CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. MAIORIA.I - A ação reivindicatória, nos termos do artigo 1.228 do Código Civil, deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, da titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu.II - A Apelante não é parte legítima para propor ação reivindicatória se existentes dúvidas acerca da titularidade do domínio, em virtude de decisão que determinou o bloqueio da matricula do imóvel.III - A alegação de perda da propriedade e conseqüente pedido indenizatório não se coadunam com a pretensão reivindicatória da mesma propriedade.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. MAIORIA.I - A ação reivindicatória, nos termos do artigo 1.228 do Código Civil, deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, da titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu.II - A Apelante não é parte legítima para propor ação...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1. Para a propositura e sucesso da Ação Reivindicatória, cumpre ao demandante comprovar a titularidade do domínio alegado, pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual específico da demanda reivindicatória.2. Se a matrícula do imóvel reivindicado, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, foi bloqueada, de modo a indisponibilizar o bem, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é legitimado a manejar ação reivindicatória, sendo carecedor do direito de ação por falta de legitimidade ativa e pressuposto processual específico da ação discutida. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1. Para a propositura e sucesso da Ação Reivindicatória, cumpre ao demandante comprovar a titularidade do domínio alegado, pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual específico da demanda reivindicatória.2. Se a matrícula do imóvel reivindicado, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, foi bloqueada, de modo a indisponibilizar o bem, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é legitimado a...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N° 3.339/2004. OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO ESTADO DE CUSTEAR O SEPULTAMENTO DE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA URBANA E RURAL, OMISSÃO DE SOCORRO OU ERRO MÉDICO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO DE INICIATIVA. INEXISTÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. NORMA DE DIREITO CIVIL. I - A lei impugnada não padece de inconstitucionalidade formal frente à Lei Orgânica do Distrito Federal, na medida em que a matéria nela versada não trata do funcionamento da Administração Pública, de seus servidores, criação ou estruturação de órgãos do Poder Executivo, que são hipóteses de competência reservada exclusivamente ao Chefe do Executivo distrital. II - O instrumento normativo cuja validade é questionada veicula conteúdo próprio de Direito Civil, cujo ramo do direito positivo é incluído na competência legislativa da União (CF/88, art. 22, I), violando, assim, o art. 14 da Lei Orgânica, que veda ao Distrito Federal legislar sobre tema que não se insere no âmbito de sua competência, tal qual estabelecida na Constituição Federal. Depois, o diploma legal também afronta o art. 20 da LODF, pois impõe ao Estado o dever de arcar com despesa de sepultamento de pessoas vitimadas pela violência urbana ou rural, erro médico ou omissão de socorro, ainda que não tenha concorrido para o dano causado ao particular, ou que o prejuízo resulte da atuação de terceiro, culpa ou dolo da vítima, adotando, na verdade, a teoria do risco integral em sede de responsabilidade civil do Estado.III - Julgou-se procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade material, erga omnes e com efeitos ex tunc, da Lei Distrital n° 3.339, de 23 de março de 2004.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N° 3.339/2004. OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO ESTADO DE CUSTEAR O SEPULTAMENTO DE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA URBANA E RURAL, OMISSÃO DE SOCORRO OU ERRO MÉDICO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO DE INICIATIVA. INEXISTÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. NORMA DE DIREITO CIVIL. I - A lei impugnada não padece de inconstitucionalidade formal frente à Lei Orgânica do Distrito Federal, na medida em que a matéria nela versada não trata do funcionamento da Administração Pública, de seus servidores, criação ou estruturação de órgãos do Poder Executivo, que são h...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. ÔNUS DA PROVA. TEORIA DA CAUSA MADURA. QUESTÕES DE FATO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. I.Nos termos do art. 333, I e II, do Código de Processo Civil, enquanto que ao autor incumbe o encargo de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, ao réu cabe refutá-los.II.O reconhecimento, em segunda instância, da legitimidade passiva de uma das partes, não possibilita a aplicação do art. 515, § 3º, do CPC, de modo a adiantar o julgamento de mérito da demanda, com base no princípio da causa madura, quando a questão sub judice não é exclusivamente de direito, dependendo de dilação probatória a ser realizada em primeira instância.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. ÔNUS DA PROVA. TEORIA DA CAUSA MADURA. QUESTÕES DE FATO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. I.Nos termos do art. 333, I e II, do Código de Processo Civil, enquanto que ao autor incumbe o encargo de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, ao réu cabe refutá-los.II.O reconhecimento, em segunda instância, da legitimidade passiva de uma das partes, não possibilita a aplicação do art. 515, § 3º, do CPC, de modo a adiantar o julgamento de mérito da demanda, com ba...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL PRESUMIDO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES. REFLEXO NO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.1. O dano moral advindo do protesto indevido de título é presumido, o que dispensa sua comprovação.2. A existência de outras anotações em nome autora não afasta o dever da ré em indenizar os danos morais experimentados em virtude de protesto indevido de título, mas repercute na fixação do quantum indenizatório. Precedentes STJ.3. O binômio reparação/prevenção deve ser o norte do juiz na tarefa de arbitrar o quantum indenizatório, não podendo ensejar prejuízo financeiro do ofensor, tampouco enriquecimento injusto para o lesado, além de revestir-se de necessário caráter pedagógico.4. Se uma das partes sucumbe em parte mínima do pedido, deve a outra suportar por inteiro os ônus sucumbenciais.5. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL PRESUMIDO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES. REFLEXO NO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.1. O dano moral advindo do protesto indevido de título é presumido, o que dispensa sua comprovação.2. A existência de outras anotações em nome autora não afasta o dever da ré em indenizar os danos morais experimentados em virtude de protesto indevido de título, mas repercute na fixação do quantum indenizatório. Precedentes STJ.3. O binômio reparação/prevenção deve ser o norte do juiz na tarefa de arbitrar o quantum indenizatório...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REJEIÇÃO.1. Permite-se o julgamento do mérito nos casos em que o processo é extinto sem resolução meritória quando a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de apreciação, conforme preceitua o artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição; não se evidenciam como via adequada para rediscussão do mérito da causa, haja vista que, em regra, são pleitos de integração, e não, de substituição, não sendo possível emprestar-lhes efeitos infringentes. Assim, não se constatando a contradição apontada, a medida que se impõe é o desprovimento do recurso.3. Embargos desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REJEIÇÃO.1. Permite-se o julgamento do mérito nos casos em que o processo é extinto sem resolução meritória quando a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de apreciação, conforme preceitua o artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição; não se evidenciam como via adequada para rediscussão do mérito da causa, haja vista que, em reg...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL - PERMUTA DE IMÓVEIS COM GRAVAME HIPOTECÁRIO - TRANSFERÊNCIA DA HIPOTECA ACORDADA E DESCUMPRIDA PELA RÉ - MÁ-FÉ CARACTERIZADA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RETORNO AO STATUS QUO ANTE - DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE DIREITO - DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS 01. Quando ocorre o descumprimento da obrigação assumida, por uma das partes, impossibilitando a efetiva e legal permuta dos imóveis, tem-se por procedente o pleito em que se busca a rescisão do contrato.02. Incabível a indenização por danos materiais e morais, tendo em vista que, a despeito de não estarem, ainda, concretizadas as tratativas preliminares, com a formalização do contrato em discussão, não restaram configurados tais danos, eis que estes não podem ser presumidos, e sim comprovados, nos termos do art. 333, I, do CPC.03. As despesas com a contratação de advogado, para defesa judicial, não constituem danos passíveis de indenização, na medida em que a reparação civil exige a prática de ato ilícito.04. Recursos adesivo e voluntário desprovidos. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL - PERMUTA DE IMÓVEIS COM GRAVAME HIPOTECÁRIO - TRANSFERÊNCIA DA HIPOTECA ACORDADA E DESCUMPRIDA PELA RÉ - MÁ-FÉ CARACTERIZADA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RETORNO AO STATUS QUO ANTE - DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE DIREITO - DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS 01. Quando ocorre o descumprimento da obrigação assumida, por uma das partes, impossibilitando a efetiva e legal permuta dos imóveis, tem-se por procedente o pleito em que se busca a rescisão do contrato.02. Incabível a indenização por danos materiais e morais, tendo em...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - REVELIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL - REGULARIDADE DA CITAÇÃO - OFICIAL DE JUSTIÇA - FÉ PÚBLICA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONFIGURAÇÃO.Os atos praticados pelo oficial de justiça no exercício do cargo gozam de fé pública, somente elisível por meio de prova idônea em contrário. Constatado que o oficial de justiça cercou-se de todas as cautelas necessárias, cumprindo as exigências legais previstas no art. 226 do Código de Processo Civil, não há falar em nulidade do ato citatório.As questões fáticas, atingidas pela presunção de veracidade, em razão da revelia, não podem ser objeto de nova discussão na instância recursal, eis que preclusa a oportunidade para tal mister.Demonstrado que a apelante formulou sustentações genéricas, destituídas de prova e de quaisquer fundamentos plausíveis, resta claro o manifesto intuito protelatório ao manejar recurso, incidindo, assim, nas penas do art. 18 do Código de Processo Civil, em razão de litigância de má-fé, prevista no art. 17, inciso II, do citado diploma legal.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - REVELIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL - REGULARIDADE DA CITAÇÃO - OFICIAL DE JUSTIÇA - FÉ PÚBLICA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONFIGURAÇÃO.Os atos praticados pelo oficial de justiça no exercício do cargo gozam de fé pública, somente elisível por meio de prova idônea em contrário. Constatado que o oficial de justiça cercou-se de todas as cautelas necessárias, cumprindo as exigências legais previstas no art. 226 do Código de Processo Civil, não há falar em nulidade do ato citatório.As questões fáticas, atingidas pela presunção de veracid...
PROCESSUAL CIVIL - INSOLVÊNCIA CIVIL - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - ESTADO DE INSOLVÊNCIA - COMPROVAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA.Não há falar em falta de fundamentação se o douto magistrado explicitou os motivos da decisão, possibilitando às partes o exercício do direito de recurso e, aos órgãos de segunda instância, o controle da atividade jurisdicional.Não há como acolher argüição de cerceamento de defesa em razão da não produção de provas, se o próprio recorrente, quando provocado, informou que não tinha mais provas a produzir.Estando a inicial devidamente instruída com documentação que comprova o montante das dívidas contraídas pela autora, bem como a insuficiência de seus rendimentos para o pagamento das mesmas, comprovado está o seu estado de insolvência, nos termos do art. 748 do Código de Processo Civil.Irrelevante, para que se declare a insolvência do devedor, que o mesmo possua bens penhoráveis. Precedentes.
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PROCESSUAL CIVIL - INSOLVÊNCIA CIVIL - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - ESTADO DE INSOLVÊNCIA - COMPROVAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA.Não há falar em falta de fundamentação se o douto magistrado explicitou os motivos da decisão, possibilitando às partes o exercício do direito de recurso e, aos órgãos de segunda instância, o controle da atividade jurisdicional.Não há como acolher argüição de cerceamento de defesa em razão da não produção de provas, se o próprio recorrente, quando provocado, informou que não tinha mais provas...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES (SERASA) - DÉBITO EXISTENTE - CDC - APLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA - ILEGALIDADE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO SOLICITANTE E DO ÓRGÃO ARQUIVISTA - VALOR FIXADO EM EXCESSO - REDUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL.1. Ainda que lícita a anotação, é imprescindível a prévia notificação do devedor, nos termos do §2º, artigo 43, do CDC. O descumprimento da norma, conforme reiterada jurisprudência, rende ensejo a dano moral indenizável.2. Consoante exegese do artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor do serviço e o órgão arquivista respondem solidariamente pela falha na comunicação em apreço.3. A verba indenizatória, na espécie, há que ser estabelecida em montante suficiente a minorar o sofrimento da vítima, levando em conta a moderação e prudência do juiz, seguindo critério de razoabilidade para evitar o enriquecimento sem causa e a ruína do réu, em observância, ainda, à situação econômica das partes.4. A verba inerente à reparação civil por danos morais, na hipótese, deve ser corrigia monetariamente a partir da sentença, época em que o direito restou definido.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES (SERASA) - DÉBITO EXISTENTE - CDC - APLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA - ILEGALIDADE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO SOLICITANTE E DO ÓRGÃO ARQUIVISTA - VALOR FIXADO EM EXCESSO - REDUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL.1. Ainda que lícita a anotação, é imprescindível a prévia notificação do devedor, nos termos do §2º, artigo 43, do CDC. O descumprimento da norma, conforme reiterada jurisprudência, rende ensejo a dano moral indenizável.2. Consoante exeg...
CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INSTRUMENTO DE POSSE. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO. LEGITIMIDADE PARA AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE DE EXECUÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA PENHORA SOBRE O IMÓVEL ALIENADO.1. O instrumento translativo de posse advindo do compromisso de compra e venda do imóvel, ainda que não registrado no Ofício Imobiliário, legitima o cessionário a ajuizar ação de embargos de terceiro para afastar constrição judicial que recai sobre o bem (Súmula 84 do STJ).2. Constatada a alienação do bem após a citação em processo que possa levar o devedor à insolvência (ação monitória), nos termos do artigo 593, II, do Código de Processo Civil, deve o magistrado declarar ineficaz a referida alienação, mantendo a constrição que recai sobre o bem.3. Está o magistrado autorizado a declarar de ofício a fraude à execução, pois se trata de ato atentatório à dignidade da Justiça, à luz do artigo 600, I, do Código de Processo Civil.
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CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INSTRUMENTO DE POSSE. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO. LEGITIMIDADE PARA AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE DE EXECUÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA PENHORA SOBRE O IMÓVEL ALIENADO.1. O instrumento translativo de posse advindo do compromisso de compra e venda do imóvel, ainda que não registrado no Ofício Imobiliário, legitima o cessionário a ajuizar ação de embargos de terceiro para afastar constrição judicial que recai sobre o bem (Súmula 84 do STJ).2. Constatada a alienação do bem após a citação em processo que possa levar o de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA INTERPOSTA POR ENTIDADE CIVIL SEM FIS LUCRATIVOS - PROTEÇÃO AOS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS DE CONSUMIDORES - APLICAÇÃO DO IPC NOS DEPÓSITOS DE CADERNETA DE POUPANÇA NO PERÍDO DE 1º A 30 DE JUNHO DE 1987 - AÇÃO SIMILAR INTERPOSTA EM OUTRO JUÍZO EM DATA ANTERIOR - PREVENÇÃO - DETERMINAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A lei de regência é de clareza cristalina ao definir a prevenção do juízo àquele que primeiramente receber ação civil pública que tenha causa de pedir ou o mesmo objeto. Ajuizada ação similar pioneiramente por outra associação de defesa do direito dos consumidores perante outro Juízo, o feito do qual sacado o Agravo de Instrumento não pode ser processado pelo Juízo prolator da decisão ora agravada, à luz do que dispõe o Parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 7.347/85.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA INTERPOSTA POR ENTIDADE CIVIL SEM FIS LUCRATIVOS - PROTEÇÃO AOS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS DE CONSUMIDORES - APLICAÇÃO DO IPC NOS DEPÓSITOS DE CADERNETA DE POUPANÇA NO PERÍDO DE 1º A 30 DE JUNHO DE 1987 - AÇÃO SIMILAR INTERPOSTA EM OUTRO JUÍZO EM DATA ANTERIOR - PREVENÇÃO - DETERMINAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A lei de regência é de clareza cristalina ao definir a prevenção do juízo àquele que primeiramente receber ação civil pública que tenha causa de pedir ou o mesmo objeto. Ajuizada ação similar pioneiramente por outra...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS - DESCONTO FOLHA - MAIORIDADE - NECESSIDADE ALIMENTOS - RELAÇÃO PARENTESCO - CONTRADITÓRIO - AMPLA DEFESA - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - VIA INADEQUADA - INADIMPLÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - RECURSO IMPROVIDO.1 - Com o advento da maioridade, cessa o pátrio poder e, com ele, o dever dos pais de sustentar os filhos. Nada obstante, em havendo a necessidade dos filhos aos alimentos, após atingir a maioridade, os mesmos deverão postulá-los, não com base no dever de sustento (CC, artigo 1.566, inciso IV), mas com fundamento na relação de parentesco (CC, artigo 1694), em ação de rito ordinário, e não em ação pelo procedimento especial da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68).2 - Cessado o desconto em folha de pagamento, em obediência a ofício judicial, não há que se falar em inadimplência por parte do executado, razão pela qual escorreita a r. sentença em extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, c/c artigo 598, ambos do Código de Processo Civil.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS - DESCONTO FOLHA - MAIORIDADE - NECESSIDADE ALIMENTOS - RELAÇÃO PARENTESCO - CONTRADITÓRIO - AMPLA DEFESA - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - VIA INADEQUADA - INADIMPLÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - RECURSO IMPROVIDO.1 - Com o advento da maioridade, cessa o pátrio poder e, com ele, o dever dos pais de sustentar os filhos. Nada obstante, em havendo a necessidade dos filhos aos alimentos, após atingir a maioridade, os mesmos deverão postulá-los, não com base no dever de sustento (CC, artigo 1.566, inciso IV), mas com fundamento na relação de par...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.Os Embargos de Declaração são manejados ante a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente verificadas no julgado e que dizem respeito à questão posta e não resolvida com a decisão proferida.Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos de declaração merecem ser rejeitados, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. É cediço que, em sede de embargos de declaração, o julgador originário não profere nova decisão, mas somente aclara a anterior. Daí não poder, salvo quando manifesto o erro do julgamento, modificar o conteúdo da decisão embargada, reexaminando o julgado.Embargos rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.Os Embargos de Declaração são manejados ante a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente verificadas no julgado e que dizem respeito à questão posta e não resolvida com a decisão proferida.Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos de declaração merecem ser rejeitados, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. É cediço que, em sede de embargos de declaração, o julgador originário não profere nova...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS MORATÓRIOS DERIVADOS DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. PAGAMENTO DAS FATURAS APÓS O RESPECTIVO VENCIMENTO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. Não há falar em inépcia da petição inicial quando esta observa rigorosamente o disposto nos arts. 282 e 295 do Código de Processo Civil. 2. No caso vertente, não há necessidade de prova para que se estabeleça a relação valor principal devido versus valor pago, eis que a causa tem por objeto encargos moratórios, e o réu não nega ter pago as faturas de fornecimento de energia elétrica após o vencimento. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 3. Prescreve em 05 anos a pretensão para haver multa por inadimplemento, correção monetária e juros de mora derivados do pagamento em atraso de faturas de energia elétrica contra ente de direito público. Inteligência do art. 1º do Decreto Lei 20.910/32. 4. A correção monetária, tratando-se de mera reposição do valor real da moeda, incide a partir do vencimento de cada parcela inadimplida. 5. Tratando-se de mora 'ex re', os juros moratórios são devidos a partir do vencimento de cada uma das faturas. (20030110610046APC, Relator JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, 1ª Turma Cível, julgado em 14/06/2006, DJ 17/10/2006 p. 73). 6. Recurso do DF conhecido e improvido; apelo da CEB conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS MORATÓRIOS DERIVADOS DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. PAGAMENTO DAS FATURAS APÓS O RESPECTIVO VENCIMENTO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. Não há falar em inépcia da petição inicial quando esta observa rigorosamente o disposto nos arts. 282 e 295 do Código de Processo Civil. 2. No caso vertente, não há necessidade de prova para que se estabeleça a relação valor principal devido versus valor pago, eis que a causa tem por objeto encargos moratório...
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÕES CORPORAIS. ÓBITO DA COMPANHEIRA DO VITIMADO. CULPA. LAUDO PERICIAL. PREVALÊNCIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INFIRMATÓRIOS. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DO LESADO. FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO. DANOS EMERGENTES. COMPROVAÇÃO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA DENUNCIADA. LEGITIMIDADE. 1. A cláusula geral de indenização que está amalgamada no artigo 927 do Código Civil apregoa que o direito à indenização emerge cristalino sempre que o dano suportado por alguém resulta da atuação de outrem, seja esta conduta voluntária ou não, pois o ato ilícito consubstancia-se em fonte originária de obrigações e sua origem genética está enliçada à preservação do direito, obrigando aquele que afeta bem jurídico alheio a responder pelas conseqüências da sua conduta. 2. Atestando o laudo pericial confeccionado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil a culpada pelo sinistro por estar trafegando em alta velocidade e perdido o controle do veículo, derivando à esquerda e invadindo a pista de sentido contrário, suas conclusões usufruem de presunção relativa de legitimidade, sobejando incólumes se não elididas através de prova substancial em sentido oposto, legitimando a imputação da responsabilidade pelo evento à apontada como sua causadora. 3. Aferida a culpabilidade para a produção do evento danoso e patenteadas as lesões corporais experimentadas pelo vitimado pelo sinistro e comprovado que perdera a companheira em decorrência de ferimentos advindos do acidente, os fatos, afetando a intangibilidade corporal e os atributos da personalidade do ofendido, ensejam a caracterização do dano moral, legitimando sua agraciação com lenitivo pecuniário destinado a compensá-lo pelas dores físicas e psicológicas que experimentara e com a composição do desfalque patrimonial que sofrera em razão do infortúnio. 4. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em nova ofensa ao lesado. 5. A relação processual derivada da denunciação à lide envolve exclusivamente denunciante e denunciada, não alcançando o autor nem afetando a relação material e processual que mantém com a litisdenunciante, ensejando que, acolhida a denunciação e o pedido veiculado na ação secundária, a litisdenunciada seja condenada a reembolsar à denunciante o equivalente à condenação que suportara com observância do limite pecuniário fixado ao ser concertado o relacionamento material subjacente que entabularam.6. Apelos conhecidos e improvidos. Unânime.
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CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÕES CORPORAIS. ÓBITO DA COMPANHEIRA DO VITIMADO. CULPA. LAUDO PERICIAL. PREVALÊNCIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INFIRMATÓRIOS. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DO LESADO. FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO. DANOS EMERGENTES. COMPROVAÇÃO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA DENUNCIADA. LEGITIMIDADE. 1. A cláusula geral de indenização que está amalgamada no artigo 927 do Código Civil apregoa que o direito à indenização emerge cristalino sempre que o dano supor...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CONTA POUPANÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA TITULARIDADE DA CONTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICÊNCIA ECONÔMICA, JURÍDICA E SOCIAL E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INAPLICAÇÃO NO QUE DIZ RESPEITO A DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO.É imprescindível que a inicial da ação de cobrança das diferenças de correção monetária referentes a planos econômicos venha acompanhada de prova da titularidade das contas de poupança existentes à época da incidência dos índices pretendidos, não se admitindo o prosseguimento do feito, com a aplicação do instituto da inversão do ônus da prova, pois se trata de documento essencial ao ajuizamento da demanda, que deve ser apresentado initio litis, nos termos do art. 283 do Código de Processo Civil. (APC 2007011060724-0, Reg. nº 307270, Primeira Turma Cível, Rel. Des. NÍVIO GONÇALVES, DJU do dia 02/06/2008, pág. 55).Processo extinto. Recurso prejudicado.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CONTA POUPANÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA TITULARIDADE DA CONTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICÊNCIA ECONÔMICA, JURÍDICA E SOCIAL E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INAPLICAÇÃO NO QUE DIZ RESPEITO A DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO.É imprescindível que a inicial da ação de cobrança das diferenças de correção monetária referentes a planos econômicos venha acompanhada de prova da titularidade das contas de poupança existentes à época da incidência dos índices pretendi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS DURANTE A CONVIVÊNCIA. PRESUNÇÃO DE COLABORAÇÃO COMUM. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Deve ser reconhecida a união estável, a partir da data indicada pela Autora, quando comprovada a convivência do casal de forma pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, corroborada pelo nascimento do filho das partes.2 - Há presunção de que os bens adquiridos na constância de união estável decorrem do esforço comum dos conviventes, nos termos do art. 1.725 do Código Civil e art. 5º da Lei nº 9.278/96, devendo ser partilhados na proporção de metade para cada, quando não afastada por prova em contrário.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS DURANTE A CONVIVÊNCIA. PRESUNÇÃO DE COLABORAÇÃO COMUM. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Deve ser reconhecida a união estável, a partir da data indicada pela Autora, quando comprovada a convivência do casal de forma pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, corroborada pelo nascimento do filho das partes.2 - Há presunção de que os bens adquiridos na constância de união estável decorrem do esforço comum dos conviven...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PESSOA JURÍDICA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. DANOS MATERIAIS. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NECESSIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I. Nos termos do art. 52, do Código Civil, as pessoas jurídicas podem pleitear indenização quando infringidos os seus direitos de personalidade. II. A inscrição indevida do nome no Serasa, por si só, gera o dever de indenizar os danos morais, sendo desnecessária a prova dos prejuízos suportados. III. O valor da indenização por danos morais deve ser razoável e proporcional à violação experimentada, evitando, outrossim, o locupletamento indevido.IV. A reparação dos danos materiais reclama prova robusta da sua ocorrência. V. Reconhecida a sucumbência recíproca e equivalente, cada parte deve arcar com o pagamento da metade das custas processuais e dos honorários de seu respectivo patrono, nos termos do art. 21, CPC. VI. Negou-se provimento ao apelo da autora. Deu-se parcial provimento ao recurso da ré. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PESSOA JURÍDICA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. DANOS MATERIAIS. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NECESSIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I. Nos termos do art. 52, do Código Civil, as pessoas jurídicas podem pleitear indenização quando infringidos os seus direitos de personalidade. II. A inscrição indevida do nome no Serasa, por si só, gera o dever de indenizar os danos morais, sendo desnecessária a prova dos prejuízos suportados. III. O valor da indenização por danos morais deve ser razoáve...
PROCESSO CIVIL. CONTESTAÇÃO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO INFERIOR AO LEGAL. AGRAVO PROVIDO.1. Em não havendo previsão expressa definindo o prazo para a contestação nas ações de consignação em pagamento, impõe-se, frente ao silêncio da lei, a aplicação do prazo disposto no procedimento ordinário, qual seja, de quinze dias.2. No presente caso, extrai-se da leitura dos artigos 896 e 297 do Código de Processo Civil, que o prazo legal para a apresentação de Contestação na ação de consignação em pagamento deverá ser de quinze dias, sob pena de incorrer-se no cerceamento da defesa do Requerido.3. Havendo erro material no mandado de citação, que restringiu o prazo para contestar a ação consignatória a 05 (cinco) dias, prevalece a exegese extraída do Código de Processo Civil, no sentido de 15 (quinze) dias para o oferecimento de resposta.4. Deu-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de reformar a r. decisão hostilizada e oportunizar o prazo de quinze dias para a resposta da Agravante.
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PROCESSO CIVIL. CONTESTAÇÃO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO INFERIOR AO LEGAL. AGRAVO PROVIDO.1. Em não havendo previsão expressa definindo o prazo para a contestação nas ações de consignação em pagamento, impõe-se, frente ao silêncio da lei, a aplicação do prazo disposto no procedimento ordinário, qual seja, de quinze dias.2. No presente caso, extrai-se da leitura dos artigos 896 e 297 do Código de Processo Civil, que o prazo legal para a apresentação de Contestação na ação de consignação em pagamento deverá ser de quinze dias, sob pena de incorrer-se no cerceamento da defesa do Requerido.3. Havendo...