APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO SERASA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. DANO IN RE IPSA. QUANTUM DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Constitui obrigação da ré, SERASA, promover a retirada do nome da autora de seu cadastro, quando insubsistentes os motivos que deram causa à inscrição no rol de inadimplentes. 2. A manutenção indevida do nome no cadastro do SERASA por período de tempo considerável após o fato se tornar insubsistente configura dano in re ipsa. 3. A quantia fixada a título de indenização deve considerar o tripé preventivo-punitivo-compensatório, guardar consonância com as circunstâncias peculiares do caso e respeitar a razoabilidade e proporcionalidade. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO SERASA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. DANO IN RE IPSA. QUANTUM DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Constitui obrigação da ré, SERASA, promover a retirada do nome da autora de seu cadastro, quando insubsistentes os motivos que deram causa à inscrição no rol de inadimplentes. 2. A manutenção indevida do nome no cadastro do SERASA por período de tempo considerável após o fato se tornar insubsistente configura dano in re ipsa. 3. A quantia fix...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE ESTATAL DE INDENIZAR. CIRURGIA. HOSPITAL PÚBLICO. INCAPACIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. Ainda que se cuide de responsabilidade civil objetiva do Estado, faz-se necessária a comprovação da existência do nexo causal entre a conduta e o resultado sofrido pela vítima. 2. Não demonstrado que a incapacidade que acometeu a parte autora decorreu de imperícia na cirurgia realizada no Hospital Público, a improcedência do pedido indenizatório é medida que se impõe. 3. Recurso de Apelação do autor não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE ESTATAL DE INDENIZAR. CIRURGIA. HOSPITAL PÚBLICO. INCAPACIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. Ainda que se cuide de responsabilidade civil objetiva do Estado, faz-se necessária a comprovação da existência do nexo causal entre a conduta e o resultado sofrido pela vítima. 2. Não demonstrado que a incapacidade que acometeu a parte autora decorreu de imperícia na cirurgia realizada no Hospital Público, a improcedência do pedido indenizatório é medida que se impõe. 3. Recurso de Apelação do autor não pro...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. PERÍODO QUE EXCEDE A DATA DA ENTREGA. VALOR DOS LUCROS CESSANTES. HONORÁRIOS. 1. No que diz respeito aos lucros cessantes, a jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça é remansosa no sentido de que o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, dá direito ao promitente comprador à indenização por lucros cessantes. 2. Mostra-se viável acumulação da multa contratual com a condenação em lucros cessantes, pois se tratam de institutos de naturezas distintas. Enquanto a primeira tem caráter moratório, a segunda tem finalidade compensatória, decorrente das perdas e danos sofridos. 3. O valor atribuído aos lucros cessantes pode ter como base os valores dos alugueres praticados na época em que se deu o atraso na entrega da obra ou ser subsidiado por laudos técnicos, devendo-se privilegiar o trabalho que melhor aponta os critérios e as características que individualizam o preço. 4. Constatado que a parte sucumbiu de parte mínima do pedido, tem lugar a regra do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, refutando-se reciprocidade. 5. Negou-se provimento ao apelo.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. PERÍODO QUE EXCEDE A DATA DA ENTREGA. VALOR DOS LUCROS CESSANTES. HONORÁRIOS. 1. No que diz respeito aos lucros cessantes, a jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça é remansosa no sentido de que o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, dá direito ao promitente comprador à indenização por lucros cessantes. 2. Mostra-se viável acumulação da multa contratual com a condenação em lucros cessantes...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - NECESSIDADE - PROVA DAS ALEGAÇÕES DA INICIAL. 1. Apenas quando existirem fatos concretos e objetivos que afastem a alegação do autor de que não possui condições de arcar com as custas do processo é que o juiz pode, sem impugnação da parte contrária, indeferir o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. 2. Há necessidade de produção de prova testemunhal quando a controvérsia da lide reside em se averiguar se os valores gastos pela agravada com o agravante, durante o relacionamento amoroso entre ambos, caracterizavam-se como doação ou empréstimo. 3. Deu-se provimento ao agravo de instrumento do réu.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - NECESSIDADE - PROVA DAS ALEGAÇÕES DA INICIAL. 1. Apenas quando existirem fatos concretos e objetivos que afastem a alegação do autor de que não possui condições de arcar com as custas do processo é que o juiz pode, sem impugnação da parte contrária, indeferir o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. 2. Há necessidade de produção de prova testemunhal quando a controvérsia da lide reside em se averiguar se os valores gastos pela agravada com o agrav...
APELAÇÃO CÍVEL. ACUSAÇÃO CRIMINAL INDEVIDA. DANO MORAL. VERIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO DA PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DO NEXO DE CAUSALIDADE. CONDIÇÃO ESPECIAL DO CARGO DE SEGURANÇA. RECURSO PROVIDO. 1. Verificando a violação da personalidade do apelante e ausente qualquer excludente do nexo de causalidade, não pairam dúvidas de que o suporte fático que ensejou a propositura da demanda foi capaz de causar abalo psíquico que transcende ao simples aborrecimento. E isto porque, em que pese a boa fé na suposição de envolvimento do autor com os atos que causaram danos à empresa ré, o constrangimento é revelado pela simples acusação falsa (ou que se revele indevida) da prática de ilícito penal, de modo que o fato em si atinge a esfera íntima do autor, mormente considerando a condição especial do cargo de segurança que não admite contratações de quem responda a ação penal ou tenha contra si inquérito policial em curso. 2. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACUSAÇÃO CRIMINAL INDEVIDA. DANO MORAL. VERIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO DA PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DO NEXO DE CAUSALIDADE. CONDIÇÃO ESPECIAL DO CARGO DE SEGURANÇA. RECURSO PROVIDO. 1. Verificando a violação da personalidade do apelante e ausente qualquer excludente do nexo de causalidade, não pairam dúvidas de que o suporte fático que ensejou a propositura da demanda foi capaz de causar abalo psíquico que transcende ao simples aborrecimento. E isto porque, em que pese a boa fé na suposição de envolvimento do autor com os atos que causaram danos à empresa ré, o constrangimen...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PERDAS E DANOS. PREPARO. NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO CONFIGURADA. SEGUNDO RECURSO. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE. MERA DETENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS CONTRATUAIS DESCABIDOS. 1. Deve o apelante comprovar o recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção, matéria de ordem pública reconhecível de ofício, nos termos do art. 511 do CPC.O segundo recurso, mesmo acompanhado do preparo, não pode ser conhecido, em decorrência da preclusão consumativa. 2. A legitimidade ativa na ação de reintegração de posse é atribuída à pessoa que sofre ato violento ou clandestino de quem usurpa a posse alheia. É inviável o reconhecimento de posse de pessoa contratada pelo suposto possuidor para vigiar o imóvel. A posse exercida em benefício de terceiro é precária, pois despida do animus domini, obsta os interditos possessórios. 3. Descabidos honorários advocatícios contratuais à parte sucumbente que não se vinculou ao ajuste contratual. 4. Apelação do Autor não conhecida. Apelação do Réu conhecida, mas não provida. Unânime.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PERDAS E DANOS. PREPARO. NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO CONFIGURADA. SEGUNDO RECURSO. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE. MERA DETENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS CONTRATUAIS DESCABIDOS. 1. Deve o apelante comprovar o recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção, matéria de ordem pública reconhecível de ofício, nos termos do art. 511 do CPC.O segundo recurso, mesmo acompanhado do preparo, não pode ser conhecido, em decorrência da preclusão con...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. INSCRIÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. A concessão da antecipação de tutela exige a prova inequívoca dos fatos, apta a conferir verossimilhança às alegações da parte, e, ainda, a possibilidade real de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela deve ser indeferido quando a prova dos autos não possibilita a conclusão acerca da alegada ilicitude de inscrição do nome da agravante no cadastro de inadimplentes. Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. INSCRIÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. A concessão da antecipação de tutela exige a prova inequívoca dos fatos, apta a conferir verossimilhança às alegações da parte, e, ainda, a possibilidade real de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela deve ser indeferido quando a prova dos autos não possibilita a conclusão acerca da alegada ilicitude de inscrição...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REDIBITÓRIA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. VÍCIOS. SUCESSIVOS RETORNOS À CONCESSIONÁRIA. DECADÊNCIA. AFASTADA. GARANTIA CONTRATUAL. HONORÁRIO PERICIAL. SUCUMBÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA.1. Registrada a reclamação sobre o vício do produto, o prazo decadencial previsto no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor não é deflagrado até a resposta formal e inequívoca quanto à reclamação do consumidor, o que não se verificou no caso dos autos.2. Ademais, o prazo de decadência para a reclamação de vícios do produto (art. 26 do CDC) também não corre durante o período de garantia contratual, em cujo curso o veículo foi reiteradamente apresentado à concessionária com defeitos, já nos primeiros meses de uso. Afastada decadência e aplicada a Teoria da Causa Madura.3. Os possíveis vícios de qualidade apontados pela autora, que possibilitariam a rescisão contratual e a restituição da quantia paga, encontram óbice no artigo 18, §1º do Código do Consumidor, posto que os vícios apontados nas ordens de serviço foram sanados no prazo de 30 (trinta) dias.4. Sucumbente a autora, correta a sentença que determinou a restituição dos honorários periciais, nos termos do artigo 20 do CPC.5. Percebe-se que nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de confundir-se com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. No caso em análise, a exigência de diversos reparos no veículo não é capaz de atingir o patrimônio imaterial da autora.6. O §4 do artigo 20 do Código de Processo Civil prevê expressamente que nos casos em que não houver condenação, os honorários serão fixados conforme apreciação equitativa do juiz. Considerando que o feito em análise, exigiu maior dilação probatória, inclusive com a produção de prova pericial, necessária a majoração do valor arbitrado.8. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o recurso da autora para cassar a sentença. Provido o apelo da ré.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REDIBITÓRIA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. VÍCIOS. SUCESSIVOS RETORNOS À CONCESSIONÁRIA. DECADÊNCIA. AFASTADA. GARANTIA CONTRATUAL. HONORÁRIO PERICIAL. SUCUMBÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA.1. Registrada a reclamação sobre o vício do produto, o prazo decadencial previsto no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor não é deflagrado até a resposta formal e inequívoca quanto à reclamação do consumi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. CALÚNIA. DIFAMAÇÃO. INJÚRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. AÇÃO PENAL. QUANTUM. DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional para reparação civil é de três anos; entretanto, o artigo 200 do Código Civil prevê a interrupção da prescrição quando o fato for análise de processo criminal; como ocorreu nos autos. Assim; correta a sentença que afastou a prescrição. 2. O Código Civil prevê: Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. Portanto, transitada em julgada ação penal que reconheceu autoria e materialidade dos crimes de calúnia, difamação e injúria; não cabe análise sobre esses temas na esfera cível; sob pena de violação da coisa julgada. 3. Notícias sobre fraude com conteúdo preconceituoso relativo a opção sexual divulgadas no ambiente de trabalho violam a intimidade, honra e imagem da pessoa; configurando, pois, dano moral a ser indenizado. 4. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. Na situação que se descortina, o valor fixado não merece reparos. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. CALÚNIA. DIFAMAÇÃO. INJÚRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. AÇÃO PENAL. QUANTUM. DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional para reparação civil é de três anos; entretanto, o artigo 200 do Código Civil prevê a interrupção da prescrição quando o fato for análise de processo criminal; como ocorreu nos autos. Assim; correta a sentença que afastou a prescrição. 2. O Código Civil prevê: Art. 935. A responsabil...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REVELIA. REALIZAÇÃO DE GASTROPLASTIA REDUTORA NA REDE PARTICULAR. INDICAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DO SEGURADO. REPETIÇÃO EM DOBRO. ART. 42 CDC. INAPLICABILIDADE. MÁ-FÉ DA EMPRESA. NÃO CONFIGURADA. PAGAMEBNTO EM EXCESSO. INOCORRÊNCIA. ABALO MORAL. NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA ABUSIVIDADE. BUSCA DE MÉDICO NA REDE PARTICULAR. MERO DISSABOR. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POSTERIOR AO PROCEDIMENTO. ATRASO NO RESSARCIMENTO DOS GASTOS. MERO ABORRECIMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO DEMONSTRADO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Do temperamento do art. 42 do CDC pela jurisprudência extrai-se a possibilidade da dobra no ressarcimento de valores cobrados em excesso, desde que comprovada a má-fé do plano de saúde. No caso em apreço, no entanto, ao se analisar todo o contexto fático e as provas produzidas nos autos não é possível vislumbrar o requisito autorizador dessa sanção civil. 2. O mero descumprimento de uma obrigação não denuncia má-fé da seguradora, senão apenas um ilícito cível que gera dever de reparação (indenização). Portanto, os valores vertidos pela autora ao profissional médico por conta de procedimento coberto pelo plano e sob orientação deste devem ser ressarcidos àquela, observando a forma simples, visto que não comprovada a alegada má-fé não é possível a condenação à devolução em dobro. 3. Na espécie, tem-se inadimplemento contratual posterior à realização do procedimento, relativo à demora no ressarcimento dos valores despendidos junto a rede particular, não se consubstanciando, portanto, o caso em apreço, em inadimplemento por negativa de cobertura, que ocorre anteriormente à realização do procedimento e que, de regra, comporta o dano moral presumido. 4. O fato de a autora ter que buscar fora da rede credenciada profissional para realizar o procedimento coberto não consiste em abalo moral indenizável, tratando-se na verdade de mero dissabor, mormente quando o procedimento foi realizado e o reembolso é considerado devido. Danos morais apontados não demonstrados. 5. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprios da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de amargura, não legitima o deferimento de qualquer compensação decorrente de simples dissabor ou aborrecimento próprios da vida, ainda que derivados de inadimplemento contratual, pois impassíveis de enodoarem o espírito do homem médio. (Acórdão n.851952, 20120111988918APC, Relator: TEÓFILO CAETANO, Revisor: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 25/02/2015, Publicado no DJE: 06/03/2015. Pág.: 229) 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REVELIA. REALIZAÇÃO DE GASTROPLASTIA REDUTORA NA REDE PARTICULAR. INDICAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DO SEGURADO. REPETIÇÃO EM DOBRO. ART. 42 CDC. INAPLICABILIDADE. MÁ-FÉ DA EMPRESA. NÃO CONFIGURADA. PAGAMEBNTO EM EXCESSO. INOCORRÊNCIA. ABALO MORAL. NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA ABUSIVIDADE. BUSCA DE MÉDICO NA REDE PARTICULAR. MERO DISSABOR. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POSTERIOR AO PROCEDIMENTO. ATRASO NO RESSARCIMENTO DOS GASTOS. MERO ABORRECIMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO DEMONSTRADO. APELO CONHECIDO E...
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CELULAR. DEFEITO DO PRODUTO. MERO DISSABOR. DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de confundir-se com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 2. Na espécie sob exame, o fundamento fático narrado pela autora não é hábil a desencadear a consequência jurídica pretendida, é dizer, não está configurado dano à esfera de interesses extrapatrimoniais da apelante. Com efeito, não há como vislumbrar lesão aos atributos da personalidade, tais como a honra, imagem, dignidade, etc., bem como não se deduz da causa de pedir narrada na inicial efeitos deletérios de intensidade significativa ao normal estado mental da autora, a tal ponto de gerar o dever de indenizar 3. Recurso conhecidos e não provido. Sentença mantida.
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E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CELULAR. DEFEITO DO PRODUTO. MERO DISSABOR. DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de confundir-se com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 2. Na espécie sob exame, o fundamento fático narrado pela autora não é hábil...
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INVENTARIANTE. MERA ALEGAÇÃO. AUSENTES ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. NÃO CARACTERIZADO O DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo a autora, houve negligência e omissão do réu, pois ela não era meeira, herdeira nem legatária do de cujus para poder figurar no pólo passivo da ação de execução, proposta pelo réu, em substituição processual do de cujus. 2. Aautora, assim como os demais inventariantes do de cujus, foi inserida como substituta processual. Diante dessa inserção, ela ficou impossibilita de fazer compras no crédito e o débito constou em seu CPF, o que caracteriza dano moral. 3. Não se pode extrair dano moral do fato narrado, sem que haja prova da ocorrência de fato secundário que efetivamente atinja a esfera de interesses extrapatrimoniais da vítima do evento, devendo-se resolver a lide sem qualquer caracterização de dano moral. 4. Amera alegação, sem elementos comprobatórios, sobre a existência de dano moral, por si só, não enseja o deferimento de indenização. 5. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.
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E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INVENTARIANTE. MERA ALEGAÇÃO. AUSENTES ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. NÃO CARACTERIZADO O DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo a autora, houve negligência e omissão do réu, pois ela não era meeira, herdeira nem legatária do de cujus para poder figurar no pólo passivo da ação de execução, proposta pelo réu, em substituição processual do de cujus. 2. Aautora, assim como os demais inventariantes do de cujus, foi inserida como substituta...
Plano de saúde. Cobertura. Urgência. Recusa. Carência. Dano moral. Valor. 1 - Caracterizado estado de urgência, não pode o plano de saúde recusar realizar parto cesárea de que necessita a beneficiária, ao argumento de que não cumprido o prazo de carência (L. 9.656/98, art. 35-C). 2 - A recusa do plano de saúde em autorizar procedimento indicado por médico como urgente, necessário e adequado à segurada, no momento que mais necessita, causando-lhe dor e angústia, enseja indenização a título de danos morais. 3 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Se excessivo, deve ser reduzido. 4 - Apelação provida em parte.
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Plano de saúde. Cobertura. Urgência. Recusa. Carência. Dano moral. Valor. 1 - Caracterizado estado de urgência, não pode o plano de saúde recusar realizar parto cesárea de que necessita a beneficiária, ao argumento de que não cumprido o prazo de carência (L. 9.656/98, art. 35-C). 2 - A recusa do plano de saúde em autorizar procedimento indicado por médico como urgente, necessário e adequado à segurada, no momento que mais necessita, causando-lhe dor e angústia, enseja indenização a título de danos morais. 3 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levan...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURADO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA. PRÓPRIA TORPEZA. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. 1. A demora do Poder Público em expedir a carta de habite-se, não se amolda ao conceito de caso fortuito e força maior, pois é circunstância inerente a atividade comercial exercida. 2. A cláusula que prorroga o prazo de entrega por 180 (cento e oitenta) dias não é desproporcional nem tampouco se caracteriza como benefício unilateral, pois decorre da complexidade e dificuldade inerente a própria obra que é de grande porte. 3. Não é possível a redução do patamar indicado na cláusula penal, uma vez que suas condições foram estabelecidas pela parte que quer reformá-la, ou seja, se ela entende ser abusiva e mesmo assim a coloca em seus contratos, não pode posteriormente alegar vício, pois isto é aproveitar-se da própria torpeza. 4. A cláusula penal constante do contrato tem natureza moratória e, nessa conformidade, é possível cumular a multa penal com a indenização por lucros cessantes, haja vista aquela possuir caráter de punição convencional decorrente da mora na entrega da unidade e esses de reparação por prejuízos advindos da impossibilidade de fruição do imóvel pelo adquirente na data aprazada. 5. Caracteriza abusividade a transferência da cobrança de comissão de corretagem ao adquirente do imóvel, pois o verdadeiro cliente do corretor é a própria construtora, que deverá arcar com os custos da atividade que contratou para intermediar as vendas das unidades do seu empreendimento. 6. O termo final tanto para a contagem da multa quanto para os lucros cessantes, nessa última hipótese, caso o imóvel não tenha sido repassado a terceiros, será a data da efetiva entrega do imóvel. 7. Recurso do réu conhecido e não provido. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURADO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA. PRÓPRIA TORPEZA. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. 1. A demora do Poder Público em expedir a carta de habite-se, não se amolda ao conceito de caso fortuito e força maior, pois é circunstância inerente a atividade comercial exercida. 2. A cláusula que prorroga o prazo de entrega por 180 (cento e oitenta) dias...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. ATRASO POR CULPA EXCLUSIVA DA PARTE RÉ. LUCROS CESSANTES. INVERSÃO DA MULTA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. PREJUÍZO DECORRENTE DA PRÓPRIA MORA. TAXAS CONDOMINIAIS COBRADAS INDEVIDAMENTE PELA CONSTRUTORA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MATERIAIS. REPARAÇÃO DEVIDA. FALTA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no Acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Inexiste omissão no acórdão, quando os eminentes julgadores deixam, em homenagem ao princípio da vinculação do juiz ao pedido, de analisar e julgar pedido não requerido expressamente nas razões recursais. 3. Inocorre contradição se o acórdão mantém o fundamento legal de que é necessária a comprovação pela demandada de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito do autor, mesmo diante da ausência de inversão do ônus da prova, porquanto essa medida excepcional não tem o condão de elidir aquele ônus processual. 4. Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria solucionada no acórdão, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 5. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. ATRASO POR CULPA EXCLUSIVA DA PARTE RÉ. LUCROS CESSANTES. INVERSÃO DA MULTA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. PREJUÍZO DECORRENTE DA PRÓPRIA MORA. TAXAS CONDOMINIAIS COBRADAS INDEVIDAMENTE PELA CONSTRUTORA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MATERIAIS. REPARAÇÃO DEVIDA. FALTA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.SEGURO DE VEÍCULO.AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DESDE A DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO INDEVIDO DESCONTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. 1.Os embargos de declaração só devem ser opostos ante a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade porventura verificada no julgado e que diga respeito à questão posta e não resolvida no acórdão, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2.Embargos de Declaração conhecidos e providos para sanar omissão na parte dispositiva do acórdão quanto aos juros e correção monetária. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.SEGURO DE VEÍCULO.AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DESDE A DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO INDEVIDO DESCONTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. 1.Os embargos de declaração só devem ser opostos ante a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade porventura verificada no julgado e que diga respeito à questão posta e não resolvida no acórdão, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2.Embargos de Declaração conhecidos e providos para sanar omissão na...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. 1. O pedido consubstancia o que se pretende com a instauração da demanda, podendo ser extraído da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, levando-se em conta os requerimentos feitos em seu corpo, e não apenas aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica dos pedidos. 2. No que diz respeito aos lucros cessantes, a jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça é remansosa no sentido de que o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, dá direito ao promitente comprador à indenização por lucros cessantes. 3. Mostra-se viável a cumulação da multa contratual com a condenação em lucros cessantes, pois se tratam de institutos de naturezas distintas. Enquanto a primeira tem caráter moratório, a segunda tem finalidade compensatória, decorrente das perdas e danos sofridos. 4. Não subsiste a pretensão de reversão da cláusula que prevê a aplicação de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre a parcela em atraso, para o caso de inadimplemento da compradora, uma vez que não se trata de parcela paga em atraso, tampouco devolução das parcelas pagas, de maneira que não há base de cálculo para a aplicação, de forma reversa, da referida multa. 5. Embargos infringentes não providos.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. 1. O pedido consubstancia o que se pretende com a instauração da demanda, podendo ser extraído da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, levando-se em conta os requerimentos feitos em seu corpo, e não apenas aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica dos pedidos. 2. No que diz respeito aos lucros cessantes, a jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça é remansosa no sentido de que o atraso na entrega de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURAÇÃO. CARTÃO MAGNÉTICO CLONADO. SAQUE INDEVIDO. PRESTAÇÃO DEFICIENTE DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. NÃO COMPROVAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO. 1. O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor adota a teoria do risco do empreendimento ao instituir a responsabilidade objetiva do fornecedor perante o cliente. 2. Como os clientes não possuem o conhecimento técnico acerca dos mecanismos de monitoramento e de proteção contra fraude do sistema de autoatendimento, o risco do empreendimento deve ser suportado pelos próprios bancos que administram tais mecanismos, de modo que sobre eles recai o mister de zelar por seu escorreito funcionamento. 3. Caberia ao banco desincumbir-se do ônus de comprovar, alternativamente, a inexistência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, expediente esse não cumprido a contento, restando desatendido o comando do art. 333, II, do Estatuto Processual Civil. 4. A movimentação fraudulenta da conta bancária do consumidor, com a subtração de verba necessária ao equilíbrio de suas finanças, ultrapassa a barreira do mero aborrecimento ínsito à deficiência da prestação de serviço para impingir-lhe a severa aflição psíquica de não poder contar com recursos desviados de seu patrimônio, comportando indenização moral. 5. Recurso parcialmente conhecido e nessa parte desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURAÇÃO. CARTÃO MAGNÉTICO CLONADO. SAQUE INDEVIDO. PRESTAÇÃO DEFICIENTE DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. NÃO COMPROVAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO. 1. O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor adota a teoria do risco do empreendimento ao instituir a responsabilidade objetiva do fornecedor perante o cliente. 2. Como os clientes não possuem o conhecimento técnico acerca dos mecanismos de monitoramento e de pr...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. EMBARGOS INFRINGENTES. MORTE DE PACIENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. ATO OMISSIVO. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. O direito à saúde se encontra no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana e cuja relevância levou o Constituinte a alçá-lo à categoria de Direito Constitucional, como forma de prestação positiva do Estado. 2. Tratando-se de suposto ato omissivo, consistente na ausência de medidas adequadas à preservação da integridade física da paciente, deve ser aplicada a responsabilidade subjetiva, na qual se exige a demonstração de dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência), segundo preceitua a Teoria da Culpa do Serviço. 3. Tendo o Distrito Federal se desincumbido do ônus de demonstrar que utilizou os recursos disponíveis para atender a paciente e não existindo elementos de convicção suficientes para concluir que a internação em leito de UTI, por si só, evitaria a sua morte, não há se falar em responsabilidade civil do Estado e o conseqüente dever de indenizar. 4. Aobrigação do médico é, em regra, de meio, ou seja, o profissional da saúde deve prestar os serviços com diligência e prudência, não podendo a cura e o afastamento do evento mais danoso ser exigidos do médico ou do ente público responsável pelo serviço de saúde. 5. Embargos Infringentes conhecidos e desprovidos.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. EMBARGOS INFRINGENTES. MORTE DE PACIENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. ATO OMISSIVO. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. O direito à saúde se encontra no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana e cuja relevância levou o Constituinte a alçá-lo à categoria de Direito Constitucional, como forma de prestação positiva do Estado. 2. Tratando-se de suposto ato omissivo, consistente na ausência de medidas adequadas à preservação da integridade física da paciente, deve ser aplicada a responsabilidade subjeti...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. AVALIAÇÃO MÉDICA. NÃO ENTREGA DE TODOS OS EXAMES. CULPA DE TERCEIROS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Excluir o candidato do concurso em razão da não entrega de apenas um exame médico exigido no edital, ainda que aparentemente reflita obediência ao princípio da legalidade, ofende outro princípio basilar do constitucionalismo moderno - o da razoabilidade, pois a obediência cega à lei, sem balizamento da razoabilidade e proporcionalidade, pode ensejar quadro muito mais danoso à consagração da justiça social. 2. Considerando-se a situação peculiar envolvendo o candidato, o qual logrou aprovação em todas as fases do concurso, deve-se prestigiar a finalidade do ato em detrimento ao excesso de formalismo. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. AVALIAÇÃO MÉDICA. NÃO ENTREGA DE TODOS OS EXAMES. CULPA DE TERCEIROS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Excluir o candidato do concurso em razão da não entrega de apenas um exame médico exigido no edital, ainda que aparentemente reflita obediência ao princípio da legalidade, ofende outro princípio basilar do constitucionalismo moderno - o da razoabilidade, pois a obediência cega à lei, sem balizamento da razoabilidade e proporcionalidade, pode ensejar quadro muito mais danoso à consagração da j...