AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º-A, DO CPC. DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 1-A, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.016722-4, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º-A, DO CPC. DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 1-A, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.016722-4, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALECIMENTO DO DEMANDANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Versando a causa sobre direito personalíssimo - fornecimento de fármaco (CR, art. 196) -, o óbito do autor importa na extinção do processo (1ª CDP, AC n. 2009.003672-7, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2013.001798-8, Des. João Henrique Blasi; 3ª CDP, AC n. 2011.042254-7, Des. Carlos Adilson Silva; 4ª CDP, AC n. 2012.053535-9, Des. Sônia Maria Schmitz). Porém, 'restando o processo extinto sem julgamento do mérito, cabe ao julgador perscrutar, ainda sob a égide do princípio da causalidade, qual parte deu origem à extinção do processo sem julgamento do mérito ou qual dos litigantes seria sucumbente se o mérito da ação fosse, de fato, julgado' (REsp n. 1.072.814, Min. Massami Uyeda)" (AC n. 2012.063303-3, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, j. 2-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074588-1, de Porto Belo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALECIMENTO DO DEMANDANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Versando a causa sobre direito personalíssimo - fornecimento de fármaco (CR, art. 196) -, o óbito do autor importa na extinção do processo (1ª CDP, AC n. 2009.003672-7, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2013.001798-8, Des. João Henrique Blasi; 3ª CDP, AC n. 2011.042254-7, Des. Carlos Adilson Silva; 4ª...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IPTU. LANÇAMENTO. REVISÃO DE OFÍCIO PELA AUTORIDADE FISCAL. POSSIBILIDADE. PRERROGATIVA DO ESTADO-FISCO. OMISSÃO DO FISCO NA ATUALIZAÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL, CONFORME PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 88/1993, QUE SE AMOLDA À HIPÓTESE DE "ERRO DE FATO", E NÃO "ERRO DE DIREITO". EXEGESE DO ART. 149 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PRECEDENTES. CRÉDITO TRIBUTÁRIO REGULARMENTE CONSTITUÍDO, EX VI DO ART. 173, I, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. LANÇAMENTO NÃO ATINGIDO PELO TRANSCURSO DO LUSTRO DECADENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A revisão do lançamento somente pode ser exercida nas hipóteses do art. 149 do Código Tributário Nacional, observado o prazo decadencial para a sua constituição; porém, nas hipóteses de alteração dos critérios jurídicos, seja por equívoco na valoração jurídica dos fatos, seja por desacerto sobre a incidência de determinada norma a uma situação concreta, o ato administrativo de lançamento revela-se imodificável, notadamente em virtude do princípio da proteção à confiança insculpido no art. 146 do aludido diploma legal. É de curial importância a distinção entre o "erro de fato" (que autoriza a revisão do lançamento) e o "erro de direito" (que inviabiliza a revisão). Na esteira dos precedentes desta Corte de Justiça, "o erro cometido pelo fisco - qual seja, deixar de aplicar a atualização do valor venal do imóvel (...) -, subsume-se exatamente na hipótese prevista pelo inciso IX do art. 149. Isso porque 'a expressão 'falta funcional', referida no artigo 149, IX, do Código Tributário Nacional, abrange também os erros da autoridade administrativa; basta a constatação de que ela 'não se ateve à exatidão imposta pela legislação do país ou pelo dever funcional'' (STJ, AgRg no Ag n. 85549/RJ, rel. Min. Ari Pargendler, Segunda Turma, j. 6.12.95)" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.055967-5, de Porto Belo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 06/05/2014), sobretudo em função da própria natureza do tributo, que há de ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.070839-5, de Porto Belo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IPTU. LANÇAMENTO. REVISÃO DE OFÍCIO PELA AUTORIDADE FISCAL. POSSIBILIDADE. PRERROGATIVA DO ESTADO-FISCO. OMISSÃO DO FISCO NA ATUALIZAÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL, CONFORME PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 88/1993, QUE SE AMOLDA À HIPÓTESE DE "ERRO DE FATO", E NÃO "ERRO DE DIREITO". EXEGESE DO ART. 149 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PRECEDENTES. CRÉDITO TRIBUTÁRIO REGULARMENTE CONSTITUÍDO, EX VI DO ART. 173, I, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. LANÇAMENTO NÃO ATINGIDO PELO TRANSCURSO DO LUSTRO DECADENCIAL. SENTENÇA...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DO DESMORONAMENTO OCORRIDO NO MORRO DO BAÚ E NO MORRO DO AÇO EM OUTUBRO DE 2008. EXPLOSÃO DO GASODUTO BOLÍVIA-BRASIL EM MEIO À ELEVADA QUANTIDADE DE CHUVAS QUE ASSOLOU A REGIÃO À ÉPOCA. INSURGÊNCIA DA TRANSPORTADORA GASODUTO BOLÍVIA BRASIL S/A - TBG CONTRA DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DOS AUTORES. HIPOSSUFICIÊNCIA DOS AGRAVADOS E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DEMONSTRADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO CAUSADOR DE DANO AMBIENTAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 21, DA LEI 7345/85. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, LEGALIDADE E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ADEMAIS, CRITÉRIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO, A QUEM CABE DETERMINAR, DE ACORDO COM SEU PRUDENTE ARBÍTRIO, A PRODUÇÃO DAS PROVAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS PARA O DESLINDE DO LITÍGIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Tratando-se de questão flagrantemente ambiental, não se deve olvidar do comando insculpido no art. 21, da Lei 7.347/85, que dispõe serem aplicáveis as disposições da Lei Consumerista. O art. 21, ora mencionado, refere ao Título III, que trata da proteção do Consumidor em Juízo. Ora, conquanto o art. 6.º, inc. VIII, do CDC não esteja localizado no referido título, é inolvidável que se trata de uma garantia processual estendida ao Consumidor, que apenas por questões de técnica legislativa não se repetiu naquela seção. Portanto, numa palavra, plenamente possível a inversão do ônus da prova, não importando tal decisão em equiparação do autor com consumidor, mas tão só numa aplicação de garantia processual devidamente assegurada por Lei. Na espécie, rechaça-se, com o mesmo argumento, a tese de que a decisão violou o princípio da legalidade. Desta feita, dispõe o art. 6.º, VIII, que os requisitos para a inversão do ônus probandi são a verossimilhança das alegações, já demonstrada acima, e a hipossuficiência da parte, frente ao responsável pela causação do dano. E a hipossuficiência, na hipótese, é manifesta: os autores perderam sua autoestima, sua família e todo seu patrimônio, de um lado. De outro, está grande empresa exploradora de atividade econômica (Gasoduto Bolívia Brasil), com ampla condição financeira para contratação de defesa técnica, tanto jurídica, quanto em qualquer outra área. [...]não há cogitar de violação ao princípio da isonomia, se a inversão do ônus da prova, autorizada por Lei, é estabelecida justamente em face de desigualdade de condições que, se não ajustadas por meio de mecanismos de índole processual, colocaria o hipossuficiente em situação de desvantagem irrazoável e não admitida no ordenamento." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.062254-5, de Gaspar, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 13-05-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.061609-2, de Gaspar, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DO DESMORONAMENTO OCORRIDO NO MORRO DO BAÚ E NO MORRO DO AÇO EM OUTUBRO DE 2008. EXPLOSÃO DO GASODUTO BOLÍVIA-BRASIL EM MEIO À ELEVADA QUANTIDADE DE CHUVAS QUE ASSOLOU A REGIÃO À ÉPOCA. INSURGÊNCIA DA TRANSPORTADORA GASODUTO BOLÍVIA BRASIL S/A - TBG CONTRA DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DOS AUTORES. HIPOSSUFICIÊNCIA DOS AGRAVADOS E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DEMONSTRADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO CAUSADOR DE DANO AMBIENTAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 21, DA LEI 7345/85. INOCORRÊ...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM SETEMBRO DE 1995 E EM FEVEREIRO DE 1996, ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MP N. 1.523-9/1997. AÇÃO AJUIZADA EM AGOSTO DE 2011. PRAZO DECADENCIAL ULTRAPASSADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "1. Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. "Todavia, com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), ficou estabelecido que 'É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo'. "2. Essa disposição normativa não pode ter eficácia retroativa para incidir sobre o tempo transcorrido antes de sua vigência. Assim, relativamente aos benefícios anteriormente concedidos, o prazo de decadência do direito ou da ação visando à sua revisão tem como termo inicial a data em que entrou em vigor a norma fixando o referido prazo decenal (28/06/1997). Precedentes da Corte Especial em situação análoga (v.g.: MS 9.112/DF Min. Eliana Calmon, DJ 14/11/2005; MS 9.115, Min. César Rocha (DJ de 07/08/06, MS 11123, Min. Gilson Dipp, DJ de 05/02/07, MS 9092, Min. Paulo Gallotti, DJ de 06/09/06, MS (AgRg) 9034, Min. Félix Fischer, DL 28/08/06). Precedente específico da 1ª Seção: REsp 1.303.988/PE, Min. Teori Albino Zavascki, DJe de de 21.03.2012. "3. Agravo regimental a que se nega provimento" (EDcl no Resp 1.309.534/RS, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 19-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021712-7, de Indaial, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM SETEMBRO DE 1995 E EM FEVEREIRO DE 1996, ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MP N. 1.523-9/1997. AÇÃO AJUIZADA EM AGOSTO DE 2011. PRAZO DECADENCIAL ULTRAPASSADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "1. Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. "T...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. ESQUECIMENTO DE CORPO ESTRANHO NA TRAQUEIA DA AUTORA. DEMANDA AJUIZADA APENAS CONTRA O ESTADO. REQUERIMENTO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DO MÉDICO ESTADUAL INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU, MAS RECONHECIDA POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIDE SECUNDÁRIA NÃO DECIDIDA NA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO. CITRA PETITA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DA NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA EX OFFICIO. RECURSOS PREJUDICADOS. Ao ser deferida a denunciação, há a formação de uma lide secundária, composta pelo litisdenunciante e pelo litisdenunciado, devendo esta ser submetida à apreciação do julgador, que detém o ônus de decidir as demandas principal e secundária conjuntamente. "A sentença proferida citra petita padece de error in procedendo. Se não suprida a falha mediante embargos de declaração, o caso é de anulação pelo Tribunal, com devolução ao órgão a quo, para novo pronunciamento. De modo nenhum se pode entender que o art. 515, § 3º, autorize o órgão ad quem, no julgamento da apelação, a "completar" a sentença de primeiro grau, acrescentando-lhe novo(s) capítulo(s). (STJ, REsp n. 756844, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, Data: 15/09/2005)". (TJSC, AC n. 2011.012804-1, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 12.5.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077058-5, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. ESQUECIMENTO DE CORPO ESTRANHO NA TRAQUEIA DA AUTORA. DEMANDA AJUIZADA APENAS CONTRA O ESTADO. REQUERIMENTO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DO MÉDICO ESTADUAL INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU, MAS RECONHECIDA POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIDE SECUNDÁRIA NÃO DECIDIDA NA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO. CITRA PETITA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DA NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA EX OFFICIO. RECURSOS PREJUDICADOS. Ao ser deferida a denunciação, há a formação de uma lide secundária, composta pel...
PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ÓBITO OCORRIDO ANTES DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NS. 20/1998 E 41/2003. OBSERVÂNCIA DA REDAÇÃO ORIGINAL DO § 5° DO ART. 40 DA MAGNA CARTA. DIREITO DA BENEFICIÁRIA À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS DO FALECIDO, COMO SE VIVO FOSSE. PARIDADE E INTEGRALIDADE. DISTINÇÃO ENTRE O SERVIDOR ESTADUAL E O MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. CONVÊNIO FIRMADO PELA AUTARQUIA E PELO MUNICÍPIO DE CAÇADOR. EXTINÇÃO. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE PARA COM OS DEPENDENTES DO SEGURADO. CONTRIBUIÇÃO QUE CONFERE O DIREITO ÀS CONTRAPRESTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. "O término do convênio de assistência previdenciária firmado entre o Iprev e os Municípios não encerra as obrigações da autarquia estadual para com aqueles servidores que contribuíram regularmente e seus dependentes, mormente no caso de inativos e pensionistas que adquiriram essa condição antes da rescisão daquele ajuste (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.082031-0, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 31.7.2009)" (AC n. 2012.045866-2, de Tijucas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 27-11-2012). RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTO TÃO SOMENTE AO DA PENSIONISTA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036048-0, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ÓBITO OCORRIDO ANTES DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NS. 20/1998 E 41/2003. OBSERVÂNCIA DA REDAÇÃO ORIGINAL DO § 5° DO ART. 40 DA MAGNA CARTA. DIREITO DA BENEFICIÁRIA À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS DO FALECIDO, COMO SE VIVO FOSSE. PARIDADE E INTEGRALIDADE. DISTINÇÃO ENTRE O SERVIDOR ESTADUAL E O MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. CONVÊNIO FIRMADO PELA AUTARQUIA E PELO MUNICÍPIO DE CAÇADOR. EXTINÇÃO. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE PARA COM OS DEPENDENTES DO SEGURADO. CONTRIBUIÇÃO QUE CONFERE O DIREITO ÀS CONTRAPRESTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. "O término do convêni...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA AUSÊNCIA DE PERÍCIA PARA COMPROVAÇÃO DA INSALUBRIDADE. EXERCICIO DO CARGO DE "MOTORISTA DE CARRO DE PASSEIO" E LAUDO AMBIENTAL JUNTADO AOS AUTOS APONTANDO QUE A ATIVIDADE É SALUBRE. DESNECESSIDADE DA PROVA TÉCNICA. "A realização de qualquer espécie probatória, condiciona-se à sua necessidade para o deslinde da causa, pautando-se pelo princípio do livre convencimento e do poder de instrução do magistrado, que pode indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 130 do CPC)" (AC n. 02.006574-4, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 19.8.04). HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO PELA MUNICIPALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA REALIZAÇÃO DE OUTRAS HORAS QUE RESTARAM INADIMPLIDAS. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. PLEITO INACOLHIDO. "Ao autor cumpre provar que realizou horas extras de trabalho além daquelas já pagas (CPC, art. 333, I). Para tanto não se presta a prova exclusivamente testemunhal, notadamente quando inverossímeis os fatos articulados na petição inicial (AC nº 2002.001585-7)" (AC n. 2007.038424-4, rel. Des. Newton, j. 29.8.08); ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO DA LEI MUNICIPAL N. 497/93. ART. 2º DA LEI N. 837/98 QUE PASSOU A UTILIZAR A NOMENCLATURA DE SUBSÍDIO. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO EXPRESSA DA NORMA. POSTERIOR REVOGAÇÃO DAQUELE ARTIGO PELA LEI N. 1.325/05. VIABILIDADE DO PAGAMENTO DO TRIÊNIO A PARTIR DE ENTÃO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. "Quer seja como subsídio, quer seja como vencimento, a Constituição Federal não extinguiu direitos dos servidores, tais como triênios, licenças-prêmios e gratificações, sendo absolutamente válido o pagamento destas verbas, desde que previstas na legislação dos entes federados e desde que se contenham no teto remuneratório próprio. Portanto, como a Lei 837/98 não houvera revogado expressamente as vantagens no Estatuto, apenas as tornou inaplicáveis aos servidores até o advento da LC 1.325/2005, não há como negar o direito à percepção do adicional pleiteado"(TJSC, AC n. 2011.061722-5, de Correia Pinto, rel. Des. Newton Janke, j. 25.10.11). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA RECONHECER O DIREITO DO SERVIDOR AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047695-2, de Correia Pinto, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA AUSÊNCIA DE PERÍCIA PARA COMPROVAÇÃO DA INSALUBRIDADE. EXERCICIO DO CARGO DE "MOTORISTA DE CARRO DE PASSEIO" E LAUDO AMBIENTAL JUNTADO AOS AUTOS APONTANDO QUE A ATIVIDADE É SALUBRE. DESNECESSIDADE DA PROVA TÉCNICA. "A realização de qualquer espécie probatória, condiciona-se à sua necessidade para o deslinde da causa, pautando-se pelo princípio do livre convencimento e do poder de instrução do magistrado, que pode indeferir diligências inúteis ou mera...
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS EM RAZÃO DE DOENÇA GRAVE (ART. 14, I C/C ART. 20 AMBOS DA LM N. 131/2001). INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO PÚBLICO NÃO DEMONSTRADA. PERÍCIA JUDICIAL QUE RECONHECE A POSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ""Constatado que não há incapacidade para o serviço público em geral, mas apenas para o exercício das funções de determinado cargo público, o servidor não será aposentado por invalidez, mas readaptado, ou seja, exercerá funções de outro cargo público, que sejam compatíveis com a sua limitação física e/ou mental."(Apelação Cível n. 2007.022438-8, de Brusque, rel Des. Jaime Ramos, j. 6-8-2009)" (AC n. 2008.067039-9, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043518-3, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS EM RAZÃO DE DOENÇA GRAVE (ART. 14, I C/C ART. 20 AMBOS DA LM N. 131/2001). INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO PÚBLICO NÃO DEMONSTRADA. PERÍCIA JUDICIAL QUE RECONHECE A POSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ""Constatado que não há incapacidade para o serviço público em geral, mas apenas para o exercício das funções de determinado cargo público, o servidor não será aposentado por invalidez, mas readaptado, ou seja, exercerá funções de outro cargo públi...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE O VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO IMPOSTO, EM 1991, E A PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. LAPSO SUPERIOR A QUINZE ANOS ENTRE A DATA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DOS DÉBITOS RESTANTES E A REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO. DEMORA CAUSADA PELO EXEQUENTE, POR AUSÊNCIA DA DEVIDA QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO. INÉRCIA POR MAIS DE DOZE ANOS DURANTE A PENDÊNCIA DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO STJ E DO ART. 219, § 1º, DO CPC. PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Inviável a retroação dos efeitos citatórios descritos no art. 219, § 1°, do CPC, caso demonstrado que a demora na citação ocorreu por culpa imputável ao exeqüente, conforme ressalvado pelos §§ 2° e 4°, de mesmo diploma legal" (AI n. 2010.003507-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe 10-6-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026922-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE O VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO IMPOSTO, EM 1991, E A PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. LAPSO SUPERIOR A QUINZE ANOS ENTRE A DATA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DOS DÉBITOS RESTANTES E A REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO. DEMORA CAUSADA PELO EXEQUENTE, POR AUSÊNCIA DA DEVIDA QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO. INÉRCIA POR MAIS DE DOZE ANOS DURANTE A PENDÊNCIA DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO STJ E DO ART. 219, § 1º, DO CPC. PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Inviável a retroação d...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
POLICIAL MILITAR. HORAS-EXTRAS. 1) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. "É quinquenal, e não trienal, a prescrição da pretensão de cobrança, por servidor público, de prestações de trato sucessivo referentes a vantagens estatutárias, uma vez que o caso não se insere nas hipóteses de reparação de danos, enriquecimento sem causa ou repetição de indébito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064330-2, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j.16-05-2013). (...)" (AC n. 2012.086938-4, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 2-7-2013). 2) ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO. NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA LCE N. 137/95 (40 HORAS). "A Lei Complementar nº 137, de 1995, prevê que "fica instituída para os servidores pertencentes ao Grupo: Segurança Pública, Subgrupos: Técnico Científico e Técnico Profissional, pertencentes aos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar que efetivamente participam de atividades Finalísticas operacionais, a Indenização de Estímulo Operacional". Todavia, prescreve que não poderá 'ultrapassar 40 (quarenta) horas mensais'. "A lei não veda o pagamento de horas extraordinárias além de 40 horas mensais; a vedação é dirigida aos administradores para que impeçam os seus subordinados de realizar horas extras além daquele limite. Porém, se forem realizadas, devem ser pagas, do contrário haveria violação a princípio universal de direito, inscrito na Declaração Universal dos Direitos do Homem (art. XXIII), de acordo com o qual ninguém pode se locupletar do trabalho de outrem. Implicitamente, encontra-se ele inserido na Constituição da República entre os 'direitos e garantias individuais' (art. 5º, § 2º) e no Código Civil. "Não há forma mais censurável de enriquecimento sem justa causa do que a resultante da exploração do trabalho alheio (AC n. 2007.057090-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-7-2008). 3) REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. JUROS E CORREÇÃO. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ QUE SEJAM MODULADOS OS EFEITOS DA ADI N. 4.357. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.017197-9, de Laguna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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POLICIAL MILITAR. HORAS-EXTRAS. 1) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. "É quinquenal, e não trienal, a prescrição da pretensão de cobrança, por servidor público, de prestações de trato sucessivo referentes a vantagens estatutárias, uma vez que o caso não se insere nas hipóteses de reparação de danos, enriquecimento sem causa ou repetição de indébito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064330-2, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j.16-05-2013). (...)" (AC n. 2012.086938-4, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 2-7-2013). 2) ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO. N...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. CAUTELAR INOMINADA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. SEGURO-GARANTIA. RECURSO PROVIDO. Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete "interpretar lei federal" (CR, art. 105, III) e tem por função "uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, não é admissível "o uso do Seguro-Garantia Judicial como caução à Execução Fiscal, por ausência de norma legal disciplinadora do instituto, não estando esta modalidade entre as previstas no art. 9º da Lei 6.830/1980" (T-2, AgRgAREsp n. 266.570, Min. Herman Benjamin, julg. em 12.03.2013; T-1, AgRgREsp n. 1.434.142, Min. Benedito Gonçalves, julg. em 11.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077624-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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TRIBUTÁRIO. CAUTELAR INOMINADA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. SEGURO-GARANTIA. RECURSO PROVIDO. Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete "interpretar lei federal" (CR, art. 105, III) e tem por função "uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, não é admissível "o uso do Seguro-Garantia Judicial como caução à Execução Fiscal, por ausência de norma legal disciplinadora do instituto, não estando esta modalidade entre as previstas no art. 9º da Lei 6.830/1980" (T-2, AgRgAREsp n. 266.570, Min. Herman Benjamin, julg. em 12.03.2013;...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. RISCO DE LESÃO GRAVE E DANO IRREPARÁVEL. CARÁTER ALIMENTAR DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025144-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. RISCO DE LESÃO GRAVE E DANO IRREPARÁVEL. CARÁTER ALIMENTAR DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025144-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NO 4º DEDO DA MÃO DIREITA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL AFASTADA PELA PERÍCIA MÉDICA. MAGISTRADO NÃO ADSTRITO À PROVA TÉCNICA. BENEFÍCIO DEVIDO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. "A prova é de livre apreciação do julgador que, uma vez mostrando suas razões de convencimento, não está vinculado ao laudo pericial" (AC n. 2009.014881-9, de Capinzal. rel: Des. Subst. Ricardo Roesler, j. em 7-7-2009). "É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu severa deformidade em dedo da mão, pois que esta 'funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia' (RT 700/117)" (AC n. 2008.067885-2, de Criciúma, rel: Des. Newton Janke, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 16-12-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074698-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NO 4º DEDO DA MÃO DIREITA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL AFASTADA PELA PERÍCIA MÉDICA. MAGISTRADO NÃO ADSTRITO À PROVA TÉCNICA. BENEFÍCIO DEVIDO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. "A prova é de livre apreciação do julgador que, uma vez mostrando suas razões de convencimento, não está vinculado ao laudo pericial" (AC n. 2009.014881-9, de Capinzal. rel: Des. Subst. Ricardo Roesler, j. em 7-7-2009). "É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu severa deformidade em dedo da mão, pois que...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
POLICIAL MILITAR. HORAS-EXTRAS. 1) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. "É quinquenal, e não trienal, a prescrição da pretensão de cobrança, por servidor público, de prestações de trato sucessivo referentes a vantagens estatutárias, uma vez que o caso não se insere nas hipóteses de reparação de danos, enriquecimento sem causa ou repetição de indébito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064330-2, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j.16-05-2013). (...)" (AC n. 2012.086938-4, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 2-7-2013). 2) ESTÍMULO OPERACIONAL. NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA LCE N. 137/95 (40 HORAS). "A Lei Complementar nº 137, de 1995, prevê que "fica instituída para os servidores pertencentes ao Grupo: Segurança Pública, Subgrupos: Técnico Científico e Técnico Profissional, pertencentes aos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar que efetivamente participam de atividades Finalísticas operacionais, a Indenização de Estímulo Operacional". Todavia, prescreve que não poderá 'ultrapassar 40 (quarenta) horas mensais'. "A lei não veda o pagamento de horas extraordinárias além de 40 horas mensais; a vedação é dirigida aos administradores para que impeçam os seus subordinados de realizar horas extras além daquele limite. Porém, se forem realizadas, devem ser pagas, do contrário haveria violação a princípio universal de direito, inscrito na Declaração Universal dos Direitos do Homem (art. XXIII), de acordo com o qual ninguém pode se locupletar do trabalho de outrem. Implicitamente, encontra-se ele inserido na Constituição da República entre os 'direitos e garantias individuais' (art. 5º, § 2º) e no Código Civil. "Não há forma mais censurável de enriquecimento sem justa causa do que a resultante da exploração do trabalho alheio (AC n. 2007.057090-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-7-2008). 3) REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. JUROS E CORREÇÃO. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ QUE SEJAM MODULADOS OS EFEITOS DA ADI N. 4.357. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.020424-7, de Laguna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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POLICIAL MILITAR. HORAS-EXTRAS. 1) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. "É quinquenal, e não trienal, a prescrição da pretensão de cobrança, por servidor público, de prestações de trato sucessivo referentes a vantagens estatutárias, uma vez que o caso não se insere nas hipóteses de reparação de danos, enriquecimento sem causa ou repetição de indébito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064330-2, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j.16-05-2013). (...)" (AC n. 2012.086938-4, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 2-7-2013). 2) ESTÍMULO OPERACIONAL. NECESSIDADE DE REMUNE...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA NESTA CORTE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELA PARTE AUTORA APENAS NO QUE TANGE AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INÉRCIA DA PARTE RÉ. PEDIDO DE EXECUÇÃO DO CAPÍTULO INCONTROVERSO. DECISÃO QUE DETERMINA QUE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEJA PROCESSADO NA FORMA "PROVISÓRIA", COM IMPOSIÇÃO DE CAUÇÃO. RECURSO PROVIDO PARA RECEBER A EXECUÇÃO COMO "DEFINITIVA". "Ocorrendo impugnação parcial (art. 505), quer à sentença, quer ao acórdão, somente o capítulo sujeito a recurso se subordinará à execução provisória; definitivamente, ao invés, se executará a parte autônoma, tornada indiscutível pelo trânsito em julgado". (ASSIS, Araken de. Cumprimento da sentença. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 144) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083050-6, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA NESTA CORTE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELA PARTE AUTORA APENAS NO QUE TANGE AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INÉRCIA DA PARTE RÉ. PEDIDO DE EXECUÇÃO DO CAPÍTULO INCONTROVERSO. DECISÃO QUE DETERMINA QUE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEJA PROCESSADO NA FORMA "PROVISÓRIA", COM IMPOSIÇÃO DE CAUÇÃO. RECURSO PROVIDO PARA RECEBER A EXECUÇÃO COMO "DEFINITIVA". "Ocorrendo impugnação parcial (art. 505), quer à sentença, quer ao acórdão, somente o capítulo sujeito a recurso se subordinará à execução provisória; definitivamente, ao invés, se execut...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANTE O INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA (ART. 284 DO CPC). CONSTATAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INEXITOSA. DEVEDOR NÃO ENCONTRADO (MUDOU-SE). IMPOSSIBILIDADE DE AO MENOS DEIXAR A NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE PROTESTO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA NO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA PARA CONSTITUIR O DEVEDOR EM MORA. RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO DE 10 DIAS PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR OU O REGULAR PROTESTO. DESATENDIMENTO DA EMENDA DA INICIAL. PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. PARÁGRAFO 1º DO ART. 267 DO CPC APLICÁVEL TÃO SOMENTE À HIPÓTESE DE ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036822-8, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANTE O INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA (ART. 284 DO CPC). CONSTATAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INEXITOSA. DEVEDOR NÃO ENCONTRADO (MUDOU-SE). IMPOSSIBILIDADE DE AO MENOS DEIXAR A NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE PROTESTO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA NO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA PARA CONSTITUIR O DEVEDOR EM MORA. RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). RETORNO DOS AUTOS NA FORMA DO ARTIGO 5ª, DA RESOLUÇÃO 42/2008, E ARTIGO 543-C, §7º, II, DO CPC. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA JURÍDICA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO. SENTENÇA QUE CONDENOU SEGURADORA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DE FORMA INTEGRAL. ENTENDIMENTO ATUAL EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À EXTENSÃO/GRAU DA LESÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO EMITIDO POR INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA PERQUIRIR A EXTENÇÃO DA INVALIDEZ PARA FINS DO PAGAMENTO DO SEGURO. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA TÉCNICA PERICIAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA A REALIZAÇÃO DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos da Súmula 474, do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez. Sendo assim, a prova pericial para fins de avaliar o grau de invalidez do beneficiário é indispensável para averiguar o valor da indenização securitária devida. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042277-4, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). RETORNO DOS AUTOS NA FORMA DO ARTIGO 5ª, DA RESOLUÇÃO 42/2008, E ARTIGO 543-C, §7º, II, DO CPC. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA JURÍDICA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO. SENTENÇA QUE CONDENOU SEGURADORA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DE FORMA INTEGRAL. ENTENDIMENTO ATUAL EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À EXTENSÃO/GRAU DA LESÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO EMITIDO POR INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA PER...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REDIRECIONAMENTO DO FEITO. SÓCIO-GERENTE QUE SE RETIROU DO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA EXECUTADA ANTES DE SUA IRREGULAR DISSOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Acertada mostra-se a decisão recorrida, pois, mesmo que o fato gerador do tributo tenha ocorrido quando o indigitado sócio-gerente compunha o quadro da empresa executada, certo é, por outro lado, que, quando de sua dissolução, tida por irregular, fato que se constitui na razão de ser do pedido de redirecionamento da ação exacional, dela já havia se desligado, não havendo, destarte, falar na responsabilidade pessoal do administrador, consoante assentado por iterativa jurisprudência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006967-4, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REDIRECIONAMENTO DO FEITO. SÓCIO-GERENTE QUE SE RETIROU DO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA EXECUTADA ANTES DE SUA IRREGULAR DISSOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Acertada mostra-se a decisão recorrida, pois, mesmo que o fato gerador do tributo tenha ocorrido quando o indigitado sócio-gerente compunha o quadro da empresa executada, certo é, por outro lado, que, quando de sua dissolução, tida por irregular, fato que se constitui na razão de ser do pedido de redirecionamento da a...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1º, DO CP). RÉU QUE NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE COMERCIAL SUPOSTAMENTE TERIA VENDIDO MOTOCICLETA PROVENIENTE DE FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A AUTORIA DELITIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO ACUSADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386, VII, DO CPP. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.063202-7, de Urussanga, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 22-07-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1º, DO CP). RÉU QUE NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE COMERCIAL SUPOSTAMENTE TERIA VENDIDO MOTOCICLETA PROVENIENTE DE FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A AUTORIA DELITIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO ACUSADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386, VII, DO CPP. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.063202-7, de Urussan...