PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. MEMBRO EFETIVO. CLASSE DE JUIZ DE DIREITO. MAIOR ALTERNÂNCIA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ELEITORAL. RESOLUÇÃO N. 147/2010.
Seguindo o entendimento consolidado na Resolução n. 147/2010, a indicação de Juízes de Direito para integrar o Tribunal Regional Eleitoral deve recair, preferencialmente, sobre magistrado que ainda não tenha feito parte da composição da Corte Eleitoral, até que todos tenham participado da alternância e por ordem de antiguidade.
Escolhidos os magistrados Raimundo Nonato da Costa Maia e Cloves Alves Cabral Ferreira para preenchimento das duas vagas de Membro Titular da Classe de Juiz de Direito do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. MEMBRO EFETIVO. CLASSE DE JUIZ DE DIREITO. MAIOR ALTERNÂNCIA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ELEITORAL. RESOLUÇÃO N. 147/2010.
Seguindo o entendimento consolidado na Resolução n. 147/2010, a indicação de Juízes de Direito para integrar o Tribunal Regional Eleitoral deve recair, preferencialmente, sobre magistrado que ainda não tenha feito parte da composição da Corte Eleitoral, até que todos tenham participado da alternância e por ordem de antiguidade.
Escolhidos os magistrados Raimundo Nonato da Costa Maia e Cloves Alves Cabral Ferreira para preen...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR. VEDAÇÃO DE LIMINAR SATISFATIVA. NÃO INCIDÊNCIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INTERESSE PARTICULAR. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. AGÊNCIA REGULADORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. OBSERVÂNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRAZO EXÍGUO. AMPLIAÇÃO. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. VALOR PROPORCIONAL. PERIODICIDADE. FIXAÇÃO NECESSÁRIA. RAZOABILIDADE.
1. A regra constante do art. 1º, §3º Lei 8.437/92 só se aplica às concessionárias de serviço público quando estas estiverem em juízo na defesa de interesse público, o que não é o caso dos autos. Precedentes do STJ.
2. Tratando-se de relação jurídica instaurada em ação entre a empresa concessionária de serviço público federal e o usuário, não há interesse na lide do poder concedente, no caso, a União, pelo que não se submete à competência da Justiça Federal.
3. A energia elétrica é bem essencial, circunstância que evidencia a presença dos requisitos do art. 273 do CPC, não merecendo reparo a decisão liminar, mormente não tendo a agravante logrado êxito em comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior.
4. Revela-se razoável ampliar para 60 (sessenta) dias o prazo para a obrigação de fazer, considerando-se a necessidade de realização de licitações para o seu cumprimento e, ainda, tratar-se de locais de difícil acesso.
5. A elevada importância das razões de satisfação do direito dos consumidores do serviço de energia elétrica justifica a baixa intervenção ao direito de propriedade da ré/agravante, de modo que se revela proporcional o valor arbitrado a título de astreintes, contudo limitada a incidência a 30 (trinta) dias, na esteira da jurisprudência desta Corte.
6. Agravo provido em parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR. VEDAÇÃO DE LIMINAR SATISFATIVA. NÃO INCIDÊNCIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INTERESSE PARTICULAR. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. AGÊNCIA REGULADORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. OBSERVÂNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRAZO EXÍGUO. AMPLIAÇÃO. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. VALOR PROPORCIONAL. PERIODICIDADE. FIXAÇÃO NECESSÁRIA. RAZOABILIDADE.
1. A regra constante do art. 1º, §3º Lei 8.437/92 só...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:30/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CUSTEIO DE MEDICAMENTO NÃO INTEGRANTE DA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SUS. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. É dever do Estado realizar e/ou custear medicamentos e/ou exames médicos para diagnóstico de doenças aos que não possuem condições financeiras, a teor do disposto no art. 196 da Constituição Federal.
2. Eventuais limitações ou dificuldades financeiras não podem servir de pretexto para negar o direito à saúde, garantido constitucionalmente.
3. O fato de o medicamento solicitado não constar na tabela de procedimentos do SUS não isenta o Poder Público de cobrir seu custo, sob pena de se permitir o esvaziamento da garantia constitucional.
4. O medicamento postulado baseou-se em indicação subscrita por profissional devidamente habilitado para tanto e vinculado ao próprio Sistema Único de Saúde, o que afasta a necessidade de demonstração de superioridade em relação aos fármacos disponibilizados pela rede pública de saúde.
5. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CUSTEIO DE MEDICAMENTO NÃO INTEGRANTE DA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SUS. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. É dever do Estado realizar e/ou custear medicamentos e/ou exames médicos para diagnóstico de doenças aos que não possuem condições financeiras, a teor do disposto no art. 196 da Constituição Federal.
2. Eventuais limitações ou dificuldades financeiras não podem servir de pretexto para negar o direito à saúde, garantido constitucionalmente.
3. O fato de o medicamento solicitado não...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. HIPOSSUFICIÊNCIA E NECESSIDADE DA MEDICAÇÃO COMPROVADAS. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSIVEL. INAPLICABILIDADE. OFENSA À INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. É dever do Estado fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los, a teor do disposto no art. 196 da Constituição Federal.
2. A decisão judicial que determina o fornecimento de medicamento a quem dele necessita não importa em intromissão indevida, quebra da tripartição de funções estatais ou violação ao principio da isonomia, haja vista que o exercício da jurisdição opera-se em face de direito subjetivo violado.
3. A reserva do possível não é oponível ao direito à saúde, garantido constitucionalmente, sendo certo que eventuais limitações ou dificuldades financeiras não podem servir de pretexto para negá-lo.
4. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. HIPOSSUFICIÊNCIA E NECESSIDADE DA MEDICAÇÃO COMPROVADAS. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSIVEL. INAPLICABILIDADE. OFENSA À INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. É dever do Estado fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los, a teor do disposto no art. 196 da Constituição Federal.
2. A decisão judicial que determina o fornecimento de medicamento a quem dele necessita não importa em intromissão...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. HIPOSSUFICIÊNCIA E NECESSIDADE DA MEDICAÇÃO COMPROVADAS. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. OFENSA À INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.É dever do Estado fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los, a teor do disposto no art. 196 da Constituição Federal.
2.A decisão judicial que determina o fornecimento de medicamento a quem dele necessita não importa em intromissão indevida, quebra da tripartição de funções estatais ou violação ao principio da isonomia, haja vista que o exercício da jurisdição opera-se em face de direito subjetivo violado, não podendo ser obstado por normas infraconstitucionais.
3.A reserva do possível não é oponível ao direito à saúde, garantido constitucionalmente, sendo certo que eventuais limitações ou dificuldades financeiras não podem servir de pretexto para negá-lo.
4. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. HIPOSSUFICIÊNCIA E NECESSIDADE DA MEDICAÇÃO COMPROVADAS. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. OFENSA À INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.É dever do Estado fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los, a teor do disposto no art. 196 da Constituição Federal.
2.A decisão judicial que determina o fornecimento de medicamento a quem dele necessita não importa em intromissão in...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR SATISFATIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEVER DO ESTADO. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Preliminar de perda superveniente do objeto rejeitada: o cumprimento de medida liminar de natureza satisfativa não elide a necessidade de sua confirmação pelo julgamento do mérito do mandamus, com a concessão definitiva do direito antes conferido a título precário e provisório, sob pena de transgressão aos princípios do contraditório e ampla defesa.
2. É dever do Estado assegurar, com os meios necessários, assistência integral à saúde às pessoas de baixa renda, impondo-se ao poder público a realização de exames médicos, às suas expensas, para diagnóstico de doença de que padece a parte, mormente quando não detém condições financeiras para arcar com as despesas necessárias para a sua sobrevivência digna, configurando ato omissivo deixar de promover a ação necessária quando formalmente acionado pela parte em sede administrativa, face ao caráter de urgência que demanda a medida. Inteligência dos artigos 1º, inciso III, 6º, 196 e 197, da Constituição Federal. Precedentes deste Órgão Fracionário.
3. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR SATISFATIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEVER DO ESTADO. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Preliminar de perda superveniente do objeto rejeitada: o cumprimento de medida liminar de natureza satisfativa não elide a necessidade de sua confirmação pelo julgamento do mérito do mandamus, com a concessão definitiva do direito antes conferido a título precário e provis...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. IMPETRANTE HIPOSSUFICIENTE. NECESSIDADE COMPROVADA - DIREITO À SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO - OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO - MEDICAMENTO QUE LHE CONFERE UM MÍNIMO DE DIGNIDADE E QUALIDADE DE VIDA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A saúde é um direito de todos assegurado no art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil, e a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos a quem deles precisa é um dever do Estado, disposto no art. 23, II, art. 196, art. 198, caput e incisos, e art. 227, todos da Carta Constitucional Brasileira.
2. Havendo prescrição médica idônea não cabe à autoridade questionar sua eficácia para o tratamento da moléstia.
3. As ações e serviços na área de saúde tem por diretriz o atendimento integral do indivíduo, o que consiste no fornecimento integral de medicamento necessário à preservação da vida.
4. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. IMPETRANTE HIPOSSUFICIENTE. NECESSIDADE COMPROVADA - DIREITO À SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO - OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO - MEDICAMENTO QUE LHE CONFERE UM MÍNIMO DE DIGNIDADE E QUALIDADE DE VIDA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A saúde é um direito de todos assegurado no art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil, e a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos a quem deles precisa é um dever do Estado, disposto no art. 23, II, art. 196, art. 198, caput e incisos, e art. 227, todo...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO MESMO QUE ESTE NÃO SEJA CONTEMPLADO NA LISTA FARMACÊUTICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. DEVER DO ESTADO. CONFIGURADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Consta no Art. 196 da Constituição Federal, o dever do Estado em fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los.
2. Há patente ofensa ao princípio do direito à vida e à saúde, quando o Estado, garantidor de tais direitos, nega ao paciente medicamentos, pelo fato de estes não constarem em listas disponíveis no Sistema Único de Saúde - S.U.S.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO MESMO QUE ESTE NÃO SEJA CONTEMPLADO NA LISTA FARMACÊUTICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. DEVER DO ESTADO. CONFIGURADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Consta no Art. 196 da Constituição Federal, o dever do Estado em fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los.
2. Há patente ofensa ao princípio do direito à vida e à saúde, quando o Estado, garantidor de tais direitos, nega ao paciente medicamentos, pelo fa...
CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO. CRIANÇA DE QUATRO ANOS. TRAVESSIA DE RODOVIA DESACOMPANHADA. ATROPELAMENTO. MORTE. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA DE DEPOIMENTOS SUFICIENTES AO ESCLARECIMENTO DA DINÂMICA DOS FATOS. ARTIGO 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NEXO DE CAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO RETIDO E APELO IMPROVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
Deve ser conhecido do agravo retido, na forma do art. 523 do CPC, com a manutenção da decisão que indeferiu pedido de prova testemunhal, consistente em oitiva do motorista do ônibus escolar, pois constam dos autos diversos depoimentos que esclarecem os fatos que culminaram com o fatídico acidente.
No caso dos autos a responsabilização do Estado do Acre está albergada no artigo 37, § 6º da Constituição Federal, que dispõe que "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
O atropelamento, por terceiro, de criança transportada pelo serviço público de transporte escolar não exclui a responsabilidade do Estado pela segurança da criança transportada quando o acidente decorre de defeito na prestação do serviço.
"Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca"(Súmula 326, do STJ).
Não ocorrendo sucumbência recíproca, não há que se falar em compensação de honorários.
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO. CRIANÇA DE QUATRO ANOS. TRAVESSIA DE RODOVIA DESACOMPANHADA. ATROPELAMENTO. MORTE. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA DE DEPOIMENTOS SUFICIENTES AO ESCLARECIMENTO DA DINÂMICA DOS FATOS. ARTIGO 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NEXO DE CAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO RETIDO E APELO IMPROVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
Deve ser conhecido do agravo retido, na fo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ART. 1.784, CC. PRINCÍPIO DA SAISINE. REJEITADA. MÉRITO. NATUREZA DA AÇÃO CAUTELAR. CONJUNTO PROBATÓRIO FAVORÁVEL AO AGRAVADO. DISCUSSÃO SOBRE PROPRIEDADE DE IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA. DANOS IRREPARÁVEIS AO AGRAVADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos moldes do art. 1.784, do CC, cabendo ao administrador provisório aquele que tem a posse direta dos bens deixados pelo de cujus a administração da massa hereditária, por certo, deve gozar de capacidade para estar em juízo (ativa e passiva), na defesa de tais bens, até que sobrevenha a abertura de inventário. Princípio da saisine. Rejeição da preliminar.
2. A ação cautelar, por sua própria natureza, tem como fito prevenir, conservar ou assegurar a eficácia de um direito, não se prestando à discussão aprofundada do direito material em si. Assim, desde que os fatos assegurem ao Requerente probabilidade de provimento meritório favorável, quando da ação principal, deve seu direito ser resguardado.
3. O conjunto probatório acostado ao feito favorece os argumentos do Agravado, para inferir que as terras objeto da demanda foram adquiridas por seu genitor, em 1986, que sempre esteve na posse do bem, seguido de seu filho/ora Agravado. Além disso, o registro do imóvel em nome do Agravante decorreu de um "acordo de cavalheiros".
4. Eventual provimento deste Instrumental poderá acarretar danos irreparáveis ao Agravado, pois implica na autorização de imediata transferência de bem imóvel a terceiro, ainda que pairem dúvidas sobre seu domínio. Decisão de piso que merece ser mantida.
5. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ART. 1.784, CC. PRINCÍPIO DA SAISINE. REJEITADA. MÉRITO. NATUREZA DA AÇÃO CAUTELAR. CONJUNTO PROBATÓRIO FAVORÁVEL AO AGRAVADO. DISCUSSÃO SOBRE PROPRIEDADE DE IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA. DANOS IRREPARÁVEIS AO AGRAVADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos moldes do art. 1.784, do CC, cabendo ao administrador provisório aquele que tem a posse direta dos bens deixados pelo de cujus a administração da massa hereditária, por certo, deve gozar de capacidade para estar em juízo (ativa e passiva), na defesa de tais bens, até que sobrevenha a abertu...
Data do Julgamento:21/11/2014
Data da Publicação:09/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Uma vez comprovada a doença, a necessidade do fármaco para o seu tratamento e a hipossuficiência de recursos, incumbe ao Estado o dever de prestá-lo, ante um juízo de ponderação e prevalência do direito à saúde e, em última instância, do próprio direito à vida e dignidade humana.
2. Precedentes jurisprudenciais.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Uma vez comprovada a doença, a necessidade do fármaco para o seu tratamento e a hipossuficiência de recursos, incumbe ao Estado o dever de prestá-lo, ante um juízo de ponderação e prevalência do direito à saúde e, em última instância, do próprio direito à vida e dignidade humana.
2. Precedentes jurisprudenciais.
MANDADO DE SEGURANÇA SAÚDE - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR NECESSIDADE DE EVENTUAL REALIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO EM VIA ORDINÁRIA DA RECEITA MÉDICA PARTICULAR - PRELIMINAR REJEITADA - MÉDICO PARTICULAR HABILITADO - ADMISSIBILIDADE DA RECEITA - MEDICAMENTO QUE NÃO CONSTA NA LISTA DO SUS - FORNECIMENTO GRATUITO POSSIBILIDADE - NECESSIDADE COMPROVADA USO SEM SUCESSO DE OUTROS MEDICAMENTOS - RECEITA IDÔNEA DE PROFISSIONAL QUE CONHECE O HISTÓRICO DA SAÚDE DA PACIENTE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA - SEGURANÇA CONCEDIDA.
A farta prova colacionada aos autos desta ação mandamental retrata o direito líquido e certo da Impetrante, in casu inviabilizado, preenchendo, portanto, os pressupostos necessários e justificadores para impetração do Mandamus, não havendo que se falar em inadequação da via eleita.
Inadmissível a limitação do fornecimento gratuito de remédio à receita prescrita, exclusivamente, por médico do Sistema Único de Saúde SUS.
O fato da indicação do tratamento médico ter sido emanada de médica particular não invalida a prescrição para fins de obtenção do medicamento na rede pública.
Os documentos médicos apresentados são o bastante para demonstrarem as afirmações da Impetrante.
O médico, ao prescrever um determinado medicamento, não está obrigado a demonstrar a eficácia do tratamento. O médico deve sim envidar todos os esforços para alcançar a cura do paciente não devendo se limitar a protocolos administrativos.
As ações e serviços na área de saúde tem por diretriz o atendimento integral do indivíduo, o que consiste no fornecimento integral de medicamento necessário à preservação da vida, independentemente de constar tal medicamento na lista do SUS.
Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA SAÚDE - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR NECESSIDADE DE EVENTUAL REALIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO EM VIA ORDINÁRIA DA RECEITA MÉDICA PARTICULAR - PRELIMINAR REJEITADA - MÉDICO PARTICULAR HABILITADO - ADMISSIBILIDADE DA RECEITA - MEDICAMENTO QUE NÃO CONSTA NA LISTA DO SUS - FORNECIMENTO GRATUITO POSSIBILIDADE - NECESSIDADE COMPROVADA USO SEM SUCESSO DE OUTROS MEDICAMENTOS - RECEITA IDÔNEA DE PROFISSIONAL QUE CONHECE O HISTÓRICO DA SAÚDE DA PACIENTE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA - SEGURANÇA CONCEDIDA.
A far...
Data do Julgamento:19/11/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
V.V. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. NEGATIVA NO EMBARQUE DE PESSOAS. SUCESSIVOS DESCASOS PELA EMPRESA AÉREA. IDOSA E CRIANÇA. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É bem verdade, que houve mais do que mero aborrecimento, desprazer e desgosto em face da conduta desenvolvida pela Apelada/Tam Linhas Aéreas, e sim um completo descaso desta no trato com o consumidor, que fora surpreendido com a falta de diligência da mesma, ante a situação concreta que poderia ter sido resolvida de forma rápida e simples.
2. Conclui-se, que as condutas comissiva e omissiva da primeira Apelante foram decisivas para o resultado, uma vez que não se utilizou de todos os recursos que dispunha para minorar o sofrimento das passageiras e que desses fatos decorreram os danos sofridos.
3. Encontrando-se a hipótese em questão resguardada pelo manto da responsabilidade civil objetiva, a qual não se exige a comprovação da culpa, bastando que seja demonstrado o dano e o nexo causal, isto é, uma relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o dano sofrido, razoável se faz a majoração do quantum indenizatório como forma de compensar a Apelante, bem como impedir que situações com estas sejam repetidas.
4. Recurso de Apelação parcialmente provido.
V.v DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRANSPORTE DE PESSOAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESCISÃO DE CONTRATO. VALOR DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. ATENDIMENTO DA FINALIDADE COMPENSATÓRIA E EDUCATIVA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Tratando-se de falha na prestação do serviço de transporte aéreo, em razão do não embarque de passageira, a compensação por danos morais, quando devida, deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, dadas as peculiaridades do caso.
2. Sopesando-se as circunstâncias concretas conduta indevida da demandada e as consequências do evento danoso não realização da viagem na data pretendida, impõe-se a reparação pelos danos morais. Todavia, mantém-se o valor de R$ 5.000,00, tendo em vista que a ré propôs-se a remarcar a passagem sem qualquer custo adicional à parte autora e que a viagem foi efetivada posteriormente, ainda que o destino final tenha sido diverso do contratado. Tal montante mostra-se adequado, atendendo a natureza punitiva e reparatória da condenação.
3. Mantido o "quantum" de reparação por dano material, ante a razoabilidade dos valores apontados, como calculados na r. Sentença.
4. Apelação Cível desprovido.
Ementa
V.V. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. NEGATIVA NO EMBARQUE DE PESSOAS. SUCESSIVOS DESCASOS PELA EMPRESA AÉREA. IDOSA E CRIANÇA. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É bem verdade, que houve mais do que mero aborrecimento, desprazer e desgosto em face da conduta desenvolvida pela Apelada/Tam Linhas Aéreas, e sim um completo descaso desta no trato com o consumidor, que fora surpreendido com a falta de diligência da mesma, ante a situação c...
Data do Julgamento:20/10/2014
Data da Publicação:08/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ANOTAÇÃO QUE SE TORNOU ABUSIVA. TUTELA ANTECIPADA. DETERMINAÇÃO DE BAIXA NO GRAVAME. CONFIRMAÇÃO NO MÉRITO. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL. PERIODICIDADE. FIXAÇÃO NECESSÁRIA. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1. A ausência de prova nos autos que demonstre o valor arrecadado com a venda de automóvel alienado fiduciariamente e apreendido judicialmente leva a presunção de que o montante foi suficiente para a integral quitação do saldo devedor (art. 6º, inc. VIII, do CDC).
2. Impõe-se a confirmação da tutela antecipada se configurados os requisitos do art. 273, I, do CPC.
3. É perfeitamente admitida a multa cominatória como meio coercitivo para o cumprimento de decisão judicial que determina a exclusão ou impede a inscrição do nome do devedor em cadastro de restrição de crédito.
4. Valor das astreintes razoável, porém, impondo-se a fixação da respectiva periodicidade.
5. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito na forma simples se não evidenciado nos autos que o crédito, mesmo que inexato pela incidência de alguns dos encargos tidos por abusivos, foi cobrado mediante ardil ou manobra fraudulenta, com torpeza, mas em razão de interpretação equivocada da lei.
6. A mera cobrança indevida pelo credor sem o consequente pagamento não dá ao consumidor o direito à repetição do indébito.
7. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento (Súmula/STJ nº 385).
8. Capitalização mensal de juros decotada em razão de sua não pactuação e comissão de permanência substituída pelo INPC, pois indevidamente cumulada com juros moratórios e multa contratual.
9. Não se pode negar vigência ao Decreto-Lei n.º 911 /69, vez que já confirmada a sua constitucionalidade pelo STF.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ANOTAÇÃO QUE SE TORNOU ABUSIVA. TUTELA ANTECIPADA. DETERMINAÇÃO DE BAIXA NO GRAVAME. CONFIRMAÇÃO NO MÉRITO. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL. PERIODICIDADE. FIXAÇÃO NECESSÁRIA. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1. A ausência de prova nos autos que demonstre o valor arrecadado com a venda de automóvel alienado fiduciariamente e apreendido judicialmente leva a presunção de que o montante f...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA ANTECIPADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E CHAMAMENTO AO PROCESSO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. TEORIA DA ASSERÇÃO. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MANUTENÇÃO.
1. À luz da teoria da asserção, a legitimatio ad causam, em sendo uma das condições da ação, deve ser analisada sumariamente em status assertionis, ou seja, em conformidade com as assertivas autorais, sem adentrar no mérito. Assim, uma vez constatada a correlação lógica entre os fatos narrados e o sujeito apontado como réu na ação, tem ele legitimidade para figurar no polo passivo da relação processual deduzida nos autos de origem.
2. Descabida a preliminar de chamamento ao processo do motorista do coletivo em razão da responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. Segundo o § 6º do art. 37 da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
3. Em acidente de trânsito envolvendo fornecedor de serviço de transporte público, o terceiro vitimado em decorrência dessa relação de consumo deve ser considerado consumidor por equiparação. Decorrência disso e consoante regramento contido no Código de Defesa do Consumidor, a única hipótese de chamamento ao processo reservado à relação de consumo é o da seguradora pelo segurado, previsto no inciso II, do art. 101, não contemplando, portanto, o motorista do coletivo.
4. A concessão de alimentos provisionais, fixados em valor inferior a 02 (dois) salários mínimos, dado o porte das empresas demandadas solidariamente, não tem o condão de prejudicar ou acarretar transtorno às atividades empresariais da Agravante, ao passo que garante a subsistência do Agravado que terá dificuldade de locomoção pela perda de seus dois membros inferiores.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA ANTECIPADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E CHAMAMENTO AO PROCESSO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. TEORIA DA ASSERÇÃO. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MANUTENÇÃO.
1. À luz da teoria da asserção, a legitimatio ad causam, em sendo uma das condições da ação, deve ser analisada sumariamente em status assertionis, ou seja, em conformidade com as assertivas autorais, sem adentrar no mérito. Assim, uma vez constatada a correla...
Data do Julgamento:28/10/2014
Data da Publicação:04/11/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil
DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO DE 2/3 DO CRÉDITO DEVIDO. NÃO CONFIGURADO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. PRESSUPOSTOS. LEGÍTIMA CONFIANÇA. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Para a aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial o descumprimento deve ser insignificante em relação à parte que já foi cumprida, que se configura como essencial e serve para manter o contrato. No caso concreto, verificou-se que o agravante adimpliu somente 2/3 (dois terços) da dívida;
2. O venire contra factum proprium é a tutela da confiança nas relações jurídicas de direito material ou de direito processual, cuja aplicação exige a presença dos pressupostos: a) o factum proprium; b) a legítima confiança; c) contradição ao factum proprium; d) identidade de sujeitos e; e) o dano efetivo ou potencial;
3. Descaracterizada a vinculação do factum proprium, também não se configura a legítima confiança, sobretudo quando houver indicação da parte de eventual comportamento diverso.
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DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO DE 2/3 DO CRÉDITO DEVIDO. NÃO CONFIGURADO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. PRESSUPOSTOS. LEGÍTIMA CONFIANÇA. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Para a aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial o descumprimento deve ser insignificante em relação à parte que já foi cumprida, que se configura como essencial e serve para manter o contrato. No caso concreto, verificou-se que o agravante adimpliu somente 2/3 (dois terços) da dívida;
2. O venire contra factum proprium é a tutela da confiança nas relações...
Data do Julgamento:28/10/2014
Data da Publicação:30/10/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CRIANÇA DE SEIS ANOS. TRAVESSIA DE RODOVIA DESACOMPANHADA. ATROPELAMENTO QUE RESULTAM EM SEQUELAS GRAVES. NECESSIDADE DE TRATAMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NEXO DE CAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. ALIMENTOS PROVISIONAIS FIXADOS EM 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos a responsabilização do ente público está albergada no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que dispõe que "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
2. O atropelamento, por terceiro, de criança transportada pelo serviço público de transporte escolar não exclui a responsabilidade do ente público fornecedor do serviço pela segurança da criança transportada quando o acidente decorre de defeito na prestação do serviço.
3. É possível a antecipação da tutela nas hipóteses em que a vida, a saúde ou a integridade física se encontrem em risco.
4. Os alimentos provisionais devem ser mantidos como fixados pelo Juízo de primeiro grau quando estiverem em conformidade com as necessidades de quem os pleiteia.
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CRIANÇA DE SEIS ANOS. TRAVESSIA DE RODOVIA DESACOMPANHADA. ATROPELAMENTO QUE RESULTAM EM SEQUELAS GRAVES. NECESSIDADE DE TRATAMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NEXO DE CAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. ALIMENTOS PROVISIONAIS FIXADOS EM 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos a responsabilização do ente público está albergada no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que disp...
Data do Julgamento:20/10/2014
Data da Publicação:24/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenizaçao por Dano Moral
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. ELEMENTO NÃO DEMONSTRADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AFASTADO. PRINCÍPIO GERAL DE DIREITO.
1. Ainda que se trate de responsabilidade civil objetiva, é imprescindível para a caracterização do dever de indenizar a presença dos elementos clássicos relacionados à conduta do agente, ao dano e ao nexo de causalidade.
2. Por não comprovado o nexo de causalidade a demonstrar que o produto ou a sua incorreta instalação foi a causa direta e imediata para os danos sofridos pelo apelante, é de se concluir não caracterizada a responsabilidade civil.
3. Se o consumidor apelante deu causa a fato que inviabilizou a produção da prova pericial que iria aferir a causa do incêndio e, desse modo, determinar se o produto ou o serviço fornecidos foram a causa direta e imediata do dano, lógico é concluir também que não poderá se beneficiar da inversão do ônus da prova, por força do princípio geral do Direito de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza (nemo turpitudinem suam allegare potest).
4. Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. ELEMENTO NÃO DEMONSTRADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AFASTADO. PRINCÍPIO GERAL DE DIREITO.
1. Ainda que se trate de responsabilidade civil objetiva, é imprescindível para a caracterização do dever de indenizar a presença dos elementos clássicos relacionados à conduta do agente, ao dano e ao nexo de causalidade.
2. Por não comprovado o nexo de causalidade a demonstrar que o produto ou a sua incorreta instalação foi a causa direta e imediata para os danos sofridos pelo apelante, é de se concluir não caracte...
Data do Julgamento:21/10/2014
Data da Publicação:24/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. ALEAC. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. SUPRESSÃO. ATO ÚNICO. EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESARRAZOADOS. ART. 20, §4º DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
1. É pacífico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a supressão de vantagem pecuniária de servidor não diz respeito à relação jurídica de trato sucessivo. Trata-se de ato único, de efeitos concretos, impondo-se o reconhecimento da prescrição do fundo de direito no caso de ação ajuizada após o quinquídeo legal, a contar da edição da norma.
2. Entre a data do ato de supressão (edição da norma) e a data da judicialização do feito, transcorreu bem mais de 05 (cinco) anos, restando, portanto, caracterizada a prescrição do fundo de direito.
3. Quanto aos honorários advocatícios, há de se considerar que a demanda em questão é de baixa complexidade. Ademais, aborda matéria já pacificada perante o Superior Tribunal de Justiça, logo merece minoração o arbitrado..
4. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. ALEAC. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. SUPRESSÃO. ATO ÚNICO. EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESARRAZOADOS. ART. 20, §4º DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
1. É pacífico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a supressão de vantagem pecuniária de servidor não diz respeito à relação jurídica de trato sucessivo. Trata-se de ato único, de efeitos concretos, impondo-se o reconhecimento da prescrição do fundo de direito no caso de ação ajuizada após o quinquídeo legal,...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO QUE IMPÕE PENA DE CENSURA A JUIZ DE DIREITO - IMPETRAÇÃO SUJEITA A PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS - DECURSO DO PRAZO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO DEFERIMENTO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA - INOCORRÊNCIA - SÚMULA 430 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECADÊNCIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Compete ao Tribunal Pleno Jurisdicional conhecer dos mandados de segurança contra atos do Tribunal Pleno Administrativo, originariamente, ensejando a posterior submissão da questão ao duplo grau de jurisdição, exercível pelos Tribunais Superiores, quando da apreciação do recurso ordinário em mandado de segurança.
2. O mandado de segurança se submete a prazo decadencial de 120 dias, de forma que, decorrido referido lapso, extingue-se o direito de ajuizamento da ação mandamental, nos termos do artigo 23 da Lei 12.016/09.
3. O prazo decadencial para impetração do mandado de segurança não se suspende em razão do simples pedido de reconsideração, nos termos da Súmula 430 do Supremo Tribunal Federal.
4. Conta-se o prazo decadencial do ato impugnado, e não da negativa do pedido de reconsideração.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO QUE IMPÕE PENA DE CENSURA A JUIZ DE DIREITO - IMPETRAÇÃO SUJEITA A PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS - DECURSO DO PRAZO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO DEFERIMENTO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA - INOCORRÊNCIA - SÚMULA 430 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECADÊNCIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Compete ao Tribunal Pleno Jurisdicional conhecer dos manda...
Data do Julgamento:15/10/2014
Data da Publicação:17/10/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Atos Administrativos