CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. ACIDENTE. LESÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA.1. Evidenciado nos autos que a parte foi instada a se manifestar quanto à especificação de provas e que não atendeu à determinação, não há que se falar em cerceamento de defesa.2. Mostra-se legítimo para figurar no pólo passivo de demanda indenizatória o proprietário do veículo envolvido no acidente, uma vez que a obrigação de reparar eventual dano é solidária em decorrência da culpa in vigilando. 3. Os prejuízos materiais devidamente comprovados e pertinentes com o direito controverso devem ser suportados pelo ofensor, ainda mais quando a parte passiva não impugna os documentos que comprovam as despesas médicas e não se desincumbe de provar fato extintivo do direito pleiteado pelo autor.4. Apresenta-se coerente e proporcional o valor fixado a título de indenização por danos morais, vez que o quantum arbitrado está em consonância com as condições sócio-econômicas das partes e a dimensão da ofensa, bem como ao caráter inibitório da pena.5. Impõe-se a condenação nos consectários da sucumbência mesmo àqueles que detêm o benefício da assistência judiciária gratuita, ficando, contudo, suspensa a cobrança nos termos dos arts. 11 e 12 da Lei nº. 1.060/50.6. Nos casos em que o pedido condenatório é julgado procedente, aplica-se o artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.7. Recurso dos réus desprovido. Apelo do autor parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. ACIDENTE. LESÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA.1. Evidenciado nos autos que a parte foi instada a se manifestar quanto à especificação de provas e que não atendeu à determinação, não há que se falar em cerceamento de defesa.2. Mostra-se legítimo para figurar no pólo passivo de demanda indenizatória o proprietário do veículo envolvido no acidente, uma vez que a obrigação de reparar eventual dano é solidária em deco...
ADMINISTRATIVO - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO PRINCIPAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA - REJEIÇÃO - INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - COBRANÇA - CRÉDITO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA - PRESCRIÇÃO DECENÁRIA (ARTS. 205 C/C 2.028 CC) - MULTAS - ANISTIA - LEIS 1.909/98 E 2.347/99 - APARELHO ELETRÔNICO OU EQUIPAMENTO AUDIOVISUAL - CANCELAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - PREVISÃO LEGAL (ART. 280, PAR. 2º, DO CTB) - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DECORRENTE DE PRECATORIO - INVIABILIDADE. O juiz não está obrigado a analisar cada um dos argumentos dos litigantes, sendo suficiente, para que sua sentença seja considerada fundamentada, a exposição clara e objetiva dos motivos que o levaram a decidir de uma ou de outra forma. Em se tratando de multas de trânsito, que não possuem natureza de crédito tributário, não se aplica a prescrição qüinqüenal, mas a decenária estabelecida no novo Código Civil, nos termos do art. 205 c/c art. 2.028. Inviável o cancelamento de multas com base na Lei 1.909/98, modificada pela Lei 2.347/99, eis que aplicadas após seu advento, não havendo falar em anistia. Se o autor não conseguiu provar a irregularidade ou ilegalidade das multas impostas, aferidas por aparelhos eletrônicos e audiovisuais, legalmente previstos e testados periodicamente pelo Inmetro, incabível o pretendido cancelamento. Vedada, por ausência de previsão legal, a compensação de multas com supostos créditos decorrentes de precatórios, máxime porque devidos a pessoa jurídica estranha à relação jurídica de que tratam estes autos. Impossível o exame de pedido de cancelamento de novas multas, aplicadas após a propositura da ação, formulado apenas em grau de apelação (art. 264 do CPC).
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ADMINISTRATIVO - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO PRINCIPAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA - REJEIÇÃO - INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - COBRANÇA - CRÉDITO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA - PRESCRIÇÃO DECENÁRIA (ARTS. 205 C/C 2.028 CC) - MULTAS - ANISTIA - LEIS 1.909/98 E 2.347/99 - APARELHO ELETRÔNICO OU EQUIPAMENTO AUDIOVISUAL - CANCELAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - PREVISÃO LEGAL (ART. 280, PAR. 2º, DO CTB) - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DECORRENTE DE PRECATORIO - INVIABILIDADE. O juiz não está obrigado a analisar cada um dos argumentos dos litigantes, sendo suficiente, para que sua sentença seja considerada...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PERDAS E DANOS AFORADA PELOS APELANTES POSTERIORMENTE A DECISÃO QUE RESCINDIU CONTRATO DE COMPRA E VENDA CELEBRADO PELAS MESMAS PARTES, RESTITUINDO-AS AO STATUS QUO ANTE. PEDIDO NÃO DEDUZIDO NA ANTERIOR AÇÃO. VIABILIDADE DE FORMULAÇÃO EM DEMANDA AUTÔNOMA. ILEGITMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO DE PLANO NOS TERMOS DO §3º DO ART. 515 DO CPC. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO INDENIZATÓRIO JULGADO PROCEDENTE, COM INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.1- Se em anterior ação de rescisão contratual proposta, cumulada apenas com a restituição do valor pago e sem cogitar das perdas e danos, o pedido dos autores apelantes foi julgado procedente por decisão já transitada em julgado, é lícito a eles formular, mediante ação autônoma e com amparo no parágrafo único do art. 1.092 do pretérito Código Civil, pedido de indenização por perdas e danos contra a mesma ré como corolário do anterior pronunciamento judicial.2- Se a apelada, sabedora do vício que tornou o terreno objeto da alienação inservível ao fim almejado, ainda assim o vende a terceiro empreendedor, não envidando esforços no sentido de resolver o impasse criado, o vende a terceiro, causando-lhe prejuízos, acarreta para si a responsabilidade pelos danos causados, evidenciando-se parte legítima passiva para a causa.3- Em face da revelia operada e em se tratando de matéria unicamente de direito, procede-se de logo ao julgamento meritório da lide, a teor do art. 515, §3º, do CPC, julgando-se procedente o pedido deduzido. 4- Apelo conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PERDAS E DANOS AFORADA PELOS APELANTES POSTERIORMENTE A DECISÃO QUE RESCINDIU CONTRATO DE COMPRA E VENDA CELEBRADO PELAS MESMAS PARTES, RESTITUINDO-AS AO STATUS QUO ANTE. PEDIDO NÃO DEDUZIDO NA ANTERIOR AÇÃO. VIABILIDADE DE FORMULAÇÃO EM DEMANDA AUTÔNOMA. ILEGITMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO DE PLANO NOS TERMOS DO §3º DO ART. 515 DO CPC. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO INDENIZATÓRIO JULGADO PROCEDENTE, COM INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.1- Se em anterior ação de rescisão contratual proposta, cumulada ape...
PROCESSO CIVIL E CIVIL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - ART. 557 DO CPC - CONTRARIEDADE COM SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DEVE SER MANIFESTA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO COERENTE COM O DISPOSITIVO - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES - MÉRITO - COOPERATIVA HABITACIONAL - IMÓVEL NÃO ENTREGUE NO PRAZO - INADIMPLEMENTO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO COM PERDAS E DANOS (ART. 475 DO CC).1. Para o recurso ser julgado inadmissível nos termos do art. 557 do CPC, a contrariedade com Súmula ou jurisprudência do Tribunal deve ser manifesta. Caso contrário, o recurso deve ser conhecido.2. A sentença deve conter relatório, motivação e dispositivo (art. 458 do CPC). Analisar fundamento jurídico não se confunde com menção do número do artigo da Lei. Se a sentença apresentou os fundamentos jurídicos que conduziram à conclusão adotada, não se pode falar em cerceamento de defesa ou violação aos princípios da Igualdade, do Devido Processo Legal, do Contraditório e Ampla Defesa.3. Restou incontroverso nos autos o inadimplemento contratual da cooperativa no sentido de não entregar o imóvel na época aprazada. Conforme o art. 475 do Código Civil, o inadimplemento pode gerar a resolução do contrato com retorno ao 'status quo' e responsabilização do inadimplente por perdas e danos. Desfeito o ajuste, deve a cooperativa devolver integralmente os valores pagos e indenizar pelos lucros cessantes equivalentes ao valor do aluguel do apartamento durante o período compreendido entre o momento que seria entregue o imóvel e o distrato.4. Preliminares rejeitadas. Apelo conhecido, mas não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - ART. 557 DO CPC - CONTRARIEDADE COM SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DEVE SER MANIFESTA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO COERENTE COM O DISPOSITIVO - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES - MÉRITO - COOPERATIVA HABITACIONAL - IMÓVEL NÃO ENTREGUE NO PRAZO - INADIMPLEMENTO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO COM PERDAS E DANOS (ART. 475 DO CC).1. Para o recurso ser julgado inadmissível nos termos do art. 557 do CPC, a contrariedade com Súmula ou jurisprudência do Tribunal deve ser manifesta. Caso contrário, o recurso deve ser conhecido.2. A sentença...
CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. CONTRATO VERBAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AFFECTIO SOCIETATIS. PROVA. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO.1. Tratando-se de ação pessoal, na qual se postula reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, deve incidir o prazo prescricional do art. 205 do novo Código Civil.2. A interpretação das declarações de vontade devem-se ater mais à real intenção dos declarantes do que ao sentido literal da linguagem (art. 85 do Código Civil de 1916).3. Ausente prova da affectio societatis, elemento imprescindível para a configuração do contrato de sociedade, inviável o seu reconhecimento.4. Recurso desprovido.
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CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. CONTRATO VERBAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AFFECTIO SOCIETATIS. PROVA. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO.1. Tratando-se de ação pessoal, na qual se postula reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, deve incidir o prazo prescricional do art. 205 do novo Código Civil.2. A interpretação das declarações de vontade devem-se ater mais à real intenção dos declarantes do que ao sentido literal da linguagem (art. 85 do Código Civil de 1916).3. Ausente prova da affectio societatis, elemento imprescindível para a configuração do contrato de soci...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. OPOSIÇÃO POR TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. PRELIMINAR ACOLHIDA. PROCESSO EXTINTO. SENTENÇA REFORMADA.1 - Acolhe-se a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam de terceiro possuidor que não integrou a lide no processo de conhecimento, pois a oposição de Embargos de Retenção por Benfeitorias deve ser feita pelo executado, nos termos do artigo 745, caput, do Código de Processo Civil. 2 - A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes, sendo que o adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária. Inteligência do artigo 42, caput, e § 1º, do Código de Processo Civil.Apelação Cível e Remessa Oficial providas.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. OPOSIÇÃO POR TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. PRELIMINAR ACOLHIDA. PROCESSO EXTINTO. SENTENÇA REFORMADA.1 - Acolhe-se a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam de terceiro possuidor que não integrou a lide no processo de conhecimento, pois a oposição de Embargos de Retenção por Benfeitorias deve ser feita pelo executado, nos termos do artigo 745, caput, do Código de Processo Civil. 2 - A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade da...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRAS FRAUDULENTAS. DÉBITO. CONTA CORRENTE. NÃO RESTITUIÇÃO AMIGÁVEL PELO BANCO. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA.1 - A possibilidade de repetição em dobro do indébito prevista no art. 42 do CDC constitui matéria de direito, não estando sujeita à presunção de veracidade por ausência de impugnação expressa por parte do Réu, a quem compete, ao contestar, impugnar os fatos apresentados pelo Autor.2 - O pedido de juntada de procuração por advogado sem poderes para receber citação não se assimila ao comparecimento espontâneo do réu a que se refere o art. 214, § 1º, do CPC. (STJ - REsp 133861/MG).3 - A restituição em dobro do valor cobrado indevidamente, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, somente pode ser afastada se a cobrança resultar de engano justificável.4 - Os danos morais, conforme assevera a jurisprudência pátria, são passíveis de ser reconhecidos quando os fatos ocorridos são fruto de uma conduta ilícita e/ou injusta, que venha causar forte sentimento negativo ao homem médio, como vergonha, constrangimento, humilhação ou dor, o que difere do mero aborrecimento decorrente da própria condição de vida em sociedade.5 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRAS FRAUDULENTAS. DÉBITO. CONTA CORRENTE. NÃO RESTITUIÇÃO AMIGÁVEL PELO BANCO. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA.1 - A possibilidade de repetição em dobro do indébito prevista no art. 42 do CDC constitui matéria de direito, não estando sujeita à presunção de veracidade por ausência de impugnação expressa por parte do Réu, a quem compete, ao contestar, impugnar os fatos apresentados pelo Autor.2 - O p...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - COOPERATIVA HABITACIONAL - FUSÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REIJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - UNIDADE IMOBILIÁRIA - EFEITOS DA REVELIA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - RETENÇÃO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO INDEVIDA.1. É parte legítima para integrar o pólo passivo da demanda a cooperativa resultante de fusão com outra e que assumiu a construção dos imóveis, recebendo e administrando os recursos dos cooperados.2. Na devolução das parcelas pagas pelo cooperado, não se aplica a prescrição trienal prevista no artigo 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil, mas, sim, a regra geral prevista no artigo 205 do mesmo instituto.3. A revelia e ausência de prova em sentido contrário torna incontroversa a alegação da parte autora de atraso na conclusão e entrega da obra.4. Restando acordada em contrato de promessa de compra e venda a entrega do imóvel em prazo pré-determinado, o descompasso entre o andamento da obra e cronograma justifica a rescisão da avença por culpa da contratada.5. O comprador não pode ser penalizado pela desídia imputável unicamente à contratada, devendo a devolução dos valores pagos ser feita em única parcela e sem o abatimento de qualquer taxa.6. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - COOPERATIVA HABITACIONAL - FUSÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REIJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - UNIDADE IMOBILIÁRIA - EFEITOS DA REVELIA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - RETENÇÃO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO INDEVIDA.1. É parte legítima para integrar o pólo passivo da demanda a cooperativa resultante de fusão com outra e que assumiu a construção dos imóveis, recebendo e administrando os recursos dos cooperados.2. Na devolução das parcelas pagas pelo cooperado, não se aplica a prescrição trienal prevista no artigo...
PROCESSO CIVIL. CÓDIGO CIVIL. EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. MAIORIDADE DO ALIMENTADO. OBRIGAÇÃO DERIVADA DOS ARTS. 1694 E 1696 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO PROVIDA.1- O dever de alimentar não se extingue com a cessação da menoridade. O que cessa é apenas o dever de sustento pela extinção do poder familiar, o qual, contudo, poderá subsistir se o alimentado necessitar de recursos para sua educação, sendo que a necessidade desses recursos é presumida nessa faixa etária.2- O atingimento da maioridade não constitui, por si só, razão bastante para exoneração de pensão alimentícia devida em decorrência do parentesco, máxime se não foi observado o princípio do contraditório e da ampla defesa.3- Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. CÓDIGO CIVIL. EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. MAIORIDADE DO ALIMENTADO. OBRIGAÇÃO DERIVADA DOS ARTS. 1694 E 1696 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO PROVIDA.1- O dever de alimentar não se extingue com a cessação da menoridade. O que cessa é apenas o dever de sustento pela extinção do poder familiar, o qual, contudo, poderá subsistir se o alimentado necessitar de recursos para sua educação, sendo que a necessidade desses recursos é presumida nessa faixa etária.2- O atingimento da maioridade não constitui, por si só, razão bastante para exoneração de pensão alimentícia devida em de...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - INADIMPLEMENTO - RENOVAÇÃO DE DECRETO PRISIONAL PELAS MESMAS PARCELAS EM RELAÇÃO ÀS QUAIS O DEVEDOR JÁ CUMPRIU PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. Se o Alimentante cumpriu integralmente a prisão civil, que foi decretada por não ter adimplido as prestações da pensão alimentícia a que está obrigado, ainda que tenha sido posto em liberdade sem quitá-las, não é cabível a expedição de novo decreto de prisão em relação às mesmas parcelas não quitadas. Compete ao Alimentando, no tocante especificamente a tais verbas, buscar percebê-las sob o rito da constrição patrimonial. 2. Agravo de Instrumento não provido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - INADIMPLEMENTO - RENOVAÇÃO DE DECRETO PRISIONAL PELAS MESMAS PARCELAS EM RELAÇÃO ÀS QUAIS O DEVEDOR JÁ CUMPRIU PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. Se o Alimentante cumpriu integralmente a prisão civil, que foi decretada por não ter adimplido as prestações da pensão alimentícia a que está obrigado, ainda que tenha sido posto em liberdade sem quitá-las, não é cabível a expedição de novo decreto de prisão em relação às mesmas parcelas não quitadas. Compete ao Alimentando, no tocante especificamente a tais verbas, buscar pe...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE - INTIMAÇÃO PESSOAL PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - INDEFERIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 238, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Nos termos previstos no art. 238, do CPC, salvo disposição legal expressa, as intimações feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados serão pelo correio.2. Deve-se proceder à intimação pessoal da parte autora para a audiência de conciliação, não obstante ser representada pela Defensoria Pública, pois não se pode atribuir tal ônus à Defensoria Pública, o que acarretaria a inviabilidade da advocacia gratuita que, ao contrário da particular, não pode recusar representar quem se apresente como necessitado e deseje ajuizar uma ação, por expressa disposição constitucional (art. 134, da Constituição Federal).3. Agravo de instrumento provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE - INTIMAÇÃO PESSOAL PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - INDEFERIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 238, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Nos termos previstos no art. 238, do CPC, salvo disposição legal expressa, as intimações feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados serão pelo correio.2. Deve-se proceder à intimação pessoal da parte autora para a audiência de conciliação, não obstante ser representada pela Defensoria Pública, pois não se pode atribuir tal ônus à Defensoria Pública, o que acarretaria a inviabilidade...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AUSÊNCIA DE PROVA DO ATO ILÍCITO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VIOLAÇÃO ARTIGO 396, DO CPC, ARTIGO 940, DO CÓDIGO CIVIL, ARTIGO 5º, INCISOS V, X, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PREQUESTIONAMENTO.1. Impõe-se a rejeição de embargos de declaração, opostos com a finalidade exclusiva de prequestionar a matéria para interposição de recursos especial e extraordinário, uma vez que, apreciadas as questões que foram propostas, não existiu suposta omissão que desse azo ao aclaramento do Acórdão.2. Uma vez não demonstrada nenhuma violação aos requisitos previstos no art. 535, inc. I e II, do CPC, rejeita-se os embargos de declaração, por não ser a via adequada para a rediscussão da matéria fático-jurídica que embasou o acórdão vergastado.3. Embargos de declaração rejeitados.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AUSÊNCIA DE PROVA DO ATO ILÍCITO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VIOLAÇÃO ARTIGO 396, DO CPC, ARTIGO 940, DO CÓDIGO CIVIL, ARTIGO 5º, INCISOS V, X, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PREQUESTIONAMENTO.1. Impõe-se a rejeição de embargos de declaração, opostos com a finalidade exclusiva de prequestionar a matéria para interposição de recursos especial e extraordinário, uma vez que, apreciadas as questões que foram propostas, não existiu suposta omissão que desse azo ao aclaramento do Acórdão.2. Uma vez não demonstrada nenhuma violação aos requis...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AUSÊNCIA DE PROVA DO ATO ILÍCITO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VIOLAÇÃO ARTIGO 396, DO CPC, ARTIGO 940, DO CÓDIGO CIVIL, ARTIGO 5º, INCISOS V, X, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PREQUESTIONAMENTO.1. Impõe-se a rejeição de embargos de declaração, opostos com a finalidade exclusiva de prequestionar a matéria para interposição de recursos especial e extraordinário, uma vez que, apreciadas as questões que foram propostas, não existiu suposta omissão que desse azo ao aclaramento do Acórdão.2. Uma vez não demonstrada nenhuma violação aos requisitos previstos no art. 535, inc. I e II, do CPC, rejeita-se os embargos de declaração, por não ser a via adequada para a rediscussão da matéria fático-jurídica que embasou o acórdão vergastado.3. Embargos de declaração rejeitados.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AUSÊNCIA DE PROVA DO ATO ILÍCITO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VIOLAÇÃO ARTIGO 396, DO CPC, ARTIGO 940, DO CÓDIGO CIVIL, ARTIGO 5º, INCISOS V, X, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PREQUESTIONAMENTO.1. Impõe-se a rejeição de embargos de declaração, opostos com a finalidade exclusiva de prequestionar a matéria para interposição de recursos especial e extraordinário, uma vez que, apreciadas as questões que foram propostas, não existiu suposta omissão que desse azo ao aclaramento do Acórdão.2. Uma vez não demonstrada nenhuma violação aos requis...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO.1. A ausência do interesse processual ou interesse ad agendum revela-se cristalina quando o autor descuida de seu dever de comprovar a existência de norma legal ou contratual que faculta a pretensão vestibular.2. Ausente o interesse de agir, na modalidade adequação, fica comprometido o próprio pedido, causando a extinção do processo sem exame do mérito. Inteligência do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.3. Revelando-se apropriado o arbitramento da verba honorária, nos exatos termos do § 4º, do artigo 20 do Código de Processo Civil, considerados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, mantêm-se os honorários fixados na sede monocrática.4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO.1. A ausência do interesse processual ou interesse ad agendum revela-se cristalina quando o autor descuida de seu dever de comprovar a existência de norma legal ou contratual que faculta a pretensão vestibular.2. Ausente o interesse de agir, na modalidade adequação, fica comprometido o próprio pedido, causando a extinção do processo sem exame do mérito. Inteligência do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.3. Revelando-se apropriado o arbitramento da verba honor...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - REQUERIMENTO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA NÃO EXAMINADO PELO JUÍZO A QUO - APELAÇÃO SEM PREPARO - DESERÇÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA - ACIDENTE DE VEÍCULO - ATROPELAMENTO COM MORTE - DANOS MATERIAIS - PENSÃO - VALOR - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOS RENDIMENTOS DO DE CUJUS - ARBITRAMENTO POR ESTIMATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO - INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - ABATIMENTO NO VALOR DA INDENIZAÇÃO JUDICIALMENTE FIXADA - POSSIBILIDADE (SÚMULA 246 DO STJ) - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DA LITISDENUNCIADA - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDA.1. A omissão do Juízo a quo quanto à análise do requerimento de gratuidade judiciária não pode acarretar a deserção da apelação interposta sem preparo se estão presentes os requisitos para a concessão do benefício.2. Diante da ausência de documento nos autos comprovando o valor dos rendimentos do de cujus, o MM. Juiz arbitrou o valor da pensão por estimativa. Incabível a majoração da verba fixada, devido à falta de elementos que ampare o pleito.3. O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada (Súmula 246 do STJ).4. Se a litisdenunciada não oferece resistência à denunciação da lide, ingressando no feito em litisconsórcio com o denunciante, não deve responder por honorários advocatícios sucumbenciais.5. Preliminar de deserção rejeitada. Recurso dos autores não provido. Apelo da litisdenunciada parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - REQUERIMENTO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA NÃO EXAMINADO PELO JUÍZO A QUO - APELAÇÃO SEM PREPARO - DESERÇÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA - ACIDENTE DE VEÍCULO - ATROPELAMENTO COM MORTE - DANOS MATERIAIS - PENSÃO - VALOR - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOS RENDIMENTOS DO DE CUJUS - ARBITRAMENTO POR ESTIMATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO - INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - ABATIMENTO NO VALOR DA INDENIZAÇÃO JUDICIALMENTE FIXADA - POSSIBILIDADE (SÚMULA 246 DO STJ) - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DA LITISDENUNC...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - AGRAVO RETIDO - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - LAUDO PERICIAL - COMPROVAÇÃO DA CAUSA E DO AGENTE CAUSADOR DO INCÊNDIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 4º, CPC - MAJORAÇÃO INDEVIDA.1. O julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não configura cerceamento de defesa se as provas carreadas aos autos foram suficientes para formar o convencimento do julgador, principalmente quando dispensadas diligências inúteis ou meramente protelatórias.2. No caso de incêndio ocasionado por conta de serviço de soldagem realizado sem as devidas cautelas, não cabe indenização por parte do locatário se a causa e o agente causador foram de inteira responsabilidade da proprietária do imóvel.3. Nos casos em que não há condenação, se o magistrado a quo atende aos ditames legais previstos no §3º do art. 20 do CPC, e os honorários advocatícios mostram-se suficientes e justos para remunerar o trabalho do causídico, indevida se mostra a majoração da verba honorária.4. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDOS.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - AGRAVO RETIDO - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - LAUDO PERICIAL - COMPROVAÇÃO DA CAUSA E DO AGENTE CAUSADOR DO INCÊNDIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 4º, CPC - MAJORAÇÃO INDEVIDA.1. O julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não configura cerceamento de defesa se as provas carreadas aos autos foram suficientes para formar o convencimento do julgador, principalmente quando dispensadas diligências inúteis ou meramente protelatórias.2. No caso de incêndio ocasionado...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SALDO DEVEDOR. CRITÉRIO DE AMORTIZAÇÃO. CORREÇÃO. IPC-R. TABELA PRICE. SEGURO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. DEPÓSITO INSUFICIENTE. EXTINÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO.I - O egrégio Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que é legítimo o critério de amortização do saldo devedor, aplicando a correção monetária e os juros para, em seguida, abater a prestação mensal paga.II - O IPC-R é o índice pactuado livremente pelas partes para a correção do saldo devedor, o qual deve ser mantido em razão da força obrigatória dos contratos, máxime porque não demonstrada a existência de qualquer ilegalidade.III - No âmbito do conhecimento científico específico, bem como na doutrina e jurisprudência, persiste a controvérsia acerca da contagem de juros sobre juros em decorrência da utilização da Tabela Price. Assim sendo, deve ser prestigiado o entendimento de que somente uma perícia contábil pode apontar eventual irregularidade.IV - A alteração irregular do reajuste da parcela do seguro somente poderia ser detectada por intermédio de prova pericial contábil, não produzida no caso em apreço.V - A insuficiência do depósito na ação consignatória não conduz à improcedência, mas o acolhimento em parte do pedido deduzido na consignatória para declarar a extinção parcial da obrigação, até o montante da importância consignada, conforme se extrai do art. 899, § 2°, do Código de Processo Civil.VI - Negou-se provimento à apelação interposta na ação revisional e deu-se parcial provimento ao recurso interposto na ação de consignação em pagamento. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SALDO DEVEDOR. CRITÉRIO DE AMORTIZAÇÃO. CORREÇÃO. IPC-R. TABELA PRICE. SEGURO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. DEPÓSITO INSUFICIENTE. EXTINÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO.I - O egrégio Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que é legítimo o critério de amortização do saldo devedor, aplicando a correção monetária e os juros para, em seguida, abater a prestação mensal paga.II - O IPC-R é o índice pactuado livremente pelas partes para a correção do saldo devedor, o qual deve ser mantido em...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SALDO DEVEDOR. CRITÉRIO DE AMORTIZAÇÃO. CORREÇÃO. IPC-R. TABELA PRICE. SEGURO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. DEPÓSITO INSUFICIENTE. EXTINÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO.I - O egrégio Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que é legítimo o critério de amortização do saldo devedor, aplicando a correção monetária e os juros para, em seguida, abater a prestação mensal paga.II - O IPC-R é o índice pactuado livremente pelas partes para a correção do saldo devedor, o qual deve ser mantido em razão da força obrigatória dos contratos, máxime porque não demonstrada a existência de qualquer ilegalidade.III - No âmbito do conhecimento científico específico, bem como na doutrina e jurisprudência, persiste a controvérsia acerca da contagem de juros sobre juros em decorrência da utilização da Tabela Price. Assim sendo, deve ser prestigiado o entendimento de que somente uma perícia contábil pode apontar eventual irregularidade.IV - A alteração irregular do reajuste da parcela do seguro somente poderia ser detectada por intermédio de prova pericial contábil, não produzida no caso em apreço.V - A insuficiência do depósito na ação consignatória não conduz à improcedência, mas o acolhimento em parte do pedido deduzido na consignatória para declarar a extinção parcial da obrigação, até o montante da importância consignada, conforme se extrai do art. 899, § 2°, do Código de Processo Civil.VI - Negou-se provimento à apelação interposta na ação revisional e deu-se parcial provimento ao recurso interposto na ação de consignação em pagamento. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SALDO DEVEDOR. CRITÉRIO DE AMORTIZAÇÃO. CORREÇÃO. IPC-R. TABELA PRICE. SEGURO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. DEPÓSITO INSUFICIENTE. EXTINÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO.I - O egrégio Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que é legítimo o critério de amortização do saldo devedor, aplicando a correção monetária e os juros para, em seguida, abater a prestação mensal paga.II - O IPC-R é o índice pactuado livremente pelas partes para a correção do saldo devedor, o qual deve ser mantido em...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE PARA O TRABALHO. PERÍCIA JUDICIAL. EXTRATO DE APOSENTADORIA EMITIDO PELO INSS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. TEMAS NÃO EXAMINADOS. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO. VERBA HONORÁRIA.I - A perícia judicial comprovou de forma inequívoca a invalidez total e permanente da segura, cujo fato é corroborado pelo extrato de aposentadoria emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Portanto, a segurada faz jus ao recebimento da indenização securitária.II - As objeções acerca do termo inicial de incidência de correção monetária e juros, bem como o seu percentual, não foram examinadas na sentença. Portanto, não é cabível a emissão de qualquer pronunciamento acerca do tema, sob pena de incorrer em supressão de instância.III - A verba honorária foi arbitrada em valor compatível com o trabalho realizado pelo causídico, observados os parâmetros traçados pelo art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.IV- Negou-se provimento a ambos os recursos. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE PARA O TRABALHO. PERÍCIA JUDICIAL. EXTRATO DE APOSENTADORIA EMITIDO PELO INSS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. TEMAS NÃO EXAMINADOS. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO. VERBA HONORÁRIA.I - A perícia judicial comprovou de forma inequívoca a invalidez total e permanente da segura, cujo fato é corroborado pelo extrato de aposentadoria emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Portanto, a segurada faz jus ao recebimento da indenização securitária.II - As objeções acerca do termo inicial de incidência de correção...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. CONDENAÇÃO NAS DESPESAS PROCESSUAIS. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA DE ÓFÍCIO.I - A ação reivindicatória somente pode ser utilizada pelo proprietário, devendo ele provar o seu domínio, mediante prova inconcussa da propriedade, de modo que se a situação jurídica atinente a esta não se encontra satisfatoriamente definida, sendo a respectiva titularidade objeto de questionamento judicial, remanescendo, pois, dúvida quanto ao domínio, ressente-se o autor de legitimidade ativa ad causam. II - A reivindicatória é ação do proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Assim, tendo sido bloqueada matrícula do imóvel objeto da demanda, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é possível reivindicar. III - Inexistindo necessidade e utilidade do provimento jurisdicional invocado, resta ausente o interesse de agir.IV - A ilegitimidade de parte e a ausência de interesse de agir são vícios insanáveis que acarretam a extinção do feito sem a resolução de mérito.V - A falta de condenação nas despesas processuais, por se tratar de matéria de ordem pública, merece reparo de ofício, sendo certo que a Lei nº 1.060/50 não se presta a isentar a parte dos consectários de sucumbência, mas apenas sobrestar a sua exigibilidade. Sentença reformada de oficio.VI - Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. CONDENAÇÃO NAS DESPESAS PROCESSUAIS. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA DE ÓFÍCIO.I - A ação reivindicatória somente pode ser utilizada pelo proprietário, devendo ele provar o seu domínio, mediante prova inconcussa da propriedade, de modo que se a situação...