APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BAIXA DE HIPOTECA DO IMÓVEL. INCLUSÃO INDEVIDA NO SERASA. REQUISITOS AO FINANCIAMENTO HABITACIONAL DO ADQUIRENTE. CULPA EXCLUSIVA DA PARTE RÉ. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURADO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES. MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA DE CONTRATO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. CONFIGURADA. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. INCC. LEGALIDADE. TAXAS CONDOMINIAIS. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. EFETIVO PAGAMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A falta de baixa da hipoteca do imóvel e a negativação do nome do promitente comprovador no cadastro de inadimplentes, provocadas por culpa exclusiva dos promitentes vendedores, são fatos relevantes que inviabilizam a realização de financiamento habitacional e, consequentemente, conduzem os consumidores ao alegado inadimplemento contratual. 2. É devida indenização por danos morais pelos promitentes vendedores que procedem à inclusão indevida de débito vencido do consumidor no cadastro de inadimplentes sem observar a data de vencimento do débito previsto no Contrato e que a mora dos consumidores adveio por sua omissão em averbar, a contento, o cancelamento de hipoteca no Cartório de Registro de Imóveis. 3. A presunção do dano moral - ipso facto ou in re ipsa - ocorre quando a própria inscrição é indevida. 4. O descumprimento no prazo para entrega do imóvel, ajustado no contrato, impõe à promitente vendedora a obrigação de compor os lucros cessantes, que são comprovados diante da própria mora, à vista de que os adquirentes deixaram de auferir ganhos de aluguéis, quando os poderiam ter auferidos, considerando-se como termo final a data da entrega do imóvel. 5. O prazo prescricional aplicável na hipótese de pedido de devolução de valor pago a título de comissão de corretagem e taxa de contrato é de três anos, nos termos do art. 206, § 3º, do Código Civil. 6. Ainda que configurada a mora do vendedor, cabível a atualização monetária do saldo devedor pelo INCC - Índice Nacional da Construção Civil, porquanto referido índice reflete as variações dos custos da matéria prima utilizada na construção até a efetiva entrega do bem e foi livremente pactuado pelas partes. 7. É abusiva a cláusula contratual que atribui responsabilidade à promitente compradora pelo pagamento dos impostos, taxas e outras despesas do imóvel, antes da efetiva entrega do imóvel. 8. Afalta de comprovação de efetivo pagamento das quantias, embora indevidas, inviabiliza a restituição, na forma do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. 9. Provimento parcial do Recurso dos Autores. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BAIXA DE HIPOTECA DO IMÓVEL. INCLUSÃO INDEVIDA NO SERASA. REQUISITOS AO FINANCIAMENTO HABITACIONAL DO ADQUIRENTE. CULPA EXCLUSIVA DA PARTE RÉ. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURADO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES. MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA DE CONTRATO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. CONFIGURADA. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. INCC. LEGALIDADE. TAXAS CONDOMINIAIS. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. EFETIVO PAGAMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A falta de baixa da h...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DANOS MORAIS. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2. Não resta obrigado o órgão fracionário a se manifestar sobre todas as alegações levantadas no recurso, nem a se pronunciar sobre os dispositivos legais que o recorrente entende aplicáveis ao caso concreto, mas apenas sobre os pontos relevantes para a fundamentação do decisum. 3. Avia estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso. Essa diretiva se avulta, quando os próprios recorrentes admitem que os temas objurgados foram tratados, porém com direcionamento contrário aos seus anseios. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DANOS MORAIS. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2. Não resta obrigado o órgão fracionário a se manifestar sobre todas as alegações levantadas no recurso, nem a se pronunciar sobre os dispositivos legais que o recorrente entende aplicáveis ao caso concreto, mas apenas sobre os pontos relevantes para a fun...
APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVIDA. QUITAÇÃO. NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DEVEDOR/AUTOR. ART. 333, I, CPC. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É ônus da parte autora, nos moldes do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, produzir prova do fato constitutivo do seu direito. 2. O conjunto probatório acostado ao caderno processual pelo autor, ora apelante, é insuficiente à comprovação de seu direito. 3. Não restando demonstrado o fato constitutivo do seu direito, in casu, a quitação do débito, legítima se torna a cobrança, bem como a inscrição no órgão de restrição ao crédito, não havendo que se falar, portanto, em qualquer declaração de inexistência de dívida, nem em indenização por danos morais. 4. Negado provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVIDA. QUITAÇÃO. NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DEVEDOR/AUTOR. ART. 333, I, CPC. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É ônus da parte autora, nos moldes do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, produzir prova do fato constitutivo do seu direito. 2. O conjunto probatório acostado ao caderno processual pelo autor, ora apelante, é insuficiente à comprovação de seu direito. 3. Não restando demonstrado o fato constitutivo do seu direito, in casu, a quitação do débito, legítima se torna a cobrança, bem como a inscrição...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OBSERVADO. TERRACAP. ÁREA ALIENADA OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDÍGENAS. RESTRIÇÃO NA UTILIZAÇÃO DO BEM. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INVERSÃO DA CLÁUSULA MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O recurso de apelação atende os requisitos de admissibilidade previstos em lei, especialmente quanto ao princípio da dialeticidade, sendo de rigor a rejeição da preliminar suscitada. 2. A ausência de comunicação ao promitente comprador de que a área objeto do processo licitatório se encontrava em litígio, inclusive com restrição de uso em razão de liminar proferida pela Justiça Federal, configura violação aos deveres de lealdade contratual e da boa-fé. 3. Não obstante, não há que se falar em condenação da promitente vendedora em multa moratória, tendo em vista que o contrato somente prevê cláusula penal moratória em desfavor da promitente comprador, sendo descabida a inversão desse tipo de cláusula, devendo-se ser preservada a livre manifestação de vontades externada por ocasião da assinatura do contrato, resolvendo-se a questão em perdas e danos. 4. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. 5. Apelo conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OBSERVADO. TERRACAP. ÁREA ALIENADA OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDÍGENAS. RESTRIÇÃO NA UTILIZAÇÃO DO BEM. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INVERSÃO DA CLÁUSULA MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O recurso de apelação atende os requisitos de admissibilidade previstos em lei, especialmente quanto ao princípio da dialeticidade, sendo de rigor a rejeição da preliminar suscitada. 2. A ausência de comunicação ao promitente comprador de que a área objeto do p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. CONFIGURADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE. ATRASO NA ENTREGA. MORA. CARACTERIZADA. CULPA DA CONSTRUTORA. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. AFASTADAS. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. MULTA MORATÓRIA. SENTENÇA ULTRA PETITA. JULGAMENTO ALÉM DO PEDIDO. DESCABIMENTO DA PENALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE FÁTICA. AUSÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O pleito ressarcimento de cobrança, supostamente indevida, de comissão de corretagem está sujeito ao prazo trienal previsto no inciso IV do § 3º do artigo 206 do Código Civil. E estando ultrapassado o prazo trienal, forçoso reconhecer a prescrição da pretensão de restituição dos valores vertidos ao pagamento da comissão de corretagem. 2. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelo autor como destinatário final. 3. A escassez de mão de obra e de materiais, bem como a ocorrência de greves e demora na instalação da rede elétrica e na expedição de habite-se, não são causas suficientes para justificar o atraso na entrega do imóvel, porquanto configuram eventos previsíveis no ramo da construção civil, os quais devem ser considerados pela construtora na fixação dos prazos de entrega do imóvel. 4. A jurisprudência admite a fixação de prazo de tolerância justamente para possibilitar certa flexibilidade com a data inicialmente prevista para entrega do imóvel, e que deve compreender a ocorrência dos empecilhos alegados no período da construção. 5. Extrapolado o prazo de tolerância por parte da construtora, sem que houvesse qualquer causa de exclusão da sua responsabilidade, a mesma incorreu em mora e deve ser responsabilizada pelos prejuízos sofridos pelos autores. 6. A ausência de previsão contratual de cláusula penal moratória sobre atraso na entrega do imóvel impossibilita a sua estipulação por aplicação analógica da multa moratória prevista para o atraso de pagamento das prestações assumidas pelo consumidor. 7. O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas conseqüências normais traduzem-se meros dissabores ou contratempos, problemas próprios ocasionados no dia a dia, sem aptidão para atingir os direitos da personalidade da adquirente. 8. Não restando evidenciada a tentativa maliciosa dos demandantes em alterar a verdade dos fatos, improcedente a litigância de má-fé com base no art. 17, II, do CPC. 9. Apelos conhecidos e parcialmente providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. CONFIGURADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE. ATRASO NA ENTREGA. MORA. CARACTERIZADA. CULPA DA CONSTRUTORA. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. AFASTADAS. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. MULTA MORATÓRIA. SENTENÇA ULTRA PETITA. JULGAMENTO ALÉM DO PEDIDO. DESCABIMENTO DA PENALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE FÁTICA. AUSÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O pleito ressarcimento de cobrança, supostamente indevida, de comissão de cor...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. AUTOMÓVEL FINANCIADO REPASSADO A TERCEIRO. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. MULTAS COMETIDAS EM DATA POSTERIOR AO REPASSE DO BEM. ANOTAÇÃO DE PONTOS NA CNH. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR/ADQUIRENTE. DANO MORAL. CONFIGURADO. RISCO DE SUSPENSÃO DA CNH. ARTIGO 261, §1º, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o veículo alienado não foi transferido pelo adquirente para o seu nome e este praticou infrações de trânsito após a celebração da compra e venda e a entrega, a obrigação perante o órgão fiscalizador recairá sobre àquele que conduzia a veículo no momento da autuação. De fato, aimpossibilidade da transferência do automóvel e a prática de infrações de trânsito resultou em consequências danosas ao bom nome do vendedor, considerando os 30 pontos anotados na CNH do vendedor, conforme registros no sítio do DETRAN. 2. A anotação na CNH do vendedor consiste em situação anormal geradora de risco de suspensão da carteira de habilitação. Nesse sentido, depreende-se que a conduta do adquirente resultou em dano que ultrapassa o mero aborrecimento e repercute sobre a moral do autor perante o DETRAN, justificando-se, portanto, a compensação do dano moral sofrido. 3. O quantum indenizatório deve ser fixado com moderação, levando-se em consideração a extensão da ofensa, para que se traduza em uma indenização justa, sem enriquecimento para o ofendido. No caso vertente, a r. sentença não extrapolou os limites ditados pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, já que o valor de R$ 5.000,00 se mostra adequado às peculiaridades do caso, não se apresentando irrisório nem tampouco exorbitante, donde ser indevido falar-se em enriquecimento sem causa. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. AUTOMÓVEL FINANCIADO REPASSADO A TERCEIRO. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. MULTAS COMETIDAS EM DATA POSTERIOR AO REPASSE DO BEM. ANOTAÇÃO DE PONTOS NA CNH. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR/ADQUIRENTE. DANO MORAL. CONFIGURADO. RISCO DE SUSPENSÃO DA CNH. ARTIGO 261, §1º, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o veículo alienado não foi transferido pelo adquirente para o seu nome e este praticou infrações de trânsito após a celebração da compra e venda e a entrega, a obrigação perante o órgão fiscalizador...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007). 2. Não há que se falar em julgamento ultra petita porque é claro o pedido formulado pelos autores para a aplicação da multa moratória em desfavor das rés. 2.1. O órgão julgador considerou que o descumprimento do prazo para entrega do imóvel sujeita as promitentes vendedoras nos respectivos consectários, explicitando, com clareza, porque deveria ser aplicada em desfavor das fornecedoras a multa moratória prevista na avença. 3. A despeito da alegação de omissão e contradição, extrai-se do acórdão embargado expressa análise da matéria referente à multa moratória e aos lucros cessantes, não se observando qualquer vício no aresto. 3.1. O órgão julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos, jurisprudências e dispositivos legais mencionados pelas partes quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam. 4. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 4.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535 do CPC. 5. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. (...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RECÉM-NASCIDO. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. DEMORA NO DIAGNÓSTICO DE ENFERMIDADE (ICTERÍCIA). SEQUELAS GRAVES E IRREVERSÍVEIS. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conquanto a responsabilidade do Estado seja sempre objetiva, independente da natureza da conduta (comissiva ou omissiva), tal não significa dizer seja ilimitada e incondicional. 1.1. Cuida-se de responsabilidade baseada no risco administrativo, isto é, prescinde somente da demonstração do elemento subjetivo, demandando, no entanto, a presença dos demais elementos configuradores da responsabilidade civil, quais sejam: a) ato comissivo ou omissivo; b) dano c) nexo de causalidade. 2. A alegação da existência de erro médico exige a demonstração inequívoca do nexo causal entre a conduta (comissiva ou omissiva) praticada pelo agente público e o dano experimentado pela parte. 2.1. No caso concreto, os elementos de convicção produzidos nos autos, especialmente a prova pericial, conduzem à inferência de que a causa determinante da enfermidade (icterícia) que ocasionou as seqüelas no autor pode ser atribuída a diversos fatores, segundo as informações da perita, inclusive, reação ao próprio aleitamento materno, circunstância que deve ser tributada a uma infeliz fatalidade. 3. Logo, diante da ausência dos elementos que caracterizam a responsabilidade civil, à míngua da demonstração do nexo de causalidade entre a conduta dos agentes públicos e o dano experimentado pela parte, não há que se falar em obrigação de indenizar. 4. Precedente da Casa: (...) 1. A alegação da existência de erro médico exige prova robusta apta a demonstrar o nexo causal entre a conduta praticada pelo médico e o resultado danoso ocorrido, sem o que não há como se atribuir ao Estado responsabilidade alguma. 2. Independente do tipo de responsabilidade do Estado, seja subjetiva ou objetiva, o nexo de causalidade constitui elemento indispensável sem o qual não haverá responsabilização. 3. O ocorrido deve ser debitado à fatalidade, uma vez que os procedimentos médicos e hospitalares anteriores ao parto foram acertados, conforme a prova pericial e testemunhal e em nada contribuíram para a morte do nascituro. 4. Apelo conhecido e improvido. (1ª Turma Cível, APC nº 2008.01.1.114149-5, relª. Desª. Simone Lucindo, DJe de 23/1/2013, p. 201). 5. Apelação conhecida e improvida.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RECÉM-NASCIDO. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. DEMORA NO DIAGNÓSTICO DE ENFERMIDADE (ICTERÍCIA). SEQUELAS GRAVES E IRREVERSÍVEIS. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conquanto a responsabilidade do Estado seja sempre objetiva, independente da natureza da conduta (comissiva ou omissiva), tal não significa dizer seja ilimitada e incondicional. 1.1. Cuida-se de responsabilidade baseada no risco adminis...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA. RETORNO AOS ESTUDOS. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE REABERTURA DA MATRÍCULA. NEGATIVA POR PARTE DA INSTITUIÇÃO. ALUNA BENEFICIÁRIA DE BOLSA INTEGRAL DO PROUNI. RESSARCIMENTO MORAL DEVIDO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Publicação no DJU de 29/10/2007). 2. A contradição ocorre quando existe divergência entre os fundamentos do acórdão ou entre estes e a decisão. Somente a contradição interna, ocorrente na própria decisão, legitima os embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011). 2.1. Quer dizer, a contradição que autoriza os embargos declaratórios é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte (STJ, 4ª T., EDcl-REsp 218528-SP, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 7.5.2002, v.u., DJU 22.4.2002, p.210). 3. A omissão ocorre quando a decisão impugnada não se manifestou sobre um pedido ou sobre argumentos que tenham relevância ao deslinde da causa, o que não ocorreu no caso em apreço. 4. A atitude da instituição requerida em impedir a matrícula da autora configurou-se no mínimo desidiosa, tornando-se devida a determinação de que a ré promova a matrícula da autora na faculdade, garantindo-lhe os benefícios da bolsa integral do programa de serviço social do PROUNI a que tem direito. 5. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA. RETORNO AOS ESTUDOS. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE REABERTURA DA MATRÍCULA. NEGATIVA POR PARTE DA INSTITUIÇÃO. ALUNA BENEFICIÁRIA DE BOLSA INTEGRAL DO PROUNI. RESSARCIMENTO MORAL DEVIDO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infri...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. MATÉRIA DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO. ANÁLISE DA MEDIDA LIMINAR. REQUISITOS DO DECRETO LEI 911/69, ARTIGO 3º. AGRAVO PROVIDO. 1. O recurso de agravo de instrumento, que tem sua causa e origem remota na lei de D. Afonso IV, de Portugal, proibindo a apelação das sentenças interlocutórias, salvo em casos excepcionais, atualmente previsto no art. 522 e seguintes do CPC de 1973, restou mantido pelo NCPC que entrará em vigor no dia 17 de março de 2016, quando, a partir de então, será cabível apenas das decisões interlocutórias expressamente ali previstas, tratando-se da mesma opção vigente à época do CPC de 1939, que estabelecia, em seu artigo 842: Além dos casos em que a lei expressamente o permite, dar-se-á agravo de instrumento das decisões. 1.1 O agravo de instrumento ficou mantido para as hipóteses de concessão, ou não, de tutela de urgência, para as interlocutórias de mérito, para as interlocutórias proferidas na execução (e no cumprimento de sentença) e para todos os demais casos a respeito dos quais houver previsão legal expressa. 1.2 Previu-se a sustentação oral em agravo de instrumento de decisão de mérito, procurando-se, com isso, alcançar resultado do processo mais rente à realidade dos fatos 2. Decisão interlocutória que, em ação de busca e apreensão, determinou a emenda da inicial para adequá-la ao rito comum ordinário, com base na teoria do adimplemento substancial. 3. Na seara processual, prevalece o princípio da inércia, segundo o qual apenas questões de ordem pública podem ser acolhidas sem provocação, de ofício. 2.1 A teoria do adimplemento substancial, segundo a qual, nos casos em que o contrato tiver sido quase todo cumprido, sendo a mora insignificante, não caberá sua extinção, mas apenas outros efeitos jurídicos, como a cobrança ou o pleito de indenização por perdas e danos, constitui matéria de defesa, sendo inviável o reconhecimento de ofício. 4. Conforme o art. 4º do DL 911/69, alterado pela Lei 13.043/14, a conversão da demanda é uma faculdade do credor, para situações em que o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor. 5. Precedente: O pedido de aplicação da teoria do adimplemento substancial não pode ser conhecido, se a parte não utilizou esse argumento na contestação e, consequentemente, não foi objeto de apreciação pelo sentenciante, sob pena de supressão de instância e afronta ao duplo grau de jurisdição (20130710249076APC, Relator: Fátima Rafael, 2ª Turma Cível, DJE: 20/08/2014). 6. Agravo provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. MATÉRIA DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO. ANÁLISE DA MEDIDA LIMINAR. REQUISITOS DO DECRETO LEI 911/69, ARTIGO 3º. AGRAVO PROVIDO. 1. O recurso de agravo de instrumento, que tem sua causa e origem remota na lei de D. Afonso IV, de Portugal, proibindo a apelação das sentenças interlocutórias, salvo em casos excepcionais, atualmente previsto no art. 522 e seguintes do CPC de 1973, restou mantido pelo NCPC que entrará em vigor no dia 17 de março de 2016, quan...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO. INVERSÃO DE GUARDA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO TEOR DO COMANDO CONDENATÓRIO. MUDANÇA DE CIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ESCOLAR ANTE A IMEDIATA TRANSFERÊNCIA. 1. Em sede de cumprimento provisório de sentença pela qual foi determinada a inversão da guarda de criança, não é possível discutir o teor do comando, cabendo apenas aferir sobre o modo do seu cumprimento a se considerar o melhor interesse da criança. 2. Se o encerramento do primeiro semestre na atual escola implica o abrupto e imediato reinício do segundo semestre na nova escola, evidencia-se que a criança não poderá gozar do tão esperado e necessário recesso escolar, motivo pelo qual se conclui que a pronta efetivação da inversão da guarda não acarretará prejuízos escolares à criança. 3. Com espeque no princípio da proporcionalidade e firme no propósito de concretização do melhor interesse da criança, deve ser determinado o imediato cumprimento da inversão da guarda porque constatado que o adiamento da transferência, considerando inclusive a organização do calendário escolar da futura escola da criança, implica danos e prejuízos maiores que a imediata transferência. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO. INVERSÃO DE GUARDA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO TEOR DO COMANDO CONDENATÓRIO. MUDANÇA DE CIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ESCOLAR ANTE A IMEDIATA TRANSFERÊNCIA. 1. Em sede de cumprimento provisório de sentença pela qual foi determinada a inversão da guarda de criança, não é possível discutir o teor do comando, cabendo apenas aferir sobre o modo do seu cumprimento a se considerar o melhor interesse da criança. 2. Se o encerramento do primeiro semestre na atual escola implica o abrupto e imediato reinício do...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. RETENÇÃO DE VALORES DESTINADOS À PENSÃO ALIMENTÍCIA. AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA IMPENHORÁVEL. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. DESCARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. REDUÇÃO. 1. O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto na necessidade do ingresso em juízo, para a obtenção do bem da vida visado, como na utilidade do provimento jurisdicional invocado. Restando comprovados tais requisitos, impõe-se a rejeição da preliminar aventada. 2. A falta de ingresso/esgotamento das vias administrativas não constitui obstáculo para o ajuizamento da ação de obrigação de fazer, uma vez que o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal preceitua o princípio da inafastabilidade da jurisdição. 3. Os valores depositados a título de verba alimentícia a favor de menor não podem ser objeto de retenção para amortização de dívida contraída por sua genitora, uma vez que são considerados impenhoráveis a teor do artigo 649, II, IV e VI do CPC. 4. A fixação do valor a título de indenização deve ser pautada pela proporcionalidade e razoabilidade, de sorte que o valor definido, além de servir como forma de compensação do dano sofrido, deve ter caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada. Não se adequando a tais parâmetros, o valor estipulado deve sofrer alteração. 5. Apelo conhecido, preliminar rejeitada, e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. RETENÇÃO DE VALORES DESTINADOS À PENSÃO ALIMENTÍCIA. AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA IMPENHORÁVEL. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. DESCARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. REDUÇÃO. 1. O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto na necessidade do ingresso em juízo, para a obtenção do bem da vida visado, como na utilidade do provimento jurisdiciona...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Magistrado, como presidente do processo e o destinatário da prova, tem o dever e não uma mera faculdade de determinar a realização de provas de acordo com a relevância e a necessidade/utilidade para a instrução do processo e conseqüente deslinde da causa, bem como de indeferir aquelas que forem inúteis ou meramente protelatórias, consoante o exposto no art. 130 do CPC. 2. A exceção de contrato não cumprido somente pode ser argüida quando há o manifesto não cumprimento do contrato acordado, o que não se mostra presente nos autos. 3. Não é cabível a parte reter os pagamentos devidos, com a justificativa de que a obra continha vícios. Verificada a conclusão da obra, somente caberia a parte cumprir o acordado e, havendo vícios, buscar acordo ou reclamar perdas e danos em ação indenizatória própria. 4. O Código de Processo Civil estatui que aquele que alterar a verdade dos fatos no bojo do processo é passível de condenação em litigância de má-fé. No caso em comento, não houve o alegado abandono da obra e nem a contratação de nova empresa para a realização de benfeitorias, ocorrendo assim tanto à negação de fato que saiba ter existido quanto à afirmação de fato que sabe inexistente. Posto isso, a condenação em litigância de má-fé deve ser preservada. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Magistrado, como presidente do processo e o destinatário da prova, tem o dever e não uma mera faculdade de determinar a realização de provas de acordo com a relevância e a necessidade/utilidade para a instrução do processo e conseqüente deslinde da causa, bem como de in...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONCESSÃO DE LIMINAR. PURGA DA MORA. PRAZO. ALIENAÇÃO DO BEM. EXTRAJUDICIAL. DEVOLUÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. TABELA FIPE. RESSARCIMENTO. QUITAÇÃO DO CONTRATO. NÃO VERIFICADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O decreto-lei nº 911/69 no artigo 3º, caput e §1º, preceitua que há a necessidade de se comprovar a mora do devedor para se conceder a liminar na ação busca e apreensão. Após a execução dessa liminar, o devedor tem cinco dias para depositar judicialmente o valor integral do débito (purga da mora). 2. Segundo o artigo 3º, §2º do decreto supracitado: No prazo do § 1º, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. 3. Adevedora fiduciante purgou a mora em conformidade com a legislação e, mesmo assim, o credor fiduciante alienou o bem extrajudicialmente, com valor abaixo daquele estabelecido pela Tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). 4. Ante a impossibilidade de se devolver o bem à devedora, os danos materiais se fazem presentes. Logo, a devedora deve ser ressarcida de acordo com o valor do veículo. 5. O credor não colacionou nos autos elementos probatórios que poderiam depreciar o valor do bem, sendo assim, mister a aplicação do valor da Tabela FIPE. 6. Na sentença foi imputado ao credor autor o reconhecimento da quitação do contrato, contudo, tal fato não foi constatado nos autos. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONCESSÃO DE LIMINAR. PURGA DA MORA. PRAZO. ALIENAÇÃO DO BEM. EXTRAJUDICIAL. DEVOLUÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. TABELA FIPE. RESSARCIMENTO. QUITAÇÃO DO CONTRATO. NÃO VERIFICADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O decreto-lei nº 911/69 no artigo 3º, caput e §1º, preceitua que há a necessidade de se comprovar a mora do devedor para se conceder a liminar na ação busca e apreensão. Após a execução dessa liminar, o devedor tem cinco dias para depositar judicialmente o valor integral do débito (purga da mora). 2. Segu...
APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE APRECIAÇÃO DO AGRAVO RETIDO EM RAZÕES DE APELAÇÃO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ARTIGO 523 DO CPC. PEDIDO DE OITIVA DE PESSOA IMPEDIDA DE TESTEMUNHAR NA CONDIÇÃO DE INFORMANTE. INUTILIDADE DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. MÉRITO DA APELAÇÃO QUE REPISA OS MESMOS ARGUMENTOS CONTIDOS NO AGRAVO RETIDO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Deve ser conhecido o agravo retido quando o agravante pede expressamente sua apreciação na instância revisora, em observância ao disposto no artigo 523 do CPC. 2. O Magistrado, como presidente do processo e o destinatário da prova, tem o dever e não uma mera faculdade de determinar a realização de provas de acordo com a relevância e a necessidade/utilidade para a instrução do processo e conseqüente deslinde da causa, bem como de indeferir aquelas que forem inúteis ou meramente protelatórias, consoante o exposto no art. 130 do CPC. 3. Não constitui cerceamento de defesa quando o juiz da causa, entendendo que os documentos acostados aos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, promove o julgamento antecipado da lide, com espeque no art. 330, I, do CPC. 4. Aoitiva de pessoa impedida de testemunhar pode se realizar caso seja estritamente necessária, sendo prestada independentemente do compromisso de dizer a verdade, com teor valorado pelo magistrado de acordo com as circunstâncias do caso concreto. Restando patente a inutilidade na produção de prova oral, eis que nenhum proveito traria ao esclarecimento da causa, seu indeferimento é medida que se impõe. Agravo retido desprovido. 5. Resta prejudicada a análise do mérito da apelação quando o apelante apenas repisa os mesmos argumentos trazidos em sede de agravo retido em observância ao princípio da unirrecorribilidade ou singularidade recursal, segundo o qual não há possibilidade de interposição de mais de um recurso contra a mesma e única decisão. No entanto, para evitar eventual prejuízo ao apelante, e em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, deve ser admitido o processamento da apelação na hipótese, pois o não conhecimento da apelação implicaria no não conhecimento do agravo retido. 6. Agravo retido conhecido em não provido. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.
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APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE APRECIAÇÃO DO AGRAVO RETIDO EM RAZÕES DE APELAÇÃO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ARTIGO 523 DO CPC. PEDIDO DE OITIVA DE PESSOA IMPEDIDA DE TESTEMUNHAR NA CONDIÇÃO DE INFORMANTE. INUTILIDADE DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. MÉRITO DA APELAÇÃO QUE REPISA OS MESMOS ARGUMENTOS CONTIDOS NO AGRAVO RETIDO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Deve ser conhecido o agravo retido quando o agravante pede expressamente sua apreciação n...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. RITO SUMÁRIO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ONUS DA PROVA. AUTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Permanecendo inerte após decisão que considerou sanado o processo e finalizando a fase instrutória; não se configura cerceamento de defesa em razão da preclusão temporal. 2. É ônus do autor a prova do fato constitutivo de seu direito. Se não há prova nos autos de que houve responsabilidade do requerido pelo evento danoso, correta a sentença que julga improcedente o pedido. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. RITO SUMÁRIO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ONUS DA PROVA. AUTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Permanecendo inerte após decisão que considerou sanado o processo e finalizando a fase instrutória; não se configura cerceamento de defesa em razão da preclusão temporal. 2. É ônus do autor a prova do fato constitutivo de seu direito. Se não há prova nos autos de que houve responsabilidade do requerido pelo evento danoso, correta a sentença que julga im...
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. NOTIFICAÇÃO. OBRIGATÓRIA. LEI Nº 9.656/98. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOÁVEL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INDEVIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. ALei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, objetiva regular a atuação das pessoas jurídicas de direito privado sobre a assistência. Afastar a aplicação dessa lei específica aos planos de saúde coletivo, implicaria em desvio do fim social da norma. Portanto, aplica-se a lei aos planos individuais e coletivos. 2. O artigo 13 da referida lei prevê a possibilidade de cancelamento unilateral por inadimplemento após sessenta dias de inadimplência e obriga a prévia notificação do consumidor. Portanto, ilegal o cancelamento que prescinde de tais requisitos. 3. O desgaste a que foi submetido autor, idoso, por ato ilegal da administradora do plano de saúde, não pode ser considerado mero dissabor, ensejando, na hipótese, reparação de ordem moral. 4. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. Portanto, correto o valor estabelecido pela sentença 5. O Código de Processo Civil incumbe o ônus da prova dos fatos constitutivos ao autor. Conforme os ensinamentos de Costa Machado O não desincumbimento do ônus de provar, assim, como regrado pelo dispositivo, gera, em tese, a perda da causa pelo não reconhecimento judicial de fato relevante. Ausente a comprovação da cobrança indevida, afasta-se a possibilidade de repetição de indébito. 6. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. NOTIFICAÇÃO. OBRIGATÓRIA. LEI Nº 9.656/98. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOÁVEL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INDEVIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. ALei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, objetiva regular a atuação das pessoas jurídicas de direito privado sobre a assistência. Afastar a aplicação dessa lei específica aos planos de saúde coletivo, implicaria em desvio d...
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PROVA EXCLUSIVAMENTE DOCUMENTAL. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS TABELIÃES. OBJETIVA. LAVRATURA DE PROCURAÇÃO. DOCUMENTO FALSIFICADO. NÃO CONFERÊNCIA DA VERACIDADE. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PREJUÍZOS MATERIAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe aquilatar aquelas que realmente se mostrem aptas à formação do seu convencimento, indeferindo as que se revelarem inúteis à resolução da controvérsia. Entendendo, o magistrado, como suficientes as provas já coligidas aos autos, não há que se falar em cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide. 2. É direta e objetiva a responsabilidade dos notários e registradores pelos danos causados a terceiros decorrentes de atos de serventia. Precedente do e. STJ. 3. É cabível o ressarcimento, pelo tabelião de serventia extrajudicial, dos prejuízos decorrentes de negócio jurídico entabulado e levado a termo em razão de procuração lavrada com uso de documento falso não conferido com as cautelas de praxe. 4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PROVA EXCLUSIVAMENTE DOCUMENTAL. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS TABELIÃES. OBJETIVA. LAVRATURA DE PROCURAÇÃO. DOCUMENTO FALSIFICADO. NÃO CONFERÊNCIA DA VERACIDADE. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PREJUÍZOS MATERIAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe aquilatar aquelas que realmente se mostrem aptas à formação do seu convencimento, indeferindo as que se revelarem inúteis à resolução da controvérsia. Entendendo, o magistrado, como suficientes as provas já coligid...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANO MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL POR ADVOGADO. AUSÊNCIA SEM REPASSE AO CLIENTE. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. DEVER DE INDENIZAR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROTESTO GENÉRICO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO E EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR (ART. 333,II, CPC). SENTENÇA MANTIDA. 1 - Deve ser rejeitada a preliminar de ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, mostrando-se desnecessária a produção de prova técnica, quando o magistrado, na busca da verdade real, determina a quebra de sigilo bancário para elucidação da lide, quando o próprio réu poderia ter juntado espontaneamente aos autos os extratos bancários para alicerçar a sua defesa. 2 - Não há que se falar em inversão do ônus da prova, se, nesse caso, o repasse da quantia levantada ao cliente, fato extintivo da obrigação, é ônus do advogado (art. 333, II, CPC). 3 - Se a prova dos autos conclui que o advogado não repassou ao seu cliente valores a que este tinha direito, impõe-se o acolhimento do pedido de indenização em danos materiais e morais, uma vez que esse fato levou a um sofrimento anormal e transtornos que fogem ao mero aborrecimento do cotidiano. Precedentes do STJ e TJDFT. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANO MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL POR ADVOGADO. AUSÊNCIA SEM REPASSE AO CLIENTE. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. DEVER DE INDENIZAR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROTESTO GENÉRICO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO E EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR (ART. 333,II, CPC). SENTENÇA MANTIDA. 1 - Deve ser rejeitada a preliminar de ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, mostrando-se desnecessária a produção de pr...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COM PREVISÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Na linha da jurisprudência do egrégio STJ, para que incida o disposto no parágrafo único do art. 42 do CDC - restituição em dobro das quantias indevidamente cobradas e pagas pelo consumidor - é necessária a comprovação do elemento subjetivo: a má-fé do fornecedor do serviço. 2 - Nos termos do que dispõe o art. 333, I, do CPC, à parte Autora incumbe o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, de maneira a influir no convencimento do Magistrado, ponderando sobre os elementos trazidos aos autos, consoante determina o sistema de persuasão racional adotado pelo ordenamento processual civil. 3 - No caso dos autos, não houve a inscrição indevida do nome do Autor nos Serviços de Proteção ao Crédito. Assim, não se pode concluir que os danos morais sejam presumidos, o que desoneraria o Autor da necessidade de sua comprovação. Apelação Cível desprovida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COM PREVISÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Na linha da jurisprudência do egrégio STJ, para que incida o disposto no parágrafo único do art. 42 do CDC - restituição em dobro das quantias indevidamente cobradas e pagas pelo consumidor - é necessária a comprovação do elemento subjetivo: a má-fé do fornecedor do serviço. 2 - Nos termos do que dispõe o art...