AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CHEQUES E DEVOLUÇÃO DE VALORES. 1. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 405, § 3º E 523, § 3º, AMBOS DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 3. COMISSÃO DE CORRETAGEM.
AQUISIÇÃO DE UNIDADE AUTÔNOMA. POSSIBILIDADE DE SE ATRIBUIR TAL ÔNUS AO COMPRADOR, DESDE QUE PREVIAMENTE INFORMADO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.599.511/SP. 4. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não tendo a matéria ou a tese relacionada aos artigos apontados como violados (arts. 405, § 3º, e 523, § 3º, do CPC/73) sido enfrentada pelo acórdão recorrido, não há como conhecer do recurso especial. Nesse ponto, incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. Os princípios da livre admissibilidade da prova e da persuasão racional autorizam o julgador a determinar as provas que entende necessárias à solução da controvérsia, assim como a indeferir aquelas que considerar desnecessárias ou meramente protelatórias. Na espécie, o Tribunal a quo entendeu, com base nas provas dos autos e amparado nas próprias nuances do caso, que o acervo documental trazido pelas partes cuidou de revelar a possibilidade de pronto julgamento, dispensando maior dilação probatória, sendo desnecessária a produção da prova testemunhal requerida. Dessa forma, não obstante os argumentos formulados, infirmar o entendimento alcançado com base nos elementos de convicção juntados aos autos, a fim de se concluir pela imprescindibilidade de produção de prova testemunhal, esbarra no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
3. A jurisprudência desta Corte Superior, através do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.599.511/SP, firmou a seguinte tese: "Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem." 4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 865.992/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 07/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CHEQUES E DEVOLUÇÃO DE VALORES. 1. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 405, § 3º E 523, § 3º, AMBOS DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 3. COMISSÃO DE CORRETAGEM.
AQUISIÇÃO DE UNIDADE AUTÔNOMA. POSSIBILIDADE DE SE ATRIBUIR TAL ÔNUS AO COMPRADOR, DESDE QUE PREVIAMENTE...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 2.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE FORENSE. 3.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 508 do CPC/1973.
2. É ônus do recorrente comprovar a existência de causa interruptiva da atividade forense que enseje o prolongamento dos prazos recursais.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 868.314/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 2.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE FORENSE. 3.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 508 do CPC/1973.
2. É ônus do recorrente comprovar a existência de causa interruptiva da atividade forense que enseje o prolongamento dos prazos recursais.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 868....
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. PERDAS E DANOS.
INCLUSÃO NO CÁLCULO. COISA JULGADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos dos arts. 34, VII, e 253, parágrafo único, II, alíneas a e b, do RISTJ, caberá ao Ministro relator conhecer do agravo a fim de negar provimento ou prover o recurso especial, sendo que a interposição do agravo interno e seu julgamento pelo colegiado sana qualquer ofensa ao art. 932 do CPC/2015.
2. No julgamento do recurso especial, interposto na fase de conhecimento, não houve o afastamento da condenação às perdas e danos, sendo que interpretação diversa poderia vir a ofender a autoridade da coisa julgada.
3. Prescindível o sobrestamento do processo até a conclusão do julgamento do RE n. 636.331/RJ pelo STF, pois a questão discutida na presente hipótese já foi decidida na fase de conhecimento, estando preclusa.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 675.839/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. PERDAS E DANOS.
INCLUSÃO NO CÁLCULO. COISA JULGADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos dos arts. 34, VII, e 253, parágrafo único, II, alíneas a e b, do RISTJ, caberá ao Ministro relator conhecer do agravo a fim de negar provimento ou prover o recurso especial, sendo que a interposição do agravo interno e seu julgamento pelo colegiado sana qualquer ofensa ao art. 932 do CPC/2015.
2. No...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ALTERAÇÃO DO PEDIDO ANTES DO ATO CITATÓRIO. POSSIBILIDADE. TUTELA CAUTELAR E ANTECIPATÓRIA. EXISTÊNCIA DE FUNGIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Sob a vigência do artigo 264 do CPC/1973, revela-se lícita a alteração do pedido e da causa de pedir antes de realizado o ato citatório.
1.1. O art. 273, § 7º, do CPC/73 admitia a fungibilidade entre as medidas cautelares e as antecipatórias da tutela, de modo que era possível, com base no dispositivo, o recebimento do pedido cautelar como antecipação da tutela.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 669.906/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ALTERAÇÃO DO PEDIDO ANTES DO ATO CITATÓRIO. POSSIBILIDADE. TUTELA CAUTELAR E ANTECIPATÓRIA. EXISTÊNCIA DE FUNGIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Sob a vigência do artigo 264 do CPC/1973, revela-se lícita a alteração do pedido e da causa de pedir antes de realizado o ato citatório.
1.1. O art. 273, § 7º, do CPC/73 admitia a fungibilidade entre as medidas cautelares e as antecipatórias da tutela, de modo que era possível, com base no dispositivo, o recebimento do pedido cautelar co...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RAZÕES DEFICIENTES. SÚMULA 284/STF. SUBEMPREITADA. SALDO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DIRETA.
INVIÁVEL MODIFICAR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "Imperiosa a demonstração de maneira clara e expressa das questões sobre as quais o Tribunal de origem teria se mantido silente, sob pena de inadmissibilidade do apelo nobre por afronta ao art. 535, inc. II, do CPC, a teor do que dispõe a Súmula 284/STF" (AgRg no AREsp n. 488.270/RS, Relator o Ministro Og Fernandes, DJe 1º/9/2014).
2. O Tribunal de origem consignou que no contrato de subempreitada sob o regime de preço global, pelo qual a insurgente foi contratada pela sociedade BTM Bechtel Método Tecnologia Ltda., embora haja alegação de que os valores eram faturados diretamente à Geodex Communications S.A. e devidos por esta, não existiu relação direta entre as partes, conforme reconhecido pelo perito contábil.
Modificar as conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame de provas e a análise das cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 625.414/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RAZÕES DEFICIENTES. SÚMULA 284/STF. SUBEMPREITADA. SALDO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DIRETA.
INVIÁVEL MODIFICAR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "Imperiosa a demonstração de maneira clara e expressa das questões sobre as quais o Tribunal de origem teria se mantido silente, sob pena de inadmissibilidade do apelo nobre por afronta ao art. 535, inc. II, do CPC, a teor do que d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. EXAMES PRESCRITOS PELO MÉDICO DO BENEFICIÁRIO. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/73. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
SÚMULAS NºS 7 DO STJ E 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Não há que se falar em afronta ao art. 535 do CPC/73 quando o acórdão recorrido resolve fundamentadamente a questão pertinente ao custeio de exames necessários ao tratamento médico e à desnecessidade de produção de novas provas, mostrando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
3. Na espécie, o Tribunal de origem, soberano na análise de matéria fático-probatória, entendeu que o beneficiário comprovou os fatos constitutivos de seu direito. Assim, chegar à conclusão diversa quanto a sua efetiva demonstração, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, o que é defeso nessa fase recursal, a teor da Súmula nº 7 do STJ.
4. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto, atrai-se a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do STF.
5. A operadora do plano de saúde não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para conhecer do agravo a fim de negar seguimento ao seu recurso especial.
6. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 832.802/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 07/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. EXAMES PRESCRITOS PELO MÉDICO DO BENEFICIÁRIO. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/73. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
SÚMULAS NºS 7 DO STJ E 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 ap...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. BRASIL TELECOM. DIVIDENDOS.
TERMO FINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO.
ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPCP/73. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos casos de ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento (REsp repetitivo nº 1.301.989/RS).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 876.284/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. BRASIL TELECOM. DIVIDENDOS.
TERMO FINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO.
ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPCP/73. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO MONITÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Vale pontuar que o presente recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. É inafastável o teor da Súmula nº 7 do STJ quando há necessidade de análise dos fatos demonstrados durante a instrução probatória dos autos, de modo a se verificarem ou não as ofensas legais aduzidas no apelo nobre.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 825.344/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO MONITÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Vale pontuar que o presente recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fund...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.
MATÉRIA AFETA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DE ACÓRDÃOS PARADIGMAS APTOS A COMPROVAR A DIVERGÊNCIA INVOCADA.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. A matéria atinente aos arts. 467, 469, III, 470 e 472 do CPC/73, tidos por violados, não foi debatida pela Corte de origem, tampouco foram opostos os necessários embargos de declaração a fim de provocar a discussão dos temas neles contidos nas instâncias ordinárias. Assim, estando ausente o prequestionamento da questão federal invocada, incide, à espécie, a Súmula nº 211 do STJ.
3. O dissídio jurisprudencial não se encontra comprovado, tendo em vista que o recorrente nem sequer juntou cópias de ementas capazes de comprovar a divergência suscitada, não suprindo, dessa forma, o disposto no art. 255, § 2º, do Regimento Interno do STJ.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, mantém-se a decisão proferida, por não haver motivos para a sua alteração.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 742.599/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.
MATÉRIA AFETA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DE ACÓRDÃOS PARADIGMAS APTOS A COMPROVAR A DIVERGÊNCIA INVOCADA.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sess...
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL.
INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4, DO NCPC.
ADVERTÊNCIA. MANUTENÇÃO DO INCONFORMISMO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE.
1. Não há como dar efeito suspensivo a recurso especial quando ausente o sinal do bom direito, notadamente porque em paralelo à discussão travada no processo objeto do apelo nobre há o reconhecimento, com trânsito em julgado, de que o recorrente praticou fraude à execução e oposição maliciosa à marcha do feito o que levou o juízo de primeiro grau a conceder pedido de registro da carta de arrematação, fato este que motivou a formulação do pedido urgente que foi indeferido.
2. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. A condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória...
(AgInt no AREsp nº 886.843, Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe de 4/10/2016).
3. Quando a parte recorrente não traz na minuta do agravo interno, como no caso, impugnação integral e específica aos fundamentos da decisão recorrida, há de ser aplicada a multa do art. 1.021, § 4º, do NCPC, ainda mais na hipótese como a dos autos em que foi instada a se manifestar sobre a manutenção do seu inconformismo e optou por mantê-lo.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt na PET no REsp 1486153/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL.
INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4, DO NCPC.
ADVERTÊNCIA. MANUTENÇÃO DO INCONFORMISMO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE.
1. Não há como dar efeito suspensivo a recurso especial quando ausente o sinal do bom direito, notadamente porque em paralelo à discussão travada no processo objeto do apelo nobre há o reconhecimento, com trânsito em julgado, de que o recorrente praticou fraude à...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA DE FORMA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDENAÇÃO POR DANO MATERIAL. PRESCRIÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. REFORMA DO JULGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. RECURSO INCAPAZ DE MODIFICAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Não há que se falar em afronta ao art. 535 do CPC/73 quando o acórdão recorrido resolve fundamentadamente a questão pertinente à existência, ou não, de coisa julgada e sobre a configuração dos danos materiais, mostrando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e os fundamentos expendidos pelas partes.
3. O conteúdo normativo dos arts. 333, I, do CPC/73, e 188, I, e 840, ambos do CC/02, não foi enfrentado pelo Tribunal de origem nem mesmo depois da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula n° 211 desta Corte.
4. Na hipótese, não há contradição porque, mesmo para fins de prequestionamento, é imprescindível que existam os vícios elencados no art. 535 do CPC/73, pois os embargos declaratórios não são a via adequada para forçar o Tribunal a se pronunciar sobre a questão sob a ótica que a entidade entende correta, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente fundamentado, tal como é o caso.
5. Chegar à conclusão diversa acerca da inocorrência da coisa julgada e quanto a data da violação do direito do autor para se definir o termo inicial da prescrição, seria inevitável o revolvimento do arcabouço fático-probatório carreado aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial.
6. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente recurso não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
7. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 696.558/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA DE FORMA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDENAÇÃO POR DANO MATERIAL. PRESCRIÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. REFORMA DO JULGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. RECURSO INCAPAZ DE MODIFI...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO E ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
III - A alegação de que o ora paciente não foi interrogado na fase inquisitorial não ficou demonstrada, não se verificando qualquer nulidade, constando dos autos que, na oportunidade, "preferiu fazer uso do seu direito ao silêncio".
IV - Quanto a tese de cerceamento de defesa, diante da ausência de intimação para o julgamento do writ no Tribunal de origem. Extrai-se dos autos que não houve manifestação expressa, por parte da defesa, apta a demonstra o interesse em sustentar oralmente.
V - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, mormente diante do risco concreto de reiteração delitiva, diante dos indícios de que o ora paciente teria envolvimento "em diversos outros delitos graves"(precedentes).
Habeas corpus não conhecido.
(HC 370.214/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 07/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO E ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecime...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. AMEAÇA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE POSSÍVEL PENA A SER APLICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
III - In casu, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do ora paciente acarretaria risco à ordem pública, pela gravidade da conduta em tese praticada, consubstanciada na tentativa de furto em concurso de agentes, assim como por sua periculosidade concreta, consubstanciada na ameaça de morte aos vigilantes locais, além do fato de constarem diversas anotações em sua ficha de antecedentes criminais, circunstancias que justificam a imposição da medida extrema em seu desfavor.
IV - Na hipótese, observa-se que "não prospera a assertiva de que a custódia cautelar é desproporcional à futura pena do paciente, pois só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de Habeas Corpus' (HC 187.669/BA, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 24/05/2011, DJe 27/06/2011)" (RHC n.
71.563/MG, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 2/8/2016, DJe de 9/8/2016).
V - Condições pessoais favoráveis não têm o condão de garantir a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia cautelar, como na hipótese.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 370.559/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 07/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. AMEAÇA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE POSSÍVEL PENA A SER APLICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpu...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
I - Os prazos processuais não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo.
(Precedentes).
II - In casu, verifica-se pelas informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau, assim como pela consulta ao sitio eletrônico do Tribunal de origem, que a tramitação processual transcorre nos limites da razoável duração do processo, inclusive com a apelação conclusa ao revisor.
Ordem denegada. Expeça-se, contudo, recomendação ao eg. Tribunal a quo para que imprima a maior celeridade possível no julgamento do recurso de apelação.
(HC 368.542/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 11/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
I - Os prazos processuais não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo.
(Precedentes).
II - In casu, verifica-se pelas informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau, assim como pela consulta ao sitio eletrônico do Tribunal de origem, que a tramitação processual transcorre nos limites da...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRISÃO ESPECIAL. SALA DE ESTADO MAIOR. QUALIFICAÇÃO. ALVARÁ DE SOLTURA.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
1. Não mais subsistindo o ato atacado, perde o objeto o habeas corpus impetrado perante esta Corte de Justiça que visa averiguar se o local onde era cumprida provisoriamente a pena atende à qualificação de prisão-especial ou sala de Estado Maior .
2. Ordem de habeas corpus prejudicada.
(HC 361.474/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2016, DJe 08/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRISÃO ESPECIAL. SALA DE ESTADO MAIOR. QUALIFICAÇÃO. ALVARÁ DE SOLTURA.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
1. Não mais subsistindo o ato atacado, perde o objeto o habeas corpus impetrado perante esta Corte de Justiça que visa averiguar se o local onde era cumprida provisoriamente a pena atende à qualificação de prisão-especial ou sala de Estado Maior .
2. Ordem de habeas corpus prejudicada.
(HC 361.474/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2016, DJe 08/11/2016)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06).
QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A APLICAÇÃO DA REDUTORA EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 719 DO STF.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. SANÇÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. Este Superior Tribunal de Justiça possui firme jurisprudência no sentido de que a menção à quantidade, à variedade e à nocividade da droga utilizada na empreitada criminosa constitui fundamento idôneo para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, ou fazê-la incidir em patamar inferior ao máximo. Registre-se que, não tendo sido a quantidade de drogas levada em conta para recrudescer a pena básica do paciente - que restou fixada no patamar mínimo legal -, não há falar em bis in idem na espécie 3. É firme neste Tribunal a orientação de que é necessária a apresentação de motivação concreta para a fixação de regime mais gravoso que o permitido para o montante de pena imposto, fundada nas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal - CP. Nesse sentido, a Súmula n. 440 da Súmula desta Corte e a de n.
719 do Supremo Tribunal Federal.
Reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis e a primariedade do réu, a quem foi imposta reprimenda definitiva inferior a 8 anos de reclusão, cabível a imposição do regime semiaberto para iniciar o cumprimento da sanção corporal, à luz do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP.
4. O art. 44 do CP é taxativo quanto aos requisitos necessários para a obtenção do benefício da substituição da medida corporal por restritiva de direitos, que não se encontram preenchidos no caso em exame, porquanto mantida a reprimenda em patamar superior a 4 (quatro) anos de reclusão.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento de pena do paciente.
(HC 366.096/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 07/11/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06).
QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A APLICAÇÃO DA REDUTORA EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 719 DO STF.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. SANÇÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
2. Quanto à alegada falta de interesse de agir, o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ.
3. Ademais, o acolhimento da pretensão recursal acerca da alegada falta de interesse de agir demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 828.667/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 07/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
2. Quanto à alegada f...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXPEDIENTE AVULSO. O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO É DE QUINZE DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE.
1. Implica no reconhecimento da intempestividade do recurso, a falta de cumprimento do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para interposição do agravo interno, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça, nos termos dos artigos 219, 1.003, §5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 840.043/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 07/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXPEDIENTE AVULSO. O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO É DE QUINZE DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE.
1. Implica no reconhecimento da intempestividade do recurso, a falta de cumprimento do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para interposição do agravo interno, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça, nos termos dos artigos 219, 1.003, §5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 840.043/RS, Rel. Ministro LUIS...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INÉPCIA DA INICIAL. AFASTAMENTO. TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever as conclusões do tribunal de origem quanto ao preenchimento dos requisitos da petição inicial demandaria análise de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 889.092/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 07/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INÉPCIA DA INICIAL. AFASTAMENTO. TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever as conclusões do tribunal de origem quanto ao preenchimento dos requisitos da petição inicial demandaria análise de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 889.092/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 07/11/2016)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA DE DINHEIRO. SUBSTITUIÇÃO POR BEM IMÓVEL DE TERCEIRO.
INDEFERIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Realizada a penhora em dinheiro, não cabe, em regra, a sua substituição, por força do princípio da satisfação do credor.
Precedentes.
2. A revisão das circunstâncias fáticas que levaram as instâncias de cognição plena a não admitir a excepcional substituição da penhora é medida que encontra intransponível óbice no enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 902.727/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA DE DINHEIRO. SUBSTITUIÇÃO POR BEM IMÓVEL DE TERCEIRO.
INDEFERIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Realizada a penhora em dinheiro, não cabe, em regra, a sua substituição, por força do princípio da satisfação do credor.
Precedentes.
2. A revisão das circunstâncias fáticas que levaram as instâncias de cognição plena a não admitir a excepcional substituição da penhora é medida que encontra intrans...