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Jurisprudência

TJAC 0004331-72.2010.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL: SERVIDOR CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. SALDO DE SALÁRIO. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação jurídica, embora de ordem estatutária e de caráter administrativo, é informada pelo signo da transitoriedade, não gerando direito adquirido à efetividade e permanência no serviço público....
Data do Julgamento : 28/06/2011
Data da Publicação : 05/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023657-86.2008.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. REGULARIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. OMISSÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. MORADIA DIGNA. ORDENAÇÃO DA CIDADE. PLANO DIRETOR. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RESERVA DO POSSÍVEL. DESCARACTERIZAÇÃO. INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. AFRONTA. AUSÊNCIA. PRAZO. REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO. REDUÇÃO INADEQUADA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. A Carta Política de uma Nação é fruto da vontade política do seu povo, erigida mediante consulta das expectativ...
Data do Julgamento : 04/10/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Dano Ambiental
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017573-69.2008.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. REGULARIZAÇÃO. MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. MORADIA DIGNA. ORDENAÇÃO DA CIDADE. PLANO DIRETOR. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL DESCARACTERIZADO. INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. AFRONTA. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Carta Política de uma Nação é fruto da vontade política do seu povo, erigida mediante consulta das expectativas e das possibilidades das matérias al...
Data do Julgamento : 04/10/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002173-13.2011.8.01.0000
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ao agente que respondeu toda a ação penal segregado, não será concedido o direito de apelar em liberdade. 2. Se antes da condenação sua prisão se justificava, muito mais após esta, mormente quando se enfrenta crime de tráfico de drogas. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 06/10/2011
Data da Publicação : 12/10/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002997-97.2010.8.01.0002
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL: SERVIDOR CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. VERBAS RESCISÓRIAS. APELAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação jurídica, embora de ordem estatutária e de caráter administrativo, é informada pelo signo da transitoriedade, não gerando direito adquirido à efetividade e permanência no serviço...
Data do Julgamento : 17/05/2011
Data da Publicação : 26/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0018907-07.2009.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. REGULARIZAÇÃO. MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. MORADIA DIGNA. ORDENAÇÃO DA CIDADE. PLANO DIRETOR. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RESERVA DO POSSÍVEL. DESCARACTERIZAÇÃO. INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. AFRONTA. AUSÊNCIA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. A Carta Política de uma Nação é fruto da vontade política d...
Data do Julgamento : 23/08/2011
Data da Publicação : 10/09/2011
Classe/Assunto : Apelação / Parcelamento do solo urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004325-65.2010.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. AUXILIO-TRANSPORTE. GRATIFICAÇÃO NATALINA. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. PERIODO LABORAL INFERIOR A 12 MESES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. ?Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre? (Precedente deste Órgão Fracionado Cív...
Data do Julgamento : 14/06/2011
Data da Publicação : 01/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004327-35.2010.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. AUXILIO-TRANSPORTE. GRATIFICAÇÃO NATALINA. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. PERIODO LABORAL INFERIOR A 12 MESES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. ?Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre? (Precedente deste Órgão Fracionado Cív...
Data do Julgamento : 14/06/2011
Data da Publicação : 01/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001625-85.2011.8.01.0000
Ementa
Administrativo. Desembargador. Aposentadoria. Juiz de Direito. Entrância final. Convocação. Comprovada a aposentadoria de Desembargador, impõe-se a convocação de Juiz de Direito de Entrância Final para substituir o mesmo no âmbito da Câmara da qual é Membro, obedecidos os requisitos legais. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0001625-85.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Tribunal Pleno Administrativo, em aprovar a regularidade da lista de Magistrados e, à unanimidade, por sorteio, indicar o Juiz de Direito Anastácio Lima de Me...
Data do Julgamento : 17/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001005-73.2011.8.01.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO PARA O POSTO DE 2º TENENTE. GRADUAÇÃO EM NIVEL SUPERIOR. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. REJEITADA. DIREITO ADQUIRIDO NÃO COMPROVAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. 1. O indeferimento da Promoção do impetrante se deu em 12 de janeiro de 2011, não havendo, portanto, o que se falar em decadência da impetração. 2. Sobrevindo nova legislação, o direito adquirido restaria caracterizado na medida que a situação jurídica já estivesse definitivamente consolidada na vigência da norma anterior, o que de fato não ocorre no caso concreto, haja vista que, me...
Data do Julgamento : 17/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001379-89.2011.8.01.0000
Ementa
Administrativo. Desembargador. Afastamento. Juiz de Direito. Convocação. Demonstrado o afastamento de Desembargador para gozo de férias, por período superior a trinta dias, impõe-se a convocação de Juiz de Direito de Entrância Final para substituir o mesmo no âmbito da Câmara da qual é Membro, obedecidos os requisitos legais. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Processo Administrativo nº 0001379-89.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Tribunal Pleno Administrativo, em escolher, por sorteio, o Juiz de Direito Leandro Leri Gross, para compor a Câmara Crimi...
Data do Julgamento : 03/08/2011
Data da Publicação : 06/08/2011
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000531-05.2011.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. O Direito líquido e certo à nomeação abarca somente os candidatos aprovados dentro do limite de vagas, tal como previsto inicialmente no edital; aos abrangidos pelo cadastro de reserva resiste uma expectativa de direito e a vedação à preterição.
Data do Julgamento : 27/07/2011
Data da Publicação : 02/08/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002911-29.2010.8.01.0002
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL: SERVIDOR CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. VERBAS RESCISÓRIAS. APELAÇÃO. 1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação jurídica, embora de ordem estatutária e de caráter administrativo, é informada pelo signo da transitoriedade, não gerando direito adquirido à efetividade e permanência no serviço público. 2.- Em se...
Data do Julgamento : 17/05/2011
Data da Publicação : 26/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0009252-74.2010.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. AUXILIO-TRANSPORTE. GRATIFICAÇÃO NATALINA. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. PERIODO LABORAL INFERIOR A 12 MESES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.?Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre? (Precedente deste Órgão Fracionado Cíve...
Data do Julgamento : 05/07/2011
Data da Publicação : 19/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009253-59.2010.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. AUXILIO-TRANSPORTE. GRATIFICAÇÃO NATALINA. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. PERIODO LABORAL INFERIOR A 12 MESES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. ?Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre? (Precedente deste Órgão Fracionado Cív...
Data do Julgamento : 14/06/2011
Data da Publicação : 01/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011269-83.2010.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. AUXILIO-TRANSPORTE. GRATIFICAÇÃO NATALINA. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. PERIODO LABORAL INFERIOR A 12 MESES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. ?Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre? (Precedente deste Órgão Fracionado Cíve...
Data do Julgamento : 14/06/2011
Data da Publicação : 01/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017738-48.2010.8.01.0001
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. REENQUADRAMENTO. ÚLTIMO NÍVEL. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. OBSERVÂNCIA. VALOR GLOBAL. DECRÉSCIMO. AUSÊNCIA. APELO IMPROVIDO. 1. Não há direito adquirido a regime jurídico, quando a supressão, incorporação ou a redução de gratificações que integram os vencimentos não reduz o montante global da remuneração do servidor. 2. A inexistência de direito adquirido ao regime jurídico por servidor público inclui a modificação do quadro classificatório da carreira, sem que obstado o reenquadramento em nível diverso, ai...
Data do Julgamento : 14/06/2011
Data da Publicação : 23/06/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001047-25.2011.8.01.0000
Ementa
Administrativo. Desembargador. Aposentadoria. Juiz de Direito. Entrância especial. Convocação. Comprovada a aposentadoria de Desembargador, impõe-se a convocação de Juiz de Direito de Entrância Especial para substituir o mesmo no âmbito da Câmara da qual é Membro, obedecidos os requisitos legais. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0001047-25.2011.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem o Tribunal Pleno Administrativo, em aprovar a regularidade da lista de Magistrados indicados para sorteio e, à unanimidade, por sorteio, indicar a Juíza de...
Data do Julgamento : 20/05/2011
Data da Publicação : 02/06/2011
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001824-75.2009.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL: POLICIAL MILITAR VOLUNTÁRIO; SERVIDOR TEMPORÁRIO, CONTRATO DE ADESÃO DE NATUREZA PRECÁRIA. CONTRATADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE NÃO GERA DIREITO A VÍNCULO EMPREGATÍCIO NEM À PERCEPÇÃO DE DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação jurídica, embora de ordem estatutária e de caráter...
Data do Julgamento : 24/05/2011
Data da Publicação : 28/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0503521-08.2008.8.01.0002
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: AÇÃO DE COBRANÇA DE FGTS POR SERVIDOR DE PREFEITURA MUNICIPAL; SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ANOTAÇÃO DA CTPS E DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. APELAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação é de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, não se lhes aplicando a Consolidação das Leis do Trabalho e, notadamente, o Regi...
Data do Julgamento : 17/05/2011
Data da Publicação : 28/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Cruzeiro do Sul
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