ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL: SERVIDOR CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. SALDO DE SALÁRIO. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação jurídica, embora de ordem estatutária e de caráter administrativo, é informada pelo signo da transitoriedade, não gerando direito adquirido à efetividade e permanência no serviço público.
2.- Em se tratando de servidor público, recrutado na forma da Lei Complementar Estadual n. 58 / 1998, cuja investidura tem caráter especial e de natureza transitória, para prestar serviço sem vínculo empregatício, não adquire direito às verbas rescisórias, tendo somente direito a saldo de salário.
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL: SERVIDOR CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. SALDO DE SALÁRIO. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação jurídica, embora de ordem estatutária e de caráter administrativo, é informada pelo signo da transitoriedade, não gerando direito adquirido à efetividade e permanência no serviço público....
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. REGULARIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. OMISSÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. MORADIA DIGNA. ORDENAÇÃO DA CIDADE. PLANO DIRETOR. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RESERVA DO POSSÍVEL. DESCARACTERIZAÇÃO. INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. AFRONTA. AUSÊNCIA. PRAZO. REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO. REDUÇÃO INADEQUADA. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. A Carta Política de uma Nação é fruto da vontade política do seu povo, erigida mediante consulta das expectativas e das possibilidades das matérias ali contidas. Razão disso, cogentes e eficazes suas promessas, sob pena de restarem vãs e frias, meras letras mortas no papel.
2. Tratando-se de regularização de loteamento clandestino, configura direito com normatividade suficiente, porquanto definido pelo dever, figurando o Município como sujeito passivo solidário, notadamente, ante a omissão quando das exigências aos loteadores.
3. Assim, evidenciado o direito material, ínsito em normas constitucionais e infraconstitucionais, resulta configurado o ato vinculado, bem como centrada a obrigação de fazer imposta à administração pública em uma situação concreta, razão disso, adequada a interferência do Poder Judiciário na gestão pública, atuando na fiscalização da lei, notadamente quanto aos princípios da legalidade e moralidade.
4. 'O princípio da reserva do possível não pode servir de fundamento para que o Poder Público não cumpra o seu dever de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo.' Precedente: Agravo de Instrumento nº 2008.002679-2 Acórdão nº 5728 Rel. Des. Adair Longuini J: 20.01.2009)
5. Ao ente municipal compete o ônus de provar suficientemente a impossibilidade de atendimento das prestações demandadas, não bastando a mera alegação genérica.
6. O prazo de vinte e quatro meses a contar da sentença é suficiente para a execução das obras necessárias à regularização do loteamento, notadamente quando ajuizada em ação ainda em 2008, devendo o loteador executar a previsão financeira para a implantação das obras.
7. Recursos improvidos e Reexame Necessário improcedente.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. REGULARIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. OMISSÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. MORADIA DIGNA. ORDENAÇÃO DA CIDADE. PLANO DIRETOR. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RESERVA DO POSSÍVEL. DESCARACTERIZAÇÃO. INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. AFRONTA. AUSÊNCIA. PRAZO. REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO. REDUÇÃO INADEQUADA. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. A Carta Política de uma Nação é fruto da vontade política do seu povo, erigida mediante consulta das expectativ...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. REGULARIZAÇÃO. MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. MORADIA DIGNA. ORDENAÇÃO DA CIDADE. PLANO DIRETOR. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL DESCARACTERIZADO. INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. AFRONTA. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A Carta Política de uma Nação é fruto da vontade política do seu povo, erigida mediante consulta das expectativas e das possibilidades das matérias ali contidas. Razão disso, cogentes e eficazes suas promessas, sob pena de restarem vãs e frias, meras letras mortas no papel.
2. Tratando-se de regularização de loteamento clandestino, consubstancia direito com normatividade suficiente, porquanto definido pelo dever, figura o Município como sujeito passivo solidário, notadamente, em face da omissão quando das exigências aos loteadores.
3. Assim, evidenciado o direito material, ínsito em normas constitucionais e infraconstitucionais, resulta configurado o ato vinculado, bem como centrada a obrigação de fazer imposta à administração pública em uma situação concreta. Razão disso, adequada a interferência do Poder Judiciário na gestão pública, atuando na fiscalização da lei, notadamente quanto aos princípios da legalidade e moralidade.
4. 'O princípio da reserva do possível não pode servir de fundamento para que o Poder Público não cumpra o seu dever de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo.' Precedente: Agravo de Instrumento nº 2008.002679-2 Acórdão nº 5728 Rel. Des. Adair Longuini J: 20.01.2009)
5. Ao ente municipal compete o ônus de prova bastante da impossibilidade de atendimento das prestações demandadas, insuficiente a mera alegação genérica.
6. Recurso parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. REGULARIZAÇÃO. MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. MORADIA DIGNA. ORDENAÇÃO DA CIDADE. PLANO DIRETOR. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL DESCARACTERIZADO. INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. AFRONTA. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A Carta Política de uma Nação é fruto da vontade política do seu povo, erigida mediante consulta das expectativas e das possibilidades das matérias al...
Data do Julgamento:04/10/2011
Data da Publicação:28/10/2011
Classe/Assunto:Apelação / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ao agente que respondeu toda a ação penal segregado, não será concedido o direito de apelar em liberdade.
2. Se antes da condenação sua prisão se justificava, muito mais após esta, mormente quando se enfrenta crime de tráfico de drogas.
3. Ordem denegada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ao agente que respondeu toda a ação penal segregado, não será concedido o direito de apelar em liberdade.
2. Se antes da condenação sua prisão se justificava, muito mais após esta, mormente quando se enfrenta crime de tráfico de drogas.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento:06/10/2011
Data da Publicação:12/10/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL: SERVIDOR CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. VERBAS RESCISÓRIAS. APELAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação jurídica, embora de ordem estatutária e de caráter administrativo, é informada pelo signo da transitoriedade, não gerando direito adquirido à efetividade e permanência no serviço público.
2.- Em se tratando de servidores públicos que compõem grupos de trabalho, recrutados na forma da Lei Complementar Estadual n. 63 / 1999 e na Lei n. 171 / 2007, cuja investidura tem caráter especial de natureza transitória, para prestar serviço sem vínculo empregatício, não adquire direito às verbas rescisórias, tendo somente direito a verbas de salário.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL: SERVIDOR CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. VERBAS RESCISÓRIAS. APELAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação jurídica, embora de ordem estatutária e de caráter administrativo, é informada pelo signo da transitoriedade, não gerando direito adquirido à efetividade e permanência no serviço...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. REGULARIZAÇÃO. MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. MORADIA DIGNA. ORDENAÇÃO DA CIDADE. PLANO DIRETOR. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RESERVA DO POSSÍVEL. DESCARACTERIZAÇÃO. INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. AFRONTA. AUSÊNCIA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. A Carta Política de uma Nação é fruto da vontade política do seu povo, erigida mediante consulta das expectativas e das possibilidades das matérias ali contidas. Razão disso, cogentes e eficazes suas promessas, sob pena de restarem vãs e frias, meras letras mortas no papel.
2.Tratando-se de regularização de loteamento clandestino, configura direito com normatividade suficiente, porquanto definido pelo dever, figurando o Município como sujeito passivo solidário, notadamente, ante a omissão quando das exigências aos loteadores.
3 .Assim, evidenciado o direito material, ínsito em normas constitucionais e infraconstitucionais, resulta configurado o ato vinculado, bem como centrada a obrigação de fazer imposta à administração pública em uma situação concreta, razão disso, adequada a interferência do Poder Judiciário na gestão pública, atuando na fiscalização da lei, notadamente quanto aos princípios da legalidade e moralidade.
4. 'O princípio da reserva do possível não pode servir de fundamento para que o Poder Público não cumpra o seu dever de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo.' Precedente: Agravo de Instrumento nº 2008.002679-2 Acórdão nº 5728 Rel. Des. Adair Longuini J: 20.01.2009)
5. Ao ente municipal incumbe o ônus de provar suficientemente a impossibilidade de atendimento das prestações demandadas, não bastando a mera alegação genérica.
6. Evidenciada a relação consumerista entre o loteador e os adquirentes dos lotes, configurada a responsabilidade solidária entre o antigo e o atual proprietário do loteamento, haja vista que quando da venda do empreendimento, a situação de irregularidade já estava consolidada, demonstrada a legitimidade passiva do proprietário originário.
7.Recursos improvidos e Reexame Necessário improcedente.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. REGULARIZAÇÃO. MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. MORADIA DIGNA. ORDENAÇÃO DA CIDADE. PLANO DIRETOR. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RESERVA DO POSSÍVEL. DESCARACTERIZAÇÃO. INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. AFRONTA. AUSÊNCIA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. A Carta Política de uma Nação é fruto da vontade política d...
Data do Julgamento:23/08/2011
Data da Publicação:10/09/2011
Classe/Assunto:Apelação / Parcelamento do solo urbano
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. AUXILIO-TRANSPORTE. GRATIFICAÇÃO NATALINA. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. PERIODO LABORAL INFERIOR A 12 MESES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. ?Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre? (Precedente deste Órgão Fracionado Cível. Acórdão n. 10.037. Rel. Des. Miracele Lopes. j. 24.05.2011. unânime ).
2. A teor do art. 7º, inc. XVII, da Lei Complementar Estadual nº 39/93, o trabalhador somente terá direito ao usufruto das férias após completo o interstício de 12 meses, não se aplicando quando extinto o vínculo laboral antes de completado o primeiro anuênio.
3. Todavia, necessário o primeiro interstício tão-somente para aquisição do direito ao usufruto de férias, mas, no caso de extinção do vínculo laboral, o servidor terá direito à indenização das férias na proporção dos dias trabalhados, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular, vedado pelo ordenamento jurídico.
4. A gratificação denominada auxílio- transporte consiste em vantagem pecuniária do tipo propter laborem, que diz respeito ao efetivo exercício das funções, destinada exclusivamente à necessidade de locomoção enquanto na prestação de serviços ao órgão a que vinculados, todavia, facultado ao servidor interessado, enquanto no exercício de suas funções pleitear a concessão.
5. Recurso provido, em parte.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. AUXILIO-TRANSPORTE. GRATIFICAÇÃO NATALINA. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. PERIODO LABORAL INFERIOR A 12 MESES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. ?Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre? (Precedente deste Órgão Fracionado Cív...
Data do Julgamento:14/06/2011
Data da Publicação:01/07/2011
Classe/Assunto:Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. AUXILIO-TRANSPORTE. GRATIFICAÇÃO NATALINA. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. PERIODO LABORAL INFERIOR A 12 MESES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. ?Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre? (Precedente deste Órgão Fracionado Cível. Acórdão n. 10.037. Rel. Des. Miracele Lopes. j. 24.05.2011. unânime ).
2. A teor do art. 7º, inc. XVII, da Lei Complementar Estadual nº 39/93, o trabalhador somente terá direito ao usufruto das férias após completo o interstício de 12 meses, não se aplicando quando extinto o vínculo laboral antes de completado o primeiro anuênio.
3. Todavia, necessário o primeiro interstício tão-somente para aquisição do direito ao usufruto de férias, mas, no caso de extinção do vínculo laboral, o servidor terá direito à indenização das férias na proporção dos dias trabalhados, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular, vedado pelo ordenamento jurídico.
4. A gratificação denominada auxílio- transporte consiste em vantagem pecuniária do tipo propter laborem, que diz respeito ao efetivo exercício das funções, destinada exclusivamente à necessidade de locomoção enquanto na prestação de serviços ao órgão a que vinculados, todavia, facultado ao servidor interessado, enquanto no exercício de suas funções pleitear a concessão.
5.Recurso provido, em parte.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. AUXILIO-TRANSPORTE. GRATIFICAÇÃO NATALINA. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. PERIODO LABORAL INFERIOR A 12 MESES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. ?Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre? (Precedente deste Órgão Fracionado Cív...
Data do Julgamento:14/06/2011
Data da Publicação:01/07/2011
Classe/Assunto:Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Administrativo. Desembargador. Aposentadoria. Juiz de Direito. Entrância final. Convocação.
Comprovada a aposentadoria de Desembargador, impõe-se a convocação de Juiz de Direito de Entrância Final para substituir o mesmo no âmbito da Câmara da qual é Membro, obedecidos os requisitos legais.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0001625-85.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Tribunal Pleno Administrativo, em aprovar a regularidade da lista de Magistrados e, à unanimidade, por sorteio, indicar o Juiz de Direito Anastácio Lima de Menezes Filho, para compor a Câmara Cível, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Administrativo. Desembargador. Aposentadoria. Juiz de Direito. Entrância final. Convocação.
Comprovada a aposentadoria de Desembargador, impõe-se a convocação de Juiz de Direito de Entrância Final para substituir o mesmo no âmbito da Câmara da qual é Membro, obedecidos os requisitos legais.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0001625-85.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Tribunal Pleno Administrativo, em aprovar a regularidade da lista de Magistrados e, à unanimidade, por sorteio, indicar o Juiz de Direito Anastácio Lima de Me...
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO PARA O POSTO DE 2º TENENTE. GRADUAÇÃO EM NIVEL SUPERIOR. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. REJEITADA. DIREITO ADQUIRIDO NÃO COMPROVAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA.
1. O indeferimento da Promoção do impetrante se deu em 12 de janeiro de 2011, não havendo, portanto, o que se falar em decadência da impetração.
2. Sobrevindo nova legislação, o direito adquirido restaria caracterizado na medida que a situação jurídica já estivesse definitivamente consolidada na vigência da norma anterior, o que de fato não ocorre no caso concreto, haja vista que, mesmo na vigência da lei anterior, ainda faltava ao impetrante um requisito, qual seja o curso de formação.
3. A graduação em nivel superior para a promoção ao posto de 2º Tenente é exigida desde a publicação da Lei Complementar n.º 164/2006, portanto há mais de 05 (cinco) anos, tempo suficiente para que o impetrante se adequasse ao novo regramento e se não o fez, impõe-se o reconhecimento da falta de um requisito para a promoção.
4. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO PARA O POSTO DE 2º TENENTE. GRADUAÇÃO EM NIVEL SUPERIOR. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. REJEITADA. DIREITO ADQUIRIDO NÃO COMPROVAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA.
1. O indeferimento da Promoção do impetrante se deu em 12 de janeiro de 2011, não havendo, portanto, o que se falar em decadência da impetração.
2. Sobrevindo nova legislação, o direito adquirido restaria caracterizado na medida que a situação jurídica já estivesse definitivamente consolidada na vigência da norma anterior, o que de fato não ocorre no caso concreto, haja vista que, me...
Administrativo. Desembargador. Afastamento. Juiz de Direito. Convocação.
Demonstrado o afastamento de Desembargador para gozo de férias, por período superior a trinta dias, impõe-se a convocação de Juiz de Direito de Entrância Final para substituir o mesmo no âmbito da Câmara da qual é Membro, obedecidos os requisitos legais.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Processo Administrativo nº 0001379-89.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Tribunal Pleno Administrativo, em escolher, por sorteio, o Juiz de Direito Leandro Leri Gross, para compor a Câmara Criminal, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Administrativo. Desembargador. Afastamento. Juiz de Direito. Convocação.
Demonstrado o afastamento de Desembargador para gozo de férias, por período superior a trinta dias, impõe-se a convocação de Juiz de Direito de Entrância Final para substituir o mesmo no âmbito da Câmara da qual é Membro, obedecidos os requisitos legais.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Processo Administrativo nº 0001379-89.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Tribunal Pleno Administrativo, em escolher, por sorteio, o Juiz de Direito Leandro Leri Gross, para compor a Câmara Crimi...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
O Direito líquido e certo à nomeação abarca somente os candidatos aprovados dentro do limite de vagas, tal como previsto inicialmente no edital; aos abrangidos pelo cadastro de reserva resiste uma expectativa de direito e a vedação à preterição.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
O Direito líquido e certo à nomeação abarca somente os candidatos aprovados dentro do limite de vagas, tal como previsto inicialmente no edital; aos abrangidos pelo cadastro de reserva resiste uma expectativa de direito e a vedação à preterição.
Data do Julgamento:27/07/2011
Data da Publicação:02/08/2011
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL: SERVIDOR CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. VERBAS RESCISÓRIAS. APELAÇÃO.
1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação jurídica, embora de ordem estatutária e de caráter administrativo, é informada pelo signo da transitoriedade, não gerando direito adquirido à efetividade e permanência no serviço público.
2.- Em se tratando de servidores públicos que compõem grupos de trabalho, recrutado na forma da Lei Complementar Estadual n. 63 / 1999 e na Lei n. 171 / 2007, cuja investidura tem caráter especial de natureza transitória, para prestar serviço sem vínculo empregatício, não adquire direito às verbas rescisórias, tendo somente direito a verbas de salário.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL: SERVIDOR CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. VERBAS RESCISÓRIAS. APELAÇÃO.
1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação jurídica, embora de ordem estatutária e de caráter administrativo, é informada pelo signo da transitoriedade, não gerando direito adquirido à efetividade e permanência no serviço público.
2.- Em se...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. AUXILIO-TRANSPORTE. GRATIFICAÇÃO NATALINA. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. PERIODO LABORAL INFERIOR A 12 MESES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.?Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre? (Precedente deste Órgão Fracionado Cível. Acórdão n. 10.037. Rel. Des. Miracele Lopes. j. 24.05.2011. unânime ).
2. Nos termos do art. 7º, inc. XVII, da Constituição Federal e arts. 100 e 84 da Lei complementar Estadual nº 39/93, o trabalhador somente terá direito ao usufruto das férias após completo o interstício de 12 meses, não se aplicando quando extinto o vínculo laboral antes de completado o primeiro anuênio.
3. Todavia, o primeiro interstício é necessário tão-somente para aquisição do direito ao usufruto de férias, mas nesses casos extinção do vínculo laboral o servidor terá direito à indenização das férias na proporção dos dias trabalhados, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
4. A gratificação denominada auxílio-transporte consiste em vantagem pecuniária do tipo 'propter laborem', que diz respeito ao efetivo exercício das funções, destinada exclusivamente à necessidade de locomoção enquanto na prestação de serviços ao órgão a que vinculados, todavia, ao servidor interessado, enquanto no exercício de suas funções pleitear a concessão.
5. Recurso provido, em parte.
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. AUXILIO-TRANSPORTE. GRATIFICAÇÃO NATALINA. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. PERIODO LABORAL INFERIOR A 12 MESES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.?Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre? (Precedente deste Órgão Fracionado Cíve...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. AUXILIO-TRANSPORTE. GRATIFICAÇÃO NATALINA. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. PERIODO LABORAL INFERIOR A 12 MESES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. ?Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre? (Precedente deste Órgão Fracionado Cível. Acórdão n. 10.037. Rel. Des. Miracele Lopes. j. 24.05.2011. unânime ).
2. Nos termos do art. 7º, inc. XVII, da Constituição Federal e arts. 100 e 84 da Lei complementar Estadual nº 39/93, o trabalhador somente terá direito ao usufruto das férias após completo o interstício de 12 meses, não se aplicando quando extinto o vínculo laboral antes de completado o primeiro anuênio.
3. Todavia, o primeiro interstício é necessário tão-somente para aquisição do direito ao usufruto de férias, mas, no caso de extinção do vínculo laboral, o servidor terá direito à indenização das férias na proporção dos dias trabalhados, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
3. A gratificação denominada auxílio-transporte consiste em vantagem pecuniária do tipo propter laborem, que diz respeito ao efetivo exercício das funções, destinada exclusivamente à necessidade de locomoção enquanto na prestação de serviços ao órgão a que vinculados, todavia, ao servidor interessado, enquanto no exercício de suas funções pleitear a concessão.
Recurso provido, em parte.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. AUXILIO-TRANSPORTE. GRATIFICAÇÃO NATALINA. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. PERIODO LABORAL INFERIOR A 12 MESES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. ?Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre? (Precedente deste Órgão Fracionado Cív...
Data do Julgamento:14/06/2011
Data da Publicação:01/07/2011
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. AUXILIO-TRANSPORTE. GRATIFICAÇÃO NATALINA. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. PERIODO LABORAL INFERIOR A 12 MESES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. ?Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre? (Precedente deste Órgão Fracionado Cível. Acórdão n. 10.037. Rel. Des. Miracele Lopes. j. 24.05.2011. unânime ).
2. A teor do art. 7º, inc. XVII, da Lei Complementar Estadual nº 39/93, o trabalhador somente terá direito ao usufruto das férias após completo o interstício de 12 meses, não se aplicando quando extinto o vínculo laboral antes de completado o primeiro anuênio.
3. Todavia, necessário o primeiro interstício tão-somente para aquisição do direito ao usufruto de férias, mas, no caso de extinção do vínculo laboral, o servidor terá direito à indenização das férias na proporção dos dias trabalhados, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular, vedado pelo ordenamento jurídico.
4. A gratificação denominada auxílio- transporte consiste em vantagem pecuniária do tipo propter laborem, que diz respeito ao efetivo exercício das funções, destinada exclusivamente à necessidade de locomoção enquanto na prestação de serviços ao órgão a que vinculados, todavia, facultado ao servidor interessado, enquanto no exercício de suas funções pleitear a concessão.
Recurso provido, em parte.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. AUXILIO-TRANSPORTE. GRATIFICAÇÃO NATALINA. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. PERIODO LABORAL INFERIOR A 12 MESES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. ?Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre? (Precedente deste Órgão Fracionado Cíve...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. REENQUADRAMENTO. ÚLTIMO NÍVEL. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. OBSERVÂNCIA. VALOR GLOBAL. DECRÉSCIMO. AUSÊNCIA. APELO IMPROVIDO.
1. Não há direito adquirido a regime jurídico, quando a supressão, incorporação ou a redução de gratificações que integram os vencimentos não reduz o montante global da remuneração do servidor.
2. A inexistência de direito adquirido ao regime jurídico por servidor público inclui a modificação do quadro classificatório da carreira, sem que obstado o reenquadramento em nível diverso, ainda que aposentado no último nível da carreira. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
3. Apelo improvido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. REENQUADRAMENTO. ÚLTIMO NÍVEL. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. OBSERVÂNCIA. VALOR GLOBAL. DECRÉSCIMO. AUSÊNCIA. APELO IMPROVIDO.
1. Não há direito adquirido a regime jurídico, quando a supressão, incorporação ou a redução de gratificações que integram os vencimentos não reduz o montante global da remuneração do servidor.
2. A inexistência de direito adquirido ao regime jurídico por servidor público inclui a modificação do quadro classificatório da carreira, sem que obstado o reenquadramento em nível diverso, ai...
Data do Julgamento:14/06/2011
Data da Publicação:23/06/2011
Classe/Assunto:Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Administrativo. Desembargador. Aposentadoria. Juiz de Direito. Entrância especial. Convocação.
Comprovada a aposentadoria de Desembargador, impõe-se a convocação de Juiz de Direito de Entrância Especial para substituir o mesmo no âmbito da Câmara da qual é Membro, obedecidos os requisitos legais.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0001047-25.2011.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem o Tribunal Pleno Administrativo, em aprovar a regularidade da lista de Magistrados indicados para sorteio e, à unanimidade, por sorteio, indicar a Juíza de Direito Maria Penha Sousa Nascimento, para compor a Câmara Cível, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Administrativo. Desembargador. Aposentadoria. Juiz de Direito. Entrância especial. Convocação.
Comprovada a aposentadoria de Desembargador, impõe-se a convocação de Juiz de Direito de Entrância Especial para substituir o mesmo no âmbito da Câmara da qual é Membro, obedecidos os requisitos legais.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0001047-25.2011.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem o Tribunal Pleno Administrativo, em aprovar a regularidade da lista de Magistrados indicados para sorteio e, à unanimidade, por sorteio, indicar a Juíza de...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL: POLICIAL MILITAR VOLUNTÁRIO; SERVIDOR TEMPORÁRIO, CONTRATO DE ADESÃO DE NATUREZA PRECÁRIA. CONTRATADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE NÃO GERA DIREITO A VÍNCULO EMPREGATÍCIO NEM À PERCEPÇÃO DE DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação jurídica, embora de ordem estatutária e de caráter administrativo, é informada pelo signo da transitoriedade, não gerando direito adquirido à efetividade e permanência no serviço público.
2.- Em se tratando de Policial Militar voluntário, recrutado na forma da Lei Federal n. 10.029 / 2000 e da Lei estadual n. 1.375 / 2001, cuja investidura tem prazo determinado, não adquire o servidor, pelo transcurso do tempo, o direito à efetivação no serviço público nem, muito menos, à estabilidade e a qualquer tipo de vínculo empregatício ou à percepção de direitos previdenciários, trabalhistas ou afins, que estão condicionados à aprovação em concurso público para provimento de cargo efetivo.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL: POLICIAL MILITAR VOLUNTÁRIO; SERVIDOR TEMPORÁRIO, CONTRATO DE ADESÃO DE NATUREZA PRECÁRIA. CONTRATADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE NÃO GERA DIREITO A VÍNCULO EMPREGATÍCIO NEM À PERCEPÇÃO DE DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação jurídica, embora de ordem estatutária e de caráter...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: AÇÃO DE COBRANÇA DE FGTS POR SERVIDOR DE PREFEITURA MUNICIPAL; SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ANOTAÇÃO DA CTPS E DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. APELAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação é de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, não se lhes aplicando a Consolidação das Leis do Trabalho e, notadamente, o Regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
2.- Em resumo, o servidor da administração pública, contratado por tempo determinado, não tem direito a indenização, quando o contrato extinguir-se pelo término do prazo contratual, nem ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço FGTS, pois este não contempla servidores da Administração Pública, sujeitos a regime jurídico próprio.
3.- É pacífica a jurisprudência no sentido de que o servidor contratado ilegalmente, embora não faça jus à permanência do vínculo, tem direito de receber pelo serviço efetivamente prestado, sob pena de locupletamento indevido da Administração Pública, pois é a esta, e não ao empregado, que compete realizar o concurso e fiscalizar a eventual investidura ao arrepio da Carta Magna.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: AÇÃO DE COBRANÇA DE FGTS POR SERVIDOR DE PREFEITURA MUNICIPAL; SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ANOTAÇÃO DA CTPS E DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. APELAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação é de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, não se lhes aplicando a Consolidação das Leis do Trabalho e, notadamente, o Regi...