APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DESPESAS ADMINISTRATIVA E CADASTRO - DAC. ABUSIVIDADE DA COBRANÇA. DANO MORAL. INEXISTENTE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1- A observação da atividade desenvolvida no mercado imobiliário confirma que o comprador (consumidor), em regra, não tem qualquer vínculo obrigacional com o corretor, pois este não foi contratado pelo adquirente do imóvel para prestar-lhe qualquer tipo de serviço, mas sim em benefício exclusivo do vendedor (construtora ou incorporadora) e sob suas instruções. 2- Assim, a comissão de corretagem é ônus de quem contratou os serviços do intermediador, não podendo o fornecedor transferir esse encargo ao consumidor. 3- A cobrança de despesas administrativas e cadastro - DAC, é ilegal, pois transfere ao consumidor um encargo inerente à atividade desempenhada pelas próprias rés, e que somente a elas reverte benefícios. As despesas com a administração de contrato são ínsitas a este, eis que remuneram gastos que já estão incluídos nos custos operacionais dos serviços, e, portanto, já repassados ao consumidor. Portanto a cobrança de taxas pelos mesmos custos viola o art. 51, inciso IV, do CDC. 4- Somente é cabível a indenização por danos morais, quando violados a honra, a intimidade ou a imagem da pessoa, o que, em geral, não ocorre no caso de mero dissabor. 5- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DESPESAS ADMINISTRATIVA E CADASTRO - DAC. ABUSIVIDADE DA COBRANÇA. DANO MORAL. INEXISTENTE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1- A observação da atividade desenvolvida no mercado imobiliário confirma que o comprador (consumidor), em regra, não tem qualquer vínculo obrigacional com o corretor, pois este não foi contratado pelo adquirente do imóvel para prestar-lhe qualquer tipo de serviço, mas sim em benefício exclusivo do vendedor (construtor...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. EMENDA À INICIAL. PORTARIA CONJUNTA N° 71/2013 DO TJDFT. NÃO CONFIGURAÇÃO COMO REQUISITOS DA INICIAL. ESTADO CIVIL E PROFISSÃO DA PARTE RÉ. ARTIGO 282 DO CPC. MITIGAÇÃO. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A CORRETA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES. SENTENÇA CASSADA. 1 - Como é consabido, a alteração da legislação processual exige procedimento específico, não comportando efetivação pela expedição de mero expediente administrativo. Nessa esteira, embora se devam reconhecer os objetivos práticos que lastrearam a edição da Portaria n° 71/2013, não se pode olvidar a existência de rito próprio para a modificação da norma processual, resultando evidente a impropriedade do expediente em comento para tal desiderato e, por conseguinte, evidencia-se a vedação legal, aos representantes do Poder Judiciário, quanto à expedição de ato normativo que objetive modificar a sistemática procedimental das ações em curso no âmbito desta Unidade Federativa, porquanto tal atuação usurparia competência privativa da União. 2 -Apesar de efetivamente não constar na petição inicial o estado civil e a profissão da Apelada, requisitos previstos no art. 282, II, do CPC, tal fato não obsta o regular processamento do Feito, pois o Apelante forneceu o nome completo, número do CPF e endereço da Apelada, permitindo-se, assim, a sua correta identificação. Apelação Cível provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. EMENDA À INICIAL. PORTARIA CONJUNTA N° 71/2013 DO TJDFT. NÃO CONFIGURAÇÃO COMO REQUISITOS DA INICIAL. ESTADO CIVIL E PROFISSÃO DA PARTE RÉ. ARTIGO 282 DO CPC. MITIGAÇÃO. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A CORRETA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES. SENTENÇA CASSADA. 1 - Como é consabido, a alteração da legislação processual exige procedimento específico, não comportando efetivação pela expedição de mero expediente administrativo. Nessa esteira, embora se devam reconhecer os objetivos práticos que lastrearam a edição da Portaria n° 71/2013, não...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES. ARTIGOS 157, § 2º, INCISO I, (POR DUAS VEZES), NA FORMA DO ARTIGO 70, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO FORMAL - INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA UNIDADE DIÁRIA DA PENA DE MULTA - POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO CIVIL - DANO NÃO DEMONSTRADO - PARCIAL PROVIMENTO. Comprovado, por meio do conjunto fático-probatório, que o réu subtraiu, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo, bens tanto do estabelecimento comercial quanto de um de cliente, inviável o acolhimento do pedido de afastamento da majorante prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP e da regra do concurso formal. Se a unidade diária da pena de multa foi estabelecida em patamar superior à mínima sem que houvesse fundamentação idônea para tanto, cumpre ao Tribunal redimensioná-la. A ausência de provas, ainda que indiciárias, acerca do prejuízo suportado pela vítima, impede a fixação de valor mínimo para indenização dos danos civis (art. 387, IV, do CPP).
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES. ARTIGOS 157, § 2º, INCISO I, (POR DUAS VEZES), NA FORMA DO ARTIGO 70, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO FORMAL - INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA UNIDADE DIÁRIA DA PENA DE MULTA - POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO CIVIL - DANO NÃO DEMONSTRADO - PARCIAL PROVIMENTO. Comprovado, por meio do conjunto fático-probatório, que o réu subtraiu, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo, bens tanto do estabelecimento comercial quanto de um de cliente, inviável o acolhimento do pedi...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. ALUGUÉIS FUTUROS ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. INOVAÇÃO RECURSAL. APLICABILIDADE DO CDC. RESPONSABILIDADE DA PROMISSÁRIA VENDEDORA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. DIAS ÚTEIS. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. DANOS MORAIS AUSENTES. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. LEGALIDADE. 1. Não é permitido ao Tribunal analisar argumento que não foi submetido ao crivo do contraditório nem apresentado ao juiz sentenciante, sob pena de supressão de instância e inobservância aos princípios da congruência e adstrição. 2. Aaplicação da Lei n° 9.514/97 aos contratos de promessa de compra e venda de imóvel não afasta a incidência das regras do Código de Defesa do Consumidor, porquanto caracterizada a relação de consumo. 3. Éabusiva a cláusula que prevê a extensão do prazo da obra por tempo indeterminado em decorrência de força maior, ou caso fortuito, porquanto acaba por exonerar ou atenuar a responsabilidade de a construtora entregar obra na data aprazada, em nítida afronta ao disposto no art. 51, incisos I e IV, ambos do Código de Defesa do Consumidor. 4. Não elidem a culpa da promissária vendedora pelo atraso da obra as ocorrências de falta de mão de obra qualificada, desabastecimento de materiais e demora nos trâmites administrativos (CEB, CAESB e TERRACAP), porquanto configuram riscos inerentes à atividade comercial desenvolvida pelas empresas do ramo da construção civil. 5. O descumprimento no prazo estipulado no contrato para entrega do imóvel impõe à promitente vendedora a obrigação de compor os lucros cessantes, à vista de que os adquirentes deixaram de auferir com ganhos de aluguéis. 6. Meros aborrecimentos decorrentes do descumprimento contratual não caracterizam dano moral. 7. Apelação dos Autores parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida. Apelação da Ré conhecida, mas não provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. ALUGUÉIS FUTUROS ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. INOVAÇÃO RECURSAL. APLICABILIDADE DO CDC. RESPONSABILIDADE DA PROMISSÁRIA VENDEDORA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. DIAS ÚTEIS. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. DANOS MORAIS AUSENTES. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. LEGALIDADE. 1. Não é permitido ao Tribunal analisar argumento que não foi submetido ao crivo do contraditório nem apresentado ao juiz sentenciante, sob pena de supressão de instância e inobservância aos princípios da congruência e adstrição. 2. A...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. POLÍTICA HABITACIONAL. AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA OCUPAÇÃO DE IMÓVEL. CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO E DEMOLIÇÃO DAS BENFEITORIAS. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. COISA JULGADA NÃO VERIFICADA. PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. 1. Em que pese a precariedade da autorização para ocupação de imóvel público, não pode ser anulado ou revogado o ato administrativo sem a observância do devido processo administrativo. 2. Embora o ato administrativo revista-se do atributo de presunção de legitimidade e veracidade, o que faz presumir, até que se prove o contrário, a sua legalidade, tal presunção, não se revela absoluta, na medida em que permite ao administrado a oportunidade de verificar a regularidade dos atos emanados da Administração. 3. Para que ocorra coisa julgada é necessário que haja identidade entre as ações, o que pressupõe: igualdade das partes, das causas de pedir próxima e remota e dos pedidos imediato e imediato. Na hipótese, em se tratando de ações com causas de pedir e pedidos diversos não há que se falar em coisa julgada. 4. Embargos Infringentes conhecidos, mas não providos. Maioria.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. POLÍTICA HABITACIONAL. AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA OCUPAÇÃO DE IMÓVEL. CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO E DEMOLIÇÃO DAS BENFEITORIAS. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. COISA JULGADA NÃO VERIFICADA. PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. 1. Em que pese a precariedade da autorização para ocupação de imóvel público, não pode ser anulado ou revogado o ato administrativo sem a observância do devido processo administrativo. 2. Embora o ato administ...
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. NULIDADE DA SENTENÇA INTEGRATIVA NÃO CARACTERIZADA. COMISSÃO DE CORRETAGEM INDEVIDA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ÔNUS DA PROVA (ART. 333, I, DO CPC). RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DOS PROMITENTES COMPRADORES. LEGÍTIMA RETOMADA DO BEM PELA INCORPORADORA. ARRAS PENITENCIAIS. RETENÇÃO. 1. O não acolhimento dos embargos declaratórios não é causa de anulação da decisão que os soluciona, quando não se detecta qualquer vício a ser sanado, mas apenas a intenção de a parte rediscutir a matéria resolvida na sentença. O acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 2. O prazo prescricional da pretensão de ressarcimento da comissão de corretagem cobrada em contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção é o trienal, nos termos do art. 206, § 3°, inciso IV, do Código Civil. 3. Ausente a comprovação de que os promitentes compradores providenciaram a quitação do saldo devedor no momento oportuno, a eles deve ser atribuída a culpa pela rescisão do contrato (art. 333, I, do CPC), o que legitima a retomada do bem pela incorporadora. 4. Os valores pagos devem ser restituídos em parcela única, pois, com a rescisão contratual, as partes retornam ao status quo ante. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Maioria.
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. NULIDADE DA SENTENÇA INTEGRATIVA NÃO CARACTERIZADA. COMISSÃO DE CORRETAGEM INDEVIDA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ÔNUS DA PROVA (ART. 333, I, DO CPC). RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DOS PROMITENTES COMPRADORES. LEGÍTIMA RETOMADA DO BEM PELA INCORPORADORA. ARRAS PENITENCIAIS. RETENÇÃO. 1. O não acolhimento dos embargos declaratórios não é causa de anulação da decisão que os soluciona, quando não se detecta qualquer vício a ser sanado, mas apenas a intenção de a parte rediscu...
DIREITO CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA. CONFLITO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO DA PERSONALIDADE. DIREITO DE AÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO COM CONTEÚDO OFENSIVO E DESRESPEITOSO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO. ESTATUTO DA OAB. RESPONSABILIDADE CIVIL DO AUTOR. AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA E QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS RELATIVAS À RECONVENÇÃO. AÇÃO INCIDENTAL.SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo colisão entre os direitos da personalidade e de ação, ambos tutelados pela Constituição Federal, recomenda-se o uso da técnica da ponderação, procurando aferir qual interesse ostenta maior amplitude. 2. Demonstrada nos autos a utilização de expressões injuriosas e difamatórias, deve-se observar se o advogado da parte excedeu aos limites da inviolabilidade prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. 3. Aimunidade profissional, garantida ao advogado pelo Estatuto da OAB não alberga os excessos cometidos pelo profissional em afronta à honra de qualquer das pessoas envolvidas, haja vista que não se reveste de valor absoluto. 4. Na hipótese, afere-se que, a despeito de o advogado ter assinado a petição ofensiva à honra do Autor, seu cliente teve participação ativa na elaboração da peça e nas informações prestadas, afastando o propósito de ofender ou perseguir a parte contrária. 5. O simples ajuizamento de ação não caracteriza a prática de ato ilícito. O direito de ação é público, subjetivo, abstrato e independente da pretensão deduzida em juízo. 6. Areconvenção é ação de conhecimento incidental e, como tal, está sujeita ao recolhimento das custas processuais como qualquer outra ação. 7. Apelações conhecidas, mas não providas. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA. CONFLITO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO DA PERSONALIDADE. DIREITO DE AÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO COM CONTEÚDO OFENSIVO E DESRESPEITOSO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO. ESTATUTO DA OAB. RESPONSABILIDADE CIVIL DO AUTOR. AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA E QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS RELATIVAS À RECONVENÇÃO. AÇÃO INCIDENTAL.SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo col...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. DEMORA NOS TRÂMITES ADMINISTRATIVOS. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INAPLICABILIDADE. EXTENSÃO ABUSIVA DE PRAZO. RESPONSABILIDADE DA PROMISSÁRIA VENDEDORA. REPARAÇÃO DEVIDA. 1. É abusiva a cláusula que prevê a extensão do prazo da obra por tempo indeterminado em decorrência de força maior, porquanto acaba por exonerar ou atenuar a responsabilidade da promitente vendedora pela demora na de entrega da obra, em afronta ao disposto no art. 51, incisos I e IV, ambos do Código de Defesa do Consumidor. 2. Não elide a culpa da promissária vendedora pelo atraso da obra a falta de mão de obra qualificada, desabastecimento de materiais e a demora nos trâmites administrativos para concessão da carta de habite-se, porquanto configuram riscos inerentes à atividade comercial desenvolvida pela empresa. 3. O descumprimento no prazo para entrega do imóvel ajustado no contrato impõe à promitente vendedora a obrigação de compor os lucros cessantes, à vista de que a adquirente deixou de auferir com ganhos de aluguéis. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. DEMORA NOS TRÂMITES ADMINISTRATIVOS. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INAPLICABILIDADE. EXTENSÃO ABUSIVA DE PRAZO. RESPONSABILIDADE DA PROMISSÁRIA VENDEDORA. REPARAÇÃO DEVIDA. 1. É abusiva a cláusula que prevê a extensão do prazo da obra por tempo indeterminado em decorrência de força maior, porquanto acaba por exonerar ou atenuar a responsabilidade da promitente vendedora pela demora na de entrega da obra, em afronta ao disposto no art. 51, inci...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE CONVERSÃO DA AÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ORDEM DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL E DE MOVIMENTAÇÃO DO FEITO NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. DUPLA INTIMAÇÃO CONSTANDO A ADVERTÊNCIA DE QUE PODERÁ OCORRER A EXTINÇÃO DO PROCESSO CASO NÃO PROMOVA O AUTOR O ANDAMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO FRUSTRADA. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aextinção do processo de execução por abandono de causa, com base no art. 267, inciso III, do CPC, exige a intimação pessoal da parte exequente para o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), bem como de seu advogado, via Diário de Justiça eletrônico. 2. Reputa-se válida a intimação por meio postal dirigida ao endereço indicado pelo autor na petição inicial, nos termos do art. 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, porquanto a parte tem obrigação de manter seu endereço atualizado nos autos. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE CONVERSÃO DA AÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ORDEM DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL E DE MOVIMENTAÇÃO DO FEITO NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. DUPLA INTIMAÇÃO CONSTANDO A ADVERTÊNCIA DE QUE PODERÁ OCORRER A EXTINÇÃO DO PROCESSO CASO NÃO PROMOVA O AUTOR O ANDAMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO FRUSTRADA. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aextinção do processo de execução por abandono de causa, com base no art. 267, inci...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E DANOS MORAIS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PESSOA QUE SE PASSOU POR REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA. TEORIA DA APARÊNCIA. CONTRATO SOCIAL ALTERADO POSTERIORMENTE. BOA-FÉ. NULIDADE AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aaplicação da teoria da aparência tem por objetivo prestigiar os comportamentos leais, fundados em confiança legítima e na boa-fé objetiva e subjetiva, o que torna os atos aparentes válidos e eficazes. 2. Aplica-se a teoria da aparência, de modo a reconhecer a eficácia dos atos do representante legal da empresa, ainda que se trate de situação fictícia, em razão de suas conseqüências jurídicas e relevância social, em vista da ausência de má-fé e a posterior convolação do vício por meio da alteração do contrato social. 3. Ateoria da aparência não está restrita aos casos de diligência citatória, pois tem alcance nos mais diversos campos do direito, e decorre da extensão dos direito de terceira geração. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E DANOS MORAIS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PESSOA QUE SE PASSOU POR REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA. TEORIA DA APARÊNCIA. CONTRATO SOCIAL ALTERADO POSTERIORMENTE. BOA-FÉ. NULIDADE AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aaplicação da teoria da aparência tem por objetivo prestigiar os comportamentos leais, fundados em confiança legítima e na boa-fé objetiva e subjetiva, o que torna os atos aparentes válidos e eficazes. 2. Aplica-se a teoria da aparência, de modo a reconhecer a eficácia dos atos do...
PROCESSO CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS E DE SUCUMBÊNCIA. PAGAMENTO DEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. HONORÁRIOS. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL. 1.Proferida sentença, em cumprimento desta, as partes realizam acordo fazendo constar a quitação de todas as obrigações, inclusive dos honorários. Firmado contrato de prestação de serviços advocatícios, faz jus a advogada à remuneração honorária de sucumbência e à contratual. 2.Ausente a comprovação de má-fé não cabe a devolução em dobro da quantia reclamada. Precedentes. 3. Não havendo comprovação de ofensa aos direitos de personalidade, da dignidade humana ou abalo psicológico considerável, improcedente o pedido de dano moral. 4. As matérias não suscitadas no momento oportuno não podem ser apreciadas em sede recursal, sob pena de supressão de instância. 5. Se cada parte for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas, nos termos do art. 21 do CPC. 6. Recurso do autor desprovido. Recurso da ré parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS E DE SUCUMBÊNCIA. PAGAMENTO DEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. HONORÁRIOS. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL. 1.Proferida sentença, em cumprimento desta, as partes realizam acordo fazendo constar a quitação de todas as obrigações, inclusive dos honorários. Firmado contrato de prestação de serviços advocatícios, faz jus a advogada à remuneração honorária de sucumbência e à contratual. 2.Ausente a comprovação de má-fé não cabe a devolução em do...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. PUBLICAÇÃO EM CLASSIFICADOS DE JORNAL. EQUÍVOCO. EXCLUSÃO DO ANÚNCIO. INÉRCIA. DANOS MORAIS. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2. Tendo o acórdão se pronunciado sobre as teses sustentadas pelo recorrente - culpa exclusiva de terceiro (art. 14, § 3º, incisos I e III, CDC) -, eventual descompasso entre o anseio do embargante e o desiderato dado pelo Colegiado - não se presta à utilização de recurso de natureza eminentemente integrativa. 3. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. PUBLICAÇÃO EM CLASSIFICADOS DE JORNAL. EQUÍVOCO. EXCLUSÃO DO ANÚNCIO. INÉRCIA. DANOS MORAIS. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2. Tendo o acórdão se pronunciado sobre as teses sustentadas pelo recorrente - culpa exclusiva de terceiro (art. 14, § 3º, incisos I e III, CDC) -, eventual descompasso entre o anseio do embargante e o...
CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DEFEITO OCULTO. VÍCIO NÃO SANADO. RESCISÃO CONTRATUAL. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA ADQUIRENTE. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Julgado procedente o pedido de rescisão do contrato de compra e venda de veículo com vício redibitório, a devolução dos valores desembolsados pelo bem é medida que se impõe. 2. Devidamente comprovado nos autos que o veículo vendido pela ré e adquirido pela autora possui, desde sua aquisição, vícios que não foram sanados e, por essa razão, o contrato de compra e venda foi rescindido, retornando-se as partes ao status quo ante, imperioso que a requerida seja responsável pela devolução dos valores pagos pelo bem, uma vez que recebeu o crédito referente ao preço do produto. 3. O inadimplemento contratual, por si só, não configura dano moral. 4. Só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso cotidiano, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. 5. Apelação parcialmente provida.
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CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DEFEITO OCULTO. VÍCIO NÃO SANADO. RESCISÃO CONTRATUAL. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA ADQUIRENTE. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Julgado procedente o pedido de rescisão do contrato de compra e venda de veículo com vício redibitório, a devolução dos valores desembolsados pelo bem é medida que se impõe. 2. Devidamente comprovado nos autos que o veículo vendido pela ré e adquirido pela autora possui, desde sua aquisição, vícios que não foram sanados e, por essa razão, o contrato de compra...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. OCORRÊNCIA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. POSSIBILIDADE. DIAS ÚTEIS. ABUSIVIDADE. LUCROS CESSANTES. MULTA MORATÓRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. TAXAS DE CONTRATO. ESCRITURA PÚBLICA, REGISTRO E CESSÃO DE DIREITOS. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento, em que se discute a validade de cláusulas de contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta. 2. A construtora é parte legítima para responder por eventual devolução de correção de corretagem paga pelo consumidor à imobiliária, sua parceira comercial, integrante do mesmo grupo econômico. 3. A cláusula contratual que estabelece prorrogação automática do prazo para a entrega da obra é lícita, tendo em vista a complexidade das obrigações assumidas pela construtora. 3.1. Por outro lado, é abusiva a estipulação do prazo de tolerância em dias úteis, e não corridos, porque coloca o consumidor em situação de desvantagem exagerada. 3.2. Jurisprudência: Embora não exista ilegalidade na cláusula contratual que prevê tolerância para entrega da obra, a fixação do prazo em dias úteis se mostra abusiva, devendo referido prazo ser computado em dias corridos. (Relatora: Fátima Rafael, 2ª Turma Cível, DJE 12/03/2014). 4. A pretensão ao ressarcimento de comissão de corretagem, sob o argumento de enriquecimento sem causa do promissário vendedor, está sujeita ao prazo prescricional trienal, previsto no artigo 206, § 3°, inciso IV, do Código Civil. 5. O cessionário que adquire direitos e obrigações sobre o imóvel não faz jus ao recebimento de taxa de contrato para financiamento imobiliário que foi desembolsada pela cedente. Eventual acolhimento do pedido implicaria enriquecimento sem causa. 6. As despesas com taxas de escritura pública e registro do imóvel correm por conta do comprador, quando não haja estipulação em sentido contrário. Inteligência do art. 490 do CCB. 7. A ausência de comprovação do pagamento da taxa de cessão de direitos impede o acolhimento do pedido de devolução da quantia. 8. Inviável o congelamento do saldo devedor, durante o período de inadimplência da construtora. Isto é, mesmo durante o atraso na entrega do imóvel, incide a correção monetária, que tem como objetivo a recomposição da moeda e do equilíbrio contratual. Além disso, segundo o STJ, não é abusiva a cláusula de cobrança de juros compensatórios, em período anterior à entrega das chaves, nos contratos de compromisso de compra e venda de imóveis em construção, sob o regime de incorporação imobiliária (EREsp 670117/PB, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Rel. p/ Acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, 2ª Seção, DJe 26/11/2012). 9. O atraso na entrega do imóvel gera presunção de dano, uma vez que o bem possui potencialidade de ganhos, seja pela locação, seja pela ocupação própria. Segundo o STJ, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador (STJ, AgRg no Ag 1319473/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 02/12/2013). 10. Se as partes estipularam a incidência de multa moratória para penalizar a construtora, no caso de não entrega da obra na data combinada, tal ajuste de vontades deve ser respeitado. 11. O tempo durante o qual o consumidor espera para receber seu imóvel, para além do prazo de tolerância, apesar de gerar uma situação de aborrecimento e estresse, não ofende, em regra, seus direitos de personalidade. 11.1. Confira-se: O inadimplemento contratual, ainda que acarrete indenização por perdas e danos, não dá margem ao dano moral, que pressupõe, necessariamente, ofensa anormal à personalidade ou outro tipo de intenso sofrimento. 4. Recurso desprovido (20130110211932APC, Relator Mario-Zam Belmiro, 2ª Turma Cível, DJE 04/11/2014). 12. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. OCORRÊNCIA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. POSSIBILIDADE. DIAS ÚTEIS. ABUSIVIDADE. LUCROS CESSANTES. MULTA MORATÓRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. TAXAS DE CONTRATO. ESCRITURA PÚBLICA, REGISTRO E CESSÃO DE DIREITOS. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento, em que se discute a validade de cláusulas de contrato de pr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. VALOR RECEBIDO INDEVIDAMENTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVER DE RESTITUIR. FORMA SIMPLES E NÃO DOBRADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de conhecimento proposta contra advogado que cobrou valores indevidamente da autora. 2. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva, pois restou demonstrado que ele atuou na relação jurídica de direito material. 3. Aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a devolver o indébito, como sói ocorrer na hipótese dos autos onde o causídico recebeu da cliente quantia indevida, porquanto os honorários advocatícios já estavam pagos, nada mais devendo a cliente ao patrono. 3.1 É dizer ainda: quem recebe pagamento indevido (accipiens) deve devolvê-lo, sob pena de locupletamento. 3.2 Inteligência do art. 876 do Código Civil. 4. Em que pese o requerente pleitear a devolução do valor cobrado em dobro, nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, não se aplica o Código Consumeirista à prestação de serviços advocatícios. 4.1. De acordo com o ordenamento jurídico pátrio, existindo lei genérica e lei especial regulando o mesmo objeto, aplicar-se-á a lei especial, por ser a mais adequada ao caso concreto. 4.2. O exercício da advocacia é claramente regulado pela Lei 8.906/94, que disciplina todo e qualquer procedimento, postura ético-profissional, assim como sanções ao inadequado exercício da profissão. Precedente: (...)A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica às relações decorrentes de contrato de prestação de serviços advocatícios (...)(AgRg no AREsp 616.932/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe 06/02/2015). 5. A mera cobrança indevida não autoriza o reconhecimento da configuração de dano moral, visto que, diante das circunstâncias do presente caso, não se vislumbra violação aos direitos de personalidade. 5.1. Em verdade, em que pese o aborrecimento experimentado pela autora, observa-se que ela não suportou sofrimento moral em decorrência da conduta do réu, a ponto de ensejar indenização por dano moral. 6. Recursos improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. VALOR RECEBIDO INDEVIDAMENTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVER DE RESTITUIR. FORMA SIMPLES E NÃO DOBRADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de conhecimento proposta contra advogado que cobrou valores indevidamente da autora. 2. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva, pois restou demonstrado que ele atuou na relação jurídica de direito material....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE COBRANÇA. MÚTUO VERBAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CC. ACÓRDÃO MANTIDO.1. Recurso de embargos infringentes. Preliminarmente. Uma das grandes alterações havidas no sistema recursal foi a supressão dos embargos infringentes, este recurso que possibilita o exaurimento do exame de toda matéria controvertida, de fato e de direito, havendo mesmo alguns dos maiores processualistas, a lamentar esta providência.2. A pretensão ao recebimento de valores decorrentes de mútuo verbal está amparada em vínculo obrigacional, não se podendo falar em enriquecimento sem causa, razão pela qual não se pode aplicar a regra do prazo prescricional trienal prevista no artigo 206, §3º, inciso IV, do CC.3. Também não se reconhece como aplicável o prazo prescricional concernente à pretensão de reparação civil (art. 206, §3º, inc. V, CC), porque o pedido está calcado em relação contratual.4. Precedente do STJ: “(...) O prazo prescricional da pretensão de ressarcimento pelos danos decorrentes de inadimplemento contratual é o geral, de dez anos, previsto no art. 205 do Código Civil. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.” (AgRg no AREsp 384.550/ES, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 22/04/2014).5. Deve prevalecer o voto majoritário que entendeu que a pretensão de reembolso de valores disponibilizados a título de empréstimo verbal está sujeita ao prazo decenal do artigo 205 do Código Civil.6. Embargos infringentes improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE COBRANÇA. MÚTUO VERBAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CC. ACÓRDÃO MANTIDO.1. Recurso de embargos infringentes. Preliminarmente. Uma das grandes alterações havidas no sistema recursal foi a supressão dos embargos infringentes, este recurso que possibilita o exaurimento do exame de toda matéria controvertida, de fato e de direito, havendo mesmo alguns dos maiores processualistas, a lamentar esta providência.2. A pretensão ao recebimento de valores decorrentes de mútuo verbal está amparada em vínculo obrigacional, não se podendo fa...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA CONSTRUTORA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. NÃO RETENÇÃO DE NENHUM VALOR A TÍTULO DE CLÁUSULA PENAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS EM PARCELA ÚNICA. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. INVERSÃO DA MULTA MORATÓRIA EM DESFAVOR DA CONSTRUTORA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aconstrutora que atrasa a entrega da obra, para além do prazo contratual, deve responder pela sua mora, nos termos do art. 394, Código Civil. 1.1. Por mais que a parte ré alegue que a culpa pelo atraso decorreu de demora da CEB em ligar a energia elétrica, nota-se que tal acontecimento é fato cotidiano e previsível, cujos efeitos eram passíveis de serem evitados ou impedidos. 2. Por ser inconteste a responsabilidade exclusiva da construtora pelo inadimplemento, a rescisão do contrato deve conduzir ao retorno dos contratantes ao ?status quo ante?, de forma que a construtora deve devolver ao promitente comprador todos os valores desembolsados em parcela única, sem possibilidade de retenção de quantia alguma, inclusive de valores despendidos a título de despesas com publicidade e administração. 3. O atraso na entrega de imóvel gera direito aos lucros cessantes, diante da presunção de dano.3.1. Segundo o STJ, ?descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador? (AgRg no Ag 1319473/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 02/12/2013). 4. É abusiva a cláusula contratual que estipula penalidade moratória por inadimplemento exclusivamente em desfavor do consumidor, adquirente de imóvel (art. 51, IV do CDC). 4.1. Como forma de preservar o equilíbrio do contrato e a isonomia entre as partes, a cláusula deve ser invertida e a construtora, condenada ao pagamento de multa pelo atraso na entrega do imóvel. 5. A multa no valor correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor pago pelo consumidor possui natureza moratória e não compensatória, diante da ínfima importância do percentual fixado, quando comparado ao valor da obrigação principal. 5.1. Precedente do STJ: (...) na falta de critérios mais precisos para se definir quando é compensatória ou moratória a cláusula penal, recomenda a doutrina 'que se confronte o seu valor com o da obrigação principal, e, se ressaltar sua patente inferioridade, é moratória' (Caio Mário da Silva Pereira) (REsp 734.520/MG, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, 4ª Turma, DJE 15/10/2007, p. 279). 6. É possível a cumulação da multa moratória, que tem natureza punitiva, com lucros cessantes, que possui caráter compensatório. 6.1. Jurisprudência: ?A multa contratual decorrente do atraso na entrega do bem apresenta natureza diversa da indenização por danos emergentes (lucro cessantes), desta feita, é perfeitamente possível suas acumulações? (20140110542644APC, Relatora Leila Arlanch, 2ª Turma Cível, DJE 20/01/2015). 7.Recurso do réu improvido. 7.1. Recurso do autor parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA CONSTRUTORA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. NÃO RETENÇÃO DE NENHUM VALOR A TÍTULO DE CLÁUSULA PENAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS EM PARCELA ÚNICA. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. INVERSÃO DA MULTA MORATÓRIA EM DESFAVOR DA CONSTRUTORA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aconstrutora que atrasa a entrega da obra, para além do prazo contratual, deve responder pela sua mora, nos termos do art. 394, Código Civil. 1.1. Por mais que a parte ré alegue que a culpa pelo atraso decorreu de demora da CEB em ligar a en...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007). 2. O embargante se limita a pedir a reforma do acórdão, pois os fundamentos que concluíram pelo improvimento do agravo são contrários ao seu entendimento pessoal. 2.1. Os argumentos expostos pela recorrente nada mais demonstram do que nítido interesse de reexame de questões enfrentadas e superadas no aresto, o que não se adéqua ao rito dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 3. Mesmo para fins de prequestionamento, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535, do CPC, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que...
CONSUMIDOR. GRUPO DE CONSÓRSIO. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. EXISTÊNCIA. EXCLUSÃO. INADIMPLÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. DESISTÊNCIA. RETENÇÃO DE VALORES. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO IMEDIADA. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. 1. Não há que se falar em ausência de impugnação específica, eis que possível verificar das razões recursais a discordância do apelante em face da sentença que julgou improcedente parte dos seus pedidos. 2. Não há qualquer prova produzida nos autos de que tenha havido inadimplência do consorciado que justifique a sua exclusão do grupo, tampouco existem razões para não ser rescindido o contrato, por se tratar de direito do contratante. 3. Se o próprio legislador da lei 11.795/08 excluiu o dispositivo que equiparava aos casos de exclusão, por considerar a hipótese abusiva e contrária ao Código do Consumidor, é inadmissível a reprodução do texto suprimido no contrato formulado. 4. É abusiva a cláusula que prevê a retenção de valores devidos ao consorciado desistente, devendo a restituição ser imediata. 5. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a determinação de devolução imediata dos valores pagos em consórcio não representa afronta direta ao que decidido no julgamento do REsp 1.119.300/RS. 6. A retenção de valores com base em cláusula contratual, ainda que posteriormente reconhecida a sua nulidade, não configura, em princípio, dano moral. Os aborrecimentos sofridos pelo autor, por si sós, não têm o condão de gerar dano moral. 7. Recursos conhecidos. Recurso do réu não provido. Recurso do autor parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. GRUPO DE CONSÓRSIO. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. EXISTÊNCIA. EXCLUSÃO. INADIMPLÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. DESISTÊNCIA. RETENÇÃO DE VALORES. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO IMEDIADA. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. 1. Não há que se falar em ausência de impugnação específica, eis que possível verificar das razões recursais a discordância do apelante em face da sentença que julgou improcedente parte dos seus pedidos. 2. Não há qualquer prova produzida nos autos de que tenha havido inadimplência do consorciado que justifique a sua exclusão do grupo, tampouco existem razões para...
CIVIL. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONHECIMENTO EM PARTE DO RECURSO. INADIMPLÊNCIA DA CONSUMIDORA. LICITUDE DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. 1. Se o apelante objetiva a reforma integral da sentença, mas não apresenta fundamentos pelos quais entende cabível a reforma do decisum em relação ao ponto em que restou declarada a inexistência de parte dos débitos lançados na fatura do cartão de crédito, o recurso não pode ser conhecido nessa parte. 2. Ainda que parte dos valores cobrados em fatura de cartão de crédito tenham se originado de débitos questionados pela consumidora na esfera extrajudicial e reconhecidos no processo como inexistentes, é legítima a inclusão do nome da devedora em cadastro de inadimplentes, se não pagou sequer os valores incontroversos do boleto de cobrança vencido. 3. Apelo conhecido em parte e, nessa parte, provido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONHECIMENTO EM PARTE DO RECURSO. INADIMPLÊNCIA DA CONSUMIDORA. LICITUDE DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. 1. Se o apelante objetiva a reforma integral da sentença, mas não apresenta fundamentos pelos quais entende cabível a reforma do decisum em relação ao ponto em que restou declarada a inexistência de parte dos débitos lançados na fatura do cartão de crédito, o recurso não pode ser conhecido nessa parte. 2. Ainda que parte dos valores cobrados em fatura de cartão de crédito tenham se originado de débitos questionados pel...