 4.595/64, não se aplicam as limitações fixadas pelo Decreto 22.626/33, de 12% ao ano, aos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Nacional, súmula 596/STF, salvo nas hipóteses previstas em legislação específica (STJ, 4ª Turma, REsp. 629.487/RS).02. A comis...
CIVIL. BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LICEIDADE DE SUA COBRANÇA ISOLADA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM MULTA E JUROS MORATÓRIOS. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.A cobrança da comissão de permanência, nos índices estabelecidos pelo mercado financeiro, é admitida pela jurisprudência pátria, sendo vedada, no entanto, sua cumulação com os juros moratórios, com a multa contratual, com a correção monetária (Súmula 30/STJ) ou com os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ), nos períodos de inadimplemento contratual.Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL. BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LICEIDADE DE SUA COBRANÇA ISOLADA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM MULTA E JUROS MORATÓRIOS. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.A cobrança da comissão de permanência, nos índices estabelecidos pelo mercado financeiro, é admitida pela jurisprudência pátria, sendo vedada, no entanto, sua cumulação com os juros moratórios, com a multa contratual, com a correção monetária (Súmula 30/STJ) ou com os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ), nos períodos de inadimplemento contratual.Apelaçã...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. IPC. SÚMULA 289 DO STJ. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. TERMO A QUO. DATA DA RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. Devem ser corrigidas pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor) as contribuições pessoais devolvidas ao associado por ocasião do seu desligamento do plano de previdência complementar, com vistas a recompor o poder aquisitivo da moeda. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Não se aplicam às contribuições dos planos de previdência privada os índices estabelecidos exclusivamente para a correção das contas vinculadas do FGTS (Súmula 252/STJ). O prazo prescricional da cobrança dos expurgos inflacionários é de cinco anos, contados da data da restituição das contribuições devidas ao filiado em razão do seu desligamento, pois neste momento surge o direito de pleitear os valores pagos a menor pela instituição de previdência privada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. IPC. SÚMULA 289 DO STJ. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. TERMO A QUO. DATA DA RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. Devem ser corrigidas pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor) as contribuições pessoais devolvidas ao associado por ocasião do seu desligamento do plano de previdência complementar, com vistas a recompor o poder aquisitivo da moeda. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Não se aplicam às contribuições dos planos de previdência privada os índices estabelecidos exclusivamente para a...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ICMS - TRANSPORTE AÉREO - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF (ADI Nº 1089-1) - ILETIMIDADE ATIVA AD CAUSAM AFASTADA - NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 166 CTN - SENTENÇA CASSADA. ART. 515, §3º, CPC - APLICAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO ACOLHIDA - JUROS MORATÓRIOS - 1% (UM POR CENTO) AO MÊS (ART. 161, §1º, CTN) - INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO (VERBETE Nº 188/STJ C/C ART. 167, § ÚNICO DO CTN) - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O DESEMBOLSO (VERBETE Nº 162/CTN).1. Afasta-se a ilegitimidade ativa ad causam, pela não incidência do artigo 166 do Código Tributário Nacional, quando demonstrada a ausência de repasse do encargo financeiro de tributo (ICMS) ao consumidor final.2. Cassada a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito e estando a demanda apta a receber julgamento, aplica-se o disposto no artigo 515, § 3º, CPC.3. Mostra-se viável a devolução de tributo indevidamente recolhido aos cofres públicos, cuja inconstitucionalidade fora reconhecida pelo e. STF (ADI nº 1089-1).4. Nas repetições de indébitos tributários os juros moratórios são de 1% (um por cento) ao mês (artigo 161, §1º do CTN) e incidem a partir do trânsito em julgado da decisão (verbete nº 188/STJ c/c artigo 167, § único do CTN). A correção monetária, por sua vez, se dá a partir do pagamento indevido (verbete nº 162/STJ).5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ICMS - TRANSPORTE AÉREO - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF (ADI Nº 1089-1) - ILETIMIDADE ATIVA AD CAUSAM AFASTADA - NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 166 CTN - SENTENÇA CASSADA. ART. 515, §3º, CPC - APLICAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO ACOLHIDA - JUROS MORATÓRIOS - 1% (UM POR CENTO) AO MÊS (ART. 161, §1º, CTN) - INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO (VERBETE Nº 188/STJ C/C ART. 167, § ÚNICO DO CTN) - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O DESEMBOLSO (VERBETE Nº 162/CTN).1. Afasta-se a ilegitimidade ativa ad causam, pela não incidência do artigo 166...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE HIPOTECA C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA - APLICAÇÃO DO CDC - HIPOTECA EM FAVOR DO AGENTE FINANCEIRO DA CONSTRUTORA - TERCEIRO COMPRADOR DA UNIDADE HABITACIONAL - NULIDADE DA GARANTIA REAL - SÚMULA 308/STJ - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - CPC 23.1. Apesar de o banco estar em fase de liquidação extrajudicial, a inexistência de prova de que a pessoa jurídica não tem capacidade financeira para arcar com as custas do processo impossibilita a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.2. Configurada a relação de consumo entre os autores e o Grupo OK, todos os ajustes decorrentes do acordo originado entre estes também se sujeitam às normas consumeristas, inclusive o contrato de financiamento celebrado entre o agente financeiro e a construtora.3. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. (Súmula 308/STJ).4. O adquirente tem direito à adjudicação do imóvel quando restar demonstrado que quitou as prestações acordados no contrato e que não houve a transferência da titularidade do bem adquirido por parte do fornecedor do produto.5. Afasta-se a solidariedade na condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, pois se distribui entre os vencidos as despesas e honorários arbitrados na sentença, na proporção do interesse de cada um na causa, ou do direito nela decidido (CPC 23). Precedentes do STJ.6. Deu-se parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE HIPOTECA C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA - APLICAÇÃO DO CDC - HIPOTECA EM FAVOR DO AGENTE FINANCEIRO DA CONSTRUTORA - TERCEIRO COMPRADOR DA UNIDADE HABITACIONAL - NULIDADE DA GARANTIA REAL - SÚMULA 308/STJ - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - CPC 23.1. Apesar de o banco estar em fase de liquidação extrajudicial, a inexistência de prova de que a pessoa jurídica não tem capacidade financeira para arcar com as custas do processo impossibilita a concessão do...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO FULCRADA EM CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS E DE NULIDADE DA SENTENÇA. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS PARA RECONHECER A AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO (FALTA DE TÍTULO EXECUTIVO). SENTENÇA CASSADA. ART. 515, § 3º, DO CPC. APRECIAÇÃO DO MÉRITO DOS EMBARGOS. PRELIMINARES DE DESVIO DE FINALIDADE DAS CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL PARA UM CONTRATO DE MÚTUO E ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS EMBARGANTES/CO-DEVEDORES. REJEIÇÃO. LIMITAÇÃO DE JUROS AO PATAMAR DE 12% AO ANO. DECRETO-LEI 413/69. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXCLUSÃO. MANTENÇA DA APLICAÇÃO DA TR COMO FATOR DE CORREÇÃO. REDUÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MANTENÇA.1- Não merece prosperar a alegação de intempestividade dos embargos do devedor, quando, a toda evidência, foi observado o estatuído no art. 738, caput e inciso I, do CPC, bem como não subsiste o pedido de nulidade da sentença ao argumento de haver o juiz emitido opinião pessoal no relatório, tendo em vista que, da leitura da petição inicial, se constata que o magistrado apenas transcreveu trechos do pedido, tendo, apenas, incorrido em erro, ainda mais quando não causou nenhum prejuízo à parte.2- Restando evidente a liquidez das cédulas de crédito comercial, tendo em vista que, da análise dos contratos entabulados pelas partes, é possível extrair os elementos suficientes para o exame da lide, é indiferente a ausência dos correspondentes extratos de movimentação financeira da conta vinculada à referida operação, devendo, por conseguinte, ser cassada a sentença que acolheu os embargos do devedor e extinguiu o feito executivo, por ausência de pressuposto válido de constituição do processo, sendo que, considerando que a causa já se encontra madura para julgamento, incide na espécie o estatuído no art. 515, § 3º do CPC, devendo o Tribunal apreciar o mérito dos embargos do devedor.3- Descabida a assertiva de que as cédulas de crédito comercial constituem, na verdade, um contrato de mútuo, destinado a cobrir saldo devedor da conta corrente do executado, uma vez que a jurisprudência majoritária do STJ tem se manifestado no sentido de que inexiste o alegado desvio de finalidade quando a cédula é utilizada para renegociação de dívidas especificamente vinculadas à atividade comercial, rural ou industrial desempenhada pelo devedor.4- Conforme dispõem os artigos 5º da Lei nº 6.840/1980 e os artigos 10º e 52 do Decreto-lei nº 413/1969, as cédulas de crédito comercial integram o rol das cambiais, sendo, portanto, cabível o aval e, em decorrência, os fiadores são partes legítimas para figurarem no pólo passivo da execução.5- Na esteira dos precedentes jurisprudenciais, a taxa de juros pactuada deve se limitar ao percentual de 12% (doze por cento) ao ano, pois, após o advento do Decreto-lei nº 413?69, norma aplicável às cédulas e notas de crédito comercial por força da Lei nº 6.840/80, é possível afastar-se a incidência da Lei de Usura, desde que o Conselho Monetário Nacional fixe as taxas de juros, conforme estabelece o art. 5º do Decreto-lei nº 413/69 e tal não ocorrendo, torna-se aplicável a norma geral do art. 1º, caput, da Lei de Usura.6- A comissão de permanência, em face da norma que regula a cédula de crédito comercial, em específico os artigos 5º, parágrafo único, e 58 do Decreto-lei nº 413/69, deve ser excluída, tendo em vista que tal dispositivo legal autoriza somente a cobrança de juros moratórios e multa contratual no caso de inadimplemento. 7- Consoante dispõe a Súmula nº 295 do STJ, a aplicação da TR como fator de correção não é inconstitucional, quando estipulada pelos contratantes.8- Os juros moratórios devem, em cédulas de crédito comercial, ser fixados no percentual de 1% (um por cento) ao ano, em face do que determina o art. 5º, parágrafo único do Decreto-lei nº 413/69, ainda mais quando as partes assim o pactuaram.9- Nos termos da Súmula nº 93 do STJ, a legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.10- Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO FULCRADA EM CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS E DE NULIDADE DA SENTENÇA. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS PARA RECONHECER A AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO (FALTA DE TÍTULO EXECUTIVO). SENTENÇA CASSADA. ART. 515, § 3º, DO CPC. APRECIAÇÃO DO MÉRITO DOS EMBARGOS. PRELIMINARES DE DESVIO DE FINALIDADE DAS CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL PARA UM CONTRATO DE MÚTUO E ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS EMBARGANTES/CO-DEVEDORES. REJEIÇÃO. LIMITAÇÃO DE JUROS AO PATAMAR DE 12% AO ANO. DECRETO...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DO PREPOSTO DA EMPRESA. INTERCEPTAÇÃO. TRAJETÓRIA. MOTO. DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO. VALOR. PENSÃO MENSAL. PROPORCIONALIDADE. SALÁRIO DA VÍTIMA À ÉPOCA DO ACIDENTE. SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO. PENSÃO INDENIZATÓRIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZAS DISTINTAS. NECESSIDADE. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE PENSIONAMENTO. DEDUÇÃO. DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA Nº 246 DO STJ. RAZOABILIDADE. DANOS MORAIS. OBSERVÂNCIA. PECULIARIDADES DO CASO.01. Comprovada a culpa exclusiva do motorista do caminhão, preposto da Ré, pela interceptação da trajetória da moto e, por conseguinte, pelo acidente automobilístico, porquanto ao efetuar um retorno a sua esquerda, faltou com os cuidados previstos nos arts. 34 e 37 do Código de Trânsito Brasileiro e, inexistindo prova nos autos de que a velocidade da moto, bem como a distância entre os veículos tenham sido causas determinantes do acidente ou agravantes de suas conseqüências, responde a Empresa Ré integralmente pelos danos sofridos pela Vítima.02. A majoração da pensão mensal não é cabível quando sua quantia estiver proporcional à remuneração da Vítima à época do evento danoso, bem como ao valor do salário mínimo vigente ao tempo da Sentença, conforme dispõe a Súmula nº 490 do Colendo STF. 03. As pensões previdenciária e civil não se compensam, porquanto possuem fundamentos jurídicos diversos.04. A simples procedência do pedido de indenização, com a fixação de um pensionamento, impõe a constituição de capital para a garantia da pensão mensal arbitrada, conforme se infere do art. 475-Q e da Súmula nº 313 do Colendo STJ. 05. Deduz-se, do valor da indenização, a quantia porventura recebida pela Vítima a título de seguro obrigatório, nos termos do entendimento consolidado do Colendo STJ, consubstanciado na Súmula nº 246.06. É adequado o quantum fixado pelo Juízo a quo, a título de danos morais, pois compatível com as peculiaridades do caso concreto.06. Apelação do Autor parcialmente provida e Apelação da Ré improvida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DO PREPOSTO DA EMPRESA. INTERCEPTAÇÃO. TRAJETÓRIA. MOTO. DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO. VALOR. PENSÃO MENSAL. PROPORCIONALIDADE. SALÁRIO DA VÍTIMA À ÉPOCA DO ACIDENTE. SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO. PENSÃO INDENIZATÓRIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZAS DISTINTAS. NECESSIDADE. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE PENSIONAMENTO. DEDUÇÃO. DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA Nº 246 DO STJ. RAZOABILIDADE. DANOS MORAIS. OBSERVÂNCIA. PECU...
SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. EXECUÇÃO. LEI NOVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. 1 - O contrato de seguro de acidentes pessoais de que resulte morte ou incapacidade, antes da reforma procedida pela L. 11.382/06, era título executivo extrajudicial (CPC, art. 585, III, redação anterior). Se ajuizada a execução antes da entrada em vigor da referida lei, tem-se como válido instruí-la com referido título.2 - Não há cerceamento de defesa, pela não realização de perícia, se essa era desnecessária ao deslinde do feito. A concessão de aposentadoria por invalidez, pelo INSS, é prova suficiente da invalidez permanente do segurado, que só pode ser afastada se existentes outros elementos de prova em sentido contrário. 3 - A ação do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano (súmula 101 do STJ). O termo inicial é data em que o segurado tem conhecimento inequívoco da incapacidade (súmula 278 do STJ), permanecendo o prazo suspenso entre o pedido de indenização à seguradora e a recusa desta em efetuar o pagamento (súmula 229 do STJ). 4 - O direito da segurada à indenização do seguro não pode ser afastado pela desídia da seguradora em fornecer os documentos necessários à propositura da ação em tempo hábil.5 - Apelação não provida.
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SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. EXECUÇÃO. LEI NOVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. 1 - O contrato de seguro de acidentes pessoais de que resulte morte ou incapacidade, antes da reforma procedida pela L. 11.382/06, era título executivo extrajudicial (CPC, art. 585, III, redação anterior). Se ajuizada a execução antes da entrada em vigor da referida lei, tem-se como válido instruí-la com referido título.2 - Não há cerceamento de defesa, pela não realização de perícia, se essa era desnecessária ao deslinde do feito. A concessão de aposentadoria por invalidez, pelo INSS, é prova suficien...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - ANTECIPACAO DO VRG - SUMULA 293 DO STJ - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ONUS DA PROVA - FACULDADE DO MAGISTRADO - JUROS - LIMITAÇÃO EM 12% A.A. - IMPOSSIBILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INACUMULATIVIDADE COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS REMUNERATÓRIOS E/OU MORATÓRIOS. - A antecipação do pagamento do valor residual garantido não descaracteriza o contrato de 'leasing'. Súmula 293 do STJ. - A inversão do ônus da prova, que se submete ao crivo do julgador, somente é admitida quando verificada a situação de hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança de suas alegações (art. 6º, VIII, do CDC). Caso em que a parte se conformou com a prova já produzida no feito.- Nos contratos de mútuo bancário - ausente norma regulamentadora na espécie - é admissível a cobrança de juros, pelas instituições financeiras, em taxa superior ao percentual de 12% (doze por cento) ao ano.- Admite-se a incidência da comissão de permanência em aberto, após o vencimento da dívida, desde que não cumulada com correção monetária - Súmula 30 do STJ -, multa contratual e juros remuneratórios e/ou moratórios.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - ANTECIPACAO DO VRG - SUMULA 293 DO STJ - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ONUS DA PROVA - FACULDADE DO MAGISTRADO - JUROS - LIMITAÇÃO EM 12% A.A. - IMPOSSIBILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INACUMULATIVIDADE COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS REMUNERATÓRIOS E/OU MORATÓRIOS. - A antecipação do pagamento do valor residual garantido não descaracteriza o contrato de 'leasing'. Súmula 293 do STJ. - A inversão do ônus da prova, que se submete ao crivo do julgador, somente é admitida quando verificada a situação de hip...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - ANTECIPACAO DO VRG - SUMULA 293 DO STJ - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ONUS DA PROVA - FACULDADE DO MAGISTRADO - JUROS - LIMITAÇÃO EM 12% A.A. - IMPOSSIBILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INACUMULATIVIDADE COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS REMUNERATÓRIOS E/OU MORATÓRIOS. - A antecipação do pagamento do valor residual garantido não descaracteriza o contrato de 'leasing'. Súmula 293 do STJ. - A inversão do ônus da prova, que se submete ao crivo do julgador, somente é admitida quando verificada a situação de hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança de suas alegações (art. 6º, VIII, do CDC). Caso em que a parte se conformou com a prova já produzida no feito.- Nos contratos de mútuo bancário - ausente norma regulamentadora na espécie - é admissível a cobrança de juros, pelas instituições financeiras, em taxa superior ao percentual de 12% (doze por cento) ao ano.- Admite-se a incidência da comissão de permanência em aberto, após o vencimento da dívida, desde que não cumulada com correção monetária - Súmula 30 do STJ -, multa contratual e juros remuneratórios e/ou moratórios.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - ANTECIPACAO DO VRG - SUMULA 293 DO STJ - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ONUS DA PROVA - FACULDADE DO MAGISTRADO - JUROS - LIMITAÇÃO EM 12% A.A. - IMPOSSIBILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INACUMULATIVIDADE COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS REMUNERATÓRIOS E/OU MORATÓRIOS. - A antecipação do pagamento do valor residual garantido não descaracteriza o contrato de 'leasing'. Súmula 293 do STJ. - A inversão do ônus da prova, que se submete ao crivo do julgador, somente é admitida quando verificada a situação de hip...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. ANTECIPACAO DO VRG. SUMULA 293 DO STJ. RESCISÃO CONTRATUAL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. DEVOLUÇÃO. - A antecipação do pagamento do valor residual garantido não descaracteriza o contrato de 'leasing'. Súmula 293 do STJ. - Rescindido o contrato de arredamento mercantil, por inadimplemento do arrendatário, impõe-se a devolução a este do Valor Residual Garantido (VRG), pago antecipadamente, devidamente corrigido, porquanto, constituindo-se esta parcela fundo de reserva a lastrear eventual opção de compra do bem, ao final do contrato. (Súmula 293 do STJ).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. ANTECIPACAO DO VRG. SUMULA 293 DO STJ. RESCISÃO CONTRATUAL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. DEVOLUÇÃO. - A antecipação do pagamento do valor residual garantido não descaracteriza o contrato de 'leasing'. Súmula 293 do STJ. - Rescindido o contrato de arredamento mercantil, por inadimplemento do arrendatário, impõe-se a devolução a este do Valor Residual Garantido (VRG), pago antecipadamente, devidamente corrigido, porquanto, constituindo-se esta parcela fundo de reserva a lastrear eventual opção de compra do bem, ao final do contrato....
PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. ÍNDICES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JURISPRUDÊNCIA DO E. STJ. EVENTUAL PREJUÍZO NAS RESERVAS AFASTADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. Súmula nº 289 do C. STJ. 2 - A correção monetária das parcelas deve ser feita pelos índices oficiais, denominados de expurgos inflacionários, conforme assente no C. STJ e reconhecido pelo órgão monocrático: janeiro de 1989 (42,72%), fevereiro de 1989 (10,14%), março de 1990 (84,32%), abril de 1990 (44,80%), maio de 1990 (7,87%), julho de 1990 (12,92%), agosto de 1990 (12,03%), outubro de 1990 (14,20%), fevereiro de 1991 (21,87%) e março de 1991 (11,79%)3 - Não configura enriquecimento sem causa do associado desligado do plano, ou sujeita a entidade a eventual prejuízo em suas reservas, o reconhecimento judicial do direito à correção monetária plena das parcelas pagas.Apelação Cível improvida.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. ÍNDICES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JURISPRUDÊNCIA DO E. STJ. EVENTUAL PREJUÍZO NAS RESERVAS AFASTADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. Súmula nº 289 do C. STJ. 2 - A correção monetária das parcelas deve ser feita pelos índices oficiais, denominados de expurgos inflacionários, conforme assente no C. STJ e reconhecido pelo órgão monocrático: janeir...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NA INSTÂNCIA A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO JUÍZO AD QUEM. DIFERENÇAS SALARIAIS RELATIVAS AO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - IPC DOS MESES DE ABRIL A JULHO DE 1990. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. LEI DISTRITAL Nº 38/89. POLÍTICA SALARIAL SUPRIMIDA COM O ADVENTO DA LEI DISTRITAL Nº 117/90. DIREITO ADQUIRIDO AOS REAJUSTES RELATIVOS AO IPC DOS MESES DE ABRIL A JULHO DE 1990. 1.O Órgão competente para a análise recursal, salvo questões de ordem pública, está adstrito ao que tiver sido objeto de impugnação, em uma clara aplicação do brocardo tantum devolutum quantum apellatum.2.Não pode o recorrente inovar no feito levando ao Órgão Jurisdicional ad quem questões não debatidas em primeira instância, sob pena de violação direta aos princípios do duplo grau de jurisdição, do juiz natural e, como se disse, do contraditório.3.No que tange ao direito originário do sistema de reajuste de vencimentos criado pela Lei Distrital nº 38/89, porque decorrente de relação de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da demanda (Súmula 85 do STJ).4.De acordo com o entendimento que prevalece no âmbito deste egrégio Tribunal de Justiça, do STF e do STJ, a Medida Provisória nº 154/90, posteriormente convertida na Lei nº 8.030/90, ao revogar a Lei Federal nº 7.830/89 não revogou também a Lei Distrital nº 38/89.5.Como a política salarial implementada pela Lei Distrital nº 38/89 só foi suprimida com o advento da Lei Distrital nº 117, de 23 de julho de 1990, o direito aos reajustes relativos ao Índice de Preços ao Consumidor dos meses de abril a julho de 1990 já havia se incorporado ao patrimônio dos servidores públicos, passando a gerar reflexos nos vencimentos subseqüentes.6.Em casos como o dos autos, o direito dos demandantes aos reajustes vindicados só sofrerá a limitação decorrente da prescrição das parcelas vencidas antes dos cinco anos que antecederam a propositura da demanda, não havendo que se falar em limitação decorrente da implementação da nova data-base dos servidores públicos distritais, pela Lei Distrital 04/88.7.Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NA INSTÂNCIA A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO JUÍZO AD QUEM. DIFERENÇAS SALARIAIS RELATIVAS AO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - IPC DOS MESES DE ABRIL A JULHO DE 1990. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. LEI DISTRITAL Nº 38/89. POLÍTICA SALARIAL SUPRIMIDA COM O ADVENTO DA LEI DISTRITAL Nº 117/90. DIREITO ADQUIRIDO AOS REAJUSTES RELATIVOS AO IPC DOS MESES DE ABRIL A JULHO DE 1990. 1.O Órgão competente para a análise recursal, salvo questões de ordem pública, está adstrito ao que tiver sido objeto de impugna...
CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE INCAPACIDADE POR DOENÇA. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DO CONHECIMENTO DA INCAPACIDADE PERMANENTE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FORMULAÇÃO APÓS O IMPLEMENTO DO INTERREGNO. REINÍCIO DA FLUIÇÃO. INVIABILIDADE.1. A ação destinada à perseguição da indenização derivada de contrato de seguro de vida em grupo prescreve no prazo de 01 (hum) ano, contado do dia em que o interessado teve conhecimento do fato que determinara o seu cabimento ou do sinistro que se consubstancia no seu fato gerador (CC, art. 206, § 1o, II, e Súmula 101 do STJ). 2. O termo inicial do prazo prescricional, em se tratando de invalidez decorrente de doença ou acidente, é a data em que o segurado tem ciência inequívoca da sua incapacidade permanente, revestindo-se de legitimação para perseguir a cobertura securitária, e não a data do evento que redundara na sua incapacidade (STJ, Súmula 278). 3. Germinado o direito de ação, a partir do seu fato gerador a prescrição, destinando-se a resguardar a paz social e a estabilidade das relações jurídicas, começa a fluir ante o fato de que o aviamento da ação não é dependente do implemento de nenhuma condição senão a ocorrência do fato passível de ensejar as coberturas securitárias.4. O requerimento administrativo formulado reclamando o pagamento da indenização avençada enseja o sobrestamento do fluxo do prazo prescricional, se formulado ainda dentro do seu transcurso, até a data em que o segurado é comunicado do seu indeferimento, não se qualificando a recusa da seguradora como fato apto a ensejar a reabertura ou fluição do prazo somente a partir da sua manifestação (STJ, Súmula 229). 5. Aperfeiçoado o prazo prescricional ânuo, o direito de ação do segurado é fulminado ante o fato de que sua inércia ensejara a atuação do tempo sobre o direito subjetivo que lhe assistia, inviabilizando seu exercitamento em decorrência de não ter sido manifestado dentro do prazo legalmente assinalado. 6. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE INCAPACIDADE POR DOENÇA. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DO CONHECIMENTO DA INCAPACIDADE PERMANENTE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FORMULAÇÃO APÓS O IMPLEMENTO DO INTERREGNO. REINÍCIO DA FLUIÇÃO. INVIABILIDADE.1. A ação destinada à perseguição da indenização derivada de contrato de seguro de vida em grupo prescreve no prazo de 01 (hum) ano, contado do dia em que o interessado teve conhecimento do fato que determinara o seu cabimento ou do sinistro que se consubstancia no seu fato gerador (CC, art. 206, § 1o, II, e Súmula 101...
CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DO CONHECIMENTO DA INCAPACIDADE PERMANENTE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO FLUXO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REINÍCIO DA FLUIÇÃO. COMUNICAÇÃO DA RECUSA DE PAGAMENTO MANIFESTADA PELA SEGURADORA. 1. A ação destinada à perseguição da indenização derivada de contrato de seguro de vida em grupo prescreve no prazo de 01 (hum) ano, contado do dia em que o interessado teve conhecimento do fato que determinara o seu cabimento ou do sinistro que consubstancia-se no seu fato gerador (CC, art. 206, § 1o, II, e Súmula 101 do STJ). 2. O termo inicial do prazo prescricional, em se tratando de invalidez decorrente de doença ou acidente, é a data em que o segurado tem ciência inequívoca da sua incapacidade permanente, revestindo-se de legitimação para perseguir a cobertura securitária, e não a data do evento que redundara na sua incapacidade (STJ, Súmula 278). 3. O requerimento administrativo formulado pelo segurado reclamando o pagamento da indenização avençada enseja o sobrestamento do fluxo do prazo prescricional até a data em que é comunicado do seu indeferimento, não se qualificando a recusa da seguradora como fato apto a ensejar a fluição do prazo somente a partir da sua manifestação (STJ, Súmula 229). 4. Aperfeiçoado o prazo prescricional ânuo, o direito de ação do segurado é fulminado ante o fato de que sua inércia ensejara a atuação do tempo sobre o direito subjetivo que lhe assistia, inviabilizando seu exercitamento em decorrência de não ter sido manifestado dentro do prazo legalmente assinalado. 5. Recurso conhecido. Preliminar de prescrição acolhida. Execução extinta. Unânime.
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CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DO CONHECIMENTO DA INCAPACIDADE PERMANENTE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO FLUXO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REINÍCIO DA FLUIÇÃO. COMUNICAÇÃO DA RECUSA DE PAGAMENTO MANIFESTADA PELA SEGURADORA. 1. A ação destinada à perseguição da indenização derivada de contrato de seguro de vida em grupo prescreve no prazo de 01 (hum) ano, contado do dia em que o interessado teve conhecimento do fato que determinara o seu cabimento ou do sinistro que consubstancia-se no seu fato gerador (CC, art. 206, § 1o, II, e...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CON-TRATUAIS E CONSIGNAÇÃO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - MÚTUO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PRÁTICA VEDADA - MP 2.170-36 - IN-CONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N.121/STF - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - REPETIÇÃO INDEBITO EM DOBRO - IMPOS-SIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO PARCIALMEN-TE PROVIDO.1.Segundo Enunciado n. 297/STJ, o Código de Defesa do Consu-midor é aplicável às instituições financeiras.2.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas nor-mas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabele-çam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 3.A Súmula n.º 121 do Supremo Tribunal Federal estabelece de forma cristalina a impossibilidade de inserção de cláusulas contratu-ais que contemple a capitalização de juros, ao estabelecer que É ve-dada a capitalização dos juros, ainda que expressamente convencio-nada.4.A cobrança da comissão de permanência deve ser calculada à taxa média praticada no mercado financeiro, limitada à taxa do con-trato (Súmula n.º 294/STJ), vedada, contudo, a cumulatividade deste encargo com os juros moratórios/remuneratórios, correção monetária e multa contratual.5.Declarada incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art.5º da MP 2.170-36 (antiga MP1.963-17), não se pode considerar válida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.6.É necessária a prova da má-fé da instituição financeira para acolher pleito de devolução em dobro de quantia indevidamente co-brada. (20040710056747).7.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CON-TRATUAIS E CONSIGNAÇÃO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - MÚTUO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PRÁTICA VEDADA - MP 2.170-36 - IN-CONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N.121/STF - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - REPETIÇÃO INDEBITO EM DOBRO - IMPOS-SIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO PARCIALMEN-TE PROVIDO.1.Segundo Enunciado n. 297/STJ, o Código de Defesa do Consu-midor é aplicável às instituições financeiras.2.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas nor-mas do CD...
CIVIL. BANCÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. TABELA PRICE. INEXISTÊNCIA DE ANATOCISMO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DE JUROS AO PATAMAR DE 12% AO ANO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM MULTA E JUROS MORATÓRIOS. EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COMPLEMENTAÇÃO EM ÉPOCA FUTURA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada (precedentes).2 - A utilização da Tabela Price, por si só, não caracteriza a incidência de juros capitalizados (precedentes do TJDF).3 - A norma do § 3º do art. 192 da Constituição Federal, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a doze por cento ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de Lei Complementar (precedentes do STF).4 - É vedada a cumulação de comissão de permanência com os juros moratórios, com a multa contratual, com a correção monetária (Súmula 30/STJ) ou com os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ).5 - Em consignação em pagamento não é lícito que a complementação dos depósitos seja autorizada para época futura, pois com tal entendimento a ação transformar-se-ia em simples moratória judicial por prazo incerto, a despeito do exíguo prazo estabelecido no caput do artigo 899 do CPC.Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL. BANCÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. TABELA PRICE. INEXISTÊNCIA DE ANATOCISMO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DE JUROS AO PATAMAR DE 12% AO ANO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM MULTA E JUROS MORATÓRIOS. EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COMPLEMENTAÇÃO EM ÉPOCA FUTURA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Em que pese o posicionamen...