RESPONSABILIDADE CIVIL. ILÍCITA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DO DANO ARBITRADA EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). ATENDIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). 02. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano moral. Atribui ao juiz a árdua tarefa de arbitrá-la. Cabe a ele considerar: I) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); II) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.008137-7, de Pomerode, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ILÍCITA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DO DANO ARBITRADA EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). ATENDIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). 02. A lei não fixa critérios objetivos para a quant...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DA DEVEDORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA E SIGNIFICATIVA DEMORA DA CREDORA EM PROMOVER O CANCELAMENTO DO REGISTRO CADASTRAL NEGATIVO. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA ARBITRADA COM MODERAÇÃO SE CONSIDERADA TAMBÉM A INÉRCIA DA DEVEDORA EM PROMOVER OU INSISTIR QUE A CREDORA CANCELASSE O REGISTRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DA DEMANDADA DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), devendo repará-lo (CC, art. 927). O conceito jurídico de dano moral é demasiadamente vago, fluido. Com divergências de somenas importância, os doutrinadores têm preconizado que é recomendável "caracterizar o dano moral pelos seus próprios elementos; portanto, 'como a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos'; classificando-se, desse modo, em dano que afeta a 'parte social do patrimônio moral' (honra, reputação, etc.) e dano que molesta a 'parte efetiva do patrimônio moral' (dor, tristeza, saudade, etc.); dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante etc.) e dano moral puro (dor, tristeza, etc.)" (Yussef Said Cahali, Dano moral, RT, 2011, 4ª ed., p. 19/20; Carlos Alberto Bittar, Reparação civil por danos morais, RT, 1999, 3ª ed., p. 276/277; Antonio Jeová Santos, Dano moral indenizável, Método, 2001, 3ª ed., p. 102/103). Também reconhecem e advertem eles e, igualmente, os tribunais que: I) cumpre aos juízes a penosa tarefa de dizer se há ou não dano moral e, se for o caso, de quantificá-lo pecuniariamente, e que para tanto estão autorizados a aplicar "as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece" (CPC, art. 335; STJ, T-4, AgRgREsp n. 810.779, Min. Maria Isabel Gallotti; T-3, AgRgAg n. 1.295.732, Min. Vasco Della Giustina); II) "só se deve reputar como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia a dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo" (Sérgio Cavalieri Filho, Programa de responsabilidade civil, Atlas, 2012, 10ª ed., p. 93; Carlos Alberto Bittar, op. cit., p. 277/278; Carlos Roberto Gonçalves, Responsabilidade civil, Saraiva, 2014, 15ª ed., p. 500/501; Rui Stoco, Tratado de responsabilidade civil, RT, 2001, 5ª ed., p. 1.381; Yussef Said Cahali, op. cit., p. 52/53; Antonio Jeová Santos, op. cit., p. 100/101); III) "não cabe indenização por dano moral quando os fatos narrados estão no contexto de meros dissabores, sem humilhação, perigo ou abalo à honra e à dignidade do autor" (STJ, T-3, REsp n. 1.329.189, Min. Nancy Andrighi; T-4, AgRgREsp n. 1.470.844, Min. Marco Buzzi; T-3, REsp n. 1.399.931, Min. Sidnei Beneti; T-4, REsp n. 1.232.661, Min. Maria Isabel Gallotti; T-1, AgRgREsp n. 429.361, Min. Olindo Menezes; T-2, AgRgAgREsp n. 478.417, Min. Herman Benjamin). 02. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano moral. Atribui ao juiz a árdua tarefa de arbitrá-la. Cabe a ele considerar: I) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); II) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). 03. É certo que "incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito" (STJ, S-2, Súmula 548) e que "a inércia do credor em promover a atualização dos dados cadastrais, apontando o pagamento, e consequentemente, o cancelamento do registro indevido, gera o dever de indenizar, independentemente da prova do abalo sofrido pelo autor, sob forma de dano presumido" (STJ, T-3, REsp 1.149.998, Min. Nancy Andrigui; T-4, AgRgEDclREsp n. 1.368.258, Min. Raul Araújo). Todavia, se decorridos meses do adimplemento da obrigação a devedora não se interessou em reclamar o cancelamento do registro negativo, se ela própria não o promoveu, não tendo demonstrado preocupação com o abalo ao seu conceito moral e comercial, essa inércia deve ser considerada no arbitramento do quantum da compensação do dano moral. 04. Sendo monetariamente inexpressivo o valor da condenação (R$ 5.000,00), é razoável que os honorários advocatícios sejam arbitrados em 20% (vinte por cento), ainda que a causa não se revista de complexidade jurídica e não seja trabalhosa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079042-8, de Gaspar, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DA DEVEDORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA E SIGNIFICATIVA DEMORA DA CREDORA EM PROMOVER O CANCELAMENTO DO REGISTRO CADASTRAL NEGATIVO. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA ARBITRADA COM MODERAÇÃO SE CONSIDERADA TAMBÉM A INÉRCIA DA DEVEDORA EM PROMOVER OU INSISTIR QUE A CREDORA CANCELASSE O REGISTRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DA DEMANDADA DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda qu...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DO USUÁRIO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE OUTROS REGISTROS NEGATIVOS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. A "responsabilidade civil" pressupõe sempre, sem qualquer exceção, um dano - material ou imaterial. O "dano é, sem dúvida, o grande vilão da responsabilidade civil. Não havendo que se falar em indenização, nem em ressarcimento, se não houvesse o dano. Pode haver responsabilidade sem culpa, mas não pode haver responsabilidade sem dano. Na responsabilidade objetiva, qualquer que seja a modalidade do risco que lhe sirva de fundamento - risco profissional, risco proveito, risco criado etc. -, o dano constitui seu elemento preponderante. Tanto é assim que, sem dano, não haverá o que reparar, ainda que a conduta tenha sido culposa ou até dolosa" (Sérgio Cavalieri Filho). É certo que "o injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes de um abalo de crédito, produz nessa pessoa uma reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade. Essa dor é o dano moral indenizável, e carece de demonstração, pois emerge do agravo de forma latente, sofrendo-a qualquer um que tenha o mínimo de respeito e apreço por sua dignidade e honradez" (Yussef Said Cahali). Todavia, impõe-se ponderar que: I) "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (STJ, S-2, Súmula 385); II) "quem já é registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido pela inscrição do seu nome como inadimplente em cadastros de proteção ao crédito" (STJ, S-2, REsp n. 1.002.985, Min. Ari Pargendler; REsp n. 1.061.134, Min. Nancy Andrighi). Portanto, ainda que ilícito o apontamento do presuntivo devedor em cadastro de órgão integrante do serviço de proteção ao crédito - SPC, independentemente da preexistência de "legítima inscrição" não haverá dano a patrimônio moral se comprovado que é ele contumaz descumpridor de suas obrigações comerciais. Não obstante ilícito o ato do credor, não se lhe pode atribuir a obrigação de compensar dano moral inexistente. Para se concluir que o demandante é contumaz descumpridor de suas obrigações comerciais não é necessário que a inadimplência esteja demonstrada com registro do seu nome em órgão integrante do serviço de proteção ao crédito - SPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077986-4, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DO USUÁRIO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE OUTROS REGISTROS NEGATIVOS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. A "responsabilidade civil" pressupõe sempre, sem qualquer exceção, um dano - material ou imaterial. O "dano é, sem dúvida, o grande vilão da responsabilidade civil. Não havendo que se falar em indenização, nem em ressarcimento, se não houvesse o dano. Pode haver responsabilidade sem culpa, mas não pode haver responsabilidade sem dano. Na responsabilidade objetiva, qualquer que seja a modalidade do risco que lhe sirva de fund...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ABALO SUPORTADO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida, na SERASA e no SPC, enseja a indenização por danos morais que, além de amparada pela presunção, segue independente da demonstração dos prejuízos decorrentes. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. VALOR QUE DEVE SER ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA QUANTIA SE IMPÕE. O valor da indenização deve conter efeito pedagógico da condenação, como servir para evitar a reincidência, ajustado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem provocar enriquecimento injustificado da vítima. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013203-5, de Curitibanos, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ABALO SUPORTADO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida, na SERASA e no SPC, enseja a indenização por danos morais que, além de amparada pela presunção, segue independente da demonstração dos prejuízos decorrentes. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. VALOR QUE DEVE SER ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINC...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COMINATÓRIA DE EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÕES E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REQUISITO DO ART. 273, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A concessão da tutela antecipada depende da presença concomitante dos requisitos de verossimilhança das alegações, como do perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação que a sua não concessão pode ensejar. Não preenchidos os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, uma vez que o título que deu origem à inscrição nos organismos de proteção ao crédito se trata de um cheque, reconhecido pela parte autora, e contra este não foi apresentado qualquer prova acerca de sua quitação, viável a formação do contraditório, com o intuito de melhor apurar os fatos, para somente após ser analisado o pedido da Demandante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034432-4, de Otacílio Costa, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COMINATÓRIA DE EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÕES E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REQUISITO DO ART. 273, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A concessão da tutela antecipada depende da presença concomitante dos requisitos de verossimilhança das alegações, como do perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação que a sua não concessão pode ensejar. Não preenchidos os requis...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RÉ INCONTROVERSA. RECURSO DA AUTORA À MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. QUANTIA IRRISÓRIA. ELEVAÇÃO NECESSÁRIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. O valor arbitrado deve ter o efeito pedagógico da condenação para evitar a reincidência, obedecendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e, por outro lado, sem resultar em enriquecimento indevido da vítima. Assim, verificando-se que a quantia é irrisória frente ao poder econômico da instituição financeira Ré, sendo incapaz de impedir a reincidência em atos ilícitos análogos, torna-se imperativa a sua majoração. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072196-6, de Urussanga, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RÉ INCONTROVERSA. RECURSO DA AUTORA À MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. QUANTIA IRRISÓRIA. ELEVAÇÃO NECESSÁRIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. O valor arbitrado deve ter o efeito pedagógico da condenação para evitar a reincidência, obedecendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e, por outro lado, sem resultar em enriquecimento indevido da vítima....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. SENTENÇA QUE DECRETA A REVELIA E JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS. APELO DA RÉ. CONTESTAÇÃO PROTOCOLADA APÓS O ENCERRAMENTO, EM TESE, DO EXPEDIENTE FORENSE. ÚLTIMO DIA DO PRAZO. ACEITAÇÃO PELO DISTRIBUIDOR. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. PRECEDENTES. NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA RETOMADA DA MARCHA PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO ADESIVO DOS AUTORES COM VISTAS À MAJORAÇÃO DO VALOR CONDENATÓRIO. Ainda que o peticionamento contestatório do réu tenha sido formalmente apresentado quatro minutos após 19 horas, o fato de ter sido devidamente recebida e protocolada a contestação pelo distribuidor judicial demonstra que havia expediente forense e, portanto, não se lhe pode decretar a revelia. "Se o serviço de protocolo estava funcionando quando a petição foi apresentada e recebida, evidentemente havia expediente forense e, se havia, não pode o recurso ser tido como intempestivo" (TJMG, AI n. 1.0216.07.046422-9/002, rel. Des. Pereira da Silva, j. 19-10-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088905-2, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. SENTENÇA QUE DECRETA A REVELIA E JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS. APELO DA RÉ. CONTESTAÇÃO PROTOCOLADA APÓS O ENCERRAMENTO, EM TESE, DO EXPEDIENTE FORENSE. ÚLTIMO DIA DO PRAZO. ACEITAÇÃO PELO DISTRIBUIDOR. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. PRECEDENTES. NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA RETOMADA DA MARCHA PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO ADESIVO DOS AUTORES COM VISTAS À MAJORAÇÃO DO VALOR CONDENATÓRIO. Ainda que o peticionamento contestatório do réu tenha sido formalmente apresentado quatro minutos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL. LIMINAR NEGADA. CONTRATO GARANTIDO POR FIANÇA. ARTIGO 59, § 1º, INCISO IX, DA LEI N. 8.245/1991. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O contrato de locação celebrado entre as partes, provido de uma das modalidades de garantia locatícia legalmente admitida, torna inviável o pedido liminar de despejo fundamentada na falta de pagamento de aluguel, conforme dicção do art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei n. 8.245/1991. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047977-5, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL. LIMINAR NEGADA. CONTRATO GARANTIDO POR FIANÇA. ARTIGO 59, § 1º, INCISO IX, DA LEI N. 8.245/1991. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O contrato de locação celebrado entre as partes, provido de uma das modalidades de garantia locatícia legalmente admitida, torna inviável o pedido liminar de despejo fundamentada na falta de pagamento de aluguel, conforme dicção do art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei n. 8.245/1991. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047977-5, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmar...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS PROMOVIDA CONTRA OS AVÓS PATERNOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AVÔ PATERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DIFERENCIAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. A assistência judiciária gratuita não se confunde com a justiça gratuita, uma vez que esta se refere tão somente à isenção do pagamento das custas e despesas processuais, não englobando a nomeação de procurador e a verba honorária. Comprovada pela parte sua hipossuficiência financeira para arcar com as custas judiciais, a concessão do benefício da justiça gratuita é medida que se impõe. CONTRARRAZÕES DO APELO. ARGUIÇÃO DE ENDEREÇAMENTO EQUIVOCADO DAS RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. CONHECIMENTO DO RECURSO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR AVOENGA. CARÁTER SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO PAI. ALIMENTANDA QUE NÃO ESGOTOU OS MEIOS JUDICIAIS DE EXIGÊNCIA DOS ALIMENTOS DEVIDOS PELO GENITOR. SENTENÇA REFORMADA. O dever dos avós em prestar alimentos aos netos, decorrente do denominado princípio da solidariedade, é subsidiário ou sucessivo e, assim, torna-se pertinente e cabível somente quando demonstrada a omissão do genitor e esgotados os meios judiciais disponíveis para compeli-lo ao pagamento da verba alimentar. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092721-4, de Gaspar, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS PROMOVIDA CONTRA OS AVÓS PATERNOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AVÔ PATERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DIFERENCIAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. A assistência judiciária gratuita não se confunde com a justiça gratuita, uma vez que esta se refere tão somente à isenção do pagamento das custas e despesas processuais, não englobando a nomeação de procurador e a verba honorária. Comprovada pela parte sua hipossuficiência financeira para arcar com as custas judiciais, a concessão do ben...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REPETIÇÃO INDÉBITO. CONSIGNAÇÃO PAGAMENTO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PEÇA EXORDIAL. PRESENÇA DA CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA E REMOTA. No caso sub judice, não há falar em inépcia da inicial, por ser possível verificar-se a causa de pedir próxima, que incide ao pleito de revisão de cláusulas abusivas, e a causa de pedir remota, afeta aos fundamentos legais para a pretensão de revisão contratual. COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE AS PRESTAÇÕES MENSAIS. TAXA FIXADA NO PATAMAR LEGAL DE 1% AO MÊS APELANTE NÃO CONVENIADA AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. EXGESE DO ART. 1º DA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933) C/C ART. 406 DO CC E ART. 161, §1º, DO CTN. ABUSIVIDADE INEXISTENTE. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Não é abusiva a cláusula de contrato de compra e venda de bem imóvel, com previsão da cobrança de juros remuneratórios, no patamar de 1% ao mês. INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IGP-M. ÍNDICE LIVREMENTE PACTUADO ENTRE AS PARTES. ABUSIVIDADE INEXISTENTE. REFORMA DA SENTENÇA NESTA PARTE. O IGP-M é aplicável aos contratos de longa duração, por não existir orientação legal ao índice a ser ajustado ou indício de inferior onerosidade do INPC ao consumidor. Assim, deve ser mantido o ajuste neste ponto por não retratar abusividade a manutenção do índice pactuado entre as partes. CUMULAÇÃO, EM RESCISÃO CONTRATUAL, COM CLÁUSULA PENAL. INVIABILIDADE. A cumulação decorrente da incidência de cláusula penal e a condenação por perdas e danos da parte responsável pela rescisão, deve ser obstada, sob pena de caracterizar bis in idem, porque a pena contratual já representa a prefixação dos prejuízos derivados do desfazimento deste instrumento. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035959-7, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REPETIÇÃO INDÉBITO. CONSIGNAÇÃO PAGAMENTO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PEÇA EXORDIAL. PRESENÇA DA CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA E REMOTA. No caso sub judice, não há falar em inépcia da inicial, por ser possível verificar-se a causa de pedir próxima, que incide ao pleito de revisão de cláusulas abusivas, e a causa de pedir remota, afeta aos fundamentos legais para a pretensão de revisão contratual. COBR...
APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ABALO SUPORTADO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida, na SERASA e no SPC, enseja a indenização por danos morais que, além de amparada pela presunção, segue independente da demonstração dos prejuízos decorrentes. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. VALOR QUE DEVE SER ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA QUANTIA SE IMPÕE. O valor da indenização deve conter efeito pedagógico da condenação, como servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem provocar enriquecimento injustificado da vítima. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080428-4, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ABALO SUPORTADO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida, na SERASA e no SPC, enseja a indenização por danos morais que, além de amparada pela presunção, segue independente da demonstração dos prejuízos decorrentes. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. VALOR QUE DEVE SER ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA QUANTIA SE IMPÕE. O valor da indenização deve conter efeito pedagóg...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS C/C GUARDA E ALIMENTOS PROVISÓRIOS. TUTELA ANTECIPADA PARCIALMENTE DEFERIDA. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO DA FIXAÇÃO EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO CONSTRUÍDO DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE BLOQUEAR CONTA BANCÁRIA DO RÉU. RESTRIÇÃO QUE DEVE SER EFETUADA EM NUMERÁRIO EM NOME DA FILHA DO CASAL, A FIM DE PRESERVAR SEU PATRIMÔNIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A fixação dos alimentos deve abrigar a conjugação do binômio necessidade x possibilidade, insculpido no art. 1.694, do Código Civil. A necessidade da infante que conta com apenas 5 (cinco) anos de idade é presumida, contudo, pela fragilidade das provas dos rendimentos do Alimentante, a manutenção da fixação de 30% do salário mínimo é medida que se impõe, até que outras provas revelem a capacidade do alimentante. Ausentes provas da dilapidação do patrimônio por parte do Réu, não há justificativa para o bloqueio de conta poupança em nome deste. Ademais, sumariamente e por cautela, a constrição do numerário constante na conta poupança em nome da infante, a fim de preservar o patrimônio dela até posterior dilação probatória, revela-se plausível. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064552-5, de Laguna, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS C/C GUARDA E ALIMENTOS PROVISÓRIOS. TUTELA ANTECIPADA PARCIALMENTE DEFERIDA. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO DA FIXAÇÃO EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO CONSTRUÍDO DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE BLOQUEAR CONTA BANCÁRIA DO RÉU. RESTRIÇÃO QUE DEVE SER EFETUADA EM NUMERÁRIO EM NOME DA FILHA DO CASAL, A FIM DE PRESERVAR SEU PATRIMÔNIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A fixação dos alim...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO INJUSTIFICADO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DO DEFERIMENTO DA BENESSE. ACOLHIMENTO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. BLOQUEIO INJUSTIFICADO DE CARTÃO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CLIENTE. PARTE AUTORA QUE FOI IMPEDIDA DE REALIZAR COMPRAS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ABALO MORAL PRESUMIDO. DESNECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA CASA BANCÁRIA CONFIGURADA. É assente na jurisprudência que o bloqueio indevido e não comunicado previamente de cartão de crédito/débito, impedindo o cliente de efetivar o pagamento de suas compras em estabelecimento comercial, gera constrangimento público e dá ensejo a indenização por danos morais, os quais decorrem do próprio fato, sendo, portanto, presumidos. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. O valor arbitrado deve ter o efeito pedagógico da condenação para evitar a reincidência, obedecendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e, por outro lado, não resultar em enriquecimento indevido da vítima. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067625-2, da Capital - Continente, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO INJUSTIFICADO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DO DEFERIMENTO DA BENESSE. ACOLHIMENTO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. BLOQUEIO INJUSTIFICADO DE CARTÃO BANCÁ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DEFERIMENTO DE IMISSÃO NA POSSE. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO INCIDINDO NA POSSE DO IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO PRINCIPAL. EXEGESE DO ART. 1.052, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. Pertinente a suspensão do processo principal, até o julgamento do incidente, quando a discussão dos embargos de terceiro incidir sobre o bem objeto da lide principal (processo de conhecimento e de execução). Referida medida está baseada em norma cogente e, como tal, não fere a segurança jurídica e a coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059216-9, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DEFERIMENTO DE IMISSÃO NA POSSE. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO INCIDINDO NA POSSE DO IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO PRINCIPAL. EXEGESE DO ART. 1.052, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. Pertinente a suspensão do processo principal, até o julgamento do incidente, quando a discussão dos embargos de terceiro incidir sobre o bem objeto da lide principal (processo de conhecimento e de execução). Referida medida está baseada em norma cogente e, como tal, não fere a segurança jurídica e a coisa julgada. (TJSC,...
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ABALO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL PRESUMIDO. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida, na SERASA e/ou no SPC, enseja indenização por danos morais e que são presumidos, não dependendo de demonstração dos prejuízos decorrentes. VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. O valor indenizatório deve conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem provocar enriquecimento injustificado à vítima. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA VERBA ACESSÓRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora, em ação indenizatória, têm como marco inicial a data do evento danoso. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033989-7, de Lages, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ABALO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL PRESUMIDO. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida, na SERASA e/ou no SPC, enseja indenização por danos morais e que são presumidos, não dependendo de demonstração dos prejuízos decorrentes. VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDAD...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS DEMANDADOS. IMÓVEL ALIENADO PARA O SEGUNDO DEMANDADO. TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO DO BEM. REIVINDICATÓRIA SOMENTE EM RELAÇÃO A ESTE. SUSPENSÃO DA AÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DA DEMANDA DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL PROMOVIDA PELA AGRAVANTE. RESULTADO QUE AFETA A MATÉRIA DEBATIDA NO PROCESSO DE REIVINDICAÇÃO DO BEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. Na demanda reivindicatória, o proprietário tem o poder de reaver o seu imóvel injustamente possuído ou detido, total ou parcial, por terceiro, nos termos do art. 1.228 do Código Civil. Assim, somente pode responder a ação desta natureza aquele que, supostamente, encontrar-se em poder da área reclamada e, no caso de procedência do pedido inicial, pode ser obrigado a devolver o bem do autor. Existindo, paralelamente a ação reivindicatória de bem, ação de retificação de área de um dos imóveis reivindicados, a suspensão da primeira ação é medida que se impõe, tendo em vista a ligação direta do resultado desta demanda com o daquela. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042946-4, de Biguaçu, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS DEMANDADOS. IMÓVEL ALIENADO PARA O SEGUNDO DEMANDADO. TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO DO BEM. REIVINDICATÓRIA SOMENTE EM RELAÇÃO A ESTE. SUSPENSÃO DA AÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DA DEMANDA DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL PROMOVIDA PELA AGRAVANTE. RESULTADO QUE AFETA A MATÉRIA DEBATIDA NO PROCESSO DE REIVINDICAÇÃO DO BEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. Na demanda reivindicatória, o proprietário tem o poder de reaver o seu imóvel injustamente possuído ou detido, total ou parcial, por terceiro, nos termos do art. 1.228...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ORGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA. INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TESE AFASTADA. FALTA DE ZELO DA OPERADORA DE TELEFONIA. ARTS. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. A excludente de responsabilidade da operadora de telefonia por ato exclusivo da vítima (art. 14, §3º, II, do CDC), é possível desde que ausente defeito na prestação do serviço e retrate fortuito externo, sem relação com as atividades desenvolvidas pela concessionária de serviço público. Porém, retratada a falta de cautela e se tratando de fato relacionado exatamente ao ramo de exploração econômica da operadora de telefone (fortuito interno), deve esta assumir os riscos decorrentes dos serviços defeituosamente prestados. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ABALO SUPORTADO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 227 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida, na Serasa e no SPC, enseja a indenização por danos morais que, além de amparada pela presunção, segue independente da demonstração dos prejuízos decorrentes. VERBA INDENIZATÓRIA. INSURGÊNCIA EM COMUM. VALOR QUE DEVE SER ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ELEVAÇÃO DO QUANTUM QUE SE IMPÕE. O quantum indenizatório deve conter efeito pedagógico da condenação, como servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem provocar enriquecimento injustificado da vítima. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE. AUMENTO DA INDENIZAÇÃO QUE, EM CONSEQUÊNCIA, ELEVOU O VALOR DA VERBA HONORÁRIA. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere dignamente o profissional, levando-se em consideração o tempo despendido no acompanhamento da ação e a complexidade da matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074917-7, de Brusque, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ORGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA. INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TESE AFASTADA. FALTA DE ZELO DA OPERADORA DE TELEFONIA. ARTS. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. A excludente de responsabilidade da operadora de telefonia por ato ex...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C ALIMENTOS. PRETENDIDO REFAZIMENTO DO EXAME GENÉTICO NA ORIGEM COM EXUMAÇÃO CADAVÉRICA. EXAME DE DNA REALIZADO EM DESCONFORMIDADE COM A MELHOR TÉCNICA. INCORRETA IDENTIFICAÇÃO DOS PERICIADOS E CONFUSÃO DOS GRAUS DE PARENTESCO ENTRE ELES E A AUTORA. PERTINENTE A REALIZAÇÃO DE NOVO LAUDO PERICIAL. EXUMAÇÃO CADAVÉRICA. HIPÓTESE EXCEPCIONALÍSSIMA. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Evidenciado equívoco na realização de exame de DNA, consistente na incorreta identificação dos periciados e no equívoco acerca de seus graus de parentesco, circunstâncias que maculam a conclusão do laudo, torna necessário o refazimento da perícia genética na origem. A exumação cadavérica, por ser procedimento de alta complexidade e importar elevados custos, deve ser relegada a meio excepcionalíssimo de aferir a filiação biológica, admissível somente após o esgotamento dos demais meios de prova. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007045-0, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C ALIMENTOS. PRETENDIDO REFAZIMENTO DO EXAME GENÉTICO NA ORIGEM COM EXUMAÇÃO CADAVÉRICA. EXAME DE DNA REALIZADO EM DESCONFORMIDADE COM A MELHOR TÉCNICA. INCORRETA IDENTIFICAÇÃO DOS PERICIADOS E CONFUSÃO DOS GRAUS DE PARENTESCO ENTRE ELES E A AUTORA. PERTINENTE A REALIZAÇÃO DE NOVO LAUDO PERICIAL. EXUMAÇÃO CADAVÉRICA. HIPÓTESE EXCEPCIONALÍSSIMA. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Evidenciado equívoco na realização de exame de DNA, consistente na incorreta identificação dos periciados e no equívoco acerca de se...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SISTEMA DE CREDIT SCORING. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. LICITUDE DOS SISTEMAS DE AVALIAÇÃO DE RISCO DE CRÉDITO, VEDADA A COLHEITA DE INFORMAÇÕES SENSÍVEIS E/OU EXCESSIVAS. PRECEDENTE PARADIGMÁTICO DA CORTE SUPERIOR. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR POR NÃO SE TRATAR DE INSCRIÇÃO NEGATIVADORA (CDC, ART. 43). DANO MORAL NÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O sistema credit scoring, de recente concepção na mercancia pátria, retrata atribuição de uma nota ao consumidor, com utilização meramente referencial, sustentado em critérios objetivos, claros e precisos, tais como idade, formação escolar, renda média mensal e histórico de negociações com o mercado de crédito, informações essas extraídas de bancos de dados públicos e obtidos junto a órgãos tais como o Ministério do Trabalho, o Banco Central, a Unesco e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Apesar de a Lei n. 12.414/2011 autorizar a existência e permitir a utilização do sistema concentre scoring como instrumento de auxílio na concessão de crédito, obstaculiza a colheita e o uso de informações denominadas sensíveis ou excessivas, assim entendidas aquelas relativas à origem social, étnica ou genética, à orientação sexual e às convicções filosóficas, políticas e religiosas do consumidor, nos termos do artigo 3º da legislação citada, o que não fora constatado na espécie. Assim, diante da ausência de um dos requisitos caracterizadores da responsabilidade civil - a prática de ato ilícito -, não se acolhe a pretensão indenizatória perseguida na exordial (CC, arts. 186 e 927). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087475-5, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SISTEMA DE CREDIT SCORING. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. LICITUDE DOS SISTEMAS DE AVALIAÇÃO DE RISCO DE CRÉDITO, VEDADA A COLHEITA DE INFORMAÇÕES SENSÍVEIS E/OU EXCESSIVAS. PRECEDENTE PARADIGMÁTICO DA CORTE SUPERIOR. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR POR NÃO SE TRATAR DE INSCRIÇÃO NEGATIVADORA (CDC, ART. 43). DANO MORAL NÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O sistema credit scoring, de recente concepção...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL AJUIZADA POR PASSAGEIRA DE ÔNIBUS CONTRA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAS. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. MERO DISSABOR, INSUFICIENTE A ENSEJAR A COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. "As pessoas jurídicas de direito privado concessionárias ou permissionárias de 'serviço de transporte coletivo' (CR, art. 30, V) são responsáveis pela reparação dos 'danos causados a terceiros usuários e não usuários do serviço' (RE n. 591.874, Min. Ricardo Lewandowski). A responsabilidade é objetiva (CR, art. 37, § 6º; CC, art. 43), circunstância que não desonera o autor de comprovar o fato constitutivo do direito vindicado (CPC, art. 333, I). Não havendo prova de ter o preposto da concessionária ofendido moralmente o autor, não há dano a ser pecuniariamente compensável" (AC n. 2013.081526-7, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093713-6, de Palhoça, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL AJUIZADA POR PASSAGEIRA DE ÔNIBUS CONTRA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAS. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. MERO DISSABOR, INSUFICIENTE A ENSEJAR A COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. "As pessoas jurídicas de direito privado concessionárias ou permissionárias de 'serviço de transporte coletivo' (CR, art. 30, V) são responsáveis pela reparação dos 'danos causados a terceiros usuários e não usuários do serviço' (RE n. 591.874, Min. Ricardo Lewandowski). A responsabilidade é objetiva (CR, art. 37, § 6º;...