APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO - ART. 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97. HOMICÍDIO CULPOSO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR). PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. PERÍODO DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo magistrado e não inferior a 1(um) salário-mínimo. 1.1 Tratando-se de homicídio culposo e não infirmada a possibilidade do réu arcar com o quantum arbitrado, que foi de 10 (dez) salários mínimos, é de se manter este valor. 3. O período de suspensão do direito de dirigir veículo deve guardar proporcionalidade com os critérios do art. 59, do Código Penal, no tocante à fixação da pena privativa de liberdade. 3.1 No caso, as circunstâncias judiciais são preponderantemente favoráveis ao réu, de modo que a suspensão da habilitação deve ser equivalente à pena corporal aplicada. 3.2 Precedente do C. STJ. 3.2.1 A pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena corporal. II - In casu, inexistindo circunstâncias desfavoráveis ao condenado, tanto é que a pena foi fixada em seu mínimo legal, deve a suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ser fixada, também, em seu patamar mínimo, nos moldes da pena corporal (Precedente do STJ). Recurso provido. (STJ - 5ª Turma - REsp nº 657719/RS - Rel. Min. Felix Fischer - 16/12/2004 - unânime - DJ de 14.02.2005, pág. 233). 4. Sentença parcialmente reformada.
Ementa
APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO - ART. 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97. HOMICÍDIO CULPOSO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR). PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. PERÍODO DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo magistrado...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PACIENTE PRESA EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CRIME HEDIONDO. VEDAÇAO LEGAL À LIBERDADE. PRECEDENTES DO STJ. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A CUSTÓDIA PREVENTIVA. 1. Não se verifica constrangimento ilegal na segregação cautelar da paciente, presa e autuada em flagrante delito por crime hediondo (homicídio qualificado), diante da certeza da existência do crime e da autoria, praticado em circunstâncias reveladoras de acentuada periculosidade da autora, que não hesitou em desferir certeira e mortal facada no pescoço da vítima, apenas porque, conforme o até então apurado, não teria se conformado com um encontro amoroso havido entre a vítima e um homem com quem a paciente teria mantido um relacionamento e dele estaria grávida. 1.1 Tal crime, praticado em plena praça pública, local de encontro de jovens da cidade satélite de Brazlândia, deixa toda a comunidade daquela localidade em estado de incerteza e insegurança, diante da gravidade do crime, que veio a ceifar a vida de uma jovem de apenas vinte e dois anos de idade. 2. Ao demais, a prática de crime hediondo, por expressa vedação legal, impede a concessão de liberdade provisória, na esteira de reiterados pronunciamentos do C. STJ. 3. Precedente do STJ. 3.1 1. A vedação contida no art. 2.º, inc. II, da Lei n.º 8.072/90, sobre a negativa de concessão de fiança e de liberdade provisória aos acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados, não contraria a ordem constitucional, pelo contrário, deriva do próprio texto constitucional (art. 5.º, inc. XLIII), que impõe a inafiançabilidade das referidas infrações penais. 2. A negativa do benefício da liberdade provisória encontra amparo, também, no art. 5.º, inc. LXVI, da Constituição Federal, que somente assegurou aos presos em flagrante delito a indigitada benesse quando a lei ordinária a admitir ou por decisão fundamentada do magistrado condutor do processo (art. 2.º, § 2.º, da Lei n.º 8.072/90). 3. Revendo a posição anteriormente assumida, comungo, agora, do posicionamento de que a vedação contida na Lei n.º 8.072/90 é, por si só, motivo suficiente para negar ao preso em flagrante por crime hediondo ou equiparado o benefício da liberdade provisória. 4. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 5. Ordem denegada. (HC 88.198/PB, Rel. Ministra Laurita Vaz, 5ª Turma, DJ 19.11.2007 p. 265). 4. Vezes a basto vem proclamando a jurisprudência que condições pessoais favoráveis não são óbices à manutenção da prisão em flagrante, presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, como sói ocorrer in casu. 5. Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PACIENTE PRESA EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CRIME HEDIONDO. VEDAÇAO LEGAL À LIBERDADE. PRECEDENTES DO STJ. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A CUSTÓDIA PREVENTIVA. 1. Não se verifica constrangimento ilegal na segregação cautelar da paciente, presa e autuada em flagrante delito por crime hediondo (homicídio qualificado), diante da certeza da existência do crime e da autoria, prati...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PRESCRIÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SISTEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. TRANSAÇÃO. CDC. DISPOSITIVIOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA.I - O direito à correção monetária plena pelos expurgos inflacionários incidentes sobre o resgate das reserva de poupança em planos de previdência privada encontra-se consolidado pela jurisprudência pátria. Inteligência da Súmula 289 do STJ.II - A ação de cobrança relativa à diferença de expurgos inflacionários sobre a restituição de reserva de poupança de previdência privada prescreve em cinco anos. Inteligência da Súmula 291 do STJ.III - A denunciação da lide somente é obrigatória no caso do art. 70, I, do Código de Processo Civil.IV - É a entidade fechada de previdência privada parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, porquanto é responsável pela complementação das contribuições vertidas ao plano de benefícios, em virtude do vínculo existente entre as partes quando do resgate da reserva de poupança.V - A transação e quitação firmadas por ocasião da migração de planos de benefícios, não abrangem a correção monetária sobre as poupanças restituídas.VI - A legislação consumerista é aplicável às entidades de previdência privada, conforme súmula 321 do STJ.VII - Provimento negado.
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PRESCRIÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SISTEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. TRANSAÇÃO. CDC. DISPOSITIVIOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA.I - O direito à correção monetária plena pelos expurgos inflacionários incidentes sobre o resgate das reserva de poupança em planos de previdência privada encontra-se consolidado pela jurisprudência pátria. Inteligência da Súmula 289 do STJ.II - A ação de cobrança relativa à diferença de expurgos inflacionários sobre a restituição de reserva de poupança...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. SUSPENSÃO. I - Tratando-se de seguro em grupo, o prazo prescricional é de 1 (um) ano (Súmula 101/STJ), começando a fluir a partir do dia em que o segurado toma ciência inequívoca da doença ou do sinistro (Súmula 278/STJ) e se suspendendo com o pedido de pagamento (Súmula 229/STJ). II - Transcorrido mais de 1 (um) ano entre a ciência inequívoca da doença e o ajuizamento da ação, o direito do segurado de pleitear a indenização é fulminado pela prescrição.III - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. SUSPENSÃO. I - Tratando-se de seguro em grupo, o prazo prescricional é de 1 (um) ano (Súmula 101/STJ), começando a fluir a partir do dia em que o segurado toma ciência inequívoca da doença ou do sinistro (Súmula 278/STJ) e se suspendendo com o pedido de pagamento (Súmula 229/STJ). II - Transcorrido mais de 1 (um) ano entre a ciência inequívoca da doença e o ajuizamento da ação, o direito do segurado de pleitear a indenização é fulminado pela prescrição.III - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
CIVIL. PROCESSO CIVIL E CDC. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CARTA DE CONCESSÇÃO DO INSS. DOCUMENTO.01.Na ação de indenização securitária acidentária é de um ano o prazo prescricional (alínea b do inciso I do art. 206, CC e Súmula 278 do STJ) a contar da data em que o segurado tem ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278 do STJ), prazo que se suspende com o pedido de pagamento até que o segurado tenha ciência da negativa da seguradora quanto ao pagamento do seguro reclamado (Súmula 229 do STJ). 02.Inexiste cerceamento de defesa decorrente de indeferimento de prova pericial médica para avaliar a invalidez permanente do segurado, se devidamente comprovada a concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS.03.A aposentadoria do segurado junto à Previdência Social constitui prova bastante da invalidez total e permanente, para efeito de recebimento de seguro de vida em grupo.04.Ainda que não se tenha previsão contratual expressa relativamente à cobertura em caso de Lesões por Esforço Repetitivo (LER), ou Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho (DORT), a invalidez permanente decorrente de LER/DORT, equivale a acidente de trabalho para fins de seguro de vida em grupo. 05.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL E CDC. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CARTA DE CONCESSÇÃO DO INSS. DOCUMENTO.01.Na ação de indenização securitária acidentária é de um ano o prazo prescricional (alínea b do inciso I do art. 206, CC e Súmula 278 do STJ) a contar da data em que o segurado tem ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278 do STJ), prazo que se suspende com o pedido de pagamento até que o segurado tenha ciência da negativa da seguradora quanto ao p...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. FGTS. JUROS MORATÓRIOS.1. O pagamento das contribuições efetuadas pelo autor em favor da requerida, por si só, demonstra a relação contratual existente entre os litigantes, circunstância que legitima a ré para figurar no pólo passivo da demanda.2. Não há que se falar em renúncia ao direito pleiteado, eis que a transação efetivada entre as partes, buscou, tão-só, a mudança do ente previdenciário e não a renúncia de direito relacionado com a atualização monetária.3. Aplica-se a Súmula 291 do c. STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 4. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.5. Pactuando as partes a correção monetária pela ORTN, extinta esta, devem ser considerados os índices oficiais substitutos (OTN e BTN), aplicando-se, todavia, o IPC nos meses em que ocorreram reconhecidos expurgos procedidos pelos planos econômicos do governo, consoante jurisprudência amplamente dominante no egrégio Superior Tribunal de Justiça.6. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque esta objetiva, tão-somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.7. Não se aplica o enunciado de nº 252 do STJ, no sentido de exclusão dos percentuais dos expurgos inflacionários referentes aos meses de junho/1987, março/1990, maio/1990, já que a súmula refere-se, especificamente, à correção dos saldos das contas de FGTS.8. Mostra-se pertinente a incidência de juros moratórios a partir da citação, vez que objetivam a compensação pelo retardamento do pagamento do débito.9. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. FGTS. JUROS MORATÓRIOS.1. O pagamento das contribuições efetuadas pelo autor em favor da requerida, por si só, demonstra a relação contratual existente entre os litigantes, circunstância que legitima a ré para figurar no pólo passivo da demanda.2. Não há que se falar em renúncia ao direito pleiteado, eis que a transação efetivada entre as partes, buscou, tão-só, a mudança do ente previdenciário e não a renúncia de direito relacionado com a at...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO DA PENA. PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. REGRESSÃO DO REGIME SEMI-ABERTO PARA O FECHADO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. FUGA DO PRESÍDIO. RECONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO RECOLHIMENTO AO PRESÍDIO PARA O FIM DE OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO.1. O cometimento de falta grave no curso da execução da pena implica em regressão de regime e em reinício de contagem de prazo para o fim de obtenção de benefício. É o que determina a Lei de Execução Penal e a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça: Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: II - fugir; Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; O STJ já firmou o entendimento de que o cometimento de falta grave implica o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão de benefícios no regime prisional (HC n° 86.501, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 5ª Turma, STJ, DJ de 07/02/2008).2. Para fazer jus ao benefício da saída temporária, faz-se mister que o agravante possua comportamento adequado e que tenha cumprido pelo menos um quarto da pena remanescente no regime fechado, porque é reincidente. Nesse sentido a Súmula 40 do STJ: Para a obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.3. Sendo essa a regra, o prazo para o fim de obtenção da saída temporária deve ser considerado a partir da captura do agravante, da data do seu último recolhimento ao presídio.4. Recurso de agravo conhecido, mas improvido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO DA PENA. PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. REGRESSÃO DO REGIME SEMI-ABERTO PARA O FECHADO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. FUGA DO PRESÍDIO. RECONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO RECOLHIMENTO AO PRESÍDIO PARA O FIM DE OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO.1. O cometimento de falta grave no curso da execução da pena implica em regressão de regime e em reinício de contagem de prazo para o fim de obtenção de benefício. É o que determina a Lei de Execução Penal e a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça: Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: II - fu...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELO ASSOCIADO. REAJUSTE POR ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A INFLAÇÃO. IPC. OBSERVÂNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQÜENAL A PARTIR DO RESGATE DA RESERVA. TRANSFERÊNCIA DE PLANO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSAÇÃO DIFERE DE RENÚNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSÁRIO. JUROS LEGAIS DEVIDOS. SÚM. 252 STJ. INAPLICABILIDADE. No tocante ao prazo prescricional para pleitear correção monetária sobre os valores restituídos por plano de previdência privada, a matéria restou pacificada com a edição da Súmula 291 do egrégio Superior Tribunal de Justiça: A ação de cobrança de parcelas complementares de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.O prazo prescricional corre a partir da data do pagamento do resgate da reserva. Preliminar rejeitada. A SISTEL é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação proposta com o intuito de pleitear correção monetária sobre os valores restituídos por plano de previdência privada, ainda que tenha havido transferência de planos. Preliminar rejeitada. A transação não implica renúncia à correção monetária, consoante já decidido reiteradamente pelos tribunais. Preliminar rejeitada. Somente se verifica a necessidade de formação de litisconsórcio passivo nos casos das hipóteses elencadas no art. 47 do CPC. Preliminar rejeitada. As contribuições vertidas pelos associados se integram ao patrimônio de previdência privada, que cuida de geri-las, a fim de realizar seus próprios fins. Não se lhe exige que opere como instituição financeira, o que, aliás, é vedado por lei, mas isso não exime tal instituição de devolver o que foi descontado, a esse título, do salário dos associados, com a devida aplicação dos índices que melhor recomponha a efetiva desvalorização da moeda, consoante enunciado da Súmula n. 289 do STJ. Os juros legais são devidos em razão da realização do pagamento a menor pela previdência privada. A Súmula 252 do STJ diz respeito exclusivamente à correção dos saldos de contas do FGTS e não se aplica aos casos de correção monetária sobre os valores restituídos por plano de previdência privada. Preliminares rejeitadas. Recursos dos autores e ré conhecidos e não providos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELO ASSOCIADO. REAJUSTE POR ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A INFLAÇÃO. IPC. OBSERVÂNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQÜENAL A PARTIR DO RESGATE DA RESERVA. TRANSFERÊNCIA DE PLANO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSAÇÃO DIFERE DE RENÚNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSÁRIO. JUROS LEGAIS DEVIDOS. SÚM. 252 STJ. INAPLICABILIDADE. No tocante ao prazo prescricional para pleitear correção monetária sobre os valores restituídos por plano de previdência privada, a matéria restou pacificada com a edição da Súmula 291 do egré...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 227/STJ. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INSCRIÇÕES ANTERIORES. MINORAÇÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE.Tratando-se da mesma pessoa jurídica, conforme atestado pelo número do CNPJ, não há como acolher-se a ilegitimidade, devendo-se apenas proceder à correção do nome da parte.Conforme entendimento sumulado no STJ (Súmula 227), a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Todavia somente há que se considerar passível de lesão sua honra objetiva.A indevida inscrição no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, por si só, autoriza o deferimento de indenização por dano moral, uma vez que violado o direito à honra, haja vista a fama depreciativa que passa a experimentar o lesado, a partir de tal ato.Conforme jurisprudência do e. STJ: 'a existência de outras inscrições anteriores em cadastros de proteção ao crédito em nome do postulante dos danos morais, não exclui a indenização, dado o reconhecimento da existência da lesão'. Contudo, tal fato deve ser sopesado na fixação do valor reparatório. (REsp 717017 / PE)Conhecer dos recursos. Negar provimento ao recurso do autor. Prover em parte o recurso da ré.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 227/STJ. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INSCRIÇÕES ANTERIORES. MINORAÇÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE.Tratando-se da mesma pessoa jurídica, conforme atestado pelo número do CNPJ, não há como acolher-se a ilegitimidade, devendo-se apenas proceder à correção do nome da parte.Conforme entendimento sumulado no STJ (Súmula 227), a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Todavia somente há que se considerar passível de lesão sua honra objetiva.A indevida inscrição no cadastro do Serviço de...
CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE INCAPACIDADE POR DOENÇA. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DO CONHECIMENTO DA INCAPACIDADE PERMANENTE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO FLUXO DA PRESCRIÇÃO. RECUSA DA SEGURADORA. COMUNICAÇÃO. REINÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPLEMENTO. RECONHECIMENTO.1. A ação destinada à perseguição da indenização derivada de contrato de seguro de vida em grupo prescreve no prazo de 01 (hum) ano, contado do dia em que o interessado teve conhecimento do fato que determinara o seu cabimento ou do sinistro que se consubstancia no seu fato gerador (CC, art. 206, § 1o, II, e Súmula 101 do STJ). 2. O termo inicial do prazo prescricional, em se tratando de invalidez decorrente de doença ou acidente, é a data em que o segurado tem ciência inequívoca da sua incapacidade permanente, revestindo-se de legitimação para perseguir a cobertura securitária, e não a data do evento que redundara na sua incapacidade (STJ, Súmula 278). 3. Germinado o direito de ação, a partir do seu fato gerador a prescrição, destinando-se a resguardar a paz social e a estabilidade das relações jurídicas, começa a fluir ante o fato de que o aviamento da ação não é dependente do implemento de nenhuma condição senão a ocorrência do fato passível de ensejar as coberturas securitárias.4. O requerimento administrativo de pagamento da indenização enseja o sobrestamento do fluxo do prazo prescricional, se formulado ainda dentro do seu transcurso, até a data em que o segurado é comunicado do seu indeferimento, não se qualificando a recusa da seguradora como fato apto a ensejar a reabertura ou fluição do prazo somente a partir da sua manifestação (STJ, Súmula 229). 5. Aperfeiçoado o prazo prescricional ânuo, o direito de ação do segurado é fulminado ante o fato de que sua inércia ensejara a atuação do tempo sobre o direito subjetivo que lhe assistia, inviabilizando seu exercitamento em decorrência de não ter sido manifestado dentro do prazo legalmente assinalado. 6. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Ementa
CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE INCAPACIDADE POR DOENÇA. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DO CONHECIMENTO DA INCAPACIDADE PERMANENTE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO FLUXO DA PRESCRIÇÃO. RECUSA DA SEGURADORA. COMUNICAÇÃO. REINÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPLEMENTO. RECONHECIMENTO.1. A ação destinada à perseguição da indenização derivada de contrato de seguro de vida em grupo prescreve no prazo de 01 (hum) ano, contado do dia em que o interessado teve conhecimento do fato que determinara o seu cabimento ou do sinistro que se consubstancia no seu...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO I E II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO FORMAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 231 DO STJ. VEDAÇÃO. QUALIFICADORAS. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Mostra-se correta a sentença condenatória apoiada nas declarações da vítima, e nos depoimentos dos policiais, confirmando a prática delituosa pelo réu. 2. O artigo 226, inciso II, do Código de Processo Penal apenas recomenda que a pessoa a ser reconhecida seja colocada ao lado de outras pessoas, não se tratando de formalidade a ser obrigatoriamente cumprida, principalmente quando a condenação está baseada em outros elementos probatórios. 3. As circunstâncias atenuantes não têm o condão de reduzir a pena privativa de liberdade aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, pois encontra vedação na Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Caracteriza-se a qualificadora do concurso de pessoas se baseada no depoimento firme e seguro da vítima. 5. Reputa-se dispensável a apreensão da arma de fogo utilizada no roubo, quando apoiada na prova oral. Nesse sentido: TJDFT, APR 20050410076846, DJU de 11-4-2007; STJ - HC 38693/SP, DJU de 26-9-2005; STJ - HC 18996/PE, DJU de 18-11-2002; TJDFT - APR 20040110470228, DJU de 30-5-2007; TJDFT - APR 19990110547447, DJU de 20-6-2007. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO I E II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO FORMAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 231 DO STJ. VEDAÇÃO. QUALIFICADORAS. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Mostra-se correta a sentença condenatória apoiada nas declarações da vítima, e nos depoimentos dos policiais, confirmando a prática delituosa pelo réu. 2. O artigo 226, inciso II, do Código de Processo Penal apenas recomenda que a pe...
PROCESSO CIVIL. REVISÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VEÍCULO. FINANCIAMENTO. CDC. APLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. VEDAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANENCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. MULTA. INACUMULATIVIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1 - O Código de Defesa do Consumidor - Lei n.º 8.078/90 - é aplicável às instituições financeiras. Incidência do enunciado da Súmula 297. Precedentes do STJ. 2 - A cobrança da comissão de permanência, em caso de inadimplência, não constitui ilegalidade, não sendo possível, porém, a sua cumulação com a correção monetária, juros moratórios e multa.3 - A capitalização de juros é proibida (Súmula 121/STJ), somente aceitável quando expressamente permitida em lei (Súmula 93/STJ).4 - Recurso Conhecido. Apelação Improvida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. REVISÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VEÍCULO. FINANCIAMENTO. CDC. APLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. VEDAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANENCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. MULTA. INACUMULATIVIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1 - O Código de Defesa do Consumidor - Lei n.º 8.078/90 - é aplicável às instituições financeiras. Incidência do enunciado da Súmula 297. Precedentes do STJ. 2 - A cobrança da comissão de permanência, em caso de inadimplência, não constitui ilegalidade, não sendo possível, porém, a sua cumulação com a correção monetária, juros moratórios e multa.3 - A capitalização de juros...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CRUZADOS BLOQUEADOS. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS BRESSER E VERÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DEPOSITÁRIO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. RECOMPOSIÇÃO DOS SALDOS DA POUPANÇA. APLICAÇÃO DO IPC. PRECEDENTES DO STJ. JUROS DE MORA. RECURSO DESPROVIDO.- Os bancos-depositários respondem pela correção monetária das cadernetas de poupança com aniversário anterior à transferência dos recursos para o Banco Central.- Prescreve em vinte anos a cobrança judicial da correção monetária e dos juros remuneratórios em caderneta de poupança, segundo remansosa jurisprudência do STJ.- Os critérios de atualização estabelecidos pela Resolução do BACEN n.º 1.338/87 e pela Lei n.º 7.730/90 não se aplicam às cadernetas de poupança com períodos aquisitivos já iniciados.- Consoante precedentes do Col. STJ são devidos, na correção monetária incidente sobre os saldos em caderneta de poupança, o IPC nos percentuais de 26,06% e 42,72%, relativos aos meses de junho de 1987 e janeiro de 1989, respectivamente.- Nas ações envolvendo atualização monetária de cadernetas de poupança os juros de mora são computados desde a citação.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CRUZADOS BLOQUEADOS. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS BRESSER E VERÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DEPOSITÁRIO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. RECOMPOSIÇÃO DOS SALDOS DA POUPANÇA. APLICAÇÃO DO IPC. PRECEDENTES DO STJ. JUROS DE MORA. RECURSO DESPROVIDO.- Os bancos-depositários respondem pela correção monetária das cadernetas de poupança com aniversário anterior à transferência dos recursos para o Banco Central.- Prescreve em vinte anos a cobrança judicial da correção monetária e dos juros remuneratórios em caderneta de poupança, segundo reman...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - REJEIÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MATERIAIS - LEGITIMIDADE - PERTINÊNCIA - DECISÃO EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - DANOS MORAIS - QUANTUM - VALOR CERTO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.1. O comportamento do preposto da empresa requerida (motorista de ônibus) não foi suficiente para evitar o atropelamento do menor que conduzia sua bicicleta em sentido oposto ao da via de tráfego, já que, viesse aquele atento às circunstâncias, poderia, em tempo útil, frear o veículo ou desviar do infante, evitando, assim, o fatídico acidente e suas conseqüências devidamente comprovadas nos autos. Concorrendo ambos os envolvidos para o evento, já que o coletivo pertence à concessionária de serviço público, responde esta, ex vi do art. 37 da Constituição Federal, pelo pagamento da indenização devida para reparação dos danos.2. Alguém que sofreu dano pessoal, ou em bem de sua propriedade ou pelo qual seja responsável, pode reclamar, em juízo, o ressarcimento desses danos.3. Não existe decisão extra petita quando o pedido, embora sem a melhor técnica, menciona os prejuízos suportados pela vítima, reconhecidos, em parte, na r. decisão impugnada.4. Montante da indenização por danos morais que se revela dentro dos princípios da moderação e razoabilidade (cinqüenta salários mínimos). Na esteira de precedentes do eg. STJ e col. STF, decidindo ser vedada a vinculação do salário mínimo ao valor da indenização por danos morais, converte-se aludida verba indenizatória em valor certo (R$ 19.000,00), corrigidos monetariamente a partir de sua fixação.5. Nas indenizações por dano moral, o termo a quo para a incidência da correção monetária é a data em que foi arbitrado o seu valor.6. Em caso de responsabilidade extracontratual, ainda que objetiva, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ).7. Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula 326/STJ).8. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - REJEIÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MATERIAIS - LEGITIMIDADE - PERTINÊNCIA - DECISÃO EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - DANOS MORAIS - QUANTUM - VALOR CERTO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.1. O comportamento do preposto da empresa requerida (motorista de ônibus) não foi suficiente para evitar o atropelamento do menor que conduzia sua bicicleta em sentido oposto ao da via de tráfego, já que, viesse aquele atento às circunstâncias, poderia, em te...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - POSTALIS - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - JUROS MORATÓRIOS - CITAÇÃO.1. Consoante entendimento sumulado pelo colendo STJ, o prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança de eventuais diferenças sobre contribuições devolvidas ao beneficiário de previdência privada é de cinco anos, considerando-se como termo a quo a data da restituição das contribuições pagas pela entidade patrocinadora (Súmula 291/STJ).2. A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda (Súmula 289/STJ).3. Os juros de mora decorrem do não adimplemento pontual da obrigação, sendo devidos a partir da citação.4. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - POSTALIS - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - JUROS MORATÓRIOS - CITAÇÃO.1. Consoante entendimento sumulado pelo colendo STJ, o prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança de eventuais diferenças sobre contribuições devolvidas ao beneficiário de previdência privada é de cinco anos, considerando-se como termo a quo a data da restituição das contribuições pagas pela entidade patrocinadora (Súmula 291/STJ).2. A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser...
AÇÃO DE COBRANÇA - DÉBITOS ORIUNDOS DE CONTRATOS BANCÁRIOS. - CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR - CDC - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TAXA DE JUROS - ABUSIVIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL -IMPOSSIBILIDADE - LIMITAÇAO À MULTA POR INADIMPLEMENTO EM 2% -GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA.1. O Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições bancárias e, por conseguinte, aos contratos por elas firmados com os consumidores.2. Somente são considerados abusivos os juros pactuados quando comprovado que são discrepantes em relação à taxa de mercado.3. Para ser acolhida a alegação de ocorrência de abusividade contratual, o fato deve restar comprovado nos autos, o que não se verificou no caso em apreço. 4. Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. (STJ, Súmula 297).5. A comissão de permanência, conforme reiterados julgados do colendo STJ, também não pode ser cumulada com juros, multa e correção monetária, devendo ser excluído os demais encargos e mantida a comissão conforme o avençado ( Súmula nº 296 do STJ.)6. Não sendo auto-aplicável a regra constante no artigo 192, § 3º, da Carta Política, a cobrança de juros acima de 12% ao ano não ofende norma constitucional. (APC 19990710142876).7. Se a parte apresenta declaração de pobreza, argüindo não ter condições financeiras para responder pelas despesas processuais, deve ser deferido o pleito que busca os benefícios da justiça gratuita. 8. Apelações do Autor e Réu parcialmente providas. Unânime.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - DÉBITOS ORIUNDOS DE CONTRATOS BANCÁRIOS. - CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR - CDC - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TAXA DE JUROS - ABUSIVIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL -IMPOSSIBILIDADE - LIMITAÇAO À MULTA POR INADIMPLEMENTO EM 2% -GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA.1. O Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições bancárias e, por conseguinte, aos contratos por elas firmados com os consumidores.2. Somente são considerados abusivos os juros pactuados quand...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 44, LEI 11.343/2006. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERADA. SÚMULA 52 DO STJ.Eventuais condições favoráveis do paciente não impedem a sua segregação cautelar, quando existem elementos de convicção suficientes para a imposição desta, como forma de resguardar a ordem pública, bem como por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal - requisitos do artigo 312 do CPP. Precedentes do TJDF.A concessão de liberdade provisória encontra óbice estabelecido pelo artigo 44, da Lei nº. 11.343/2006, que obedeceu aos ditames da Constituição Federal, art. 5º, inciso XLIII. Precedentes do STJ. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo - Súmula 52 do STJ. Precedentes do TJDF.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 44, LEI 11.343/2006. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERADA. SÚMULA 52 DO STJ.Eventuais condições favoráveis do paciente não impedem a sua segregação cautelar, quando existem elementos de convicção suficientes para a imposição desta, como forma de resguardar a ordem pública, bem como por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal - requisitos do artigo 312 do CPP. Precedentes do TJDF.A concessão de liberdade provisória encontra...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO QÜINQUENAL. SÚMULAS 291 E 289, DO EGRÉGIO STJ. 1. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de parcelas de contribuição à previdência privada (Súmula 291, do STJ).2. É pacífico, na jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que o retirante do plano de previdência privada tem direito à restituição de suas reservas de poupança com correção monetária plena, pelo índice que melhor retrate a inflação do período, no caso o IPC - Índice de Preços ao Consumidor - mensurado pelo IBGE (Súmula 289, do STJ). Assim é, porque a correção monetária nada acrescenta ao capital poupado, apenas mantém o poder aquisitivo da moeda em face da inflação. E para que isso aconteça, é absolutamente necessário que se computem os índices suprimidos pelos sucessivos Planos Econômicos do Governo Federal, os denominados expurgos inflacionários. Decisão: Recurso conhecido. Provido parcialmente, para pronunciar a prescrição em relação aos dois últimos apelados. Mantida a sentença, em relação ao primeiro.
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO QÜINQUENAL. SÚMULAS 291 E 289, DO EGRÉGIO STJ. 1. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de parcelas de contribuição à previdência privada (Súmula 291, do STJ).2. É pacífico, na jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que o retirante do plano de previdência privada tem direito à restituição de suas reservas de poupança com correção monetária plena, pelo índice que melhor retrate a inflação do período, no caso o IPC - Índice de Preços ao Cons...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - APLICAÇÃO DO CDC - SÚMULA 297 DO STJ - MULTA CONTRATUAL - PERCENTUAL.- As instituições bancárias, como prestadoras de serviços, estão submetidas às determinações do Código de Defesa do Consumidor, consoante enuncia o teor da Súmula nº 297 do e. STJ.- Em se tratando de relação consumerista, incide o preceito legal do art. 52, §1º, do CDC, com a nova redação dada pela Lei nº 9.298/96, que dispõe que as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a 2% (dois por cento) do valor da prestação, sobretudo se o negócio jurídico foi entabulado após o advento da legislação referida. Entendimento consagrado na Súmula nº 285 do STJ.- Recurso improvido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - APLICAÇÃO DO CDC - SÚMULA 297 DO STJ - MULTA CONTRATUAL - PERCENTUAL.- As instituições bancárias, como prestadoras de serviços, estão submetidas às determinações do Código de Defesa do Consumidor, consoante enuncia o teor da Súmula nº 297 do e. STJ.- Em se tratando de relação consumerista, incide o preceito legal do art. 52, §1º, do CDC, com a nova redação dada pela Lei nº 9.298/96, que dispõe que as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a 2% (dois por cento) do val...
Direito Civil - Previdência Privada - Prescrição Qüinqüenal - Maioria - Devolução De Contribuições Pessoais Vertidas Por Ex-Associados - Correção Plena - IPC - Juros Devidos - Não-incidência Da Súmula 252 do STJ.1-A prescrição para a cobrança de correção monetária plena sobre os valores vertidos a planos de previdência privada é de vinte anos, nos termos do art. 2.028 (CC-2002).2-As contribuições pessoais vertidas devem ser devolvidas com a correção monetária plena, pelo que merece aplicação o IPC que melhor reflete a real inflação.3-Ainda que não haja a previsão de pagamento de juros moratórios, são estes devidos por força de lei (art.219 CPC), ante a mora com que se houve a devedora.4-Não se aplica, ao caso, a Súmula 252 do STJ que versa sobre FGTS que tem natureza jurídica diversa das contribuições vertidas para planos de previdência privada.5-Preliminar de Mérito afastada por maioria. Vencida a Relatora que entendia aplicar-se a Súmula 291 do STJ. Mérito não provido à unanimidade.
Ementa
Direito Civil - Previdência Privada - Prescrição Qüinqüenal - Maioria - Devolução De Contribuições Pessoais Vertidas Por Ex-Associados - Correção Plena - IPC - Juros Devidos - Não-incidência Da Súmula 252 do STJ.1-A prescrição para a cobrança de correção monetária plena sobre os valores vertidos a planos de previdência privada é de vinte anos, nos termos do art. 2.028 (CC-2002).2-As contribuições pessoais vertidas devem ser devolvidas com a correção monetária plena, pelo que merece aplicação o IPC que melhor reflete a real inflação.3-Ainda que não haja a previsão de pagamento de juros moratóri...