PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. CONCEDIDO. JUSTIÇA GRATUITA ESTENDIDA NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. NÃO APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE ÓBICE PARA JULGAR A LIDE. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. APLICAÇÃO DA NORMA CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. SÚMULA 530/ STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADAS PACTUAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. INOCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ. FORMA SIMPLES. NÃO CONFIGURADOS. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL nº. 10.820/03. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A ausência do contrato entabulado entre as partes não pode constituir óbice ao regular processamento do feito, por se tratar de relação de consumo, à qual se aplica o disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que trata da inversão do ônus da prova, ante hipossuficiência do Apelante/consumidor, o qual está impossibilitado de comprovar seu direito por não lhe ter sido fornecido cópia do contrato, e não por simples inércia, ao passo que a Instituição Financeira tem ao seu alcance todos os elementos indispensáveis para a produção da prova. Devendo a questão ser apreciada nesta instância ante a desnecessidade de produção de novas provas e por tratar-se somente sobre questão de direito.
2.Os autos encontram-se devidamente instruídos, não havendo necessidade de produção de novas provas, e por se tratar somente sobre questão de direito; quicá em nomeação de perito, para realização de perícia no contrato firmado, como pretendido o Apelante. 3. Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor (Súmula 530 do STJ).
4.É cabível a capitalização dos juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 data da publicação da MP n. 2.170-36/2001. In casu, inexistindo prova da pactuação à época da celebração do contratado deve ser a capitalização de juros afastada.
5.Impossibilitada a verificação de pactuação da comissão de permanência, deve ser afastada sua incidência, consignando ser permitida a cobrança dos demais encargos moratórios (juros de mora e multa), na forma da lei (art. 52, § 1º, CDC) juros remuneratórios e correção monetária (pelo INPC).
6. Nos presentes autos não restou demonstrada má-fé do Apelado, pelo que devem os valores serem restituídos de forma simples.
7. O pleito de pronunciamento desta relatora, no sentido de exercer o controle da constitucionalidade da Lei Federal nº. 10.820/03, em face, sobretudo, do que regram os artigos 1º, caput, e § 1º, 3º, § 4º, e art. 7º, declarando-as como inconstitucionais e sem eficácia jurídica ao caso em concreto; destaco que tal matéria não fora ventilada quando da interposição da inicial, tratando-se, em verdade, de pedido novo (inovação recursal), que por sua vez encontra óbice para análise e pronunciamento nesta fase processual, bem como por não se tratar de matéria de ordem pública, e ao mais, em prestígio ao princípio da dialeticidade (art. 1.010, inciso II, do CPC).
8.Recurso conhecido e parcialmente provido
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. CONCEDIDO. JUSTIÇA GRATUITA ESTENDIDA NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. NÃO APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE ÓBICE PARA JULGAR A LIDE. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. APLICAÇÃO DA NORMA CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. SÚMULA 530/ STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADAS PACTUAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. INOCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ. FORMA SIMPLES. NÃO CONFIGURADOS. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL nº. 10.820/03. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR AUTORIDADE DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO DE RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - ART. 300 (LEI 13.105/15) - DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. O Laudo Pericial de Acidente de Trânsito, elaborado pelo Departamento de Polícia Técnica do Alto Acre, goza de presunção de veracidade e, caso não ocorra prova cabal em contrário do que nele consta, deve prevalecer até prova em contrário. Inteligência do art. 405 do CPC.
2. Nos termos do art. 300, do CPC (Lei n. 13.105/15), a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo.
3. Estando ausentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, por outro lado, mostrando-se necessária a instrução, com a dilação probatória, deve mantida a decisão que indeferiu pedido de suspensão dos efeitos do Laudo Pericial de Acidente de Trânsito.
4. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR AUTORIDADE DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO DE RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - ART. 300 (LEI 13.105/15) - DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. O Laudo Pericial de Acidente de Trânsito, elaborado pelo Departamento de Polícia Técnica do Alto Acre, goza de presunção de veracidade e, caso não ocorra prova cabal...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Comprovada a hipossuficiência do impetrante, bem como a necessidade de realização de procedimento médico em outra unidade da federação, sob pena de risco de perda da visão, resulta configurado o direito prima facie ao fornecimento estatal do serviço sanitário pleiteado.
2. Inexistência de justificativa estatal suficiente para legitimar a negativa administrativa.
3. Em virtude da ausência de previsão legal, e também em decorrência da necessária priorização das políticas públicas já disponibilizadas no âmbito do SUS, em regra, não cabe à impetrante a escolha de localidade, de hospital particular ou mesmo dos médicos que realizarão seu tratamento, devendo tal desiderato ser levado a efeito de acordo com critérios de mérito administrativo, consoante as possibilidades fáticas e da disponibilidade concreta de vagas e recursos públicos, conquanto o direito da utente seja efetivamente assegurado pelo estado.
4. Segurança parcialmente concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Comprovada a hipossuficiência do impetrante, bem como a necessidade de realização de procedimento médico em outra unidade da federação, sob pena de risco de perda da visão, resulta configurado o direito prima facie ao fornecimento estatal do serviço sanitário pleiteado.
2. Inexistência de justificativa estatal suficiente para legitimar a negativa administrativa.
3. Em virtude da ausência de previsão legal, e também em decorrência da necessária priorização das políticas públicas já di...
Data do Julgamento:10/08/2016
Data da Publicação:12/08/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Fornecimento de Medicamentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO PARA OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE EXAME CLÍNICO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS. FIXAÇÃO DE ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE SOB PENA DE AGRAVAR A SAÚDE DO MENOR. QUANTUM FIXADO. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LIMITAÇÃO DA PERIODICIDADE INFERIOR A TRINTA DIAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. O acesso universal e igualitário com atendimento integral à saúde esta assegurado constitucionalmente (CF, art. 196).
2. A tutela de urgência poderá ser antecipada, desde que estejam presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
3. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido, reiteradamente, que é lícito ao magistrado fixar multa contra a Fazenda Pública com o objetivo de assegurar o adimplemento de obrigação de fazer.
4. No que concerne ao prazo estipulado de 10 (dez) dias para o agravante cumprir a obrigação reputo ser suficiente, por tratar-se de exame clínico disponível na rede privada local que pode ser realizado em caráter emergencial sem exigência do procedimento administrativo licitatório.
5. Demonstrada a urgência e necessidade do exame clínico que necessita o menor para garantir-lhe a possibilidade de recuperação da saúde, a manutenção da decisão que concedeu a tutela antecipada é medida que se impõe, porquanto presentes os requisitos legais, pois cassar a decisão seria negar o direito à saúde, assim como a própria vida do menor.
6. As astreintes foram fixadas em periodicidade inferior a 30 (trinta) dias, por isso que a pretensão do agravante importaria em agravar a situação da Fazenda Pública.
7. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO PARA OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE EXAME CLÍNICO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS. FIXAÇÃO DE ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE SOB PENA DE AGRAVAR A SAÚDE DO MENOR. QUANTUM FIXADO. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LIMITAÇÃO DA PERIODICIDADE INFERIOR A TRINTA DIAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. O acesso universal e igualitário com atendimento integral à saúde esta assegurado constitucionalmente (CF, art. 196).
2. A tu...
PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRIMEIRO APELO. PRELIMINARES. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA. ADEQUAÇÃO AO REGIME EFETIVAMENTE IMPOSTO. NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. ALEGAÇÕES FINAIS. ARGUMENTOS RATIFICADOS. ANÁLISE OMISSA. NÃO VERIFICAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Escorreito o comando que ajusta o direito do réu de recorrer em liberdade ao regime efetivamente imposto, não havendo ilegalidade na sentença que concede ao réu o direito de apelar em regime semiaberto, sob a fundamentação de que a manutenção no cárcere apresentava-se como medida mais gravosa do que a determinada, sendo, ao contrário, digna de elogios.
2. Verificando-se que desde a fase da defesa prévia, o réu/apelante fora patrocinado pelo mesmo advogado que subscreve as razões recursais, tendo este arrolado testemunhas, participado de audiência de instrução e oferecido alegações finais orais, revelam-se infundadas as alegações de cerceamento de defesa.
3. O magistrado não está obrigado a rebater ponto por ponto os argumentos da defesa, bastando que, da análise do conjunto, afira-se a intenção de fazê-lo.
4. Evidenciando-se que a participação do réu foi definitiva para a prática do crime de roubo, inviável a benesse prevista no Art. 29, § 1º, do Código Penal.
5. Extraindo-se que a dosimetria da pena observou os critérios legais e se deu de forma fundamentada, não há retoques a fazer.
6. Apelação não provida.
PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. SEGUNDO APELO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EM SENTIDO CONTRÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REFORMA NA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. LEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A negativa de autoria que ecoa isolada nos autos não é suficiente para afastar o juízo condenatório que se funda na delação de corréu, corroborada por outros elementos de prova.
2. A quantificação da pena basilar acima do mínimo legal, resultante da análise desfavorável das circunstâncias judiciais da culpabilidade, circunstâncias e consequências do delito, não merece reparo, porque devidamente fundamentadas.
3. Somando-se a quantidade de pena e a análise desfavorável das circunstâncias judiciais justifica-se a imposição do regime inicialmente fechado
4. Apelação não provida.
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PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRIMEIRO APELO. PRELIMINARES. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA. ADEQUAÇÃO AO REGIME EFETIVAMENTE IMPOSTO. NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. ALEGAÇÕES FINAIS. ARGUMENTOS RATIFICADOS. ANÁLISE OMISSA. NÃO VERIFICAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Escorreito o comando que ajusta o direito do réu de recorrer em liberdade ao regime efetivamente imposto, não havendo ilegalidade na sentença que concede ao réu o d...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO. SAÚDE PÚBLICA. SUPREMACIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão porque deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196, da Constituição Federal.
2. Fixadas as astreintes, para o caso de descumprimento de decisão judicial, ante a observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, objetivando somente desestimular a resistência injustificada do ente público no adimplemento da determinação do juízo, sem propósito de converter em meio de enriquecimento sem causa.
3. Somente admitido o exame do valor atribuído às astreintes quando verificada exorbitância ou caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipótese não verificada nos autos.
4. Agravo desprovido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO. SAÚDE PÚBLICA. SUPREMACIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão porque deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196, da Constituição Federal.
2. Fixadas as astreintes, para o caso de descumprimento de decisão judicial, ante a observância aos prin...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. LICENÇA PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE. REQUISITOS DE NATUREZA NEGATIVA. FATO EXTINTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO RÉU. DESINCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Trata-se de recurso de apelação em face da sentença que condenou o Departamento de Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura, Hidroviária e Aeroportuária - DERACRE a pagar ao autor, servidor inativo, valores resultantes da conversão em pecúnia de períodos de licença prêmio não gozados ao longo da relação funcional e tampouco computados em dobro para fins de aposentadoria.
2. Em síntese, o direito à licença prêmio surgirá a cada cinco anos de efetivo exercício e corresponderá a três meses de afastamento, sem prejuízo de remuneração. A esse requisito acresça-se outro, já que o servidor deve ser titular de cargo em provimento efetivo ou no exercício de cargo em comissão, vedada sua concessão àquele que detém exclusivamente cargo em comissão. Por fim, o servidor não pode ter incorrido, durante o período aquisitivo, em nenhuma das hipóteses do art. 134, da LCE n. 39/93.
3. O art. 132, § 2º da Lei Complementar n. 39/93, não elegeu o requerimento do servidor à condição de requisito para ingresso da licença prêmio no patrimônio jurídico do servidor. A intelecção desse dispositivo restringe-se à forma como será gozada a licença, se de uma só vez, em duas ou três parcelas.
4. A despeito de inexistir expressa previsão legal assegurando ao servidor público o direito à conversão, a jurisprudência firmou-se no sentido de que negá-lo ensejaria enriquecimento sem causa à Administração Pública, que, ademais, incorreria em responsabilidade objetiva. Precedentes do STJ e desta Corte.
5. O princípio da legalidade não deve ser interpretado de modo isolado, em olvido dos demais princípios, tampouco a vinculação positiva exercida por ele sobre o administrador, que somente estaria autorizado a agir de acordo com o permissivo legal, poderá levar a situações em descompasso com o próprio sistema jurídico.
5. Incumbe ao réu o ônus de provar que o servidor, não obstante o transcurso do tempo, não faz jus à licença prêmio que se pretende, agora converter em pecúnia, seja porque incorrera em algumas das hipóteses do art. 134, da Lei Complementar n. 39/93, que dispõe sobre a não concessão da licença, seja porque os períodos foram utilizados anteriormente para fins de aposentadoria.
5. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. LICENÇA PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE. REQUISITOS DE NATUREZA NEGATIVA. FATO EXTINTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO RÉU. DESINCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Trata-se de recurso de apelação em face da sentença que condenou o Departamento de Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura, Hidroviária e Aeroportuária - DERACRE a pagar ao autor, servidor inativo, valores resultantes da conversão em pecúnia de períodos de licença prêmio não gozados ao longo da relação...
Data do Julgamento:24/02/2017
Data da Publicação:03/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO. CUSTEIO PELO ESTADO. POSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O papel do poder judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela constituição e não efetivadas pelo poder público a fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao poder público a teoria da "restrição das restrições" ou da "limitação das limitações"
2. O direito à saúde, como corolário do direito à vida e do princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser assegurado pelo Estado (União, Estados e Municípios). Precedentes do STF.
3. É cabível a condenação do Estado ao custeio de tratamento e despesas ambulatórias que foram prescritas por médico da rede particular ou pública. Precedentes.
4. Multa diária reduzida.
5. Agravo parcialmente provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO. CUSTEIO PELO ESTADO. POSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O papel do poder judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela constituição e não efetivadas pelo poder público a fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmen...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO FORA DO DOMICILIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE. CUSTEIO PELO ESTADO. POSSIBILIDADE. ELASTECIMENTO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA IMPOSIÇÃO JUDICIAL. MULTA DIÁRIA REDUZIDA E LIMITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A fórmula da 'reserva do possível' na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao poder público teoria da ''restrição das restrições" ou da 'limitação das limitações'
2. O direito à saúde, como corolário do direito à vida e do princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser assegurado pelo Estado (União, Estados e Municípios). Precedentes do STF.
3. É cabível a condenação do Estado ao custeio de tratamento e despesas ambulatórias que foram prescritas por médico da rede particular ou pública. Precedentes.
4. Oportuno e razoável a ampliação do prazo de cumprimento dos termos da decisão agravada.
5. Multa diária reduzida para o importe de R$ 500,00 e limitada.
6. Agravo parcialmente conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO FORA DO DOMICILIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE. CUSTEIO PELO ESTADO. POSSIBILIDADE. ELASTECIMENTO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA IMPOSIÇÃO JUDICIAL. MULTA DIÁRIA REDUZIDA E LIMITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A fórmula da 'reserva do possível' na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao poder público teoria da ''restrição das restriçõ...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL IN RE IPSA. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO.
1. Embora invertido o ônus da prova o apelante não colacionou aos autos quaisquer indícios de que tenha dado início a fase de liquidação do julgado, sendo, portanto, indevida a inclusão do nome da parte apelada nos órgãos de restrição ao crédito.
2. Nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova.
3. Estando justificada a intervenção no direito de propriedade da apelante pela elevada importância do direito da personalidade da parte apelada, resulta concluir proporcional e razoável o valor fixado pelo Juízo singular, pelo que não subsistem razões para modificação do valor da reparação por danos morais.
4. O Juízo a quo distribuiu o ônus sucumbencial de forma proporcional entre as partes, em razão da sucumbência recíproca, considerando-o compensado, nos moldes do art. 21 do CPC/1973, não havendo que se falar em modificação do decisum.
5. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL IN RE IPSA. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO.
1. Embora invertido o ônus da prova o apelante não colacionou aos autos quaisquer indícios de que tenha dado início a fase de liquidação do julgado, sendo, portanto, indevida a inclusão do nome da parte apelada nos órgãos de restrição ao crédito.
2. Nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadi...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO ESTRANGEIRO NA PENDÊNCIA DE PROCESSO DE NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NATURALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Consoante disposto no art. 37, I, da Constituição Federal, os cargos públicos são acessíveis "aos brasileiros que preencham os requisitos previstos em lei, assim como aos estrangeiro, na forma da lei".
2. Atualmente, a admissão de estrangeiros no serviço público brasileiro é limitada à contratação de professores, técnicos e cientistas em universidades e instituições de pesquisa federais (C.F., art. 207, §§ 1º e 2º; Lei 8.112/90, art. 5º, §3º). Quanto aos demais cargos e funções, é requisito essencial para a investidura a comprovação da nacionalidade brasileira (Lei Federal nº. 8.112/90, art. 5º, I; Lei Complementar Acreana nº. 39/93, art. 6º, I).
3. Diferentemente da regra de exceção prevista no art. 12, II, "b", da Constituição Federal (naturalização extraordinária), o estrangeiro que preenche os requisitos legais para a naturalização ordinária não possui direito público subjetivo ao deferimento do respectivo pleito, porquanto, nestas hipóteses, a concessão da qualidade de nacional deriva da soberania brasileira e é de competência discricionária do Poder Executivo Federal. Precedentes do STF.
4. Exatamente em razão desta discricionariedade, o ato concessivo da naturalização ordinária possui natureza constitutiva e surte efeitos ex nunc, a partir de sua edição. Inteligência dos arts. 111 e 122 da Lei Federal nº. 6.815/80. Precedentes do STF.
5. Caso dos autos em que estrangeiro requereu a naturalização ordinária e, na pendência da análise de seu pedido pelas autoridades federais, foi aprovado em concurso público no Acre e convocado para tomar posse. Inobservância do requisito previsto no art. 6º, I, da LCE 39/93. Correta a recusa da autoridade administrativa em proceder à investidura do apelado.
6. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Distinguishing. Não configuração dos pressupostos fáticos que orientaram as razões de decidir do Pretório Excelso, o qual se debruçou sobre casos em que se discutia o direito à posse em cargos públicos de estrangeiros na pendência de exame de requerimento de naturalização extraordinária.
7. Apelo desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO ESTRANGEIRO NA PENDÊNCIA DE PROCESSO DE NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NATURALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Consoante disposto no art. 37, I, da Constituição Federal, os cargos públicos são acessíveis "aos brasileiros que preencham os requisitos previstos em lei, assim como aos estrangeiro, na forma da lei".
2. Atualmente, a admissão de estrangeiros no serviço público brasileiro é limitada à contratação de professores, técnicos e cientistas em universidades e instituições de pesquisa fe...
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA, NO CASO DE DESCUMPRIMENTO. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER SANCIONATÓRIO. REDUÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Resulta consolidada na jurisprudência pátria a tese segundo a qual o dever estatal de promoção, proteção e recuperação da saúde (C.F., art. 196) decorre da cláusula constitucional de garantia de vida com dignidade (C.F., arts. 1º, III e 5º, caput), da qual advém ontologicamente o direito subjetivo dos jurisdicionados à disponibilização das políticas públicas correspondentes.
2. De mais a mais, consoante pacífica jurisprudência dos tribunais superiores, descabe ao Poder Público negar concretude ao núcleo essencial do direito a saúde dos jurisdicionados mediante alegações genéricas da cláusula da reserva do possível ou, como no caso dos autos, sem apresentar qualquer alternativa igualmente eficaz e menos gravosa ao atendimento do pleito sanitário, máxime quando a necessidade de sua realização é urgente e incontroversa nos autos.
3. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do STJ.
4. Apenas se admite o exame do valor atribuído às astreintes quando verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipótese não verificada nos autos.
5. Agravo desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA, NO CASO DE DESCUMPRIMENTO. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER SANCIONATÓRIO. REDUÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Resulta consolidada na jurisprudência pátria a tese segundo a qual o dever estatal de promoção, proteção e recuperação da saúde (C.F., art. 196) decorre da cláusula constitucional de garantia de vida com dignidade (C.F., arts. 1º, III e 5º, caput), da qual advém ontologicamente o direito su...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLÍTICAS PÚBLICAS. SAÚDE. DETERMINAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO. VIOLAÇÃO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. MEDICAMENTO. NÃO CONSTÂNCIA DO PROTOCOLO PÚBLICO. MULTA DIÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. PRAZO. CUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MAJORAÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o Poder Judiciário pode, sem que fique configurada violação ao princípio da separação dos Poderes, determinar a implementação de políticas públicas nas questões relativas ao direito constitucional à saúde.
2. O fato de determinado medicamento ainda não constar dos protocolos clínicos e listas de medicamentos oficiais (v.g RENAME) não afasta o direito prima facie dos jurisdicionados à sua percepção.
3. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é perfeitamente possível a cominação de multa diária - astreintes - contra a Fazenda Pública, como meio coercitivo para cumprimento de obrigação de fazer.
4. Não há excessividade na fixação de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) para coagir o Poder Público ao fornecimento de fármaco necessário à manutenção da saúde do agravado.
5. Comporta majoração, contudo, o prazo para cumprimento da obrigação de fazer, originalmente fixado em 72 (setenta e duas) horas.
6. Agravo parcialmente provido para majorar o prazo de cumprimento da decisão vergastada para 10 (dez) dias corridos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLÍTICAS PÚBLICAS. SAÚDE. DETERMINAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO. VIOLAÇÃO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. MEDICAMENTO. NÃO CONSTÂNCIA DO PROTOCOLO PÚBLICO. MULTA DIÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. PRAZO. CUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MAJORAÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o Poder Judiciário pode, sem que fique configurada violação ao princípio da separação dos Poderes, determinar a implementação de políticas públicas nas questões relativas ao di...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO. NECESSIDADE DEMONSTRADA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. MULTA FIXADA EM VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DA PERIODICIDADE. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DILAÇÃO. RETENÇÃO SEMESTRAL DA RECEITA. CONTROLE DA DISPENSÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a possibilidade de judicialização do acesso à saúde sem que resulte ofensa a políticas públicas ou ao princípio da separação entre os poderes;
2. Se de um lado a lista de medicamentos padronizada do SUS é essencial à orientação e priorização da ação da Administração Pública, por outro lado ela não impede que se autorize o fornecimento, ao paciente, de medicamento nela ainda não incluído, mormente quando a indicação é realizada por um profissional habilitado;
3. A medida coercitiva para o caso de descumprimento da obrigação de fazer não há que se falar em desarazoabilidade, na medida em que esta se mostra cabível, por causar mais temor à Fazenda Pública, impulsionando-a a assumir um comportamento tendente à satisfação de sua obrigação, mormente quando sua quase imanente inércia implica em risco à integridade de cidadão que não consegue ter acesso à fármaco que lhe assegure a dignidade e o direito à saúde;
4.Se é certo que a fixação de astreintes pelo descumprimento de determinação judicial deve basear-se nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade - e, ainda, ter como objetivo desestimular a inércia injustificada do sujeito passivo em cumprir a determinação do juízo, certo é também que tal ônus não se converta em meio de enriquecimento sem causa do autor;
5.Tratando-se de medicamento de uso continuado, vislumbra-se a necessidade de acompanhamento do tratamento para verificação o uso efetivo e do resultado apresentado, com vistas a melhor controle da destinação das verbas públicas;
6.É legítima a pretensão recursal consubstanciada na dilação do prazo para cumprimento da obrigação, cotejados o direito à saúde da parte e a duração regular do processo administrativo para aquisição emergencial de medicamento;
7. Recurso voluntário improvido. Reexame necessário julgado parcialmente procedente, para: i) reduzir o valor da multa diária para R$ 500,00; ii) fixar o limite de 30 (trinta) dias para a eficácia da respectiva multa cominatória; iii) dilatar o prazo para cumprimento da obrigação para 30 dias; iv) condicionar a entrega do medicamento à apresentação e retenção semestral do receituário médico atualizado ao ponto de distribuição de medicamentos da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - Divisão de Assistência Farmacêutica ou outro local, sob pena de suspensão do fornecimento até que ocorra a regularização.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO. NECESSIDADE DEMONSTRADA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. MULTA FIXADA EM VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DA PERIODICIDADE. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DILAÇÃO. RETENÇÃO SEMESTRAL DA RECEITA. CONTROLE DA DISPENSÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a possibilidade de judicialização do acesso à saúde sem q...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA C/C TUTELA DE URGÊNCIA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. SEPTOPLASTIA NASAL. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. VALOR. REDUÇÃO. LIMITAÇÃO DA PERIODICIDDE DAS ASTREINTES. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão por que deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196 da Constituição Federal.
2. No caso vertente, a tese Estatal de que não há nos autos qualquer indicativo de que o tratamento médico pleiteado pelo autor seja de extrema urgência, claramente não merece prosperar, pois não se pode desconsiderar que a cirurgia foi recomendada, com urgência, no dia 25/05/2015, por médico da rede pública de saúde que acompanha o tratamento de saúde do agravado, entendendo o profissional como o adequado à moléstia (p. 16 dos autos de origem), no entanto, desde então o recorrido aguarda, sem sucesso, para ser submetido ao referido tratamento, correndo o risco de que o seu estado de saúde seja agravado.
3. No tocante à multa diária imposta, tem-se que o valor arbitrado de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, é desproporcional e exacerbado, porquanto a quantia fixada extrapola a reprimenda para cumprimento da decisão judicial, levando-se em consideração que a realização do procedimento pleiteado custaria em torno de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme informação fornecida pelo próprio agravado em sua petição inicial. Com efeito, conclui-se que a multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) diários, é suficiente para compelir o réu ao cumprimento da obrigação, atendendo seu caráter coercitivo sem implicar em enriquecimento ilícito e ocasionar prejuízo transverso à coletividade.
4. Outrossim, merece limitação em 20 (vinte) dias o período de incidência da referida multa, prevenindo, de igual modo, o enriquecimento injustificado da parte interessada, de modo a evitar descompasso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
5. De outro giro, limitou-se o Estado apenas a dizer que o prazo conferido para o atendimento da medida era exíguo. No entanto, à míngua de demonstração, nada há de irrazoável no prazo de 10 dias originalmente estabelecido, especialmente quando a alegação do autor perante a instância de 1º grau é justamente a demora do agravante na realização do procedimento cirúrgico pleiteado. Por isso, aliás, a insurgência não merece ser atendida nesse ponto.
6. Recurso provido, em parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA C/C TUTELA DE URGÊNCIA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. SEPTOPLASTIA NASAL. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. VALOR. REDUÇÃO. LIMITAÇÃO DA PERIODICIDDE DAS ASTREINTES. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão por que deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art....
Data do Julgamento:10/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAVANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA PLEITEADA. ALEGAÇÃO DE PROIBIÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA O PODER PÚBLICO. MATÉRIA ENVOLVENDO A VIDA E A SAÚDE. RELATIVIZAÇÃO. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. VALOR FIXADO NA DECISÃO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. LIMITAÇÃO DA MULTA. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Não deve ser conhecida da preliminar recursal de ilegitimidade passiva suscitada pela parte agravante, sob pena de supressão de instância, haja vista que a questão ora aventada ainda não foi apreciada pelo douto juízo recorrido.
3. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão por que deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196 da Constituição Federal.
4. Analisando detidamente os autos, verifica-se que agiu corretamente, em parte, a Juíza a quo quando entendeu que são verossímeis as alegações da recorrida e de que há o fundado receio de dano de difícil reparação, pois os documentos colacionados demonstram a necessidade de realização imediata da angioplastia translumial percutânea com implante de stent "Xience" 2,75x24mm para angioplastia da artéria descendente anterior da agravada.
5. Quanto à alegação de proibição da antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, tem-se que esta deve ser relativizada quando se tratar da vida e da saúde, porquanto tal vedação viola a norma contida no artigo 5º, inciso XXXV da CF.
6. No tocante às astreintes, nota-se que a magistrada singular fixou multa diária, para o caso de descumprimento do dever imposto na decisão singela no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Contudo, embora seja a quantia arbitrada razoável ao caso, não foi imposta uma limitação temporal, a fim de torná-la proporcional em relação ao objeto da demanda. Desta forma, diante de tais considerações, deve ser fixado o termo final das astreintes em 30 (trinta) dias, com o objetivo de obstar o desvirtuamento do propósito da ação e o enriquecimento ilícito da agravada, levando-se em conta, ainda, que a ausência de limitação pode resultar em quantia bem maior do que o valor do procedimento cirúrgico solicitado.
7. Recurso conhecido, em parte, e na parte conhecida, provido parcialmente.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAVANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA PLEITEADA. ALEGAÇÃO DE PROIBIÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA O PODER PÚBLICO. MATÉRIA ENVOLVENDO A VIDA E A SAÚDE. RELATIVIZAÇÃO. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. VALOR FIXADO NA DECISÃO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. LIMITAÇÃO DA MULTA. NECESSIDADE. RECURSO PROVI...
Data do Julgamento:10/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. CRIANÇA COM INTOLERÂNCIA À LACTOSE. SUPLEMENTO ALIMENTAR ESPECIAL. FORNECIMENTO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. ASTREINTES. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS.
1. O direito à saúde está tutelado na Constituição Federal como direito fundamental (art. 5º) e social (art. 196). Somando-se à Carta Política, a criança tem proteção específica no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não podendo ficar a mercê da providência estatal, uma vez que resta a comprovação da necessidade do suplemento alimentar (leite em pó pregomin pepti 400g), tendo em vista que a amamentação foi prejudicada por insuficiência de lactação, conforme a prescrição do médico pertencente ao Sistema Único de Saúde, e a comprovação da falta de condições da parte em arcar com o custo (Estado de Hipossuficiência)
2. A criança é a parte vulnerável, e sobre o qual se tem por violado o princípio da dignidade da pessoa humana, constante do texto constitucional, caso não atendida a insurgência judicial.
3. Não há falar em redução das astreintes, mormente quando fixadas em observância ao critérios de razoabilidade e proporcionalidade pelo Juízo a quo, tendo, inclusive, possibilitado o depósito do valor referente à obrigação.
4. Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1001743-68.2016.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao recurso, tudo nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. CRIANÇA COM INTOLERÂNCIA À LACTOSE. SUPLEMENTO ALIMENTAR ESPECIAL. FORNECIMENTO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. ASTREINTES. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS.
1. O direito à saúde está tutelado na Constituição Federal como direito fundamental (art. 5º) e social (art. 196). Somando-se à Carta Política, a criança tem proteção específica no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não podendo ficar a mercê da providência estatal, uma vez que resta a comprovação da necessidade do suplemento alimentar (leite...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:01/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO. CUSTEIO PELO ESTADO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO. REDUÇÃO DE SEU QUANTUM. RAZOABILIDADE.. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA FORNECIMENTO DO FÁRMACO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O direito à saúde, como corolário do direito à vida e do princípio da dignidade da pessoa, deve ser assegurado pelo Estado (União, Estados e Municípios). Precedentes do STF.
3. É cabível a condenação do Estado ao custeio de despesas ambulatórias que foram prescritas por médico da rede particular ou pública. Precedentes.
4. Multa diária reduzida.
5. Elastecimento do prazo para entrega do fármaco necessário ao tratamento do(a) paciente, diante da aferição da exiguidade do que fora concedido para a concretização da determinação judicial.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO. CUSTEIO PELO ESTADO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO. REDUÇÃO DE SEU QUANTUM. RAZOABILIDADE.. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA FORNECIMENTO DO FÁRMACO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O direito à saúde, como corolário do direito à vida e do princípio da dignidade da pessoa, deve ser assegurado pelo Estado (União, Estados e Municípios). Precedentes do STF.
3. É cabível a condenação do Estado ao custeio de despesas ambulatór...
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. LEI COMPLEMENTAR REVOGADA ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. DESPROVIMENTO.
O período aquisitivo não foi completado, pois a lei complementar que regulava a matéria foi revogada, sendo de inteira compreensão que não existiu direito adquirido da Recorrente, mas apenas a expectativa de um direito.
Desprovimento.
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ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. LEI COMPLEMENTAR REVOGADA ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. DESPROVIMENTO.
O período aquisitivo não foi completado, pois a lei complementar que regulava a matéria foi revogada, sendo de inteira compreensão que não existiu direito adquirido da Recorrente, mas apenas a expectativa de um direito.
Desprovimento.
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA NECESSIDADE DO FÁRMACO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
2. Comprovada, de plano, a necessidade da impetrante de receber os medicamentos prescritos, bem como, demonstrada a impossibilidade de adquiri-lo, deve ser concedida a segurança.
3. Vislumbrando-se que as provas apresentadas pela impetrante comprovam a violação ao seu direito líquido e certo, qual seja, o de receber o medicamento que lhe fora prescrito, indispensável a sua saúde, posto que não fornecido pela autoridade impetrada, deve ser concedida a segurança pleiteada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA NECESSIDADE DO FÁRMACO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
2. Comprovada, de plano, a necessidade da impetrante de receber os medicamentos prescritos, bem como, demonstrada a impossibilidade de adquiri-lo, deve ser concedida a segurança.
3. Vislumbrando-se que...
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Fornecimento de Medicamentos