AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PENHORA INSCRITA E PROVA DA MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Para caracterizar fraude à execução é necessário que tenha sido registrada a penhora quando da alienação do bem ou que fique comprovada a má-fé do terceiro adquirente.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 893.633/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 28/11/2016)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PENHORA INSCRITA E PROVA DA MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Para caracterizar fraude à execução é necessário que tenha sido registrada a penhora quando da alienação do bem ou que fique comprovada a má-fé do terceiro adquirente.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 893.633/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 28/11/2016)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ARTIGO 535 DO CPC/73. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO.
TRATAMENTO QUE NÃO SE COMPREENDIA NO PROCEDIMENTO DETERMINADO PELA ANS PARA A MOLÉSTIA. DANO MORAL. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. REEXAME.
SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não há falar em omissão apenas pelo fato de o acórdão recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da parte.
2. A conclusão do acórdão estadual, no sentido de que a negativa de custeio do medicamento receitado por médico decorreu de interpretação de cláusula contratual e, por tal razão, não enseja dano moral indenizável é imune ao crivo do recurso especial, como ensina o verbete n. 7 da Súmula desta Casa.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 919.156/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 28/11/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ARTIGO 535 DO CPC/73. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO.
TRATAMENTO QUE NÃO SE COMPREENDIA NO PROCEDIMENTO DETERMINADO PELA ANS PARA A MOLÉSTIA. DANO MORAL. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. REEXAME.
SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não há falar em omissão apenas pelo fato de o acórdão recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da parte.
2. A conclusão do acórdão estadual, no sentido de que a negativa de custeio do medicamento receitado por médico decorr...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARCELAS VINCENDAS.
INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 290 DO CPC/1973.
INAPLICABILIDADE.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria ático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 922.585/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 28/11/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARCELAS VINCENDAS.
INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 290 DO CPC/1973.
INAPLICABILIDADE.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria ático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
3....
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535.
NÃO OCORRÊNCIA. CONSUMIDOR. CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. OCORRÊNCIA. SÚMULA 404 DO STJ. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ. VERBA HONORÁRIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei n. 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte.
2. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973.
3. Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fixado em julgamento submetido ao rito dos repetitivos, para que se cumpra o disposto no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, basta o envio de correspondência dirigida ao endereço do consumidor, sendo desnecessário aviso de recebimento (REsp. 1.083.291/RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 9.9.2009, DJe 20.10.2009). (Súmula 404 do STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 902.752/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 30/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535.
NÃO OCORRÊNCIA. CONSUMIDOR. CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. OCORRÊNCIA. SÚMULA 404 DO STJ. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ. VERBA HONORÁRIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei n. 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte.
2. Se as...
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO - INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. A pretensão recursal não pode ser acolhida, tendo em vista que a matéria controvertida nos autos foi pacificada pela Segunda Seção do STJ no EREsp 1.155.527/MG, no sentido de que a contratação de advogados para atuação judicial na defesa de interesses das partes não poderia se constituir em dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça.
2. Agravo interno desprovido
(AgInt no REsp 1576903/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 29/11/2016)
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AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO - INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. A pretensão recursal não pode ser acolhida, tendo em vista que a matéria controvertida nos autos foi pacificada pela Segunda Seção do STJ no EREsp 1.155.527/MG, no sentido de que a contratação de advogados para atuação judicial na defesa de interesses das partes não poderia se constituir em dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, am...
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas.
2. A reforma do acórdão recorrido, no sentido de se entender pela inversão do ônus da prova, demandaria a incursão no acervo fático-probatório dos autos, prática vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1278922/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 30/11/2016)
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AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas.
2. A reforma do acórdão recorrido, no sentido de se entender pela inversão do ônus da prova, demandaria a incursão no acervo fático-probatório dos autos, p...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - PLEITO DE RESTITUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ANTE O DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o benefício da assistência judiciária gratuita, conquanto possa ser requerido a qualquer tempo, tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores. Logo, não há que se falar em restituição de valores pagos a título de custas e despesas processuais face o posterior deferimento da benesse.
Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 909.951/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - PLEITO DE RESTITUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ANTE O DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o benefício da assistência judiciária gratuita, conquanto possa ser requerido a qualquer tempo, tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores. Logo, não há que se falar em restituição de valores p...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 129, § 9º, DO CP. DENÚNCIA. INÉPCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. HORÁRIO INCERTO.
ELEMENTO ACIDENTAL. DESCRIÇÃO DO INTERREGNO DE TEMPO DA AÇÃO. AMPLA DEFESA OBSERVADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme disposição do artigo 41 do CPP, a denúncia deve conter a "a exposição do fato criminoso, com todas as sua circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimento pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas".
2. A ausência de um elemento acidental requer, para o reconhecimento da declaração de inépcia da denúncia, a demonstração de efetivo prejuízo, o que não ocorrera no caso dos autos, ante a ausência de narrativa quanto ao interregno de tempo em que o crime teria sido cometido.
3. Os elementos acidentais da denúncia podem ser supridos no decorrer da instrução processual, ex vi, do artigo 569 do CPP.
4. Recurso Ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 71.825/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 02/12/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 129, § 9º, DO CP. DENÚNCIA. INÉPCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. HORÁRIO INCERTO.
ELEMENTO ACIDENTAL. DESCRIÇÃO DO INTERREGNO DE TEMPO DA AÇÃO. AMPLA DEFESA OBSERVADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme disposição do artigo 41 do CPP, a denúncia deve conter a "a exposição do fato criminoso, com todas as sua circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimento pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas".
2. A ausência de um elemento acidental...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:DJe 02/12/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM E REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO (ARTS. 132 E 149 DO CÓDIGO PENAL). EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE PERGUNTAS ACERCA DO CONTEÚDO DO DOCUMENTO QUE DEU SUPORTE À AÇÃO PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
1. A lei processual penal prevê a expedição da carta precatória para a oitiva da testemunha que reside fora do distrito da culpa (art.
222 do CPP). Embora a norma não defina quais os documentos que acompanham a precatória, devem ser juntados aqueles essenciais ao esclarecimento dos fatos imputados ao réu na denúncia.
2. No caso, foram expedidas cartas precatórias para oitiva de testemunhas (trabalhadores rurais que, em tese, exerciam suas atividades em condição análoga a de escravo) desacompanhas do Relatório de Fiscalização do Ministério do Trabalho.
3. Desse modo, diante da impossibilidade da defesa de formular perguntas às vítimas/testemunhas acerca dos fatos (fotos e locais onde o delito teria sido cometido), bem como das conclusões do apontado relatório, deve-se reconhecer o apontado cerceamento de defesa.
4. Recurso ordinário em habeas corpus provido para determinar que o Juízo de 1º grau expeça novas cartas precatórias, devidamente instruídas com cópia do Relatório de Fiscalização do Ministério do Trabalho, a fim de possibilitar o exercício da ampla defesa.
(RHC 71.982/PA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 02/12/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM E REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO (ARTS. 132 E 149 DO CÓDIGO PENAL). EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE PERGUNTAS ACERCA DO CONTEÚDO DO DOCUMENTO QUE DEU SUPORTE À AÇÃO PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
1. A lei processual penal prevê a expedição da carta precatória para a oitiva da testemunha que reside fora do distrito da culpa (art...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:DJe 02/12/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO NA FORMA TENTADA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. DILIGÊNCIA REQUERIDA HÁ MAIS DE UM ANO E NÃO ATENDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO.
1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.
2. Caso em que a instrução foi concluída em 5 meses - o paciente foi preso no dia 8/4/2015 e a audiência de instrução e julgamento, inclusive com o interrogatório dos réus, ocorreu no dia 10/9/2015.
Desde então o processo não se desenvolveu por razões alheias à vontade da defesa do paciente - aguarda há um ano e dois meses o retorno de diligência requerida pela defesa do corréu. Precedentes.
3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se dá provimento.
(RHC 72.104/BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 02/12/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO NA FORMA TENTADA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. DILIGÊNCIA REQUERIDA HÁ MAIS DE UM ANO E NÃO ATENDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO.
1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.
2. Caso em que a in...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:DJe 02/12/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO TENTADO E ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 64 DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
2. No caso, a constrição cautelar foi preservada pelo Tribunal impetrado para a garantia da ordem pública em razão da periculosidade do recorrente, evidenciada pelas circunstâncias concretas dos crimes (estupro tentado e roubo), colhidas do flagrante, notadamente pela ousadia (o delito foi praticado às 9h da manhã) e pela violência empregada contra a vítima, uma adolescente de 15 anos, que retornava da escola. Além disso, o acusado ostenta condenações anteriores, inclusive com sentença condenatória com trânsito em julgado, o que denota o efetivo risco voltar a cometer novos delitos, caso seja colocado em liberdade. Precedentes.
3. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.
4. Na espécie, a ação penal se desenvolve dentro dos parâmetros de normalidade e, do que se têm nos autos, a instrução já se encaminha para o seu encerramento e posterior sentença. Além disso, como bem asseverou o Tribunal impetrado, eventual retardo na instrução, se tiver ocorrido, deu-se em razão da atuação da defesa, circunstância que atrai a aplicação do enunciado n. 64 da Súmula desta Corte.
5. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
(RHC 72.377/PA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 02/12/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO TENTADO E ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 64 DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existê...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:DJe 02/12/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. CRIME DE PECULATO. DESVIO DE VERBAS FEDERAIS. PROGRAMA PROJOVEM. ONG SEMEAR.
AQUISIÇÃO DE ITENS SUPERFATURADOS. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE AOS SÓCIOS DA EMPRESA QUE OS VENDEU. NEXO CAUSAL NÃO DESCRITO.
DENÚNCIA INEPTA. IMPUTAÇÃO GENÉRICA. 2. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. A denúncia, apesar de descrever a conduta delitiva consistente na compra superfaturada realizada pela ONG SEMEAR, com dinheiro público, não descreve eventual liame existente com os recorrentes.
Não se observa, portanto, nem mesmo de passagem, o nexo causal entre o comportamento dos recorrentes e o fato delituoso. A acusação limitou-se a vinculá-los ao crime porque eram sócios da empresa em que foram comprados os itens superfaturados. Como é cediço, mesmo a denúncia geral deve conter elementos mínimos que preservem o direito do acusado de conhecer o conteúdo da imputação contra si. A mera atribuição de uma qualidade não é forma adequada para se conferir determinada prática delitiva a quem quer que seja. Caso contrário, abre-se margem para formulação de denúncia genérica e, por via de consequência, para reprovável responsabilidade penal objetiva.
2. Recurso em habeas corpus provido, para reconhecer a inépcia da denúncia com relação aos recorrentes, sem prejuízo de oferecimento de nova inicial acusatória, desde que observados os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.
(RHC 74.176/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 02/12/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. CRIME DE PECULATO. DESVIO DE VERBAS FEDERAIS. PROGRAMA PROJOVEM. ONG SEMEAR.
AQUISIÇÃO DE ITENS SUPERFATURADOS. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE AOS SÓCIOS DA EMPRESA QUE OS VENDEU. NEXO CAUSAL NÃO DESCRITO.
DENÚNCIA INEPTA. IMPUTAÇÃO GENÉRICA. 2. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. A denúncia, apesar de descrever a conduta delitiva consistente na compra superfaturada realizada pela ONG SEMEAR, com dinheiro público, não descreve eventual liame existente com os recorrentes.
Não se ob...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:DJe 02/12/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
COBRANÇA. DESPESAS HOSPITALARES. PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA 83/STJ.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC".
2. Constata-se que o Tribunal a quo, ao solucionar a lide, julgou no mesmo sentido da jurisprudência do STJ, razão pela qual incide à espécie a Súmula nº 83 deste Tribunal, que veda o conhecimento de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a orientação firmada nesta Corte Superior.
3. É vedado, em sede de recurso especial, a revisão das premissas firmadas pela Corte de origem, tendo em vista o enunciado da Súmula 7/STJ, assim como a interpretação de clausula contratual (Súmula 5/STJ).
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 873.213/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 28/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
COBRANÇA. DESPESAS HOSPITALARES. PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA 83/STJ.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC".
2. Constata-se que o Tribunal a...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS.
PEDIDO GENÉRICO.
1. De acordo com o posicionamento desta Corte, apesar de o correntista possuir interesse processual para exigir contas da instituição financeira, conforme se extrai do teor do enunciado sumular n. 259 desta Corte, afigura-se imprescindível que aponte concreta e fundamentadamente as irregularidades detectadas, não bastando a mera referência genérica a respeito, como a verificada no presente caso. Tal situação, na esteira da jurisprudência pacífica desta Corte, conduz à extinção do processo sem resolução de mérito, ante o disposto nos artigos 267, VI, e 295, V, do CPC/73.
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 866.034/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS.
PEDIDO GENÉRICO.
1. De acordo com o posicionamento desta Corte, apesar de o correntista possuir interesse processual para exigir contas da instituição financeira, conforme se extrai do teor do enunciado sumular n. 259 desta Corte, afigura-se imprescindível que aponte concreta e fundamentadamente as irregularidades detectadas, não bastando a mera referência genérica a respeito, como a verificada no presente caso. Tal situação, na esteira da jurisprudência pacífica desta Corte, c...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A cópia da procuração do agravante é peça obrigatória constante do rol descrito no art. 525, I do CPC, a qual deve ser apresentada no momento da propositura do agravo de instrumento previsto no art.
522 do CPC/73. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AgInt no AREsp 848.371/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 30/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A cópia da procuração do agravante é peça obrigatória constante do rol descrito no art. 525, I do CPC, a qual deve ser apresentada no momento da propositura do agravo de instrumento previsto no art.
522 do CPC/73. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AgInt no AREsp 848.371/GO, Rel. Mini...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PATROCINADOR. LITISCONSÓRCIO. DESNECESSIDADE. LITÍGIO ENTRE A ENTIDADE E FILIADOS. PLEITO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE IMPONHA AOS MEMBROS DESTA CORTE A SUSPENSÃO DOS RECURSOS QUE JÁ SE ENCONTRAM NO STJ EM TAL CASO. IRREGULARIDADE DE DESCONTOS NO BENEFÍCIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que a determinação de suspensão dos processos prevista no art. 543-C do antigo Código de Processo Civil, correspondente ao art. 1.037, II, do atual CPC, somente atinge os recursos em trâmite perante os Tribunais locais, não se aplicado aos processos em trâmite nesta Corte Superior. Precedentes.
2. O acórdão impugnado encontra-se em consonância com o entendimento deste Tribunal, no sentido de que não há litisconsórcio entre entidades de previdência privada e seu patrocinador. Incide o enunciado da Súmula 83/STJ.
3. A conclusão a que chegou o Tribunal a quo acerca da irregularidade dos descontos no benefício do recorrido, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. A revisão de tais fundamentos demandaria alteração revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 646.794/SE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PATROCINADOR. LITISCONSÓRCIO. DESNECESSIDADE. LITÍGIO ENTRE A ENTIDADE E FILIADOS. PLEITO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE IMPONHA AOS MEMBROS DESTA CORTE A SUSPENSÃO DOS RECURSOS QUE JÁ SE ENCONTRAM NO STJ EM TAL CASO. IRREGULARIDADE DE DESCONTOS NO BENEFÍCIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que a determinação de suspensão do...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. MÚTUO.
CHEQUES DADOS EM GARANTIA. TERMO INICIAL DE JUROS. APELAÇÃO. ART.
514 DO CPC/1973. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973.
1. Ausência de prequestionamento da tese de possibilidade de averiguação da data de emissão de cada um dos títulos de crédito que embasam a ação de cobrança, por falta de debate pelo tribunal de origem. Incidência no ponto das súmulas 211/STJ e 282/STF.
2. Inviabilidade de alterar a conclusão do acórdão recorrido de que o montante objeto de cobrança não tinha data certa para pagamento, pois não fora especificado termo certo para o pagamento da dívida., por demandar reexame de conjunto fático-probatório. Incidência do óbice do enunciado 7 da súmula desta Corte.
3. A indicação de fatos e fundamentos que permitam impugnara sentença, ainda que por mera repetição de teses já apresentada, atende aos parâmetros previstos no art. 514 do CPC/1973.
4. A alteração da conclusão do aresto recorrido de que nem todos os títulos apresentados como garantia de mútuo decorreram de negociação realizada pelo preposto da empresa recorrida requer novo exame de fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 802.722/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. MÚTUO.
CHEQUES DADOS EM GARANTIA. TERMO INICIAL DE JUROS. APELAÇÃO. ART.
514 DO CPC/1973. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973.
1. Ausência de prequestionamento da tese de possibilidade de averiguação da data de emissão de cada um dos títulos de crédito que embasam a ação de cobrança, por falta de debate pelo tribunal de origem. Incidência no ponto das súmulas 211/STJ e 282/STF.
2. Inviabilidade de alterar a conclusão do acórdão recorrido de que o montante obj...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. SÚMULA N. 385 DO STJ.
INCIDÊNCIA NOS CASOS DE INSCRIÇÃO INDEVIDA. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos.
2. Consoante entendimento firmado pela Segunda Seção desta Corte em recurso especial repetitivo, o enunciado da Súmula n. 385/STJ - "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" - também se aplica às hipóteses de inscrição indevida no cadastro de proteção ao crédito (REsp n. 1.386.424/MG, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/4/2016, DJe 16/5/2016).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1396199/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 28/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. SÚMULA N. 385 DO STJ.
INCIDÊNCIA NOS CASOS DE INSCRIÇÃO INDEVIDA. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos.
2. Consoante entendimento firmado pela Segunda Seção de...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:DJe 28/11/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO. DECISÃO MANTIDA.
1. Dos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 são exigidos os requisitos de admissibilidade previstos na legislação vigente à época, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não lhes sendo aplicáveis as disposições do novo CPC.
2. A jurisprudência desta Corte pacificou entendimento, sob a égide do CPC de 1973, no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada das Guias de Recolhimento da União (GRU) e dos respectivos comprovantes de pagamento, no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção.
3. Em caso de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final do prazo do recurso, é possível demonstrar sua tempestividade posteriormente, em sede de agravo interno.
4. Na hipótese dos autos, todavia, a recorrente não apresentou documento apto a comprovar a alegada suspensão do prazo.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1622449/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 28/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO. DECISÃO MANTIDA.
1. Dos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 são exigidos os requisitos de admissibilidade previstos na legislação vigente à época, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não lhes sendo aplicáveis as dispo...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:DJe 28/11/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS IMPLÍCITOS NO PEDIDO PRINCIPAL. SEGURADORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. JUROS DE MORA DEVIDOS. DECISÃO MANTIDA.
1. "Os juros legais são acessórios do principal, motivo pelo qual, embora omisso o pedido inicial ou a sentença condenatória, consideram-se implícitos e devem ser incluídos na conta de liquidação, ainda que homologado cálculo anterior, não implicando esta inclusão em ofensa a coisa julgada" (REsp 402.724/SP, Relator o Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 19/4/2010).
2. Nas ações em que a seguradora foi denunciada à lide, são devidos os juros de mora, visto que a responsabilidade decorre do contrato de seguro firmado com a parte segurada. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 490.595/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 28/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS IMPLÍCITOS NO PEDIDO PRINCIPAL. SEGURADORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. JUROS DE MORA DEVIDOS. DECISÃO MANTIDA.
1. "Os juros legais são acessórios do principal, motivo pelo qual, embora omisso o pedido inicial ou a sentença condenatória, consideram-se implícitos e devem ser incluídos na conta de liquidação, ainda que homologado cálculo anterior, não implicando esta inclusão em ofensa a coisa julgada" (REsp 402.724/SP, R...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:DJe 28/11/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)