ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO PARA A 'RENOMEAÇÃO' EM FUNÇÃO DIVERSA A DA POSSE. PEDIDO NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SÚMULA 85 DO STJ. APLICAÇÃO. APELO PROVIDO. REEXAME PROCEDENTE.
1. Resta comprovado nos autos pedido administrativo formulado pelo Apelado (p. 94), tratando da possibilidade de novo enquadramento, com a 'renomeação' para a função de geógrafo, consubstanciado no §3º, da LC 165/2006, datado de 20/08/2008, e respectiva negativa administrativa em 29/09/2008, com ciência deste em 05/01/2009. A ação foi ajuizada somente em 13/10/2015.
2. A Corte da Cidadania já consolidou entendimento que, ainda que se trate de obrigação que incida prescrição de trato sucessivo, quando a Administração Pública indeferir inequivocamente o requerimento do servidor, ocorrerá a prescrição do próprio fundo de direito. Súmula 85.
3. É de sabença que uma vez constatado 'desvio de função', é direito do servidor o recebimento das diferenças de vencimentos entre o cargo efetivo e o cargo exercido no período correspondente, sob pena de locupletamento indevido do Estado, como giza a Súmula 378 do STJ. Dessarte, incabível a aplicação desse raciocínio, frente a configuração do instituto da prescrição. N'outras palavras, é dizer, a pretensão à prestação legalmente devida (quantum) renasce, para efeito de prescrição periodicamente no momento em que deve ser realizado o pagamento (trato sucessivo). Esse renascimento periódico, todavia, foi fulminado após o indeferimento administrativo à reclamação expressa do Apelado (pp. 94/97), marco inicial para o ajuizamento da ação, sendo de 5 (cinco) anos o prazo prescricional, consoante a susomencionada Súmula 85, do STJ.
4. Apelo provido e remessa necessária procedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação/Reexame Necessário n. 0710579-37.2015.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, prover o Apelo, nos termos do voto condutor da Relatora e das mídias digitais gravadas.
Rio Branco-Acre, 11 de novembro de 2016.
Desembargadora Waldirene Cordeiro
Presidente/Relatora
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO PARA A 'RENOMEAÇÃO' EM FUNÇÃO DIVERSA A DA POSSE. PEDIDO NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SÚMULA 85 DO STJ. APLICAÇÃO. APELO PROVIDO. REEXAME PROCEDENTE.
1. Resta comprovado nos autos pedido administrativo formulado pelo Apelado (p. 94), tratando da possibilidade de novo enquadramento, com a 'renomeação' para a função de geógrafo, consubstanciado no §3º, da LC 165/2006, datado de 20/08/2008, e respectiva negativa administrativa em 29/09/2008, com ciência deste em 05/01/2009. A ação foi ajuiza...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ART. 1.228 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. COMPROVADO A TITULARIDADE. BEM IMÓVEL INDIVIDUALIZADO. POSSE INJUSTA. OCORRÊNCIA. DESOCUPAÇÃO DO BEM IMÓVEL. RECURSO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 56, do Código de Processo Civil, a oposição é espécie de intervenção de terceiros por meio da qual um terceiro denominado opoente ingressa em relação processual alheia pleiteando para si a titularidade da coisa ou do direito sobre a qual as partes originárias controvertem.
2. A ação reivindicatória é o instrumento utilizado pelo proprietário sem posse em desfavor do possuidor desprovido de domínio.
3. Os requisitos da ação reivindicatória estão previstos no art. 1.228 do Código Civil. Assim, cabe ao autor da ação comprovar a titularidade sobre o bem objeto da lide, a individualização do bem e a posse injusta exercida pela parte ré.
4. A posse injusta não é somente a que decorre de violência, clandestinidade ou precariedade, mas, em sentido amplo, é aquele que repugna ao direito. O direito de propriedade portanto, pode investir contra qualquer antagonismo que se oponha ao seu exercício
5. Apelação provida.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ART. 1.228 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. COMPROVADO A TITULARIDADE. BEM IMÓVEL INDIVIDUALIZADO. POSSE INJUSTA. OCORRÊNCIA. DESOCUPAÇÃO DO BEM IMÓVEL. RECURSO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 56, do Código de Processo Civil, a oposição é espécie de intervenção de terceiros por meio da qual um terceiro denominado opoente ingressa em relação processual alheia pleiteando para si a titularidade da coisa ou do direito sobre a qual as partes originárias controvertem.
2. A ação reivindicatória é o instrumento utilizado pelo proprietário sem posse em desf...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA ENTRE EX-CÔNJUGES. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA. PREJUDICADO. RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO. DECISÃO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADA REDISCUSSÃO DE VALOR. NEGOCIO JURÍDICO PLENAMENTE VÁLIDO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VICIO NO ATO DA CELEBRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PACTA SUNT SERVANDA. MERO ARREPENDIMENTO. DIREITO CONDOMINIAL QUE JÁ FORA DELIBERADO ATRAVÉS DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1.A tese de julgamento 'extra petita', não apresenta subsidio mínimo, conquanto o decisum hostilizado abordou de forma coerente os pedidos pretendidos pelo Apelante na inicial, e em não sendo seu pleito atingido, não implica no anuncio de vicio de julgamento. Arguição rejeitada.
2. Busca o Apelante fazer valer seu 'direito condominial', através de compensação quando da compra do imóvel, em que o mesmo se comprometeu a pagar para a Apelada R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), sendo R$70.000,00 (setenta mil reais de entrada) de entrada e, R$100.000,00 (cem mil reais), até o final de 2013, sendo visível nos autos, avença voluntária entre as partes, onde a Apelada venderia seus 'direitos' de posse e propriedade sobre o imóvel adquirido, ao ex-cônjuge Apelante pela quantia supra, e agora, diz este não ser justo ter que pagar o valor restante (R$ 100.00,00), sob a alegação de que aquela não pagou sua parte do valor das prestações mensais do financiamento realizado para compra do bem, dos 'balões', e demais encargos incidentes sobre o imóvel. Ainda, sendo credor da importância de R$120.181,78, e estando devedora à Apelada do valor de R$100.000,00, deve haver compensação. Pelo cotejo de tudo quanto foi colacionado nos autos, sem razão o Apelante, conquanto o 'arrependimento unilateral' apresentado é destituído de respaldo.
3. A rediscussão de 'valores' e/ou 'direitos' que diz o Apelante existir, é descabida no momento, após celebração de negócio jurídico pelo mesmo afirmado válido, pelo que resplandece nítida intensão do Apelante de dar um novo valor ao que já fora disposto contratualmente entre as partes, sendo oportuno assentar que o contrato de compra e venda concretizado, somente pode ser rescindido ante prova contundente de vícios na avença.
4. A observância das regras contratuais constitui necessário prestígio ao princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), não podendo serem quebradas por frágil argumento de que o valor entabulado não corresponde ao correto, quando houve anuência deliberada com a prestação negocial, é dizer, as partes convencionam o valor que teriam direito no imóvel, no instante em que celebraram de forma válida o negocio jurídico sobre "direitos" do Apelante frente ao imóvel.
5. Sentença mantida. Apelo conhecido e Desprovido
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA ENTRE EX-CÔNJUGES. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA. PREJUDICADO. RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO. DECISÃO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADA REDISCUSSÃO DE VALOR. NEGOCIO JURÍDICO PLENAMENTE VÁLIDO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VICIO NO ATO DA CELEBRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PACTA SUNT SERVANDA. MERO ARREPENDIMENTO. DIREITO CONDOMINIAL QUE JÁ FORA DELIBERADO ATRAVÉS DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1.A tese de julgamento 'extra petita', não apresenta subsi...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO DE FORMA ADEQUADA. CUSTEIO ESTATAL. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM DEMAIS ENTES. ASTREINTES REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O papel do poder judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela constituição e não efetivadas pelo poder público a fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao poder público a teoria da "restrição das restrições" ou da "limitação das limitações"
2. O direito à saúde, como corolário do direito à vida e do princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser assegurado pelo Estado (União, Estados e Municípios). Precedentes do STF.
3. É cabível a condenação do Estado ao custeio de despesas ambulatórias que foram prescritas por médico da rede particular. Precedentes.
4. Quantum da multa imposta em 1º Grau reduzida.
5. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO DE FORMA ADEQUADA. CUSTEIO ESTATAL. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM DEMAIS ENTES. ASTREINTES REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O papel do poder judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela constituição e não efetivadas pelo poder público a fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimpl...
Data do Julgamento:14/10/2016
Data da Publicação:15/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO NA CARREIRA. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA PMAC - CFSD. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PREVISÃO CONTIDA NO ESTATUTO MILITAR DO ESTADO (LCE N.º 164/2006). NÃO ELENCADA QUAISQUER DAS HIPÓTESES DE RETROATIVIDADE. OBEDIÊNCIA AOS LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
1. O Estatuto Militar do Estado do Acre possui permissivo legal quanto a promoção por ressarcimento de preterição (LCE n.º 164/2006, art. 61, § 1º).
2. Sucede que, não elencadas quaisquer das hipóteses em que se permite essa retroatividade, não é possível conceber a contagem fictícia de tempo efetivo de serviço na graduação em detrimento do preenchimento dos demais requisitos previstos em lei.
3. O ato apontado como coator apenas deu cumprimento aos limites da coisa julgada no RMS n.º 31793 STJ, não havendo que se falar em ato adiministrativo violador a direito líquido e certo do impetrante.
4. Ausente o direito líquido e certo do impetrante, denega-se a segurança.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO NA CARREIRA. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA PMAC - CFSD. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PREVISÃO CONTIDA NO ESTATUTO MILITAR DO ESTADO (LCE N.º 164/2006). NÃO ELENCADA QUAISQUER DAS HIPÓTESES DE RETROATIVIDADE. OBEDIÊNCIA AOS LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
1. O Estatuto Militar do Estado do Acre possui permissivo legal quanto a promoção por ressarcimento de preterição (LCE n.º 164/2006, art. 61, § 1º).
2. Sucede que, não elencadas quaisquer da...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. RELAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. COMPROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE FATO. INEXISTÊNCIA.
1. Consoante disposto no art. 471, I, do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/2015, art. 505, I), é possível a revisão de caso submetido à eficácia preclusiva da coisa julgada "se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença".
2. O caractere "modificação" constante do enunciado normativo implica a necessidade de demonstração do estado das coisas quando da prolação do título executivo judicial e de sua superveniente alteração, com relevância suficiente a alterar os pressupostos jurídicos que lastrearam o dispositivo da sentença.
3. Neste sentido, a revisão de provimento judicial com base no mencionado art. 471, I não significa a reanálise da justiça da decisão quando de sua prolação, mas sim da alteração superveniente da causa de pedir, de sorte que a regra jurídica concreta formulada no passado não mais se aplica ao status quo contemporâneo.
4. Hipótese dos autos em que o apelado foi condenado ao fornecimento de medicamentos ao apelante no ano de 2010, em ação judicial proposta em 2009. Já em 2014, em sede de cumprimento de sentença, pleiteou a revisão da sentença, fundado em alegada majoração da renda do apelante em patamar suficiente para que ele arque com a medicação que requereu sem comprometimento de sua subsistência.
5. De fato, a correta exegese constitucional do direito prima facie à saúde, à luz da teoria da dos direitos fundamentais, enuncia que políticas públicas deste jaez somente são exigíveis judicialmente quando demonstrada a impossibilidade de custeio por parte do requerente, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família.
6. Entretanto, malgrado haja nos autos comprovação de substancial renda contemporânea do apelante, suficiente para o custeio dos fármacos pleiteados, não há qualquer informação a respeito de seu estado financeiro à época da prolação do título executivo, de modo que não é possível afirmar a existência de "modificação do estado de fato". Inaplicabilidade do art. 471, I, do CPC/1973.
7. Apelo provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. RELAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. COMPROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE FATO. INEXISTÊNCIA.
1. Consoante disposto no art. 471, I, do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/2015, art. 505, I), é possível a revisão de caso submetido à eficácia preclusiva da coisa julgada "se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença".
2. O caractere "modificação" constante do enunciado normativo implica a necessidade de demonstração do estado...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:12/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
MANDADO DE SEGURANÇA SAÚDE - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E A NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA COMPLEXA INCOMPATÍVEL COM O RITO DO MANDADO DE SEGURANÇA/INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PRELIMINAR BASEADA EM ARGUMENTOS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO - NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO - MÉDICO HABILITADO - RECEITA IDÔNEA DE PROFISSIONAL QUE CONHECE O HISTÓRICO DA SAÚDE DA PACIENTE - MEDICAMENTO QUE NÃO CONSTA NA LISTA DO SUS REGISTRO REGULAR NA ANVISA - FORNECIMENTO GRATUITO POSSIBILIDADE - NECESSIDADE COMPROVADA USO SEM SUCESSO DE OUTROS MEDICAMENTOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A prova colacionada aos autos desta ação mandamental retrata o direito líquido e certo da Impetrante, preenchendo, portanto, os pressupostos necessários e justificadores para impetração do Mandamus, não havendo que se falar em inadequação da via eleita.
2. Os documentos médicos apresentados são o bastante para demonstrarem as afirmações da Impetrante.
3. O médico, ao prescrever um determinado medicamento, não está obrigado a demonstrar a eficácia do tratamento escolhido e ineficácia de outros. O médico deve sim envidar todos os esforços para alcançar a cura do paciente não devendo se limitar a protocolos administrativos.
4. As ações e serviços na área de saúde tem por diretriz o atendimento integral do indivíduo, o que consiste no fornecimento integral de medicamento necessário à preservação da vida, independentemente de constar tal medicamento na lista do SUS.
5. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA SAÚDE - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E A NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA COMPLEXA INCOMPATÍVEL COM O RITO DO MANDADO DE SEGURANÇA/INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PRELIMINAR BASEADA EM ARGUMENTOS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO - NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO - MÉDICO HABILITADO - RECEITA IDÔNEA DE PROFISSIONAL QUE CONHECE O HISTÓRICO DA SAÚDE DA PACIENTE - MEDICAMENTO QUE NÃO CONSTA NA LISTA DO SUS REGISTRO REGULAR NA ANVISA - FORNECIMENTO GRATUITO POSSIBILIDADE - NECESSIDADE COMPROVADA USO SEM SUCESSO DE OUTROS MEDICAMENTOS - DIREITO LÍQUIDO E CERT...
Data do Julgamento:09/11/2016
Data da Publicação:09/11/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO DE ALTA COMPLEXIDADE. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO. TRATAMENTO NA REDE PARTICULAR. CUSTEIO PELO ESTADO. POSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA LIMITADA E REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O papel do poder judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela constituição e não efetivadas pelo poder público a fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao poder público a teoria da "restrição das restrições" ou da "limitação das limitações"
2. O direito à saúde, como corolário do direito à vida e do princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser assegurado pelo Estado (União, Estados e Municípios). Precedentes do STF.
3. É cabível a condenação do Estado ao custeio de despesas com internação e tratamento em hospital particular, nos casos de inexistência de vaga disponível na rede pública. Precedentes.
4. Multa limitada e reduzida.
5. Agravo Parcialmente Provido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO DE ALTA COMPLEXIDADE. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO. TRATAMENTO NA REDE PARTICULAR. CUSTEIO PELO ESTADO. POSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA LIMITADA E REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O papel do poder judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela constituição e não efetivadas pelo poder público a fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto in...
Data do Julgamento:07/10/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. PODER FISCALIZATÓRIO DO LEGISLATIVO SOBRE OS ATOS E NEGÓCIOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL. REQUERIMENTO. AUSÊNCIA DE RESPOSTAS AOS EXPEDIENTES ENCAMINHADOS PELA IMPETRANTE. DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA IMPROCEDENTE.
1. O poder fiscalizatório do Legislativo Mirim tem assento constitucional, estando previsto nos arts. 29, inciso XI e 31, caput, da CF/88. Para além disso, o art. 37, caput, da Lei Maior prevê que a administração pública obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, ao passo em que verbera, no art. 5º, inciso XXXIII, que: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
2. No exercício do poder de fiscalização (controle externo) conferido ao Parlamento Legislativo Mirim, por seus representantes municipais vereadores, podem os mesmos requererem ao Executivo municipal informações que entendam necessárias para o desempenho de seu mister, sem que tal fato possa ser encarado como 'capricho' do legislador.
3. In concreto, a partir do momento em que há comprovação nos autos da ausência de respostas aos expedientes encaminhados pela Impetrante ao Impetrado, sem qualquer razão ou justificativa, configurado está o direito liquido e certo daquele.
4. Sentença Mantida. Remessa Necessária improcedente.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. PODER FISCALIZATÓRIO DO LEGISLATIVO SOBRE OS ATOS E NEGÓCIOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL. REQUERIMENTO. AUSÊNCIA DE RESPOSTAS AOS EXPEDIENTES ENCAMINHADOS PELA IMPETRANTE. DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA IMPROCEDENTE.
1. O poder fiscalizatório do Legislativo Mirim tem assento constitucional, estando previsto nos arts. 29, inciso XI e 31, caput, da CF/88. Para além disso, o art. 37, caput, da Lei Maior prevê que a administração pública obedecerá aos princípi...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. PROVA DOCUMENTAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Tratando-se de tema exclusivamente de direito, de rigor o julgamento antecipado da lide, não constituindo este fato qualquer ato violador do direito ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que procrastinatória a pretensão de oitiva de testemunhas.
2. Não comprovando os embargantes o cumprimento de suas obrigações, em especial a quitação do contrato de financiamento, de rigor a rejeição do pleito inicial.
3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. PROVA DOCUMENTAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Tratando-se de tema exclusivamente de direito, de rigor o julgamento antecipado da lide, não constituindo este fato qualquer ato violador do direito ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que procrastinatória a pretensão de oitiva de testemunhas.
2. Não comp...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. FRAUDE. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO PEDIDO NO CURSO DA AÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. ART. 264 CPC/73. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em razão das normas de direito intertemporal, o caso dos autos fora analisado à luz do Código de Processo Civil de 1973.
2. Aplica-se à espécie o disposto no art. 264 do CPC/73, de forma que não há que exigir-se da parte apelada a apresentação de prova não requerida ao início, porque esta seria mais abrangente que o próprio pedido da autora/apelante, mormente quando resta comprovado que a apelante firmou o contrato que afirmava nunca ter celebrado, e ainda diante da impossibilidade de alteração do pedido após o saneamento do processo.
3. Afastada a suposta nulidade/fraude do contrato entabulado, elidida a responsabilidade da instituição financeira.
4. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. FRAUDE. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO PEDIDO NO CURSO DA AÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. ART. 264 CPC/73. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em razão das normas de direito intertemporal, o caso dos autos fora analisado à luz do Código de Processo Civil de 1973.
2. Aplica-se à espécie o disposto no art. 264 do CPC/73, de forma que não há que exigir-se da parte apelada a apresentação de prova não requerida ao início, porque esta seria mais abrangente que o pró...
Data do Julgamento:21/10/2016
Data da Publicação:25/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO CONSTITUCIONAL. SAÚDE. APELAÇÃO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURADA. MODIFICAÇÃO DE FÁRMACOS. ALTERAÇÃO DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A MENOR IMPÚBERE PORTADORA DE DERMATITE DE CONTATO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. HIPOSSUFICIENCIA. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Comprovada suficientemente a enfermidade que é acometida a Apelada, por atestado médico onde a profissional que acompanha seu estado de saúde descreve sua situação clínica e, indica os medicamentos a serem utilizados, não há que se falar em inépcia da inicial por ausência de provas.
2. A simples substituição de um medicamento por outro para tratar a mesma enfermidade não modifica os objetos imediatos e mediatos da demanda, pois objetiva o provimento jurisdicional que condene o Apelante a fornecer medicamentos, para tratar a enfermidade que lhe acomete, com vistas à manutenção de sua saúde para garantia de uma vida digna.
3. O direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional, porquanto detém nobreza maior e imensurável, por se encontrar ancorado no princípio da dignidade da pessoa, que se relaciona com as condições materiais mínimas de sobrevivência e de subsistência humanas, o que fundamenta o dever (não a faculdade) do Estado prestar (eficientemente) serviços relacionados à saúde, em quaisquer de suas formas;
4. O fornecimento de medicamento à parte hipossuficiente, ora Apelada, constitui, efetivamente, o propalado princípio do mínimo existencial (conjunto de necessidades indispensáveis para a vida digna da pessoa humana), amplamente difundido pela nossa Suprema Corte
5. Resta cabalmente comprovado ser a Apelante portadora de artrite reumatoide grave; a gravidade do seu quadro de saúde; a necessidade da Apelada, em fazer uso dos medicamentos prescrito por profissional da própria rede pública habilitado para tanto;
6. Cabível cominação de multa diária astreintes contra a Fazenda Pública, como meio coercitivo para cumprimento de obrigação de fazer, tendo o quantum arbitrado observado os desígnios da demanda e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
7. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. SAÚDE. APELAÇÃO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURADA. MODIFICAÇÃO DE FÁRMACOS. ALTERAÇÃO DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A MENOR IMPÚBERE PORTADORA DE DERMATITE DE CONTATO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. HIPOSSUFICIENCIA. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Comprovada suficientemente a enfermidade que é acometida a Apelada, por atestado médico onde a profissional que acompanha seu estado de saúde descreve sua...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DA ZONA RURAL. ATO PRATICADO PELA COMISSÃO DO CONCURSO. IMPETRAÇÃO CONTRA PREFEITO DO MUNICÍPIO. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. APLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA. DIREITO DE VISTA DE ESPELHO DE PROVA. POSSIBILIDADE. DIREITO À INFORMAÇÃO. ART. 5º., XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. IMPROCEDÊNCIA DO REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Aplica-se a teoria da encampação, quando a despeito do ato ter sido praticado pela Comissão Municipal de Acompanhamento do Concurso Público, figura como autoridade impetrada o Prefeito do Município de Brasiléia, notadamente quando há a defesa do ato impugnado, existência de relação hierárquica e não ocorre modificação da competência material.
2. Constitui ilegal violação ao direito líquido e certo da impetrante a negativa de acesso à informação de seu interesse assegurando pelo art. 5º., inciso XXXIII da Constituição Federal.
3. Reexame necessário improcedente. Sentença confirmada.
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DA ZONA RURAL. ATO PRATICADO PELA COMISSÃO DO CONCURSO. IMPETRAÇÃO CONTRA PREFEITO DO MUNICÍPIO. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. APLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA. DIREITO DE VISTA DE ESPELHO DE PROVA. POSSIBILIDADE. DIREITO À INFORMAÇÃO. ART. 5º., XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. IMPROCEDÊNCIA DO REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Aplica-se a teoria da encampação, quando a despeito do ato ter sido praticado pela Comissão Municipal de Acompanhamento do Con...
PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. VITALICIAMENTO.
1. "Compete ao Conselho da Justiça Estadual opinar sobre as condições pessoais do Juiz de Direito, demonstradas durante os 2 (dois) primeiros anos de exercício, tendo em vista sua avaliação para fins de aquisição da vitaliciedade, conforme procedimento administrativo" (Art. 17 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre).
2. Demonstradas as condições favoráveis do Juiz de Direito Substituto Alex Ferreira Oivane, opina o COJUS pelo vitaliciamento do magistrado.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. VITALICIAMENTO.
1. "Compete ao Conselho da Justiça Estadual opinar sobre as condições pessoais do Juiz de Direito, demonstradas durante os 2 (dois) primeiros anos de exercício, tendo em vista sua avaliação para fins de aquisição da vitaliciedade, conforme procedimento administrativo" (Art. 17 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre).
2. Demonstradas as condições favoráveis do Juiz de Direito Substituto Alex Ferreira Oivane, opina o COJUS pelo vitaliciamento do magistrado.
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO MEDIANTE DE SELEÇÃO EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PROFESSOR EFETIVO NÃO LICENCIADO DO CARGO. HIPÓTESE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO.
1. A regra constitucional permissiva de acumulação de cargos públicos demanda a prévia aprovação em concurso público, a qual não tem incidência na seleção de consultores técnicos regidos pelo lei geral de licitação.
2. A inobservância pelo contratado da regra editalícia que expressamente permite a participação de ocupantes de cargos públicos, desde que o candidato esteja licenciado da função pública sem remuneração, vincula a Administração e o impetrante.
3. A prorrogação do contrato administrativo rege-se por critério de conveniência e oportunidade da Administração de modo a não conferir direito subjetivo ao aditamento porquanto ao contratante se confere mera expectativa de direito.
4. Segurança denegada.
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO MEDIANTE DE SELEÇÃO EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PROFESSOR EFETIVO NÃO LICENCIADO DO CARGO. HIPÓTESE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO.
1. A regra constitucional permissiva de acumulação de cargos públicos demanda a prévia aprovação em concurso público, a qual não tem incidência na seleção de consultores técnicos regidos pelo lei...
Data do Julgamento:17/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INTEGRANTE DE PROTOCOLO ESTATAL. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INADMISSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO GENÉRICA DA TESE. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO. MULTA DIÁRIA. EXCESSO. REDUÇÃO.
Resulta consolidada na jurisprudência pátria a tese segundo a qual o dever estatal de promoção, proteção e recuperação da saúde (C.F., art. 196) decorre da cláusula constitucional de garantia de vida com dignidade (C.F., arts. 1º, III e 5º, caput), da qual advém ontologicamente o direito subjetivo dos jurisdicionados à disponibilização das políticas públicas correspondentes.
3. Consoante pacífica jurisprudência dos tribunais superiores, a circunstância do medicamento pleiteado não constar de protocolo clínico oficial (v.g. RENAME) não representa, de per si, óbice ao seu fornecimento pelo Poder Público.
4. Hipótese dos autos na qual o medicamento requerido (adefovir) é previsto em política sanitária pública e já estava sendo anteriormente fornecido ao substituído, tendo o tratamento sido suspenso.
5. Efetiva comprovação da hipossuficiência do substituído e da necessidade emergencial da administração do medicamento para a manutenção de sua saúde.
6. Inadmissibilidade de alegação genérica da tese da reserva do possível em detrimento da garantia do núcleo essencial do direito à saúde dos substituídos. Inexistência de interesse público prevalecente. Reconhecida a inconstitucionalidade da omissão estatal à luz da metódica da proporcionalidade.
7. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é plenamente possível a cominação de multa diária contra a Fazenda Pública, como meio coercitivo para cumprimento de obrigação de fazer.
8. Excessividade do valor fixado a título de astreintes. Necessária redução.
9. Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir o valor das astreintes para R$ 1.000,00 (mil reais) diários, limitada a incidência a 30 (trinta) dias.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INTEGRANTE DE PROTOCOLO ESTATAL. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INADMISSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO GENÉRICA DA TESE. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO. MULTA DIÁRIA. EXCESSO. REDUÇÃO.
Resulta consolidada na jurisprudência pátria a tese segundo a qual o dever estatal de promoção, proteção e recuperação da saúde (C.F., art. 196) decorre da cláusula constitucional de garantia de vida com dignidade (C.F., ar...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:12/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL E RECURSO ADESIVO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DESCUMPRIMENTO. COMPROVAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR MEROS CALCULOS ARITMÉTICOS. MULTA DIÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. VALOR FIXADO DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. MONTANTE ACUMULADO. REDUÇÃO. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. VIOLAÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA INCIDÊNCIA DAS ASTREINTES. SENTENÇA MANTIDA.
1. Há comprovação pelo exequente do descumprimento da obrigação de não fazer (fls. 27), sendo, portanto, exigível o título executivo que embasa o cumprimento de sentença.
2. sentença que confirma liminar que impôs astreintes pelo descumprimento deve ser liquidada por meros cálculos aritméticos, nos moldes do art. 745-B do CPC/1973.
3. No caso em apreço o exequente fez acompanhar a inicial com memória discriminada e atualizada dos cálculos, não havendo que se falar em nulidade da execução.
4. No caso de imposição de multa diária - astreinte -, o termo inicial para a incidência da cominação é a data da intimação pessoal do devedor para o cumprimento da obrigação de fazer. Precedentes.
5. A apuração da razoabilidade e da proporcionalidade do valor da multa diária deve ser verificada no momento da sua fixação, em relação ao da obrigação principal, uma vez que a redução do montante fixado a título de astreintes, quando superior ao valor da obrigação principal, acaba por prestigiar a conduta de recalcitrância do devedor em cumprir a decisão judicial e estimula a interposição de recursos a esta Corte para a redução da sanção, em total desprestígio da atividade jurisdicional das instância ordinárias" (STJ. REsp 1352426/GO, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 5.5.2015).
6. A análise do suposto exagero nas astreintes não deve ser realizada apenas sobre o valor acumulado após a recalcitrância do apelado, mas também, e principalmente, sobre o valor do dia-multa fixado, em cotejo com a importância das razões para a promoção do bem jurídico protegido na espécie, a urgência que o caso requer, o valor econômico da demanda principal, as condições econômicas do obrigado e eventual descumprimento de medidas anteriores.
7. Para além disso, caso o apelado comprove que efetivamente tentou o cumprimento da obrigação de fazer no prazo estipulado sendo impedido em decorrência do advento de fatores externos inevitáveis ou imprevisíveis ; ou mesmo demonstre que o apelante infringiu o dever anexo de mitigação do prejuízo (duty to mitigate the loss), a redução do quantum acumulado é medida que se impõe.
8. Hipótese dos autos em que foi determinada a retirada do nome do apelante dos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), perdurando por 71 (setenta e um) dias o descumprimento da determinação pelo apelado. Importante ressaltar que a única providência postulada pelo consumidor foi a execução das astreintes. Em contrapartida, é de se frisar que o banco descumpriu deliberadamente a ordem judicial de não fazer.
9. Há que se inferir da conduta processual do apelante inércia abusiva e violadora do dever de mitigar o próprio prejuízo, a resultar na limitação do valor das astreintes a que terá direito. Sob esses fundamentos é pertinente a manutenção da sentença que limitou o montante a valor equivalente a 30 dias de incidência da multa diária.
10. Apelo desprovido. Recurso adesivo desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL E RECURSO ADESIVO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DESCUMPRIMENTO. COMPROVAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR MEROS CALCULOS ARITMÉTICOS. MULTA DIÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. VALOR FIXADO DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. MONTANTE ACUMULADO. REDUÇÃO. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. VIOLAÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA INCIDÊNCIA DAS ASTREINTES. SENTENÇA MANTIDA.
1. Há comprovação pelo exequente do descumprimento da obrigação de não fazer (fls. 27), sendo, portanto, exigível o título executivo que...
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Substituição. Requisitos. Ausência. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
- No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida, recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena.
- Recurso improvido.
Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO DE 1/2 DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. REGIME FECHADO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONVERSÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. No tocante a causa de diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, observa-se que a fração determinada pelo juízo a quo, de 1/2 (um meio), se encontra devidamente justificada pela quantidade e nocividade da droga.
3. Em sendo todas as circunstâncias judiciais favoráveis ao apelante, tanto que a pena-base fora fixada no mínimo legal, bem como levando em consideração que se trata de tráfico privilegiado, conclui-se que o regime de pena fechado, conforme estabelecido pelo juízo monocrático, revela-se flagrantemente ilegal, devendo ser modificado para o aberto.
4. Pelos mesmos fundamentos, converte-se a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
5.Provimento parcial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000102-30.2014.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 15 de dezembro de 2015
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VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Substituição. Requisitos. Ausência. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
- No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida, recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena.
- Recurso improvido.
Vv. APELAÇ...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:04/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL. GOZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE FÉRIAS. PAGAMENTO DO ADICIONAL DE UM TERÇO SOBRE O PERÍODO GOZADO. LEI ESPECÍFICA SILENTE QUANTO AO TEMA. APLICAÇÃO DA LEI GERAL. POSSIBILIDADE. LEX SPECIALIS CONVIVE COM LEX GENERALIS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. APELO DESPROVIDO.
1. Deixar de pagar o adicional de 1/3 (um terço) de férias aos professores municipais não constitui, por si só, negativa inequívoca do próprio direito para fins de prescrição da pretensão de cobrança de tal verba. Sendo a prestação de trato sucessivo, faz-se mister a aplicação da Súmula 85/STJ.
2. Lei especial só revoga lei geral se disciplinar a matéria de modo diverso ou se a revogar expressamente, o que não é o caso dos autos.
3. Não tendo a lei específica dos professores do município de Cruzeiro do Sul versado sobre o tema, deve-se aplicar a lei geral dos servidores públicos municipais daquele município. Restando claro que os apelados devem receber o adicional em exame, calculados sobre o valor correspondente ao período de férias usufruídos, qual seja 45 (quarenta e cinco) dias. Estando correta, portanto, a sentença que reconheceu-lhes este direito.
4. Não tendo a legislação de regência feito quaisquer distinções entre os professores regentes e os ocupantes de função de chefia, assessoramento e coordenação, não se pode distingui-los quando do pagamento do adicional de férias.
5. Inviável o conhecimento de teses que foram suscitadas apenas em sede de apelação, por constituir efetiva inovação recursal.
6. Apelo desprovido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL. GOZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE FÉRIAS. PAGAMENTO DO ADICIONAL DE UM TERÇO SOBRE O PERÍODO GOZADO. LEI ESPECÍFICA SILENTE QUANTO AO TEMA. APLICAÇÃO DA LEI GERAL. POSSIBILIDADE. LEX SPECIALIS CONVIVE COM LEX GENERALIS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. APELO DESPROVIDO.
1. Deixar de pagar o adicional de 1/3 (um terço) de férias aos professores municipais não constitui, por si só, negativa inequívoca do próprio direito para fins de...
MANDADO DE SEGURANÇA SAÚDE - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR NECESSIDADE DE EVENTUAL REALIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO EM VIA ORDINÁRIA DA RECEITA MÉDICA PARTICULAR - PRELIMINAR REJEITADA - MÉDICO PARTICULAR HABILITADO - ADMISSIBILIDADE DA RECEITA - MEDICAMENTO QUE NÃO CONSTA NA LISTA DO SUS - FORNECIMENTO GRATUITO POSSIBILIDADE - NECESSIDADE COMPROVADA USO SEM SUCESSO DE OUTROS MEDICAMENTOS - RECEITA IDÔNEA DE PROFISSIONAL QUE CONHECE O HISTÓRICO DA SAÚDE DA PACIENTE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A prova colacionada aos autos desta ação mandamental retrata o direito líquido e certo da Impetrante, in casu inviabilizado, preenchendo, portanto, os pressupostos necessários e justificadores para impetração do Mandamus, não havendo que se falar em inadequação da via eleita.
2. Inadmissível a limitação do fornecimento gratuito de remédio à receita prescrita, exclusivamente, por médico do Sistema Único de Saúde SUS.
3. O fato da indicação do tratamento médico ter sido emanada de médica particular não invalida a prescrição para fins de obtenção do medicamento na rede pública.
4. Os documentos médicos apresentados são o bastante para demonstrarem as afirmações da Impetrante.
5. O médico, ao prescrever um determinado medicamento, não está obrigado a demonstrar a eficácia do tratamento. O médico deve sim envidar todos os esforços para alcançar a cura do paciente não devendo se limitar a protocolos administrativos.
6. As ações e serviços na área de saúde tem por diretriz o atendimento integral do indivíduo, o que consiste no fornecimento integral de medicamento necessário à preservação da vida, independentemente de constar tal medicamento na lista do SUS.
7. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA SAÚDE - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR NECESSIDADE DE EVENTUAL REALIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO EM VIA ORDINÁRIA DA RECEITA MÉDICA PARTICULAR - PRELIMINAR REJEITADA - MÉDICO PARTICULAR HABILITADO - ADMISSIBILIDADE DA RECEITA - MEDICAMENTO QUE NÃO CONSTA NA LISTA DO SUS - FORNECIMENTO GRATUITO POSSIBILIDADE - NECESSIDADE COMPROVADA USO SEM SUCESSO DE OUTROS MEDICAMENTOS - RECEITA IDÔNEA DE PROFISSIONAL QUE CONHECE O HISTÓRICO DA SAÚDE DA PACIENTE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A...