APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO RECEPÇÃO DO CRIME DE DESACATO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE DO CRIME DE DESACATO COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Restando provado nos autos que o apelante cometera o delito de desacato, não há que se falar em absolvição por não recepção pela Constituição Federal ou incompatibilidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos.
2. O crime de desacato não encontra óbice na Constituição Federal, tampouco na Convenção Americana de Direitos Humanos.
3. Não provimento do apelo
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO RECEPÇÃO DO CRIME DE DESACATO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE DO CRIME DE DESACATO COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Restando provado nos autos que o apelante cometera o delito de desacato, não há que se falar em absolvição por não recepção pela Constituição Federal ou incompatibilidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos.
2. O crime de desacato não encontra óbice na Constituição Federal, tampouco na Convenção Americana de Direitos Humanos.
3....
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 5º DA MP. 2.170-36/2001. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. EXCEÇÃO, EM MEDIDA PROVISÓRIA, À REGRA GERAL DE LEGÍSTICA PREVISTA NO ART. 7º, II da LC 95/98. INFRINGÊNCIA À RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PREVISTA NO ART. 59, PARÁGRAFO ÚNICO, DA C.F. INEXISTÊNCIA DO PRESSUPOSTO CONSTITUCIONAL DA URGÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. REMESSA DO FEITO AO TRIBUNAL PLENO JURISDICIONAL.
1. A verificação da compatibilidade de atos legislativos com a Constituição Federal é matéria de ordem pública por excelência, podendo ser procedida de ofício no âmbito do controle difuso de constitucionalidade exercido por qualquer magistrado. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Sodalício.
2. Sentença de mérito que declarou válida cláusula contratual de capitalização mensal de juros prevista expressamente no instrumento. Apelo em que a consumidora postula a declaração de nulidade da referida disposição contratual. Exame da arguição indispensável ao julgamento da causa (RITJAC, art. 217, parágrafo único).
3. A pendência de julgamento, no Supremo Tribunal Federal, de Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade não obstaculiza o exercício, por parte dos demais magistrados, do controle incidental de constitucionalidade. Circunstância que tampouco significa qualquer atributo adicional à norma impugnada, cuja presunção de constitucionalidade pode perfeitamente ser afastada por meio do controle concreto-difuso enquanto não proferida, pelo Pretório Excelso, decisão objetiva com força vinculante.
4. O art. 2º da Emenda Constitucional 32/2001 determinou tão somente a continuidade da eficácia das Medidas Provisórias editadas e não referendadas pelo Congresso Nacional até 12.9.2001, não defluindo desta regra qualquer atributo convalidante de normas anteriores que não observaram, formal ou materialmente, os ditames constitucionais. Inexistência, no direito brasileiro, da figura da "constitucionalidade superveniente". Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
5. O advento do § 1º, III do art. 62 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº. 32/2001, não importou qualquer alteração substancial ao processo de edição das Medidas Provisórias, vindo tão somente a expressar proibição decorrente do sistema constitucional originário de legiferação.
6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal proclama a "inexistência de hierarquia constitucional entre lei complementar e lei ordinária, espécies normativas formalmente distintas exclusivamente tendo em vista a matéria eventualmente reservada àquela (lei complementar) pela própria Carta" (RE 377.457, Rel. Min. Gilmar Mendes).
7. Em vista da inexistência de hierarquia entre as mencionadas espécies normativas, eventual conflito entre lei complementar e medida provisória a qual ingressa no ordenamento jurídico com a força de lei ordinária (STF, AI 848665, Rel. Min. Joaquim Barbosa) não se resolve no plano da legalidade, devendo ser verificado se o Presidente da República, ao disciplinar sobre tema anteriormente previsto em lei complementar, invadiu matéria reservada pelo constituinte para apreciação mediante o procedimento do art. 69 da Carta.
8. Art. 5º da MP 2.170-36/2001, com redação conferida pela MP 1.963-17/2000 e reedições subsequentes. Regra de direito privado inserida posteriormente em documento legal que versa unicamente sobre direito financeiro público. Absoluta ausência de afinidade, pertinência ou conexão. Contrabando legislativo que viola o princípio da segurança jurídica.
9. A criação, via Medida Provisória, de exceção à regra geral de pertinência temática extraída do Art. 7º, II da LC 95/98, viola a reserva de Lei Complementar prevista no art. 59, parágrafo único, da Constituição Federal.
10. Manifesta inexistência de urgência para a edição do dispositivo legal analisado. Inobservância de pressuposto ensejador da competência legislativa excepcional do Presidente da República. Possibilidade de sindicância, pelo Poder Judiciário, de descumprimento flagrante da norma extraída do caput do art. 62 da Constituição Federal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
11. Arguição Incidental de Inconstitucionalidade conhecida e provida, com a determinação de remessa dos autos ao Tribunal Pleno Jurisdicional para julgamento definitivo.
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 5º DA MP. 2.170-36/2001. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. EXCEÇÃO, EM MEDIDA PROVISÓRIA, À REGRA GERAL DE LEGÍSTICA PREVISTA NO ART. 7º, II da LC 95/98. INFRINGÊNCIA À RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PREVISTA NO ART. 59, PARÁGRAFO ÚNICO, DA C.F. INEXISTÊNCIA DO PRESSUPOSTO CONSTITUCIONAL DA URGÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. REMESSA DO FEITO AO TRIBUNAL PLENO JURISDICIONAL.
1. A verificação da compatibilidade de atos legislativos com a Constituição Federal é matéria de ordem pública por excelência, podendo ser proce...
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Substituição. Pena. Requisitos. Inexistência.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção do regime fechado, para o inicio do cumprimento da pena.
Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 33, § 2º DA LEI Nº 11.343/06. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 EM SEU GRAU MÁXIMO (2/3). IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ALTERAÇÃO DE REGIME CARCERÁRIO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CONDIÇÕES OBJETIVA E SUBJETIVA FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
1. Constatado nos autos que a apelante ingressou em estabelecimento prisional trazendo consigo 53g (cinquenta e três gramas) de maconha, caracterizado o tipo penal previsto no Art. 33, da lei nº 11.343/06, incabível falar-se em desclassificação.
2. Assim sendo, como a pena privativa de liberdade aplicada a apelante é inferior a 04 (quatro) anos, o Art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, autoriza o seu cumprimento em regime aberto, o que também permite a substituição por restritivas de direitos, até porque o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a apelante é primária e nenhuma circunstância judicial foi considerada desfavorável, de forma que preenchidos os requisitos legais (Art. 44, I, II e III, do Código Penal).
3. Apelo parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0020475-87.2011.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
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VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Substituição. Pena. Requisitos. Inexistência.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção do regime fechado, para o inicio do cumprimento da pena.
Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 33, § 2º DA LEI Nº 11.343/06. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 EM SEU GRAU MÁXIMO...
Data do Julgamento:16/12/2014
Data da Publicação:08/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. ESTABILIDADE FINANCEIRA. INCORPORAÇÃO. VENCIMENTOS. CARGO EM COMISSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO. PRECEDENTES QUE NÃO GUARDAM SIMILITUDE COM O CASO CONCRETO. DISTINGUISHING. SEGURANÇA DENEGADA.
1. À Administração Pública é defeso, mediante mero ato administrativo, conceder direitos, estabelecer obrigações ou impor proibições aos cidadãos, em razão do Princípio da Legalidade que representa total subordinação do Poder Público à previsão legal, visto que os agentes da Administração Pública devem atuar sempre conforme a lei.
2. A redação original de Lei Complementar Estadual 39/93 garantia aos servidores públicos estaduais o direito à incorporação, após o lapso temporal de 10 anos, dos vencimentos do cargo de chefia por eles ocupados.
3. A Lei Complementar Estadual 162/1999, por sua vez revogou a incorporação outrora permitida pelo Estatuto do Servidor Público Estadual.
4. Não há qualquer previsão de incorporação aos vencimentos dos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão no Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
5. Embora o impetrante tenha carreado aos autos diversos precedentes judiciais para corroborar com sua tese de possibilidade de percebimento da diferença entre seus atuais vencimentos e o do último cargo de provimento em comissão por ele ocupado, tais julgados se embasaram em leis estaduais ou municipais que garantiam tal direito, o que não é o caso do presente writ.
6. Segurança denegada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. ESTABILIDADE FINANCEIRA. INCORPORAÇÃO. VENCIMENTOS. CARGO EM COMISSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO. PRECEDENTES QUE NÃO GUARDAM SIMILITUDE COM O CASO CONCRETO. DISTINGUISHING. SEGURANÇA DENEGADA.
1. À Administração Pública é defeso, mediante mero ato administrativo, conceder direitos, estabelecer obrigações ou impor proibições aos cidadãos, em razão do Princípio da Legalidade que representa total subordinação do Poder Público à previsão leg...
Data do Julgamento:29/07/2015
Data da Publicação:01/08/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO. ASTREINTES. FIXAÇÃO. PERTINÊNCIA. VALOR. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROVI-MENTO EM PARTE.
1. Adequada a fixação de astreintes como forma de compelir o ente público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente no fornecimento de medicamentos ao Autor, menor de idade, en tratamento contra enfermidades mentais.
2. O valor das astreintes não deve acarretar enriquecimento ilícito à parte adversa, daí porque, necessário observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade bem como aos casos similares objeto de julgamento desta Corte.
3. Agravo de instrumento provido, em parte.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRO-CESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA / EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROVENIEN-TE DE MANDADO DE SEGURANÇA. FORNE-CIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO A PESSOA HIPOSSUFICIENTE. LIMINAR. O-BRIGAÇÃO DE FAZER. INJUSTO ATRASO NO CUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. ASTRE-INTES. APLICAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DO ME-IO DE COERÇÃO. PROTEÇÃO CONSTITUCIO-NAL À SAÚDE, À VIDA E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRIMAZIA SOBRE PRINCÍ-PIOS DE DIREITO FINANCEIRO E ADMI-NISTRATIVO. CITAÇÃO DO ESTADO PARA PAGAMENTO NÃO PARA A APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISPENSA DE PRECATÓRIO. PAGAMENTO IMEDIATO. DECI-SÃO MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E TJ/AC. CONHECIMENTO. NÃO-PROVIMENTO.
1. A decisão proveniente de Mandado de Segurança tem natureza mandamental, razão pela qual a ordem deve ser cumprida de imediato.
2. Nesses casos o Estado não deve ser citado para apresentar embargos mas sim cumprir a determinação originária de Mandado de Segurança, tendo em vista a reconhecida urgência da espécie processual.
3. In casu, consoante se infere dos autos, trata-se de obrigação de fazer, consubstanciada no fornecimento de medicamento ao paciente que em virtude de doença necessita de medicação especial para sobreviver, cuja imposição de astreinte objetiva assegurar o cumprimento da decisão judicial e conseqüentemente resguardar o direito à saúde.
4. O paciente hipossuficiente comprova que, durante o injusto atraso do Estado, necessitou adquirir sozinho a medicação imprescindível para a manutenção do seu tratamento de saúde.
5. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido, reiteradamente, que é lícito ao magistrado fixar multa (astreintes), mesmo que seja contra a Fazenda Pública, com o objetivo de assegurar o adimplemento da obrigação de fazer consistente no fornecimento de medicamentos.
6. Em ocorrendo inadimplemento ou atraso injusto no cumprimento da obrigação, aplica-se no caso, o disposto nos artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil.
7. "As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (TJ/AC - Relator(a): Des. Laudivon Nogueira; Comarca: Assis Brasil; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 23/03/2015; Data de registro: 25/03/2015; Outros números: 700003712014801001650000)"
8. Agravo Regimental conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGÍMEN-TAL. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO FORA DO DOMICÍLIO - TFD. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Art. 196 da Constituição Federal é norma de eficácia imediata, independendo, pois, de qualquer normatização infraconstitucional para legitimar o respeito ao direito subjetivo material à saúde, nele compreendido o Tratamento Foro do Domicílio TFD, fornecimento de medicamentos, insumos, ou terapia de alta complexidade como os transplantes.
2. O atraso injustificado e desarrazoado nos procedimentos para conceder os benefícios do Tratamento Fora do Domicílio - TFD a portador de doença cujo tratamento deva ser realizado com urgência, em outra unidade da federação, configura omissão do Poder Público, sanável mediante Mandado de Segurança.
3. Tratando-se de fornecimento de tratamento médico de urgência, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, inclusive, se necessário, aplicar astreintes em desfavor da Fazenda Pública, segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação. Precedentes STJ (REsp 930.172-RS, DJ 6/10/2008, e AgRg no REsp 990.069-RS, DJ 24/3/2008. AgRg no REsp 976.446-RS DJe 02/02/2009).
4. Recurso não provido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. ADVOGADO DATIVO. NOMEAÇÃO. ASTREINTES. FAZENDA PÚBLICA.
1. Sendo verificado que a Agravada firmou procuração em favor de sua patrona em momento anterior à nomeação desta como advogada dativa, resta configurada a violação ao procedimento do art. 5º, da Lei 1.060/50, porquanto desnecessário que o Erário Público arque pelos honorários contratuais de causídica previamente contratada pela parte.
2. Afastada a aplicação do instituto da advocacia dativa, imperiosa a exclusão da obrigação estatal de pagamento de honorários como remuneração pelo exercício deste munus público, remanescendo a condenação apenas no tocante à verba sucumbencial (CPC, art. 20).
3. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO. ASTREINTES. FIXAÇÃO. PERTINÊNCIA. VALOR. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROVI-MENTO EM PARTE.
1. Adequada a fixação de astreintes como forma de compelir o ente público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente no fornecimento de medicamentos ao Autor, menor de idade, en tratamento contra enfermidades mentais.
2. O valor das astreintes não deve acarretar enriquecimento ilícito à parte adversa, daí porque, necessário observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade bem como...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. NÃO FORNECIMENTO DE FÁRMACO. INTERRUPÇÃO DE TRATAMENTO. CONDUTA OMISSIVA. PERDA DE UMA CHANCE. DANO MORAL. REPARAÇÃO DEVIDA. INDENIZAÇÃO ESTABELECIDA EM VALOR RAZOÁVEL. DESPROVIMENTO DO APELO. IMPROCEDÊNCIA DO REEXAME NECESSÁRIO.
1. A orientação que vem prevalecendo nas Turmas do Supremo Tribunal Federal é a de que subsiste a responsabilidade civil objetiva do Poder Público em se tratando de conduta omissiva, devendo esta ser apurada pela existência ou não de um dever jurídico de agir do Estado.
2. O dever jurídico de agir no caso, de fornecer medicamento que já havia prescrito, por meio de médico da rede pública de saúde, e cuja ministração tivera início outrora para subsequente continuidade do tratamento omitido pelo Estado adquire relevância jurídica e o torna responsável por criar o risco da ocorrência do resultado danoso. Além do mais, a simples chance de sobrevivência ou sobrevida passa a ser considerada como bem juridicamente protegido, pelo que sua privação indevida é passível de reparação.
3. In casu, a responsabilidade é calcada na prevalência dos direitos constitucionais da dignidade da pessoa humana e da saúde (CF, art. 1º, III, art. 6º), esse último, segundo o art. 196 da CF, direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Sem falar no princípio basilar do neminem laedere, positivado no art. 5º, X, da CF, que garante a integridade corporal e patrimonial da pessoa contra ato lesivo e injusto de outrem.
4. Há nexo de causalidade entre a conduta omissiva e a precoce morte do Paciente, de quem foi retirada a chance de uma sobrevida, não havendo que se falar em caso fortuito
5. Não merece reparo o valor da indenização fixada originalmente, pois guarda adstrição aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e aos objetivos nucleares da reparação.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. NÃO FORNECIMENTO DE FÁRMACO. INTERRUPÇÃO DE TRATAMENTO. CONDUTA OMISSIVA. PERDA DE UMA CHANCE. DANO MORAL. REPARAÇÃO DEVIDA. INDENIZAÇÃO ESTABELECIDA EM VALOR RAZOÁVEL. DESPROVIMENTO DO APELO. IMPROCEDÊNCIA DO REEXAME NECESSÁRIO.
1. A orientação que vem prevalecendo nas Turmas do Supremo Tribunal Federal é a de que subsiste a responsabilidade civil objetiva do Poder Público em se tratando de conduta omissiva, devendo esta ser apurada pela existência ou não de um dever jurídico de agir do Estado.
2. O dever juríd...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:01/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AQUISIÇÃO PROPRIEDADE. MODO ORIGINÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. ATO NEGOCIAL. TRANSMISSÃO DE ÔNUS REAL. INCLUSÃO DE DETENTOR DE DIREITO REAL COMO ASSISTENTE SIMPLES. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nas aquisições originárias de propriedade o novo proprietário não mantém qualquer relação de direito real ou obrigacional com o seu antecessor, pois não obtém o bem do antigo proprietário, mas contra ele. Por outro lado, na aquisição derivada há a transmissão de um bem do patrimônio do antigo proprietário para o novo, aderindo o direito real à coisa de tal forma que a garantia subiste, mesmo diante da transmissão inter vivos ou mortis causa da propriedade do bem móvel ou imóvel vinculado ao pagamento do débito.
3. No caso dos autos, restou configurada a existência de vínculo contratual (transação) entre o proprietário anterior e o agravante, o que afasta o argumento do recorrente de aquisição originária, mantendo-se incólume o ônus real gravado no imóvel.
4. Demonstrada a existência de direitos reais sobre o imóvel, presente o interesse jurídico apto a ensejar o ingresso de terceiro como assistente simples em ação de desapropriação. Precedentes do STJ.
5. Agravo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AQUISIÇÃO PROPRIEDADE. MODO ORIGINÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. ATO NEGOCIAL. TRANSMISSÃO DE ÔNUS REAL. INCLUSÃO DE DETENTOR DE DIREITO REAL COMO ASSISTENTE SIMPLES. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nas aquisições originárias de propriedade o novo proprietário não mantém qualquer relação de direito real ou obrigacional com o seu antecessor, pois não obtém o bem do antigo proprietário, mas contra ele. Por outro lado, na aquisição derivada há a transmissão de um bem do patrimônio do antigo proprietário para o novo, aderindo o direito real à coisa de tal forma que a garantia su...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:14/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Perda da Propriedade
APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CARÊNCIA DA AÇÃO. INSTRUMENTO PÚBLICO DE COMPRA E VENDA COM REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. PROVA DE DOMÍNIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.227 E 1.245, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. CARÊNCIA DA AÇÃO. INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERSUASÃO RACIONAL DO PROCESSO. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. POSSE MANSA E PACÍFICA. AUSENTE. DIREITO DE RETENÇÃO. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. NÃO DEMONSTRADO.
1. Existindo a prova do domínio do bem reivindicando, a individualização do bem e a comprovação da posse injusta deve ser procedente a ação reivindicatória, eis que fundada no direito de sequela, outorga ao proprietário o direito de pleitear a retomada da coisa.
2. No sistema de persuasão racional, ou livre convencimento motivado, adotado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe à análise da conveniência e necessidade da sua produção, não cabe compeli-lo a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos.
3. Nos termos da Súmula 237 do STF, admite-se exceção de usucapião em ação reivindicatória, desde que preenchidos os requisitos do artigo 1.238 do Código Civil. Prevalência, neste caso, da tutela petitória.
4. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CARÊNCIA DA AÇÃO. INSTRUMENTO PÚBLICO DE COMPRA E VENDA COM REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. PROVA DE DOMÍNIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.227 E 1.245, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. CARÊNCIA DA AÇÃO. INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERSUASÃO RACIONAL DO PROCESSO. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. POSSE MANSA E PACÍFICA. AUSENTE. DIREITO DE RETENÇÃO. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. NÃO DEMONSTRADO.
1. Existindo a prova do domínio do bem reivindicando, a individualização do bem e a comprovação da posse injusta deve ser procedente a ação reivindicatória, eis que fundada no direi...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIO DA POLÍCIA CIVIL (LEI Nº 2.250/2009). ALTERAÇÃO DO CÁLCULO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE POLICIAL. REPOSICIONAMENTO NA ÚLTIMA CLASSE E NÍVEL VENCIMENTAIS CRIADOS PELO NOVO PCCR. AUSENCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA.
1. O servidor público integrante dos quadros da polícia civil enquadrado no último nível da carreira (Lei n. 2.250/2009 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 199/2009) não possui direito adquirido a ser enquadrado na classe especial, nível 3, criado pelo atual PCCR (Lei Estadual n. 2.250/2009), acessível mediante promoção, atendidos os requisitos legais.
2. É perfeitamente lícita a alteração introduzida pela Lei Complementar n. 199/2009, reiterada na Lei n. 2.250/2009, por meio da qual o adicional de atividade policial deixou de corresponder ao percentual de 100% do vencimento básico e passou a ser estabelecido em valores fixos.
3. É juridicamente irrelevante o fato do servidor público reunir condições para aposentação voluntária antes do advento das modificações introduzidas no PCCR anterior e mesmo sua revogação, pois o servidor aposentado faz jus apenas a ter seus proventos regulados pela norma vigente ao tempo de sua aposentadoria, mas não aos critérios legais de cálculo ou ao regime jurídico então vigente.
4. apelo desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIO DA POLÍCIA CIVIL (LEI Nº 2.250/2009). ALTERAÇÃO DO CÁLCULO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE POLICIAL. REPOSICIONAMENTO NA ÚLTIMA CLASSE E NÍVEL VENCIMENTAIS CRIADOS PELO NOVO PCCR. AUSENCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA.
1. O servidor público integrante dos quadros da polícia civil enquadrado no último nível da carreira (Lei n. 2.250/2009 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 199/2009) não possui direito adquirido a ser enquadrado na classe especial, nível 3, cri...
VV. Habeas Corpus. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A Sentença condenatória que decretou a prisão preventiva da paciente está suficientemente fundamentada, demonstrando que ela se faz necessário como garantia da ordem pública. Assim, afasta-se o argumento de constrangimento ilegal sustentado.
Vv. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉ EM LIBERDADE ATÉ A DATA DO SEGUNDO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ORDEM CONCEDIDA.
1. O direito de apelar em liberdade de sentença condenatória não será concedido quando persistirem os motivos ensejadores da prisão cautelar no tempo da decretação da sentença. Ausente tais motivos, deve o apelante recorrer em liberdade.
2. Estando ausentes fatos novos que fundamentem a prisão preventiva na sentença condenatória, deve ser concedido à paciente o direito de apelar em liberdade.
3. A fundamentação deve estar em consonância com os elementos concretos do crime e não em fatos abstratos.
4. Ordem concedida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000561-81.2015.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 7 de maio de 2015
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VV. Habeas Corpus. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A Sentença condenatória que decretou a prisão preventiva da paciente está suficientemente fundamentada, demonstrando que ela se faz necessário como garantia da ordem pública. Assim, afasta-se o argumento de constrangimento ilegal sustentado.
Vv. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉ EM LIBERDADE ATÉ A DATA DO SEGUNDO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEG...
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:03/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÕES CÍVEIS. PROCURADOR JURÍDICO DE MUNICÍPIO. LEI NOVA. ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM REMUNERATÓRIO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PAGAMENTO DE DIFERENÇA ATRAVÉS DE VPNI. INCORPORAÇÃO DE HORAS COMPLEMENTARES. PAGAMENTO EFETUADO POR MAIS DE CINCO ANOS. SUPRESSÃO E POSTERIOR INCLUSÃO NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DEVIDO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO SERVIDOR E DESPROVIMENTO DO APELO DO MUNICÍPIO.
1. Com a publicação da Lei Municipal n. 540/2010, do Município de Cruzeiro do Sul, publicada em 08 de julho de 2010, os vencimentos do procurador Jurídico do Município deixaram de ser regulados pela Lei Municipal n. 173/1995, que remetia ao percentual de 70% (setenta por cento) do subsídio do Prefeito Municipal;
2. As condições criadas pela Lei Municipal n. 540, de 06 de julho de 2010, que definiu o novo sistema remuneratório dos Procuradores do Município de Cruzeiro do Sul são objetivas, sendo desnecessária interpretação pelo Conselho de Procuradores ou edição de decreto regulamentador, podendo a referida norma ser imediatamente aplicada pela administração.
3. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, nunca inferior a um salário mínimo, reajustado periodicamente de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo sendo vedada a sua vinculação, ressalvado o disposto no inciso XIII do art. 37, da Constituição Federal.
4. Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei.
5. O servidor público tem direito ao recebimento integral de sua remuneração se o seu afastamento para estudo for legalmente autorizado e o decreto que lhe autorizou garantir expressamente a manutenção de sua remuneração mensal integral.
6. A Lei Municipal n. 540/2010, do Município de Cruzeiro do Sul, em seu art. 49, inciso II, garante ao Procurador Jurídico do Município a irredutibilidade de seus vencimentos.
7. A Administração não pode suprimir valores da remuneração de servidor quando pagos há mais de cinco anos com respaldo em processo administrativo e já se encontram incorporados ao seu patrimônio.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÕES CÍVEIS. PROCURADOR JURÍDICO DE MUNICÍPIO. LEI NOVA. ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM REMUNERATÓRIO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PAGAMENTO DE DIFERENÇA ATRAVÉS DE VPNI. INCORPORAÇÃO DE HORAS COMPLEMENTARES. PAGAMENTO EFETUADO POR MAIS DE CINCO ANOS. SUPRESSÃO E POSTERIOR INCLUSÃO NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DEVIDO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO SERVIDOR E DESPROVIMENTO DO APELO DO MUNICÍPIO.
1. Com a publicação da Lei Municipal n. 540/2010, do Município de...
Data do Julgamento:10/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE ESCOLAR. PRECARIEDADE. ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. REDE PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DOS VEÍCULOS. INSPEÇÃO. ORDEM JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. PRAZO. DILAÇÃO. MULTA DIÁRIA. PENA PECUNIÁRIA. INADEQUAÇÃO. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE.
1. O direito à educação é reconhecido na Constituição Federal como um direito fundamental do cidadão, elencado no rol de direitos sociais, a teor do art. 6º da CF/88.
2. Por sua vez, o art. 53 do Estatuto Menorista, dispõe que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhe igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
3. Portanto, consiste em dever do ente público assegurar o acesso efetivo à educação e, nesse conceito, também contemplada a oferta de transporte escolar gratuito de crianças e adolescentes, quando inexistente na escola pública próxima de sua residência.
4. A multa diária afigura-se inócua e pouco eficiente em casos como o presente, não produzindo resultado prático porquanto não atinge seu objetivo, existindo outros meios que melhor garantem a efetividade da obrigação.
5. Recurso provido, em parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE ESCOLAR. PRECARIEDADE. ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. REDE PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DOS VEÍCULOS. INSPEÇÃO. ORDEM JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. PRAZO. DILAÇÃO. MULTA DIÁRIA. PENA PECUNIÁRIA. INADEQUAÇÃO. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE.
1. O direito à educação é reconhecido na Constituição Federal como um direito fundamental do cidadão, elencado no rol de direitos sociais, a teor do art. 6º da CF/88.
2. Por sua vez, o art. 53 do Estatuto Menorista, dispõe que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pesso...
Data do Julgamento:09/06/2015
Data da Publicação:17/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Mandado de Segurança. Servidor público. Médico. Gratificação. Supressão. Decadência. Não ocorrência. Inadequação da via eleita. Não ocorrência. Prova pré-constituída. Ausência.
- Tratando-se de ato administrativo que envolve prestação de trato sucessivo, o prazo para impetração do Mandado de Segurança se renova a cada mês.
- A ação proposta em face de ato decorrente do não reconhecimento do direito à Gratificação de Urgência e Emergência e da retificação das fichas funcionais e financeiras dos filiados do impetrante, não implica em cobrança de direito patrimonial pretérito.
- Em sede de Mandado de Segurança, a prova pré-constituída é pressuposto necessário ao desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que todas as provas que embasam o direito líquido e certo alegado, têm que acompanhar a petição inicial.
- Não se desincumbindo o impetrante do ônus de demonstrar a supressão da Gratificação, impõe-se a denegação e a consequente extinção da ação por ausência de prova pré-constituída.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1001284-37.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de decadência e acolher parcialmente a preliminar de inadequação da via eleita. No mérito, por igual julgamento, denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Mandado de Segurança. Servidor público. Médico. Gratificação. Supressão. Decadência. Não ocorrência. Inadequação da via eleita. Não ocorrência. Prova pré-constituída. Ausência.
- Tratando-se de ato administrativo que envolve prestação de trato sucessivo, o prazo para impetração do Mandado de Segurança se renova a cada mês.
- A ação proposta em face de ato decorrente do não reconhecimento do direito à Gratificação de Urgência e Emergência e da retificação das fichas funcionais e financeiras dos filiados do impetrante, não implica em cobrança de direito patrimonial pretérito.
- Em sede de Mandad...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE OS ENTES ESTATAIS. TRANSPORTE. FORNECIMENTO. EXCEPCIONALIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA AMEAÇADA.
1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, todavia, os entes federados possuem competência concorrente em matéria afeita à saúde, que por seu turno, consta dos rol dos direitos fundamentais consagrados no art. 5º da Carta Política de 1988.
2. A extensão do direito à saúde, com o fornecimento de transporte, deve ser imputado aos entes federados, em casos excepcionais, quando posto em risco a dignidade da pessoa, e desde que haja comprovação neste sentido.
3. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE OS ENTES ESTATAIS. TRANSPORTE. FORNECIMENTO. EXCEPCIONALIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA AMEAÇADA.
1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, todavia, os entes federados possuem competência concorrente em matéria afeita à saúde, que por seu turno, consta dos rol dos direitos fundamentais consagrados no art. 5º da Carta Política de 1988.
2. A extensão do direito à saúde, com o fornecimento de transporte, deve ser imputado aos entes federados, em casos excepcionais, quando posto em risco a dignidade d...
ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. OPERAÇÃO. ABORDAGEM. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESUNÇÃO. TESTE EM APARELHO DE AR ALVEOLAR PULMONAR (ETILÔMETRO). RECUSA. DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVAS CONTRA SI. EXAME CLÍNICO. AUSÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. NULIDADE. ARTIGO 277, §§ 2º E 3º, DO CTB. PRINCÍPIO DO NEMO TENETUR SE DETEGERE. VIOLAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. A Lei nº 11.705/2008 incluiu o § 3º ao art. 277 do Código de Trânsito Brasileiro impondo a aplicação das penalidades e medidas administrativas previstas no art. 165 deste Código ao condutor que apresentar recusa a se submeter aos testes de alcoolemia, exames clínicos, perícias ou outros testes que permitam demonstrar o consumo de bebidas alcoólicas.
2. Segundo a Lei Complementar nº 95/1998 que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis os parágrafos devem estabelecer aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo bem como as exceções à regra por este prevista.
3. Dessa forma, interpretando o real alcance do art. 277, §3º, verifica-se a imposição das penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool e que apresente recusa a ser submetido aos testes que permitam verificar o consumo de álcool.
4. Entretanto, tal presunção mostra-se contrária ao princípio nemo tenetur se detegere ante a sanção imposta ao acusado que exerce o seu direito de não produzir provas contra si mesmo.
5. De outra parte, o Estado não pode utilizar-se do acusado para produzir provas contrárias aos seus direitos, devendo buscar alternativas probatórias que não necessitem de sua colaboração.
6. Ademais, o princípio nemo tenetur se detegere representa um limite às práticas do Estado quanto à produção de provas, resguardando, além do direito ao silêncio, outros direitos do acusado, tais como a dignidade, a intimidade e a integridade corporal.
7. Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. OPERAÇÃO. ABORDAGEM. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESUNÇÃO. TESTE EM APARELHO DE AR ALVEOLAR PULMONAR (ETILÔMETRO). RECUSA. DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVAS CONTRA SI. EXAME CLÍNICO. AUSÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. NULIDADE. ARTIGO 277, §§ 2º E 3º, DO CTB. PRINCÍPIO DO NEMO TENETUR SE DETEGERE. VIOLAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. A Lei nº 11.705/2008 incluiu o § 3º ao art. 277 do Código de Trânsito Brasileiro impondo a aplicação das penalidades e medidas administrativas prev...
V.V. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANO. LOCATÁRIO DE VEÍCULO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONFIGURAÇÃO. AFIRMAÇÕES INICIAIS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. RELAÇÃO LOCATÍCIA ESTABELECIDA. PRECEDENTES. SÚMULA 492/STF. RECURSO PROVIDO.
1. A legitimidade da parte assim como as demais condições da ação deve ser aferida à vista das afirmações iniciais do demandante ... O locatário de veículo avariado tem, em princípio, pertinência subjetiva com a demanda proposta para reaver os prejuízos decorrentes de evento danoso ao bem.
2. Para além disso, patente nos autos a relação locatícia, é de se conceber, com supedâneo na jurisprudência, a possibilidade do ajuizamento da demanda interposta. Precedentes.
3. Os prejuízos ainda que hipoteticamente experimentados pela não resolução dos defeitos apresentados no veículo locado e o dano a direito da personalidade decorrente de eventual má prestação de serviço por parte da empresa Apelada, sem olvidar a ventilada perda da chance de realizar regularmente a atividade comercial, conferem ao Apelante, como possuidor direto da res móvel, a legitimidade de demandar em nome próprio.
4. A teor da Súmula 492, do STF, goza o locatário de legitimidade passiva para, solidariamente com a empresa locadora de veículos, responder à ação de danos.
5. Recurso conhecido e provido.
V.V. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E LUCRO CESSANTE. DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO CONFIGURADO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO LOCATÁRIO PARA PLEITEAR EM NOME PRÓPRIO DIREITO ALHEIO. OFENSA AO ART. 6º DO CPC. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. LEGITIMIDADE APENAS DO PROPRIETÁRIO PARA O POLO ATIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Verificada a ilegitimidade ativa ad causam, impõe-se a extinção do processo, sem julgamento do mérito, pela falta de uma das condições da ação, a teor do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
2. Se alguém pretende obter uma indenização de outrem, é necessário que o autor seja aquele que está na posição jurídica de vantagem e o réu seja o responsável, ao menos em tese, pelo dever de indenizar. Lições doutrinárias.
3. Deterioração da coisa alugada sem culpa do locatário. Se, durante a locação, o bem alugado se deteriorar, sem que haja culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, como compensação do dano sofrido, ou a rescisão contratual, se a coisa se tornar imprestável para o fim a que se destinava.
4. Recurso conhecido e desprovido.
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V.V. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANO. LOCATÁRIO DE VEÍCULO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONFIGURAÇÃO. AFIRMAÇÕES INICIAIS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. RELAÇÃO LOCATÍCIA ESTABELECIDA. PRECEDENTES. SÚMULA 492/STF. RECURSO PROVIDO.
1. A legitimidade da parte assim como as demais condições da ação deve ser aferida à vista das afirmações iniciais do demandante ... O locatário de veículo avariado tem, em princípio, pertinência subjetiva com a demanda proposta para reaver os prejuízos decorrentes de evento danoso ao bem.
2. Para além disso, patente...
Data do Julgamento:13/03/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, BANCÁRIO E CONSUMIDOR. CLAÚSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PEDIDO. QUESTÃO DE FATO E DE DIREITO. CONTRATO. JUNTADA. NECESSIDADE. ART. 285-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DA SENTENÇA DECRETO DE OFÍCIO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. 'ERROR IN PROCEDENDO' INSANÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
?1. Se a controvérsia não é unicamente de direito, mas também de fato, havendo, inclusive, pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, é inaplicável o disposto no art. 285-A, do Código de Processo Civil, por configurar cerceamento de defesa e violação do devido processo legal.
2. Se a Sentença julgou a lide com fundamento no art. 285-A, do Código de Processo Civil, impedindo que as questões de fato fossem comprovadas pelos sujeitos do contraditório, deve ser anuladas, mediante provocação da parte ou até mesmo de ofício, já que se trata de questão de ordem pública, em face da violação de literal disposição de lei e, sobretudo, por ofender os princípios do contraditório e da ampla defesa.? (Acórdão 6.310. Apelação Cível 2009.001967-3. Rela. Desa. Miracele Lopes. j. 17.07.2009).?
b) Recurso improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, BANCÁRIO E CONSUMIDOR. CLAÚSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PEDIDO. QUESTÃO DE FATO E DE DIREITO. CONTRATO. JUNTADA. NECESSIDADE. ART. 285-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DA SENTENÇA DECRETO DE OFÍCIO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. 'ERROR IN PROCEDENDO' INSANÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
?1. Se a controvérsia não é unicamente de direito, mas também de fato, havendo, inclusive,...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAIS MILITARES REFORMADOS. REESTRUTURAÇÃO NA TABELA DE VENCIMENTOS. EXTENSÃO DE VANTAGEM. IMPOSSIBILIDDE. PECULIARIDADE. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.
1 . Não assiste aos autores/apelantes o direito ao enquadramento na graduação 3º sargento, Nível II, pois tal enquadramento, consoante a LCE 197/09, com a nova redação dada pela LCE 201/09, aplica-se aos ocupantes dessa graduação (3º sargento), promovidos até 31/12/2007 que, como visto, não é o caso dos autores/apelantes.
2 . A Administração Pública pode reestruturar a tabela de vencimentos de seus servidores, desde que respeitadas as garantias constitucionais, haja vista que o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAIS MILITARES REFORMADOS. REESTRUTURAÇÃO NA TABELA DE VENCIMENTOS. EXTENSÃO DE VANTAGEM. IMPOSSIBILIDDE. PECULIARIDADE. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.
1 . Não assiste aos autores/apelantes o direito ao enquadramento na graduação 3º sargento, Nível II, pois tal enquadramento, consoante a LCE 197/09, com a nova redação dada pela LCE 201/09, aplica-se aos ocupantes dessa graduação (3º sargento), promovidos até 31/12/2007 que, como visto, não é o caso dos autores/apelantes.
2 . A Administração Pública pode reestruturar a t...
Data do Julgamento:31/03/2015
Data da Publicação:01/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PERDA DA EFICÁCIA DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA ORIGINARIAMENTE NA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O interesse nas astreintes encontra-se visceralmente ligado ao êxito da parte na ação principal, êxito esse que acaba por se caracterizar como uma condição resolutiva da multa cominatória (Precedentes STJ).
2. Perde o direito de executar as astreintes a parte que, após o deferimento da tutela jurisdicional, celebra acordo extrajudicial sobre o objeto do litígio, que posteriormente é homologado em juízo, notadamente em face da renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação primitiva.
3. Eventual cláusula tida por abusiva não tem o condão de restabelecer aquele comando judicial, dispondo o insurgente, caso entenda violado seu direito, de outros meios para reparar a suposta lesão.
4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PERDA DA EFICÁCIA DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA ORIGINARIAMENTE NA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O interesse nas astreintes encontra-se visceralmente ligado ao êxito da parte na ação principal, êxito esse que acaba por se caracterizar como uma condição resolutiva da multa cominatória (Precedentes STJ).
2. Perde o direito de executar as astreintes a parte que, após o deferimento da tutela jurisdicional, celebra acordo extrajudicial sobre o objeto do litígio, que poste...
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. RECURSO ADMINISTRATIVO OU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DESTITUÍDO DE EFEITO SUSPENSIVO E/OU INTERRUPTIVO. AVERBAÇÃO. MERO ATO DECLARATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO À GRATIFICAÇÃO SEXTA PARTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. EMENDA CONSTITUCIONAL DO ESTADO DO ACRE Nº 36/2004 PRECEDENTES. AJG. INDEFERIMENTO. SEGURANÇA DENEGADA.
No Mandado de Segurança o prazo decadencial é de 120 (cento e vinte) dias para a sua impetração.
Configurados os requisitos necessários à concessão da gratificação da sexta parte, ao entendimento da parte postulante, e havendo omissão do Poder Público na apreciação desta, ante pedido formulado em procedimento administrativo nesse sentido, inicia-se o prazo decadencial do direito do servidor, salvo se for este recebido com efeito suspensivo, o que não ocorreu. Decadência. Acolhimento.
Pela modificação introduzida pela Emenda Constitucional do Estado do Acre n. 36/2004, o tempo de serviço público estadual ou municipal prestado exclusivamente no âmbito do Estado do Acre é que deve ser contabilizado para o efeito de percebimento da gratificação de sexta parte.
Se à época em que passou a vigorar a emenda constitucional o servidor não detinha o tempo de 25 anos de serviço público, ainda que computado aquele prestado em outras esferas da Administração Pública, impõe-se reconhecer a inexistência de direito ao recebimento da vantagem pecuniária em questão.
Denegação da segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. RECURSO ADMINISTRATIVO OU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DESTITUÍDO DE EFEITO SUSPENSIVO E/OU INTERRUPTIVO. AVERBAÇÃO. MERO ATO DECLARATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO À GRATIFICAÇÃO SEXTA PARTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. EMENDA CONSTITUCIONAL DO ESTADO DO ACRE Nº 36/2004 PRECEDENTES. AJG. INDEFERIMENTO. SEGURANÇA DENEGADA.
No Mandado de Segurança o prazo decadencial é de 120 (cento e vinte) dias para a sua impetração.
Configurados os requisitos necessários à concessão da gratificação da sexta parte, ao enten...
Data do Julgamento:18/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Servidor Público Civil