PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DOS DIREITOS DO DEVEDOR DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. ART.835 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO PROVIDO.
1. Da leitura do art. 835, do Código de Processo Civil, verifica-se que os direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia constam no rol de preferência dos bens passíveis de penhora.
2. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a alienação fiduciária de veículo não impede a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante oriundos do referido contrato. Precedentes do STJ.
3. Agravo de instrumento provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DOS DIREITOS DO DEVEDOR DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. ART.835 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO PROVIDO.
1. Da leitura do art. 835, do Código de Processo Civil, verifica-se que os direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia constam no rol de preferência dos bens passíveis de penhora.
2. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a alienação fiduciária de veículo não impede a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante oriundos...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. MENOR COM RIM MULTICÍSTICO. FORNECIMENTO DE PASSAGEM AÉREA E AJUDA DE CUSTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. ASTREINTES. LIMITAÇÃO DE SUA PERIODICIDADE PARA O PRAZO DE 30 DIAS. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão por que deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196, da Constituição Federal.
2. É possível a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública para obrigá-la a fornecer passagem aérea e ajuda de custo a pessoa que não consegue ter acesso, com dignidade, a tratamento que lhe assegure o direito à vida.
3. As astreintes possuem natureza precipuamente coercitiva, com a clara finalidade de inibir o destinatário do comando jurisdicional de se escusar ao cumprimento da obrigação imposta.
4. No que toca à limitação da periodicidade das astreintes, penso que neste caso específico deve ser fixada em 30 dias, pois em prazo menor somente estimularia o descumprimento da decisão judicial, em total prejuízo da paciente.
5. Recurso provido em parte.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. MENOR COM RIM MULTICÍSTICO. FORNECIMENTO DE PASSAGEM AÉREA E AJUDA DE CUSTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. ASTREINTES. LIMITAÇÃO DE SUA PERIODICIDADE PARA O PRAZO DE 30 DIAS. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão por que deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado...
Data do Julgamento:02/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PRAZO ESTABELECIDO NA DECISÃO. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. O fato de determinado medicamento ainda não constar dos protocolos clínicos e listas de medicamentos oficiais não afasta o direito prima facie dos jurisdicionados à sua percepção.
2. É permitida a aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública na medida em que reste caracterizado o atraso no cumprimento de obrigação de fazer. Precedentes do STJ.
3. A burocracia e a mora administrativa não podem se sobrepor ao direito maior à saúde, notadamente porque ainda impera o princípio administrativo da eficiência em detrimento à má gestão e inoperância na aplicação dos recursos públicos.
4. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PRAZO ESTABELECIDO NA DECISÃO. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. O fato de determinado medicamento ainda não constar dos protocolos clínicos e listas de medicamentos oficiais não afasta o direito prima facie dos jurisdicionados à sua percepção.
2. É permitida a aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública na medida em que reste caracterizado o atraso no cumprimento de obrigação de fazer. Precedentes do STJ....
Data do Julgamento:26/05/2017
Data da Publicação:29/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGIME DE CUSTEIO. CARÁTER CONTRIBUTIVO. EQUILÍBRIO ATUARIAL E MUTUALISMO. TESE DE QUE A ÚNICA CONTRIBUIÇÃO EFETUADA DARIA DIREITO A UMA RENDA MENSAL VITALÍCIA NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO. NÃO COMPROVAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Pelo regime de capitalização, o benefício de previdência complementar será decorrente do montante de contribuições efetuadas e do resultado de investimentos, não podendo haver, portanto, o pagamento de valores não previstos no plano de benefícios, sob pena de comprometimento das reservas financeiras acumuladas, a prejudicar os demais participantes, que terão que custear os prejuízos daí advindos.
2. A previdência privada esteia-se em regime contributivo, no equilíbrio atuarial e no mutualismo entre os participantes, vale dizer as reservas constituídas e capitalizadas por todos os integrantes do plano devem, quando da concessão do benefício, ser bastantes para o seu pagamento, mantendo-se o equilíbrio para o aporte dos demais benefícios, concedidos e por conceder.
3. Não se sustenta a tese do apelante de que a única contribuição efetuado no plano de previdência lhe daria direito a uma renda mensal vitalícia no valor de um salário mínimo.
4. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGIME DE CUSTEIO. CARÁTER CONTRIBUTIVO. EQUILÍBRIO ATUARIAL E MUTUALISMO. TESE DE QUE A ÚNICA CONTRIBUIÇÃO EFETUADA DARIA DIREITO A UMA RENDA MENSAL VITALÍCIA NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO. NÃO COMPROVAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Pelo regime de capitalização, o benefício de previdência complementar será decorrente do montante de contribuições efetuadas e do resultado de investimentos, não podendo haver, portanto, o pagamento de valores não previstos no plano de benefícios, sob pena de comprometimento das reservas financeiras acumuladas, a...
Data do Julgamento:26/05/2017
Data da Publicação:29/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Correção Monetária de Benefício pago com atraso
CONSTITUCIONAL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. REALIZAÇÃO DE EXAME DE SEQUENCIAMENTO GENÉTICO. DEVER DO ESTADO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. OFENSA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ESTABELECIDO. MÍNIMO EXISTENCIAL. RESERVA DO POSSÍVEL. CONFLITO. PREVALÊNCIA DA DIGNIDADE HUMANA. ASTREINTE. MULTA. PROPORCIONALIDADE.
1. O direito à saúde pública representa prerrogativa jurídica indisponível, assegurada a todas as pessoas, incumbindo ao Poder Público velar por seu cumprimento e implementar políticas sociais e econômicas idôneas para garantir a todos os cidadãos o acesso universal e igualitário à saúde, assistência médica, farmacêutica e hospitalar.
2. A gravidade do quadro clínico da paciente, menor incapaz portadora de Síndrome de Charcot Marie Tooth (CID/10:G60.0), causada por mutações no Gene PMP22, indica a necessidade de realização do exame de sequenciamento genético, prescrito por profissional habilitado integrante da Administração Pública Estadual vinculada ao SUS.
3. "(...) em se tratando de direito à saúde, a intervenção judicial é possível em hipóteses como a dos autos, nas quais o Poder Judiciário não está inovando na ordem jurídica, mas apenas determinando que o Poder Executivo cumpra políticas públicas previamente estabelecidas" (STF, Ag. Reg. no Recurso Extraordinário nº 642.536/AP).
4. Comprovada a necessidade da realização do exame, tido como imprescindível à dignidade da agravada, aliado à incapacidade econômico-financeira de seus responsáveis em custeá-lo, compete ao Estado esse fornecimento.
5. Verificada a proporcionalidade da multa fixada para o caso de descumprimento da decisão judicial, inexiste perigo de dano grave ou de difícil reparação a justificar reforma, pois sua exigibilidade ocorre somente após a confirmação pela sentença de mérito, e o Estado do Acre pode evitar sua incidência depositando o valor necessário à realização do exame.
6. Recurso a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000114-25.2017.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Juiz Relator e das mídias digitais gravadas.
Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. REALIZAÇÃO DE EXAME DE SEQUENCIAMENTO GENÉTICO. DEVER DO ESTADO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. OFENSA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ESTABELECIDO. MÍNIMO EXISTENCIAL. RESERVA DO POSSÍVEL. CONFLITO. PREVALÊNCIA DA DIGNIDADE HUMANA. ASTREINTE. MULTA. PROPORCIONALIDADE.
1. O direito à saúde pública representa prerrogativa jurídica indisponível, assegurada a todas as pessoas, incumbindo ao Poder Público velar por seu cumprimento e implementar políticas sociais e econômicas idôneas para garantir a todos...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO EM SISTEMA DE TELEFONIA CAUSADO POR ANOMALIAS NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE PROTEÇÃO DA REDE ELÉTRICA INTERNA A CARGO DA UNIDADE CONSUMIDORA. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA OU DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRELIMINAR REJEITADA. FORNECEDOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS QUE NÃO COMPROVOU A QUALIDADE DO SERVIÇO FORNECIDO E NEM A CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO. DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS CAUSADOS AOS SEUS USUÁRIOS. CONFIGURAÇÃO. APELO DESPROVIDO.
1. Não importa em violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal o julgamento da lide sem a realização de perícia técnica se a parte interessada nada requereu durante a instrução processual.
2. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (Art. 37, §6º, da CF);
3. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. (art. 25 da Lei 8.987/95);
4. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (art, 14 do Código de Defesa do Consumidor);
5. As concessionárias de serviços públicos são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos e nos casos de descumprimento, total ou parcial, dessas obrigações, serão compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista no Código de Defesa do Consumidor. (inteligência do art. 22 e seu parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor);
6. O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste e que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro. (inteligência do art. 14, §3º, incisos I e II, do Código de Defesa do Consumidor);
7. Preliminar rejeitada. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO EM SISTEMA DE TELEFONIA CAUSADO POR ANOMALIAS NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE PROTEÇÃO DA REDE ELÉTRICA INTERNA A CARGO DA UNIDADE CONSUMIDORA. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA OU DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRELIMINAR REJEITADA. FORNECEDOR DE SERVIÇOS P...
Data do Julgamento:19/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO público. sesacre. aprovação do impetrante dentro do número de vagas. concurso ainda vigente. ausência de direito líquido e certo à convocação. segurança denegada.
1.O mandado de segurança é remédio constitucional de natureza extraordinária, destinado, unicamente, à defesa de "direito líquido e certo (...) quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público" (art. 5º, LXIX, da Constituição da República).
2. A hipótese é de candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no certame público da SESACRE, pretendendo nomeação e posse imediatas, a despeito de não expirada a validade do concurso.
3. É entendimento uníssono nos Tribunais pátrios que o candidato aprovado dentro do número de vagas do certame tem mera expectativa à nomeação e posse, até a expiração do prazo de validade do concurso, vez que durante este período, tais atos administrativos dar-se-ão conforme a conveniência e oportunidade da Administração; tal expectativa, porém, convola-se em direito subjetivo com o fim da sobredita vigência.
4. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO público. sesacre. aprovação do impetrante dentro do número de vagas. concurso ainda vigente. ausência de direito líquido e certo à convocação. segurança denegada.
1.O mandado de segurança é remédio constitucional de natureza extraordinária, destinado, unicamente, à defesa de "direito líquido e certo (...) quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público" (art. 5º, LXIX, da Constituição da República).
2. A hipótese é de candidato aprovado dentro do número de va...
Data do Julgamento:17/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
AGRAVO. DIREITO CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TUTELA ANTECIPADA. FUNDAMENTO. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO DEMONSTRADA.
1. Para a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica não basta que a pessoa jurídica esteja insolvente e, por isso, impossibilitada financeiramente de cumprir com suas obrigações perante seus credores ou que tenha procedido ao encerramento irregular de suas atividades. Mais do que isso, exige-se o requisito específico do abuso caracterizado pelo desvio de finalidade (elemento subjetivo) ou confusão patrimonial (elemento objetivo).
2. À míngua de elementos probatórios a demonstrar a prática de desvio de finalidade uso indevido ou anormal - da empresa agravada, quadro fático ainda pendente de instrução na origem, é de se concluir inexistir probabilidade do direito para efeito de antecipação de tutela.
3. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO. DIREITO CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TUTELA ANTECIPADA. FUNDAMENTO. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO DEMONSTRADA.
1. Para a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica não basta que a pessoa jurídica esteja insolvente e, por isso, impossibilitada financeiramente de cumprir com suas obrigações perante seus credores ou que tenha procedido ao encerramento irregular de suas atividades. Mais do que isso, exige-se o requisito específico do abuso caracterizado pelo desvio de fina...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA GRAVE. PROVENTOS INTEGRAIS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 154/2005. ROL TAXATIVO. PRECEDENTES DO STF E STJ. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE.
1. A Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar Estadual nº 154/2005 estabelecem o direito aos proventos integrais nos casos de aposentadoria por invalidez em razão de doença grave. Na espécie, o laudo pericial expedido pela Junta Médica Oficial do Estado do Acre concluiu que a segurada é portadora da patologia capitulada no CID 10 M 46.1 Sacroileíte, não classificada em outra parte, + M 13.9 Artrite não especificada, estando, portanto, inserida na patologia espondiloartrose anquilosante, constante do art. 35, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 154/2005, ensejadora, via de consequência, de aposentadoria por invalidez com proventos integrais.
2. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Recurso Extraordinário 656860/MT, afeto ao regime processual de repercussão geral, decidiu que a expressão "na forma da lei", constante do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, demanda interpretação taxativa do rol legal de doenças capazes de ensejar a aposentadoria por invalidez com proventos integrais.
3. Não há necessidade de o magistrado se manifestar expressamente sobre artigos prequestionados, contanto que enfrente as questões jurídicas aplicáveis no caso em concreto.
4. Apelação e remessa necessária desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA GRAVE. PROVENTOS INTEGRAIS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 154/2005. ROL TAXATIVO. PRECEDENTES DO STF E STJ. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE.
1. A Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar Estadual nº 154/2005 estabelecem o direito aos proventos integrais nos casos de aposentadoria por invalidez em razão de doença grave. Na espécie, o laudo pericial expedido pela Junta Médica Oficial do Estado do Acre concluiu que a segurada é portadora da patologia capitulada no CID 10 M 46.1 Sacroile...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:02/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Aposentadoria por Invalidez
DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES INATIVOS DA RECEITA ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FAZENDÁRIA (GPF). BENEFÍCIO PAGO INDISTINTAMENTE À TODOS OS SERVIDORES DA ATIVA. PERCENTUAL MÁXIMO. VERBA DE CARÁTER GERAL. PERCEBIMENTO PELOS APELADOS ANTES DA APOSENTADORIA. INGRESSO NA SEFAZ/AC ANTES DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO AO PAGAMENTO INTEGRAL DA GRATIFICAÇÃO. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. A Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Remuneração PCCR da Secretaria de Fazenda do Estado do Acre, é paga indistintamente à todos os servidores ocupantes dos cargos de Auditor da Receita Estadual e Auditor da Receita Estadual nível II, em efetivo exercício, no grau máximo e possui natureza geral, pelo deve ser incorporada na 'aposentadoria'.
2. A GPF foi instituída pela primeira vez, através da Lei Estadual nº 1.419/01 (PCCR dos servidores da Fazenda), é dizer, após o ingresso dos Apelados nos quadros da administração pública, antes das alterações previdenciárias promovidas pelas EC 20/98, 41/03 e 47/05 (enquadrando-se, pois, nas regras de transição), e vinha sendo percebida pelos ora Apelados, de forma integral, antes da aposentação, não podendo ser considerado estranho falar em 'direito adquirido' ao percebimento in totum da GPF.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES INATIVOS DA RECEITA ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FAZENDÁRIA (GPF). BENEFÍCIO PAGO INDISTINTAMENTE À TODOS OS SERVIDORES DA ATIVA. PERCENTUAL MÁXIMO. VERBA DE CARÁTER GERAL. PERCEBIMENTO PELOS APELADOS ANTES DA APOSENTADORIA. INGRESSO NA SEFAZ/AC ANTES DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO AO PAGAMENTO INTEGRAL DA GRATIFICAÇÃO. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. A Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Remuneração PCCR da Secretaria de F...
Data do Julgamento:11/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Gratificação de Incentivo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DOENÇA GRAVE. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. NECESSIDADE URGENTE DA PACIENTE DEMONSTRADA. MULTA DIÁRIA ADEQUADA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.
1. É pacífico na jurisprudência pátria o entendimento no sentido de que que há responsabilidade solidária entre entes públicos no que concerne à garantia do direito à saúde. Ainda que determinado serviço seja prestado por uma das instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que todas elas têm, igualmente, legitimidade para figurarem no polo passivo em causas que versem sobre o tratamento de saúde.
2. Demonstrada a gravidade da enfermidade da criança e a falta de recursos médicos para o tratamento no domicílio da criança enferma, cujo acompanhamento já é feito no nosocômio desta capital, a manutenção da tutela de urgência concedida para garantia da continuidade do tratamento da doença, é medida que se impõe, sob risco de perecimento do próprio direito à vida.
3. Cabível a fixação de multa diária para o caso de não cumprimento do comando judicial, devendo ser mantido o valor fixado com razoabilidade pelo Julgador singular, atento às peculiaridades do caso e de acordo com os parâmetros adotados por esta Corte em casos similares.
4. Razoável o prazo de 15 (quinze) dias fixados para o cumprimento da determinação judicial, uma vez que o deslocamento a ser realizado é dentro desta Unidade Federativa e a premente necessidade da criança que não permite alongar ainda mais o retorno ambulatorial, indicado em novembro de 2016.
5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DOENÇA GRAVE. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. NECESSIDADE URGENTE DA PACIENTE DEMONSTRADA. MULTA DIÁRIA ADEQUADA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.
1. É pacífico na jurisprudência pátria o entendimento no sentido de que que há responsabilidade solidária entre entes públicos no que concerne à garantia do direito à saúde. Ainda que determinado serviço seja prestado por uma das instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que todas elas têm, igualment...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. REMÉDIO. FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL. HIGIDEZ. MEDICAMENTO. ROL DO SUS. DOENÇA GRAVE. COMPROVADA NECESSIDADE DE USO. TERAPÊUTICA ALTERNATIVA. DEMONSTRAÇÃO. FALTA. ASTREINTES. VALOR. MODERAÇÃO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRAZO. DILAÇÃO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Fundada a pretensão originária deste recurso nos postulados constitucionais do direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana, apropriada a decisão atacada exceto quanto ao diminuto prazo para cumprimento da obrigação inicialmente assinalado pois acometida a Agravada por doença grave, conforme receituário médico de pp. 23/25.
2. Julgado do Supremo Tribunal Federal: "1. É firme o entendimento deste Tribunal de que o Poder Judiciário pode, sem que fique configurada violação ao princípio da separação dos Poderes, determinar a implementação de políticas públicas nas questões relativas ao direito constitucional à saúde. (...) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 947823 AgR, Relator(a): Min. Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 28/06/2016)".
3. Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "(...) 2. O não preenchimento de mera formalidade no caso, inclusão de medicamento em lista prévia não pode, por si só, obstaculizar o fornecimento gratuito de medicação a portador de moléstia gravíssima, se comprovada a respectiva necessidade e receitada, aquela, por médico para tanto capacitado. Precedentes desta Corte. 3. Concedida tutela antecipada no sentido de, considerando a gravidade da doença enfocada, impor, ao Estado, apenas o cumprimento de obrigação que a própria Constituição Federal lhe reserva, não se evidencia plausível a alegação de que o cumprimento da decisão poderia inviabilizar a execução dos serviços públicos" (AgRg na STA 83/MG, Rel. Ministro Edson Vidigal, Corte Especial, julgado em 25/10/2004, DJ 06/12/2004, p. 172).
4. A natureza das astreintes visa unicamente estimular o cumprimento da obrigação pelo demandado, na espécie, não havendo benefício no caso de descumprimento da decisão, notadamente porque qualquer delonga compromete a saúde e constitui risco à vida da paciente. Ademais, no caso, o valor da multa diária deve ser elevado para compelir o ente público Recorrente ao cumprimento das obrigações, em especial, considerando a incidência das astreintes unicamente quando inobservada a medida judicial.
5. Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "(...) 2. Necessidade de dilação do prazo para entrega do fármaco diante do entraves burocráticos. (...) (TJAC, Segunda Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001276-89.2016.8.01.0000, Relatora Desª. Waldirene Cordeiro, j. 27 de outubro de 2.016, acórdão n.º 3.800)", no caso, distendido o prazo a 10 (dez) dias, iniciado o cômputo da intimação para cumprimento da decisão proferida em primeiro grau de jurisdição.
6. Recurso provido, em parte.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. REMÉDIO. FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL. HIGIDEZ. MEDICAMENTO. ROL DO SUS. DOENÇA GRAVE. COMPROVADA NECESSIDADE DE USO. TERAPÊUTICA ALTERNATIVA. DEMONSTRAÇÃO. FALTA. ASTREINTES. VALOR. MODERAÇÃO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRAZO. DILAÇÃO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Fundada a pretensão originária deste recurso nos postulados constitucionais do direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana, apropriada a decisão atacada exceto...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:28/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. ESTABILIDADE FINANCEIRA. INCORPORAÇÃO. VENCIMENTOS. CARGO EM COMISSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO. PRECEDENTES QUE NÃO GUARDAM SIMILITUDE COM O CASO CONCRETO. DISTINGUISHING. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Consoante pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "em se tratando de ato omissivo continuado, o qual envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para ajuizamento da ação mandamental se renova mês a mês" (AgInt no AREsp 732.748/PB, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15.12.2016). Preliminar de decadência rejeitada.
2. Em razão do princípio da estrita legalidade (C.F., art. 37), é defeso à Administração Pública conceder direitos, estabelecer obrigações ou impor proibições aos cidadãos sem supedâneo em norma editada pelo Poder Legislativo.
3. A redação original de LCE nº. 39/93 garantia aos servidores públicos estaduais o direito à incorporação, após o lapso temporal de 10 anos, dos vencimentos do cargo de chefia por eles ocupados.
4. A LCE nº. 162/1999, por sua vez, revogou a incorporação outrora permitida pelo Estatuto do Servidor Público Estadual.
5. Não há qualquer previsão de incorporação aos vencimentos dos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão no Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Precedente do Plenário do TJAC.
6. Embora o impetrante tenha carreado aos autos diversos precedentes judiciais para corroborar com sua tese de possibilidade de percebimento da diferença entre seus atuais vencimentos e o do último cargo de provimento em comissão por ele ocupado, tais julgados se embasaram em leis estaduais ou municipais que garantiam tal direito, o que não é o caso do presente writ.
7. Segurança denegada.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. ESTABILIDADE FINANCEIRA. INCORPORAÇÃO. VENCIMENTOS. CARGO EM COMISSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO. PRECEDENTES QUE NÃO GUARDAM SIMILITUDE COM O CASO CONCRETO. DISTINGUISHING. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Consoante pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "em se tratando de ato omissivo continuado, o qual envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para ajuizamento da ação ma...
Data do Julgamento:22/02/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Irredutibilidade de Vencimentos
APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. CONDENAÇÃO IMPOSTA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A concessão do benefício previsto no art. 44 do Código Penal depende do preenchimento dos requisitos de natureza objetiva e subjetiva, cabendo ao Magistrado analisar a pertinência da conversão da pena corporal em restritivas de direitos, com base nos elementos dos autos.
2. In casu, sendo consideradas desfavoráveis a conduta social, os motivo do crime e o comportamento da vítima, afasta a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por inteligência do art. 44, inciso III, do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. CONDENAÇÃO IMPOSTA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A concessão do benefício previsto no art. 44 do Código Penal depende do preenchimento dos requisitos de natureza objetiva e subjetiva, cabendo ao Magistrado analisar a pertinência da conversão da pena corporal em restritivas de direitos, com base nos elementos dos autos.
2. In casu, sendo consideradas desfavoráveis a conduta social...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. CRIANÇA COM DIAGNOSTICOS DE ALERGIAS ALIMENTARES. SUPLEMENTO ALIMENTAR ESPECIAL. MEDICAÇÃO. FORNECIMENTO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. ASTREINTES. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. DILAÇÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O direito à saúde está tutelado na Constituição Federal como direito fundamental (art. 5º) e social (art. 196). Somando-se à Carta Política, a criança tem proteção específica no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não podendo ficar a mercê da providência estatal, uma vez que resta a comprovação da necessidade do suplemento alimentar e da medicação, conforme a prescrição do médico pertencente ao Sistema Único de Saúde, e a comprovação da falta de condições da parte em arcar com o custo (Estado de Hipossuficiência)
2. A criança é a parte vulnerável, e sobre o qual se tem por violado o princípio da dignidade da pessoa humana, constante do texto constitucional, caso não atendida a insurgência judicial.
3. Não há falar em redução das astreintes e dilação de prazo, mormente quando fixadas em observância ao critérios de razoabilidade e proporcionalidade pelo Juízo a quo, e cujo prazo não se mostra exíguo para atendimento da política pública pleiteada. Todavia, a limitação de incidência pelo prazo de 30 (trinta) dias, se revela compatível com a natureza exigível para cumprimento da obrigação.
4. Recurso provido parcialmente.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. CRIANÇA COM DIAGNOSTICOS DE ALERGIAS ALIMENTARES. SUPLEMENTO ALIMENTAR ESPECIAL. MEDICAÇÃO. FORNECIMENTO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. ASTREINTES. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. DILAÇÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O direito à saúde está tutelado na Constituição Federal como direito fundamental (art. 5º) e social (art. 196). Somando-se à Carta Política, a criança tem proteção específica no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não podendo ficar a mercê da providência estatal, uma vez que resta...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. TERIPARATIDA. FORNECIMENTO. NECESSIDADE. SAÚDE PÚBLICA. SUPREMACIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. MULTA DIÁRIA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. APELO DESPROVIDO.
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão porque deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196, da Constituição Federal.
3. Fixadas as astreintes, para o caso de descumprimento de decisão judicial, atendo-se à observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, objetivando somente desestimular a resistência injustificada do ente público no adimplemento da determinação do juízo, sem propósito de converter em meio de enriquecimento sem causa.
5. Apelo desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. TERIPARATIDA. FORNECIMENTO. NECESSIDADE. SAÚDE PÚBLICA. SUPREMACIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. MULTA DIÁRIA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. APELO DESPROVIDO.
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão porque deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196, da Constituição Federal.
3. Fixadas as astreintes, para o caso de descumprimento de decisão judicial,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA OU PARA FRENTE. CLÁUSULA DE RESTITUIÇÃO DO EXCESSO. BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. BASE DE CÁLCULO REAL. TESE FIRMADA EM SEDE REPERCUSSÃO GERAL-STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. NOVO ENTENDIMENTO ORIENTA APENAS LITÍGIOS JUDICIAIS FUTUROS E OS SUBMETIDOS À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 E 311 DO CPC. NÃO CONCESSÃO DA TUTELA PRETENDIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. De acordo com o art. 294 do Código de Processo Civil, a tutela provisória pode basear-se em urgência ou evidência.
2. Pela dicção do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
3. É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. Tese fixada na sistemática da repercussão geral (RE 593849-STF).
4. No julgamento da repercussão geral da matéria aduzida pela agravante, o STF modulou os efeitos da decisão no sentido de que os efeitos jurídicos desse novo entendimento orientam apenas os litígios judiciais futuros e os pendentes submetidos à sistemática da repercussão geral.
5. No caso dos autos, a ação declaratória foi proposta em 31/10/2016, ou seja, em data posterior ao julgamento realizado pela Suprema Corte, razão pela qual se afasta o fundamento da tutela pretendida baseada na urgência e na evidência.
6. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA OU PARA FRENTE. CLÁUSULA DE RESTITUIÇÃO DO EXCESSO. BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. BASE DE CÁLCULO REAL. TESE FIRMADA EM SEDE REPERCUSSÃO GERAL-STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. NOVO ENTENDIMENTO ORIENTA APENAS LITÍGIOS JUDICIAIS FUTUROS E OS SUBMETIDOS À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 E 311 DO CPC. NÃO CONCESSÃO DA TUTELA PRETENDIDA. AGR...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA. PACIENTE PORTADOR DE INSUFICIÊNCIA CARDÍACA. TRATAMENTO MÉDICO, CIRURGIA NECESSÁRIA, PASSAGENS AÉREAS, ESTADIA, ALIMENTAÇÃO E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ASTREINTES. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. ASTREINTES. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO AO PRAZO DE 30 DIAS. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. 15 DIAS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO EM PARTE.
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão por que deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196, da Constituição Federal.
2. O agravo de instrumento devolve ao Juízo de 2º grau, única e exclusivamente, a questão incidente, objeto da decisão agravada, na medida da impugnação e no caso dos autos verifica-se que a questão relativa à incompetência absoluta do Juízo não foi discutida na decisão agravada e nem foi objeto de qualquer manifestação judicial pelo magistrado singular, o que impede esta Corte de se manifestar sobre a matéria, sob pena de supressão de instância e afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição.
3. É possível a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública para obrigá-la a custear cirurgia cardíaca a cidadão que não consegue ter acesso, com dignidade, a tratamento que lhe assegure o direito à vida.
4. As astreintes possuem natureza precipuamente coercitiva, com a clara finalidade de inibir o destinatário do comando jurisdicional de se escusar ao cumprimento da obrigação imposta.
5. Em face da gravidade do quadro de saúde da parte apelada e da urgência que o caso requer, a multa diária fixada no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) se mostra adequada para compelir a parte ré ao cumprimento da obrigação, atendendo seu caráter coercitivo sem implicar em enriquecimento ilícito ou ocasionar prejuízo transverso à coletividade.
6. No que toca à limitação da periodicidade das astreintes, penso que neste caso específico deve ser fixada em 30 dias, pois em prazo menor somente estimularia o descumprimento da decisão judicial, em total prejuízo do paciente que, em face da gravidade do seu estado de saúde, a cada dia corre risco de vida e, mesmo assim, continua sem resposta a seu problema.
7. Quanto à pretendida ampliação do prazo para cumprimento da decisão, não se afigura plausível o pleito, considerando-se a urgência que o caso concreto requer, além de não ter sido demonstrada a insuficiência do prazo fixado.
8. Provimento parcial do recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA. PACIENTE PORTADOR DE INSUFICIÊNCIA CARDÍACA. TRATAMENTO MÉDICO, CIRURGIA NECESSÁRIA, PASSAGENS AÉREAS, ESTADIA, ALIMENTAÇÃO E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ASTREINTES. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. ASTREINTES. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO AO PRAZO DE 30 DIAS. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. 15 DIAS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO EM PARTE.
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SAERB. INCIDÊNCIA DOS PERCENTUAIS DE AUMENTO DE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO SOBRE A VERBA DENOMINADA "DIFERENÇA DE ENQUADRAMENTO". AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO OU A SISTEMÁTICA DE CÁLCULO FUTURO DE REMUNERAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI MUNICIPAL Nº. 1.794/2009. VIOLAÇÃO DO ART. 7, IV, DA C.F. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO AO SALÁRIO MÍNIMO. EXTENSÃO DE VERBAS PECUNIÁRIAS EM RAZÃO DA ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. SÚMULA VINCULANTE Nº. 37. ANUÊNIOS. ART. 16 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA EMENDA Nº. 3/93. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL RECONHECIDA PELO PLENO DO TJ/AC. APELO DESPROVIDO.
1. Inexiste previsão legal de incidência dos percentuais de aumento de progressão e promoção funcional dos servidores do SAERB sobre a verba denominada "diferença de enquadramento" (Inteligência dos art. 23 e 48 da Lei Municipal nº. 1.698/2008).
2. Consoante pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a regra extraída do art. 37, XV, da Constituição é uma garantia de irredutibilidade nominal e imediata de remuneração, dela não podendo se extrair direito adquirido a regime jurídico ou a sistemática de cálculo de remunerações futuras.
3. Não viola a regra extraída da parte final do art. 7º, IV, da Constituição a disposição legislativa que estabelece benefício pecuniário em importe fixo, coincidente com o valor do salário mínimo nacional à época da edição da lei, porém sem qualquer determinação de repercussão automática dos reajustes deste sobre aquele.
4. O art. 58 da Lei Municipal 1.794/2009 estabeleceu o valor inicial da base de cálculo do adicional de insalubridade dos servidores do município de Rio Branco em R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) importe que coincidia com o salário mínimo quando da publicação da norma , sem, contudo, determinar repercussão automática dos reajustes do salário mínimo sobre o benefício em tela. Inexistência de inconstitucionalidade.
5. Ademais, consta do próprio dispositivo que a revisão da base de cálculo do adicional de insalubridade seria realizada quando da revisão geral da remuneração dos servidores municipais, daí se evidenciando a total ausência de vinculação de qualquer forma com o salário mínimo.
6. No âmbito da administração pública, intrinsecamente submetida ao princípio da legalidade (C.F., art. 37, caput), o paradigma remuneratório do servidor público não são os seus colegas, mas sim, e exclusivamente, aquilo que lhe é atribuído pela lei. Desta forma, o fato de um servidor estar recebendo vantagem em desconformidade com o seu regime jurídico obviamente não implica na possibilidade de extensão da ilegalidade para outros.
7. Conforme decidido pelo Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre na Arguição nº. 0709956-70.2015.8.01.0001/50000, o art. 16 da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, com a redação conferida pela Emenda nº. 03/93, padece de inconstitucionalidade formal. Descabida, portanto, a condenação do apelado ao pagamento de anuênios fundados em dispositivo inconstitucional.
8. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SAERB. INCIDÊNCIA DOS PERCENTUAIS DE AUMENTO DE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO SOBRE A VERBA DENOMINADA "DIFERENÇA DE ENQUADRAMENTO". AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO OU A SISTEMÁTICA DE CÁLCULO FUTURO DE REMUNERAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI MUNICIPAL Nº. 1.794/2009. VIOLAÇÃO DO ART. 7, IV, DA C.F. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO AO SALÁRIO MÍNIMO. EXTENSÃO DE VERBAS PECUNIÁRIAS EM RAZÃO DA ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. SÚ...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SAERB. INCIDÊNCIA DOS PERCENTUAIS DE AUMENTO DE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO SOBRE A VERBA DENOMINADA "DIFERENÇA DE ENQUADRAMENTO". AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO OU A SISTEMÁTICA DE CÁLCULO FUTURO DE REMUNERAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI MUNICIPAL Nº. 1.794/2009. VIOLAÇÃO DO ART. 7, IV, DA C.F. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO AO SALÁRIO MÍNIMO. EXTENSÃO DE VERBAS PECUNIÁRIAS EM RAZÃO DA ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. SÚMULA VINCULANTE Nº. 37. ANUÊNIOS. ART. 16 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA EMENDA Nº. 3/93. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL RECONHECIDA PELO PLENO DO TJ/AC. APELO DESPROVIDO.
1. Inexiste previsão legal de incidência dos percentuais de aumento de progressão e promoção funcional dos servidores do SAERB sobre a verba denominada "diferença de enquadramento" (Inteligência dos art. 23 e 48 da Lei Municipal nº. 1.698/2008).
2. Consoante pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a regra extraída do art. 37, XV, da Constituição é uma garantia de irredutibilidade nominal e imediata de remuneração, dela não podendo se extrair direito adquirido a regime jurídico ou a sistemática de cálculo de remunerações futuras.
3. Não viola a regra extraída da parte final do art. 7º, IV, da Constituição a disposição legislativa que estabelece benefício pecuniário em importe fixo, coincidente com o valor do salário mínimo nacional à época da edição da lei, porém sem qualquer determinação de repercussão automática dos reajustes deste sobre aquele.
4. O art. 58 da Lei Municipal 1.794/2009 estabeleceu o valor inicial da base de cálculo do adicional de insalubridade dos servidores do município de Rio Branco em R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) importe que coincidia com o salário mínimo quando da publicação da norma , sem, contudo, determinar repercussão automática dos reajustes do salário mínimo sobre o benefício em tela. Inexistência de inconstitucionalidade.
5. Ademais, consta do próprio dispositivo que a revisão da base de cálculo do adicional de insalubridade seria realizada quando da revisão geral da remuneração dos servidores municipais, daí se evidenciando a total ausência de vinculação de qualquer forma com o salário mínimo.
6. No âmbito da administração pública, intrinsecamente submetida ao princípio da legalidade (C.F., art. 37, caput), o paradigma remuneratório do servidor público não são os seus colegas, mas sim, e exclusivamente, aquilo que lhe é atribuído pela lei. Desta forma, o fato de um servidor estar recebendo vantagem em desconformidade com o seu regime jurídico obviamente não implica na possibilidade de extensão da ilegalidade para outros.
7. Conforme decidido pelo Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre na Arguição nº. 0709956-70.2015.8.01.0001/50000, o art. 16 da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, com a redação conferida pela Emenda nº. 03/93, padece de inconstitucionalidade formal. Descabida, portanto, a condenação do apelado ao pagamento de anuênios fundados em dispositivo inconstitucional.
8. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SAERB. INCIDÊNCIA DOS PERCENTUAIS DE AUMENTO DE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO SOBRE A VERBA DENOMINADA "DIFERENÇA DE ENQUADRAMENTO". AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO OU A SISTEMÁTICA DE CÁLCULO FUTURO DE REMUNERAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI MUNICIPAL Nº. 1.794/2009. VIOLAÇÃO DO ART. 7, IV, DA C.F. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO AO SALÁRIO MÍNIMO. EXTENSÃO DE VERBAS PECUNIÁRIAS EM RAZÃO DA ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. SÚ...