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Jurisprudência

TJAC 0000958-44.2012.8.01.0007
Ementa
VOTO VENCEDOR EM PARTE: APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 33, § 3.º, DA LEI N.º 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06 NO GRAU MÁXIMO. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PROCEDÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o crime do Art. 33, § 3.º, da Lei n.º 11.343/06 sob o argumento de insuficiê...
Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 16/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Xapuri
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TJAC 1000752-63.2014.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. EXAME MÉDICO. RESERVA DO POSSÍVEL. MÍNIMO EXISTENCIAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público. 2. A reserva do possível não é oponível ao controle judicial das políticas públicas quando o caso concreto envolver o direito ao mínimo indispensável à dignidade humana, como é a saúde de pessoa carente acometida de doença grave, que necessita r...
Data do Julgamento : 08/10/2014
Data da Publicação : 11/10/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020013-96.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL APRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA CONTRA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO AFASTADA PELO STF. REQUISITOS PREENCHIDOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A proibição da conversão da pena privativa de liberdade em sanções restritivas de direitos foi afastada pela Suprema Corte, por ocasião do julgamento do HC 97.256/RS, que ensejou a edição da Resolução nº 05/2012, do Senado Federal, pela qual foi suspensa a execução da parte final do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 2. Preenchidos os requisitos le...
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 19/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000651-84.2012.8.01.0009
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. PRIMEIRO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. APELAÇÃO CRIMINAL. EXCLUSÃO DA CAUSA DO ARTIGO 33, § 4.º DA LEI N.º 11.343/2006. CONDENAÇÃO DE SANDREIA GOMES E TAYNA MATOS DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO DE JOHNI SILVA PELO CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGA. CONDENAÇÃO DE SANDREIA GOMES PELO CRIME DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1- O preenchimento dos requisitos constantes do Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, autorizam a sua concessão da redução penal; 2- As provas pro...
Data do Julgamento : 11/09/2014
Data da Publicação : 17/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0006714-52.2012.8.01.0001
Ementa
DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DESPESAS PROCESSUAIS ELIDIDAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO: CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Embora afastada a mora contratual, em parte, a instituição financeira Recorrente ajuizou o pedido inicial calcado no direito ao integral recebimento do crédito objeto das parcelas, motivo porque elidida a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 2. Ainda que demonstrada a mora da consumidora por instrumento de protesto colacionado aos...
Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 17/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000486-76.2014.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO MESMO QUE ESTE NÃO CONSTE NA LISTA FARMACÊUTICA DO S.U.S. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. É dever do Estado fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los. (Art. 196 da Constituição Federal). 2. Há patente ofensa ao princípio do direito à vida e à saúde, quando o Estado, garantidor de tais direitos, nega ao paciente medicamentos, pelo fato...
Data do Julgamento : 20/08/2014
Data da Publicação : 23/08/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000599-47.2014.8.01.0000
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INTERNAÇÃO PROVISÓRIA COMPULSÓRIA DE DROGADITO. DIREITO A SAÚDE. CAPACIDADE CIVIL. MITIGADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO EM RAZÃO DA MATÉRIA. CONFLITO PROCEDENTE. 1) Ações judiciais que tratam sobre a capacidade civil de pessoas, ou mesmo sua mitigação, competem a Vara de Família, consoante previsão expressa no art. 25, inciso. X, da Resolução nº 154/2011, deste Tribunal de Justiça. 2) A atuação do Estado no pólo passivo da ação, por si...
Data do Julgamento : 04/08/2014
Data da Publicação : 20/08/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0701335-55.2013.8.01.0001
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. GRATIFICAÇÃO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. OFICIAL DE JUSTIÇA. DILIGÊNCIA INEXITOSA: CARÁTER INDENIZATÓRIO. MANDADO JUDICIAL CUMPRIMENTO INTEGRAL OU PARCIAL: NATUREZA INDENIZATÓRIA E REMUNERATÓRIA. HÍBRIDEZ. VANTAGEM REMUNERATÓRIA QUE INDENIZA DESPESA DE DESLOCAMENTO E PREMIA PRODUTIVIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: "1. A gratificação prêmio de produtividade instituída pela LC n.º 47/95 e regu...
Data do Julgamento : 17/06/2014
Data da Publicação : 21/06/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100622-98.2014.8.01.0000
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. ESTRANGEIRO. POSSE EM CARGO PÚBLICO. REQUISITOS DA MEDIDA DE URGÊNCIA. PRESENÇA. DEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão que defere o pedido liminar quando presentes a plausibilidade jurídica da alegação (verossimilhança das alegações) e o fundado receio de ineficácia final da ordem pretendida (dano irreparável ou de difícil reparação), nos termos do art. 7º, III, da Lei n.º 12.016/09. 2. A plausibilidade jurídica da alegação reside no fato de o requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto...
Data do Julgamento : 09/07/2014
Data da Publicação : 10/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0028015-26.2010.8.01.0001
Ementa
Direito Empresarial. Negócio jurídico. Anulação. Quotas. Cessão. Sociedade Limitada. Direito de preferência. A pessoa jurídica não pode, em nome próprio, impugnar o contrato de cessão de quotas sociais, por não ser observado o direito de preferência. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0028015-26.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar a prelimnar de não conhecimento do Recurso. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator,...
Data do Julgamento : 16/06/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ato / Negócio Jurídico
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025059-37.2010.8.01.0001
Ementa
Direito Empresarial. Negócio jurídico. Anulação. Quotas. Cessão. Sociedade Limitada. Direito de preferência. A pessoa jurídica não pode, em nome próprio, impugnar o contrato de cessão de quotas sociais, por não ter sido observado o direito de preferência.    Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0025059-37.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 16/06/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Transferência de cotas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000386-41.2014.8.01.0000
Ementa
V.V MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Incontroverso que a competência para prover e extinguir cargos públicos do âmbito do poder executivo estadual é do Governador do Estado, na conformidade do art.78, XX da Constituição do Estado do Acre. 2.Todavia, na espécie, obsevada que a complexa organização dos órgãos públicos que compõe a administração executiva estadual dificulta a indicação da correta autoridade coatora, adequada a aplicação da teoria da encampação objetivando p...
Data do Julgamento : 09/04/2014
Data da Publicação : 18/06/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100088-57.2014.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. EXCEÇÃO À REGRA DO JUÍZO UNIVERSAL DO INVENTÁRIO. DEMANDA DE ALTA INDAGAÇÃO. ARTIGO 984, IN FINE, DO CPC. TRAMITAÇÃO NAS VIAS ORDINÁRIAS. COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS GENÉRICAS. 1. Consoante o princípio da saisine (art. 1.794, do Código Civil), aberta a sucessão com a morte do titular do acervo hereditário, a universalidade de bens e direitos são transmitidos imediatamente aos herdeiros vocacionados a suceder, de modo que todas as questões de fato e direitos provados de forma documental serão resolvidas pelo Juízo Universal do inventário, ex...
Data do Julgamento : 09/06/2014
Data da Publicação : 14/06/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000217-37.2014.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E TRATAMENTO NÃO FARMACOLÓGICO. AUSENCIA DE ATO COATOR. CONDIÇÕES DA AÇÃO À LUZ DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE DO DIREITO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A verificação das condições da ação deve ocorrer in statu assertionis, ou seja, a partir da análise dos fatos descritos na inicial trazida pelo autor, admitindo-se, em tese, a veracidade dos fatos narrados, relegando todas as outras questões trazidas pelos réus, ou outras partes do processo, para a análise do mérito da ação. 2. À...
Data do Julgamento : 04/06/2014
Data da Publicação : 11/06/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 1000118-67.2014.8.01.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO CALÓRICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. INDISPONIBILIDADE EM ESTOQUE DE SUPLEMENTAÇÃO PRESCRITA. SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA POR SUPLEMENTO DISPONÍVEL EM ESTOQUE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público. 2. Como parte integrante da Política Nacional de Saúde, a Política Nacional de Alimentação e Nutrição deve ser promovida de mod...
Data do Julgamento : 04/06/2014
Data da Publicação : 11/06/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024224-83.2009.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA IMOBILIÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se a Decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2. Esta Relatora enfrentou a matéria preliminar ventilada pela parte Apelante, re...
Data do Julgamento : 18/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003354-78.2013.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. MERECIMENTO. ENTRÂNCIA FINAL. CONCORRÊNCIA. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. AUSÊNCIA DE OUTROS MAGISTRADOS DA ENTRÂNCIA RESPECTIVA. EXCEPCIONALIDADE. INSCRIÇÃO DEFERIDA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ N. 106/2010 1. A promoção por merecimento está prevista na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias, Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre e na Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 2. Para concorrer ao processo de promoção, o...
Data do Julgamento : 04/06/2014
Data da Publicação : 10/06/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003649-18.2013.8.01.0000
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. HIPOSSUFICIÊNCIA E NECESSIDADE DA MEDICAÇÃO COMPROVADAS. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSIVEL. INAPLICABILIDADE. OFENSA À INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.É dever do Estado fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los, a teor do disposto no art. 196 da Constituição Federal. 2.A decisão judicial que determina o fornecimento de medicamento a quem dele necessita não importa em intromissão in...
Data do Julgamento : 30/04/2014
Data da Publicação : 06/05/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003341-79.2013.8.01.0000
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PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. MEMBRO SUBSTITUTO. CLASSE DE JUIZ DE DIREITO. MAIOR ALTERNÂNCIA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ELEITORAL. RESOLUÇÃO TJAC N. 147/2010. 1. A indicação de Juízes de Direito para integrar o Tribunal Regional Eleitoral deve recair, preferencialmente, sobre magistrado que ainda não tenha participado da composição da Corte Eleitoral, até que todos tenham participado da alternância e por ordem de antiguidade. Aplicação da Resolução TJAC nº 147/2010. 2. A diretriz recomendada na Resolução n. 147/2010 configura ação afirmativa que ultrapassa a fronteira da v...
Data do Julgamento : 23/04/2014
Data da Publicação : 25/04/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002681-85.2013.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR SATISFATIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEVER DO ESTADO. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Preliminar de perda superveniente do objeto rejeitada: o cumprimento de medida liminar de natureza satisfativa não elide a necessidade de sua confirmação pelo julgamento do mérito do mandamus, com a concessão definitiva do direito antes conferido a título precário e prov...
Data do Julgamento : 26/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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