PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COBRANÇA DE CONDOMÍNIO - CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LEI COMPLEMENTAR 699/2004 - ARTIGO 471 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MODIFICAÇÃO NO ESTADO DE DIREITO - LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA - POSSIBILIDADE.Alterada a redação do artigo 4º-A, § 2º, da Lei Complementar Distrital 673/2002, pela Lei Complementar 699/2004, passou-se a enquadrar os condomínios na definição legal de sujeito passivo tributário, de modo que, havendo modificação no estado de direito, a nova disciplina das relações jurídico-tributárias não se encontra abrangida pelos efeitos da coisa julgada e, em assim apresentando, não está inserida no rol das limitações ditadas pela Carta Maior, impeditivas da aplicação imediata dos termos da novel legislação.Com fundamento na exceção prevista no inciso I do artigo 471 do Código de Processo Civil, é lícito ao Tribunal, em sede de agravo interposto na fase executiva, restringir, até a data de 1º de janeiro de 2005, quando entrou em vigor a nova ordem jurídica, os efeitos do julgado que afastou a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP em favor dos condomínios filiados ao agravado.O decisum emitido pelo Poder Judiciário deve exprimir, antes de tudo, confiança, prática de lealdade, da boa-fé, e especialmente configuração de moralidade e respeito ao princípio da legalidade.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COBRANÇA DE CONDOMÍNIO - CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LEI COMPLEMENTAR 699/2004 - ARTIGO 471 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MODIFICAÇÃO NO ESTADO DE DIREITO - LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA - POSSIBILIDADE.Alterada a redação do artigo 4º-A, § 2º, da Lei Complementar Distrital 673/2002, pela Lei Complementar 699/2004, passou-se a enquadrar os condomínios na definição legal de sujeito passivo tributário, de modo que, havendo modificação no estado de direito, a nova dis...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - PREVI - PENSÃO POR MORTE - EXTINÇÃO - MAIORIDADE - REGULAMENTO - RELAÇÃO CONTRATUAL DE DIREITO PRIVADO - RESTABELECIMENTO DE PENSÃO - IMPOSSIBILIDADE.1. Aplicam-se as regras contratuais estabelecidas no estatuto da entidade de previdência privada, para fins de benefício previdenciário complementar ao dependente, porquanto tais entidades são regidas por regulamento e norma específicos.2. Se previsto que o dependente perde tal qualidade quando atinge a maioridade civil e, com isso, o benefício previdenciário é extinto, correta a sentença de primeiro grau que julga improcedente pedido de restabelecimento de pensão previdenciária.3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - PREVI - PENSÃO POR MORTE - EXTINÇÃO - MAIORIDADE - REGULAMENTO - RELAÇÃO CONTRATUAL DE DIREITO PRIVADO - RESTABELECIMENTO DE PENSÃO - IMPOSSIBILIDADE.1. Aplicam-se as regras contratuais estabelecidas no estatuto da entidade de previdência privada, para fins de benefício previdenciário complementar ao dependente, porquanto tais entidades são regidas por regulamento e norma específicos.2. Se previsto que o dependente perde tal qualidade quando atinge a maioridade civil e, com isso, o benefício previdenciário é extinto, correta a sentença de primeiro...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA (ART.685 CC) - TRANSFERENCIA DE DIREITOS INERENTES AO VEÍCULO - EMPRESA REVENDEDORA DE CARROS - PAGAMENTO FEITO PELA EMBARGANTE AO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - ARTIGO 308 CC - INVALIDADE - NULIDADE DA EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DOS ATRIBUTOS DA CERTEZA, EXIGIBILIDADE E LIQUIDEZ - REJEIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1.Segundo dispõe o art.308 do Código Civil, o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.2.No caso vertente, tendo a embargante celebrado contrato de compra e venda com a empresa revendedora de carros, não poderia efetuar o pagamento ao antigo proprietário do veículo que, por meio de instrumento público, outorgou procuração transferindo todos os direitos inerentes ao bem, não tendo, pois, validade o pagamento feito a quem não tem poderes para dar quitação.3.Se o título executivo extrajudicial que embasa o feito executivo ostenta os atributos da certeza, exigibilidade e da liquidez, não há falar-se na nulidade da execução. 4.Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA (ART.685 CC) - TRANSFERENCIA DE DIREITOS INERENTES AO VEÍCULO - EMPRESA REVENDEDORA DE CARROS - PAGAMENTO FEITO PELA EMBARGANTE AO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - ARTIGO 308 CC - INVALIDADE - NULIDADE DA EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DOS ATRIBUTOS DA CERTEZA, EXIGIBILIDADE E LIQUIDEZ - REJEIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1.Segundo dispõe o art.308 do Código Civil, o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO - MAJORAÇÃO.1. Nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, para a fixação dos honorários advocatícios, devem ser observados o grau de zelo do advogado, o lugar e o tempo de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo causídico.2. Constatado que o quantum fixado na r. sentença recorrida a título de honorários advocatícios é irrisório, sua majoração se impõe.3. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO - MAJORAÇÃO.1. Nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, para a fixação dos honorários advocatícios, devem ser observados o grau de zelo do advogado, o lugar e o tempo de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo causídico.2. Constatado que o quantum fixado na r. sentença recorrida a título de honorários advocatícios é irrisório, sua majoração se impõe.3. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONTA POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO UNIBANCO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUCESSÃO DO BANCO NACIONAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA.1. Embora as instituições financeiras possuam responsabilidade pelos créditos oriundos da diferença de aplicação de índices de correção monetária às cadernetas de poupança nos meses de junho de1987, janeiro de 1989 e março de 1990, correta se mostra a r. sentença monocrática que acolhe preliminar de ilegitimidade passiva e extingue o processo sem resolução do mérito, quando não comprovada a alegada sucessão entre as instituições financeiras.2. Consoante o disposto no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe a quem alega, quanto aos fatos constitutivos do seu direito, sem o que não há como acolher o pedido inicial.3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONTA POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO UNIBANCO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUCESSÃO DO BANCO NACIONAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA.1. Embora as instituições financeiras possuam responsabilidade pelos créditos oriundos da diferença de aplicação de índices de correção monetária às cadernetas de poupança nos meses de junho de1987, janeiro de 1989 e março de 1990, correta se mostra a r. sentença monocrática que acolhe preliminar de ilegitimidade passiva e extingue o processo sem resolução do mérito, quando...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE IMÓVEL. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. ERRO NA AVERBAÇÃO DE ORDEM JUDICIAL. NULIDADE DE REGISTRO. LUCROS CESSANTES. TERMO DE OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Repele-se assertiva de violação de coisa julgada no caso vertente, haja vista a inexistência de identidade entre o presente feito e a ação apontada pela Ré. 2. Não tem lugar, no caso em comento, hipótese de prescrição de um ano com base no artigo 2027 do Código Civil, pois não se trata a espécie em testilha de ação de anulação de partilha, mas de nulidade de registro de imóveis. 3. O cartório extrajudicial, seja de notas, seja de registro, assemelha-se à pessoa formal, possuindo, pois, capacidade processual para estar em juízo, motivo pelo qual se rechaça preliminar de ilegitimidade passiva nesse sentido.4. Viável a nulidade de registro de imóveis, quando comprovado equívoco do notário, ao averbar, na matrícula do imóvel, comando de sentença. 5. Inexiste nexo causal entre os constrangimentos noticiados pelo Autor e o erro do notário, quando da averbação de ordem judicial, na matrícula do bem comum ao Requerente e à Requerida. Nessas condições, não há que se falar em danos morais. 6. Haja vista que a efetivação errônea do registro do imóvel ocorreu em 14 de novembro de 2002, segundo consta do documento de fl. 24, somente a partir desse momento restou consignado, na matrícula do bem, que o apartamento pertenceria exclusivamente à Ré, contrariando, pois, os termos da partilha firmada entre as partes. Essa a razão por que o termo de pagamento dos lucros cessantes deva ocorrer dessa data.7. Viável a majoração dos honorários advocatícios diante do zelo e da diligência, no trabalho advocatício desenvolvido no feito.8. Preliminares rejeitadas. Apelo da Ré não provido e apelo do Autor parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE IMÓVEL. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. ERRO NA AVERBAÇÃO DE ORDEM JUDICIAL. NULIDADE DE REGISTRO. LUCROS CESSANTES. TERMO DE OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Repele-se assertiva de violação de coisa julgada no caso vertente, haja vista a inexistência de identidade entre o presente feito e a ação apontada pela Ré. 2. Não tem lugar, no caso em comento, hipótese de prescrição de um ano com base no artigo 2027 do Código Civil, pois não se trata a espécie em te...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR. FORMULAÇÃO DE PEDIDO DIVERSO DO SUBMETIDO À APRECIAÇÃO DO MAGISTRADO A QUO. INOVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE TÍTULO EXIGÍVEL. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. FALTA DE DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. ACORDO PARA VIABILIZAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA. PENHORA BASEADA EM PROVA ILÍCITA. ÚNICO IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. EXCESSO NA EXECUÇÃO. EXECUÇÃO SOBRE O VALOR INICIAL ANTE O RECEBIMENTO ANTERIOR DE CERTO VALOR. REDISTRIBUIÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. - Inviável o conhecimento de pedido formulado em sede de recurso diverso daquele submetido à apreciação do magistrado de primeiro grau, sendo vedada a inovação da matéria, sob pena de preclusão de instância. - Quando apenas se concedem maiores facilidades de pagamento ou parcelamento da dívida ou quando se dilata ou prorroga o prazo do vencimento, como no caso dos autos, não se pode dizer que houve intenção de novar. Assim, a teor do disposto no art. 361 do Código Civil, não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação simplesmente confirma a primeira. - No caso sob exame, não há se falar em título executivo inexigível em face de alegada novação, na medida em que se verifica que esta não foi a vontade inequívoca das partes, pelo menos de uma delas, uma vez que o acordo entabulado pelas partes demonstra apenas que se trata de uma transação para viabilizar o pagamento da dívida proveniente das inúmeras execuções que tramitavam perante o juízo, do qual resta ainda considerável saldo a ser pago pelo executado. - A apresentação de planilha de cálculo do débito não é imprescindível, se os valores a serem executados são únicos e somente carecem de atualização.- Ainda que o acordo entabulado pelas partes para viabilizar o pagamento da dívida não tenha chegado a ser homologado, não há, nos presente caso, como desconsiderar o fato de que o executado pagou parte de sua dívida, a qual foi diluída nos processos de execução existentes, restando ainda um considerável saldo a ser ajustado. - O meio de obtenção de cópia de autos que corria em segredo de justiça e sua utilização como prova nos presentes autos de execução deve ser minimizado ante à assertiva de que somente por meio desta prova foi possível descobrir a real situação econômica do executado e a sua intenção de esconder os seus bens para não pagar o que deve.- Não tendo o embargante comprovado que o imóvel por ele alegado como sendo de família é o único de sua propriedade, não há como assim considerá-lo, sendo, portanto, cabível a sua penhora. Ainda que comprovasse o apelante que reside no referido imóvel, este simples fato não é o único critério para a caracterização do bem como de família. - Não subsiste a alegação de excesso de execução, sob o argumento de que a exeqüente, embora tenha recebido certo valor após o acordo antes concretizado, continua a executar o valor inicial, porquanto caberia ao embargante, no bojo destes embargos, comprovar que quitou a dívida ou que a pagou de forma parcial; como assim não procedeu, o valor cobrado deve subsistir. - Não há se falar em redistribuição dos honorários entre as partes, nos presentes autos, haja vista o valor abatido na execução ser de pequena monta em relação ao valor executado. - Recurso improvido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR. FORMULAÇÃO DE PEDIDO DIVERSO DO SUBMETIDO À APRECIAÇÃO DO MAGISTRADO A QUO. INOVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE TÍTULO EXIGÍVEL. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. FALTA DE DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. ACORDO PARA VIABILIZAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA. PENHORA BASEADA EM PROVA ILÍCITA. ÚNICO IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. EXCESSO NA EXECUÇÃO. EXECUÇÃO SOBRE O VALOR INICIAL ANTE O RECEBIMENTO ANTERIOR DE CERTO VALOR. REDISTRIBUIÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. - Inviável o conhecimento de pedido formulado em sede de recurso diverso daquele...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DECLARA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTA-CORRENTE. TRANSFERÊNCIAS E CONTRATOS DE MÚTUO POR MEIO ELETRÔNICO. DEFICIÊNCIA DO SERVIÇO. OMISSÕES INEXISTENTES. EFEITO INFRINGENTE DESCABIDO. 1. Não há falar-se em omissão quanto aos pontos que foram objetos do acórdão, ou seja, a responsabilidade civil do fornecedor de serviços com base no Código de Defesa do Consumidor, bem assim a ausência de prova da culpa exclusiva do consumidor para o resultado lesivo. 2. O efeito infringente em geral não é cabível. 3. Embargos declaratórios rejeitados.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DECLARA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTA-CORRENTE. TRANSFERÊNCIAS E CONTRATOS DE MÚTUO POR MEIO ELETRÔNICO. DEFICIÊNCIA DO SERVIÇO. OMISSÕES INEXISTENTES. EFEITO INFRINGENTE DESCABIDO. 1. Não há falar-se em omissão quanto aos pontos que foram objetos do acórdão, ou seja, a responsabilidade civil do fornecedor de serviços com base no Código de Defesa do Consumidor, bem assim a ausência de prova da culpa exclusiva do consumidor para o resultado lesivo. 2. O efeito infringente em geral não é cabível. 3. Embargos dec...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. PREVALÊNCIA DA EXEGESE DO ARTIGO 649, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A respeito de impenhorabilidade de salário, deve-se prestigiar a exegese do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, por serem impenhoráveis os vencimentos da Agravante.2. Agravo parcialmente provido, suspendendo a determinação de bloqueio do percentual de 30% (trinta por cento) dos vencimentos da Agravante. Manteve-se, todavia, o bloqueio da quantia excedente, cuja origem não restou proveniente de verba salarial.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. PREVALÊNCIA DA EXEGESE DO ARTIGO 649, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A respeito de impenhorabilidade de salário, deve-se prestigiar a exegese do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, por serem impenhoráveis os vencimentos da Agravante.2. Agravo parcialmente provido, suspendendo a determinação de bloqueio do percentual de 30% (trinta por cento) dos vencimentos da Agravante. Manteve-se, todavia, o bloqueio da quantia excedente, cuja origem não restou proveniente de verba salarial.
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Os fatos alegados pelo autor, como constitutivos do seu direito, devem ser demonstrados por meio de provas hábeis a comprovar a sua existência, com a finalidade de fundamentar o pedido formulado judicialmente. Não se desincumbindo o autor de provar o fato que constitui o seu direito, a improcedência do pedido é a conseqüência natural no desfecho da demanda. 2. Para configurar a existência da união estável é necessário que a convivência tenha por objetivo constituir ou possibilitar a constituição de família, além de ser pública e contínua, conforme preceitua o art. 1.723 do Código Civil vigente. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Os fatos alegados pelo autor, como constitutivos do seu direito, devem ser demonstrados por meio de provas hábeis a comprovar a sua existência, com a finalidade de fundamentar o pedido formulado judicialmente. Não se desincumbindo o autor de provar o fato que constitui o seu direito, a improcedência do pedido é a conseqüência natural no desfecho da demanda. 2. Para configurar a existência da união estável é necessário que a convivência tenha por objetivo consti...
DIREITO CIVIL. COMPANHIA AÉREA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATRASO DE VÔO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. VALOR. SUCUMBÊNCIA.1. O serviço de transporte aéreo caracteriza concessão da União e gera a responsabilidade civil objetiva em caso de falha na sua prestação. Contudo, se a causa de pedir reside no contrato de prestação de serviço de transporte aéreo e não na responsabilidade de qualquer ente estatal, descabe cogitar-se da competência da Justiça Federal diante da previsão expressa contida no art. 109 da Constituição Federal.2. A empresa aérea deve assumir os riscos inerentes à atividade econômica que explora, não sendo tolerável que repasse obstáculos no desempenho de sua atividade aos consumidores. Ademais, o denominado apagão aéreo constituiu motivo de atraso ou cancelamentos de vôos, sem trazer como conseqüência lógica o extravio de bagagens, como prejuízo independente.3. Na fixação da indenização por danos morais, o magistrado deve ater-se aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de atingir o seu fim educativo e sancionatório. Logo, porquanto preservadas essas premissas na sentença, o arbitramento singular não desafia redimensionamento.4. A sucumbência da parte se revela ante à resistência imotivada ao pedido, mas não necessariamente quanto ao valor da indenização pretendida. Por outro lado, se a parte decair em fração mínima, responderá o adversário, por inteiro, pelo ônus do processo (CPC, art. 21, § Único). 5. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. Apelo da ré improvido. Recurso dos autores provido parcialmente.
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DIREITO CIVIL. COMPANHIA AÉREA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATRASO DE VÔO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. VALOR. SUCUMBÊNCIA.1. O serviço de transporte aéreo caracteriza concessão da União e gera a responsabilidade civil objetiva em caso de falha na sua prestação. Contudo, se a causa de pedir reside no contrato de prestação de serviço de transporte aéreo e não na responsabilidade de qualquer ente estatal, descabe cogitar-se da competência da Justiça Federal diante da previsão expressa contida no art. 109 da Constituição Federal.2. A empresa aérea deve assumir os riscos ineren...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA A PROPOSITURA DA DEMANDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. A mora ex re poderá ser comprovada por carta registrada e expedida por meio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. 2. Infrutífera a notificação enviada ao endereço declinado no contrato, o credor-fiduciário deverá observar o disposto no § 2º, do artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69.3. A constituição do devedor em mora, por meio de notificação, é requisito para a propositura da ação de busca e apreensão. Ausente essa prova, o indeferimento da peça vestibular é medida imperativa. Inteligência do parágrafo único, do artigo 284 do Código de Processo Civil.4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA A PROPOSITURA DA DEMANDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. A mora ex re poderá ser comprovada por carta registrada e expedida por meio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. 2. Infrutífera a notificação enviada ao endereço declinado no contrato, o credor-fiduciário deverá observar o disposto no § 2º, do artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69.3. A constituição do devedor em mora, por meio de notificação, é requisito para a propositura da ação de bus...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Se há pendência judicial, consubstanciada em ação civil pública, sobre a regularidade da matrícula do imóvel litigioso, por certo que essa situação torna frágil a posição de proprietário alegada pelo reivindicante, inviabilizando, desse modo, a pretensão reivindicatória.2. Ausente o interesse processual é de se indeferir, com base no artigo 295, III, a petição inicial, extinguindo-se o processo sem o exame de mérito (ex vi do art. 267, VI, última parte).3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGULARIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Se há pendência judicial, consubstanciada em ação civil pública, sobre a regularidade da matrícula do imóvel litigioso, por certo que essa situação torna frágil a posição de proprietário alegada pelo reivindicante, inviabilizando, desse modo, a pretensão reivindicatória.2. Ausente o interesse processual é de se indeferir, com base no artigo 295, III, a petição inicial, extinguindo-se o...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITOS AUTORAIS. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONDICIONAMENTO DE EXECUÇÕES FUTURAS DE OBRAS MUSICAIS, LÍTERO-MUSICAIS E FONOGRAMAS À OBTENÇÃO DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. PEDIDO INCERTO E GENÉRICO. VEDAÇÃO. MULTA DIÁRIA DO ART. 105 DA LEI Nº 9.610/98. REINCIDÊNCIA. PROVA. AUSÊNCIA. MULTA DO ART. 109 DA LEI Nº 9.610/98. DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 68, 97, 98 E 99 DA LEI Nº 9.610/98. APLICAÇÃO MITIGADA. MÁ-FÉ INDEMONSTRADA. NÃO INCIDÊNCIA. APELO DESPROVIDO.I - Ausente o requisito de dano de difícil reparação, não há como se deferir a tutela antecipada (art. 273, I, CPC).II - Configura-se inócua a pretensão de impor a outrem, preventivamente, uma obrigação de não fazer que já consta expressamente prevista em lei.III - Não se pode prestar tutela jurisdicional para condicionar eventuais e futuras execuções de obras musicais à obtenção de prévia autorização, pois importa em pedido incerto e genérico, o que é vedado pelos arts. 286 e 460 do Código de Processo Civil.III - A aplicação da multa diária prevista no art. 105 da Lei 9.610/98 requer a comprovação de que o infrator é reincidente na violação aos direitos autorais.IV - A incidência da multa estipulada no art. 109 da Lei nº 9.610/98 deve-se limitar àqueles casos em que haja comprovada má-fé do usuário ou que implique deliberada usurpação do direito autoral (precedentes do STJ).V - Agravo Retido e Apelação improvidos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITOS AUTORAIS. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONDICIONAMENTO DE EXECUÇÕES FUTURAS DE OBRAS MUSICAIS, LÍTERO-MUSICAIS E FONOGRAMAS À OBTENÇÃO DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. PEDIDO INCERTO E GENÉRICO. VEDAÇÃO. MULTA DIÁRIA DO ART. 105 DA LEI Nº 9.610/98. REINCIDÊNCIA. PROVA. AUSÊNCIA. MULTA DO ART. 109 DA LEI Nº 9.610/98. DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 68, 97, 98 E 99 DA LEI Nº 9.610/98. APLICAÇÃO MITIGADA. MÁ-FÉ INDEMONSTRADA. NÃO INCIDÊNCIA. APELO DESPROVIDO.I - Ausente o r...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. POSSE. MANUTENÇÃO. REQUISITOS. DEVOLUÇÃO DE PRAZO. JUSTA CAUSA. FORÇA MAIOR. ADVOGADO. ATESTADO MÉDICO. SENTENÇA. EXTRA-PETITA. ULTRA-PETITA. FALSIDADE DOCUMENTAL.1.Advogado não é instrumento fungível. Pelo contrário, e um técnico, um artesão, normalmente insubstituível na confiança do cliente e no escopo de conseguir-se um trabalho eficaz. Exigir que o advogado, vítima de mal súbito e transitório, substabeleça a qualquer um o seu mandato, para que se elabore às pressas e precariamente um ato processual, é forçá-lo a trair a confiança de seu constituinte (REsp 109116/RS).2.O transcurso do prazo para a prática do ato conduz a preclusão do direito, salvo a exceção da ocorrência da justa causa prevista no parágrafo primeiro do art. 183, do CPC que exige a coexistência de evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a tenha impedido de praticar o ato por si ou mandatário.3.A sentença não condena o réu em quantidade superior ou diversa do que foi demandado. Estão presentes na inicial o pedido e a causa de pedir, tornando-se possível, a partir da narração dos fatos, entender o demandado, suas causas e conseqüências. O dever do Juiz é: diante dos fatos, aplicar o direito.4.Impõe o artigo 507 da lei instrumental, para que reste configurado motivo de força maior, capaz de determinar a restituição do prazo recursal, haja efetivo impedimento à parte ou seu patrono da prática do ato processual ou de substabelecer os poderes que lhe foram conferidos. Naquelas hipóteses que existiam meios ao alcance deles para o exercício do direito processual, descabido falar em impossibilidade real, configuradora da força maior.5.A impugnação feita de forma geral não pode ser considerada sob pena de malferir os arts. 390/395 do CPC, ou seja: a falsidade deveria ser apurada pela via incidental disciplinada pelo Código de Processo Civil.6.Na manutenção de posse não se cuida de saber se há propriedade, se há título regularmente registrado ou matriculado, se há documentação imobiliária regular. O que é preciso é a posse anterior do autor e turbação ou esbulho praticado contra ela pelo réu, há menos de um ano e dia.7.Em havendo dúvidas sobre relação fática existente sobre o imóvel por ser a posse matéria fática, a prova testemunhal sobreleva em valor para formar a convicção do juiz.8.Inexistindo, nos autos, provas acerca da posse por parte do apelante e da turbação alegadas, há de ser mantida a sentença que julgou procedente o pleito de manutenção de posse, face à presença dos requisitos exigidos no art. 927 do CPC.9.Negou-se provimento à apelação.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. POSSE. MANUTENÇÃO. REQUISITOS. DEVOLUÇÃO DE PRAZO. JUSTA CAUSA. FORÇA MAIOR. ADVOGADO. ATESTADO MÉDICO. SENTENÇA. EXTRA-PETITA. ULTRA-PETITA. FALSIDADE DOCUMENTAL.1.Advogado não é instrumento fungível. Pelo contrário, e um técnico, um artesão, normalmente insubstituível na confiança do cliente e no escopo de conseguir-se um trabalho eficaz. Exigir que o advogado, vítima de mal súbito e transitório, substabeleça a qualquer um o seu mandato, para que se elabore às pressas e precariamente um ato processual, é forçá-lo a trair a confiança de seu constituinte (REsp 109116/RS)...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PARALISAÇÃO DO FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ENDEREÇO DESCONHECIDO. DILIGÊNCIA NÃO REALIZADA PELA VIA EDITALÍCIA. ABANDONO DESCARACTERIZADO. APELAÇÃO PROVIDA. I - A intimação pessoal da parte, de que trata o art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, é de observância obrigatória para que se possa extinguir o processo com fulcro no artigo 267, III, do mesmo Diploma, pelo que, desconhecido o seu vo endereço, o atendimento aos cogentes ditames da norma só se aperfeiçoa mediante a intimação por edital, em analogia ao disposto no art. 231 do Código de Processo Civil.II - Recurso conhecido e provido, para cassar a sentença.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PARALISAÇÃO DO FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ENDEREÇO DESCONHECIDO. DILIGÊNCIA NÃO REALIZADA PELA VIA EDITALÍCIA. ABANDONO DESCARACTERIZADO. APELAÇÃO PROVIDA. I - A intimação pessoal da parte, de que trata o art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, é de observância obrigatória para que se possa extinguir o processo com fulcro no artigo 267, III, do mesmo Diploma, pelo que, desconhecido o seu vo endereço, o atendimento aos cogentes ditames da norma só se aperfeiçoa mediante a intimação por edital, em analogia ao d...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - A ação reivindicatória somente pode ser utilizada pelo proprietário, devendo ele provar o seu domínio, mediante prova inconcussa da propriedade, de modo que se a situação jurídica atinente a esta não se encontra satisfatoriamente definida, sendo a respectiva titularidade objeto de questionamento judicial, remanescendo, pois, dúvida quanto ao domínio, ressente-se o autor de legitimidade ativa ad causam. II - A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Assim, tendo sido bloqueada matrícula do imóvel objeto da demanda, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar. III - Ao magistrado, como destinatário da prova, cabe a avaliação da necessidade e utilidade daquelas requeridas pelas partes, em observância à celeridade e efetividade da prestação jurisdicionalIV - Inexistindo necessidade e utilidade do provimento jurisdicional invocado, resta ausente o interesse de agir.V - A ilegitimidade de parte e a ausência de interesse de agir são vícios insanáveis que acarretam a extinção do feito sem a resolução de mérito.VI - Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - A ação reivindicatória somente pode ser utilizada pelo proprietário, devendo ele provar o seu domínio, mediante prova inconcussa da propriedade, de modo que se a situação jurídica atinent...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - A ação reivindicatória somente pode ser utilizada pelo proprietário, devendo ele provar o seu domínio, mediante prova inconcussa da propriedade, de modo que se a situação jurídica atinente a esta não se encontra satisfatoriamente definida, sendo a respectiva titularidade objeto de questionamento judicial, remanescendo, pois, dúvida quanto ao domínio, ressente-se o autor de legitimidade ativa ad causam. II - A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Assim, tendo sido bloqueada matrícula do imóvel objeto da demanda, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar. III - Ao magistrado, como destinatário da prova, cabe a avaliação da necessidade e utilidade daquelas requeridas pelas partes, em observância à celeridade e efetividade da prestação jurisdicionalIV - Inexistindo necessidade e utilidade do provimento jurisdicional invocado, resta ausente o interesse de agir.V - A ilegitimidade de parte e a ausência de interesse de agir são vícios insanáveis que acarretam a extinção do feito sem a resolução de mérito.VI - Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - A ação reivindicatória somente pode ser utilizada pelo proprietário, devendo ele provar o seu domínio, mediante prova inconcussa da propriedade, de modo que se a situação jurídica atinent...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - A ação reivindicatória somente pode ser utilizada pelo proprietário, devendo ele provar o seu domínio, mediante prova inconcussa da propriedade, de modo que se a situação jurídica atinente a esta não se encontra satisfatoriamente definida, sendo a respectiva titularidade objeto de questionamento judicial, remanescendo, pois, dúvida quanto ao domínio, ressente-se o autor de legitimidade ativa ad causam. II - A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Assim, tendo sido bloqueada matrícula do imóvel objeto da demanda, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar. III - Inexistindo necessidade e utilidade do provimento jurisdicional invocado, resta ausente o interesse de agir.IV - A ilegitimidade de parte e a ausência de interesse de agir são vícios insanáveis que acarretam a extinção do feito sem a resolução de mérito.V - Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - A ação reivindicatória somente pode ser utilizada pelo proprietário, devendo ele provar o seu domínio, mediante prova inconcussa da propriedade, de modo que se a situação jurídica atinente a esta não se encontra satisfatoriamente definida, send...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - A ação reivindicatória somente pode ser utilizada pelo proprietário, devendo ele provar o seu domínio, mediante prova inconcussa da propriedade, de modo que se a situação jurídica atinente a esta não se encontra satisfatoriamente definida, sendo a respectiva titularidade objeto de questionamento judicial, remanescendo, pois, dúvida quanto ao domínio, ressente-se o autor de legitimidade ativa ad causam. II - A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Assim, tendo sido bloqueada matrícula do imóvel objeto da demanda, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar. III - Ao magistrado, como destinatário da prova, cabe a avaliação da necessidade e utilidade daquelas requeridas pelas partes, em observância à celeridade e efetividade da prestação jurisdicionalIV - Inexistindo necessidade e utilidade do provimento jurisdicional invocado, resta ausente o interesse de agir.V - A ilegitimidade de parte e a ausência de interesse de agir são vícios insanáveis que acarretam a extinção do feito sem a resolução de mérito.VI - Recurso improvido.
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