EMENTA: I. PIS/COFINS: base de cálculo: L. 9.718/98, art. 3º, § 1º:
inconstitucionalidade.
Ao julgar os RREE 346.084, Ilmar;
357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 9.11.2005
(Inf./STF 408), o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade
do art. 3º, § 1º, da L. 9.718/98, por entender que a ampliação da
base de cálculo da COFINS por lei ordinária violou a redação
original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao
ser editada a mencionada norma legal.
II. PIS/COFINS: aumento de
alíquota por lei ordinária (L. 9.718/98, art. 8º): ausência de
violação ao princípio da hierarquia das leis, cujo respeito exige
seja observado o âmbito material reservado às espécies normativas
previstas na Constituição Federal. Precedente: ADC 1, Moreira Alves,
RTJ 156/721.
III. PIS/COFINS: regime de compensação
diferenciado: as alterações introduzidas pelo art. 8º da L. 9.718/98
disciplinaram situações distintas, razão pela qual é legítima a
diferenciação no regime de compensação. Precedente: RE 336.134,
Ilmar, RTJ 185/352.
IV. Contribuição social: instituição ou
aumento por medida provisória: prazo de anterioridade (CF., art.
195, § 6º).
O termo a quo do prazo de anterioridade da
contribuição social criada ou aumentada por medida provisória é a
data de sua primitiva edição, e não daquela que - após sucessivas
reedições - tenha sido convertida em lei. Precedentes.
Ementa
I. PIS/COFINS: base de cálculo: L. 9.718/98, art. 3º, § 1º:
inconstitucionalidade.
Ao julgar os RREE 346.084, Ilmar;
357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 9.11.2005
(Inf./STF 408), o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade
do art. 3º, § 1º, da L. 9.718/98, por entender que a ampliação da
base de cálculo da COFINS por lei ordinária violou a redação
original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao
ser editada a mencionada norma legal.
II. PIS/COFINS: aumento de
alíquota por lei ordinária (L. 9.718/98, art. 8º): ausência de
violação ao princípio da hier...
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00041 EMENT VOL-02246-03 PP-00552
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DO ESTADO DO
PARANÁ. REENQUADRAMENTO. LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS 07/1996 E
77/1996. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 40, § 8º. SÚMULA 280/STF.
A
verificação da ofensa constitucional alegada demandaria o exame de
direito local. Ofensa reflexa ou indireta ao texto constitucional.
Óbice da Súmula 280/STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DO ESTADO DO
PARANÁ. REENQUADRAMENTO. LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS 07/1996 E
77/1996. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 40, § 8º. SÚMULA 280/STF.
A
verificação da ofensa constitucional alegada demandaria o exame de
direito local. Ofensa reflexa ou indireta ao texto constitucional.
Óbice da Súmula 280/STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00055 EMENT VOL-02248-04 PP-00705
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO.
INVIABILIDADE DO RECURSO.
1. A ausência no traslado das cópias do
acórdão recorrido e de sua certidão de publicação, da petição do
recurso extraordinário e de suas contra-razões, além da certidão de
publicação da decisão agravada, peças arroladas no § 1º do artigo
544 do Código de Processo Civil inviabiliza o agravo de instrumento.
Incidência do óbice da Súmula n. 288 do Supremo Tribunal
Federal.
2. O ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento
é exclusivo do agravante.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO.
INVIABILIDADE DO RECURSO.
1. A ausência no traslado das cópias do
acórdão recorrido e de sua certidão de publicação, da petição do
recurso extraordinário e de suas contra-razões, além da certidão de
publicação da decisão agravada, peças arroladas no § 1º do artigo
544 do Código de Processo Civil inviabiliza o agravo de instrumento.
Incidência do óbice da Súmula n. 288 do Supremo Tribunal
Federal.
2. O ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento
é e...
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00052 EMENT VOL-02246-09 PP-01849
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO
PENAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL.
CONCLUSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS NÃO ADMITIDO EM
SEDE DE HABEAS CORPUS. PRECEDENTES.
1. Habeas corpus
substitutivo de recurso ordinário que visa o trancamento da ação
penal. As questões levantadas na impetração são controversas e
somente podem ser analisadas e decididas nas instâncias
ordinárias, próprias para a verificação da alegada falta de justa
causa para a ação penal, pois demandam exame acurado do acervo
probatório, o que não é admitido não via estreita do habeas
corpus. Precedentes deste Supremo Tribunal.
2. Habeas corpus
denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO
PENAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL.
CONCLUSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS NÃO ADMITIDO EM
SEDE DE HABEAS CORPUS. PRECEDENTES.
1. Habeas corpus
substitutivo de recurso ordinário que visa o trancamento da ação
penal. As questões levantadas na impetração são controversas e
somente podem ser analisadas e decididas nas instâncias
ordinárias, próprias para a verificação da alegada falta de justa
causa para a ação penal, pois demandam exame acurado do acervo
probatório, o que não é a...
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00076 EMENT VOL-02258-02 PP-00395 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 444-452
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Ausência de razões novas.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a
agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa aos arts. 5º,
II e 37, da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta.
Agravo regimental não provido. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência se dependentes de reexame prévio de normas inferiores,
podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente
reflexa ao texto da Constituição.
3. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Ausência de razões novas.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a
agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa aos arts. 5º,
II e 37, da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta.
Agravo regimental não provido. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência se dependentes de reexame prévio de normas inferiores,
podem configur...
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00046 EMENT VOL-02246-07 PP-01345
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUE,
OPOSTOS PELOS CONTRIBUINTES, FORAM RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO
- NÃO-CONHECIMENTO DE TAL RECURSO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE
RECORRER, EIS QUE INOCORRENTE, QUANTO AOS CONTRIBUINTES, O ESTADO DE
SUCUMBÊNCIA - PRETENDIDA IMPOSIÇÃO DE MULTA - DESCABIMENTO -
INOCORRÊNCIA DE COMPORTAMENTO ABUSIVO - RECURSO DOS CONTRIBUINTES
NÃO CONHECIDO.
- O estado de sucumbência - que reflete situação
de maior ou de menor lesividade gerada pela decisão judicial -
qualifica-se como pressuposto recursal genérico e comum a todos os
recursos, ordinários ou extraordinários, de tal modo que,
inocorrendo qualquer gravame causado pelo ato decisório, deixa de
existir o interesse de recorrer, cujo reconhecimento, para legitimar
a interposição recursal, impõe a cumulativa satisfação, pela parte
que recorre, dos requisitos da necessidade e da utilidade do recurso
deduzido. Ausência, na espécie, do estado de sucumbência.
Conseqüente incognoscibilidade do recurso interposto.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUE,
OPOSTOS PELOS CONTRIBUINTES, FORAM RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO
- NÃO-CONHECIMENTO DE TAL RECURSO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE
RECORRER, EIS QUE INOCORRENTE, QUANTO AOS CONTRIBUINTES, O ESTADO DE
SUCUMBÊNCIA - PRETENDIDA IMPOSIÇÃO DE MULTA - DESCABIMENTO -
INOCORRÊNCIA DE COMPORTAMENTO ABUSIVO - RECURSO DOS CONTRIBUINTES
NÃO CONHECIDO.
- O estado de sucumbência - que reflete situação
de maior ou de menor lesividade gerada pela decisão judicial -
qualifica-se como pressuposto recursal genérico e comum a todos os
recursos, o...
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 15-09-2006 PP-00061 EMENT VOL-02247-03 PP-00546
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE
PRODUÇÃO DE PROVA. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.
POSSIBILIDADE.
I - O indeferimento de diligência probatória tida
por desnecessária pelo juízo ao quo não viola os princípios do
contraditório e da ampla defesa.
II - Não se admite na via estreita
do habeas corpus a análise aprofundada de fatos e provas.
III -
Após o julgamento do HC 82.929/SP pelo Plenário do STF, não mais é
vedada a progressão de regime prisional aos condenados pela prática
de crimes hediondos.
IV - Ordem indeferida, concedida, porém, a
ordem de ofício, para conceder o benefício da progressão de regime,
observados os requisitos legais.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE
PRODUÇÃO DE PROVA. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.
POSSIBILIDADE.
I - O indeferimento de diligência probatória tida
por desnecessária pelo juízo ao quo não viola os princípios do
contraditório e da ampla defesa.
II - Não se admite na via estreita
do habeas corpus a análise aprofundada de fatos e provas.
III -
Após o julgamento do HC 82.929/SP pelo Plenário do STF, não mais é
vedada a progressão de regime prisional aos condenados pela prática
de crimes hediondos.
IV...
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00022 EMENT VOL-02245-05 PP-01055 RT v. 96, n. 855, 2007, p. 533-535
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO NÃO ATRIBUÍDO AO RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CARACTERIZADO. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA REVOGAR
A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE.
1. A jurisprudência deste
Supremo Tribunal firmou o entendimento segundo o qual o
encerramento da instrução criminal afasta a alegação de excesso
de prazo. Todavia, aquela inteligência haverá de ser tomada com o
temperamento jurídico necessário para atender aos princípios
constitucionais e infraconstitucionais, especialmente quando o
caso evidencia flagrante ilegalidade decorrente do excesso de
prazo não imputável ao acusado. Precedentes.
2. Habeas corpus
concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO NÃO ATRIBUÍDO AO RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CARACTERIZADO. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA REVOGAR
A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE.
1. A jurisprudência deste
Supremo Tribunal firmou o entendimento segundo o qual o
encerramento da instrução criminal afasta a alegação de excesso
de prazo. Todavia, aquela inteligência haverá de ser tomada com o
temperamento jurídico necessário para atender aos princípios
constitucionais e infraconstitucionais, especialmente quando o
caso evidencia flagrante...
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00038 EMENT VOL-02254-03 PP-00537 RTJ VOL-00199-03 PP-01186
EMENTA: Habeas Corpus. Crime contra a Ordem Econômica (Lei nº 8.176,
de 1991). Crime societário. 2. Alegações: a) de ilegitimidade da
parte em face do artigo 10 da Portaria nº 116/2000 da ANP dispor
serem os distribuidores responsáveis pela garantia da qualidade
dos combustíveis e não os revendedores varejistas; e b)
trancamento da ação penal por ausência de justa causa. 3. São
expressivos os precedentes deste Tribunal no sentido de não ser
possível trancar a ação penal em sede de habeas corpus nas
hipóteses em que a conduta imputada constitua-se, em princípio,
como criminosa (HC nº 81.256/SP, 2a Turma, Unânime, Rel. Min.
Néri da Silveira, DJ de 14.12.2001; HC nº 71.622/MT, 2ª Turma,
Unânime, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 08.09.1995; e RHC nº
81.034/SP, 1ª Turma, Unânime, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ de
10.05.2002). 4. Em princípio, no caso concreto haveria justa
causa para a ação penal, pois a conduta narrada configura ao
menos crime em tese. Os fatos narrados na inicial acusatória
poderiam ser subsumidos à capitulação legal do artigo 1º, I, da
Lei nº 8.176/1991 ("Constitui crime contra a ordem econômica: I -
adquirir, distribuir e revender derivados do petróleo, gás
natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado
carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em
desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei"). 5. Não
procedem as alegações do paciente de se furtar à responsabilidade
penal com base na Portaria nº 116/2000 da ANP, pois o tipo
abrange, ao menos em tese, a conduta por ele praticada. 6. Ocorre,
porém, que o caso concreto diz respeito a pedido de persecução
penal para a apuração de crime societário. Em crimes societários,
a orientação desta Corte é no sentido de ser apta a denúncia que
indicou a participação e/ou a responsabilidade dos acusados
quanto à condução da sociedade comercial em nome da qual tenham
sido supostamente praticados os delitos. Precedentes: HC nº
80.812/PA, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, majoritária, DJ de
05.03.2004; HC nº 73.903/CE, Rel. Min. Francisco Rezek, 2ª Turma,
unânime, DJ de 25.04.1997; HC nº 74.791/RJ, Rel. Min. Ilmar
Galvão, 1ª Turma, unânime, DJ de 09.05.1997; RHC nº 65.369/SP,
Rel. Min. Moreira Alves, 1ª Turma, unânime, DJ de 27.10.1987; e
RHC nº 59.857/SP, 2ª Turma, maioria, Rel. Min. Firmino Paz, DJ de
10.12.1982. 7. Ocorre que, no caso concreto, a denúncia não
descreveu as condutas imputadas, nem indicou, de modo
minudenciado, a participação individual dos denunciados. 8.
Concessão da ordem de ofício (CPP, arts. 647 e 654, § 2º), para
que seja trancada a ação penal, por inépcia da denúncia, cuja
formulação é manifestamente genérica.
Ementa
Habeas Corpus. Crime contra a Ordem Econômica (Lei nº 8.176,
de 1991). Crime societário. 2. Alegações: a) de ilegitimidade da
parte em face do artigo 10 da Portaria nº 116/2000 da ANP dispor
serem os distribuidores responsáveis pela garantia da qualidade
dos combustíveis e não os revendedores varejistas; e b)
trancamento da ação penal por ausência de justa causa. 3. São
expressivos os precedentes deste Tribunal no sentido de não ser
possível trancar a ação penal em sede de habeas corpus nas
hipóteses em que a conduta imputada constitua-se, em princípio,
como crimino...
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00051 EMENT VOL-02254-04 PP-00645 RTJ VOL-00201-02 PP-00717
EMENTA: 1. Recurso ordinário em Habeas Corpus. 2. Alegações de
constrangimento ilegal em razão dos seguintes fatores: a) violação
do princípio da unidade do Ministério Público e da indivisibilidade
da ação penal (CF, art. 121, § 1o); b) inexistência de concurso de
agentes, por suposta ausência de provas; c) nulidades decorrentes da
intimação dos advogados de defesa quanto ao despacho saneador e
quanto as audiências de inquirição das testemunhas; d)
intempestividade da apelação ministerial; e) preclusão ao direito de
recorrer do Ministério Público de sentença penal absolutória; e f)
o direito de progressão de regime nos termos das alterações
promovidas pela Lei no 9.455/1997 com relação a Lei no 8.072/1990.
Com relação aos itens "a", "b", "c", "d" e "e" acima, em
conformidade com o parecer da PGR e com a jurisprudência do
Tribunal, não se vislumbra a procedência das alegações expendidas
pelo recorrente. Precedentes: HC's nos 84.278/SP, Rel. Min. Gilmar
Mendes, Segunda Turma, DJ de 22.10.2004; 87.293/PE, Rel. Min. Eros
Grau, Primeira Turma, DJ de 03.03.2006; e AO no 933/AM, Rel. Min.
Carlos Britto, Pleno, DJ de 06.02.2004. 3. Impossibilidade de
apreciação e julgamento monocrático para a aplicação do precedente
firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC no
82.959/SP, Relator Marco Aurélio, maioria, acórdão pendente de
publicação. Precedentes: HC(QO) no 85.677-SP, de minha relatoria, 2ª
Turma, unânime, DJ de 31.03.2006; HC(QO) no 86.224, Rel. Min.
Carlos Brito, 1ª Turma, unânime, DJ de 17.03.2006. 4.
Inconstitucionalidade do § 1o do art. 2o da Lei no 8.072/1990, que
vedava a progressão. 5. Competência do juízo de primeiro grau para
avaliar, no caso concreto, se o paciente atende ou não os requisitos
para obter o benefício da progressão. 6. Recurso Ordinário em
Habeas Corpus deferido em parte, sendo provido apenas no que se
refere a progressão de regime.
Ementa
1. Recurso ordinário em Habeas Corpus. 2. Alegações de
constrangimento ilegal em razão dos seguintes fatores: a) violação
do princípio da unidade do Ministério Público e da indivisibilidade
da ação penal (CF, art. 121, § 1o); b) inexistência de concurso de
agentes, por suposta ausência de provas; c) nulidades decorrentes da
intimação dos advogados de defesa quanto ao despacho saneador e
quanto as audiências de inquirição das testemunhas; d)
intempestividade da apelação ministerial; e) preclusão ao direito de
recorrer do Ministério Público de sentença penal absolutória; e f)
o direito de pro...
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00062 EMENT VOL-02246-02 PP-00231 RTJ VOL-00201-03 PP-01005 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 405-420
EMENTA: Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 1. Crimes previstos nos
arts. 121, § 2º, incisos I e IV (homicídio duplamente qualificado
pelo motivo torpe e pela impossibilidade de defesa, em relação a
quatro vítimas); 121, § 2º, incisos I e IV c/c o art. 14, inciso II
(tentativa de homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e
pela impossibilidade de defesa, em relação a uma vítima); 125 c/c o
art. 14, inciso II (tentativa de aborto); 155 (furto); 288, § único
(quadrilha); tudo c/c o art. 69 (concurso material) do Código Penal.
2. Alegação de constrangimento ilegal por falta de fundamentação do
decreto de prisão preventiva. 3. No caso concreto, a decretação da
preventiva baseou-se em três fundamentos, nos termos do art. 312 do
CPP: i) conveniência da instrução criminal; ii) garantia da ordem
pública; e iii) assegurar a aplicação da lei penal. 4. Com relação à
conveniência da instrução criminal, vale ressaltar que o Juízo de
1º grau, ao impor a medida constritiva, buscou proteger a
integridade das testemunhas. Arrolo os seguintes precedentes, nos
quais o Tribunal reconheceu que a ameaça de testemunhas seria fato
idôneo para fundamentar a decretação da cautelar: HC nº 83.704/SP,
1ª Turma, unânime, DJ de 07.05.2004; HC nº 83.856/GO, 2ª Turma,
unânime, DJ de 11.06.2004 e HC nº 82.199/RJ, 1ª Turma, unânime, DJ
de 13.12.2002. Quanto à garantia da ordem pública, o Juiz de 1º grau
acolheu o entendimento de que a ordem pública não se limita a
prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também a acautelar o
meio social e a própria credibilidade da justiça. No caso vertente,
houve verdadeiro extermínio de desafetos. Vale destacar os seguintes
precedentes: HC nº 82.149/SC, 1ª Turma, unânime, DJ de 13.12.2002;
HC nº 82.684/SP, 2ª Turma, unânime, DJ de 1º.08.2003 e HC nº
83.157/MT, Pleno, unânime, DJ de 05.09.2003. Com relação à garantia
da aplicação da lei penal, na hipótese em apreço, o decreto
prisional não apresenta a fuga do paciente como único fundamento.
Nesse sentido, não seria aplicável o precedente firmado por esta
Segunda Turma, no julgamento do HC nº 80.179/SP, Rel. Ministro Celso
de Mello. 5. Decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado,
nos termos do art. 312 do CPP e art. 93, IX, da CF. Existência de
razões suficientes para a manutenção da prisão preventiva.
Precedentes. 6. Recurso desprovido
Ementa
Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 1. Crimes previstos nos
arts. 121, § 2º, incisos I e IV (homicídio duplamente qualificado
pelo motivo torpe e pela impossibilidade de defesa, em relação a
quatro vítimas); 121, § 2º, incisos I e IV c/c o art. 14, inciso II
(tentativa de homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e
pela impossibilidade de defesa, em relação a uma vítima); 125 c/c o
art. 14, inciso II (tentativa de aborto); 155 (furto); 288, § único
(quadrilha); tudo c/c o art. 69 (concurso material) do Código Penal.
2. Alegação de constrangimento ilegal por falta de fundamentação d...
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 15-09-2006 PP-00063 EMENT VOL-02247-01 PP-00134 RTJ VOL-00201-03 PP-01086
EMENTA: 1. Habeas corpus. Crimes contra a Ordem Tributária (Lei no
8.137, de 1990). Crime societário. 2. Alegação de denúncia genérica
e que estaria respaldada exclusivamente em processo administrativo.
Ausência de justa causa para ação penal. Pedido de trancamento. 3.
Dispensabilidade do inquérito policial para instauração de ação
penal (art. 46, § 1o, CPP). 4. Mudança de orientação
jurisprudencial, que, no caso de crimes societários, entendia ser
apta a denúncia que não individualizasse as condutas de cada
indiciado, bastando a indicação de que os acusados fossem de algum
modo responsáveis pela condução da sociedade comercial sob a qual
foram supostamente praticados os delitos. Precedentes: HC no
86.294-SP, 2a Turma, por maioria, de minha relatoria, DJ de
03.02.2006; HC no 85.579-MA, 2a Turma, unânime, de minha relatoria,
DJ de 24.05.2005; HC no 80.812-PA, 2a Turma, por maioria, de minha
relatoria p/ o acórdão, DJ de 05.03.2004; HC no 73.903-CE, 2a Turma,
unânime, Rel. Min. Francisco Rezek, DJ de 25.04.1997; e HC no
74.791-RJ, 1a Turma, unânime, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ de
09.05.1997. 5. Necessidade de individualização das respectivas
condutas dos indiciados. 6. Observância dos princípios do devido
processo legal (CF, art. 5o, LIV), da ampla defesa, contraditório
(CF, art. 5o, LV) e da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1o,
III). Precedentes: HC no 73.590-SP, 1a Turma, unânime, Rel. Min.
Celso de Mello, DJ de 13.12.1996; e HC no 70.763-DF, 1a Turma,
unânime, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 23.09.1994. 7. No caso
concreto, a denúncia é inepta porque não pormenorizou, de modo
adequado e suficiente, a conduta dos pacientes. 8. Habeas corpus
deferido
Ementa
1. Habeas corpus. Crimes contra a Ordem Tributária (Lei no
8.137, de 1990). Crime societário. 2. Alegação de denúncia genérica
e que estaria respaldada exclusivamente em processo administrativo.
Ausência de justa causa para ação penal. Pedido de trancamento. 3.
Dispensabilidade do inquérito policial para instauração de ação
penal (art. 46, § 1o, CPP). 4. Mudança de orientação
jurisprudencial, que, no caso de crimes societários, entendia ser
apta a denúncia que não individualizasse as condutas de cada
indiciado, bastando a indicação de que os acusados fossem de algum
modo responsáveis pela con...
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00088 EMENT VOL-02252-02 PP-00266 RTJ VOL-00201-03 PP-00993 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 393-409 RDDT n. 135, 2006, p. 220-221
EMENTA: Embargos de declaração. 2. Omissão não caracterizada. 3.
Inexistência de vício que gere nulidade da decisão embargada. 4.
Art. 49 do CPC observado, uma vez que, no rol dos litisconsortes
passivos, constava o nome do Embargante (publicação da expressão
"outros"). 5. Embargos de declaração rejeitados
Ementa
Embargos de declaração. 2. Omissão não caracterizada. 3.
Inexistência de vício que gere nulidade da decisão embargada. 4.
Art. 49 do CPC observado, uma vez que, no rol dos litisconsortes
passivos, constava o nome do Embargante (publicação da expressão
"outros"). 5. Embargos de declaração rejeitados
Data do Julgamento:10/08/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00017 EMENT VOL-02245-02 PP-00392 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 151-154
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.572, DE 13 DE JANEIRO
DE 2006, DO ESTADO DE RONDÔNIA.
Num juízo prévio e sumário --
próprio das cautelares --, afigura-se contrário ao § 4º do artigo 39
da Constituição Federal o artigo 2º da Lei rondoniense nº 1.572/06,
que prevê o pagamento de verba de representação ao Governador do
Estado e ao Vice-Governador.
Medida liminar deferida para suspender
a eficácia do dispositivo impugnado, até o julgamento de mérito da
presente ação direta de inconstitucionalidade.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.572, DE 13 DE JANEIRO
DE 2006, DO ESTADO DE RONDÔNIA.
Num juízo prévio e sumário --
próprio das cautelares --, afigura-se contrário ao § 4º do artigo 39
da Constituição Federal o artigo 2º da Lei rondoniense nº 1.572/06,
que prevê o pagamento de verba de representação ao Governador do
Estado e ao Vice-Governador.
Medida liminar deferida para suspender
a eficácia do dispositivo impugnado, até o julgamento de mérito da
presente ação direta de inconstitucionalidade.
Data do Julgamento:10/08/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00015 EMENT VOL-02244-02 PP-00209 RTJ VOL-00203-01 PP-00133
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
DECRETOS NºS 11.106/03 E 11.435/04, DO ESTADO DO PIAUÍ. USURPAÇÃO DA
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE SISTEMA DE
CONSÓRCIOS E SORTEIOS (INCISO XX DO ART. 22).
Ação procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
DECRETOS NºS 11.106/03 E 11.435/04, DO ESTADO DO PIAUÍ. USURPAÇÃO DA
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE SISTEMA DE
CONSÓRCIOS E SORTEIOS (INCISO XX DO ART. 22).
Ação procedente.
Data do Julgamento:10/08/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00028 EMENT VOL-02248-01 PP-00179 RTJ VOL-00202-02 PP-00537
EXTRADIÇÃO - TRATAMENTO IGUALITÁRIO DE BRASILEIROS E ESTRANGEIROS
RESIDENTES NO BRASIL. O alcance do disposto na cabeça do artigo 5º
da Constituição Federal há de ser estabelecido levando-se em conta a
remessa aos diversos incisos. A cláusula de tratamento igualitário
não obstaculiza o deferimento de extradição de estrangeiro.
EXTRADIÇÃO - PEDIDO. O pedido de extradição deve estar
suficientemente instruído, objetivando elucidar a configuração, em
tese, de crime, consideradas as legislações do País requerente e do
Brasil.
EXTRADIÇÃO - DUPLA TIPICIDADE - ABUSO DE CONFIANÇA -
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. O delito de abuso de confiança previsto no
artigo 192 do Código Penal paraguaio equivale ao de apropriação
indébita versado no artigo 168 do Código Penal brasileiro, ficando
viabilizado o pedido de extradição.
Ementa
EXTRADIÇÃO - TRATAMENTO IGUALITÁRIO DE BRASILEIROS E ESTRANGEIROS
RESIDENTES NO BRASIL. O alcance do disposto na cabeça do artigo 5º
da Constituição Federal há de ser estabelecido levando-se em conta a
remessa aos diversos incisos. A cláusula de tratamento igualitário
não obstaculiza o deferimento de extradição de estrangeiro.
EXTRADIÇÃO - PEDIDO. O pedido de extradição deve estar
suficientemente instruído, objetivando elucidar a configuração, em
tese, de crime, consideradas as legislações do País requerente e do
Brasil.
EXTRADIÇÃO - DUPLA TIPICIDADE - ABUSO DE CONFIANÇA -
APR...
Data do Julgamento:10/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00034 EMENT VOL-02246-01 PP-00048 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 327-331
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
IMPUGNAÇÃO DA EXPRESSÃO "PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA",
CONTIDA NOS §§ 1º E 2º DO ART. 57 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
Os dispositivos impugnados contemplam a
possibilidade de a Assembléia Legislativa capixaba convocar o
Presidente do Tribunal de Justiça para prestar, pessoalmente,
informações sobre assunto previamente determinado, importando
crime de responsabilidade a ausência injustificada desse Chefe de
Poder. Ao fazê-lo, porém, o art. 57 da Constituição capixaba não
seguiu o paradigma da Constituição Federal, extrapolando as
fronteiras do esquema de freios e contrapesos -- cuja
aplicabilidade é sempre estrita ou materialmente inelástica -- e
maculando o Princípio da Separação de Poderes.
Ação julgada
parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da
expressão "Presidente do Tribunal de Justiça", inserta no § 2º e
no caput do art. 57 da Constituição do Estado do Espírito Santo.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
IMPUGNAÇÃO DA EXPRESSÃO "PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA",
CONTIDA NOS §§ 1º E 2º DO ART. 57 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
Os dispositivos impugnados contemplam a
possibilidade de a Assembléia Legislativa capixaba convocar o
Presidente do Tribunal de Justiça para prestar, pessoalmente,
informações sobre assunto previamente determinado, importando
crime de responsabilidade a ausência injustificada desse Chefe de
Poder. Ao fazê-lo, porém, o art. 57 da Constituição capixaba não
seguiu o paradigma da...
Data do Julgamento:10/08/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00071 EMENT VOL-02262-02 PP-00346 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 107-116
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LOTERIAS E BINGOS DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. VIOLAÇÃO DO ART. 22, XX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VÍCIO DE COMPETÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE.
PRECEDENTES.
São inconstitucionais, por ofensa à competência da
União para legislar sobre sistema de consórcios e sorteios (art. 22,
XX, da Constituição federal), os decretos que compõem o sistema
normativo regulamentador do serviço de loterias e bingos no estado
de Mato Grosso do Sul. Precedentes.
Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LOTERIAS E BINGOS DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. VIOLAÇÃO DO ART. 22, XX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VÍCIO DE COMPETÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE.
PRECEDENTES.
São inconstitucionais, por ofensa à competência da
União para legislar sobre sistema de consórcios e sorteios (art. 22,
XX, da Constituição federal), os decretos que compõem o sistema
normativo regulamentador do serviço de loterias e bingos no estado
de Mato Grosso do Sul. Precedentes.
Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente.
Data do Julgamento:10/08/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00048 EMENT VOL-02252-01 PP-00162 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 63-77
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DA
EXPRESSÃO "E JULGAR" [ART. 40, XX]; DO TRECHO "POR OITO ANOS"
[ART. 40, PARÁGRAFO ÚNICO]; DO ART. 73, § 1º, II, E §§ 3º E 4º,
TODOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. IMPUGNAÇÃO DE
EXPRESSÃO CONTIDA NO § 4º DO ARTIGO 232 DO REGIMENTO INTERNO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. PRECEITOS RELATIVOS AO PROCESSO DE
IMPEACHMENT DO GOVERNADOR. LEI FEDERAL N. 1.079/50. CRIMES DE
RESPONSABILIDADE. RECEBIMENTO DO ARTIGO 78 PELA ORDEM
CONSTITUCIONAL VIGENTE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 22, I, DA CONSTITUIÇÃO
DO BRASIL.
1. A expressão "e julgar", que consta do inciso XX do
artigo 40, e o inciso II do § 1º do artigo 73 da Constituição
catarinense consubstanciam normas processuais a serem observadas
no julgamento da prática de crimes de responsabilidade. Matéria
cuja competência legislativa é da União. Precedentes.
2. Lei
federal n. 1.079/50, que disciplina o processamento dos crimes de
responsabilidade. Recebimento, pela Constituição vigente, do
disposto no artigo 78, que atribui a um Tribunal Especial a
competência para julgar o Governador. Precedentes.
3. Inconstitucionalidade formal dos preceitos que dispõem sobre
processo e julgamento dos crimes de responsabilidade, matéria de
competência legislativa da União.
4. A CB/88 elevou o prazo de
inabilitação de 5 (cinco) para 8 (oito) anos em relação às
autoridades apontadas. Artigo 2º da Lei n. 1.079 revogado, no que
contraria a Constituição do Brasil.
5. A Constituição não
cuidou da matéria no que respeita às autoridades estaduais. O
disposto no artigo 78 da Lei n. 1.079 permanece hígido --- o
prazo de inabilitação das autoridades estaduais não foi alterado.
O Estado-membro carece de competência legislativa para majorar o
prazo de cinco anos --- artigos 22, inciso I, e parágrafo único
do artigo 85, da CB/88, que tratam de matéria cuja competência
para legislar é da União.
6. O Regimento da Assembléia
Legislativa catarinense foi integralmente revogado. Prejuízo da
ação no que se refere à impugnação do trecho "do qual fará chegar
uma via ao substituto constitucional do Governador para que
assuma o poder, no dia em que entre em vigor a decisão da
Assembléia", constante do § 4º do artigo 232.
7. Pedido julgado
parcialmente procedente, para declarar inconstitucionais: i) as
expressões "e julgar", constante do inciso XX do artigo 40, e ii)
"por oito anos", constante do parágrafo único desse mesmo artigo,
e o inciso II do § 1º do artigo 73 da Constituição daquele
Estado-membro. Pedido prejudicado em relação à expressão "do qual
fará chegar uma via ao substituto constitucional do Governador
para que assuma o poder, no dia em que entre em vigor a decisão
da Assembléia", contida no § 4º do artigo 232 do Regimento
Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DA
EXPRESSÃO "E JULGAR" [ART. 40, XX]; DO TRECHO "POR OITO ANOS"
[ART. 40, PARÁGRAFO ÚNICO]; DO ART. 73, § 1º, II, E §§ 3º E 4º,
TODOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. IMPUGNAÇÃO DE
EXPRESSÃO CONTIDA NO § 4º DO ARTIGO 232 DO REGIMENTO INTERNO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. PRECEITOS RELATIVOS AO PROCESSO DE
IMPEACHMENT DO GOVERNADOR. LEI FEDERAL N. 1.079/50. CRIMES DE
RESPONSABILIDADE. RECEBIMENTO DO ARTIGO 78 PELA ORDEM
CONSTITUCIONAL VIGENTE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 22, I, DA CONSTITUIÇÃO
DO BRASIL.
1. A exp...
Data do Julgamento:10/08/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00060 EMENT VOL-02257-02 PP-00311
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM EFEITOS MODIFICATIVOS. A
Associação-Embargante apresenta, após o julgamento da ação direta
de inconstitucionalidade que dela não conheceu em face de sua
ilegitimidade ativa, seu novo Estatuto Social para, diante da
nova composição de seu quadro associativo, superar a
ilegitimidade originária.
Impossibilidade de se apreciar a
alegada legitimidade em razão de sua nova configuração em momento
posterior ao julgamento da presente ação direta de
inconstitucionalidade.
Embargos de declaração conhecidos, mas
cujo provimento se nega.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM EFEITOS MODIFICATIVOS. A
Associação-Embargante apresenta, após o julgamento da ação direta
de inconstitucionalidade que dela não conheceu em face de sua
ilegitimidade ativa, seu novo Estatuto Social para, diante da
nova composição de seu quadro associativo, superar a
ilegitimidade originária.
Impossibilidade de se apreciar a
alegada legitimidade em razão de sua nova configuração em momento
posterior ao julgamento da presente ação direta de
inconstitucionalidade.
Embargos de...
Data do Julgamento:09/08/2006
Data da Publicação:DJe-18 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00065 EMENT VOL-02276-01 PP-00001