AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA REPRIMENDA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA.
POSSIBILIDADE. DECISÃO ABSOLUTAMENTE CONSENTÂNEA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está na mais absoluta coerência com a jurisprudência reiterada desta Corte, firmada no sentido de ser possível a compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência.
2. Assim, a decisão agravada deve ser mantida intacta por seus próprios termos.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1604689/RN, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 05/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA REPRIMENDA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA.
POSSIBILIDADE. DECISÃO ABSOLUTAMENTE CONSENTÂNEA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está na mais absoluta coerência com a jurisprudência reiterada desta Corte, firmada no sentido de ser possível a compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência.
2. Assim, a...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:DJe 05/12/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO CONTRA PREVIDÊNCIA SOCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA.
ATENUANTE DA CONFISSÃO, VETORES JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DA CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E FRAÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. A apresentação de tese jurídica somente em embargos de declaração opostos ao recurso de apelação constitui inovação recursal e não implica violação do art. 619 do Código de Processo Penal.
2. As matérias, objeto do recurso especial, não foram debatidas na instância de origem, ressentindo-se o recurso especial do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1618153/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 05/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO CONTRA PREVIDÊNCIA SOCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA.
ATENUANTE DA CONFISSÃO, VETORES JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DA CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E FRAÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. A apresentação de tese jurídica somente em embargos de declaração opostos ao recurso de apelação constitui inovação recursal e não implica violação do art. 619 do Código de Proc...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:DJe 05/12/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA URBANA. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. HIPÓTESE EM QUE NÃO HOUVE O EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 DO STF. PRECEDENTES.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não cabe recurso especial interposto contra decisão monocrática, na medida em que um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias. Portanto, incumbiria à parte interessada interpor agravo regimental, a fim de esgotar as vias recursais e, assim, viabilizar o processamento do apelo especial.
2. Confirmando esse entendimento, a Súmula 281/STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial, dispõe que "é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada".
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt no AREsp 904.698/RO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 07/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA URBANA. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. HIPÓTESE EM QUE NÃO HOUVE O EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 DO STF. PRECEDENTES.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não cabe recurso especial interposto contra decisão monocrática, na medida em que um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias. Portanto, incumbiria à parte interessada interpor agravo regimental, a fim de esgotar as vias recursais e,...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 3º E 51 DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. REVISÃO DE BENEFÍCIO.
DIVERSAS ALTERAÇÕES REGULAMENTARES. REGULAMENTOS APLICÁVEIS. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS. NEGADO PROVIMENTO.
1. Compulsando os autos, verifica-se que não houve manifestação do colendo Tribunal de origem acerca da matéria constante dos artigos 3º e 51, I, IV, IX e XIII, do Código de Defesa do Consumidor, tampouco foram tema dos embargos de declaração opostos. Ausente o prequestionamento, incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Esta Corte possui o entendimento de que, no regime de previdência privada complementar, o direito adquirido somente se aperfeiçoa no momento em que o participante preencher os requisitos para a percepção do benefício previdenciário (AgRg no REsp 989.392/DF, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe de 14/4/2014).
3. In casu, com o advento de alterações ocorridas no curso do contrato, ausentes os requisitos à concessão do direito à aposentadoria, não há falar em direito adquirido a determinado regramento, pois este somente se garante com o cumprimento de todas as condições necessárias.
4. Agravo interno ao qual se nega provimento.
(AgInt no AREsp 433.178/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 07/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 3º E 51 DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. REVISÃO DE BENEFÍCIO.
DIVERSAS ALTERAÇÕES REGULAMENTARES. REGULAMENTOS APLICÁVEIS. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS. NEGADO PROVIMENTO.
1. Compulsando os autos, verifica-se que não houve manifestação do colendo Tribunal de origem acerca da matéria constante dos artigos 3º e 51, I, IV, IX e XIII, do Código...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL.
CRITÉRIO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. VALOR DA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A eg. Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial repetitivo n. 1.301.989/RS (Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19.3.2014), firmou entendimento de que, no cálculo das perdas e danos, após a conversão da obrigação de subscrição acionária, deve ser utilizado o valor da cotação das ações em bolsa de valores na data do trânsito em julgado, com acréscimo de correção monetária e juros moratórios desde a citação.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 546.008/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 07/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL.
CRITÉRIO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. VALOR DA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A eg. Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial repetitivo n. 1.301.989/RS (Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19.3.2014), firmou entendimento de que, no cálculo das perdas e danos, após a conversão da obrigação de subscrição acionária,...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. APURAÇÃO DE VALORES DEVIDOS. FASE DE CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Segunda Seção, no julgamento do recurso (REsp 1.345.326/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/04/2014, DJe de 08/05/2014), firmou o entendimento de que, em processo de conhecimento, mostra-se relevante o requerimento de produção de perícia para demonstrar desequilíbrio atuarial que adviria do eventual acolhimento do pleito, em vista das peculiaridades do regime de previdência privada e da legislação de regência.
2. Agravo interno ao qual se nega provimento.
(AgInt no AREsp 615.604/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 07/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. APURAÇÃO DE VALORES DEVIDOS. FASE DE CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Segunda Seção, no julgamento do recurso (REsp 1.345.326/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/04/2014, DJe de 08/05/2014), firmou o entendimento de que, em processo de conhecimento, mostra-se relevante o requerimento de produção de perícia para demonstrar desequilíbrio atuarial que adviria do even...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE AMPAROU A DECISÃO DE RECONSIDERAÇÃO DE FLS. 1.050/1.054 (E-STJ). A ORIGEM ANALISARÁ AS PROVAS.
1. A jurisprudência desta Corte admite a possibilidade de comprovação de má-fé de terceiro em caso de oposição de exceções pessoais, por isso, no presente caso, houve cerceamento de defesa. A decisão foi reconsiderada, tendo em vista a jurisprudência desta Corte.
2. A análise do cerceamento de defesa, considerando a jurisprudência desta Corte acima mencionada, levou a superação do óbice aplicado na decisão agravada.
3. Caberá à origem, após a dilação probatória, analisar se houve ou não má-fé de terceiro.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 115.415/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 07/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE AMPAROU A DECISÃO DE RECONSIDERAÇÃO DE FLS. 1.050/1.054 (E-STJ). A ORIGEM ANALISARÁ AS PROVAS.
1. A jurisprudência desta Corte admite a possibilidade de comprovação de má-fé de terceiro em caso de oposição de exceções pessoais, por isso, no presente caso, houve cerceamento de defesa. A decisão foi reconsiderada, tendo em vista a jurisprudência desta Corte.
2. A análise do cerceamento de defesa, considerando a jurisprudência desta Corte acima mencionada,...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO À LIDE DE EX-FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO CONTROVERTIDA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. DIREITO DE REGRESSO PRESERVADO. AMPLIAÇÃO DA LIDE. TUMULTO DESNECESSÁRIO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a denunciação à lide somente é obrigatória em relação ao denunciante que, não denunciando, perderá o direito de regresso.
2. No caso dos autos, além de concluir que permanece incólume o direito de regresso da ré contra sua ex-empregada, a quem imputa a responsabilidade pelo contrato ora controvertido, a Corte estadual concluiu que a denunciação da lide à ex-empregada da ré tumultuaria o feito, envolvendo inclusive matéria que demanda cognição profunda e estranha à presente ação, referente aos poderes da ex-empregada e os limites de sua atuação em nome da pessoa jurídica-ré, de onde se depreende que o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 895.699/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 09/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO À LIDE DE EX-FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO CONTROVERTIDA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. DIREITO DE REGRESSO PRESERVADO. AMPLIAÇÃO DA LIDE. TUMULTO DESNECESSÁRIO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a denunciação à lide somente é obrigatória em relação ao denunciante que, não denunciando, perderá o direito de regresso.
2. No caso dos autos, além de concluir que permane...
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO SAÚDE. REEMBOLSO. OBRIGAÇÃO DE DAR. MULTA DIÁRIA. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça está sedimentada no sentido de que a obrigação de reembolso, nos contratos de seguro, inclusive o de saúde, é de dar. Precedentes.
2. Descabida a aplicação de multa diária nas obrigações de dar.
Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1321745/PE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 07/12/2016)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO SAÚDE. REEMBOLSO. OBRIGAÇÃO DE DAR. MULTA DIÁRIA. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça está sedimentada no sentido de que a obrigação de reembolso, nos contratos de seguro, inclusive o de saúde, é de dar. Precedentes.
2. Descabida a aplicação de multa diária nas obrigações de dar.
Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1321745/PE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 07/12...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DÉBITOS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JULGAMENTO ULTRA PETITA.
NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. OBRIGAÇÃO CONDOMINIAL.
PROPTER REM. PENHORA DO BEM. PROPRIETÁRIA.
1. O pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida como um todo. Desse modo, o acolhimento do pedido extraído da interpretação lógico-sistemática da petição inicial não implica julgamento fora do pedido 2. É certo que, nos termos da jurisprudência da 2ª Seção, a responsabilidade pelo pagamento de cotas condominiais em atraso pode recair, em certos casos, sobre o novo adquirente do imóvel.
3. É necessária a vinculação entre o polo passivo da ação de conhecimento, onde formado o título judicial, e o polo passivo da ação de execução, nas hipóteses de cobrança de cotas condominiais.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 936.344/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 09/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DÉBITOS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JULGAMENTO ULTRA PETITA.
NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. OBRIGAÇÃO CONDOMINIAL.
PROPTER REM. PENHORA DO BEM. PROPRIETÁRIA.
1. O pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida como um todo. Desse modo, o acolhimento do pedido extraído da interpretação lógico-sistemática da petição inicial não implica julgamento fora do pedido 2. É certo que, nos termos da jurisprudência da 2ª Seção, a responsa...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU CARÁTER ABUSIVO NA DECISÃO COMBATIDA.
1. Há precedentes da lavra deste Tribunal Superior, no sentido de que inexiste ilegalidade no processo de divórcio que prevê a manutenção de ex-cônjuge no plano de saúde, máxime ante o caráter alimentar da prestação.
2. O mandado de segurança somente pode ser impetrado contra ato judicial, quando cristalizado o caráter abusivo, a ilegalidade ou a teratologia na decisão combatida, situação não presente nos autos.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no RMS 43.662/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 07/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU CARÁTER ABUSIVO NA DECISÃO COMBATIDA.
1. Há precedentes da lavra deste Tribunal Superior, no sentido de que inexiste ilegalidade no processo de divórcio que prevê a manutenção de ex-cônjuge no plano de saúde, máxime ante o caráter alimentar da prestação.
2. O mandado de segurança somente pode ser impetrado contra ato judicial, quando cristalizado o caráter abusivo, a ilegalidade ou a...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. DISCUSSÃO ACERCA DA COMPETÊNCIA INTERNA DA CORTE DE ORIGEM. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE NORMAS DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 857.545/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 09/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. DISCUSSÃO ACERCA DA COMPETÊNCIA INTERNA DA CORTE DE ORIGEM. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE NORMAS DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 857.545/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 09/12/2016)
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:DJe 09/12/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL ADMITIDO NA ORIGEM E AINDA NÃO DISTRIBUÍDO NESTA CORTE SUPERIOR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. EXISTÊNCIA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A concessão de efeito suspensivo ao recurso especial é medida excepcional, e, nos termos do art. 1.029, § 5º, I, do CPC/2015, o requerimento deverá ser dirigido à esta Corte Superior no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do apelo nobre e sua distribuição, como ocorre na presente hipótese.
2. A partir de uma análise perfunctória do direito alegado pela parte, própria das decisões liminares, verifica-se, na hipótese dos autos, que a pretensão recursal mostra-se razoavelmente controvertida e, à luz da jurisprudência efetivamente existente até o momento, suficientemente plausível, a fim de revelar presente a fumaça do bom direito, bem como está comprovado o perigo de lesão de difícil reparação em caso de demora.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt na Pet 11.733/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 09/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL ADMITIDO NA ORIGEM E AINDA NÃO DISTRIBUÍDO NESTA CORTE SUPERIOR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. EXISTÊNCIA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A concessão de efeito suspensivo ao recurso especial é medida excepcional, e, nos termos do art. 1.029, § 5º, I, do CPC/2015, o requerimento deverá ser dirigido à esta Corte Superior no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do apelo nobre e sua distribuição, como ocorre na presente hipótese.
2. A...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A indicação de dispositivos sem que estes tenham sido debatidos pelo Tribunal de origem, apesar da oposição dos embargos de declaração, obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento. Aplicável, assim, o enunciado n. 211 da Súmula do STJ.
2. Em obiter dictum, saliento que a responsabilidade da seguradora, na cobertura contratual de responsabilidade civil, está restrita aos limites estabelecidos na apólice, não podendo indenizar valores superiores aos previstos no contrato.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 807.146/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 09/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A indicação de dispositivos sem que estes tenham sido debatidos pelo Tribunal de origem, apesar da oposição dos embargos de declaração, obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento. Aplicável, assim, o enunciado n. 211 da Súmula do STJ.
2. Em obiter dictum, saliento que a responsabilidade da seguradora, na cobertura contratual de responsabilidade civil, está restrita aos limi...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIAS. SÚMULA 281/STF. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO CONHECIDO.
AGRAVO INTERNO. PRÉVIO ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA NÃO COMPROVADO.
I. É incabível a interposição de recurso especial contra decisão monocrática que rejeita os embargos de declaração, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
II. Não se conhece do recurso especial se a parte recorrente não comprova o prévio exaurimento da instância recursal ordinária.
III. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 885.479/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 09/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIAS. SÚMULA 281/STF. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO CONHECIDO.
AGRAVO INTERNO. PRÉVIO ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA NÃO COMPROVADO.
I. É incabível a interposição de recurso especial contra decisão monocrática que rejeita os embargos de declaração, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
II. Não se conhece do recurso especial se a parte recorrente não comprova o prévio exaurimento da instância recursal...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO-INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL AO QUAL FOI DADA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. OFENSA À RESOLUÇÃO. NORMA INFRALEGAL.
IMPOSSIBILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL.
I. É inviável recurso especial para análise de violação a atos normativos infralegais tais como resoluções e portarias, pois não se enquadram no conceito de lei federal nos termos do art. 105, inciso III da Constituição Federal/1988.
III. Recurso de agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 908.829/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 09/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO-INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL AO QUAL FOI DADA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. OFENSA À RESOLUÇÃO. NORMA INFRALEGAL.
IMPOSSIBILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL.
I. É inviável recurso especial para análise de violação a atos normativos infralegais tais como resoluções e portarias, pois não se enquadram no conceito de lei federal nos termos do art. 105, inciso III da Constituição Federal/1988....
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. TEMPO DE SERVIÇO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85/STJ.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - O acórdão recorrido é contrário à orientação desta Corte, segundo a qual consoante o teor da Súmula 85/STJ, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas do quinquênio anterior à propositura da ação.
III - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp 1620147/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 05/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. TEMPO DE SERVIÇO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85/STJ.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do proviment...
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE DE ENSINO SEM FINS LUCRATIVOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte de origem registrou que a impetrante, ora agravante, não teria comprovado, de plano, o direito pleiteado, concernente ao reconhecimento da condição de entidade de ensino sem fins lucrativos para a concessão da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, "c", da Constituição Federal. Assim, para se alcançar conclusão diversa, seria necessário novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 978.797/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 05/12/2016)
Ementa
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE DE ENSINO SEM FINS LUCRATIVOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte de origem registrou que a impetrante, ora agravante, não teria comprovado, de plano, o direito pleiteado, concernente ao reconhecimento da condição de entidade de ensino sem fins lucrativos para a concessão da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, "c", da Constituição Federal. Assim, para...
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE DO DESCABIMENTO DOS HONORÁRIOS. SÚMULA 211/STJ. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 156, III, E 171 DO CTN. SÚMULA 356/STF. AÇÃO RESCISÓRIA.
REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO BASILAR INATACADO. SÚMULA 283/STF.
1. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a tese de descabimento de condenação em honorários, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao art. 535 do CPC, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ ("Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.").
2. A matéria pertinente aos arts. 156, III, e 171 do CTN não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco constou dos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão.
Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 356/STF.
3. A alteração da compreensão adotada pela Corte de origem, de que não houve o atendimento dos requisitos estabelecidos no art. 485, V, do CPC/73 para o cabimento da ação rescisória, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
4. Remanesceu íntegro o fundamento do aresto regional segundo o qual "o autor não pode se beneficiar da sua própria torpeza e, como se vê, o Estado de Alagoas, autor da presente ação, inobservou que deveria dar continuidade à execução quanto ao título não incluso no termo aditivo da transação efetuada entre as partes, aceitando, portanto, a extinção da execução requerida pelo réu" (fl. 513).
Incidente a Súmula 283/STF.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1311437/AL, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 05/12/2016)
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RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE DO DESCABIMENTO DOS HONORÁRIOS. SÚMULA 211/STJ. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 156, III, E 171 DO CTN. SÚMULA 356/STF. AÇÃO RESCISÓRIA.
REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO BASILAR INATACADO. SÚMULA 283/STF.
1. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a tese de descabimento de condenação em honorários, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nes...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 6.830/80.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AUTO DE INFRAÇÃO.
ANULAÇÃO. ACÓRDÃO ANCORADO EM PREMISSAS FÁTICAS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre o disposto nos arts.
333, II, do CPC/73 e 3º, parágrafo único, da Lei 6.830/80, sequer implicitamente, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao art. 535 do CPC/73, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ ("Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.").
2. O Tribunal de origem concluiu pela não configuração de ilícito administrativo a ensejar a lavratura de auto de infração, ancorando-se no substrato fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 963.274/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 6.830/80.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AUTO DE INFRAÇÃO.
ANULAÇÃO. ACÓRDÃO ANCORADO EM PREMISSAS FÁTICAS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre o disposto nos arts.
333, II, do CPC/73 e 3º, parágrafo único, da Lei 6.830/80, sequer implicitamente, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caber...