AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO INDEVIDA DO BEM. ÔNUS SUCUMBENCIAL.
REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Em nome do princípio da causalidade, a condenação nos ônus da sucumbência deve ser imposta a quem deu causa à instauração do incidente processual.
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem entendeu que a parte embargada, ora agravante, teria dado causa ao ajuizamento da ação de embargos de terceiro para liberação de indevida constrição de veículo, razão pela qual se mostra consentânea a condenação desta ao pagamento do ônus de sucumbência.
3. Somente é possível modificar os valores fixados a título de verba honorária se forem irrisórios ou exorbitantes, circunstância que não está presente no caso, em que fixada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/73. Incidência da Súmula 7 do STJ. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 973.825/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 07/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO INDEVIDA DO BEM. ÔNUS SUCUMBENCIAL.
REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Em nome do princípio da causalidade, a condenação nos ônus da sucumbência deve ser imposta a quem deu causa à instauração do incidente processual.
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem entendeu que a parte embargada, ora agravante, teria dado causa ao ajuizamento da ação de embargos de terceiro para...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MÚTUO HIPOTECÁRIO. PREVI.
REVISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA.
TAXA DE JUROS EM VIRTUDE DE DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO E ADOÇÃO DO COEFICIENTE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS - CET. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELA TR. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO A PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. SISTEMA DE PRÉVIO REAJUSTE E POSTERIOR AMORTIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela parte recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide.
2. É justificável a majoração da taxa de juros fixada em 6% ao ano - enquanto o tomador do crédito permanecer vinculado ao plano de benefícios -, para 8%, em caso de desligamento da relação de emprego mantida com a patrocinadora, mormente ante o sensível aumento do risco de inadimplemento na situação em epígrafe.
3. A análise dos prejuízos advindos da previsão contratual de adoção do Coeficiente de Equalização de Taxas - CET, no caso concreto, demandaria a incursão em aspectos fático-probatórios, principalmente na análise de cláusulas contratuais, inviável em sede de recurso especial.
4. Não há ilegalidade na estipulação de formas de correção distintas para prestações e saldo devedor, devendo ser obedecido o disposto em contrato para cada uma delas. No caso dos autos, não há falar em aplicação da TR com redutor de 33,54% ou da equivalência salarial para o saldo devedor, tendo em vista que o acórdão recorrido consignou que não houve previsão contratual de aplicação de tais parâmetros.
5. A Corte Especial, em sede de recurso representativo de controvérsia repetitiva (REsp 1.110.903/PR), firmou-se no sentido de ser legítimo o procedimento de reajuste do saldo devedor do mútuo hipotecário antes da respectiva amortização.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1199753/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 07/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MÚTUO HIPOTECÁRIO. PREVI.
REVISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA.
TAXA DE JUROS EM VIRTUDE DE DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO E ADOÇÃO DO COEFICIENTE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS - CET. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELA TR. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO A PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. SISTEMA DE PRÉVIO REAJUSTE E POSTERIOR AMORTIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO ALTERAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA NA PARTE RECORRIDA. DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO.
SÚMULA 418/STJ. MUDANÇA NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ALEGADA OFENSA A SEGURANÇA JURÍDICA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.129.215/DF, em sessão realizada no dia 16/9/2015, conferiu nova interpretação à Súmula 418/STJ, no sentido de que somente haverá necessidade de ratificação do recurso interposto na pendência dos embargos de declaração quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior.
2. Na hipótese dos autos, a decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração não modificou a sentença, sendo desnecessária, assim, a ratificação da apelação.
3. Incabível a alegação de ofensa ao princípio da Segurança Jurídica e do tempus regit actum, pois não há que se confundir mudança na orientação jurisprudencial desta Corte com a mudança na própria lei.
4. A modificação de entendimento jurisprudencial deve ser aplicada aos recursos pendentes de análise, ainda que interpostos antes do julgamento que modificou a jurisprudência.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1205143/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 07/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO ALTERAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA NA PARTE RECORRIDA. DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO.
SÚMULA 418/STJ. MUDANÇA NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ALEGADA OFENSA A SEGURANÇA JURÍDICA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.129.215/DF, em sessão realizada no dia 16/9/2015, conferiu nova interpretação à Súmula 418/STJ, no sentido de que somente haverá necessidade d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO ADMINISTRATIVO. DANO AO ERÁRIO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.
RESPONSABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MULTA ADMINISTRATIVA.
PREVISÃO CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ.
1. A revisão da convicção formada pela Corte de origem seja quanto à existência de responsabilidade da agravante seja quanto ao cabimento da multa aplicada exige o revolvimento do conjunto fático dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, pretensão essa vedada em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1321551/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO ADMINISTRATIVO. DANO AO ERÁRIO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.
RESPONSABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MULTA ADMINISTRATIVA.
PREVISÃO CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ.
1. A revisão da convicção formada pela Corte de origem seja quanto à existência de responsabilidade da agravante seja quanto ao cabimento da multa aplicada exige o revolvimento do conjunto fático dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, preten...
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. TUTELA RECURSAL PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA TRIBUTÁRIA (PIS E COFINS). GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA.
1. Nos termos da legislação de regência (Lei n.º 8.437/92), a suspensão da execução de decisum proferido contra o Poder Público visa à preservação do interesse público e supõe a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, sendo, em princípio, seu respectivo cabimento alheio ao mérito da causa.
2. Hipótese em que o acórdão sub judice restabeleceu o incentivo fiscal previsto no art. 5.º da Lei n.º 13.097/2015 até ulterior decisão do magistrado de 1.º grau sobre o pedido de antecipação da tutela. A referida norma garantiu o não pagamento do PIS e Cofins incidentes sobre a receita bruta das vendas a varejo de produtos produzidos e comercializados por associadas da ora interessada "às vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2018". Benefício fiscal revogado pela Medida Provisória n.º 690/2015, convertida na Lei n.º 13.241/2015.
3. Pleito suspensivo que demanda o exame aprofundado do mérito da controvérsia. Impossibilidade.
4. A revogação do Programa de Inclusão Digital, sem dúvida, arranha o princípio da confiança, que deve ser preservado no sistema tributário. Em outras palavras, o contribuinte tem expectativas que devem ser conservadas.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt na SLS 2.161/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/11/2016, DJe 06/12/2016)
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AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. TUTELA RECURSAL PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA TRIBUTÁRIA (PIS E COFINS). GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA.
1. Nos termos da legislação de regência (Lei n.º 8.437/92), a suspensão da execução de decisum proferido contra o Poder Público visa à preservação do interesse público e supõe a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, sendo, em princípio, seu respectivo cabimento alheio ao mérito d...
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO. RETOMADA DO SERVIÇO. PARALISAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA. GRAVE LESÃO À ORDEM E À SAÚDE PÚBLICAS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da legislação de regência (Lei n.º 8.437/92), a suspensão da execução de decisum proferido contra o Poder Público visa à preservação do interesse público e supõe a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, sendo, em princípio, seu respectivo cabimento alheio ao mérito da causa.
2. Hipótese em que o acórdão sub judice inibiu a retomada do serviço de fornecimento de água e tratamento de esgoto pelo Poder Público, bem como a execução do novo contrato de concessão para preservar os interesses privados da Agravante - que, segundo o Poder Público, é ineficiente. Grave lesão à ordem e à saúde públicas demonstrada.
3. A execução do julgado tolhe o município do exercício pleno da titularidade do serviço público, ao condicionar a respectiva retomada até a homologação da perícia realizada. A apuração da eventual indenização devida à Agravante pode protrair-se no tempo, acarretando prejuízos aos usuários do serviço público.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt na SLS 2.170/RO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/11/2016, DJe 06/12/2016)
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AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO. RETOMADA DO SERVIÇO. PARALISAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA. GRAVE LESÃO À ORDEM E À SAÚDE PÚBLICAS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da legislação de regência (Lei n.º 8.437/92), a suspensão da execução de decisum proferido contra o Poder Público visa à preservação do interesse público e supõe a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, sendo, em princípio, seu respectivo cabimento alheio...
SUSPENSÃO DE LIMINAR. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A BAHIATURSA.
ARRESTO DE BENS PARA GARANTIA DE DÍVIDA INCONTROVERSA. SENTENÇA DE MÉRITO TRANSITADA EM JULGADO. ALEGADA LESÃO À ORDEM PÚBLICA E JURÍDICA. DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NÃO CABIMENTO DO PEDIDO.
1. A interpretação conjunta dos §§ 1.º e 9.º do art. 4.º da Lei n.º 8.437/1992 impede a propositura do pedido de suspensão após o trânsito em julgado da ação principal.
2. Hipótese em que a decisão cujos efeitos se busca suspender foi proferida no âmbito de execução definitiva.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt na SLS 2.181/BA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/11/2016, DJe 06/12/2016)
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SUSPENSÃO DE LIMINAR. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A BAHIATURSA.
ARRESTO DE BENS PARA GARANTIA DE DÍVIDA INCONTROVERSA. SENTENÇA DE MÉRITO TRANSITADA EM JULGADO. ALEGADA LESÃO À ORDEM PÚBLICA E JURÍDICA. DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NÃO CABIMENTO DO PEDIDO.
1. A interpretação conjunta dos §§ 1.º e 9.º do art. 4.º da Lei n.º 8.437/1992 impede a propositura do pedido de suspensão após o trânsito em julgado da ação principal.
2. Hipótese em que a decisão cujos efeitos se busca suspender foi proferida no âmbito d...
AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE PROIBIU A PRÁTICA DE QUALQUER ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO OU FUNCIONAMENTO HIDRELÉTRICO DOS RIOS BACIA ALMAS E MARANHÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO EM SEGUNDO GRAU.
SUSPENSÃO INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LESÃO AOS BENS TUTELADOS PELO INSTITUTO, SOBRETUDO À ECONOMIA E ORDEM PÚBLICA.
TEMAS LIGADOS AO MÉRITO DA DEMANDA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A legislação de regência do instituto da suspensão de liminar e de sentença ou segurança (Leis n.os 8.437/92 e 12.016/09) prevê, como requisito autorizador à concessão da medida de contracautela, que a decisão a quo importe em grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Assim, o deferimento da medida afigura-se providência excepcional, cabendo ao Requerente a efetiva demonstração da sustentada gravidade aos citados bens tutelados.
2. As alegações acerca de lesão à ordem e economia públicas não foram comprovadas, inexistindo nos autos dado efetivo que possa demonstrar as referidas lesões. Na verdade, a argumentação trazida pelo Agravante possui caráter eminentemente jurídico, relacionada ao próprio mérito da ação originária, não sendo reconhecido pelo instituto da suspensão de liminar e de sentença. Precedentes da Corte Especial.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl na SLS 2.149/GO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/11/2016, DJe 06/12/2016)
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AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE PROIBIU A PRÁTICA DE QUALQUER ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO OU FUNCIONAMENTO HIDRELÉTRICO DOS RIOS BACIA ALMAS E MARANHÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO EM SEGUNDO GRAU.
SUSPENSÃO INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LESÃO AOS BENS TUTELADOS PELO INSTITUTO, SOBRETUDO À ECONOMIA E ORDEM PÚBLICA.
TEMAS LIGADOS AO MÉRITO DA DEMANDA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A legislação de regência do instituto da suspensão de...
RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE SUSPENDER JULGADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, EM AUTOS DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO DO REMÉDIO. INVIABILIDADE DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
1. É inviável a utilização da reclamação como sucedâneo de eventual recurso, pois essa hipótese não se enquadra nos casos de seu cabimento, previstos no art. 13 da Lei n.º 8.038/90 e no art. 187 do Regimento Interno deste Tribunal, especificamente de preservar a competência do Tribunal ou de garantir a autoridade das suas decisões. Precedentes.
2. É descabida utilização da reclamação para veicular a pretensão de suspender decisão em Suspensão de Liminar do TJAM colacionando decisões da Presidência desta Corte que nem sequer cuidam de hipótese semelhante, sem similitude de partes e causa de pedir.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt na Rcl 31.507/AM, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/11/2016, DJe 06/12/2016)
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RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE SUSPENDER JULGADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, EM AUTOS DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO DO REMÉDIO. INVIABILIDADE DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
1. É inviável a utilização da reclamação como sucedâneo de eventual recurso, pois essa hipótese não se enquadra nos casos de seu cabimento, previstos no art. 13 da Lei n.º 8.038/90 e no art. 187 do Regimento Interno deste Tribunal, especificamente de preservar a competência do Tribunal ou de garantir a autoridade das suas decisões. Precedente...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO.
APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. ACÓRDÃO ATACADO PELO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA N.º 784, SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE n.º 837.311/PI, Rel.
Min. LUIZ FUX, assentou a tese de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital (Tema n.º 784, sistemática da repercussão geral). Incide, na espécie, o disposto no art. 1.030, inciso I, alínea a, segunda parte, do novo Código de Processo Civil .
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no RE no AgRg no RMS 48.862/AP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/11/2016, DJe 06/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO.
APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. ACÓRDÃO ATACADO PELO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA N.º 784, SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE n.º 837.311/PI, Rel.
Min. LUIZ FUX, assentou a tese de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o...
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE. LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA LICENÇA PRÉVIA. DECISÃO PARCIALMENTE MANTIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DA LESÃO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS. VULTOSOS VALORES ENVOLVIDOS NA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO SUSPENSO. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA O DEFERIMENTO DA MEDIDA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DO ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO ATACADA. AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS.
1. A legislação de regência do instituto da suspensão de segurança e de liminar e de sentença (Leis n.ºs 8.437/92 e 12.016/09) prevê, como requisito autorizador à concessão da medida de contracautela, que a decisão a quo importe em grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Assim, o deferimento da medida afigura-se providência excepcional, cabendo ao Requerente a efetiva demonstração da sustentada gravidade aos citados bens tutelados.
2. Não há demonstração cabal da existência de lesão à ordem ou economia públicas decorrente das decisões impugnadas, proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. A determinação de complementação do EIA/RIMA para abarcar aspectos não abrangidos no estudo inicial possui um duplo sentido relativamente ao interesse público. Sopesando-os, conclui-se que a suspensão da licença prévia para complementação do EIA/RIMA atende de maneira mais completa o interesse público, na medida em que a continuidade do projeto pode resultar em danos irreversíveis e irreparáveis ao meio ambiente.
3. A existência de vultosos valores envolvidos no projeto não é suficiente, por si só, para justificar a suspensão da decisão impugnada, pois não se está encerrando o empreendimento em si.
Cumpridos os requisitos necessários exigidos na decisão atacada, o projeto será efetivamente concluído.
4. É inviável a revisão dos fundamentos da decisão impugnada no âmbito do pedido de suspensão, pois este não se presta à discussão do acerto ou desacerto do decisum, que deve limitar-se à verificação de potencial lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas.
5. Agravos regimentais desprovidos.
(AgRg na SLS 2.049/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/11/2016, DJe 06/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE. LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA LICENÇA PRÉVIA. DECISÃO PARCIALMENTE MANTIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DA LESÃO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS. VULTOSOS VALORES ENVOLVIDOS NA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO SUSPENSO. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA O DEFERIMENTO DA MEDIDA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DO ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO ATACADA. AGRAVOS REGIMENTAI...
AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. TESE DE DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO.
DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. A CONCESSÃO DE EXEQUATUR À CARTA ROGATÓRIA NÃO IMPORTA EM VIOLAÇÃO DA GARANTIA CONTRA A AUTOINCRIMINAÇÃO. DIREITO DE O AGRAVANTE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI PRESERVADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A carta rogatória para a concessão do exequatur não precisa estar acompanhada de todos os documentos existentes na petição inicial e de detalhes do processo em curso, mas de peças suficientes para a compreensão da controvérsia.
2. A intimação de qualquer pessoa para prestar depoimento como testemunha, por si, não traduz violação da garantia de autoincriminação. A simples tramitação da presente carta rogatória não acarreta prejuízo aos direitos do Agravante. Ao contrário, ao prestar seu depoimento e responder em audiência aos quesitos elencados, por óbvio, o agravante não será obrigado a produzir prova contra si mesmo, nos termos do princípio do nemo tenetur se deterege.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt na CR 11.000/EX, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/11/2016, DJe 06/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. TESE DE DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO.
DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. A CONCESSÃO DE EXEQUATUR À CARTA ROGATÓRIA NÃO IMPORTA EM VIOLAÇÃO DA GARANTIA CONTRA A AUTOINCRIMINAÇÃO. DIREITO DE O AGRAVANTE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI PRESERVADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A carta rogatória para a concessão do exequatur não precisa estar acompanhada de todos os documentos existentes na petição inicial e de detalhes do processo em curso, mas de peças suficientes para a compreensão da controvérsia....
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º E 1.022, II, DO CPC/15.
ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE SER EXAMINADA EM RECURSO ESPECIAL.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 489, § 1º e 1.022, II do CPC/15, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
2. A Corte de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, circunstância que torna imprópria a análise da insurgência pelo STJ em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1630265/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º E 1.022, II, DO CPC/15.
ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE SER EXAMINADA EM RECURSO ESPECIAL.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 489, § 1º e 1.022, II do CPC/15, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
2. A Corte de origem decidiu a controvérsia...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO FUNDADO NA AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. TEMA N.º 181/STF. APELO EXTREMO LIMINARMENTE INDEFERIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido firmou-se apenas na ausência de preenchimento dos requisitos de admissibilidade necessários à análise do mérito recursal, por entender que "o sobrestamento do feito, ante o reconhecimento da repercussão geral do tema judicandum, configura questão a ser apreciada tão somente no momento do exame de admissibilidade do apelo dirigido ao Pretório Excelso" (fl. 553).
2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n.º 598.365/MG-RG (Tema n.º 181/STF), declarou inexistente a repercussão geral da questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais, pois a controvérsia se restringe ao exame de legislação infraconstitucional, de modo que poderia configurar, quando muito, ofensa indireta ou reflexa ao texto constitucional.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 770.127/PA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/11/2016, DJe 06/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO FUNDADO NA AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. TEMA N.º 181/STF. APELO EXTREMO LIMINARMENTE INDEFERIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido firmou-se apenas na ausência de preenchimento dos requisitos de admissibilidade necessários à análise do mérito recursal, por entender que "o sobrestamento do feito, ante o reconhecimento da repercussão geral do tema judicandum, confi...
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO STJ.
1. Não se conhece do recurso especial quando a apreciação da apontada ofensa aos dispositivos de lei invocados implica análise de matéria constitucional, porquanto vedado ao STJ, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1589628/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)
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RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO STJ.
1. Não se conhece do recurso especial quando a apreciação da apontada ofensa aos dispositivos de lei invocados implica análise de matéria constitucional, porquanto vedado ao STJ, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1589628/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)
RECURSO FUNDADO NO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. CARACTERIZAÇÃO.
ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ.
INAPLICABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
1. Não há que se falar em incidência da Súmula 7/STJ, apta a afastar a aplicação do entendimento jurisprudencial do STJ quanto à caracterização da vileza da arrematação, quando os fatos nos quais se fundamenta a decisão agravada restaram expressamente consignados pelo Tribunal de origem. Precedentes: AgRg no Ag 1106824/SP, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2009, DJe 15/05/2009; AgRg no REsp 995.449/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/02/2009, DJe 16/03/2009; e AgRg nos EDcl no Ag 454.247/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/05/2003, DJ 19/05/2003, p. 134.
2. Em execução fiscal, na ausência de critério legal sobre "preço vil", considera-se este caracterizado quando a arrematação não alcançar, ao menos, a metade do valor da avaliação, entendimento aplicável à presente hipótese, em que o próprio Tribunal de origem consignou que o bem foi arrematado por montante muito inferior ao de avaliação (a saber, valor equivalente a 26,66% desta). Precedentes: AgRg no Ag 1391061/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2011, DJe 10/06/2011; REsp 788.338/SP, Rel.
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJe 17/8/2009; AgRg no REsp 996.388/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 27/8/2009; AgRg no Ag 1.106.824/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 15/5/2009; AgRg no REsp 995.449/SP, Rel.
Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJe 16/3/2009; e REsp 448.575/MA, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, DJU de 22.9.2003.
3. Não se mostra possível analisar em agravo interno matéria não suscitada oportunamente pela parte nas contrarrazões ao recurso especial interposto, por se tratar de inovação recursal.
Precedentes: AgRg no REsp 1105061/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 11/11/2013;
AgRg no REsp 1241217/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/10/2013, DJe 8/11/2013; AgRg no REsp 1171981/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/9/2013, DJe 24/10/2013); AgRg no REsp 1244681/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 7/2/2012, DJe 14/2/2012.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1589710/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)
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RECURSO FUNDADO NO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. CARACTERIZAÇÃO.
ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ.
INAPLICABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
1. Não há que se falar em incidência da Súmula 7/STJ, apta a afastar a aplicação do entendimento jurisprudencial do STJ quanto à caracterização da vileza da arrematação, quando os fatos nos quais se fundamenta a decisão agravada restaram expressamente consignados pelo Tribunal de origem....
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, qual seja, o de que "foi a executada, ora apelante, quem deu causa à propositura da execução" (fl. 112), o que "já ficou decidido por este e. Tribunal quando indeferiu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 2010.03.00.025876-6 interposto contra a decisão do d. Juízo de primeiro grau que determinou a suspensão da execução fiscal em razão da executada ter aderido ao parcelamento em data posterior ao ajuizamento do feito, [...] Não houve recurso dessa decisão" (fl. 112), esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF.
2. Não é possível considerar as razões trazidas no agravo interno vertente, para fins de suplantar a deficiência de fundamentação recursal do apelo raro, visto que os recursos devem estar perfeitos, completos e acabados no momento de sua interposição, em observância aos Princípios da Eventualidade, da Complementaridade e da Preclusão.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1614345/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)
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RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, qual seja, o de que "foi a executada, ora apelante, quem deu causa à propositura da execução" (fl. 112), o que "já ficou decidido por este e. Tribunal quando indeferiu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 2010.03.00.025876-6 interpo...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
1. O recurso ordinário em mandado de segurança, como espécie recursal que é, reclama, para sua admissibilidade, a fiel observância do princípio da dialeticidade, impondo-se à parte recorrente o ônus de expor, com precisão e clareza, os erros - de procedimento ou de aplicação do direito - que justificam a reforma do acórdão recorrido, não bastando, para isso, a simples insatisfação com a denegação da ordem.
2. No caso destes autos, a Corte Estadual denegou a segurança com base em dois fundamentos diversos: (1) a alteração da classificação final do processo seletivo se deu segundo as regras estabelecidas no edital; e, (2) foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, tendo se assegurado ao impetrante o direito de recorrer. As razões do recurso ordinário, por sua vez, ficaram limitadas à reiteração dos argumentos postos na exordial e nos aclaratórios, nada apontando quanto ao desacerto desses fundamentos, pelo que se negou seguimento ao recurso.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no RMS 47.395/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
1. O recurso ordinário em mandado de segurança, como espécie recursal que é, reclama, para sua admissibilidade, a fiel observância do princípio da dialeticidade, impondo-se à parte recorrente o ônus de expor, com precisão e clareza, os erros - de procedimento ou de aplicação do direito - que justificam a reforma do acórdão recorrido, não bastando,...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA. CONTRATOS TEMPORÁRIOS. ART. 37, IX, DA CF/1988. NECESSIDADES TRANSITÓRIAS DA ADMINISTRAÇÃO. PRETERIÇÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Os candidatos aprovados em concurso público, no qual se classificam para além das vagas oferecidas no instrumento convocatório, possuem mera expectativa de direito à nomeação.
Precedentes.
2. Esta é também a orientação do STF, firmada em repercussão geral (RE 837.311/PI, Rel. Ministro LUIZ FUX, TRIBUNAL PLENO, Repercussão Geral - DJe de 18/04/2016).
3. A paralela contratação de servidores temporários, admitidos mediante processo seletivo fundado no art. 37, IX, da Constituição Federal, atende necessidades transitórias da Administração e não caracteriza, só por si, preterição dos candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos efetivos.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no RMS 51.840/ES, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA. CONTRATOS TEMPORÁRIOS. ART. 37, IX, DA CF/1988. NECESSIDADES TRANSITÓRIAS DA ADMINISTRAÇÃO. PRETERIÇÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Os candidatos aprovados em concurso público, no qual se classificam para além das vagas oferecidas no instrumento convocatório, possuem mera expectativa de direito à nomeação.
Precedentes.
2. Esta é também a orientação do STF, fi...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSO SELETIVO INTERNO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS BOMBEIROS MILITARES. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL.
DISPENSA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE.
1. As regras previstas nos editais de procedimentos seletivos vinculam não só a Administração, como também os candidatos neles inscritos. Assim, escorreita a decisão administrativa que exclui do certame o candidato que não satisfez os requisitos mínimos exigidos para habilitação.
2. Não se pode reputar ilegal ou abusivo o ato de autoridade administrativa que dá fiel cumprimento às disposições legais e normativas, nem líquido e certo um direito que não encontra expressa previsão legal.
3. A candidata foi considerada inabilitada no certame por não ter atingido os índices mínimos, prévia e objetivamente estabelecidos no edital. Assim, não está em causa a aptidão física para o desempenho da atividade castrense, mas a vinculação às cláusulas do instrumento convocatório, que obrigam não só os candidatos, mas também a Administração.
4. A dispensa de aplicação do teste de aptidão física sob o argumento de que a candidata já compõe os quadros do Corpo de Bombeiros Militares, se acolhida, representaria violação dos princípios da isonomia e impessoalidade que regem os concursos públicos, além de esvaziar por inteiro o sentido da lei de regência, que impôs essa condição aos concorrentes, todos igualmente militares da mesma Corporação.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no RMS 51.380/MS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 05/12/2016)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSO SELETIVO INTERNO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS BOMBEIROS MILITARES. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL.
DISPENSA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE.
1. As regras previstas nos editais de procedimentos seletivos vinculam não só a Administração, como também os candidatos neles inscritos. Assim, escorreita a decisão administrativa que exclui do certame o candidato que não satisfez os requisitos mínimos exigidos para habilitação....