AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EVIDENCIADO NO INSTRUMENTO RECURSAL. ART. 524, II, CPC. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético (DIDIER, Fredie Júnior. Curso de Direito Processual Civil. 7. ed. Salvador: Jus Podivm, 2009. p. 62). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2016.005741-7, de Criciúma, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 03-03-2016).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EVIDENCIADO NO INSTRUMENTO RECURSAL. ART. 524, II, CPC. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo ju...
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE MARÍTIMO. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINER (DEMURRAGE). AGRAVO RETIDO. TESE ABSORVIDA PELA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. O agravo retido sobre matéria analisada em interlocutória, posteriormente absorvida e substituída pela sentença, não merece conhecimento. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE SOBRE-ESTADIA. PREVISÃO DA REFERIDA TAXA NO CONTRATO CELEBRADO. APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL, ISTO É, CINCO ANOS. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. É iterativa a jurisprudência do STJ na Segunda Seção no tocante ao prazo prescricional para o ajuizamento da ação que busca a cobrança da taxa de sobre-estadia de contêiner, sendo que, caso não haja a previsão da referida taxa no contrato celebrado entre as partes, o prazo prescricional será de dez anos, nos termos do art. 205 do CC/2002. Por outro lado, na hipótese de o instrumento contratual prever tal cobrança, a regra de incidência da prescrição será a prevista no art. 206, § 5º, I, do CC/2002, isto é, cinco anos (cf. STJ, REsp. n. 1.363.258/SP, Segunda Seção, rel. Min. Marco Buzzi, j. em 28-10-2015). RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS DE SOBRE-ESTADIA. EMPRESA INDICADA NO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MARÍTIMO COMO CONSIGNATÁRIA. A consignatária é responsável pela obrigação de pagar os valores pactuados em decorrência de sobre-estadia de contêiner (demurrage). Eventual irregularidade no exercício dos poderes outorgados à empresa contratada para prestação de serviços aduaneiros deve ser discutida em ação própria. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065052-6, de Navegantes, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
Ementa
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE MARÍTIMO. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINER (DEMURRAGE). AGRAVO RETIDO. TESE ABSORVIDA PELA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. O agravo retido sobre matéria analisada em interlocutória, posteriormente absorvida e substituída pela sentença, não merece conhecimento. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE SOBRE-ESTADIA. PREVISÃO DA REFERIDA TAXA NO CONTRATO CELEBRADO. APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL, ISTO É, CINCO ANOS. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. É iterativa a ju...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERLOCUTÓRIO QUE DISTRIBUI ENTRE TODOS OS RÉUS O ÔNUS DE CUSTEAR REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PROVA, TODAVIA, REQUERIDA POR APENAS UM DOS DEMANDADOS, A QUEM RECAI O DEVER DE SUBSIDIAR ISOLADAMENTE A REMUNERAÇÃO DO LOUVADO. EXEGESE DO ART. 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Como se vê o pagamento dos honorários de perito deve ser adiantado pela parte que houver requerido a prova e, tendo o agravado, na qualidade de réu da ação, requerido a realização da prova pericial, nos termos da lei de regência, as despesas com a realização de tal prova deverão ser por ele suportadas. [...] No sistema previsto nos arts. 19 e 33, ambos do CPC, as despesas com a perícia a ser realizada devem ser suportadas por quem a requereu (AI n. 1.254.973-0/0, rel. Des. Paulo Ayrosa, j. 24-03-2009); TJRS: Regra geral é de que responda pelos honorários de perito a parte que requereu a prova técnica, não se podendo inverter responsabilidades ao argumento de se assegurar efetividade do processo (AI n. 70009208802, rel. Des. Armínio José Abreu Lima da Rosa, j. 29-09-2004) (IMHOF, Cristiano. Código de Processo Civil interpretado - Anotado Artigo por Artigo. 2. ed. Florianópolis: Publicações Online, 2012, p. 129). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004384-8, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERLOCUTÓRIO QUE DISTRIBUI ENTRE TODOS OS RÉUS O ÔNUS DE CUSTEAR REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PROVA, TODAVIA, REQUERIDA POR APENAS UM DOS DEMANDADOS, A QUEM RECAI O DEVER DE SUBSIDIAR ISOLADAMENTE A REMUNERAÇÃO DO LOUVADO. EXEGESE DO ART. 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Como se vê o pagamento dos honorários de perito deve ser adiantado pela parte que houver requerido a prova e, tendo o agravado, na qualidade de réu da ação, requerido a realização da prova pericial, nos termos da lei de regência, as despesas com a...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇAO. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. ILEGITIMIDADE DO PROPRIETÁRIO RECONHECIDA. PREVISÃO EM LEI LOCAL (ART. 23 DA LCM 35/04) DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NOTIFICAÇÃO, TODAVIA, REALIZADA EM NOME DO RECORRIDO, MAS ENDEREÇADA E ASSINADA POR TERCEIRO (O EMPREITEIRO). NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DO CONTRADITÓRIO ADMINISTRATIVO EM RELAÇÃO AO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO (STJ, AGRG NOS EDCL NO RESP 1.018.344/DF). LANÇAMENTO INVÁLIDO. ILEGITIMIDADE FLAGRANTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.012179-3, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇAO. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. ILEGITIMIDADE DO PROPRIETÁRIO RECONHECIDA. PREVISÃO EM LEI LOCAL (ART. 23 DA LCM 35/04) DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NOTIFICAÇÃO, TODAVIA, REALIZADA EM NOME DO RECORRIDO, MAS ENDEREÇADA E ASSINADA POR TERCEIRO (O EMPREITEIRO). NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DO CONTRADITÓRIO ADMINISTRATIVO EM RELAÇÃO AO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO (STJ, AGRG NOS EDCL NO RESP 1.018.344/DF). LANÇAMENTO INVÁLIDO. ILEGITIMIDADE FLAGRANTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.012179-3, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Púb...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE QUANTO À FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM UM SALÁRIO MÍNIMO. DECISÃO INITIO LITIS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE OS RENDIMENTOS FIXOS DO ALIMENTANTE. Estando pendente de análise em primeiro grau o pedido de gratuidade de Justiça, razoável que se admita o exame do recurso independentemente de preparo, relegando-se a definição sobre a concessão do benefício legal ao juízo de origem, a fim de se evitar supressão de instância. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando, segundo o princípio contido no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032712-2, de Santa Cecília, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE QUANTO À FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM UM SALÁRIO MÍNIMO. DECISÃO INITIO LITIS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE OS RENDIMENTOS FIXOS DO ALIMENTANTE. Estando pendente de análise em primeiro grau o pedido de gratuidade de Justiça, razoável que se admita o exame do recurso independentemente de preparo, relegando-se a definição sobre a concessão do benefício legal ao juízo de origem, a fim de se evitar supressão de instância. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio possibilidade do alimentante e necessid...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. TUTELA ANTECIPADA. CORREÇÃO DE PROVENTOS CONFORME PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTANTE NAS LEIS N. 9.494/97 e N. 12.016/09. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. "As Leis 9.494/97 e 12.016/09 vedam a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional contra a Fazenda Pública quando a matéria versar sobre pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias, ou concessão de aumento, ou reclassificação ou equiparação de servidores públicos" (Agravo de Instrumento n. 2015.008001-1, de Laguna, Relator: Des. Jaime Ramos, 4ª Câm. Dir. Púb., j. 23/04/2015). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA INDEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO HOSTILIZADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080757-2, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. TUTELA ANTECIPADA. CORREÇÃO DE PROVENTOS CONFORME PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTANTE NAS LEIS N. 9.494/97 e N. 12.016/09. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. "As Leis 9.494/97 e 12.016/09 vedam a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional contra a Fazenda Pública quando a matéria versar sobre pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias, ou concessão de aumento, ou reclassificação ou equiparação de servidores públicos" (Agravo de Instrumento n. 2015.008001-1, de Laguna,...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL QUE EMERGIU COM O EXERCÍCIO DE PROFISSÃO DE CAMAREIRA, EM 06.2011. CONSTATAÇÃO, PELA PERÍCIA, DE QUE AS LESÕES INCAPACITANTES REMONTAM À ÉPOCA ANTERIOR, EM QUE NÃO HOUVE CONTRIBUIÇÕES AO INSS. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE EMPREGADA DOMÉSTICA, ADEMAIS, OCORRIDO ENTRE 2006 E 2008, QUANDO A LEI NÃO ESTENDIA A TAL CATEGORIA PROFISSIONAL A POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADA CONSTATADA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO INVIÁVEL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013485-7, de Chapecó, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL QUE EMERGIU COM O EXERCÍCIO DE PROFISSÃO DE CAMAREIRA, EM 06.2011. CONSTATAÇÃO, PELA PERÍCIA, DE QUE AS LESÕES INCAPACITANTES REMONTAM À ÉPOCA ANTERIOR, EM QUE NÃO HOUVE CONTRIBUIÇÕES AO INSS. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE EMPREGADA DOMÉSTICA, ADEMAIS, OCORRIDO ENTRE 2006 E 2008, QUANDO A LEI NÃO ESTENDIA A TAL CATEGORIA PROFISSIONAL A POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADA CONSTATADA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO INVIÁVEL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013485-7, de Chapecó, rel. Des. Ricard...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PROFISSIONAL MÉDICO. APURAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULPA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ENTIDADE HOSPITALAR RÉ. VÍTIMA BALEADA. MÉDICO QUE NÃO DILIGENCIOU EM BUSCA DO PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO NO INTERIOR DO CORPO DA VÍTIMA. FERIMENTO SEM APRESENTAÇÃO DE ORIFÍCIO DE SAÍDA. REALIZAÇÃO DE TORACOTOMIA MÍNIMA (EXPLORAÇÃO MÍNIMA DO TÓRAX). EXAMES RADIOLÓGICOS REALIZADOS, APENAS, NO TÓRAX SUPERIOR DA VÍTIMA. PROJÉTIL ALOJADO NO RETO COM PERFURAÇÃO DE MÚLTIPLAS ALÇAS INTESTINAIS. CAUSA MORTIS CHOQUE SÉPTICO. NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA VERIFICADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS RÉUS. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS). OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PEDIDO DE DANOS MATERIAIS. GASTOS COM FUNERAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS REALIZADAS PELO RECORRENTE. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I, DO CPC. PENSÃO MENSAL REQUERIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO AUTOR EM RELAÇÃO À VÍTIMA, SEU FILHO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO. VÍTIMA CASADA E QUE POSSUÍA FILHOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor ao fato do serviço decorrente de prestação de saúde, presumindo-se a responsabilidade solidária de todos os entes da cadeia de consumo. A responsabilidade atribuída ao fornecedor de serviços hospitalares, que possua médicos como empregados, prepostos ou conveniados, é apurada de forma objetiva, ou seja, independente da existência de culpa, pelos danos sofridos aos consumidores por atos praticados em suas instalações ou por sua representação, conforme se infere do artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor. Havendo alegação de erro médico, deve-se aferir, da mesma forma em que se procede a demandas sobre responsabilidade médica em geral, se houve adequado emprego da técnica. Distinguem-se, dessa forma, aqueles efeitos colaterais inevitáveis ou imprevisíveis daqueles que sejam decorrentes de imperícia ou negligência. Na aferição de responsabilidade por suposto erro médico, deve-se avaliar se cumprido o dever de atender o paciente com o devido cuidado e diligenciar conforme o "estado da arte", entenda-se, conforme as práticas médicas que, à época dos fatos, era aceitas pela comunidade científica. Esse entendimento fundamenta-se na limitação da própria medicina para compreender o corpo humano e as contigências a que está sujeito na tentativa de diagnosticar e combater adequadamente uma moléstia ou as consequências de uma lesão. Ao se classificar a atividade médica como obrigação de meio, portanto, está-se a afirmar que o médico tem o dever de atuar de maneira cuidadosa, aplicando as técnicas que são admitidas e recomendadas na época em que realizado o exame ou procedimento, o que não lhe confere absoluto controle sobre o resultado de sua intervenção e tampouco assegura a exatidão do diagnóstico. Observando-se que, no caso concreto, o médico não diligenciou com a prudência que se lhe poderia exigir à época dos fatos, a fim de localizar bala alojada no corpo do paciente, tem-se por configurada a imperícia e negligência, daí exsurgindo culpa e a responsabilidade por indenizar os danos decorrentes do defeito no atendimento. "A comprovação do nexo causal entre a suposta conduta ilícita e o dano constitui pressuposto inarredável ao estabelecimento da responsabilidade civil. Nem mesmo nas hipóteses de obrigação de resultado e de responsabilidade objetiva se pode cogitar do dever de indenizar sem prova suficiente da relação de causalidade." (AgRg no REsp 1362240/DF, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 5.8.2014). O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em atenção ao princípio da proporcionalidade, levando-se em consideração, de um lado, a gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima e, de outro, o aspecto sancionatório ao responsável pelo dano, a fim de coibir a reiteração da conduta lesiva. O ressarcimento por dano material está condicionado à comprovação das despesas por parte de quem o pleiteia, conforme inteligência do artigo 333, inciso I, do CPC. Consigna-se que para fixação de pensão mensal em favor do genitor da vítima, necessária comprovação da dependência econômica deste em relação a seu filho, uma vez que, a dependência financeira somente é presumível em relação aos filhos e ao cônjuge sobrevivente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018842-1, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PROFISSIONAL MÉDICO. APURAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULPA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ENTIDADE HOSPITALAR RÉ. VÍTIMA BALEADA. MÉDICO QUE NÃO DILIGENCIOU EM BUSCA DO PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO NO INTERIOR DO CORPO DA VÍTIMA. FERIMENTO SEM APRESENTAÇÃO DE ORIFÍCIO DE SAÍDA. REALIZAÇÃO DE TORACOTOMIA MÍNIMA (EXPLORAÇÃO MÍNIMA DO TÓRAX). EXAMES RADIOLÓGICOS REALIZADOS, APENAS, NO TÓRAX SUPERIOR DA VÍTIMA. PROJÉ...
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.028522-6, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.028522-6, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. "CREDIT SCORING". PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA VISANDO À MAJORAÇÃO DO QUANTUM DA COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (CPC, ART. 543-C). AUSÊNCIA DE ILICITUDE DO ATO IMPUTADO À RÉ. RECURSO ADESIVO DESTA PROVIDO. APELAÇÃO PREJUDICADA. 01. "A matéria objeto do recurso adesivo não precisa guardar correlação temática com a do principal" (STJ, T-1, REsp n. 1.033.844, Min. Luiz Fux; T-2, REsp n. 591.691, Min. Franciulli Netto; T-3, REsp n. 203.874, Min. Waldemar Zveiter; T-4, REsp n. 1.109.249, Min. Luis Felipe Salomão; T-5, REsp n. 467.110, Min. Arnaldo Esteves Lima). 02. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). São pressupostos da responsabilidade civil, os quais devem coexistir: "a) existência de uma ação, comissiva ou omissiva, qualificada juridicamente, isto é, que se apresenta como ato ilícito ou lícito, pois ao lado da culpa como fundamento da responsabilidade civil há o risco; b) ocorrência de um dano moral ou patrimonial causado à vítima; c) nexo de causalidade entre o dano e a ação, o que constitui o fato gerador da responsabilidade" (Maria Helena Diniz). 03. "A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo" (STJ, S-2, Súmula 550; REsp n. 1.419.697 (CPC, art. 543-C), Min. Paulo de Tarso Sanseverino). Estabelecida a premissa de que a inclusão do autor no denominado "credit scoring" não constitui ato ilícito, não responde o réu pela reparação do dano moral que eventualmente dela decorra. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025461-6, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. "CREDIT SCORING". PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA VISANDO À MAJORAÇÃO DO QUANTUM DA COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (CPC, ART. 543-C). AUSÊNCIA DE ILICITUDE DO ATO IMPUTADO À RÉ. RECURSO ADESIVO DESTA PROVIDO. APELAÇÃO PREJUDICADA. 01. "A matéria objeto do recurso adesivo não precisa guardar correlação temática com a do principal" (STJ, T-1, REsp n. 1.033.844, Min. Luiz Fux; T-2, REsp n. 591.691, Min. Franciulli Netto; T-3...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ONLINE VIA BACENJUD. NUMERÁRIO DEPOSITADO EM PRETENSA CONTA POUPANÇA DO DEVEDOR. DECISÓRIO RECORRIDO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DESSE VALOR PECUNIÁRIO. INSURGÊNCIA DO CREDOR, ARGUMENTANDO QUE A ALUDIDA CONTA ERA UTILIZADA, EM VERDADE, COMO CONTA CORRENTE. SUBSISTÊNCIA DO RECLAMO. PARCOS EXTRATOS BANCÁRIOS ONDE SE CONSTATAM SIGNIFICATIVOS SAQUES REALIZADOS EM CURTO PERÍODO DE TEMPO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVA ACERCA DA DATA DE ABERTURA DA ALUDIA CONTA, SE ANTERIOR OU POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO, DE MODO A AFASTAR SUSPEITA DE FRUSTAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA ORIUNDA DE DECISÃO JUDICIAL. RECURSO PROVIDO. 1. É impenhorável a quantia que, inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, encontra-se depositada em caderneta de poupança (CPC/73 art. 649, X e CPC/16 art. 833, X). 2. Nessa hipótese, contudo, é do executado o ônus de demonstrar que a conta bancária foi aberta antes da constituição da dívida, e, bem assim, de que a movimentação financeira constatada não gere desvirtuamento fraudulento da função poupadora do depósito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036918-2, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ONLINE VIA BACENJUD. NUMERÁRIO DEPOSITADO EM PRETENSA CONTA POUPANÇA DO DEVEDOR. DECISÓRIO RECORRIDO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DESSE VALOR PECUNIÁRIO. INSURGÊNCIA DO CREDOR, ARGUMENTANDO QUE A ALUDIDA CONTA ERA UTILIZADA, EM VERDADE, COMO CONTA CORRENTE. SUBSISTÊNCIA DO RECLAMO. PARCOS EXTRATOS BANCÁRIOS ONDE SE CONSTATAM SIGNIFICATIVOS SAQUES REALIZADOS EM CURTO PERÍODO DE TEMPO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVA ACERCA DA DATA DE ABERTURA DA ALUDIA CONTA, SE ANTERIOR OU POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO, DE MODO A AFASTAR SUSPEITA D...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. "CREDIT SCORING". PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (CPC, ART. 543-C). AUSÊNCIA DE ILICITUDE DO ATO IMPUTADO AO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). São pressupostos da responsabilidade civil, os quais devem coexistir: "a) existência de uma ação, comissiva ou omissiva, qualificada juridicamente, isto é, que se apresenta como ato ilícito ou lícito, pois ao lado da culpa como fundamento da responsabilidade civil há o risco; b) ocorrência de um dano moral ou patrimonial causado à vítima; c) nexo de causalidade entre o dano e a ação, o que constitui o fato gerador da responsabilidade" (Maria Helena Diniz). 02. "A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo" (STJ, S-2, Súmula 550; REsp n. 1.419.697 (CPC, art. 543-C), Min. Paulo de Tarso Sanseverino). Estabelecida a premissa de que a inclusão do autor no denominado "credit scoring" não constitui ato ilícito, não responde o réu pela reparação do dano moral que eventualmente dela decorra. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075677-0, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. "CREDIT SCORING". PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (CPC, ART. 543-C). AUSÊNCIA DE ILICITUDE DO ATO IMPUTADO AO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). São pressupostos da responsabilidade civil, os quais devem coexistir: "a) existência de uma ação, comissiva ou omissiva,...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ILÍCITA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO VERSANDO SOBRE A EXISTÊNCIA DO DANO E O QUANTUM DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). 02. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano moral. Atribui ao juiz a árdua tarefa de arbitrá-la. Deverá ele considerar: I) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); II) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085200-3, da Capital - Continente, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ILÍCITA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO VERSANDO SOBRE A EXISTÊNCIA DO DANO E O QUANTUM DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). 02. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano moral. Atribui ao j...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ILÍCITA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DE APELAÇÃO VERSANDO SOBRE A ILEGITIMIDADE PASSIVA, O QUANTUM DA INDENIZAÇÃO E A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. RECURSO ADESIVO DA AUTORA VERSANDO SOBRE O QUANTUM ARBITRADO E A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Ainda que a inscrição do nome do consumidor no SPC tenha sido provocada pela administradora do cartão de crédito, incide, no caso, a teoria da aparência, com vistas a responsabilizar a casa comercial, se é ela quem oferta à consumidora crédito em seus estabelecimentos comerciais, entregando-lhe o correspondente cartão, com sua logomarca, destinado a eventuais compras e divulgar sua marca, assim como fidelizar a clientela, além de outras vantagens" (TJSC, 2ª CDCiv, AC n. 2012.057291-7, Des. Luiz Carlos Freyesleben; 1ª CDCiv, AC n. 2010.050219-6, Des. Denise Volpato; 5ª CDCiv, AC n. 2008.012189-6, Des. Jorge Luis Costa Beber; 6ª CDCiv, AC n. 2014.033303-6, Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior). 02. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). 03. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano moral. Atribui ao juiz a árdua tarefa de arbitrá-la. Deverá ele considerar: I) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); II) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). 04. Se o dano moral decorre de ilícito extracontratual, os juros de mora fluem da data do evento danoso (STJ, Corte Especial, Súmula 54; EDclEREsp n. 903.258, Min. João Otávio de Noronha). 05. O acolhimento da pretensão da autora quanto à compensação pecuniária do dano moral não autoriza a revogação do benefício da assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/1950) sob a justificativa de que terá condições de arcar com o pagamento dos honorários advocatícios devidos à parte em relação à qual o pleito foi julgado improcedente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039833-1, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ILÍCITA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DE APELAÇÃO VERSANDO SOBRE A ILEGITIMIDADE PASSIVA, O QUANTUM DA INDENIZAÇÃO E A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. RECURSO ADESIVO DA AUTORA VERSANDO SOBRE O QUANTUM ARBITRADO E A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Ainda que a inscrição do nome do consumidor no SPC tenha sido provocada pela administradora do cartão de crédito, incide, n...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DA DEVEDORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA E SIGNIFICATIVA DEMORA DA CREDORA EM PROMOVER O CANCELAMENTO DO REGISTRO CADASTRAL NEGATIVO. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA ARBITRADA COM MODERAÇÃO SE CONSIDERADA TAMBÉM A INÉRCIA DA DEVEDORA EM PROMOVER OU INSISTIR QUE A CREDORA CANCELASSE O REGISTRO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). 02. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano moral. Atribui ao juiz a árdua tarefa de arbitrá-la. Deverá ele considerar: I) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); II) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). 03. É certo que "incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito" (STJ, S-2, Súmula 548) e que "a inércia do credor em promover a atualização dos dados cadastrais, apontando o pagamento, e consequentemente, o cancelamento do registro indevido, gera o dever de indenizar, independentemente da prova do abalo sofrido pelo autor, sob forma de dano presumido" (STJ, T-3, REsp 1.149.998, Min. Nancy Andrighi; T-4, AgRgEDclREsp n. 1.368.258, Min. Raul Araújo). Todavia, se decorridos meses do adimplemento da obrigação a devedora não se interessou em reclamar o cancelamento do registro negativo, se ela própria não o promoveu, não tendo demonstrado preocupação com o abalo ao seu conceito moral e comercial, essa inércia deve ser considerada no arbitramento do quantum da compensação do dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004563-2, de Turvo, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DA DEVEDORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA E SIGNIFICATIVA DEMORA DA CREDORA EM PROMOVER O CANCELAMENTO DO REGISTRO CADASTRAL NEGATIVO. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA ARBITRADA COM MODERAÇÃO SE CONSIDERADA TAMBÉM A INÉRCIA DA DEVEDORA EM PROMOVER OU INSISTIR QUE A CREDORA CANCELASSE O REGISTRO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927)...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. DEVER DE INDENIZAR VERIFICADO. QUANTUM DA COMPENSAÇÃO. MINORAÇÃO INDEVIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). Não constituem atos ilícitos "os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido" (CC, art. 188, inc. I). É certo que a inscrição do devedor inadimplente em "bancos de dados e cadastros relativos a consumidores" e/ou entidades integrantes dos "serviços de proteção ao crédito" (CDC, art. 43, § 4º) caracteriza "exercício regular de um direito reconhecido", desde que líquida, certa e exigível a dívida, e tenha sido ele previamente notificado (§ 2º). Todavia, quanto aos créditos decorrentes da prestação de serviços de telefonia móvel, para configuração daquela excludente de ilicitude não basta o atendimento desses dois requisitos. Impõe-se à concessionária satisfazer também aqueles contidos na Resolução n. 477, de 2007, da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel. Deve: a) previamente, comunicar ao usuário "da possibilidade, forma e prazo para contestação do débito" (art. 51, § 1º, inc. II) e "da sanção a que está sujeito na ausência de contestação" (inc. III); b) apresentada a contestação, "responder os questionamentos previstos neste artigo no prazo de até 30 (trinta) dias" (art. 68, § 3º). A resposta "às contestações de débito será feita obrigatoriamente por escrito, a menos que o Usuário opte expressamente por outro meio" (§ 4º). Decorrido o prazo para a liquidação do débito, desde que já rescindido o "Contrato de Prestação do SMP" e notificado o usuário "por escrito com antecedência de 15 (quinze) dias", poderá a prestadora incluir o "registro de débito em sistemas de proteção ao crédito" (art. 51, § 3º). Sem o cumprimento desses requisitos, a promoção do registro constitui ilícito meio coercitivo de pagamento e, portanto, censurável "abuso de direito". Se dele resultarem danos materiais e/ou morais ao usuário, caberá à concessionária repará-los. 02. "O crédito, na conjuntura atual, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas comerciantes ou não, profissionais ou não, de modo que a sua proteção não pode ficar restrita àqueles que dele fazem uso em suas atividades especulativas; o abalo de credibilidade molesta igualmente o particular, no que vê empenhada a sua honorabilidade, a sua imagem, reduzindo o seu conceito perante os cidadãos; o crédito (em sentido amplo) representa um cartão que estampa a nossa personalidade, e em razão de cujo conteúdo seremos bem ou mal recebidos pelas pessoas que conosco se relacionam na diuturnidade da vida privada. [...] O injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes de um abalo de crédito, produz nessa pessoa uma reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade. Essa dor é o dano moral indenizável, e carece de demonstração, pois emerge do agravo de forma latente, sofrendo-a qualquer um que tenha o mínimo de respeito e apreço por sua dignidade e honradez" (Yussef Said Cahali). Quando originário de "inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica" (STJ, T-1, AgRgAgREsp n. 409.226, Min. Napoleão Nunes Maia Filho; T-2, AgRgREsp n. 1.481.057, Min. Og Fernandes; T-3, REsp n. 1.059.663, Min. Nancy Andrighi; T-4, AgRgAgREsp n. 402.123, Min. Maria Isabel Gallotti). 03. "A fraude praticada por terceiro, ao fazer instalar no endereço que forneceu linha telefônica em nome de outrem, facilitada que foi pelos meios de contratação disponibilizados pela concessionária dos serviços de telefonia, é de inteira responsabilidade desta, não gerando qualquer obrigação de pagamento para aquele cujo nome foi indevidamente utilizado para a aquisição do respectivo ramal. Não há que se cogitar, em tal hipótese, de culpa concorrente do lesado, mas apenas de responsabilidade objetiva e exclusiva da empresa de telefonia" (TJSC, 1ª CDCiv, AC n. 2006.031800-8, Des. Edson Ubaldo; 2ª CDCiv, AC n. 2004.010104-0, Des. Luiz Carlos Freyesleben; 4ª CDCiv, AC n. 2005.029557-0, Des. Trindade dos Santos; STJ, T-3, AgRgREsp n. 1.463.862, Min. Moura Ribeiro; T-4, AgRgREsp n. 1.107.801, Min. Maria Isabel Gallotti). 04. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano moral. Atribui ao juiz a árdua tarefa de arbitrá-la. Deverá ele considerar: a) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); b) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). 05. Seguindo orientação emanada do Grupo de Câmaras de Direito Civil (EI n. 2015.059550-5) e do Superior Tribunal de Justiça (T-3, AgRgREsp n. 1.538.316, Min. Marco Aurélio Bellizze; T-3, AgRgREsp n. 1.452.720, Min. Sidnei Beneti; T-4, AgRgAgREsp n. 163.884, Min. Marco Buzzi; T-4, AgRgREsp n. 1.256.493, Min. Luis Felipe Salomão), a Câmara tem decidido que se conforma com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade sentença que estabelece em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a compensação pecuniária do dano moral resultante da ilícita inscrição de usuário de serviço de telefonia em órgão integrante do sistema de proteção ao crédito (AC n. 2014.083300-0, Des. João Batista Góes Ulysséa; AC n. 2014.073012-0, Des. Sebastião César Evangelista; AC n. 2012.060540-5, Des. Newton Trisotto). No entanto, tendo o autor se conformado com a sentença, o princípio vedante da reformatio in pejus impede que, de ofício, seja majorada a condenação estabelecida. Por outro lado, o princípio da razoabilidade igualmente impede que seja minorado o quantum da condenação. 06. "Tratando-se de reparação de dano moral, os juros de mora incidem desde o evento danoso, em casos de responsabilidade extracontratual (Súmula n. 54/STJ), e desde a citação da parte ré, no caso de responsabilidade contratual" (STJ, Corte Especial, EDclEDiREsp n. 903.258, Min. João Otávio De Noronha). Na hipótese de indevida inscrição do suposto devedor em órgão integrante do sistema de proteção ao crédito, o "evento danoso" ocorre na data em que o registro se concretizou. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084323-1, de Indaial, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. DEVER DE INDENIZAR VERIFICADO. QUANTUM DA COMPENSAÇÃO. MINORAÇÃO INDEVIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). Não constituem atos ilícitos "os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DE PARCERIA AJUSTADA ENTRE CAUSÍDICOS NA EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVOS RETIDOS FORMULADOS POR AMBAS AS PARTES NO CURSO DA INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. NULIDADE DO DECISÓRIO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. PARCERIA DE ADVOGADOS EM EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS. APELANTE QUE, SENDO A ADVOGADA CONSTITUÍDA PELOS EXEQUENTES, SUBSTABELECEU PODERES, COM RESERVAS, EM FAVOR DO APELADO, PARA REALIZAR CÁLCULOS ATUALIZADOS, DAR INÍCIO À EXECUÇÃO DO CRÉDITO E ACOMPANHAR O FEITO NA FASE EXECUTIVA. LEVANTAMENTO DE VALORES, TODAVIA, REALIZADO UNILATERALMENTE PELA SUBSTABELECENTE, SEM REPARTIÇÃO DE QUALQUER QUANTIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO FORMAL QUE EXPRIMA OS TERMOS DO AJUSTE. INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL, CORROBORADA FARTAMENTE PELA PROVA ORAL, QUE EVIDENCIA A DIVISÃO DE TAREFAS E, CONSEQUENTEMENTE, DOS HAVERES QUE SERIAM RECEBIDOS. EVIDENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA JURÍDICA E NÃO MERAMENTE CONTÁBIL, PRATICADO PELO ADVOGADO SUBSTABELECIDO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE APONTAM, VEEMENTEMENTE, PARA A EXISTÊNCIA DE AJUSTE VERBAL CUJOS CONTORNOS IDENTIFICAM-SE COM A NARRATIVA EXORDIAL, NA EXTENSÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA. COBRANÇA DEVIDA. RECURSO DA DEMANDADA PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA EXTIRPAR ERRO MATERIAL CONSTATADO NO DISPOSITIVO SENTENCIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003722-0, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DE PARCERIA AJUSTADA ENTRE CAUSÍDICOS NA EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVOS RETIDOS FORMULADOS POR AMBAS AS PARTES NO CURSO DA INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. NULIDADE DO DECISÓRIO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. PARCERIA DE ADVOGADOS EM EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS. APELANTE QUE, SENDO A ADVOGADA CONSTITUÍDA PELOS EXEQUENTES, SUBSTABELECEU PODERES,...
AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. 1. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LEGITIMIDADE DO ENTE PREVIDENCIÁRIO PARA RESPONDER PELA IRREGULARIDADE DOS DESCONTOS. 2. ABATIMENTO NO BENEFÍCIO DE VALORES NÃO CONTRATADOS. OBSTACULIZAÇÃO DETERMINADA EM SENTENÇA MANTIDA. 3. JUROS REMUNERATÓRIOS E COBRANÇA CAPITALIZADA. DIREITO DA CASA BANCÁRIA QUE FORNECEU O EMPRÉSTIMO. ILEGITIMIDADE RECURSAL DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO DESCONTO EM FOLHA. 4. IMPEDIMENTO À COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 5. IRRESIGNAÇÃO APRESENTADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.001695-2, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
Ementa
AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. 1. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LEGITIMIDADE DO ENTE PREVIDENCIÁRIO PARA RESPONDER PELA IRREGULARIDADE DOS DESCONTOS. 2. ABATIMENTO NO BENEFÍCIO DE VALORES NÃO CONTRATADOS. OBSTACULIZAÇÃO DETERMINADA EM SENTENÇA MANTIDA. 3. JUROS REMUNERATÓRIOS E COBRANÇA CAPITALIZADA. DIREITO DA CASA BANCÁRIA QUE FORNECEU O EMPRÉSTIMO. ILEGITIMIDADE RECURSAL DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO DESCONTO EM FOLHA. 4. IMPEDIMENTO À COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 5. IRRESIGNAÇÃO APRESENTADA QUE NÃO TEM...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO ADESIVO DO AUTOR E RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA AO DIES A QUO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.483.620/SC) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 2. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA NAS INDENIZAÇÕES POR MORTE OU INVALIDEZ DO SEGURO DPVAT DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. 3. REDISTRIBUIÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. 4. RECURSO ADESIVO DA AUTORA NÃO CONHECIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053029-3, de Itajaí, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO ADESIVO DO AUTOR E RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA AO DIES A QUO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.483.620/SC) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 2. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA NAS INDENIZAÇÕES POR MORTE OU INVALIDEZ DO SEGURO DPVAT DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. 3. REDISTRIBUIÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. 4. RECURSO ADESIVO DA AUTO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO DA AUTORA. 1. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MEDIDA QUE SE AFIGURA SATISFATIVA, E NÃO ACAUTELATÓRIA. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NOS ARTIGOS 806 E 808 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. 2. CAUSA MADURA. CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 515, § 3º, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. 3. PEDIDO DE FORNECIMENTO DE DADOS E DOCUMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO DO CRIADOR DE PERFIL FALSO NA INTERNET. OBRIGAÇÃO DO PROVEDOR DE HOSPEDAGEM DE CONTEÚDO (GOOGLE) DE FORNECER NÃO APENAS O ENDEREÇO IP (INTERNET PROTOCOL), MAS TAMBÉM OS DADOS CADASTRAIS DE QUEM CONTRATOU O PROVEDOR DE ACESSO E DE QUEM CRIOU A CONTA NA REDE SOCIAL ONDE FOI GERADO O PERFIL FALSO. INSURGÊNCIA ACOLHIDA. 4. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM R$2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), NA FORMA DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.019939-4, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO DA AUTORA. 1. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MEDIDA QUE SE AFIGURA SATISFATIVA, E NÃO ACAUTELATÓRIA. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NOS ARTIGOS 806 E 808 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. 2. CAUSA MADURA. CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 515, § 3º, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. 3. PEDIDO DE FORNECIMENTO DE DADOS E DOCUMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO DO CRIADOR DE PERFIL FALSO NA INTERNET. OBRIGAÇÃO DO PROVEDOR DE HOSPEDAGEM DE CONTEÚDO (GOO...