PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA EMBARGOS. PRELIMINARES. NULIDADE DA EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONEXÃO DE AÇÕES. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INÉPCIA DA INICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. MORA. CONFIGURAÇÃO. HIPOTECA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTADO. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. DESCUMPRIMENTO. REVISÃO DOS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE SEGURO. COBRANÇA DO FUNDHAB. TR. LEGALIDADE. AMORTIZAÇÃO. VALOR PAGO. CORREÇÃO. SALDO DEVEDOR. LEGALIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.I - As alegações de nulidade do processo por cerceamento de defesa não têm fomento jurídico, na medida em que os embargantes não tinham interesse em promover acordo em eventual audiência conciliatória, deixaram de atender ao despacho de especificação de provas, tendo a eminente magistrada facultado às partes formularem suas razões finais por escrito.II - Não há como verificar a ocorrência da conexão de ações, na medida em que a petição inicial dos embargos não está devidamente instruída.III - O embargado tem inequívoco interesse de agir, já que evidenciada a utilidade e a necessidade da propositura da execução para cobrança de seu crédito, e o pedido nela deduzido é juridicamente possível de ser atendido, uma vez que o ordenamento não o proíbe expressamente. IV - A petição inicial da execução não é inepta, pois preenche todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil e não contém nenhum dos vícios arrolados no art. 295, parágrafo único, do mencionado diploma legal.V - Não há que se falar em suspensão de ações, na medida em que a propositura de qualquer ação que visa descaracterizar o título executivo, não obsta que se promova a sua execução (CPC, art. 585, § 1º). Preliminares rejeitadas.VI - Os embargantes foram notificados da constituição em mora, na forma disciplinada pelo artigo 2º, IV, da Lei nº 5.741/71. A inicial veio devidamente instruída com as cópias dos avisos reclamando o pagamento da dívida, não se exigindo a ciência pessoal do mutuário.VII - Não prospera a alegação de iliquidez do título executado, na medida em que o quantum devido pode ser obtido mediante simples cálculo aritmético, e o excesso, porventura existente, poderá ser excluído por ocasião da sentença.VIII - os embargantes não lograram êxito em provar o fato constitutivo do seu direito no sentido de que os reajustes efetuados sobre as prestações desobedeceram ao avençado. Ademais, na oportunidade que tiveram de especificar provas, os autores não requereram prova pericial ou outra que pudesse confrontar os dados fornecidos pela planilha anexada à inicial e a planilha fornecida pelo embargado.IX - O índice eleito pelas partes para correção do saldo devedor é o adotado para a remuneração básica aplicável aos depósitos de poupança, o qual, após a entrada em vigor da Lei n° 8.117/91, é a Taxa Referencial - TR.X - Esta egrégia Corte de Justiça vem sufragando a orientação emanada do colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o sistema de prévio reajuste e posterior amortização do saldo devedor não fere a comutatividade das obrigações pactuadas no ajuste, uma vez que, de um lado, deve o capital emprestado ser remunerado pelo exato prazo em que ficou à disposição do mutuário, e, de outro, restou convencionado no contrato que a primeira parcela será paga apenas no mês seguinte ao do empréstimo do capital.XI - É inaplicável à hipótese o art. 6º, e, da Lei nº 4.380/1964, na medida em que o mencionado dispositivo legal não estabelece limitação da taxa de juros, mas tão-somente dispõe sobre as condições para aplicação do reajustamento previsto no art. 5º da mesma Lei.XII - A tese de litigância de má-fé imputada pelos autores/apelantes ao réu também não pode ser agasalhada, na medida em que o comportamento do Banco de Brasília S/A revela apenas o exercício regular de um direito.XIII - Recurso dos embargantes não provido. Apelo do embargado parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA EMBARGOS. PRELIMINARES. NULIDADE DA EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONEXÃO DE AÇÕES. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INÉPCIA DA INICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. MORA. CONFIGURAÇÃO. HIPOTECA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTADO. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. DESCUMPRIMENTO. REVISÃO DOS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE SEGURO. COBRANÇA DO FUNDHAB. TR. LEGALIDADE. AMORTIZAÇÃO. VALOR PAGO. CORREÇÃO. SALDO DEVEDOR. LEGALIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LI...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CONTRATO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.1 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO ANTERIOR À SUA EDIÇÃO: INAPLICABILIDADE. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são inaplicáveis aos contratos anteriores à sua edição.2 - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. PRINCIPIOS REGENTES. REVISÃO CONTRATUAL. As disposições do Direito das Obrigações e os novos princípios que o informam, consagrados pelo Código Civil de 2002, tais como a supremacia da ordem pública, a boa-fé objetiva e a função social dos contratos, autorizam ampla discussão acerca de cláusulas contratuais e eventual revisão dos termos da avença.3 - LIMITAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO: INEXISTÊNCIA. A partir da edição da Emenda Constitucional nº. 40, não há mais qualquer referência quantitativa à taxas de juros na Constituição Federal, o que clareia por completo as bases do entendimento consagrado pela Suprema Corte, no sentido de que a Carta Magna nunca limitou a cobrança de juros à taxa de 12% ao ano. Portanto, a matéria é objeto de regulamentação apenas no âmbito da legislação infraconstitucional, da qual se destaca o Decreto nº. 22.626/33 (Lei de Usura), cujos limites relativos a juros a Suprema Corte entende não se aplicarem às instituições financeiras, segundo o teor da Súmula nº. 596.4 - TR. CONTRATO ANTERIOR À LEI Nº. 8.177/91. Nos contratos de financiamento do Sistema Financeiro de Habitação anteriores à Lei nº. 8.177/91, de 01-03-91, o saldo devedor deve ser corrigido pelo índice oficial que remunera as cadernetas de poupança, quando prevista na avença essa forma de correção, aplicando-se a TR a partir de 01-03-91.5 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA Nº. 121 DO STF. Salvo nos casos expressos em lei, é vedada a capitalização dos juros, ainda que convencionada (Súmula nº. 121 do STF).6 - TABELA PRICE. INAPLICABILIDADE. O emprego da Tabela Price como método de amortização do débito, promove a capitalização de juros.7 - PRECEDENCIA DA AMORTIZAÇÃO MENSAL DO SALDO DEVEDOR SOBRE A ATUALIZAÇÃO (ART. 6º DA LEI Nº. 4.380/64). No que diz respeito à forma de amortização do saldo devedor, o melhor entendimento acerca da questão é o de que a amortização do saldo devedor deve preceder ao reajuste das prestações do financiamento, nos termos do art. 6º, alínea c, da Lei nº. 4.380/64.8 - COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. APLICABILIDADE. O CES - Coeficiente de Equiparação Salarial, criado pela Resolução nº. 36/69 do BNH, desde que pactuada, não se reveste de qualquer ilegalidade, eis que tem por finalidade corrigir eventuais distorções oriundas dos reajustes salariais dos mutuários, com uma efetiva correção monetária nos financiamentos habitacionais.9 - BTNF VERSUS IPC DE MARÇO DE 1990. Conforme entendimento dominante no Superior Tribunal de Justiça, o saldo devedor dos contratos imobiliários firmados sob as normas do Sistema Financeiro da Habitação deve ser corrigido, em abril de 1990, pelo IPC de março do mesmo ano de 1990, no percentual de 84,32%.10 - Dado parcial provimento ao recurso dos autores, interposto na ação revisional e parcial provimento aos recursos da ré interpostos nas ações revisional e consignatória para, reformando a r. sentença vergastada: I - Julgar parcialmente procedente o pedido inicial da ação de revisão de cláusulas, determinando: a) a substituição da TR pelo INPC, dado que o contrato é anterior à Lei nº. 8.177/91; b) a precedência da amortização das prestações sobre a correção do saldo devedor do financiamento, por força do art. 6º, alínea c, da Lei nº. 4.380/64; c) a exclusão da capitalização de juros e da aplicação da Tabela Price, para que os juros remuneratórios contratados incidam de forma simples; d) o recálculo do débito desde a lavratura do contrato com a restituição aos autores de eventual diferença paga a maior à ré. II - Julgar parcialmente procedente o pedido de consignação em pagamento, tão somente para liberar os autores dos valores já depositados.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CONTRATO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.1 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO ANTERIOR À SUA EDIÇÃO: INAPLICABILIDADE. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são inaplicáveis aos contratos anteriores à sua edição.2 - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. PRINCIPIOS REGENTES. REVISÃO CONTRATUAL. As disposições do Direito das Obrigações e os novos princípios que o informam, consagrados pelo Código Civil de 2002, tais como a supremacia da ordem pú...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CONTRATO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.1 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO ANTERIOR À SUA EDIÇÃO: INAPLICABILIDADE. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são inaplicáveis aos contratos anteriores à sua edição.2 - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. PRINCIPIOS REGENTES. REVISÃO CONTRATUAL. As disposições do Direito das Obrigações e os novos princípios que o informam, consagrados pelo Código Civil de 2002, tais como a supremacia da ordem pública, a boa-fé objetiva e a função social dos contratos, autorizam ampla discussão acerca de cláusulas contratuais e eventual revisão dos termos da avença.3 - LIMITAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO: INEXISTÊNCIA. A partir da edição da Emenda Constitucional nº. 40, não há mais qualquer referência quantitativa à taxas de juros na Constituição Federal, o que clareia por completo as bases do entendimento consagrado pela Suprema Corte, no sentido de que a Carta Magna nunca limitou a cobrança de juros à taxa de 12% ao ano. Portanto, a matéria é objeto de regulamentação apenas no âmbito da legislação infraconstitucional, da qual se destaca o Decreto nº. 22.626/33 (Lei de Usura), cujos limites relativos a juros a Suprema Corte entende não se aplicarem às instituições financeiras, segundo o teor da Súmula nº. 596.4 - TR. CONTRATO ANTERIOR À LEI Nº. 8.177/91. Nos contratos de financiamento do Sistema Financeiro de Habitação anteriores à Lei nº. 8.177/91, de 01-03-91, o saldo devedor deve ser corrigido pelo índice oficial que remunera as cadernetas de poupança, quando prevista na avença essa forma de correção, aplicando-se a TR a partir de 01-03-91.5 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA Nº. 121 DO STF. Salvo nos casos expressos em lei, é vedada a capitalização dos juros, ainda que convencionada (Súmula nº. 121 do STF).6 - TABELA PRICE. INAPLICABILIDADE. O emprego da Tabela Price como método de amortização do débito, promove a capitalização de juros.7 - PRECEDENCIA DA AMORTIZAÇÃO MENSAL DO SALDO DEVEDOR SOBRE A ATUALIZAÇÃO (ART. 6º DA LEI Nº. 4.380/64). No que diz respeito à forma de amortização do saldo devedor, o melhor entendimento acerca da questão é o de que a amortização do saldo devedor deve preceder ao reajuste das prestações do financiamento, nos termos do art. 6º, alínea c, da Lei nº. 4.380/64.8 - COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. APLICABILIDADE. O CES - Coeficiente de Equiparação Salarial, criado pela Resolução nº. 36/69 do BNH, desde que pactuada, não se reveste de qualquer ilegalidade, eis que tem por finalidade corrigir eventuais distorções oriundas dos reajustes salariais dos mutuários, com uma efetiva correção monetária nos financiamentos habitacionais.9 - BTNF VERSUS IPC DE MARÇO DE 1990. Conforme entendimento dominante no Superior Tribunal de Justiça, o saldo devedor dos contratos imobiliários firmados sob as normas do Sistema Financeiro da Habitação deve ser corrigido, em abril de 1990, pelo IPC de março do mesmo ano de 1990, no percentual de 84,32%.10 - Dado parcial provimento ao recurso dos autores, interposto na ação revisional e parcial provimento aos recursos da ré interpostos nas ações revisional e consignatória para, reformando a r. sentença vergastada: I - Julgar parcialmente procedente o pedido inicial da ação de revisão de cláusulas, determinando: a) a substituição da TR pelo INPC, dado que o contrato é anterior à Lei nº. 8.177/91; b) a precedência da amortização das prestações sobre a correção do saldo devedor do financiamento, por força do art. 6º, alínea c, da Lei nº. 4.380/64; c) a exclusão da capitalização de juros e da aplicação da Tabela Price, para que os juros remuneratórios contratados incidam de forma simples; d) o recálculo do débito desde a lavratura do contrato com a restituição aos autores de eventual diferença paga a maior à ré. II - Julgar parcialmente procedente o pedido de consignação em pagamento, tão somente para liberar os autores dos valores já depositados.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CONTRATO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.1 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO ANTERIOR À SUA EDIÇÃO: INAPLICABILIDADE. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são inaplicáveis aos contratos anteriores à sua edição.2 - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. PRINCIPIOS REGENTES. REVISÃO CONTRATUAL. As disposições do Direito das Obrigações e os novos princípios que o informam, consagrados pelo Código Civil de 2002, tais como a supremacia da ordem pú...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIA. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIA. POSSE DE MÁ-FÉ. MERA DETENÇÃO. TERRA PÚBLICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDA. 1 - Não importa em cerceamento de defesa o não deferimento de prova pericial, quando o julgador entender que para a formação do seu convencimento tal se faz desnecessária.2 - Tratando-se o recorrente de possuidor de má-fé, reza o art. 1.220, do Código Civil que a ele só serão ressarcidas as benfeitorias necessárias, não lhe assistindo o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.3 - Tratando-se, no entanto, de terra pública, não há se falar em posse, constituindo-se apenas mera detenção tolerada pelo Poder Público, não existindo direito à indenização por benfeitorias, posto que só aos possuidores se assegura tal direito.4 - A declaração de pobreza feita pela parte tem presunção de verdade, somente sendo abalável por prova cabal em sentido contrário trazida pela parte adversa.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIA. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIA. POSSE DE MÁ-FÉ. MERA DETENÇÃO. TERRA PÚBLICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDA. 1 - Não importa em cerceamento de defesa o não deferimento de prova pericial, quando o julgador entender que para a formação do seu convencimento tal se faz desnecessária.2 - Tratando-se o recorrente de possuidor de má-fé, reza o art. 1.220, do Código Civil que a ele só serão ressarcidas as benfeitorias necessárias, não lhe assistindo o direito de retenção pela importância destas,...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIROS - DIREITO COMERCIAL - ALTERAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL NÃO REGISTRADA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA RESOLVIDA POR INCIDENTE PRÓPRIO - PRECLUSÃO DA MATÉRIA - PROTEÇÃO DO TERCEIRO DE BOA FÉ - SEGURANÇA DAS RELAÇÕES COMERCIAIS - AÇÃO REGRESSIVA - RECURSO IMPROVIDO. 1) A Teoria da desconsideração da personalidade jurídica não pode ser decidida de ofício, porquanto não é matéria de ordem pública, dependendo de provocação, nos termos dos artigos 50 do Código Civil/2002 e 2º do CPC.3) Tendo em vista o princípio da segurança jurídica, que tem como subsidiário a segurança registrária, enquanto os atos constitutivos da pessoa jurídica não forem registrados, não terão validade entre os sócios nem contra terceiros. Da mesma forma, o instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de levado a registro.4) As alterações contratuais eventualmente existentes feitas em sociedades empresárias só têm efeito erga omnes após o respectivo arquivamento na Junta Comercial. Não se pode acatar a alegação do sócio de que já não pertencia à empresa ao tempo da realização de determinado negócio jurídico se traz em sua defesa instrumento particular não levado a registro no órgão competente.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIROS - DIREITO COMERCIAL - ALTERAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL NÃO REGISTRADA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA RESOLVIDA POR INCIDENTE PRÓPRIO - PRECLUSÃO DA MATÉRIA - PROTEÇÃO DO TERCEIRO DE BOA FÉ - SEGURANÇA DAS RELAÇÕES COMERCIAIS - AÇÃO REGRESSIVA - RECURSO IMPROVIDO. 1) A Teoria da desconsideração da personalidade jurídica não pode ser decidida de ofício, porquanto não é matéria de ordem pública, dependendo de provocação, nos termos dos artigos 50 do Código Civil/2002 e 2º do CPC.3) Tendo em vista o princípio da segurança jurídica, que tem co...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO - PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO INFIEL - POSSIBILIDADE - ADMISSIBILIDADE PELO COLENDO STF - SÚMULA DO TJDFT - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.1.Cuidando-se de contrato de mútuo garantido por cláusula de alienação fiduciária sobre o bem, em que a mora da parte devedora está comprovada e, ainda, devido a não localização o veículo, converteu-se a ação de busca e apreensão em ação de depósito, procede-se consoante o previsto nos arts. 901 a 905 do CPC.2.Ademais, o Decreto-lei n.º 911/69 foi recepcionado pela nova ordem constitucional, conforme proclamado pelo excelso STF e pelo colendo TJDFT, sendo, pois, legal a decisão que decreta a prisão do depositário infiel do bem alienado fiduciariamente. Súmula n.º 09 deste Egrégio Tribunal de Justiça.3.Recurso de apelação conhecido e provido, para o fim de reformar a r. sentença vergastada.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO - PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO INFIEL - POSSIBILIDADE - ADMISSIBILIDADE PELO COLENDO STF - SÚMULA DO TJDFT - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.1.Cuidando-se de contrato de mútuo garantido por cláusula de alienação fiduciária sobre o bem, em que a mora da parte devedora está comprovada e, ainda, devido a não localização o veículo, converteu-se a ação de busca e apreensão em ação de depósito, procede-se consoante o previsto nos arts. 901 a 905 do CPC.2.Ademais, o Decreto-lei n.º 911/69 f...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. COGÊNCIA. FATO. CISÃO. CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DE 2002. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO. CRÉDITO REMANESCENTE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. RENÚNCIA TÁCITA DO CREDOR. ENTENDIMENTO DESCABIDO.I - A mora é fato que se renova a cada dia, enquanto persistir o débito, cabendo a incidência, pois, dos juros legais à taxa vigente no momento em que aplicados, qual seja, de 6% ao ano até 10.01.2002, com fulcro no art. 1.062 do Código Civil de 1916, e de 1% a partir de 11.01.03, com espeque no art. 406 da Lei nº 10.406/2002 c/c art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.II - Os juros de mora são consectários legais e, portanto, cogentes, a teor do art. 219 do Código de Processo Civil, em face do quê o levantamento pelo credor dos valores depositados em juízo não autoriza o entendimento de que tenha havido renúncia tácita ao remanescente, quando relativo a juros, não socorrendo o devedor a invocação do art. 581 do mencionado Diploma Processual para se eximir do integral cumprimento da obrigação.III - Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. COGÊNCIA. FATO. CISÃO. CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DE 2002. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO. CRÉDITO REMANESCENTE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. RENÚNCIA TÁCITA DO CREDOR. ENTENDIMENTO DESCABIDO.I - A mora é fato que se renova a cada dia, enquanto persistir o débito, cabendo a incidência, pois, dos juros legais à taxa vigente no momento em que aplicados, qual seja, de 6% ao ano até 10.01.2002, com fulcro no art. 1.062 do Código Civil de 1916, e de 1% a partir de 11.01.03, com espeque no art. 406 da Lei nº 10.406/2002 c/c art. 161, § 1º, do Código Tributár...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSITCO. VIPLAN. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA CONCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA.I - Nos termos do § 6º do art. 37 da CF/88, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva.II - A valoração da reparação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e repercussão do dano bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, mas objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva.III - Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso.IV - Apelação dos autores conhecida e provida. Apelação da ré conhecida e improvida. Unânime.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSITCO. VIPLAN. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA CONCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA.I - Nos termos do § 6º do art. 37 da CF/88, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva.II - A valoração da reparação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e repercussão do dano bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter ca...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL E MATERIAL - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVAS - ÔNUS PROBATÓRIO - ACÓRDÃOS CRIMINAIS - TRÂNSITO EM JULGADO - LAUDO PAPILOSCÓPICO - PRECLUSÃO - VALIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Correta é a decisão que julga improcedente indenização por dano moral e material quando não há provas, nos autos, que sobejamente provem o alegado, não tendo se desincumbido o Réu do ônus probatório.A absolvição criminal por ausência de provas não conduz, necessariamente, ao direito de indenização por dano moral, no âmbito civil sob o argumento de produção de prova ilícita porquanto toda alegação deve vir acompanhada de provas que a confirmem.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL E MATERIAL - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVAS - ÔNUS PROBATÓRIO - ACÓRDÃOS CRIMINAIS - TRÂNSITO EM JULGADO - LAUDO PAPILOSCÓPICO - PRECLUSÃO - VALIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Correta é a decisão que julga improcedente indenização por dano moral e material quando não há provas, nos autos, que sobejamente provem o alegado, não tendo se desincumbido o Réu do ônus probatório.A absolvição criminal por ausência de provas não conduz, necessariamente, ao direito de indenização por dano moral, no âmbito civil sob o argumento de produção de...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. FRAUDE CONTRA CREDORES. EMPRESA COM FALÊNCIA DECRETADA. TRANSFERÊNCIA DE BENS PARTICULARES PELOS SÓCIOS. PARENTESCO PRÓXIMO DOS ADQUIRENTES. AGRAVO RETIDO. REJEIÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL. INTERESSE PROCESSUAL EVIDENCIADO. MÉRITO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA AÇÃO PAULIANA (ANTERIORIDADE DA DÍVIDA, EVENTUS DAMNI E CONSILIUM FRAUDIS).- A atratividade da competência do juízo falimentar, no tocante às ações em curso em desfavor da empresa falida, somente se justifica quando evidenciada a possibilidade de prevalência, para fins de recebimento de direitos creditórios, de determinados credores em detrimento de outros, sem a observância do quadro geral de credores previsto na Lei de Falências.- A condição de credor da empresa requerida, revelada pela existência de ação de execução de título extrajudicial, suspensa até o encerramento do processo falimentar, demonstra a presença de interesse processual do autor no ajuizamento da presente ação pauliana ou revocatória.- A aplicação da teoria subjetiva da desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity), disciplinada pelo artigo 50 do Código Civil, é medida que se impõe quando demonstrado o manifesto intuito dos sócios da empresa de lesar terceiros, utilizando-se da pessoa jurídica como um obstáculo à justa composição de interesses.- O preenchimento dos requisitos da ação pauliana, consistentes na anterioridade da dívida, na ocorrência do eventus damni e do consilium fraudis, evidenciado pelo parentesco próximo dos réus-adquirentes, aliado ao fato de que não se desincumbiram da comprovação que lhes era exigida de que a insolvência não era notória e que não tinham motivos para conhecê-la, presume a ocorrência de fraude contra credores, a ensejar a anulação dos contratos de compra e venda de imóveis, a teor do que estabelecem os artigos 159 e 171, inciso II, ambos do Código Civil.- Recursos improvidos. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. FRAUDE CONTRA CREDORES. EMPRESA COM FALÊNCIA DECRETADA. TRANSFERÊNCIA DE BENS PARTICULARES PELOS SÓCIOS. PARENTESCO PRÓXIMO DOS ADQUIRENTES. AGRAVO RETIDO. REJEIÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL. INTERESSE PROCESSUAL EVIDENCIADO. MÉRITO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA AÇÃO PAULIANA (ANTERIORIDADE DA DÍVIDA, EVENTUS DAMNI E CONSILIUM FRAUDIS).- A atratividade da competência do juízo falimentar, no tocante às ações em curso em desfavor da empresa falida, somente se justifica quando evidenciada a possibilidade...
CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. RECURSO PRINCIPAL DESERTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO. ARTIGO 500 DO CPC. - Nos termos do disposto no artigo 511 do Código de Processo Civil, a falta de comprovação de preparo, no ato da interposição do recurso, conduz à deserção. É o que também dispõe a Súmula nº 19 deste Egrégio Tribunal, pelo qual o preparo do recurso há de ser comprovado no momento de sua interposição, ainda que remanesça parte do prazo para seu exercitamento, sob pena de deserção.- Sendo a apelação principal deserta, conseqüentemente não será conhecido o recurso adesivo, nos termos do artigo 500, inciso III, do Código de Processo Civil. - Recursos não conhecidos. Unânime.
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CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. RECURSO PRINCIPAL DESERTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO. ARTIGO 500 DO CPC. - Nos termos do disposto no artigo 511 do Código de Processo Civil, a falta de comprovação de preparo, no ato da interposição do recurso, conduz à deserção. É o que também dispõe a Súmula nº 19 deste Egrégio Tribunal, pelo qual o preparo do recurso há de ser comprovado no momento de sua interposição, ainda que remanesça parte do prazo para seu exercitamento, sob pena de deserção.- Sendo a apelação principal deserta, conseqüentemente não será conhecido o recurso ade...
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PEDIDO CONDENATÓRIO - CONTRATO DE CORRETAGEM - LEI 4.594/64 - MULTAS APLICADAS POR CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS SEM A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL.1. O corretor, por força da Lei 4.594/64, só pode ser responsabilizado pela intermediação do negócio jurídico e não pelo resultado.2. Tratando-se de pedido condenatório fulcrado na responsabilidade civil, mister se faz a prova da conduta, do dano e do nexo de causalidade entre ambos. 3. Se a autora, sabedora da condição de irregularidade de seus veículos, optou por colocá-los em circulação, fica evidente que as multas que lhe foram impostas não podem ser atribuídas à corretora de seguros, mas sim a seus prepostos que autorizaram a saída dos automóveis.
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DIREITO CIVIL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PEDIDO CONDENATÓRIO - CONTRATO DE CORRETAGEM - LEI 4.594/64 - MULTAS APLICADAS POR CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS SEM A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL.1. O corretor, por força da Lei 4.594/64, só pode ser responsabilizado pela intermediação do negócio jurídico e não pelo resultado.2. Tratando-se de pedido condenatório fulcrado na responsabilidade civil, mister se faz a prova da conduta, do dano e do nexo de causalidade entre ambos. 3. Se a autora, sabedora da condição de irregularidade de...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS LOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.1. Deixando o réu de apresentar prova da inexistência da mora ou requerer sua purgação, ainda que parcial, limitando-se a trazer argumentos sem o condão de impedir, modificar ou extinguir o direito do autor, forçoso concluir pela procedência do pedido de rescisão do pacto locatício e conseqüente desocupação do imóvel.2. Inexistindo a prova do adimplemento das parcelas cobradas pelo locador, impõe-se a condenação do locatário no pagamento dos alugueres e demais encargos da locação. 3. Determina o artigo 369 do Código Civil que a compensação deverá ocorrer entre dívidas líquidas e vencidas. Necessitando a parte de reconhecimento de pretensão, com possível abatimento do débito, revela-se inviável tal instituto.4. Inexiste cerceamento de defesa quando o magistrado, indefere a produção de provas sabidamente inócuas para o desate da querela, eis que seu convencimento dispensa a realização de todas as diligências requeridas pelas partes.5. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS LOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.1. Deixando o réu de apresentar prova da inexistência da mora ou requerer sua purgação, ainda que parcial, limitando-se a trazer argumentos sem o condão de impedir, modificar ou extinguir o direito do autor, forçoso concluir pela procedência do pedido de rescisão do pacto locatício e conseqüente desocupação do imóvel.2. Inexistindo a prova do adimplemento das parcelas cobradas pelo locador,...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. LIMINAR PROIBINDO CONSTRUÇÃO NO LOCAL. TAXA CONDOMINIAL DEVIDA. APLICAÇÃO DE TAXA DE JUROS DE 1% AO MÊS E MULTA CONTRATUAL DE ACORDO COM CONVENÇÃO DO CONDOMINIO. APÓS VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL MULTA DE 2%. 1.Em que pese tratar-se condomínio irregular e existir liminar proibindo a realização de qualquer obra no local, são devidas as taxas condominiais ordinárias e extraordinárias, haja vista não terem cessado os gastos com a conservação do local, de responsabilidade dos condôminos. 2.Está correta a aplicação da taxa de juros no importe de 1% (um ponto percentual) ao mês e multa contratual de acordo com a convenção do condomínio. Após a vigência do Novo Código Civil cabível a aplicação de multa no valor de 2% (dois por cento).3.Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. LIMINAR PROIBINDO CONSTRUÇÃO NO LOCAL. TAXA CONDOMINIAL DEVIDA. APLICAÇÃO DE TAXA DE JUROS DE 1% AO MÊS E MULTA CONTRATUAL DE ACORDO COM CONVENÇÃO DO CONDOMINIO. APÓS VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL MULTA DE 2%. 1.Em que pese tratar-se condomínio irregular e existir liminar proibindo a realização de qualquer obra no local, são devidas as taxas condominiais ordinárias e extraordinárias, haja vista não terem cessado os gastos com a conservação do local, de responsabilidade dos condôminos. 2.Está correta a aplicação da taxa de juros no importe de 1% (...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. TR. SALDO DEVEDOR. FORMA DE AMORTIZAÇÃO. TABELA PRICE E ANATOCISMO. CES. ÍNDICE A SER APLICADO EM MARÇO/90. JUROS REMUNERATÓRIOS. 1. A peça vestibular preenche todos os requisitos legais, razão por que se mostra apta a ser analisada.2. Não há violação ao art. 458, inciso II, do Código de Processo Civil, e ao art. 93, inciso XV, da Constituição Federal, vez que o pleito de tutela antecipatória relativo ao depósito em juízo não foi autorizado, motivo pelo qual não se fez necessário o seu exame na sentença.3. Adota-se a TR como índice de correção do saldo devedor e das prestações, eis que há previsão contratual pactuando que a atualização deve ser feita pelo mesmo índice utilizado para a correção da caderneta de poupança.4. A dedução da parcela de amortização deve preceder à correção do saldo devedor, nos termos do que estabelece a legislação de regência (art. 6º, alínea c, da Lei nº 4.380/64).5. É vedada pelo ordenamento jurídico a capitalização de juros, sendo assim não é admitida a aplicação da Tabela Price, eis que amortizam apenas os juros, enquanto que o capital permanece a crescer.6. Reputa-se legal a cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial, eis que há previsão contratual e o índice adotado não se mostra desproporcional e nem abusivo.7. Aplica-se o IPC, no percentual de 84,32% (oitenta e quatro vírgula trinta e dois por cento), como índice a ser aplicado para corrigir os financiamentos regidos pelo Sistema Financeiro Habitacional no período de março/90, eis que igual índice foi utilizado para as cadernetas de poupança.8. Mostra-se correta a aplicação da taxa efetiva prevista contratualmente, desde que menor do que 12% (doze por cento) ao ano, consoante inteligência do art. 25 da Lei nº 8.692/93.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. TR. SALDO DEVEDOR. FORMA DE AMORTIZAÇÃO. TABELA PRICE E ANATOCISMO. CES. ÍNDICE A SER APLICADO EM MARÇO/90. JUROS REMUNERATÓRIOS. 1. A peça vestibular preenche todos os requisitos legais, razão por que se mostra apta a ser analisada.2. Não há violação ao art. 458, inciso II, do Código de Processo Civil, e ao art. 93, inciso XV, da Constituição Federal, vez que o pleito de tutela antecipatória relativo ao depósito em juízo não foi autorizado...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMPRESA DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.01.A empresa de telefonia responde objetiva e solidariamente por inscrever indevidamente o nome do consumidor no rol de devedores, por falha nas informações constantes no cadastro da operadora local.02.Para que se configure o dever de indenizar, basta que se configure o nexo de causalidade entre o defeito na prestação do serviço e o dano causado, sendo dispensável a comprovação do prejuízo.03.Não há que se falar em redução da condenação por danos morais quando os valores são fixados com moderação e observados os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade. 04.Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMPRESA DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.01.A empresa de telefonia responde objetiva e solidariamente por inscrever indevidamente o nome do consumidor no rol de devedores, por falha nas informações constantes no cadastro da operadora local.02.Para que se configure o dever de indenizar, basta que se configure o nexo de causalidade entre o defeito na prestação do serviço e o dano causad...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. EXERCÍCIO DA POSSE COMPROVADO PELO AUTOR. JUSTO TÍTULO E PROVA TESTEMUNHAL. USUCAPIÃO NÃO CONFIGURADO EM FACE DA POSSE CLANDESTINA DO RÉU. 1. A posse é situação jurídica de fato, apta a, atendidas certas exigências legais, transformar o possuidor em proprietário (Código Civil Comentado, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery).2. A posse clandestina não dá direito à proteção possessória. Prevalece a posse legítima e fundada em justo título.3. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade (art. 1208 do CC).4. Recurso de apelação conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. EXERCÍCIO DA POSSE COMPROVADO PELO AUTOR. JUSTO TÍTULO E PROVA TESTEMUNHAL. USUCAPIÃO NÃO CONFIGURADO EM FACE DA POSSE CLANDESTINA DO RÉU. 1. A posse é situação jurídica de fato, apta a, atendidas certas exigências legais, transformar o possuidor em proprietário (Código Civil Comentado, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery).2. A posse clandestina não dá direito à proteção possessória. Prevalece a posse legítima e fundada em justo título.3. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO. JORNAL. INFORMAÇÕES E DADOS COLHIDOS EM ÓRGÃOS PÚBLICOS. ILEGITIMIDADE. MULTA. APLICAÇÃO PELO PRÓPRIO JUIZ.1.Com apoio nos termos do art. 6º do CPC: ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei, salvo os casos excepcionais previstos na parte final do referido dispositivo legal, é titular de ação apenas a própria pessoa que se diz titular do direito subjetivo material cuja tutela pede (legitimidade ativa). Dessa forma, a alegada ilegalidade no bloqueio das contas dos sócios da empresa não merece ser conhecido por patente ilegitimidade da parte requerente.2.Se essa mesma E. 1ª Turma já decidiu as outras alegações feitas (excesso de penhora e julgamento extra e ultra petita,) elas encontram óbice na letra do caput do artigo 471 do Código de Processo Civil: Nenhum Juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide. Não se encontrando, a presente situação, elencada como qualquer das exceções processuais ao caput do art. 471 do CPC, afasta-se a preliminar, pois não pode o Tribunal decidir novamente as questões já decididas.3.Quanto à multa requerida pelo MM Juiz a quo, tenho que ele mesmo, diante das circunstâncias do caso, pode verificar sua aplicabilidade ao caso em comento.4.Agravo não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO. JORNAL. INFORMAÇÕES E DADOS COLHIDOS EM ÓRGÃOS PÚBLICOS. ILEGITIMIDADE. MULTA. APLICAÇÃO PELO PRÓPRIO JUIZ.1.Com apoio nos termos do art. 6º do CPC: ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei, salvo os casos excepcionais previstos na parte final do referido dispositivo legal, é titular de ação apenas a própria pessoa que se diz titular do direito subjetivo material cuja tutela pede (legitimidade ativa). Dessa forma, a alegada ilegalidade no bloqueio das contas dos sócios da empresa não merece ser conh...
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. DEPOSITÁRIO INFIEL. ORDEM DENEGADA.1. A prisão civil somente é admissível nas hipóteses de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e de depositário infiel (CF, ART. 5º, LXVII). 2. Não restituído o veículo objeto de alienação fiduciária, cabe ao devedor depositar o seu equivalente em dinheiro, sob pena de prisão, uma vez que o Decreto-lei 911/69 foi recepcionado pela Constituição Federal. Precedentes.3. É cabível a prisão civil do devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente, consoante entendimento sumular desta Corte (Súmula nº 9).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. DEPOSITÁRIO INFIEL. ORDEM DENEGADA.1. A prisão civil somente é admissível nas hipóteses de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e de depositário infiel (CF, ART. 5º, LXVII). 2. Não restituído o veículo objeto de alienação fiduciária, cabe ao devedor depositar o seu equivalente em dinheiro, sob pena de prisão, uma vez que o Decreto-lei 911/69 foi recepcionado pela Constituição Federal. Precedentes.3. É cabível a prisão civil do devedor que não efetua a entrega do bem...
PROCESSUAL CIVIL - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO.01.O pedido de exibição de documento não tem o propósito satisfativo e nem preparatório, ao contrário, tem nítido aspecto probatório. 02.Havendo lide pendente, a exibição de documentos não se compadece com aquela albergada no artigo 844 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a invocação está diretamente relacionada à matéria de prova concernente à ação ordinária que se encontra em curso.03.Os critérios determinantes para a fixação dos honorários advocatícios dispostos no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil foram devidamente observados, tendo sido baseados na eqüidade do magistrado. Este deve obedecer aos critérios objetivos constantes nas alíneas do §3º, do artigo 20, do mesmo Codex, sem, no entanto, ver-se restringido pelos percentuais ali dispostos.04.Recursos desprovidos. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO.01.O pedido de exibição de documento não tem o propósito satisfativo e nem preparatório, ao contrário, tem nítido aspecto probatório. 02.Havendo lide pendente, a exibição de documentos não se compadece com aquela albergada no artigo 844 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a invocação está diretamente relacionada à matéria de prova concernente à ação ordinária que se encontra em curso.03.Os critérios determinantes para a fixação dos honorários advo...