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Jurisprudência

TJAC 0705317-14.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA SEGUINDO OS REQUISITOS LEGAIS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APELO DESPROVIDO. 1. Para a caracterização da responsabilidade objetiva do Estado, é prescindível a demonstração do dolo ou culpa do agente público, sendo suficiente que o lesado demonstre a ocorrência do ato administrativo omissivo ou comissivo; o dano e o nexo causal entre um e outro, além da inexistência de culpa concorrente ou exclusiva da vítima. Registre-se que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus...
Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Impedimento / Detenção / Prisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0712769-41.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERMUTA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO PACTUADO ENTRE AS PARTES. IMÓVEL FINANCIADO PELO SISTEMA HABITACIONAL. FALTA DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MUTUANTE. CONTRATO DE GAVETA QUE VINCULA APENAS OS CONTRATANTES. PEDIDO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA E OUTORGA DE ESCRITURA. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART. 333 DO CPC. APELO DESPROVIDO. 1. A troca ou permuta é o contrato pela qual uma das partes se compromete a dar uma coisa por outra (rem por re) que n...
Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0705239-83.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EFETUADO PELO ACREPREVIDÊNCIA DESCONFORME COM O ENQUADRAMENTO DADO PELA PORTARIA N. 62, DE 11/02/2004, DA SECRETARIA DE ESTADO DO SERVIDOR E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E COM O ACÓRDÃO N. 8.238, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, QUE CONFIRMARAM A APOSENTADORIA DO INSTITUIDOR DA PENSÃO NO CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR – 30 HORAS, LETRA "J". DANOS MORAIS. MATÉRIA NÃO APRECIADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO NESTA PARTE. DIREITO AO RECEBIMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O ENQUADRAMENTO E O QUE FOI EFETIVAMENTE P...
Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700859-77.2014.8.01.0002
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCURSO PÚBLICO VIGORANTE. CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 2 DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO). NÃO COMPROVAÇÃO DE VACÂNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Por estar sujeita a condições legais peculiares como prazo determinado e atendimento de excepcional e temporário interesse público, a contratação temporária não se enleia com o provimento em cargo efetivo. 2. Em razão de se limitar...
Data do Julgamento : 04/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0700857-10.2014.8.01.0002
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCURSO PÚBLICO VIGORANTE. CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 2 DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO). NÃO COMPROVAÇÃO DE VACÂNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Por estar sujeita a condições legais peculiares como prazo determinado e atendimento de excepcional e temporário interesse público, a contratação temporária não se enleia com o provimento em cargo efetivo. 2. Em razão de se limitar...
Data do Julgamento : 04/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0700848-48.2014.8.01.0002
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCURSO PÚBLICO VIGORANTE. CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 2 DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO). NÃO COMPROVAÇÃO DE VACÂNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Por estar sujeita a condições legais peculiares como prazo determinado e atendimento de excepcional e temporário interesse público, a contratação temporária não se enleia com o provimento em cargo efetivo. 2. Em razão de se limitar...
Data do Julgamento : 04/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0700844-11.2014.8.01.0002
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCURSO PÚBLICO VIGORANTE. CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 2 DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO). NÃO COMPROVAÇÃO DE VACÂNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Por estar sujeita a condições legais peculiares como prazo determinado e atendimento de excepcional e temporário interesse público, a contratação temporária não se enleia com o provimento em cargo efetivo. 2. Em razão de se limitar...
Data do Julgamento : 04/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0700810-36.2014.8.01.0002
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCURSO PÚBLICO VIGORANTE. CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 2 DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO). NÃO COMPROVAÇÃO DE VACÂNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Por estar sujeita a condições legais peculiares como prazo determinado e atendimento de excepcional e temporário interesse público, a contratação temporária não se enleia com o provimento em cargo efetivo. 2. Em razão de se limitar...
Data do Julgamento : 04/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0700794-82.2014.8.01.0002
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCURSO PÚBLICO VIGORANTE. CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 2 DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO). NÃO COMPROVAÇÃO DE VACÂNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Por estar sujeita a condições legais peculiares como prazo determinado e atendimento de excepcional e temporário interesse público, a contratação temporária não se enleia com o provimento em cargo efetivo. 2. Em razão de se limitar...
Data do Julgamento : 04/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000027-40.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DIREITO FUNDAMENTAL À SAUDE. TRATAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ASTREINTES. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO DECISUM AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Primeiramente, necessário se faz elucidar acerca da possibilidade de julgamento monocrático em sede de Agravo de Instrumento, consoante teor do famigerado artigo 557 do Código de Processo Civil, em especial, no caso concreto, que v...
Data do Julgamento : 20/11/2015
Data da Publicação : 29/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700890-97.2014.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO. 1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito). 2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma vez que deve observância...
Data do Julgamento : 27/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1001413-08.2015.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO. ASTREINTES. FIXAÇÃO. PERTINÊNCIA. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. DESPROVIMENTO. 1.Calcada a pretensão originária deste recurso nos postulados constitucionais do direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana, acometida a Autora, hipossuficiente, de FIBROSE CÍSTICA com manifestações pulmonares CID – 10 E84.0, denota a necessidade do uso contínuo do medicamento ALENIA 12/400 mg (02 comprimidos por dia, 01 caixa com 60 comprimidos por mês) e ALFADORNASE (pulmo...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 1000809-47.2015.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – SAÚDE - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR NECESSIDADE DE EVENTUAL REALIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO EM VIA ORDINÁRIA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉDICO HABILITADO - RECEITA IDÔNEA DE PROFISSIONAL QUE CONHECE O HISTÓRICO DA SAÚDE DA PACIENTE - MEDICAMENTO QUE NÃO CONSTA NA LISTA DO SUS - FORNECIMENTO GRATUITO – POSSIBILIDADE - NECESSIDADE COMPROVADA – USO SEM SUCESSO DE OUTROS MEDICAMENTOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A farta prova colacionada aos autos desta ação mandamental retrata o dire...
Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : 20/11/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Brasileia
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TJAC 0021205-35.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E CONSUMIDOR. MATÉRIA PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AFASTADA. PROVA PERICIAL PREJUDICADA EM RAZÃO DO TEMPO. PROCESSO INSTRUÍDO CONFORME ART. 330, I, DO CPC. EXAME DO MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL POR VÍCIO DO PRODUTO. INDENIZAÇÃO MANTIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. VEÍCULO NOVO. FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de vícios do produto que comprometam a sua plena utilização para os fins a que se destina, a responsabilidade é solidária entre os fornece...
Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700854-55.2014.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO. 1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito). 2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma vez que deve observância...
Data do Julgamento : 13/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0700847-63.2014.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO. 1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito). 2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma vez que deve observância...
Data do Julgamento : 13/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0700790-45.2014.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO. 1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito). 2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma vez que deve observância...
Data do Julgamento : 13/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0700858-92.2014.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO. 1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito). 2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma vez que deve observância...
Data do Julgamento : 13/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0700811-21.2014.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO. 1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito). 2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma vez que deve observância...
Data do Julgamento : 13/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000861-43.2015.8.01.0000
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COLAÇÃO. ABERTURA DA SUCESSÃO DURANTE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO DO NOVEL CÓDIGO CIVIL PELO JUIZ A QUO. ERROR IN JUDICANDO. NULIDADE DECLARADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO PROVIDO. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela. (Art. 1.787, do Código Civil de 2002). Os filhos, que de seus pais houveram doações, ou dotes concorrerão com eles à partilha. (Art. 1.787, do Código Civil de 1916). No prazo estabelecido no art. 1.000, o herdeiro obrigado à colação...
Data do Julgamento : 17/07/2015
Data da Publicação : 22/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Bem de Família
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
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