APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014544-8, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRAZO ESTABELECIDO PARA A EXPLORAÇÃO EXCLUSIVA PELA AGRAVANTE DE COMÉRCIO EDIFICADO SOBRE IMÓVEL DO EX-PARCEIRO. DECISÃO QUE DETERMINA COMO TERMO INICIAL DESTA CONTAGEM A DATA DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O AJUSTE ENTABULADO PELAS PARTES. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS LITIGANTES. ARGUMENTO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA RECHAÇADO. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL RESPALDADA POR CONSENSO EM DISSOLUÇÃO DA CONJUGALIDADE, E NÃO POR CONTRATO DE LOCAÇÃO A EXIGIR A OBSERVÂNCIA DO RITO ESPECÍFICO. TERMO INICIAL DO PRAZO PACTUADO QUE DEVE, TODAVIA, SER CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DO EX-COMPANHEIRO E PROVIDO O DA EX-PARCEIRA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004627-4, de Içara, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-06-2014).
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AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRAZO ESTABELECIDO PARA A EXPLORAÇÃO EXCLUSIVA PELA AGRAVANTE DE COMÉRCIO EDIFICADO SOBRE IMÓVEL DO EX-PARCEIRO. DECISÃO QUE DETERMINA COMO TERMO INICIAL DESTA CONTAGEM A DATA DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O AJUSTE ENTABULADO PELAS PARTES. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS LITIGANTES. ARGUMENTO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA RECHAÇADO. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL RESPALDADA POR CONSENSO EM DISSOLUÇÃO DA CONJUGALIDADE, E NÃO POR CONTRATO DE LOCAÇÃO A EXIGIR A OBSERVÂNCIA DO RITO ESPECÍFICO. TERMO INICIAL...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. CABIMENTO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA, CONTUDO, QUE EMERGE EXTREMAMENTE DUVIDOSA. PARTE DA RES FURTIVA APREENDIDA NA POSSE DA APELANTE. VÍTIMA QUE APENAS RECONHECEU O OBJETO ENCONTRADO NA POSSE DA RECORRENTE (UM ANEL DE PLÁSTICO), TRÊS DIAS APÓS O FURTO. NÃO PRESENCIOU A AÇÃO CRIMINOSA. POLICIAL QUE ATENDEU A OCORRÊNCIA SEM LEMBRANÇA DOS FATOS. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. INCERTEZA QUANTO À EFETIVA PARTICIPAÇÃO DA RECORRENTE NO ILÍCITO. CONJUNTO PROBATÓRIO REVESTIDO DE FRAGILIDADE. DÚVIDA QUE PREVALECE EM FAVOR DA APELANTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.008332-0, da Capital, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. CABIMENTO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA, CONTUDO, QUE EMERGE EXTREMAMENTE DUVIDOSA. PARTE DA RES FURTIVA APREENDIDA NA POSSE DA APELANTE. VÍTIMA QUE APENAS RECONHECEU O OBJETO ENCONTRADO NA POSSE DA RECORRENTE (UM ANEL DE PLÁSTICO), TRÊS DIAS APÓS O FURTO. NÃO PRESENCIOU A AÇÃO CRIMINOSA. POLICIAL QUE ATENDEU A OCORRÊNCIA SEM LEMBRANÇA DOS FATOS. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. INCERTEZA QUA...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO RÉU. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 7º, INC. XXVIII - CÓDIGO CIVIL, ARTS. 186, 187 E 927. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MUNICÍPIO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ATO ILÍCITO E O DANO DEMONSTRADOS. OPERADOR DE MÁQUINA MOTONIVELADORA QUE SE ENVOLVE EM ACIDENTE (DERRUBADA DE CERCA). CUMPRIMENTO DAS HORAS/EXPEDIENTE, DURANTE O INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PARA APURAÇÃO DOS FATOS, SEM REALIZAR QUALQUER ATIVIDADE. OBRIGAÇÃO DE PERMANECER NO PÁTIO DA SECRETARIA DE OBRAS. IMPOSIÇÃO DO ÓCIO PELO SUPERIOR HIERÁRQUICO. PROVA QUE EVIDENCIA A PRÁTICA HABITUAL DO "CASTIGO" NAQUELA SECRETARIA. SITUAÇÃO DE CONSTRAGIMENTO E HUMILHAÇÃO EVIDENCIADAS. ABALO ANÍMICO COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR INFERIOR AOS PADRÕES ADOTADOS POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. MANUTENÇÃO, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIDO. "O servidor público que se diz vítima de assédio moral por superior hierárquico não se equipara ao "terceiro" aludido no § 6º do art. 37 da Constituição Federal. Desse modo, para fins do estabelecimento da obrigação indenizatória, além da comprovação do evento danoso, do dano moral e do nexo de causalidade entre ambos, é indispensável a demonstração da culpa do ente público, em qualquer uma de suas vertentes" (Apelação Cível n. 2008.025359-5, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 02/07/2008). Comprovado, pela prova colacionada aos autos e pela oitiva de testemunhas, o ilícito perpetrado, assim como o nexo causal entre o evento danoso e o dano sofrido, porquanto agiu dolosamente a chefia imediata quando em ato desrespeitoso e degradante obrigou o apelado a praticar o ócio, em nítida represália a acidente praticado por àquele (do qual inclusive restou inocentado), culminando em humilhação diante de terceiros, no caso, os demais colegas, nasce para o Município réu o dever de indenizar o ofendido pelos danos causados. Assim, é certo que em razão dos acontecimentos o apelado sofreu abalo emocional, de modo que o Município deve responder pela conduta de seus agentes, ensejadora do dano sofrido pelo apelado, pois na condição de empregador, impõe-se-lhe zelar pela integridade física e mental dos seus servidores, não os submetendo, ou permitindo que sejam submetidos, a situações constrangedoras, vexatórias. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094474-4, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO RÉU. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 7º, INC. XXVIII - CÓDIGO CIVIL, ARTS. 186, 187 E 927. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MUNICÍPIO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ATO ILÍCITO E O DANO DEMONSTRADOS. OPERADOR DE MÁQUINA MOTONIVELADORA QUE SE ENVOLVE EM ACIDENTE (DERRUBADA DE CERCA). CUMPRIMENTO DAS HORAS/EXPEDIENTE, DURANTE O INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PARA APURAÇÃO DOS FATOS, SEM REALIZAR QUALQUER ATIVIDADE. OBRIGAÇÃO DE PERMANECER NO PÁTIO DA SECRETARIA...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PROBLEMAS NO OMBRO DIREITO, BRAÇO ESQUERDO E NA COLUNA LOMBAR. PERÍCIA QUE APONTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. TRABALHADORA BRAÇAL, COM 46 ANOS DE IDADE E ESCOLARIDADE PRIMÁRIA. BAIXA PROBABILIDADE DE INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MARCO INICIAL. DIA SUBSEQUENTE A CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA PERCEBIDO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NO CORPO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. RECURSOS DESPROVIDOS. Para a concessão de aposentadoria por invalidez, o entendimento consolidado nesta Corte de Justiça orienta-se na direção de admitir, como salutar medida de justiça, sejam considerados não só os requisitos estampados no artigo 42 da Lei n. 8.213/91, mas também os aspectos profissionais, culturais e sócio-econômicos do segurado, ainda que o expert tenha opinado haver possibilidade de reabilitação profissional. "Em face das limitações impostas pela moléstia incapacitante, avançada idade e baixo grau de escolaridade, seria utopia defender a inserção da segurada no concorrido mercado de trabalho, para iniciar uma nova atividade profissional, motivo pelo qual faz jus à concessão de aposentadoria por invalidez." (Agravo Regimental no Recurso Especial n. 100.0210/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. em 21/09/2010) (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.006039-2, de Blumenau, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 30.3.2012). (AC n. 2013.039137-2, de Mondaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-8-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047084-3, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. PROBLEMAS NO OMBRO DIREITO, BRAÇO ESQUERDO E NA COLUNA LOMBAR. PERÍCIA QUE APONTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. TRABALHADORA BRAÇAL, COM 46 ANOS DE IDADE E ESCOLARIDADE PRIMÁRIA. BAIXA PROBABILIDADE DE INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MARCO INICIAL. DIA SUBSEQUENTE A CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA PERCEBIDO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NO CORPO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. RECURSOS DESPROVIDOS. Para a concessão de aposentadoria por i...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE. ABATIMENTO. INVIABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. '"No particular da valorização ou depreciação da área remanescente deve-se considerar a situação específica do bem atingindo. É que se a valorização é genérica, atingindo não apenas o bem expropriado mas todos os circunvizinhos, não há que se levar em conta esse proveito econômico para efeito da redução da indenização devida, pois representaria um tratamento desigual a pessoas em situação idêntica, com infringência por linha indireta do princípio da justa indenização. A valorização específica, sim, é que deve ser objeto de fixação para compensação com o valor a indenizar. Cumpre, no particular, observar que na hipótese de a valorização aproveitar a outros proprietários, que não somente aquele sobre quem recai a carga expropriatória, o patrimônio do expropriado é que restaria exclusivamente agravado, com o desfalque da importância concernente a valorização. Estar-se-ia, assim, admitindo o malferimento ao princípio da isonomia e aceitando uma dupla oneração ao expropriado: desfalque patrimonial e redução da verba indenizatória. Aliás, em se tratando de obra pública, o ressarcimento do Poder Público faz-se pela instituição da contribuição de melhoria que apresenta como limite máximo o custo total da obra, distribuída entre os seus beneficiários, e não paga por apenas um deles' (Embargos infringentes n. 2000.016089-0, rel. Des. Cesar Abreu)". (EI n. 2009.059976-2, de Descanso, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 23-2-2010). 2) CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 15-B DO DECRETO N. 3.365/41. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009. 3) JUROS COMPENSATÓRIOS. 3.1) TERMO INICIAL: SÚMULAS 69, 113 E 114 DO STJ. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. O Grupo de Câmaras de Direito Público compôs a divergência acerca da incidência dos juros compensatórios nas desapropriações diretas e indiretas, passando-se a aplicar as súmulas 69, 113 e 114 do Superior Tribunal de Justiça, independentemente da data de expedição do laudo pericial (AC n. 2008.061448-7). 3.2) TERMO FINAL: EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO ORIGINAL. "Segundo jurisprudência assentada por ambas as Turmas da 1ª Seção, os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original. Tal entendimento está agora também confirmado pelo § 12 do art. 100 da CF, com a redação dada pela EC 62/09. Sendo assim, não ocorre, no atual quadro normativo, hipótese de cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se tratam de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data da expedição de precatório, enquanto que os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional. Recurso especial parcialmente provido. Recurso sujeito ao regime do art. 543-C do CPC." (REsp n. 1.118.103/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 24-2-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042797-6, de Modelo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE. ABATIMENTO. INVIABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. '"No particular da valorização ou depreciação da área remanescente deve-se considerar a situação específica do bem atingindo. É que se a valorização é genérica, atingindo não apenas o bem expropriado mas todos os circunvizinhos, não há que se levar em conta esse proveito econômico para efeito da redução da indenização devida, pois representaria um tratamento desigual a pessoas em situação idêntica, com infringência por linha indireta do princípio da justa indenização. A valorizaç...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU, SUCESSIVAMENTE, AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE. AUTOR QUE EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL DE OPERADOR EM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS. LAUDO MÉDICO-PERICIAL QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL, PORÉM, TEMPORÁRIA, PASSÍVEL DE RECUPERAÇÃO. REQUISITOS PARA A IMPLANTAÇÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-ACIDENTE NÃO PREENCHIDOS. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO INÓCUO. OBREIRO EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEFERIDO ADMINISTRATIVAMENTE PELO INSS. LITÍGIO AUSENTE QUANTO A ESTE BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. "Não estando a segurada definitivamente incapacitada para o exercício de suas funções habituais, tendo a perícia médica atestado que a moléstia da qual padece é apenas temporária e passível de reabilitação, mostra-se impossível a transformação do auxílio-doença que está em gozo para aposentadoria por invalidez" (AC n. 2008.056319-7. Rel. Des. Rui Fortes). ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA AUTARQUIA. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS ACIDENTÁRIOS. PRETENSÃO DE REAVER OS VALORES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 8.213/91 E DIRETRIZES DO CONVÊNIO N. 081/2012 CELEBRADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. "Se a perícia foi requerida por beneficiário da assistência judiciária gratuita, não é cabível transferir o ônus de antecipar a remuneração do perito à parte adversa. Em princípio, a responsabilidade seria do Estado, por força de mandamento constitucional (art. 5º, LXXIV, CF). No entanto, o Estado não está obrigado a adiantar as despesas com a realização da prova pericial ou reembolsar esse valor ao final da demanda." (AC 2011.023024-3, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 06/03/2012). RECURSO PRINCIPAL E ADESIVO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.083590-2, de Lages, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU, SUCESSIVAMENTE, AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE. AUTOR QUE EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL DE OPERADOR EM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS. LAUDO MÉDICO-PERICIAL QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL, PORÉM, TEMPORÁRIA, PASSÍVEL DE RECUPERAÇÃO. REQUISITOS PARA A IMPLANTAÇÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-ACIDENTE NÃO PREENCHIDOS. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO INÓCUO. OBREIRO EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEFERIDO ADMINISTRATIVAMENTE PELO...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. ARTIGOS 212 E 213 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS (6.015/73). AMPLIAÇÃO SIGNIFICATIVA DA ÁREA CONTIDA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO ASSINALANDO ÁREA MAIOR QUE A CONSTANTE NO REGISTRO ORIGINAL, NO TOTAL DE 91.684,00M2. ACRÉSCIMO SUBSTANCIAL DA ÁREA. NECESSIDADE DE USUCAPIÃO. OPOSIÇÃO, ADEMAIS, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ÁREA TRANSPASSADA POR RODOVIA ESTADUAL, SEM RESERVA DA FAIXA DE DOMÍNIO. PREJUÍZO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Embora não se desconheça a existência de respeitáveis entendimentos em sentido contrário, a maioria dos julgados desta Corte adota a tese de ser inviável alteração de área em registro imobiliário quando há substancial acréscimo, de modo que se impõe, para tanto, o manejo da ação de usucapião." (Apelação Cível n. 2010.005664-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 26-7-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047091-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 13-03-2014). Ademais, a retificação de registro, através do qual se pretenda acréscimo de área, ainda que não haja oposição de todos os confrontantes, não há como se presumir a ausência de prejuízo a terceiros, mormente quando evidenciado interesse público diretamente afetado. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.039952-6, de Laguna, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. ARTIGOS 212 E 213 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS (6.015/73). AMPLIAÇÃO SIGNIFICATIVA DA ÁREA CONTIDA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO ASSINALANDO ÁREA MAIOR QUE A CONSTANTE NO REGISTRO ORIGINAL, NO TOTAL DE 91.684,00M2. ACRÉSCIMO SUBSTANCIAL DA ÁREA. NECESSIDADE DE USUCAPIÃO. OPOSIÇÃO, ADEMAIS, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ÁREA TRANSPASSADA POR RODOVIA ESTADUAL, SEM RESERVA DA FAIXA DE DOMÍNIO. PREJUÍZO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Embora não se desconheça a existência de respeitáveis entendimentos em sentido...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. MÉRITO. PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. PROVAS FIRMES E CONTUNDENTES DA PRÁTICA CRIMINOSA PERPETRADA PELO AGENTE. REQUERIDA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. INCOMPATIBILIDADE DA BENESSE COM A FORMA QUALIFICADA DO CRIME. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DAS PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. REPRIMENDA MAJORADA, NA PRIMEIRA FASE, PELOS MAUS ANTECEDENTES E MOTIVOS DO CRIME. AGENTE QUE CONTA APENAS COM PROCESSOS EM TRÂMITE. VEDAÇÃO DA SUA UTILIZAÇÃO PARA AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. SÚMULA N. 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MOTIVO DE LUCRO FÁCIL QUE É PRÓPRIO DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS QUE SE IMPÕE. ALTERAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA SEU MÍNIMO LEGAL E ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA, QUE HÁ DE SER PROPORCIONAL À REPRIMENDA CORPORAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, MESMO QUE RECONHECIDAS POSITIVAMENTE, QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE DIMINUIR A PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA IMPOSTA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SEU CUMPRIMENTO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.019899-9, de Lages, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 24-06-2014).
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CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. MÉRITO. PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. PROVAS FIRMES E CONTUNDENTES DA PRÁTICA CRIMINOSA PERPETRADA PELO AGENTE. REQUERIDA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. INCOMPATIBILIDADE DA BENESSE COM A FORMA QUALIFICADA DO CRIME. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DAS PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. REPRIM...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO PRATICADO POR COMPANHEIRO DA MÃE CONTRA VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. OMISSÃO DA MÃE DA VÍTIMA. ART. 213 C/C ART. 224, "A", C/C ART. 226, II E ART. 13, § 2º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS RÉUS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO EM AMBOS OS APELOS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO LAUDO PERICIAL, DEPOIMENTO DA VÍTIMA, DAS TESTEMUNHAS E DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AO FEITO. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA NO QUE SE REFERE A GENITORA EM JUÍZO QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA AFASTAR AS EVIDÊNCIAS AMEALHADAS DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL CONTRA SUA MÃE. OMISSÃO PENALMENTE RELEVANTE CARACTERIZADA. CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRANDO A RESPONSABILIDADE PENAL DE AMBOS OS APELANTES. SENTENÇA MANTIDA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NA SENTENÇA EM RAZÃO DA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO A BENEFÍCIO DE UM DOS RÉUS. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS JÁ FIXADOS NA SENTENÇA QUE ENGLOBAM EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM RAZÃO DA NOMEAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DO APELO DO OUTRO RÉU. POSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS, SENDO UM DELES PARCIALMENTE PROVIDO E O OUTRO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.005841-3, de Rio do Sul, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO PRATICADO POR COMPANHEIRO DA MÃE CONTRA VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. OMISSÃO DA MÃE DA VÍTIMA. ART. 213 C/C ART. 224, "A", C/C ART. 226, II E ART. 13, § 2º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS RÉUS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO EM AMBOS OS APELOS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO LAUDO PERICIAL, DEPOIMENTO DA VÍTIMA, DAS TESTEMUNHAS E DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AO FEITO. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA NO QUE SE REFERE A GENITORA EM JUÍZO QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA AFASTAR AS EVIDÊNCIAS AMEALHADAS DURANTE TO...
AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA EMPRESA RÉ. ARGUIÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUTOR QUE PLEITEA A SUBSTITUIÇÃO DA PEÇA DEFEITUOSA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO COM RELAÇÃO A PEÇA NOVA ADQUIRIDA PELO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. AÇÃO COMINATÓRIA DE SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E DANO MORAL. RECURSO DA EMPRESA RÉ. FABRICANTE QUE RECONHECE O DEFEITO NA TURBINA FORNECIDA AO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE OS DEFEITOS TERIAM DECORRIDO DA UTILIZAÇÃO DE ÓLEO CONTAMINADO POR ABRASIVO. DEPOIMENTO PRESTADO POR ANTIGO MECÂNICO DA EMPRESA RÉ RELATANDO QUE OS DEFEITOS NA TURBINA PODEM SER DE FABRICAÇÃO OU FALHA NA INSTALAÇÃO DO PRODUTO NO CAMINHÃO. TESTEMUNHA QUE NÃO FOI IMPUGNADA PELA EMPRESA RÉ NO MOMENTO OPORTUNO. PERÍCIA TÉCNICA REALIZADA ADMINISTRATIVAMENTE PELA RÉ CONSTATANDO QUE OS DEFEITOS ERAM INCOMPATÍVEIS COM O TEMPO DE USO DO PRODUTO. PEÇA ADQUIRIDA PELO AUTOR E SERVIÇOS REALIZADO NO SEU CAMINHÃO POR CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA DA RÉ. RESPONSABILIDADE DA RÉ PELOS DEFEITOS CONSTATADOS NA PEÇA BEM COMO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS POR SEUS PREPOSTOS. OBRIGAÇÃO DE SUBSTITUIR A PEÇA DEFEITUOSA FORNECIDA AO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A garantia de funcionalidade de um produto é ônus daquele que o põe no mercado, de modo que estando comprovado nos autos a existência de vício oculto no produto, caberá à ré efetuar a substituição do mesmo porquanto é a responsável pela fabricação e pelos serviços de instalação realizados pelos seus prepostos. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. AUTOR QUE CUMPRIU COM TODOS OS CONTRATOS DE TRANSPORTES DE CARGA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072441-6, de Meleiro, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).
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AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA EMPRESA RÉ. ARGUIÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUTOR QUE PLEITEA A SUBSTITUIÇÃO DA PEÇA DEFEITUOSA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO COM RELAÇÃO A PEÇA NOVA ADQUIRIDA PELO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. AÇÃO COMINATÓRIA DE SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E DANO MORAL. RECURSO DA EMPRESA RÉ. FABRICANTE QUE RECONHECE O DEFEITO NA TURBINA FORNECIDA AO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE OS DEFEITOS TERIAM DECORRIDO DA UTILIZAÇÃO DE ÓLEO CONTAMINADO POR ABRASIVO. DEPOIMENTO PRESTADO POR ANTIGO MECÂNICO DA EMPRESA RÉ RELATANDO QUE...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. LIMITAÇÃO EM GRAU LEVE A MODERADO DA FLEXÃO E ROTAÇÃO DA COLUNA LOMBAR. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO A CONTAR DA CESSÃO ADMINISTRATIVA. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005871-9, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. LIMITAÇÃO EM GRAU LEVE A MODERADO DA FLEXÃO E ROTAÇÃO DA COLUNA LOMBAR. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO A CONTAR DA CESSÃO ADMINISTRATIVA. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005871-9, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA INACOLHIDA. RÉS BRASIL TELECOM S.A. E EDITORA DE CATÁLOGOS ATLANTA S.A. COBRANÇA, NA FATURA TELEFÔNICA, DE SERVIÇO ATINENTE À SEGUNDA RÉ E NÃO SOLICITADO PELA AUTORA. PRÁTICA ABUSIVA. ALEGAÇÃO DA OPERADORA DE TELEFONIA DE QUE ATUOU APENAS COMO MERO VEÍCULO DE COBRANÇA, NÃO TENDO VINCULAÇÃO ALGUMA COM O NEGÓCIO ENTABULADO. INSUBSISTÊNCIA. RELAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS REQUERIDAS BASEADA NO GANHO MÚTUO. SOLIDARIEDADE QUE SE OBSERVA IN CASU. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033902-5, de Guaramirim, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA INACOLHIDA. RÉS BRASIL TELECOM S.A. E EDITORA DE CATÁLOGOS ATLANTA S.A. COBRANÇA, NA FATURA TELEFÔNICA, DE SERVIÇO ATINENTE À SEGUNDA RÉ E NÃO SOLICITADO PELA AUTORA. PRÁTICA ABUSIVA. ALEGAÇÃO DA OPERADORA DE TELEFONIA DE QUE ATUOU APENAS COMO MERO VEÍCULO DE COBRANÇA, NÃO TENDO VINCULAÇÃO ALGUMA COM O NEGÓCIO ENTABULADO. INSUBSISTÊNCIA. RELAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS REQUERIDAS BASEADA NO GANHO MÚTUO. SOLIDARIEDADE QUE SE OBSERVA IN CASU. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS. EXEGESE DO PAR...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - TELEFONIA MÓVEL - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - requerimento existente no caso concreto. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NO TOCANTE AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO REFORMADA DE OFÍCIO. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030930-3, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA QUE LIMITOU O ENCARGO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 2. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ART. 28, §1º, INCISO I DA LEI N. 10.931/2004. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. ''A capitalização dos juros tão somente incide sobre os contratos bancários se, além de existir previsão legal, encontrar-se expressamente pactuada, sob pena de ofensa ao disposto no art. 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor'' (TJSC, Apelação Cível n. 2010.048429-0, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16-5-2012). 3. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABÍVEL A RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR NA FORMA SIMPLES. APELO DESPROVIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071023-2, de Palhoça, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA QUE LIMITOU O ENCARGO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 2. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ART. 28, §1º, INCISO I DA LEI N. 10.931/2004. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. ''A capitalização dos juros tão somente incide sobre os con...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO DO BENEFÍCIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 32, § 20, DO DECRETO N. 3.048/1999. NORMA DE CARÁTER REGULAMENTAR. PREVALÊNCIA DO ART. 29, INC. II, DA LEI 8.213/1991. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. "O Decreto n. 3.048/99 tem a função de meramente regulamentar as questões relativas ao Regime Geral da Previdência Social nos termos fixados por lei, como, na espécie, a Lei n. 8.213/91. Ao perder a simetria, sua aplicação não é mais admitida, prestigiando-se a exegese estabelecida pelo legislador ordinário" (Ap. Cív. n. 2007.056723-3, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho). (AC n. 2007.057620-1. rel. Des. Vanderlei Romer. j. 27-2-2008). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.013153-5, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO DO BENEFÍCIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 32, § 20, DO DECRETO N. 3.048/1999. NORMA DE CARÁTER REGULAMENTAR. PREVALÊNCIA DO ART. 29, INC. II, DA LEI 8.213/1991. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. "O Decreto n. 3.048/99 tem a função de meramente regulamentar as questões relativas ao Regime Geral da Previdência Social nos termos fixados por lei, como, na espécie, a Lei n. 8.213/91. Ao perder a simetria, sua aplicação não é mais admitida, prestigiando-se a exegese estabelecida pelo legislador ordinário" (Ap. Cív. n. 2007.056723-3, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho). (...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. LAUDO TÉCNICO DESTITUÍDO DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. CPC, ART. 437 E SEGUINTES. SENTENÇA CASSADA EM REEXAME. "Como destinatário da prova, ao juiz é facultado anular o processo para determinar a realização de segunda perícia caso a primeira seja destituída de fundamentação e imprestável para determinar o valor da indenização postulada". (Desembargador Newton Trisotto, AC n. 1999.017688-6). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.012303-0, de Otacílio Costa, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. LAUDO TÉCNICO DESTITUÍDO DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. CPC, ART. 437 E SEGUINTES. SENTENÇA CASSADA EM REEXAME. "Como destinatário da prova, ao juiz é facultado anular o processo para determinar a realização de segunda perícia caso a primeira seja destituída de fundamentação e imprestável para determinar o valor da indenização postulada". (Desembargador Newton Trisotto, AC n. 1999.017688-6). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.012303-0, de Otacílio Costa, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES. ART. 155, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. PRODUTO PERECÍVEL. MATERIALIDADE AFERIDA ATRAVÉS DE OUTROS MEIOS DE PROVA, DIVERSOS DO EXAME PERICIAL. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. PLEITEADA ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO ILÍCITO. INVIABILIDADE. AUTORIA COMPROVADA ATRAVÉS DAS PROVAS COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DOSIMETRIA CORRETAMENTE APLICADA. RECURSO CONHECIDO E NO MÉRITO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.017136-4, de Imaruí, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES. ART. 155, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. PRODUTO PERECÍVEL. MATERIALIDADE AFERIDA ATRAVÉS DE OUTROS MEIOS DE PROVA, DIVERSOS DO EXAME PERICIAL. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. PLEITEADA ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO ILÍCITO. INVIABILIDADE. AUTORIA COMPROVADA ATRAVÉS DAS PROVAS COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DOSIMETRIA CORRETAMENTE APLICADA. RECURSO CONHECIDO E NO MÉRITO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.017136-4, de Imaruí, rel. Des...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO (CP, ART. 155, CAPUT E § 4º, II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APELO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL PREVISTO NO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.023667-7, de Gaspar, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO (CP, ART. 155, CAPUT E § 4º, II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APELO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL PREVISTO NO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.023667-7, de Gaspar, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 24-06-2014).
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CÓDIGO PENAL, ART. 155, CAPUT. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO PELAS DECLARAÇÕES DO POLICIAL QUE EFETUOU A PRISÃO DO APELANTE NA POSSE DA RES FURTIVA. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO AGENTE ESTATAL QUE POSSUI EFICÁCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DO OBJETO NÃO CONSIDERADO ÍNFIMO E REQUISITOS NECESSÁRIOS NÃO PREENCHIDOS PELO RECORRENTE, VEZ QUE ADEPTO A PRÁTICA HABITUAL DE DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. ANTECEDENTES DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.021724-4, de Timbó, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CÓDIGO PENAL, ART. 155, CAPUT. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO PELAS DECLARAÇÕES DO POLICIAL QUE EFETUOU A PRISÃO DO APELANTE NA POSSE DA RES FURTIVA. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO AGENTE ESTATAL QUE POSSUI EFICÁCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DO OBJETO NÃO CONSIDERADO ÍNFIMO E REQUISITOS NECESSÁRIOS NÃO PREENCHIDOS PELO RECORRENTE, VEZ QUE ADEPTO A PRÁTICA HABITUAL DE DEL...