AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO.
APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. ARTIGO 511, CAPUT, CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O pagamento do preparo recursal deve ser feito na forma da legislação em vigor à época da interposição do recurso, sob pena de deserção.
2. "É insuficiente para comprovação do preparo a apresentação somente do comprovante de pagamento das custas processuais, pois é indispensável a juntada das respectivas guias de recolhimento da União" (AgRg nos EAREsp 562.945/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 15/06/2015).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1596923/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO.
APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. ARTIGO 511, CAPUT, CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O pagamento do preparo recursal deve ser feito na forma da legislação em vigor à época da interposição do recurso, sob pena de deserção.
2. "É insuficiente para comprovação do preparo a apresentação somente do comprovante de pagamento das custas p...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. ALTERAÇÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que, para ser reconhecida a prescrição intercorrente, é necessária a intimação pessoal do exequente, para diligenciar nos autos.
2. O acórdão impugnado, mediante a análise soberana do acervo fático-probatório constante nos autos, solucionou a demanda em mote, emitindo a tese de que não ocorreu a prescrição intercorrente, ante a inexistência de prévia intimação do exequente, além de não ficar caracterizado o abandono da causa, bem como a desídia da parte na condução do processo. Incidência da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 921.986/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. ALTERAÇÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que, para ser reconhecida a prescrição intercorrente, é necessária a intimação pessoal do exequente, para diligenciar nos autos.
2. O acórdão impugnado, mediante a análise soberana do acervo fático-probatório constante nos autos, solucionou a demanda em mote, emitindo a tese de que não ocorreu a prescriç...
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APÓLICE PÚBLICA. GARANTIDA PELO FCVS. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência desta Corte, pois a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os recursos sujeitos aos efeitos do artigo 543-C do CPC (repetitivos), REsp 1.091.363/SC, DJe de 25/05/2009, consolidou o entendimento no sentido de não existir interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário nas causas cujo objeto seja a pretensão resistida à cobertura securitária dos danos oriundos dos vícios de construção do imóvel financiado mediante contrato de mútuo submetido ao Sistema Financeiro da Habitação, quando não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para processar e julgar o feito.
2. No caso, o Tribunal de origem consignou que o contrato discutido na demanda refere-se a apólices públicas, garantidas pelo FCVS, sendo da Justiça Federal a competência para processar e julgar o feito.
3. A análise da pretensão da ausência de comprometimento do FCVS demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1605900/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 07/11/2016)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APÓLICE PÚBLICA. GARANTIDA PELO FCVS. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência desta Corte, pois a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os recursos sujeitos aos efeitos do artigo 543-C do CPC (repetitivos), REsp 1.091.363/SC, DJe de 25/05/2009, consolidou o entendimento no sentido de não existir interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. DISPOSITIVO.
ERRO MATERIAL. RECURSO ACOLHIDO APENAS PARA CORREÇÃO. SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ARTS. 458, II, E 535, I e II, DO CPC/1973. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISSÍDIO INTERPRETATIVO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. SÚMULA Nº 98/STJ. AFRONTA.
NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. 538 DO CPC/1973.
1. Havendo erro material no dispositivo da decisão agravada, conhece-se do recurso, sem, contudo, atribuir-lhe efeitos modificativos.
2. Não há ofensa aos arts. 458, II, e 535, I e II, do CPC/1973 se o tribunal de origem se pronuncia fundamentadamente sobre as questões postas a exame, dando suficiente solução à lide.
3. Tendo sido afastada a alegação de que a penhora foi determinada sobre o lucro bruto da empresa, não há falar em reformatio in pejus.
4. Nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil/1973 e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando não demonstrada, como no caso em tela, a similitude fática entre as hipóteses confrontadas.
5. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser incabível a interposição de recurso especial com fundamento em violação de súmula, por não se enquadrar no conceito de lei federal, a teor do que dispõe o art. 105, III, da CF.
6. Vislumbrado o caráter protelatório dos embargos opostos, não há falar em ofensa ou negativa de vigência ao mencionado art. 538, mas, sim, em seu fiel cumprimento.
7. Agravo interno conhecido para correção de erro material e não provido.
(AgInt no REsp 1598311/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 07/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. DISPOSITIVO.
ERRO MATERIAL. RECURSO ACOLHIDO APENAS PARA CORREÇÃO. SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ARTS. 458, II, E 535, I e II, DO CPC/1973. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISSÍDIO INTERPRETATIVO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. SÚMULA Nº 98/STJ. AFRONTA.
NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. 538 DO CPC/1973.
1. Havendo erro material no dispositivo da decisão agravada, conhece-se d...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. INEXIGIBILIDADE. SIMULAÇÃO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA FÁTICA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ação visando à declaração de inexigibilidade das cédulas de crédito bancário representativas de um suposto contrato de mútuo, visto que, segundo o autor, os valores que lhe foram repassados pela instituição financeira representariam luvas em decorrência da sua contratação para o cargo de gerente de negócios sênior.
2. Modificar as conclusões do tribunal de origem, seja no tocante à existência de vícios capazes de macular a validade do contrato de mútuo e das próprias cédulas de crédito bancário, seja quanto à existência de litigância de má-fé, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1331351/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. INEXIGIBILIDADE. SIMULAÇÃO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA FÁTICA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ação visando à declaração de inexigibilidade das cédulas de crédito bancário representativas de um suposto contrato de mútuo, visto que, segundo o autor, os valores que lhe foram repassados pela instituição financeira representariam luvas em decorrência da sua contratação para o cargo de gerente de negócios sênior.
2. Modifica...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO QUE EXIGE REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO Nº 7/STJ. DISSÍDIO. NÃO CONHECIDO. SÚMULA Nº 13/STJ.
1. Aferir a condição de hipossuficiência da recorrente, para o fim de aplicação da Lei Federal nº 1.060/1950, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a este Tribunal, em vista do óbice materializado no enunciado nº 7/STJ.
2. O dissídio não pode ser conhecido, pois nos termos da Súmula 13 desta Corte "a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial".
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 955.005/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO QUE EXIGE REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO Nº 7/STJ. DISSÍDIO. NÃO CONHECIDO. SÚMULA Nº 13/STJ.
1. Aferir a condição de hipossuficiência da recorrente, para o fim de aplicação da Lei Federal nº 1.060/1950, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a este Tribunal, em vista do óbice materializado no enunciado nº 7/STJ.
2. O dissí...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RESCISÃO CONTRATUAL. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 961.391/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RESCISÃO CONTRATUAL. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 961.391/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/73. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1468466/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/73. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1468466/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:DJe 10/11/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA DA PROFISSIONAL AO DEIXAR DE ADOTAR OS PROCEDIMENTOS ADEQUADOS À AVERIGUAÇÃO DA PATOLOGIA DA PACIENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt nos EDcl no AREsp 667.460/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA DA PROFISSIONAL AO DEIXAR DE ADOTAR OS PROCEDIMENTOS ADEQUADOS À AVERIGUAÇÃO DA PATOLOGIA DA PACIENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt nos EDcl no AREsp 667.460/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:DJe 10/11/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO ERRÔNEA DOS DADOS NA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS.
DESERÇÃO. REGULARIZAÇÃO APÓS INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INVIABILIDADE.
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE.
1 - É dever do recorrente o correto preenchimento das guias de recolhimento que compõem as custas do preparo no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção, sendo inviável sua regularização em ocasião posterior. Precedentes.
2 - Inaplicabilidade das disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, ao caso concreto, ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
3 - Agravo interno no recurso especial não provido.
(AgInt no REsp 1601169/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO ERRÔNEA DOS DADOS NA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS.
DESERÇÃO. REGULARIZAÇÃO APÓS INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INVIABILIDADE.
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE.
1 - É dever do recorrente o correto preenchimento das guias de recolhimento que compõem as custas do preparo no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção, sendo inviável sua regularização em ocasião posterior. Precedentes.
2 - Inaplicabilidade das disposições do NCPC, no que s...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL ESTABELECIDO NO TÍTULO EXEQUENDO.
ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA NOS MOLDES LEGAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Ofende a coisa julgada a alteração do termo inicial da correção monetária quando este já foi expressamente estabelecido no título exequendo. Precedentes.
3. A não observância dos requisitos dos arts. 541 do CPC/73 (art.
1.029, § 1º, do NCPC) e 255, §§ 1º e 3º, do RISTJ torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1522104/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL ESTABELECIDO NO TÍTULO EXEQUENDO.
ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA NOS MOLDES LEGAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEFICÁCIA DO TÍTULO EXECUTIVO E NOVAÇÃO DA DÍVIDA. VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAIS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A discussão posta no recurso especial relativa à caracterização de novação e à existência de cláusula resolutiva expressa esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1505004/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEFICÁCIA DO TÍTULO EXECUTIVO E NOVAÇÃO DA DÍVIDA. VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAIS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A discussão posta no recurso especial relativa à caracterização de novação e à existência de cláusula resolutiva expressa esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1505004/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SALDO DEVEDOR RESIDUAL. COBERTURA PELO FCVS. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO MUTUÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDIMENSIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7, DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Inexistindo previsão de cobertura pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), exige-se do mutuário o pagamento do resíduo do saldo devedor existente até a liquidação final, conforme pactuado no contrato. Precedente em recurso repetitivo.
3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1446852/AL, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 09/11/2016)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SALDO DEVEDOR RESIDUAL. COBERTURA PELO FCVS. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO MUTUÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDIMENSIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7, DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recur...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
TERMO FINAL PARA PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS. TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. MOMENTO DA CONVERSÃO DAS AÇÕES E PECÚNIA.
PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. A Segunda Seção desta Corte firmou o entendimento, sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, de que no caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento (REsp 1301989/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, julgado em 12/3/2014, DJe 19/3/2014).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1409861/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 09/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
TERMO FINAL PARA PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS. TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. MOMENTO DA CONVERSÃO DAS AÇÕES E PECÚNIA.
PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões pub...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NULIDADE DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe, necessariamente, o reexame dos aspectos fáticos da lide, de modo a verificar-se a ocorrência ou não de vício de consentimento capaz de ensejar a anulação do contrato, medida inadmissível nesta instância extraordinária, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 836.972/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 07/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NULIDADE DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe, necessariamente, o reexame dos aspectos fáticos da lide, de modo a verificar-se a ocorrência ou não de vício de consentimento capaz de ensejar a anulação do contrato, medida inadmissível nesta instância extraordinária, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl no ARE...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE.
QUALIDADE DE SEGURADO. SÚMULA 7/STJ.
1. Para infirmar o julgado de origem quanto à não demonstração da qualidade de segurado do instituidor da pensão, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é obstado pelo teor da Súmula 7/STJ.
2. Em incidência da referida Súmula, não é possível o cotejo analítico entre os julgados paradigma e recorrido. Precedentes.
3. Decisão mantida.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 856.746/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 07/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE.
QUALIDADE DE SEGURADO. SÚMULA 7/STJ.
1. Para infirmar o julgado de origem quanto à não demonstração da qualidade de segurado do instituidor da pensão, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é obstado pelo teor da Súmula 7/STJ.
2. Em incidência da referida Súmula, não é possível o cotejo analítico entre os julgados paradigma e recorrido. Precedentes.
3. Decisão mantida.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 856.746/S...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. RESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA DE PIS E COFINS SOBRE RECEITA FINANCEIRA MEDIANTE DECRETO DO PODER EXECUTIVO (DECRETO Nº 8.426/2015). CONFLITO ENTRE O ART. 97, II, DO CTN E O ART. 27, CAPUT, E § 2º, DA LEI Nº 10.865/04. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O intuito da recorrente, ora agravante, é a de afastar a incidência do § 2º do art. 27 da Lei nº 10.865/2004 em face do art.
97, II, do Código Tributário Nacional. Tal pretensão não pode ser veiculada em recurso especial, uma vez que trata de matéria de cunho constitucional, qual seja, eventual contrariedade de lei ordinária em face de lei complementar (visto que o Código Tributário Nacional possui status de lei complementar).
2. Não é possível, na hipótese, reconhecer a ilegalidade do art. 1º do Decreto nº 8.426/2015 em face do art. 27 da Lei nº 10.865/2004 que lhe dá respaldo. Em verdade, a pretensão da recorrente no ponto é, ao final e ao cabo, afastar a incidência do referido dispositivo legal, providência que somente poderia ser realizada através da sua declaração de inconstitucionalidade, nos termos da Súmula Vinculante nº 10 do STF, o que corrobora com a assertiva de que a matéria veiculada no recurso especial é própria de recurso extraordinário, razão pela qual não compete ao Superior Tribunal de Justiça adentrar na questão, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1626011/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 07/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. RESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA DE PIS E COFINS SOBRE RECEITA FINANCEIRA MEDIANTE DECRETO DO PODER EXECUTIVO (DECRETO Nº 8.426/2015). CONFLITO ENTRE O ART. 97, II, DO CTN E O ART. 27, CAPUT, E § 2º, DA LEI Nº 10.865/04. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O intuito da recorrente, ora agravante, é a de afastar a incidência do § 2º do art. 27 da Lei nº 10.865/2004 em face do art.
97, II, do Código Tr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXCLUSÃO. APLICAÇÃO DE ASTREINTES. LIMITAÇÃO E RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS Nº 282, 284 E 356 DO STF.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Salvo nos casos de afronta aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a jurisprudência desta e. Corte é pacífica no sentido de que para a alteração do valor fixado para as astreintes é necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que não se coaduna com a via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7 do STJ.
3. A divergência jurisprudencial que justifica a interposição do recurso nobre pela alínea c, é aquela que diz respeito à interpretação de dispositivo de lei federal. Portanto, a ausência de indicação do preceito legal acerca do qual se alega a divergência interpretativa caracteriza deficiência de fundamentação recursal a justificar a aplicação da Súmula nº 284 do STF.
4. Não é possível o trânsito do recurso especial se não ocorreu o prequestionamento da matéria federal e esta não foi objeto de embargos de declaração. Incidem as Súmulas nº 282 e 356 do STF.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 714.165/MT, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 07/11/2016)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXCLUSÃO. APLICAÇÃO DE ASTREINTES. LIMITAÇÃO E RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS Nº 282, 284 E 356 DO STF.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na s...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. EXISTÊNCIA.
SÚMULAS n°s 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. O Tribunal local, a partir do exame das cláusulas do contrato de compra e venda firmado entre os litigantes e do acervo fático-probatório constante dos autos, firmou ser incontroversa a mora contratual e o momento de sua incidência, de forma que reverter essa conclusão demandaria a interpretação das cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é obstado, em recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7 desta Corte.
3. O acórdão recorrido entendeu configurados os danos materiais e morais com base nos elementos fáticos constantes dos autos o que impede o trânsito da pretensão recursal nos termos da Súmula nº 7 do STJ.
4. O dano moral foi reconhecido também com fundamento em preceito constitucional, e não consta dos presentes autos a comprovação de interposição de petição de recurso extraordinário, o que vem atrair a aplicação da Súmula nº 216 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 726.281/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 07/11/2016)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. EXISTÊNCIA.
SÚMULAS n°s 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admis...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. ART. 20, § 3º, DO CPC/73.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TRIBUNAL LOCAL QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NOS FATOS DA CAUSA. REFORMA DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. É deficiência a fundamentação do recurso especial que não indica, com precisão e clareza, de que forma o acórdão recorrido violou dispositivo de lei federal. Incidência, no ponto, da Súmula nº 284 do STF.
3. A Corte local, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Reformar tal entendimento demanda reexame dos fatos da causa, atraindo, à espécie, o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 731.444/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. ART. 20, § 3º, DO CPC/73.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TRIBUNAL LOCAL QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NOS FATOS DA CAUSA. REFORMA DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ n...