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Jurisprudência

TJAC 0001325-57.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO. AFERIÇÃO PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE COMPROVA A INEXISTÊNCIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Em se tratando de adicional de insalubridade a ser pago pelo Estado do Acre, ou seja, de relação jurídica de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas, apenas, as parcelas vencidas no quinquênio q...
Data do Julgamento : 14/02/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008660-64.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. VEDAÇÃO À REFORMACIO IN PEJUS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Verificadas, no contrato, avenças que se tornam injustas e excessivamente onerosas, de forma a colocar o devedor em nítida desvantagem, como bem observado pelo magistrado sentenciante, pode e deve o julgador declarar a nulidade, rest...
Data do Julgamento : 13/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004691-07.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA MORATÓRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificadas, no contrato, avenças que se tornam injustas e excessivamente onerosas, de forma a colocar o devedor em nítida desvantagem, pode e deve o julgador declarar a nulidade, restabelecendo, assim, a legalidade, eqüidade e boa-fé, que devem reger os...
Data do Julgamento : 13/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000493-56.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 475-B, § 3º DO CPC. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA CÁLCULO DA QUANTIA PECUNIÁRIA A QUE TEM DIREITO A PARTE HIPOSSUFICIENTE PARCIALMENTE VENCEDORA NA DEMANDA. EQUÍVOCO DO PARÂMETRO ADOTADO PELA DECISÃO GUERREADA. AGRAVO PROVIDO. 1. À parte hipossuficiente vencedora na demanda judicial é reconhecido o direito de se requerer a remessa dos autos à contadoria judicial para cálculos de quantia pecuniária a que tem direito, conforme disposto no 475-B, § 3º do Código de Processo Civil CPC. 2. É insofismável a reforma de decisão que se sustenta em sentença a qual...
Data do Julgamento : 17/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000279-65.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 475-B, § 3º DO CPC. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA CÁLCULO DA QUANTIA PECUNIÁRIA A QUE TEM DIREITO A PARTE HIPOSSUFICIENTE PARCIALMENTE VENCEDORA NA DEMANDA. AGRAVO PROVIDO. 1. À parte hipossuficiente vencedora na demanda judicial é reconhecido o direito de se requerer a remessa dos autos à contadoria judicial para cálculos de quantia pecuniária a que tem direito, conforme disposto no 475-B, § 3º do Código de Processo Civil CPC. 2. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento : 17/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005607-12.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. NEGATIVA DE ATENDIMENTO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA DOS SERVIDORES. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DOS PREPOSTOS DO HOSPITAL E DOS DANOS SUPORTADOS PELA PACIENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. 1. Está configurada a negativa de atendimento médico, seja pela não realização da cirurgia na data previamente marcada, seja pela criação de entraves bu...
Data do Julgamento : 20/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Erro Médico
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020589-31.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 10.820/2003. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. 1. Verificadas, no contrato, avenças que se tornam injustas e excessivamente onerosas, de forma a colocar o devedor em nítida desvantagem, como bem observado pela magistrada sentenciante, pode e deve o julgador de...
Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001952-93.2012.8.01.0000
Ementa
Administrativo. Desembargador. Acesso. Vaga. Provimento. Antiguidade. Juiz de Direito. Entrância final. Constatando-se a regularidade do processo administrativo e observados os requisitos legais para o acesso de Juiz de Direito de Entrância final ao cargo de Desembargador, pelo critério de antiguidade, a escolha deve recair no Magistrado que figura em primeiro lugar na lista respectiva. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0001952-93.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Ac...
Data do Julgamento : 05/12/2012
Data da Publicação : 11/12/2012
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001542-35.2012.8.01.0000
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V.VPROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCURSO DE REMOÇÃO ENTRE MAGISTRADOS DE ENTRÂNCIA FINAL. PROVIMENTO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRANCO. CANDIDATO QUE NÃO PREENCHE PRESSUPOSTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. LISTA TRÍPLICE. DESNECESSIDADE DE ELABORAÇÃO. 1. É pressuposto para a remoção que o magistrado conte com dois anos na respectiva entrância (art. 93, VIII-A, da CF e art. 271, caput, do RITJ/AC). Assim, se dentre os concorrentes apenas um preenche tal requisito somente ele deve ser o indicado. 2. Na hipótese, é desnecessária a formação de lista tríplice, isso porque, além de apenas um...
Data do Julgamento : 28/11/2012
Data da Publicação : 07/12/2012
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001990-08.2012.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE CHAMAMENTO PARA PREENCHIMENTO DO CARGO PÚBLICO. ORDEM DENEGADA. 1. É consabido que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito. Conquanto essa seja a regra geral, a jurisprudência vem firmando o entendimento de que a aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas previstas no certame, lhe confere direito subjetivo à nomeação, se a Administração Pública manifesta, p...
Data do Julgamento : 28/11/2012
Data da Publicação : 30/11/2012
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001112-73.2009.8.01.0005
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. CONSELHO TUTELAR. ATO INFRACIONAL ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE CUIDADO. CITAÇÃO. MANIFESTAÇÃO TARDIA. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DIREITO INDISPONÍVEL. REVELIA MITIGADA. 1. O julgamento antecipado da lide somente é possível quando elencada uma das situações previstas no art. 330 do Código de Processo Civil, ou seja, quando a demanda estiver pronta para julgamento, consoante a 'teoria da causa madura' (Precedentes do STJ - Resp 874507/SC). 2. Trata...
Data do Julgamento : 20/03/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Infração Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Capixaba
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TJAC 0024129-29.2004.8.01.0001
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA ELIDIDO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. CONFIGURAÇÃO. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. APELO IMPROVIDO. 1. Não há falar em cerceamento do direito de defesa ante o indeferimento de prova testemunhal quando a prova do alegado se dá mediante documentos. 2. A exceção do contrato não cumprido representa fato impeditivo do direito do Autor, ensejando a improcedência do pedido em ação de cobrança quando não comprovada pela outra parte o adimplemento de sua obrigação, tratando-se de contrato bilater...
Data do Julgamento : 14/05/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020081-51.2009.8.01.0001
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. LEI ESTADUAL N. 1.236/97. AUXILIO INVALIDEZ. PAGAMENTO RETROATIVO. TERMO A QUO. LAUDO PERICIAL. FATOS PREEXISTENTES. ATO DISCRICIONÁRIO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OFENSA. APELO IMPROVIDO. 1 Segundo o princípio da persuasão racional, inexiste carga de convencimento preestabelecidas dos meios de provas. Assim, o Laudo pericial não pode ser tomado como critério exclusivo para fixar termo inicial de aquisição de direito. 2. O direito moderno tende a admitir o controle judicial dos atos discricionários, tendo em vista a impo...
Data do Julgamento : 30/05/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002029-30.2011.8.01.0003
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. DECADÊNCIA. AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENCARGO. MANUTENÇÃO. PREJUDICIALIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AJUSTE. CÓPIA. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALORES PAGOS A MAIOR. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: “O artigo 26, inciso II, do Có...
Data do Julgamento : 02/10/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Mútuo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0013074-08.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO JUDICIAL. VALOR DO DÉBITO. ATUALIZAÇÃO. DIREITO DO CREDOR. PEDIDO IMPLÍCITO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. APELO PROCEDENTE. 1. O credor tem direito à atualização do saldo conforme parâmetros delineados na sentença executada, consistindo os juros de mora e correção monetária em pedido implícito, portanto, não subsumido à preclusão à falta de manifestação a respeito. 2. Apresentada planilha de cálculo pelo credor atualizada até 31.01.2010 e implementado o depósito judicial após bloqueio mediante BACEN JUD somente em...
Data do Julgamento : 24/07/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000321-80.2009.8.01.0013
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. BAR. LICENÇA. FUNCIONAMENTO. BAR. CLASSIFICAÇÃO: SEGUNDA CATEGORIA. FESTA DANÇANTE. PORTARIA ESTADUAL. ADEQUAÇÃO. LOCALIZAÇÃO: ÁREA RESIDENCIAL. POLUIÇÃO SONORA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. APELO IMPROVIDO. Lastreado o ato administrativo que indefere a concessão de licença para funcionamento de bar classificado como de segunda categoria para após as zero hora em normativa que rege a hipótese, não há falar em direito líquido e certo a ensejar a concessão da ordem; O poder de polícia administrativo legitima a restrição de direito de particul...
Data do Julgamento : 28/03/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 0016427-56.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CRUZAMENTO NÃO SINALIZADO. VIATURA OFICIAL. DEVER DE CAUTELA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. VEÍCULO QUE TRAFEGAVA DO LADO DIREITO DA PISTA (PARTICULAR). INTELIGÊNCIA DO ART. 29, INCISO III, ALÍNEA C, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. 1. A legislação pátria adotou em matéria de responsabilidade civil do Estado, a teoria objetiva, com base no risco administrativo o dever de indenizar independe de dolo ou culpa do agente, sendo suficiente o dano e a demonstração do nexo causal. 2. O condutor do...
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003190-55.2009.8.01.0000
Ementa
Processo Administrativo. Comarca de Rodrigues Alves. Instalação. Autorização. Resolução. Aprovação. Constatado o cumprimento dos requisitos exigidos pela legislação e havendo dotação orçamentária, autoriza-se a instalação da Comarca de Rodrigues Alves e aprova-se a Proposta de Resolução para tal finalidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0003190-55.2009.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em autorizar a instalação da Comarca de Rodrigues Alves e aprovar a Proposta...
Data do Julgamento : 01/02/2012
Data da Publicação : 07/02/2012
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0002310-92.2011.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS TÉCNICOS. INVIABILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO INEXISTÊNCIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. DIREITO DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Não há que se falar em direito adquirido quando se tratar de matéria oposta à manifestação expressa da Constituição Federal. 2. A acumulação de dois cargos de natureza técnica é vedada, já que não encontra amparo nas hipóteses excepcionais de acumulação de cargos previstas no art. 37, XVI, da Carta Magna.
Data do Julgamento : 18/01/2012
Data da Publicação : 20/01/2012
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011243-85.2010.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DEFENSOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO.SUBSÍDIO. SEXTA PARTE. RECEBIMENTO. INADEQUAÇÃO. PARCELA ÚNICA. ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREVALÊNCIA. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. HIERARQUIA DAS NORMAS. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. OBSERVÂNCIA. APELO IMPROVIDO. 1. Não há direito adquirido a regime jurídico, desde que observada a irredutibilidade de vencimentos; 2. A remuneração dos Defensores Públicos é implementada mediante subsídio de parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, abono ou adicional, ressalvadas as exceções previ...
Data do Julgamento : 20/09/2011
Data da Publicação : 04/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Gratificações Estaduais Específicas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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